REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2019
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT.
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão Eletrônico nº 06/2019 Processo nº 1868/19
O Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxx-XX, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que no dia e hora abaixo determinado, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE que será regido pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Estadual Nº 15.356, de 04 de junho de 2013; Decreto Estadual Nº 28.089 de 10 de janeiro de 2006 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Xxxxxx e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessárias à elaboração da proposta poderão ser obtidos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.1.1. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
1.2. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas neste Edital e seus anexos.
1.3. O Pregão a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado, por razões de interesse público, ou anulado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à indenização de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.4. Endereço para entrega de Documentação
✓ Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, Av. Xx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX. 60.020- 180.
✓ Horário de Funcionamento: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
✓ Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
1.5. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
✓ IDT: Instituto de Desenvolvimento do Trabalho.
✓ CPL: Comissão Permanente de Licitação.
✓ Proponente ou Licitante: a empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação de impressoras conforme modelos, quantidades e configurações especificadas no Anexo I, para atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, conforme especificações constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida
pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
3.2. INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17 de junho de 2019
3.3. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28 de junho de 2019 às 14:00 horas
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28 de junho de 2019 às 14:15 horas
3.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF.
3.6. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
3.7. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data, com divulgação no site do IDT.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos das dotações orçamentárias do IDT, a ser informada quando da lavratura do instrumento contratual.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar devidamente credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A, na página Eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
5.2.1. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
5.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
5.4. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
5.4.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
5.4.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
5.4.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
5.4.4. Suspensas temporariamente ou Impedidas de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e/ou Administração Pública.
5.4.5. Declaradas inidôneas pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT e/ou Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
5.4.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes ou sócios sejam empregados do IDT.
5.4.7. Empresa com sócio cotista que tenha parentesco até o 3º grau (consangüinidade e/ou afinidade) com algum membro da comissão de licitação e demais colaboradores direta ou indiretamente envolvidos no processo licitatório.
5.4.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.1.1. Para o credenciamento, será necessário o comparecimento do representante legal da sociedade licitante a estabelecimento indicado pelo provedor do sistema, portando cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios, do Termo de Adesão ao Regulamento (de utilização do sistema), do Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.
6.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.4. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
7.1. As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante, observando datas, prazos, horários e demais condições estabelecidas pelo instrumento convocatório.
7.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação deste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, vedada a identificação do proponente.
7.3. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet o endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico.
7.4. Os proponentes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento, que se inicia com a divulgação da integra do Edital no site do Sistema do Banco do Brasil, até o dia e hora previstos no item 3.3. deste edital.
7.5. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
7.6. Ao final da disputa, a licitante que tiver ofertado o menor preço por xxxx, deverá enviar ao IDT, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial escrita em papel timbrado da proponente, contendo obrigatoriamente, as seguintes informações:
7.6.1. Descrição clara do(s) objeto(s) a ser (em) fornecido(s), obedecendo ao modelo padronizado no ANEXO II.
7.6.2. Valor unitário de cada item e valor total.
7.6.3. Valor total da proposta por extenso.
7.6.4. Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.6.5. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
7.6.6. Na cotação de preço unitário, será admitido o fracionamento do centavo somente no caso da determinação da expressão monetária de valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.
7.6.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
7.6.8. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
7.7. A proposta deverá considerar:
7.7.1. Que as quantidades mencionadas nos Anexos são estimadas;
7.7.2. Que o fornecimento obedecerá à conveniência e a necessidade do IDT, sem valor mínimo para faturamento e entrega;
7.7.3. Que a vigência dos contratos que advirão da Ata de Registro de Preços poderá ser de até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação ou antecipação, conforme for o caso e desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços se mantêm vantajosos, conforme Termo de Referência, ANEXO I.
7.7.4. Que a proposta apresentada e os lances formulados devem incluir todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto licitado, considerando além do lucro, todos os custos e as despesas incidentes, como por exemplo: IPI, ICMS, taxas, fretes, transporte, seguros, tributos de qualquer natureza, contribuições e qualquer outra incidência fiscal e/ou tributária.
7.7.5. Que na proposta comercial deverá constar expressamente a razão social, o número do CNPJ, da CEI, Registro de ISS, endereço, número da conta corrente, agência bancária, identificação do respectivo banco, número de telefone/fax, endereço e endereço eletrônico, conforme ANEXO II.
7.6. Os preços dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional e apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.7. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o pregoeiro, para obtenção de preço menor.
7.8. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, serão fixos, podendo ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, mediante negociações entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IGP/DI – FGV.
7.9. Pela elaboração da proposta o proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
7.10. A critério da Comissão de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais e/ou materiais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.11. Não se admitirá proposta que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
7.12. Este processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 47 e inciso I do art. 48 da lei complementar nº 123/2006.
7.13. Não havendo vencedor para o(s) lote(s) exclusivo(s), o pregão será relançado.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
8.1. A partir do horário previsto no item 3 (três) deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, sendo conduzido pelo pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento, podendo os licitantes a partir de então, encaminhar lances, utilizando-se exclusivamente do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
8.1.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, será fundamentada e registrada no sistema.
8.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA ETAPA DE LANCES
9.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.4, quando, então, os licitantes devidamente conectados ao sistema, poderão encaminhar lances.
9.1.1. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor.
9.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
9.1.3. Só serão aceitos os lances dos licitantes cujos valores forem inferiores ao último registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.2. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
9.3. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no chat de mensagens xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
9.4. A etapa normal de lances da sessão pública será encerrada por iniciativa do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. A partir de então transcorrerá período randômico de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.5. O pregoeiro que detectar, na fase de lances, propostas que apresente preço global ou por lote ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo, poderá descartar os lances quais sejam e, a seu critério, poderá abrir procedimento administrativo para apuração de ato ilícito.
9.6. O pregoeiro ao observar, na fase de lances, que algum licitante realize atos intencionais e temerário, que possam resultar em fracasso ou à frustração do presente certame licitatório, ao dar lances que apresentem preço global ou por lote que frustrem a competitividade, ou seja, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo, bem como, algum licitante, ou um grupo de licitantes, realize(m) atos, com fins de manipular resultado, a exemplo de combinação de preços e outros similares, poderá aplicar ao(s) licitante(s) responsável(eis) sanções e penalidades previstas no Capítulo IV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
9.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro determinará ao proponente, que tenha apresentado o lance de menor preço que, no prazo de 3 (três) dias úteis, deverá entregar, na Comissão Permanente de Licitações, no endereço Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-180, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação constantes do item 12 e seguintes deste Edital.
9.10. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em 2(duas) vias, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial deste Edital, com todas as folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca, modelo, referência, procedência e demais informações relativas ao material ofertado.
9.10.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro dos prazos acima estabelecidos acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
10. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
10.1. A Comissão de Licitação encaminhará a proposta da empresa declarada vencedora aos técnicos do IDT para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital.
10.2. A Comissão de Licitação, caso julgue necessário, tem a prerrogativa de fazer visita às instalações próprias ou CONTRATADAS da empresa que apresentar menor preço, sendo acompanhada pelos técnicos do IDT, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital e seus anexos.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço do lote”.
11.2. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
11.3. A Comissão Permanente de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
11.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.5. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão Permanente de Licitação autorizar o pregoeiro a examinar a oferta subseqüente de menor preço, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11.6. Declarado o licitante vencedor pela Comissão Permanente de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
11.7. Quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote deverão ser cotados na proposta.
11.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
11.8.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
11.8.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.
11.9. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a FASE DE LANCES, a empresa classificada em primeiro lugar de cada item ou lote enviará os documentos de habilitação e a proposta para o endereço eletrônico: xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx no prazo de até 04 (quatro) horas úteis.
12.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço constante no subitem 1.4. do Edital em atenção à Comissão Permanente de Licitação do IDT, sob pena de desclassificação.
12.1.2. Apenas para efeitos do item 12.1 o prazo se suspenderá no final do expediente às 17h e será retomado a partir das 8h do dia útil seguinte.
12.1.3. Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, observado item 12.7.11. As publicações feitas em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet, que poderão ser entregues em cópias simples.
12.1.4. A Declaração(ões) e/ou Atestado(s), que certifiquem fornecimento, emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito privado devem estar escritas em papel timbrado e ter firmas reconhecidas de quem as emitiu.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, as atas de eleição de seus diretores, regularmente registrado;
12.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ata de eleição da diretoria em exercício;
12.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5. Documento Oficial de Identificação e CPF do Representante da Empresa.
12.2.6. Em caso de Administração da pessoa Jurídica seja feita por procuração, a mesma deverá ser reconhecida firma e deverá ser acompanhada da documentação elencada no item 12.2.5, tanto do outorgante como do outorgado.
12.2.7. ALVARÁ de funcionamento da empresa expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro do seu prazo de validade.
12.3. DA REGULARIDADE FISCAL
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.3. Prova de Regularidade Fiscal concernente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por meio de “Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN”, dentro do prazo de validade;
12.3.4. Prova de situação regular para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
12.3.5. Prova de situação regular para com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
12.3.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº 8.036, de 11/05/90), através da apresentação do CRC - Certificado da Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei n.º 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante com prazo de validade expresso na própria certidão.
12.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
12.5.2. Comprovante de credenciamento junto ao fabricante como revendedora e/ou autorizada a dar manutenção aos equipamentos constantes de sua proposta, no caso da licitante não ser a própria fabricante.
12.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
12.6.1. Proposta comercial, conforme o constante no ANEXO II.
12.6.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum trabalhador menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o constante no ANEXO III.
12.6.3. Apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
12.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.7.1. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
12.7.2. As certidões fiscais positivas, com efeito de negativa, serão aceitas.
12.7.3. Certidões de Dívidas/Falência e Certificados de Regularidade que não tenham prazo de validade constantes em seus textos serão consideradas válidas no presente certame licitatório por 30 (trinta) dias contados de sua expedição.
12.7.4. Não serão aceitos Declaração(ões) e/ou Atestado(s), que certifiquem fornecimento, de empresas participantes do presente certame licitatório que sejam emitidos por outra empresa, também, participante do mesmo Certame Licitatório, ou seja, reciprocidade de Declaração(ões) e/ou Atestado(s).
12.7.5. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
12.7.5.1. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
12.7.6. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.7.7. A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.7.8. O IDT não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.7.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor valor será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.7.10. A Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de devolver à proponente, quaisquer documentos não solicitados, independente de encadernação ou numeração de páginas.
12.7.11 As autenticações de documentos serão dispensadas mediante a comparação entre o original e a cópia para atestar a autenticidade, pelo agente administrativo.
12.7.12. Os reconhecimentos de firma de documentos serão dispensados mediante a comparação entre o original do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento diante do agente administrativo.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxx_xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
13.2. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão, mediante petição por escrito, protocolada no IDT, no endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx–XX.
13.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
13.2.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
13.2.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Após declarado o vencedor, no prazo de até 4(quatro)horas úteis e em campo próprio do sistema, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar o recurso com suas razões, ficando os demais licitantes, desde logo, convidados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
14.1.2. As razões e contra-razões de recurso deverão ser enviadas para: Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no subitem 1.4., nos prazos acima definidos.
14.1.3. O licitante com sede fora do município de Fortaleza/Ceará deverá encaminhar as razões ou contra-razões, dentro do prazo fixado no item 14.1, via SEDEX ou outro meio de eficiência e rapidez similares, sob pena de decair o direito ao recurso.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da CPL. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à autoridade superior, que ratificará ou não, de forma fundamentada.
14.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 3.6. deste edital.
14.6. Os casos omissos ao presente Pregão Eletrônico serão solucionados pela CPL e as questões relativas ao sistema, diretamente com o Banco do Brasil.
14.7. É facultado ao IDT, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclare- cer ou complementar a instrução do processo.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÂO
15.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
15.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Após a homologação do resultado da Licitação serão registrados os preços unitários ofertados pela empresa declarada vencedora, no prazo e condições propostos, viabilizando a aquisição futura na medida das necessidades.
16.2. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
16.3. Com o objetivo de viabilizar o item acima, adjudicado o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro provocará os demais licitantes, através do sistema, a fim de que se manifestem a cerca do interesse de serem incluídos na respectiva ata de registro de preços.
16.4. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados da adjudicação na plataforma do Banco do Brasil, para manifestar-se neste sentido, via e-mail institucional, indicando o número do Pregão Eletrônico e o(s) lote(s), bem como sua respectiva identificação, com CNPJ, Razão Social.
16.5. A ausência de manifestação dentro do referido prazo será considerada como negativa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva Ata de Registro de Preços.
16.6. Após a homologação do resultado da licitação, a ata da sessão do pregão eletrônico será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando os licitantes que tiverem aceito cotar o produto
com preços iguais aos do licitante vencedor, na seqüência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 11, inc. II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16.7. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput, os licitantes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
16.8. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a ata de registro de preços (art. 13, parágrafo único do Decreto Federal nº. 7.892/13) ou tiver seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013 (art. 11, § 3º. do Decreto Federal nº. 7.892/13), oportunidade em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no edital.
16.9. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts.20 e 21 do mesmo Decreto.
16.10. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
16.11. As quantidades são estimadas, não havendo obrigatoriedade por parte do IDT, em demandar a sua aquisição total, sendo que somente serão pagos os serviços efetivamente fornecidos.
16.12. O IDT poderá instaurar licitações específicas para a aquisição de serviços similares ao objeto, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
16.12.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando, depois de realizada a licitação específica, for constatado que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
16.13. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao IDT promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com o IDT, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado, sendo chamados os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação.
16.13.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado o IDT deverá:
a) convocar os fornecedores visando à negociação para redução dos preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, os fornecedores serão liberados do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.13.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e os fornecedores, mediante requerimento devidamente comprovado, não puderem cumprir o compromisso, o IDT poderá:
a) liberar os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.13.3. Não havendo êxito nas negociações, o IDT deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.14. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
a) deixar de cumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
b) não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
c) quando, justificadamente, não for mais do interesse do IDT.
16.15. Após a adjudicação e homologação do resultado, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para a formalização da Ata de Registro de Preços, na qual deverá constar, dentre outras condições, o compromisso prestar o serviço na medida das necessidades que lhe forem apresentadas.
16.16. Dentro de prazo de vigência do Registro de Preços, as licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos serviços, desde que obedecidas às condições deste Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços.
16.17. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada a segunda colocada na ordem de classificação, ou proceder nova licitação.
16.18. O IDT poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
16.19. No caso de se constatar a inveracidade de qualquer das informações e/ou documentos fornecidos por qualquer proponente, poderá ele sofrer, a critério do IDT, isolada ou cumulativamente:
16.19.1. Não adjudicação do pedido, sem prejuízo das penalidades previstas, se o Proponente tiver obtido a primeira classificação e a adjudicação ainda não lhe tiver sido efetuada.
16.19.2. Cancelamento do Registro de Preços.
16.19.3. Declaração de inidoneidade com a suspensão do direito de contratação junto ao IDT.
16.20. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina os artigos 16 e 18 do Decreto Estadual nº 28.087/2006.
16.21. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
16.22. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata.
16.23. O fornecedor detentor de preço registrado poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento a Órgãos Interessados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. O Registro de Preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver
preços mais vantajosos ou em função de necessidades não previstas ou por motivo de força maior.
17.2. A CONTRATADA irá responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela prestação de serviços.
17.3. O IDT convocará a empresa declarada vencedora para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93.
17.4. O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, contados a partir data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57, da Lei 8.666/93.
17.5. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.6.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto licitado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos e em sua Proposta Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93, assumindo-as integralmente.
17.6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO V - Minuta Ata de Registro de Preços e/ou ANEXO VI - Minuta do Contrato deste Edital.
17.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.7.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei n° 8.666/93.
17.7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além da constante do art. 58 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no ANEXO I - Termo de Referência, ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços e/ou ANEXO VI - Minuta do Contrato deste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária.
18.1.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de Fortaleza, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013, combinado com o disposto nos artigos 210 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015.
18.1.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 145º da Lei Complementar nº 159/2013, acrescentados pelos art. 211º e 613º do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015 e Instrução Normativa SEFIN nº 002/2017.
18.1.3. A nota fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
18.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
18.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
18.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
18.6. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
19.2. O licitante recolherá a multa por meio de pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
19.2.1. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e podendo ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
19.2.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
19.2.3. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 19.1.2.
19.2.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Contratante.
19.3. Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
19.4. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. O Contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
20.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
20.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física CONTRATADA em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
21. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
21.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão Eletrônico será lavrada ata circunstanciada.
22.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
22.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.5. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será desclassificada e/ou inabilitada, conforme o caso.
22.6. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todos os licitantes, o IDT decretará como fracassado o lote ou todos os lotes e poderá relançar os mesmos em novo Edital.
22.7. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do contrato correspondente.
22.8. O IDT poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização.
23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará.
24. DOS ANEXOS
24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – DECLARAÇÃO ESPECIAL
XXXXX XX – DADOS DA EMPRESA E DO REPRESENTANTE LEGAL ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza, 11 de junho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente Pregoeira
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa especializada em locação de impressoras conforme modelos, quantidades e configurações especificadas no Anexo I, para atender às necessidades do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, conforme especificações constantes neste Termo.
02. JUSTIFICATIVA
02.01. A realização do presente processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, para fins de registro de preço tem como objetivo a futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de impressoras, visando cada vez mais reduzir custos e otimizar processos, considerando a inviabilidade de manter despesas com suprimentos, serviços e manutenções de impressoras.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
03.01. Os equipamentos deverão ser novos e compatíveis com os hardwares do IDT;
03.02. As quantidades são estimadas, não havendo obrigatoriedade por parte do IDT, em demandar contratualmente a aquisição total, sendo que somente serão pagos os produtos efetivamente fornecidos, conforme descrição abaixo:
ITEM | IMPRESSORA | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | Impressora Laser Monocromática | 50 | ▪ Velocidade de 40 ppm em tamanho A4; ▪ Visor de LCD de 2 linhas; ▪ Resolução de 1200 x 1200 dpi; ▪ Memória Padrão de 256 MB; ▪ Impressão frente e verso automática; ▪ Ciclo de funcionamento mensal máximo para 50.000 páginas por mês; ▪ Compatibilidade com o S.O. Windows, Linux, MAC; ▪ Interface de rede 10/100/1000BaseTX e USB, rede WI-FI; ▪ Controle de trabalhos para até 20 códigos de departamento; ▪ Bandeja para 250 folhas e bandeja multiuso para 100 folhas; ▪ Impressão de arquivos e páginas da internet através de smatphoneou tablet; ▪ Imprime os arquivos armazenados em um dispositivo de memória USB, conectando-o diretamente à máquina. ▪ Memória removível para imprimir via pen drive; ▪ Franquia mensal por equipamento de 3.125 páginas. O saldo mensal poderá ser compensado entre todas as impressoras contratadas. |
▪ (Impressão/Cópia/Digitalização e Fax); ▪ Velocidade de 40 Páginas por minuto; |
02 | Impressora Laser Monocromática Multifuncional | 50 | ▪ Painel de controle colorido sensível ao toque de 4,3” polegadas; ▪ Resolução de impressão de 1.200 x 1.200 dpi; ▪ Memória de 512 MB padrão; ▪ Frente e Verso automático; ▪ Ciclo de funcionamento mensal de 80.000 páginas por mês; ▪ Bandeja de papel para 250 folhas e bandeja multiuso para 100 folhas; ▪ Compatibilidade com o SO Windows, Linux, MAC; ▪ PDF de alta compressão, PDF/A ▪ Processador de documento de digitalização e cópia de passagem única (frente e verso); ▪ Alimentador de originais para 50 folhas; ▪ Tamanho de papel até ofício; ▪ Interface padrão 10/100/1000 BaseTX, USB e WI- FI ▪ Scanner colorido e preto/branco; ▪ Digitalização por pasta (SMB), para E-mail, para FTP, para USB. ▪ Senha para 100 usuários ou departamentos; ▪ Memória removível para imprimir e digitalizar via pen driver; ▪ Imprime arquivos, páginas da internet e imagens de forma simples e prática utilizando seu smartphone ou tablet; ▪ Solução embarcada com software para criação de workflow e gestão de documentos digitalizados, automação no painel com indicativo de fluxos de documentos. ▪ Software com capacidade de acesso a contas de guarda de arquivos nas nuvens diretamente através do painel da multifuncional. ▪ Software capaz de contabilizar o número de impressões e cópias por usuário, gerando relatórios com acesso em tempo real. ▪ Imprimir os arquivos armazenados em um dispositivo de memória USB, conectando-o diretamente à máquina. ▪ Franquia mensal por equipamento de 3.750 páginas. O saldo mensal poderá ser compensado entre todas as impressoras contratadas. |
03 | Impressora Laser Monocromática Multifuncional (Inteligente) | 05 | ▪ Multifuncional laser monocromática (cópia; impressão e scanner) ▪ Velocidade de 40 Páginas por minuto (A4); ▪ Painel de controle com tela sensível ao toque de 7 polegadas; ▪ Resolução de 1.200 X 1.200 dpi; ▪ Memória de 01 GB padrão; ▪ Frente e Verso automático; ▪ Ciclo de funcionamento mensal de 150.000 páginas por mês; ▪ Bandeja de papel para 500 folhas e bandeja multiuso |
para 100 folhas; ▪ Compatibilidade com o SO Windows, Linux, MAC ▪ PDF de alta compressão, PDF/A ▪ ADF – alimentador de originais para 75 folhas; ▪ Interface padrão 10/100/1000 BaseTX; USB ▪ Impressão confidencial; ▪ Memória removível para imprimir e digitalizar via pen driver; ▪ Scanner colorido e preto/branco; ▪ Digitalização por pasta (SMB), para E-mail, para FTP, para USB. ▪ Senha para 100 usuários ou departamentos; ▪ Imprimi arquivos, páginas da internet e imagens de forma simples e prática utilizando seu smartphone ou tablet; ▪ Solução embarcada com software para criação de workflow e gestão de documentos digitalizados, automação no painel com indicativo de fluxos de documentos. ▪ Software com capacidade de acesso a contas de guarda de arquivos nas nuvens diretamente através do painel da multifuncional. ▪ Software capaz de contabilizar o número de impressões e cópias por usuário, gerando relatórios com acesso em tempo real. ▪ Imprimir os arquivos armazenados em um dispositivo de memória USB, conectando-o diretamente à máquina. ▪ Franquia mensal por equipamento de 8.500 páginas. O saldo mensal poderá ser compensado entre todas as impressoras contratadas. | |||
04 | Impressora Laser Colorida | 10 | ▪ Velocidade de 26 ppm em tamanho A4; ▪ VisorLCD de 2 linhas ▪ Resolução de 1.200 x 1.200 dpi1; ▪ Memória Padrão de 512 MB ▪ Impressão frente e verso ▪ Ciclo de funcionamento mensal máximo para 65.000 páginas por mês ▪ Interfaces Padrão: 10/100/1000BaseTX, USB 2.0; ▪ Impressão móvel; ▪ Controle de trabalho para 20 usuários ▪ Bandeja para 250 folhas e bandeja multiuso para 50 folhas ▪ Compatibilidade com o SO Windows, Linux, MAC ▪ Software capaz de contabilizar o número de impressões por usuário, gerando relatórios com acesso em tempo real. ▪ Imprimir os arquivos armazenados em um dispositivo de memória USB, conectando-o diretamente à máquina. ▪ Franquia mensal por equipamento de 475 páginas. O saldo mensal poderá ser compensado entre todas as impressoras contratadas. |
05 | Impressora Laser Colorida Multifuncional | 10 | ▪ Multifuncional Laser Colorida (cópia/Impressão e Digitalização); ▪ Velocidade de 35 páginas por minuto no tamanho A4; ▪ Painel de controle com tela a cores sensível ao toque de 7 polegadas; ▪ Resolução de 600 x 600 dpi; ▪ Memória padrão de 1 GB; ▪ Duplex padrão (frente e verso); ▪ Ciclo mensal de funcionamento para 100.000 páginas/mês; ▪ Bandeja de papel padrão com bandeja única para 250 folhas e bandeja multiuso para 100 folhas; ▪ Compatibilidade com o SO Windows, Linux, MAC ▪ PDF de alta compressão, PDF/A ▪ Memória removível para imprimir e digitalizar via pen driver; ▪ Scanner colorido e preto/branco; ▪ Digitalização por pasta (SMB), para E-mail, para FTP, para USB ▪ Resolução da digitalização 660 dpi; ▪ Formatos de arquivos na digitalização TIFF, XPS, PDF/ PDF/A, JPEG. ▪ Controle de trabalho para 100 usuários; ▪ Alimentador de originais (ADF) para 75 folhas; ▪ Ampliação e redução de 25 a 400%. ▪ Software capaz de contabilizar o número de impressões e cópias por usuário, gerando relatórios com acesso em tempo real. ▪ Imprimir os arquivos armazenados em um dispositivo de memória USB, conectando-o diretamente à máquina. ▪ Franquia mensal por equipamento de 850 páginas. O saldo mensal poderá ser compensado entre todas as impressoras contratadas. |
04. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
04.01. Todos os equipamentos e softwares fornecidos pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com, pelo menos, os seguintes sistemas operacionais: MAC OS, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 10 e Windows Server 2012/Server 2012 R2, capaz de contabilizar o número de impressões/cópias por usuário gerando relatórios gerenciais e permitindo ainda que os usuários tenham acesso em tempo real.
04.02. O sistema de gerenciamento deverá conter no mínimo as seguintes características:
04.02.01. Deverá ter integração com o Active Directory.
04.02.02. Permitir a tarifação de impressões e cópias por senha de usuário.
04.02.03. Permitir ao usuário visualizar os gastos por centro de custo.
04.02.04. Fornecer relatório gerencial para o gestor do contrato incluindo: Centro de custo e Quantidade de cópias e impressões no período.
04.02.05. Permitir ao gestor do contrato a liberação de limite de cópias e impressões e restrição desses limites.
04.02.06. Funcionar em qualquer computador dentro da rede do IDT.
04.03. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela instalação, configuração, licenciamento necessários para o uso do sistema.
04.04. A CONTRATADA deverá realizar a instalação dos equipamentos e treinamento de usuários do IDT sem ônus.
04.05. As impressoras serão instaladas nos locais especificados no ANEXO A, sem ônus para o IDT tanto nas despesas decorrentes dos deslocamentos dos técnicos autorizados, quanto no transporte dos equipamentos.
04.06. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de comunicação para abertura de chamados compreendendo aberturas por telefone, Sistema Informatizado WEB e E-Mail, no mínimo com emissão de protocolo de atendimento, informando data, horário de abertura do chamado e atendente.
04.07. O Sistema Informatizado para abertura de chamados via WEB deverá possuir as seguintes características mínimas:
04.07.01. Ser acessível através de um canal criptografado através de HTTPS.
04.07.02. Possuir autenticação através de usuário e senha para acesso dos colaboradores do IDT.
04.07.03. Aderir totalmente aos processos ITIL para Gestão de Incidentes.
04.07.04. Notificar através de e-mail o andamento e o encerramento dos chamados.
04.07.05. Contabilizar o número de impressões/cópias por usuário.
04.08. O tempo máximo de solução dos problemas relatados – SLA (Acordo do Tempo de Serviço) – deverá observar os seguintes prazos:
04.08.01. De até 12 (doze) horas para unidades localizadas em um raio de até 100km de Fortaleza;
04.08.02. De até 16 (dezeseis) horas para unidades localizadas em um raio entre 101km e 200km de Fortaleza;
04.08.03. De até 24 (vinte e quatro) horas para unidades localizadas em um raio maior que 201km de Fortaleza;
04.08.04. Para garantia do cumprimento dos prazos para unidades localizadas em um raio maior que 101km de Fortaleza, as unidades do IDT deverão obrigatoriamente contar com uma impressora de Backup no Local, conforme as especificações de impressoras definidas nesse Edital.
04.09. Para os equipamentos, cuja previsão de tempo máximo de solução do problema seja maior que o acima assinalado, deverá a CONTRATADA colocar impressora de backup no
local, às suas expensas, e de mesma capacidade e características que a original, e dentro do respectivo tempo de SLA, até que a impressora defeituosa seja consertada e recolocada.
04.10. Caso a licitante não seja fabricante deverá ser credenciada como revendedora e/ou autorizada a dar manutenção aos equipamentos locados constantes de sua proposta, devendo se vencedora do certame, comprovar tal condição exigida.
05. DA AMOSTRA
05.01. Com o objetivo de assegurar a qualidade dos serviços prestados e o atendimento dos requisitos previstos neste edital, o IDT Ceará, poderá solicitar um equipamento de cada modelo previsto neste edital, juntamente com os softwares e recursos descritos em edital, a fim de atestar que os mesmos atendam todas as exigências desse Edital. O equipamento deverá ser cedido por até 02 (dois) dias, sem custos ao IDT, incluindo todos os recursos necessários para o teste dos equipamentos.
05.02. O loca da apresentação será à Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, na Comissão de Licitação, com horário pré agendado.
05.03. Caso o Licitante se recuse ou não forneça os produtos e/ou softwares exigidos no Edital em no prazo estipulado no item 05.01, este será desclassificado do processo licitatório.
05.04. Se a amostra apresentada for inferior em qualidade ao produto solicitado, a proposta da empresa será desclassificada.
06. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA
06.01. As impressoras deverão ser entregues nos locais descritos no ANEXO A.
06.02. O Prazo para entrega será no máximo de 05 dias, contados do recebimento da Autorização de Serviços, devendo estar acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte .
06.02.01. Serão considerados entregues os equipamentos e softwares devidamente instalados e configurados de modo que permita o pleno funcionamento, sem restrição de uso.
06.03. Caso o produto entregue esteja de acordo com o que foi definido em Edital, o responsável pelo recebimento assinará a Nota Fiscal; se estiver em desacordo, rejeitará o recebimento do mesmo e relatará a ausência e/ou motivos da rejeição do produto.
06.03.01. No caso de o fornecedor oferecer uma marca diferente, estes produtos serão imediatamente devolvidos e o mesmo terá até 72 (setenta e duas) horas para providenciar a entrega correta do produto.
06.04. Qualquer prorrogação de prazo que terá que ser solicitada formalmente, via oficio e estará sujeita a aprovação da Coordenação demandante.
07. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
07.01. Todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, devendo ser comprovado por meio da apresentação da nota fiscal do equipamento.
07.02. Todos os equipamentos fornecidos devem estar em linha de fabricação.
07.03. Os equipamentos deverão ser identificados pela empresa contratada, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes a CONTRATANTE.
08. DO PAGAMENTO
08.01. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do serviço, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, e das Provas de Regularidades com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária.
08.01.01. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de Fortaleza, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013, combinado com o disposto nos artigos 210 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015.
08.01.02. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 145º da Lei Complementar nº 159/2013, acrescentados pelos art. 211º e 613º do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015 e Instrução Normativa SEFIN nº 002/2017.
08.02. A Nota Fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
08.03. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
08.04. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
08.05. A CONTRATADA emitirá Notas Fiscais correspondente aos serviços utilizados.
08.06. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
08.07. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
08.08. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
08.09. O pagamento será realizado pelo quantitativo mensal de cópias/impressões aferidas em cada máquina, sem franquia mínima, com a emissão do relatório de cópias/impressões efetuadas até o décimo dia de cada mês, este relatório deverá constar a identificação da máquina, a data e hora de leitura e o setor em que se encontra, com o visto do responsável pelo setor, esta documentação deverá ser anexada a Nota Fiscal.
09. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.01. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
09.01.01. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
09.01.02. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
09.02. O licitante recolherá a multa por meio de pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
09.02.01. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e podendo ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
09.02.02. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
09.02.03. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 09.01.02.
09.02.04. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
09.03. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
09.04. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
10. GARANTIAS
10.01. O prazo de garantia, sem qualquer ônus adicional para o IDT, não poderá ser inferior ao que determina o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis), contados do efetivo recebimento dos produtos ou do término da execução dos serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.01. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.02. Prestar garantia e assistência gratuita no locais de instalação, por toda vigência do contrato;
11.03. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.04. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto Contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.05. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.06. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.07. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.08. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.09. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.10. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.11. Transportar os produtos em veículos adequados, obedecendo a legislação vigente.
11.12. Fornecer e instalar os equipamentos novos, nos locais determinados descritos no ANEXO A, deste Termo, sem qualquer custo para a contratante que disponibilizará pessoal para acompanhamento e auxílio da execução deste processo;
11.13. Responsabilizar-se pela manutenção das impressoras (incluindo peças e serviços) bem como o provimento dos toners, durante a vigência do contrato.
11.14. Manter um estoque mínimo de 2 toners por impressora nas dependências do IDT;
11.15. Treinar os colaboradores do IDT para que estejam aptos a efetuar a instalação de toners cheios e retirada de toners vazios durante a vigência contrato; todos os cartuchos de toner devem ser novos, não reciclados, nem reutilizados ou recarregados.
11.16. Incluir no serviços de locação de impressoras o fornecimento de todo material necessário ao funcionamento dos equipamentos, como: serviços técnicos e peças originais do fabricante do produto ofertado, excetuando apenas o papel que será de responsabilidade do IDT.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.01. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Autorização de Serviços;
12.02. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.03 Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.04. Notificar a contratada CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.05. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
12.06. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.07. Designar uma pessoa responsável para o recebimento em cada local de entrega, cujo propósito será a conferência do produto entregue com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da CONTRATADA.
13. CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.01. Nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do contrato, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
13.02. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.03. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. ACOMPANHAMENTO, ATESTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento, o atesto e a Fiscalização do serviço serão exercidas por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado gestor, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
14.2. O gestor deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
14.3. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, não implicando a atividade da Fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade desta, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais.
16. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. A vigência dos Contratos oriundos deste processo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, “ex-vi” do disposto no Inciso II, do Artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
ANEXO A
RELAÇÃO DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO
ITEM | UNIDADE DE ATENDIMENTO |
FORTALEZA | |
1 | SEDE DO IDT |
2 | UNIDADE DE ATENDIMENTO CEFIT |
3 | UNIDADE DE ATENDIMENTO CENTRO |
4 | UNIDADE DE ATENDIMENTO SHOPPING BENFICA |
5 | VAPT-VUPT DE XXXXXXX XXXXXXX |
INTERIOR DO ESTADO | |
1 | UNIDADE DE ATENDIMENTO ARACATI |
2 | UNIDADE DE ATENDIMENTO CRATEUS |
3 | UNIDADE DE ATENDIMENTO EUSEBIO |
4 | UNIDADE DE ATENDIMENTO HORIZONTE |
5 | UNIDADE DE ATENDIMENTO IGUATU |
6 | UNIDADE DE ATENDIMENTO ITAPIPOCA |
7 | UNIDADE DE ATENDIMENTO LIMOEIRO |
8 | UNIDADE DE ATENDIMENTO MARACANAU |
9 | UNIDADE DE ATENDIMENTO PECEM |
10 | UNIDADE DE ATENDIMENTO QUIXADA |
11 | UNIDADE DE ATENDIMENTO TIANGUA |
12 | VAPT-VUPT DE JUAZEIRO DO NORTE |
13 | VAPT-VUPT DE MESSEJANA |
14 | VAPT-VUPT DE SOBRAL |
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL (EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
(Utilizar papel timbrado da instituição).
Ao: Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Eletrônico: /20
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual
• Endereço completo
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, domicílio)
• Telefone, celular, fax, e-mail
• Banco, Agência e nº da Conta Corrente
2. Condições Gerais da Proposta:
a) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço:
Nossa proposta de preço para o objeto da licitação em epígrafe é de R$ ( ), estando inclusos neste preço final todos os impostos, tributos, encargos trabalhistas e custos de transporte e de fornecimento que por xxxxxxx xxxxxx a incidir.
Lote Nº
Item | Descrição detalhada | Marca e modelo | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | |||||
Total da proposta |
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
DECLARAÇÃO ESPECIAL
(Utilizar papel timbrado da instituição).
Ao
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT
Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX XXXXXX XXXXXXXXXX X.x /00
A empresa ............................................................................, inscrito no CNPJ n.º
.................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
........................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n.º ........................................ e do
CPF n.º DECLARA, para fins desta licitação:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que não está suspensa do direito de licitar e que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho
-IDT, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da entidade promotora da licitação.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Data e local
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da LICITANTE
DADOS DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL
(Utilizar papel timbrado da instituição). Ao
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT
Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx /00
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: CEP: Cidade: UF: Tel. Fixo 1 : Tel. Fixo 2 : Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: CPF/MF: Cargo/Função: Cart.ldent. nº: Expedido por:
Tel. Celular 1: Tel. Celular 2:
Endereço eletrônico: (Anexar comprovante de endereço)
Local e data.
Identificação e assinatura.
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
Aos dias do mês de do ano de 2.0 , o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, inscrito no CNPJ 02.533.538/0001-97 - Inscrição Estadual Isenta, com sede na Xx. xx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX por sua Diretoria em face do Pregão Eletrônico nº /2.0 , resolvem Registrar o(s) Preço(s) da empresa
, inscrita no CNPJ nº _ , Inscrição Estadual nº
, com sede na , CEP: , neste ato representada por seu representante legal , ,
, , portador do RG nº expedido por / e no CPF/MF nº , observadas as condições constantes do Edital, da proposta da empresa e as indicados nesta Ata.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
• No Pregão Eletrônico nº
• Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto
cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº /20 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº / _.
2.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12(doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Em decorrência desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelas Coordenação participantes.
4.1.1. O prestador do serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
4.1.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
5.1.1. Atender os pedidos efetuados pela(s) Coordenação(ões) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
5.1.2. Executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades e especificações indicadas no Edital e Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, anexas a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. O(s) preço(s) registrado(s) é(são) fixo(s) e irreajustável(is) durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo entretanto, admitido o reequilíbrio econômico/financeiro, na hipótese de alterações do preço registrado em relação aos valores praticados no mercado, seja em decorrência da elevação ou redução, conforme previsto no item 17.13 e subitens, do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
8.1.1. Deixar de cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.3. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do IDT.
8.2 O cancelamento do registro, na hipótese prevista no subitem 8.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será precedido de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
09.1. Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço.
09.1.1. Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo ou os pré-requisitos estabelecidos pelo IDT em Edital, ou se recuse a executar o serviço em conformidade com as regras do Pregão a que se acha subordinado, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
09.1.2 - Neste caso, serão convocados sucessivamente por ordem de classificação, os demais prestadores de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária.
10.1.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de Fortaleza, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013, combinado com o disposto nos artigos 210 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015.
10.1.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 145º da Lei Complementar nº 159/2013, acrescentados pelos art. 211º e 613º do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015 e Instrução Normativa SEFIN nº 002/2017.
10.2. A nota fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
10.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
10.7. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
11.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
11.1.2. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
11.2. O licitante recolherá a multa por meio de pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
11.2.1. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e podendo ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
11.2.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
11.2.3. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 11.1.2.
11.2.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Contratante.
11.3. Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
11.4. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro do município da capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
12.2. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | Assinatura |
Instituto de Desenvolvimento do Trabalho | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Presidente |
Empresa detentora do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | Assinatura |
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
MAPA DE PREÇOS DOS BENS (CADASTRO RESERVA)
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT e os fornecedores
, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº , conforme item 16.8 do Edital.
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM/LOTE | FORNECEDORES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº / 20
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT, E, DO OUTRO, A EMPRESA
............................................., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO - IDT, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 02.533.538/0001-97, sito na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx / XX, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do CPF nº .........................., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob. nº ................................, Inscrição Estadual ......................., com sede na ........................
......................, neste ato representada por seu representante legal .......................
........................................, (cargo na empresa) ..........., portador da cédula de identidade RG nº
......................... expedida pelo(a) ....................... e inscrito no CPF/MF sob nº ,
doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° /20 , e seus anexos, Ata de Registro nº /20 ,realizado de acordo com as normas da Lei N º. 10.520, de 17/07/2002, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, dos preceitos de direito aplicáveis, e, ainda supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
/20 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente Contrato tem por objeto , visando suprir as necessidades operacionais e administrativas do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor global do contrato está estimado em R$ ( ), a ser pago na proporção de entrega dos serviços, segundo as autorizações de serviço expedidas, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente detalhadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, e Municipais, inclusive a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, os serviços efetivamente prestados referente aos equipamentos efetivamente instalados.
4.2. Não há obrigatoriedade de utilização de toda a verba destinada por parte do CONTRATANTE e sim conforme a demanda do IDT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para a contratação do objeto para atender ao
, conforme previsto no Contrato de Gestão Nº /20
Item | Descrição |
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS, mediante depósito em conta bancária.
6.1.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicílio fora do Município de Fortaleza, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do artigo 144 da Lei Complementar nº 159/2013, combinado com o disposto nos artigos 210 do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015.
6.1.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 145º da Lei Complementar nº 159/2013, acrescentados pelos art. 211º e 613º do Regulamento do Código Tributário Município, aprovado pelo Decreto n° 13.716/2015 e Instrução Normativa SEFIN nº 002/2017.
6.1.3. A nota fiscal que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
6.6. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. O prazo de execução do objeto deste contrato deverá obedecer, as especificações e as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Nº /20 e seus anexos.
7.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento dos produtos ou serviços deverá ser efetuado pelo Gestor do contrato ou por alguém por ele designado para este fim.
9.2. Após o recebimento definitivo se for verificado que há produtos fora da especificação deste Termo, a substituição dos produtos deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados a partir da notificação feita pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT.
9.3. A CONTRATADA obriga-se a cumprir os prazos e especificações da entrega dos serviços, bem como os critérios postos para aceitação do objeto em total concordância com os itens 6 e 7 do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico Nº 03/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATADA proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo órgão CONTRATADA, contado da sua notificação.
10.8. O produto ou serviço que não satisfizer às condições especificadas no Termo de Referência e no Contrato celebrado, será recusado pelo IDT e colocado à disposição da CONTRATADA, devendo ser retirado e substituído em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a CONTRATADA não providencie a substituição do produto ou serviço recusado no prazo estabelecido, o IDT poderá, a seu critério, recolhê-lo em depósito de Terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da CONTRATADA. Esgotado o prazo para substituição, a CONTRATADA será considerada inadimplente, e sujeita às penalidades cominadas no Termo de Referência.
10.9. O produto ou serviço recusado ou o que, embora entregue e recebido, apresente características divergentes cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização, deverá ser substituído a expensas da CONTRATADA. Enquanto não ocorrer a substituição, a CONTRATADA é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos previstos no Termo de Referência.
10.10. Indicar, na hipótese de empresa domiciliada fora de Fortaleza, representante com poder de decisão, que tenha estabelecimento no município de Fortaleza e/ou Região Metropolitana, para representá-lo durante a execução do contrato.
10.11. Transportar os produtos em veículos adequados, obedecendo a legislação vigente.
10.12. Fornecer e instalar os equipamentos novos, nos locais determinados descritos no ANEXO A, deste Termo, sem qualquer custo para a contratante que disponibilizará pessoal para acompanhamento e auxílio da execução deste processo.
10.13. Responsabilizar-se pela manutenção das impressoras (incluindo peças e serviços) bem como o provimento dos toners, durante a vigência do contrato.
10.14. Manter um estoque mínimo de 2 toners por impressora nas dependências do IDT.
10.15. Treinar os colaboradores do IDT para que estejam aptos a efetuar a instalação de toners cheios e retirada de toners vazios durante a vigência contrato; todos os cartuchos de toner devem ser novos, não reciclados, nem reutilizados ou recarregados.
10.16. Incluir no serviços de locação de impressoras o fornecimento de todo material necessário ao funcionamento dos equipamentos, como: serviços técnicos e peças originais do fabricante do produto ofertado, excetuando apenas o papel que será de responsabilidade do IDT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Autorização de Serviços.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11.7. Designar uma pessoa responsável para o recebimento em cada local de entrega, cujo propósito será a conferência do produto entregue com as especificações contidas no edital e na proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a).
, , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de XXXXXX, a quem competirá, entre outras atribuições:
12.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do IDT, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
12.1.2. Verificar a conformidade da execução do fornecimento com as normas especificadas no Termo de Referência do Edital.
12.1.3. Encaminhar à autoridade competente, fazendo juntada dos documentos necessários, relatório das ocorrências (falhas) observadas na execução do contrato, bem como as solicitações
de penalidades aplicáveis pelo não cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA.
12.1.4. A ação do gestor do contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
12.1.5 Ordenar à CONTRATADA troca ou substituição dos serviços e/ou produtos, no caso de defeito do objeto, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
12.1.6. Atestar o recebimento do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
13.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
13.2. O licitante recolherá a multa por meio de pagamento na Tesouraria do IDT podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão Contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.2.1. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Contratante ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e podendo ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
13.2.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor.
13.2.3. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 05(cinco) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas conseqüências, e da aplicação da sanção prevista no item 13.1.2.
13.2.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Contratante.
13.3. Sempre que não houver prejuízo para a Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
13.4. As aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. O CONTRATADO deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
14.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física CONTRATADA em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para rescindir o presente contrato, situações previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato.
15.2. O IDT, na condição de CONTRATANTE, se reserva o direito de considerar rescindido o presente contrato, em virtude do descumprimento de qualquer obrigação nele estabelecida, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba a CONTRATADA qualquer indenização.
15.3. O CONTRATANTE poderá, também, unilateralmente, considerar rescindido o contrato, quando não houver mais interesse de continuar com o serviço por conveniência da administração, manifestando-se por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
16.1. Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Nº 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
16.2. O CONTRATADO, no curso da vigência contratual, se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Fortaleza-CE.
E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme perante as testemunhas que também assinam, em 03 (três) vias, de igual teor, para um só efeito jurídico.
Fortaleza, de 20 .
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do IDT
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome | Nome |
CPF: RG: | CPF: RG: |