PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2023.067E0600007.01.0007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE SÃO MATEUS/ES, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 404 – Carapina - São Mateus – ES realizará a licitação, com ampla participação nos itens 01 e 02 e participação exclusiva para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no Item 03, conforme Lei Complementar 123/2006, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site: xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, tendo como objetivo AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK, PARA ATENDER UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TAIS COMO, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDAS PAR Nº 202002424-5, FIRMADO JUNTO AO FNDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme
descrições no Termo de Referência, conforme Processo Administrativo nº 15559/2022.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria Nº 042/2022, de acordo com a nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, bem como pelo Decreto Municipal nº 9.912/2018, no que couber.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão, alterado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, e a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - e da Prefeitura Municipal de São Mateus - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 08/02/2023 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 14:00 horas do dia 24/02/2023 |
Abertura das propostas | Às 14:00 horas do dia 24/02/2023 |
Início da sessão de disputa | Às 14:15 horas do dia 24/02/2023 |
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o número do Pregão) e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK, PARA ATENDER UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TAIS COMO, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDAS PAR Nº 202002424-5, FIRMADO JUNTO AO FNDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse, devendo ofertar proposta para todos os itens que pretende concorrer.
2.3. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO POR ITEM, sob pena de desclassificação caso a proposta não expresse o valor total do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
3.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue de forma ÚNICA, entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
3.2. O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
3.3. Frete: por conta da contratada;
3.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
3.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
3.6. Forma de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, contemplada na rubrica abaixo:
Dotação Orçamentária | Valor Estimado (PAR 202002424-5) | Tipo Recurso |
0100021030.1236500293.054 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000180 – Fonte: 11240000000 | R$ 114.219,50 | Convênio |
0100021030.1236100293.052 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000109 – Fonte: 11240000000 | R$ 97.716,50 | Convênio |
0100021030.1236100293.052 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000109 – Fonte: 11200000000 | R$ 1.765,00 | Próprio (Contra partida) |
TOTAL ESTIMADO: (Conforme Termo de Compromisso PAR 202002424-5): | R$ 213.701,00 |
Nota técnica: As informações relativas às Dotações Orçamentárias demonstradas no quadro acima, se limitam aos valores e dotações/recurso, respectivamente, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA TCES N° 68, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 - Fase 4, estrutura 2.4.4 ‘Empenho Contratação’, onde conforme se verifica, os parâmetros para alimentação e consequente remessa de tais informações, se resumem tão somente a Dotação(ões) e Valor(s).
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,
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obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas Neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Para fins legais, consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
8.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
8.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.3. Estejam sob falência; e
8.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
9.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
9.1.3. Abrir as propostas de preços;
9.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8. declarar o vencedor;
9.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.10. elaborar a ata da sessão;
9.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9.1.12. convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.1.13. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
10.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
10.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
10.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1. Xxxx a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma
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ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
11.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação QUE CONSTEM DETALHADAMENTE DO SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, devendo juntar aos documentos de habilitação o competente CERTIFICADO DETALHADO junto ao SICAF com as devidas informações.
11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
11.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
12.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.4.1. Valor unitário e total do item;
12.4.2. Marca;
12.4.3. Fabricante;
12.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, no que couber.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
12.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
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12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.10. Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público da administração.
13. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
13.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
13.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
13.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.11. . Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil;
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
13.14.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
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registrado em primeiro lugar.
13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
13.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
13.27.1. no país;
13.27.2. por empresas brasileiras;
13.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.30. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sendo o valor máximo obtido pelo média dos orçamentos constantes do
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mapa comparativo de preços.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
15.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
15.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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15.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
15.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa jurídica, cuja emissão não seja superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação da documentação e proposta.
a.1) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, Certidão de Recuperação Judicial, devendo constar o Estado em que se encontra a eventual recuperação judicial, para análise da situação fática/jurídica da empresa participante.
15.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes ao deste Termo de Referência.
15.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
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fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.15. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
16.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
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apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o competente Contrato.
20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
21. PRAZO DO CONTRATO
21.1. O Contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
22. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Jones dos Santos Neves, 70 - Centro - Setor de Protocolo Geral da PMSM.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei nº 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
25.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
25.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
25.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
25.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE,
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em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
25.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
25.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
25.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.2. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
26.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
26.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato a ser firmado, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
26.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Declaração de superveniência;
• Anexo IV – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
• Anexo V – Dados do Representante;
• Anexo VI – Minuta do Contrato.
Informações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 00000-0000.
Xxx Xxxxxx XX, 00 de Fevereiro de 2023.
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Secretária Municipal de Educação.
Portaria Nº 001/2023
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK, PARA ATENDER UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TAIS COMO, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDAS PAR Nº 202002424-5, FIRMADO JUNTO AO FNDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1 Natureza da Contratação: Licitação
2.2 Tipo de Licitação: compras
2.3 Modalidade Licitatória e critério de julgamento: PREGÃO ELETRÔNICO, MENORPREÇO POR ITEM.
2.4 Remanescente de Contratação anterior: Não.
2.5 Regime de Execução: Não se aplica.
2.6 Admite Subcontratação: Não.
2.7 Admite Adesão: Não.
2.8 Despesa com Audiência Pública: Não.
2.9 Necessário Licenciamento Ambiental: Não.
2.10 Possui Estudo Técnico Preliminar: Não.
2.11 Recurso de Convênio: SIM. “Termo de Compromisso de Emendas nº 202002424-5 – (FNDE) – conforme Termo de Compromisso/Aditivo anexo.
2.12 Tipo de Instrumento Contratual: Contrato.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O objeto do presente Termo de Referência correrá a conta da dotação orçamentáriado exercício de 2022, contemplada na(s) rúbrica(s) abaixo:
Dotação Orçamentária | Valor Estimado (PAR 202002424-5) | Tipo Recurso |
0100021030.1236500293.054 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000180 – Fonte: 11240000000 | R$ 114.219,50 | Convênio |
0100021030.1236100293.052 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000109 – Fonte: 11240000000 | R$ 97.716,50 | Convênio |
0100021030.1236100293.052 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000109 – Fonte: 11200000000 | R$ 1.765,00 | Próprio (Contra partida) |
TOTAL ESTIMADO: (Conforme Termo de Compromisso PAR 202002424-5): | R$ 213.701,00 |
Nota técnica: As informações relativas às Dotações Orçamentárias demonstradas no quadro acima, se
limitam aos valores e dotações/recurso, respectivamente, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA TCES N° 68, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 - Fase 4, estrutura 2.4.4 ‘EmpenhoContratacao’, onde conforme se verifica, os parâmetros para alimentação e consequente remessa de tais informações, se resumem tão somente a Dotação(ões) e Valor(s).
4. MOTIVAÇÃO:
4.1. Para efeito da presente explanação, torna-se elementar as informações encaminhadas pelo setor de “Setor de Planejamento e Convênios” desta Secretaria, descrito pela servidora Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, ao qual passamos a expor:
Considerando o estabelecido no Extrato de Execução do Plano de Ações Articuladas – Termo de Compromisso de Emendas PAR Nº 202002424-5, e seu respectivo Aditivo, celebrado com o Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XXXX x x xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX;
Considerando que para a execução do Termo supracitado, o município abriu o Processo nº 2970/2021, e, em razão dos despachos dos gestores diante das diversas circunstâncias, o convênio foi reformulado junto a área técnica do FNDE, resultando no extrato de Aditivo de Termo de Compromisso PAR Nº 202002424-5, com validação eletrônica do documento, em 08/06/2022.
Considerando o despacho final no processo nº 2970/2021, em que a Dirigente Municipal, Srª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx decide pelo arquivamento do processo e abertura de novo processo licitatório, para o cumprimento da execução do Termo de Compromisso de Emendas PAR Nº 202002424-5, e seu respectivo Aditivo.
Considerando os recursos provenientes da reformulação do Convênio, estão vinculados ao Empenho 2019NE651901, no valor de R$ 211.936,00, sendo que, R$ R$114.219,50 é direcionado para o atendimento da educação infantil e R$ 97.716,50 para o Ensino Fundamental;
Considerando que para o cumprimento do convênio firmado, o Município de São Mateus-ES pactuou uma Contrapartida de complementação financeira (recursos próprios), no valor de R$ 1.765,00, exclusivo para a aquisição dos itens do Ensino Fundamental); e, que tal quantia deverá ser depositada na conta específica do Termo de Compromisso, em questão;
Considerando as demais condicionantes firmadas com a Autarquia Concedente, e os respectivos, Dados Bancários da Conta Corrente específica ao Termo de Compromisso de Emendas PAR Nº 202002424-5, aberta pelo FNDE:
• Banco do Brasil
• Banco 001
• Agência 0222
• Conta Corrente 000067511-3
Considerando, especificamente, o inciso VIII do instrumento pactuado, em que o município deve incluir no orçamento anual do ente, os recursos recebidos nos termos estabelecidos no § 1º, do art. 6º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Considerando o inciso XIII, do presente instrumento que especifica dentre as responsabilidades do município, efetuar a aquisição do item/quantidade por adesão às Atas de Registros de Preços do FNDE, e que por razões de não inexistência de Atas vigentes, poderá o ente realizar Licitação, em observância a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando a consulta técnica ao FNDE, em razão da não existência de Ata de Registro de Preços do FNDE, vigente, realizada no PAR Fale Conosco de Número da solicitação: 183175, em que os técnicos da Xxxxxxxxx concede a autorização ao município, a proceder com a aquisição do objeto pactuado e suas quantidades, conforme o Extrato do Termo de compromisso de Emendas PAR Nº 202002424-5, em observância a Lei 8.666/93 e seguido as Especificações Técnicas de Referência e Parâmetro, do manual publicado pelo FNDE, para que Estados e Municípios possam montar os
Processos de Aquisições, dos Itens de Tecnologias Educacionais do Programa de Inovação Educação Conectada.
Considerando a análise técnica, realizada pelo Sr. Enivaldo Pereira Sandre, Técnico em Informática da Secretaria Municipal de Educação de São Mateus-ES, matrícula 055771-01, também foram realizadas ajustes das especificações do item (Notebook Educacional), sugerido no documento orientador da Coordenação Geral-CGINF, da Diretoria de Tecnologia e Inovação-DIRTI, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Ministério da Educação-MEC, por se tratar de equipamentos com características evolutivas dinâmicas e contínuas;
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITENS | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. TOTAL |
01 | Unid. | NOTEBOOK PLACA-MÃE (MOTHERBOARD): a) Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 64 bits ou superior; b) Banco de memória: 2 (dois) slots padrão DDR4 ou superior; c) Deve possuir interface de disco rígido interno padrão SATA III ou micro SATA III deno mínimo 6GB/s; d) A atualização da BIOS deve ser por meio de aplicativo de interface gráfica do própriodo fabricante e fornecido junto ao notebook; e) Suportar instruções SSE4.1, ou superiores. f) O equipamento deverá possuir desempenho mínimo de 1.600 (mil e seiscentos) pontos medidos pelo Software MobileMark 2014 no cenário "Official Productivity". Microprocessador a) Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Característica deverá ser comprovada pelo licitante; b) O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador; c) Os procedimentos de teste e inspeção serão realizados pelo licitante, com fiscalização de servidor designado pela Secretaria Mde Educação, em horário comercial, para validação dos resultados; d) A responsabilidade pelo fornecimento do software de avaliação de desempenho, instalação, configuração, licença e emissão do relatório final será do licitante; e) Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, podendo ser configurado apenas o “modo de dispositivo SATA” para AHCI; f) Os passos abaixo devem ser seguidos na íntegra, não sendo aceitos procedimentos diversos, como utilização de “imagens” (disco rígido gravado por espelhamento ou qualquer prática de “clonagem”); g) Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital; h) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, será utilizado os softwares de Benchmark PCMark e/ou SysMark SE 2014: PCMark10; | 58 |
Instalar o software de Benchmark PCMark 10; • Download em: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-00-xx- esta-disponivel-esta-facil-rapido-usar/ ; • Passo a Passo: 1. No Windows 10, instale todas as atualizações críticas para assegurar que oseu S.O. esteja atualizado; 2. Instale os drivers mais recentes aprovados para o seu hardware; 3. Configure a resolução de tela para 1280×720; 4. Faça o download do PCmark 10; 5. Reinicie o computador; 6. Feche todos os programas, especialmente aqueles que são executados nabarra de fundo ou tarefas; 7. Execute o PCmark no modo Convencional; 8. O resultado deverá atingir o índice igual ou superior a 3.100 pontos; SysMark SE 2014; • A desempenho dos microcomputadores fornecidos poderá ser comprovado por meio do software SysMark SE 2014, da BAPCo (xxxx://xxx.xxxxx.xxx). • Os procedimentos para a medição do desempenho são: 1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido; 2. Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional Edition, em 64 bits, no idioma Português - Brasil com usuário (com direitos administrativos) sem senha (senha em branco); 3. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos; 4. Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1920 x 1080); 5. Reiniciar o computador; 6. Desconectar o computador da rede (desabilitar wireless); 7. Instalar o BAPCo SysMark SE 2014 v 1.5 na versão Full; 8. Aplicar o Update Patch v 1.5.1.47 do SysMark SE 2014; 9. Selecionar todos os cenários (Office Productivity, Media Creation eData/Financial Analysis); 10. Desmarcar os modos: “Conditioning run” e “Process Idle Task”; 11. Executar, com perfil de administrador, o BAPCo SysMark SE 2014, com 3(três) iterações e todos os cenários disponíveis selecionados. 12. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue ao servidor que fiscalizou o procedimento, para embasar o relatório técnico a serentregue ao pregoeiro. 13. Caso os discos sejam do tipo SSD não precisam ser desfragmentados antesda execução do teste. 14. A pontuação geral no índice do software BAPCO SysMark SE 2014 Overall Rating, deverá ser igual ou superior a 540 (quinhentos e quarenta) pontos, em três interações, para testes realizados utilizando o sistema operacional Windows 10 Professional Edition versão 64 bits. Obs. Para obter uma referência precisa e consistentes resultados nos testes. O teste deverá ser realizado em sistemas limpos, sem softwares de terceiros instalados. Se |
isso não for possível, deverá ser fechado o maior número de tarefas em segundo plano possível, especialmente atualizações ou tarefas que apresentam alertas pop- up, como e-mail e de mensagens de programas automáticos. i) O processador físico instalado deverá possuir frequência nominal de no mínimo 3.0 GHz - (clock nominal, não sendo considerado o modo tipo turbo ou overclock) e memória cachê L3 mínima de 4 MB; j) O processador deve ter o processo de fabricação vigente, deve estar em linha de produção e o ano do lançamento comercial não pode ser inferior a 2017; k) Suportar instruções SSE4.1 ou superior. | ||||
Memória RAM | ||||
a) Memória RAM instalada: de no mínimo 8GB (oito gigabytes), padrão DDR4 ou superior. | ||||
Interfaces | ||||
a) Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido; b) Saída para porta VGA para Monitor Externo; c) Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB sendo pelo menos 2 duas (2.0) e uma 3.0 ou superior; d) Possuir 1 (uma) porta RJ-45, padrão ethernet, para a placa de rede, 10/100/1000 mbps; e) Possuir uma interface Bluetooth 3.0 integrada; f) Leitor de cartões de memória 3 em 1 (padrões MS / SD / MMC); g) Possuir 1 (uma) porta externa HDMI; h) Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | ||||
Interface Gráfica | ||||
a) Controladora gráfica integrada ao equipamento; b) Padrão: SVGA ou superior; c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Memória vídeo compartilhada dinamicamente de no mínimo 256 MB; e) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores; f) Possuir saída VGA e HDMI para monitor externo; g) Possuir aceleração gráfica de vídeo para 3D; h) Suporte o uso de monitor estendido. | ||||
Vídeo | ||||
a) Tela em LED, widescreen; b) Tamanho da mínimo de tela: 15” (quinze polegadas); c) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; d) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores. Unidade de Disco Rígido padrão SATA a) Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 500 GB ( Quinhentosgigabytes); b) RPM: igual ou superior a 5400; c) Possuir sensor de queda livre ou sensor de movimentos integrado ao disco rígido. | ||||
Teclado | ||||
a) Em conformidade com a norma ABNT2 e com todos os caracteres da línguaportuguesa; |
b) Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia de energia e comutação para monitor externo. | ||||
Dispositivo apontador (mouse) | ||||
a) Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook; b) Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem. Placa de Rede Local a) Interna ao gabinete do notebook; b) Padrão da Arquitetura: Ethernet 10/100/1000 Mbits; c) Configurável via software; d) Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3; e) Conectores de saída: padrão RJ-45. | ||||
Adaptador Wireless | ||||
a) Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitosadaptadores externos; b) Suporte para os padrões 802.11 a/b/g/n/ac; c) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA-PSK e WEP 64-bit e 128-bit; d) Deve operar na faixa de frequência: 2.4 à 5 GHz; e) Deve possuir led indicativo de ativação da função wireless; f) Deve possuir um botão para ativar e desativar a função wireless; g) Arquitetura de rede: suporte a modo infraestrutura e Ad-hoc; h) Possuir certificação ANATEL. Fonte de alimentação/carregador de bateria a) Adaptador AC externo; b) Tensão de entrada: 110 e 220 VAC (+/- 10%) com comutação automática. Garantia: a) Garantia total de 36 (trinta e seis meses). Bateria a) Bateria de Lithium-Ion, com no mínimo 4 (quatro) células; b) Autonomia mínima de operação de 4 (quatro) horas em uso; c) Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria. d) Deverá apresentar desempenho mínimo de 240 minutos medidos pelo Software MobileMark 2014 no cenário "Official Productivity" na aba Battery Life. Gabinete a) Peso máximo do notebook: 2.300 Kg (dois quilos e trezentos gramas), com bateriainstalada; b) Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software; c) Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança baseadano padrão Kensington Lock. Acessórios a) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamentodo notebook, além de mídias com todos os softwares e drivers dos dispositivos do notebook; b) Acompanhado de maleta com as seguintes características: • Com capacidade para transporte do notebook e seus |
acessórios; • Confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamentoe seus acessórios; • Possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos; • Possuir alça de ombro com diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuárioo devido conforto em relação à sua altura. A alça também deve possuir ombreira com largura mínima de 5 cm (cinco centímetros); • Possuir divisórias para acomodação dos acessórios. c) Acompanhado de MOUSE ÓPTICO: • Resolução: mínima de 800 DPI; • Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll; • Interface de conexão: USB. d) Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2 metros decomprimento; e) Webcam integrada ao gabinete do notebook com no mínimo 0,2 (zero vírgula dois)megapixels de resolução. Compatibilidade e Certificações a) Certificação EPA Energy Star 5.0, Certificação EPEAT na categoria Gold e Certificação IEC 60950; b) Os equipamentos devem possuir certificação de adequação à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas). Esta exigência deverá ser comprovada por certificação emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; c) Apresentar, em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO, que atestem, conforme Portaria nº 170 de 10/04/2012 do INMETRO, a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. Software e documentação a) A solução e seus periféricos, bem como os softwares e drivers fornecidos, deverão ser entregues em Português do Brasil e com compatibilidade comprovada com o sistema operacional Microsoft Windows, com configuração de fábrica, com licença perpétua e direito de atualização automática por pelo menos o mesmo prazo da garantia (36 meses). b) A documentação técnica do equipamento deverá estar em Português do Brasil; c) Deverá possuir mídia ou Pen Drive para recuperação/restauração do sistema operacional. A solução adotada deverá ainda integrar os drivers de todos os periféricos do notebook para instalação no referido sistema operacional. |
Referência: Manual - Especificações Técnicas de Referência e Parâmetro, para que Estados e Municípios Possam Montar os Processos de Aquisições, dos Itens de Tecnologias Educacionais do Programa de Inovação Educação Conectada, elaborado pela Diretoria De Tecnologia E Inovação – DIRTI, Ministério Da Educação - MEC, e do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação – FNDE.
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
6.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue de forma ÚNICA, e n t r e g u e em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
6.2. O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa dataDEFINITIVO;
6.3. Frete: por conta da contratada;
6.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
6.5. Horário: das 08h00 ás 12h00 e das 13h00 ás 17h00.
6.6. Forma de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. PRAZO DO CONTRATO:
7.1. O Contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
8. RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
8.1. O Contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
TIPO: TITULAR
NOME COMPLETO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
MATRÍCULA: 055771
DECRETO Nº: 889/1999
CARGO: Professor A
TIPO DO VÍNCULO: Efetivo
TIPO: SUPLENTE
NOME COMPLETO: Xxxxxx Xxxxxxx
Nº. MATRÍCULA: 67.389
Nº. PORTARIA: 260/2022
CARGO: Professora
TIPO DO VÍNCULO: Efetivo
9. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta- corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após aapresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamenteatestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual eMunicipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
9.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresacontratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.3. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuiçõesde que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
9.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADAdiscriminar o percentual na nota fiscal.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
9.7. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
9.8. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
9.9. Observações específicas quanto ao pagamento do convênio em tela:
• Esclarecemos que o PAGAMENTO A CONTRATADA, seguirá as normativas do FNDE, em observância a Resolução nº 03, de 29 de abril de 2020, do Conselho Deliberativo/ FNDE/MEC, tratado no Capítulo VII - Da Transferência dos Recursos, Art. 16, alínea b, parágrafo 3º, Inciso I, “As transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias do contrato e da nota fiscal no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, sendo possível a substituição do contrato por outros documentos, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando a legislação assim permitir, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993;”
• Sendo assim, a empresa após a assinatura do contrato, deverá apresentar a Nota Fiscal e outras documentações, em observância a Lei 8.666/1993, e realizar a entrega dos objetos, pois, o pagamento a contratada está vinculado as condicionantes definidas pela respectiva Autarquia na Resolução nº 03, de 29 de abril de 2020, do Conselho Deliberativo/ FNDE/MEC.
• O prazo de pagamento a contratada ainda estará sujeito as ações atemporais de procedimentos da autarquia: ordem cronológica de solicitação de desembolso pelo município no SIMEC, com a inserção dos documentos acima especificados; liberação da análise e validação da área técnica do PAR; e de disponibilidade financeira da Autarquia, consignados nos Empenhos/FNDE, fatos estes, o qual não permite que o município presume prazo para a efetivação do pagamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos equipamentos;
10.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
10.3. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
10.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
10.5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, denotas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
11.2. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
11.3. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá- lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
11.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidadede entrega dos mesmos;
11.5. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
11.6. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
12. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor, já especificados em cada item, conforme planilha de especificação dos produtos.
12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou daestocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentaçãoda documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
13.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) “Certidão de Recuperação Judicial, devendo constar o Estado em que se encontra a eventual recuperação judicial, para análise da situação fática/jurídica da empresa participante;
13.4 Qualificação Técnica
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de objetos que tenham características semelhantes aodeste Termo de Referência.
14. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
14.1. O mapa referencial de preços será elaborado pelo Setor de Compras, após a devidapesquisa de mercado efetuado em fontes diversas, buscando estabelecer o valor médio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Contratos como o valor máximo a ser contratado pela municipalidade. Tal valor deve ser tornado público no edital aser disponibilizado no site da PMSM.
15. SANÇÕES:
15.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida
pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoanterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
15.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou aGuia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
15.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, doCódigo Civil.
15.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
15.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
15.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva deaplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvoespecificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original domesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
15.7. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão serdeduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
16. CONDIÇÕES GERAIS:
16.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
16.1.1. Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
16.1.2. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
16.1.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
16.1.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
17. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
17.1. Não se aplica, visto que se trata de aquisição de produtos.
18. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO:
São Mateus/ES, 12 de julho de 2022.
Elaborado por: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Professor Matrícula: 055771
Decreto nº 889/1999
Aprovado por: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação Portaria: Nº 260/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Empresa: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK, PARA ATENDER UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TAIS COMO, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDAS PAR Nº 202002424-5, FIRMADO JUNTO AO FNDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais descritos abaixo, com entrega única, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2023 e seus anexos.
ITENS | UNID. | DESCRI ÇÃO | QUANT. TOTAL | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unid. | NOTEBOOK PLACA-MÃE (MOTHERBOARD): g) Padrão da arquitetura de barramento: PCI de 64 bits ou superior; h) Banco de memória: 2 (dois) slots padrão DDR4 ou superior; i) Deve possuir interface de disco rígido interno padrão SATA III ou micro SATA III deno mínimo 6GB/s; j) A atualização da BIOS deve ser por meio de aplicativo de interface gráfica do própriodo fabricante e fornecido junto ao notebook; k) Suportar instruções SSE4.1, ou superiores. l) O equipamento deverá possuir desempenho mínimo de 1.600 (mil e seiscentos) pontos medidos pelo Software MobileMark 2014 no cenário "Official Productivity". Microprocessador l) Somente serão aceitas soluções baseadas em processadores desenhados para a arquitetura de computadores móveis (notebook). Característica deverá ser comprovada pelo licitante; m) O equipamento deverá possuir solução de refrigeração compatível com as características exigidas pelo fabricante do processador; n) Os procedimentos de teste e inspeção serão realizados pelo licitante, com fiscalização de servidor designado pela Secretaria Mde Educação, em horário comercial, para validação dos resultados; | 58 |
o) A responsabilidade pelo fornecimento do software de avaliação de desempenho, instalação, configuração, licença e emissão do relatório final será do licitante; p) Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, podendo ser configurado apenas o “modo de dispositivo SATA” para AHCI; q) Os passos abaixo devem ser seguidos na íntegra, não sendo aceitos procedimentos diversos, como utilização de “imagens” (disco rígido gravado por espelhamento ou qualquer prática de “clonagem”); r) Os equipamentos testados deverão possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital; s) Para o procedimento de aferição do desempenho e da qualidade dos equipamentos ofertados, será utilizado os softwares de Benchmark PCMark e/ou SysMark SE 2014: PCMark10; Instalar o software de Benchmark PCMark 10; • Download em: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/xx ndows/pcmark-10-ja- esta- disponivel-esta-facil-rapido-usar/ ; • Passo a Passo: 9. No Windows 10, instale todas as atualizações críticas para assegurar que oseu S.O. esteja atualizado; 10.Instale os drivers mais recentes aprovados para o seu hardware; 11.Configure a resolução de tela para 1280×720; 12.Faça o download do PCmark 10; 13.Reinicie o computador; 14.Feche todos os programas, especialmente aqueles que são executados nabarra de fundo ou tarefas; 15.Execute o PCmark no modo Convencional; 16.O resultado deverá atingir o índice igual ou superior a 3.100 pontos; SysMark SE 2014; • A desempenho dos microcomputadores fornecidos poderá ser comprovado por meio do software SysMark SE 2014, da BAPCo (xxxx://xxx.xxxxx.xxx). • Os procedimentos para a medição do desempenho são: |
1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido; 2. Instalar o sistema operacional MS- Windows 10 Professional Edition, em 64 bits, no idioma Português - Brasil com usuário (com direitos administrativos) sem senha (senha em branco); 3. Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos; 4. Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1920 x 1080); 5. Reiniciar o computador; 6. Desconectar o computador da rede (desabilitar wireless); 7. Instalar o BAPCo SysMark SE 2014 v 1.5 na versão Full; 8. Aplicar o Update Patch v 1.5.1.47 do SysMark SE 2014; 9. Selecionar todos os cenários (Office Productivity, Media Creation e Data/Financial Analysis); 10. Desmarcar os modos: “Conditioning run” e “Process Idle Task”; 11. Executar, com perfil de administrador, o BAPCo SysMark SE 2014, com 3 (três) iterações e todos os cenários disponíveis selecionados. 12. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e entregue ao servidor que fiscalizou o procedimento, para embasar o relatório técnico a ser entregue ao pregoeiro. 13. Caso os discos sejam do tipo SSD não precisam ser desfragmentados antes da execução do teste. 14. A pontuação geral no índice do software BAPCO SysMark SE 2014 Overall Rating, deverá ser igual ou superior a 540 (quinhentos e quarenta) pontos, em três interações, para testes realizados utilizando o sistema operacional Windows 10 Professional Edition versão 64 bits. Obs. Para obter uma referência precisa e consistentes resultados nos testes. O teste deverá ser realizado em sistemas limpos, sem softwares de terceiros |
instalados. Se isso não for possível, deverá ser fechado o maior número de tarefas em segundo plano possível, especialmente atualizações ou tarefas que apresentam alertas pop- up, como e-mail e de mensagens de programas automáticos. t) O processador físico instalado deverá possuir frequência nominal de no mínimo 3.0 GHz - (clock nominal, não sendo considerado o modo tipo turbo ou overclock) e memória cachê L3 mínima de 4 MB; u) O processador deve ter o processo de fabricação vigente, deve estar em linha de produção e o ano do lançamento comercial não pode ser inferior a 2017; v) Suportar instruções SSE4.1 ou superior. | |||||||
Memória RAM | |||||||
b) Memória RAM instalada: de no mínimo 8GB (oito gigabytes), padrão DDR4 ou superior. | |||||||
Interfaces | |||||||
i) Interface de som de, no mínimo 16 bits, com alto-falantes estéreos embutidos no gabinete do notebook, microfone integrado ao gabinete, entrada para microfone e saída para fone de ouvido; j) Saída para porta VGA para Monitor Externo; k) Possuir, no mínimo, 3 (três) portas USB sendo pelo menos 2 duas (2.0) e uma 3.0 ou superior; l) Possuir 1 (uma) porta RJ-45, padrão ethernet, para a placa de rede, 10/100/1000 mbps; m) Possuir uma interface Bluetooth 3.0 integrada; n) Leitor de cartões de memória 3 em 1 (padrões MS / SD / MMC); o) Possuir 1 (uma) porta externa HDMI; p) Possuir 1 (um) conector DC-IN para adaptador AC. | |||||||
Interface Gráfica | |||||||
i) Controladora gráfica integrada ao equipamento; j) Padrão: SVGA ou superior; k) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos; l) Memória vídeo compartilhada dinamicamente de no mínimo 256 MB; m) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores; |
n) Possuir saída VGA e HDMI para monitor externo;
o) Possuir aceleração gráfica de vídeo para 3D;
p) Suporte o uso de monitor estendido.
Vídeo
e) Tela em LED, widescreen;
f) Tamanho da mínimo de tela: 15” (quinze polegadas);
g) Resolução gráfica mínima: 1366x768 pontos;
h) Capacidade de exibição de pelo menos 16 milhões de cores.
Unidade de Disco Rígido padrão SATA
d) Capacidade da unidade de disco rígido: igual ou superior a 500 GB ( Quinhentos gigabytes);
e) RPM: igual ou superior a 5400;
f) Possuir sensor de queda livre ou sensor de movimentos integrado ao disco rígido.
Teclado
c) Em conformidade com a norma ABNT2 e
com todos os caracteres da língua portuguesa;
d) Deve possuir teclas de acesso para controle de luminosidade (brilho), economia deenergia e comutação para monitor externo.
Dispositivo apontador (mouse)
c) Tipo touchpad, integrado ao gabinete do notebook;
d) Com suporte a múltiplos toques para scroll/rolagem.
Placa de Rede Local
f) Interna ao gabinete do notebook;
g) Padrão da Arquitetura: Ethernet 10/100/1000 Mbits;
h) Configurável via software;
i) Compatibilidade com Normas Internacionais: padrão IEEE 802.3;
j) Conectores de saída: padrão RJ-45.
Adaptador Wireless
i) Controladora de rede sem fio integrada ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos;
j) Suporte para os padrões 802.11 a/b/g/n/ac;
k) Suporte a WPA/WPA-PSK, WPA2/WPA- PSK e WEP 64-bit e 128-bit;
l) Deve operar na faixa de frequência: 2.4 à 5 GHz;
m) Deve possuir led indicativo de ativação da
função wireless; n) Deve possuir um botão para ativar e desativar a função wireless; o) Arquitetura de rede: suporte a modo infraestrutura e Ad-hoc; p) Possuir certificação ANATEL. Fonte de alimentação/carregador de bateria c) Adaptador AC externo; d) Tensão de entrada: 110 e 220 VAC (+/- 10%) com comutação automática. Garantia: b) Garantia total de 36 (trinta e seis meses). Bateria e) Bateria de Lithium-Ion, com no mínimo 4 (quatro) células; f) Autonomia mínima de operação de 4 (quatro) horas em uso; g) Possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria. h) Deverá apresentar desempenho mínimo de 240 minutos medidos pelo Software MobileMark 2014 no cenário "Official Productivity" na aba Battery Life. Gabinete d) Peso máximo do notebook: 2.300 Kg (dois quilos e trezentos gramas), com bateriainstalada; e) Possuir botão liga/desliga, além de permitir o desligamento por software; f) Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança baseadano padrão Kensington Lock. Acessórios f) Devem ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do notebook, além de mídias com todos os softwares e drivers dos dispositivos do notebook; g) Acompanhado de maleta com as seguintes características: • Com capacidade para transporte do notebook e seus acessórios; • Confeccionada em material resistente, capaz de suportar o peso do equipamentoe seus acessórios; • Possuir alça dupla que permita o transporte usando as mãos; • Possuir alça de ombro com diferentes regulagens de altura, de modo a propiciar ao usuárioo devido conforto em relação à sua altura. A alça também deve possuir ombreira com largura mínima de 5 cm |
(cinco centímetros); • Possuir divisórias para acomodação dos acessórios. h) Acompanhado de MOUSE ÓPTICO: • Resolução: mínima de 800 DPI; • Quantidade de botões: mínimo de 3 (três), sendo um com função de scroll; • Interface de conexão: USB. i) Acompanhado de cabo de aço de segurança com trava, de no mínimo 2 metros decomprimento; j) Webcam integrada ao gabinete do notebook com no mínimo 0,2 (zero vírgula dois)megapixels de resolução. Compatibilidade e Certificações d) Certificação EPA Energy Star 5.0, Certificação EPEAT na categoria Gold e Certificação IEC 60950; e) Os equipamentos devem possuir certificação de adequação à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas). Esta exigência deverá ser comprovada por certificação emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; f) Apresentar, em atendimento ao Decreto nº 7.174 de 12/05/2010, certificações emitidas por instituições públicas ou privadas acreditadas pelo INMETRO, que atestem, conforme Portaria nº 170 de 10/04/2012 do INMETRO, a adequação aos seguintes requisitos: de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e consumo de energia. Software e documentação d) A solução e seus periféricos, bem como os softwares e drivers fornecidos, deverão ser entregues em Português do Brasil e com compatibilidade comprovada com o sistema operacional Microsoft Windows, com configuração de fábrica, com licença perpétua e direito de atualização automática por pelo menos o mesmo prazo da garantia (36 meses). e) A documentação técnica do equipamento deverá estar em Português do Brasil; f) Deverá possuir mídia ou Pen Drive para recuperação/restauração do sistema operacional. A solução adotada deverá ainda integrar os drivers de todos os periféricos do notebook para instalação no referido sistema operacional. |
Prazo de Validade: 90 (noventa) dias. Atenciosamente,
Identificação e assinatura do representante legal/carimbo
Obs.: Nos preços unitários, será permitido no máximo 02 (duas) casas decimais.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 ANEXO III - MODELO
LOCAL E DATA
Ao:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
...........................................
Representante Legal
34/42
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 ANEXO V
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE, CREDENCIADO, PARA ASSINAR O CONTRATO
NOME:
Nº C.I.: ÓRGÃO EMISSOR: UF:
Nº CPF: UF: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA – TELEFONE e E-MAIL:
[cidade], de de 2022.
Assinatura e Carimbo
Observação:
Caso o representante seja procurador legal da empresa, anexar a procuração juntamente com a documentação.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS-ES E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
MATEUS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.356.696/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo (qualificação), e a
Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.............................., estabelecida na ..................................................., doravante denominada CONTRATADA,
representada pelo (a) Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão,
portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na , tendo
em vista o Pregão Eletrônico nº. 009/2023, e o Processo Administrativo nº. 15559/2022, nos termos das Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES TIPO NOTEBOOK, PARA ATENDER UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, TAIS COMO, EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO DE EMENDAS PAR Nº 202002424-5, FIRMADO JUNTO AO FNDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o descrito no anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), e nele deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
9.10. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresacontratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.11. A PMSM reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuiçõesde que trata a Instrução Normativa SRF nº 539/2005.
9.12. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 480/2004, alterada pela IN/SRF nº 539/2005, situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADAdiscriminar o percentual na nota fiscal.
9.13. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.14. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
9.15. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
9.16. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
9.17. Observações específicas quanto ao pagamento do convênio em tela:
• Esclarecemos que o PAGAMENTO A CONTRATADA, seguirá as normativas do FNDE, em observância a Resolução nº 03, de 29 de abril de 2020, do Conselho Deliberativo/ FNDE/MEC, tratado no Capítulo VII - Da Transferência dos Recursos, Art. 16, alínea b, parágrafo 3º, Inciso I, “As transferências de recursos serão realizadas após a apresentação das cópias do contrato e da nota fiscal no SIMEC, na aba Execução e Acompanhamento, sendo possível a substituição do contrato por outros documentos, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra ou ordem de execução de serviço, quando a legislação assim permitir, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993;”
• Sendo assim, a empresa após a assinatura do contrato, deverá apresentar a Nota Fiscal e outras documentações, em observância a Lei 8.666/1993, e realizar a entrega dos objetos, pois, o pagamento a contratada está vinculado as condicionantes definidas pela respectiva Autarquia na Resolução nº 03, de 29 de abril de 2020, do Conselho Deliberativo/ FNDE/MEC.
• O prazo de pagamento a contratada ainda estará sujeito as ações atemporais de procedimentos da autarquia: ordem cronológica de solicitação de desembolso pelo município no SIMEC, com a inserção dos documentos acima especificados; liberação da análise e validação da área técnica do PAR; e de disponibilidade financeira da Autarquia, consignados nos Empenhos/FNDE, fatos estes, o qual não permite que o município presume prazo para a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O Contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS FONTES DE RECURSOS
5.1. Dotação Orçamentária:
Dotação Orçamentária | Valor Estimado (PAR 202002424-5) | Tipo Recurso |
0100021030.1236500293.054 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000180 – Fonte: 11240000000 | R$ 114.219,50 | Convênio |
0100021030.1236100293.052 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000109 – Fonte: 11240000000 | R$ 97.716,50 | Convênio |
0100021030.1236100293.052 - APARELHAMENTO DA REDE ESCOLAR - MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - ENSINO FUNDAMENTAL 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: 0000109 – Fonte: 11200000000 | R$ 1.765,00 | Próprio (Contra partida) |
TOTAL ESTIMADO: (Conforme Termo de Compromisso PAR 202002424-5): | R$ 213.701,00 |
Nota técnica: As informações relativas às Dotações Orçamentárias demonstradas no quadro acima, se limitam aos valores e dotações/recurso, respectivamente, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA TCES N° 68, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 - Fase 4, estrutura 2.4.4 ‘EmpenhoContratacao’, onde conforme se verifica, os parâmetros para alimentação e consequente remessa de tais informações, se resumem tão somente a Dotação(ões) e Valor(s).
CLÁUSULA SEXTA
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:
6.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ser entregue de forma ÚNICA, entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
6.2. O recebimento será PROVISÓRIO por até 5 dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
6.3. Frete: por conta da contratada;
6.4. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 467, Bairro Carapina, CEP 29.930.010, São Mateus/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
6.5. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
6.6. Forma de contato para entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor, já especificados em cada item, conforme planilha de especificação dos produtos.
7.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante.
7.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete a CONTRATANTE:
a) Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos equipamentos;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
c) Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
d) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
8.2. Compete a CONTRATADA:
a) A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
b) A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c) Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
d) Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidade de entrega dos mesmos;
e) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
f) A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA NONA
9. DAS PENALIDADES
9.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da lei 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
9.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
9.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
9.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
9.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
9.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
9.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
9.2. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão do fornecimento no prazo estipulado.
c) Atraso injustificado no início do fornecimento;
d) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas nas formas do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
h) Decretação de falência, recuperação judicial, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município, prejudique a execução do Contrato;
j) O valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
l) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666/93, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99.
m) 10.2 A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
10.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DOS ADITAMENTOS
11.1. O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei no 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
13.1. O contrato será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipais, sendo: fiscal titular e suplente respectivamente, que responderão pela fiscalização da referida contratação.
13.2. Assim, passamos a expor abaixo as servidoras indicadas para responderem como fiscais:
TIPO: TITULAR
NOME COMPLETO: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
MATRÍCULA: 055771
DECRETO Nº: 889/1999
CARGO: Professor A
TIPO DO VÍNCULO: Efetivo
TIPO: SUPLENTE
NOME COMPLETO: Xxxxxx Xxxxxxx
Nº. MATRÍCULA: 67.389
Nº. PORTARIA: 260/2022
CARGO: Professora
TIPO DO VÍNCULO: Efetivo
13.3. FORMA DETALHADA COMO SE DARÁ A FISCALIZAÇÃO:
a) O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
b) A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
c) O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
d) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, , brasileiro, desta empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com a obrigação assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
15.2. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelo Decreto federal nº 10.024/2019 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2023.
15.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE,
que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de 2022.
Secretária Municipal de Educação Prefeitura Municipal de São Mateus-ES CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa