EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
...(.:> / c::.,.fo L. f:; 3
AJ)\t\vo 005 I010 ~5
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
.
, ~;
J ~., ~•••••
1-
~ f'..)
LU
2°(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTPLO QUE ENTRE SI FAZEM CAMARA NICIPAL DE CARAZINHO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
.:::nn
~C NTRATANTE:
Ç\J Ulenominação/Nome por Extenso:
(VI • AMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
O
l-
~
1-.
Z
O
Ü
t'? . NPJ/MF:
..•..• 9.965.222/000152
Q. igla/Nome Resumido:
<S) CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
~ ndereço:
:z AV.FLORES DA CUNHA N°799
Inscrição Estadual:
ISENTO
Ramo de Atividade:
84.11-£-00 - Administra ão Pública em
eral.
Cidade:
CARAZINHO
Telefone:
00-0000-0000
Endereço Eletrônico: contabilidade camaracrz. rs. xx.xx Nome do Responsável: XXXXXXX XX XXXXX
Cargo:
PRESIDENTE
FAX:
RG:
0000000000
UF:
RS
CPF:
CEP:
99.500-000
000.000.000-00
CONTRATADA:
ECT - Empresa Pública, constituida nos tenmos do Decreto-Lei nO509, de 20 de março de 1969. Nome da Diretoria Regional: CNPJ/MF:
DIRETORIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço:
XXX XXXXX 0000 XXXXXX
Cidade: UF: CEP:
PASSO FUNDO RS 00000-000
Telefone: FAX:
54 - 0000-0000 00 - 0000-0000
Endereço Eletrônico:
rsreven04 xxxxxxxx.xxx.xx
Gerente Regional REVEN 04 - PAS XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
RG: CPF:
5027195402 SSP/RS 000.000.000-00
Gerente Atividades e Vendas Corporativas:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
RG: CPF:
9002731454 000.000.000-00
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, !l 3°, I1 da Lei 8.666/93, TERMO ADITIVO AO
CONTRATO MÚLTIPLO N° 9912320811, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Termo Aditivo - Prorrogação de Vigência - OP ECT X XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 0000000000
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX REVEN/RS/04 PAS RUA MORON,1??7, 99001.970
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000 -e-mail: rsreven04
c'» Correios EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
o presente Termo Aditivo tem por objeto incluir/excluir no Contrato Múltiplo nO9912320811 o(s) serviço(s) RC 14745 MDPB E RC 89150 CERTIFICAÇÃO DIGITAL por meio do(s) ANEXO(s) correspondente(s), rubrlcado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO
Inclusão do(s) ANEXO(s) nO(s) 9 e 10 apenso(s) a este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXCLUSÃO
ao contrato original conforme modelo(s)
Excluir o(s) ANEXO(s) nO(s) do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - DO NOVO VALOR CONTRATUAL
4.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste(s) ANEXO(s) têm seu valor estimado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: OUTROS SERViÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO GERAL DA CÃMARA MUNICIPAL
Data do Empenho: 02101/2015
Valor: R$ 8.000,00
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Com as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato n09912320811
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judíciária do Foro de Porto Alegre , com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Termo Aditivo - Prorrogação de Vi';:Jência - OP ECT XCAMA~...QÉ..~UNICI~'!:''pECARAZINHO N° 9-ª]2320-ª.1!_~_.~._ 'b
DIRETORIA REGIONAL DO RIO GRAND~ DO SUL REVENIRSI04 PAS RUA MORON.1777. 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000.- Fax: (54) 3327-11e.4 -e-mail: xxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx
.~
correlos EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Pela CONTRATANTE:
Pela ECT:
-lu. de ()I-\ de 15'"
"f1 ~OJr
XXXXxXX XX XXXXX PRESIDENTE
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente Regional REVEN 04 - PAS:
~
f I XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Gerente Atividades e Vendas Corporativas
TESTEMUNHAS:
NOME: ,J
Carmem T. Xxxxxx xx Xxxxx
Matr.: 8.677.655-0
SubaerenteJGEVEC/RS
CPF:
NOME: CPF:
'1árda Margarelh Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Matr:8.686.125.5
Eliane~Abreu
Matr.: 8.688.689-4
Coordenadora Adm. Reven-04
Termo Aditivo - ProrrogaçaO de Vigência - OP ECT X XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX Xx 00_0x0x00x0x00x0 x XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
REVEN/RSI04 PAS RUA MORON.1777, 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: (54) 0000-000X -e.mai!: xxxxxxx00@xxxxxxxx.xxx.xx
3
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS fi..xx Xxxxxxxx
CONTRATO N° 9912320811; ANEXO N° 09
MALA DIRETA POSTAL BÁSICA
1. Definições
1.1. Serviços de recebimento, tratamento e distribuição, em domicilio, de objetos denominados Mala Direta Postal BÁSICA, postados com endereço, em âmbito nacional.
1.1.1. Opcionalmente, para os objetos caracterizados como Mala Direta Postal, poderão ser utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento- AR, Mão Própria - MP (Entrega ao Próprio Destinatário), de Valor Declarado e Devolução Física oferecidos pela ECT.
1.1.2 Devolução Física é a devolução dos objetos não-entregues ao remetente, mediante pagamento.
1.2. No presente ANEXO, serão aceitas exclusivamente postagens de objetos cujo remetente seja a própria CONTRATANTE ou, no caso de holding, desta e de suas controladas.
2. Obrigações
2.1. A CONTRATANTE se compromete a:
2.1.1. Postar somente objetos que se enquadrem em uma das definições de Mala Díreta especificadas a seguir:
I - Mala Direta: É a comunicação direta com o cliente potencial ou consumidor, com forte apelo comercial, através do envío de peças promocionais, como: folhetos, catálogos, fitas de áudio/vídeo, disquetes etc, tendo ou não associado a si um instrumento de resposta a ser utilizado pelo cliente ou destinatário, para o estabelecimento de um canal de comunicação, que permita uma resposta imediata ao apelo.
11 - Propaganda: Qualquer forma paga de apresentação e promoção não pessoal de idéias, produtos ou serviços efetuada por um patrocinador identificado.
111 - Peças Promocionais: para efeitos postais, são aquelas obtidas por "- meio de impressão gráfica ou magnética, em vários exemplares idênticos, ~ constituidas de uma ou mais folhas, contendo anúncios, matérias pagas, matérias
N° 9912320811 DIRETORIA REGIONAL RID GRANDE DO SUL | ~ - | ,. |
NCIA COMERCIAL! DE VENDAS - XXX XXXXX 0000- XXXXXX XXX 00000-00 - XXXXX FU DOfRS ,. q--., ,',••"' I"'P'''''~ >~ I"'}"" ,,_ .-m,". ~"'"_OO, _ 00 " ~ \ |
Anexo nO09 - MALA POSTAL BÁSICA - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
GERE
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 1fJ..'» Correios
espeCiaiS etc, destinadas a promover o desenvolvimento das vendas de um determinado produto ou serviço, de divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos etc.
IV - Consideram-se, também, como peças promocionais outros tipos de materiais também utilizados para divulgação, tais como: fitas de áudio e video, CDs de áudio e multimídia, chaveiros, bonés, camisetas, amostras etc.
V - Periódicos: jornais, revistas, livros, fascículos e outras publicações periódícas.
2.1.2 Apresentar os objetos à ECT de forma a permitir a verificação de seu conteúdo. No caso da postagem do objeto totalmente fechado, indicar em seu invólucro, em local apropriado, a seguinte informação: "FECHAMENTO AUTORIZADO - PODE SER ABERTO PELA ECT".
2.1.3 Fixar, quando for o caso, em cada objeto caracterizado como Mala Direta Postal, o respectivo Aviso de Recebimento, devidamente preenchido.
2.1.4 Apresentar as Malas Diretas Postais para postagem, em unidades da ECT previamente estabelecidas, encabeçadas, triadas e em amarrados etiquetados, conforme plano de triagem ou sistema de blocagem fornecido pela ECT, acompanhadas de Listas de Postagem, conforme modelo definído pela ECT, distintas para objetos simples e sob registro devidamente preenchidas, para efeito de conferência da postagem e posterior faturamento.
2.1.4.1 As Malas Diretas Postais devem estar organizadas em amarrados, levando- se em conta nesta separação: o tipo de objeto (tipos: Simples, Registrado, com AR, MP ou Valor Declarado), peso e a localidade de entrega, acompanhados da etiqueta de amarrado, com as indicações necessárias ao tratamento dos mesmos, conforme modelo fornecido pela ECT;
2.1.4.1.1 Em cada amarrado deverá ser afixado um espelho, conforme modelo apresentado pela ECT, contendo os seguintes dados: data de postagem, destino dos objetos e o primeiro número de CEP relativo aos objetos incluídos no mesmo, se possivel, impresso em código de barras no padrão 128.
2.1.4.1.2 Os objetos deverão ser postados separados em três lotes distintos, considerando a abrangência local, estadual e nacional.
2.1.4.2 Quando da postagem da Mala Direta Postal sob Registro, opcionalmente, a CONTRATANTE poderá apresentar, junto à Lista de Postagem, para recibo por parte da ECT, lista com a discriminação do nome, endereço do destinatário e respectivo número de registro.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS fl~Correios
2.1.4.2.1 Para os objetos postados sob Registro, a CONTRATANTE deverá indicar no objeto o endereço do remetente, para devolução dos objetos não entregues.
2.1.5 Para objetos postados com o serviço adicional de Devolução Física, indicar, no verso do objeto, apenas o NOME e o CEP da agência da ECT, estabelecida em comum acordo entre as partes.
2.1.5.1 Imprimir as chancelas de franqueamento do serviço adicional de Devolução Fisica, conforme o caso, de acordo com as orientações fornecidas pela ECT.
2.1.6 Retirar todos os objetos retornados com devolução física nos locais definidos e em dias acertados com a ECT, nunca havendo um intervalo maior que dez dias entre duas retiradas consecutivas, exceto se nada houver a receber.
2.2 A ECT se obriga a:
2.2.1 Passar recibo nas vias das Listas de Postagem e providenciar, após conferência, a distribuição de suas vias, conforme indicado no rodapé das mesmas.
2.2.2 Orientar as unidades envolvidas a respeito da execução dos serviços.
2.2.3 Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los conforme normas estabelecidas pela ECT para a prestação dos serviços previstos neste ANEXO.
2.2.4 Cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de objetos não-urgentes, constantes da Matriz de Prazos de Distribuição de Objetos Não-Urgentes Simples, definida pela ECT.
2.2.4.1 A ECT, quando da inclusão do ANEXO, deverá fornecer á CONTRATANTE exemplar da matriz mencionada e substituí-Ia sempre que houver atualização.
2.2.5 Restituir na forma proposta pela CONTRATANTE, sem a cobrança de qualquer valor adicional, as Malas Diretas Postais postadas sob registro.
2.2.5.1 É vedada a devolução de objeto cujo destino seja para a entrega local e endereço de devolução em âmbito estadual ou nacional; com entrega estadual e endereço de devolução nacional. Pode ser aceita a devolução de objetos com entrega nacional e estadual com o endereço de devolução na mesma localidade de destino do objeto.
2.2.5.2 Os objetos postados na modalidade simples sem o adicional de devolução física, cuja entrega não tenha sido possível, não terão devolução ao remetente e serão destruidos na Unidade de Destino.
2.2.6 Restituir os objetos identificados com a chancela do serviço de Devolução \ Física cuja entrega ao destinatário não tenha sido possível, encaminhando-o à "'\ unidade operacional indicada pela CONTRATANTE.
Anexo n° 09 - MALA POSTAL BÁSICA - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO N' 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL ~
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - RUA. MOROM 1777- CENTRO XXX 00000- 70- PASSO UNDOIRS_-h
Telefone:(54)33115155-Fax:(54)33115155-e-mail:rsreven04@co . om. r. (.)"-'
V
~--------------_._--
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS fl..1#Correios
estadual ou federal. Neste caso, a ECT fornecerá as faixas de CEP das localidades abrangidas por tais documentos.
4.5 Em caso de extravio, perda ou espoliação de objetos postados sob registro, a responsabilidade da ECT está limitada aos preços postais mais o valor de indenização constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
4.6 A CONTRATANTE deverá consultar a ECT, com antecedência, quando da necessidade de desenvolver peças promocionais fora dos padrões usuais.
4.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda;
4.8 O serviço previsto no presente ANEXO refere-se à entrega domiciliá ria de peças promocionais, sendo proibida sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial semelhante, não se incluindo nesta restrição os objetos com as caracteristicas mencionadas no subitem 2.1 - inciso V;
4.9 Com o objetivo de não interferir na criatividade das peças promocionais, fica permitida, opcionalmente, a postagem de objetos cujo invólucro concentre, em um de seus lados, as informações referentes ao remetente, ao Contrato do qual este ANEXO faz parte e às necessárias para o tratamento postal. Dessa forma, o outro lado fica inteiramente disponível para que a CONTRATANTE indique a mensagem, apelo comercial, ilustrações pertinentes, dentre outros.
4.10 O presente anexo é parte integrante do contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT
4.11 Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do contrato do qual este Anexo faz parte, para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre a CONTRATANTE e a ECT.
5. Vigência do ANEXO
A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.
Anexo nO09 - MALA POSTAL BÁSICA - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO W 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - RUA MOROM 1777. CENTRO CEP 9900 .970. PASS FUNDO/RS_-?-\
Telefone: (00) 00000000 - Fax: (54) 33115155- e-mail: rsreven04@co' .br. l7"'-'
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO N° 9912320811 ANEXO N° 10
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
<i.~Correios
1 Definições: Os seguintes termos e/ou expressões terão os significados abaixo indicados:
a) Autoridade Certificadora - AC: entidade autorizada a emitir, a gerenciar e a revogar certificados digitais;
b) Autoridade de Registro - AR: entidade vinculada a uma AC, a qual funciona como intermediária entre os solicitantes de certificados digitais e a AC e tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de sQlicitações de emissão ou
revogação de certificados digitais à AC e identificação, de forma presencial, de seus
solicitantes;
c) Agente de Registro - AGR: Xxxxxx responsável pela execução das atividades inerentes à AR. É a pessoa que realiza a validação e a verificação da solicitação de certificados;
d) Titular: pessoa física ou juridica para quem o certificado é emitido, detentor da capacidade e do direito de utilização da Chave Privada correspondente à Chave Pública contida no certificado digital;
e) Termo de Titularidade e Responsabilidade: documento assinado pelo Titular de um certificado digital emitido para pessoa fisica ou pelo responsável pelo certificado digital emitido para uma pessoa jurídica onde constam seus direitos, obrigações e condições de uso do certificado digital;
f) Certificado Digital: Conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Certificadora, em observância à Recomendação Internacional ITU- T X.509, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica,
Anexo nO09 - Certificação Digital - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
W 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - XXX XXXXX 0000- XXXXXX XXX 00000-00 XXXXX XX
Telefone: (00) 00000000 - Fax: (54) 33115155- e-mail: rsreven04@correl r.
O/RS \Ps
~.,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ~lJCorreios
máquina ou aplicação. Um certificado digital contém os dados de seu titular, tais como nome, e-mail, CPF, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu;
g) Instalações Técnicas: Ambiente físico de uma AR, cujo funcionamento foi devidamente autorizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), onde são realizadas as atividades de validação e verificação da solicitação de certificados. No caso da ECT são as Agências de Correios Credenciadas.
2 Objeto:
2.1 O presente Anexo tem por objeto definir a atuação da ECT como Autoridade de Registro, denominada neste documento de AR-Correios, nos termos do convênio com o SERPRO e em conformidade com o disposto na legislação da ICP-Brasil. A atuação da AR-Correios consiste em:
a) Confirmar a identidade do titular ou do responsável pelo certificado digital: processo realizado mediante a presença física do interessado (validação presencial), com base em documentos de identificação legalmente aceitos;
b) Validar a solicitação de certificado digital: conferência dos dados da solicitação de certificado digital com os constantes dos documentos apresentados pelo titular, necessários à autenticação da identidade de um indivíduo ou de uma organização;
c) Aprovar a solicitação de certificado digital: confirmação da validação realizada e liberação da emissão do certificado digital no sistema da AC/SERPRO-RFB.
2.2 Os tipos de certificados digitais relacionados aos procedimentos descritos no item 2.1 são os especificados no Apenso I.
3 Obrigações da Contratante:
3.1. Durante o atendimento, apresentar o cartão de postagem exclusivo para uso do serviço da AR-Correios, na modalidade de pagamento a faturar.
3.1.1. O cartão de postagem é de inteira responsabilidade da Contratante;
Anexo n' 09 - Certificação Digital - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
N" 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - XXX XXXXX 0000- XXXXXX XXX 00000-0 - XXXXX FU
Telefone: (00) 00000000 - Fax: (00) 0000000!>- e-mail: rsreven04@corre r
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS fl.}; Correios
3.1.2. o cartão de postagem identificará somente a empresa e por meio dele o
solicitante estará autorizado pela Contratante a receber o atendimento nas instalações técnicas da AR-Correios, para autorização da emissão do certificado digital;
3.1.3. O cartão de postagem não conterá os dados pessoais do solicitante do certificado digital.
3.2. Definir, em comum acordo com a ECT, dentre as instalações técnicas da AR- Correios em operação, onde a Contratante utilizará o serviço de AR-Correios;
3.3. Realizar a solicitação do certificado digital, por meio de acesso ao sitio dos Correios (hltR://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx servicos/certificacaoDigitalldefault.cfm l, e emitir o Termo de Titularidade em duas vias, atentando para as instruções apresentadas no próprio sitio;
3.4. Consultar a disponibilidade de horário para atendimento e solicitar o agendamento de data e horário em que comparecerão seus empregados ou representantes na instalação técnica escolhida para a prestação do serviço;
3.5. Orientar seus empregados e representantes a apresentarem, no ato do registro, os documentos exigidos pela ICP-Brasil, relacionados no sitio dos Correios hltR://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx servicosicertificacaoDigitaI/documentacao.cfm , pa ra autorização da emissão dos certificados digitais;
3.6. Não realizar qualquer tipo de atualização de software ou hardware no computador utilizado para a solicitação do certificado digital e emissão do Termo de Titularidade até que seja concluída a baixa final do certificado digital, o que completa a operação de aquisição;
3.7. Não assinar as vias do Termo de Titularidade antes da análise e deferimento do Agente de Registro, assegurando que a assinatura de todas as vias seja realizada no ato do registro e na presença do AGR;
Anexo nOOg - Certificação Digital - Contrato Múltiplo ECT x XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
X 0000000000
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XX XXX "Iv
~c:;())
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - RUA MOROM 1777- CENTRO CEP 99001-970- PA D li'"'
Telefone: (00) 00000000 - Fax: (54) 33115155-- e-mail: xxxxxxx00@xxxxxxxx.xx .b. ,.-..4-..
~ v~41
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 1i/L1lI Correios
3.8. Notificar a ECT, diretamente á área responsável pelo registro, agência de correios credenciada como instalação técnica, quando houver modificação no agendamento ou na quantidade de registros.
4 Obrigações da ECT:
4.1 Fornecer previamente á Contratante:
4.1.1 Cartão de postagem exclusivo para uso do serviço de AR-Correios, na modalidade de pagamento a faturar;
4.1.2 Tabelas de Preços relativas aos certificados digitais previstos neste Anexo e respectivas atualizações;
4.2 Definir, em comum acordo com a Contratante, dentre as instalações técnicas da AR-Correios em operação, onde a Contratante utilizará o serviço de AR- Correios;
4.3 Atuar como AR, conforme descrito no item do objeto deste Anexo, em local e horário previamente informados á Contratante;
4.4 Xxxxxxxxx, sem ônus para a Contratante, novo atendimento quando da impossibilidade de baixa por parte do empregado ou representante da Contratante devido a problemas ocasionados comprovadamente pelo sistema de registro de certificação digital;
4.5 Informar a AC/SERPRO-RFB, emissora dos Certificados Digitais, os casos em que ocorrerem inadimplemento das obrigações da Contratante para que sejam tomadas as providências cabíveis.
5 Preços
5.1 A CONTRATANTE pagará pela execução dos serviços, objeto deste anexo, os valores constantes da Tabela Certificado Digital- Preços Nacionais;
6 Disposições Gerais
Anexo na 09 - Certificação Digital - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
N" 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
cP ~
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - RUA MORaM 1777- CENTRO CEP 99001-970- P 50 FUNDO RS (}Y
Telefone: (00) 00000000 - Fax: (54) 33115155- e-mail: xxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx. r
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Cl# Correios
6.1 A prestação do serviço de AR-Correios na modalidade de pagamento a faturar ocorrerá com a apresentação de cartão de postagem exclusivo para esse serviço, não sendo permitido:
6.1.1 A utilização desse cartão de postagem para uso de outros serviços, nem aquisição de produtos da ECT;
6.1.2 O uso do serviço de AR-Correios na modalidade de pagamento a faturar com a utilização de qualquer outro cartão de postagem, que não o exclusivo para esse serviço.
6.2 Não será realizada devolução ou reembolso de valores, nem a prestação do serviço de AR-Correios sem ânus, por parte da ECT, para os seguintes casos:
6.2.1 Certificados digitais que não forem baixados ou forem perdidos em função de:
6.2.1.1 Perda ou esquecimento de senha pessoal, registrada durante a etapa de solicitação, realizada via internet;
6.2.1.2 Perda ou esquecimento de senha PIN e/ou da senha PUK do dispositivo de armazenagem (Tokens e Cartões Inteligentes) do certificado digital do tipo A3;
6.2.1.3 Perda dos dispositivos de armazenagem (Tokens e Cartões Inteligentes), apagamento da chave privada ou formatação definitiva dos dispositivos de armazenagem;
6.2.2 Certificados digitais revogados por atraso de pagamento, quando o atraso caracterizar condição de suspensão ou resclsao da prestação dos serviços, conforme prazo previsto na cláusula do inadimplemento estabelecida no instrumento contratual.
6.3 Não serão registrados certificados digitais em nome de terceiro ou sem a presença do solicitante dos certificados digitais, salvo nos casos previstos na
\. legislação da ICP-BRASll.
Anexo na 09 - Certificação Di9ital - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
W 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - XXX XXXXX 0000- XXXXXX XXX 00000-0 - XXXXX F NDO/RS
Telefone: (54) 33115155- Fax: (54) 33115155- e-mail: rsreV~04@correiO. .b. ~.~
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS c1iCorreios
6.4 A(s) fatura(s) correspondente(s) à prestação dos serviços objeto deste Anexo, conterão exclusivamente itens relativos ao serviço de AR-Correios e serão enviadas pela ECT à Contratante, conforme cláusula das condições de pagamento estabelecida no instrumento contratual;
6.5 Quanto aos aspectos operacionais, este Anexo poderá ser revisto total ou parcialmente a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
6.6 A prestação do serviço de AR-Correios será realizada com prévio agendamento nas instalações técnicas credenciadas;
6.7 O fornecimento de qualquer tipo de dispositivos de armazenagem de certificados digitais, ou seja, tokens, cartões inteligentes, pen drives, CDs ou similares, bem como a instalação ou manutenção de softwares relacionados a estes dispositivos são de responsabilidade exclusiva da contratante, não são fornecidos pela ECT e não fazem parte do objeto deste Anexo;
6.8 O descumprimento da cláusula de remuneração estabelecida no instrumento contratual ensejará a revogação dos Certificados Digitais relacionados à inadimplência ocorrida.
7 Vigência do Anexo
7.1 A partir da inclusão deste Anexo, ficando vigente até a data de encerramento do contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo.
7.2 Na excepcionalidade de o Convênio firmado entre a ECT e o SERPRO findar, por qualquer motivo, a vigência deste Anexo findará automaticamente.
Anexo n° 09 - Certificação Di9ital - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
~)@= _"
W 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
GERENCIA COMERCIAL! DE VENDAS - RUA MOROM 1777- CENTRO CEP 99001- 0- PASSO NDOIRS
'"_o'IM)''''''"" - e" IM"I """~.m'"
cO ~
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
APENSO I
1. Identificação de tipos de certificados digitais:
,111 Correios
Os certificados digitais a que se refere este Apenso I são denominados e-CPF e e-CNPJ, dos tipos A1 e A3.
1.1 Certificado Digital e-CPF A 1
Criado para identificar o contribuinte pessoa física na Internet. O e-CPF tipo A 1 é um arquivo eletrônico de menor nivel de segurança. São gerados e armazenados no computador do usuário e tem validade de 1 ano. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com essa senha é possível acessar, mover e copiar a chave privada a eles associadas.
1.2 Certificado Digital e-CNPJ A 1
Criado para identificar o contribuinte pessoa juridica na Internet. O e-CNPJ tipo A 1 é um arquivo eletrônico de menor nivel de segurança. São gerados e armazenados no computador do usuário e tem valídade de 1 ano. Os dados são protegidos por uma senha de acesso. Somente com essa senha é possivel acessar, mover e copiar a chave privada a eles associadas.
1.3 Certificado Digital e-CPF A3
Criado para identificar o contribuinte pessoa física na Internet. O e-CPF tipo A3 é um arquivo eletrônico de nível de segurança médio a alto. São gerados e armazenados em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou urn token e possuem validade de três anos. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas.
1.4 Certificado Digital e-CNPJ A3
Criado para identificar o contribuinte pessoa juridica na Internet. O e-CNPJ tipo A3 é um arquivo eletrônico de nivel de segurança médio a alto. São gerados e armazenados em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou
um token e possuem validade de três anos. Apenas o detentor da senha de acesso
"-""r"~".
(»
N° 9912320811
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - RUA MOROM 1777- CENTRO XXX 00000-000 ASSO F NDO/RS
, •• mo, I"P'"'''' ." {"'P"''''' •••"
m." cb~
Anexo n' 09 - Certificação Digital - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
. ,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
pode utilizar a chave privada e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas.
1.5 Certificado Digital e-CNPJ ME/EPP
Criado para identificar o contribuinte pessoa jurídica na Internet. O e-CNPJ ME/EPP é um certificado tipo A3 voltado para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. É um arquivo eletrônico de nivel de segurança médio a alto. São gerados e armazenados em um hardware criptográfico, que pode ser um cartão inteligente ou um token e possuem validade de dezoito meses. Apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas.
I
,I
I
Anexo n' 09 - Certificação Digital - Contrato Múltiplo ECT x CAMARA MUNICIPAL DE CARAZINHO
N" 9912320811
~
DIRETORIA REGIONAL RIO GRANDE DO SUL
GERENCIA COMERCIAL I DE VENDAS - RUA MOROM 1777- CENTRO CEP 0000 000- XXX X FUNDO/RS
Telefone: (00) 00000000 - Fax: (54) 33115155-e-m~reven04@CO .c .br
ro