EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2024- PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2024
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2024- PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2024
PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Abertura: Dia 18 de abril de 2024.
Horário: 10h30min.
Local: Secretaria Municipal de Administração.
Tipo: Menor preço global.
Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, abrangendo o fornecimento de materiais e mão de obra no Município de Vila Lângaro, RS.
XXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Vila Lângaro, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima definidos, na sala da Secretaria de Administração, localizada na Prefeitura Municipal, se reunirão o(a) pregoeiro(a) e a equipe de apoio, designados pela Portaria Municipal n.º 180/2024, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o objeto descrito no item 1 do presente edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, do Decreto Municipal n.º 2.621, de 6 de fevereiro de 2024.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações em horário normal de expediente, junto ao Município ou pelo endereço eletrônico < xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é o registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, abrangendo o fornecimento de materiais e mão de obra no Município de Vila Lângaro, RS, conforme condições e especificações constantes neste Edital e anexos.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 1031 – Pavimentação de ruas e avenidas; 449051 – Obras e Instalações.
2.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal Lei Municipal n.º 1.235, de 9 de novembro 2023, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios subsequentes.
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 - Que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas.
3.3 - Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
3.4 - Que não possuam em seus quadros societários servidores públicos da ativa, empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista.
3.5 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
4 - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações e pedidos de esclarecimento ao ato convocatório serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame no Serviço de Protocolo Geral do Município de Vila Lângaro ou pelo endereço eletrônico <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
4.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital.
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se apresentando, FORA DOS ENVELOPES:
5.1.1 - Documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.2 - Documento de qualificação jurídica da empresa a qual está representando: I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ousem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores.
III- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3 - Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, juntamente com declaração do anexo V, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, informando a situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte da licitante, (observar item 5.4).
5.1.4 - Instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente, ou termo de credenciamento (reconhecido em cartório),
conforme modelo do Anexo III.
5.1.5 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo no Anexo IV (observar item 8.3).
5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES.
5.3 - Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar n.º 123, de 2006 e 147, de 2014, os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e declaração assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
5.5 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso, devendo apresentar o documento exigido no item 5.1.2 dentro do envelope n.º 2 - Habilitação.
5.6 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
5.7 - Os documentos referentes ao credenciamento, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais.
6 - PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope n.º 1 - PROPOSTA Município de Vila Lângaro/RS Pregão n.º /2024
6.2 - A proposta deverá ser entregue impressa, em uma única via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, que pode ser dispensada quando já apresentada no credenciamento (pode ser feito como o modelo do anexo VI).
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.3.1 - Nome do proponente, endereço completo e atualizado, e-mail, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal.
6.3.2 - Número do Pregão.
6.3.3 - Descrição completa do objeto ofertado, contendo o valor unitário e o valor total
(admitindo-se duas casas decimais), em moeda nacional. No preço proposto deverão estar incluídas,
além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.
6.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias (pode ser feito como o modelo do anexo VII).
6.3.5 - Planilha orçamentária assinada pelo responsável legal da licitante e seu responsável técnico.
6.3.6 - Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (pode ser feito como o modelo do anexo VIII).
6.4 - O valor estimado é de até R$ 517.352,84 (quinhentos e dezessete mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital.
6.5 - Referência percentuais:
Material: 50% Mão de Obra: 50%
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação, as que contiverem opções de preços alternativos, as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.7 - Os documentos referentes à proposta, só serão passados aos participantes após encerrada a etapa de lances orais.
6.8 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
6.9 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
6.10 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §4º do art. 59 da Lei n.º 14.133, de 2021, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
6.11 - Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se ao pregoeiro e equipe de apoio o direito de corrigi-los na forma seguinte:
6.11.1 - O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o serviço;
6.11.2 - O erro da edição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
6.12 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope n.º 2 - HABILITAÇÃO Município de Vila Lângaro/RS Pregão n.º /2024
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.3 - Quanto à habilitação jurídica: Será dispensada a apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos quanto à qualificação jurídica, pois a empresa deve apresentá-los no momento do credenciamento - item 5.1.2. Caso a empresa não faça o credenciamento, deverá apresentar a documentação do item referido dentro do envelope n.º 2 - Habilitação.
7.4 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
7.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
7.4.2 - Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal).
7.4.3 - Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal).
7.4.4 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
7.4.6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
7.4.7 - Certidão Negativa Trabalhista (CNDT).
7.5 - Quanto à qualificação econômico-financeira:
7.5.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com no máximo 90 dias.
7.6- Quanto à qualificação técnica:
7.6.1 - Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
7.6.2 - Comprovação de que a empresa possui em seu quadro funcional no mínimo 01 engenheiro civil ou arquiteto e 01 engenheiro de segurança do trabalho, devidamente registrados no respectivo Conselho, podendo ser acumulada a função. O vínculo destes profissionais deve ser comprovado através da apresentação de cópia da CTPS e Guia de Recolhimento de Empregado do FGTS, para caso de empregado; cópia do contrato social no caso de sócio da licitante; cópia do contrato de terceirização no caso de profissional contratado.
7.7 - Outros documentos:
7.7.1 - Declaração de que não emprega menor, de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (modelo no Anexo IX).
7.7.2 - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de inexistência de fatos impeditivos, que não foi declarada inidônea e se compromete a informar ocorrências posteriores (modelo no Anexo X).
7.7.3 - Declaração da empresa de que não possui no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo no Anexo XI).
7.7.4 - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (verificar qual a situação da empresa e usar um dos modelos do Anexo XII).
7.7.5 - Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (modelo no Anexo XIII).
7.7.6 - Declaração indicando o responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto) que responderá pela execução da obra (modelo no Anexo XIV).
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o(a) pregoeiro(a) fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
Credenciamento
8.2 - Conforme disposto no item 5 do presente Edital.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
8.3 - Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação (no credenciamento). É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
8.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 8.3, desde que, cumprido o disposto no item 5.4 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
8.5 - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
8.6 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O(a) pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da maior proposta e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.
8.7 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário em moeda corrente nacional, com três casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
8.8 - Poderá o(a) pregoeiro(a) estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
declinarem da formulação de lances.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - O(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.12 - Após a negociação, exitosa ou não, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
8.13 - O(a) pregoeiro(a) fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.14 - Os documentos serão rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
8.15 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo ao(a) pregoeiro(a) à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.16 - A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.17 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
8.17.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto na Lei 147, de 2014, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
8.17.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133, de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.18 - Não fará direito ao prazo previsto no item 8.20.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar, no Envelope n.º 02, algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
Recurso
8.19 - Habilitado o proponente, o(a) pregoeiro(a) solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.20 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) deliberar sobre o aceite do recurso.
8.21 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
8.22 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo(a) Pregoeiro(a), disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral
Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) a contar da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.23 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.24 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o(a) Pregoeiro(a) declarará encerrada a sessão pública do pregão.
8.25 - Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
8.26 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo convocar o fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados, a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal.
9.4 - O Município, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar a Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
10.1 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo XV) que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório.
10.2 - As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Município, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.3 - Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, é facultado à administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços.
10.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à Administração.
10.5 - A ata terá validade de 1 (um) ano.
10.6 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme art. 82 da Lei nº. 14.133, de 2021.
10.7 - Após a assinatura da ata de registro de preços, o Município, conforme a necessidade, convocará o adjudicatário para que assine contrato para fins de execução do objeto, tendo em vista que o objeto engloba, além de fornecimento de materiais, prestação de serviço, conforme minuta, Anexo XVI.
10.8 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes para assinatura da ata e posteriormente do contrato, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 14.133, de 2021.
10.9 - Os valores registrados na Ata de Registro de Preços e posteriormente no contrato são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, comprovada documentalmente, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto ao detentor da ata, observadas as disposições contidas na legislação vigente, na forma prevista no art. 124 da Lei federal n.º 14.133, de 2021.
10.10 - Os instrumentos decorrentes desta licitação serão regidos no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.11 - O proponente que vier assinar os instrumentos decorrentes desta licitação ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial.
10.12 - Serão incorporados aos instrumentos decorrentes desta licitação, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pelo fornecedor, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao Município.
10.13 - Os instrumentos decorrentes desta licitação poderão, com base nos preceitos de direito público, ser rescindida pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.14 - Farão parte integrante dos instrumentos as condições previstas no edital, anexos e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
10.15 - Na hipótese de prorrogação da vigência, o valor será reajustado pelo índice IPCA.
11 - ENTREGA E DO PAGAMENTO
11.1 - As regras acerca da entrega e do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
12 - RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1 - As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - As sanções administrativas estão previstas no Termo de Referência.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
15.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
15.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
15.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 - No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura.
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.7 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Tapejara, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.9 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, nos dias úteis, em horário normal de expediente ou pelo e- mail <xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>.
15.10 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços.
15.11 - Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência.
b) Anexo II - Projeto técnico e planilha orçamentária.
c) Anexo III - Termo de credenciamento.
d) Anexo IV - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
e) Anexo V - Declaração de ME/EPP.
f) Anexo VI - Modelo de proposta de preços.
g) Anexo VII - Declaração de validade da proposta.
h) Anexo VIII - Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos.
i) Anexo IX - Declaração de que não emprega menor.
j) Anexo X - Declaração de inexistência de fato impeditivo e que não foi declarada inidônea.
k) Anexo XI - Declaração de que não possui no quadro societário servidor público.
l) Anexo XII - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos.
m) Anexo XIII - Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital.
n) Anexo XIV - Declaração indicando o responsável técnico.
o) Anexo XV - Minuta da ata de registro de preços.
p) Anexo XVI - Minuta de contrato.
Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em: / / .
XXXXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral do Município.
Vila Lângaro - RS, 2 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, abrangendo o fornecimento de materiais e mão de obra no Município de Vila Lângaro, RS, conforme condições e especificações constantes no Edital e anexos.
DESCRIÇÃO |
MEIOS-FIOS Descrição: Fornecimento de material e mão de obra para execução de guias meios-fios de vias públicas. No procedimento de instalação de meios-fios adotam-se guias de concreto pré-fabricado, com especificações de 100x15x13x30cm para comprimento, base inferior, base superior e altura, respectivamente. Este método executivo inicia com o nivelamento do terreno, seguido pela criação de uma base de areia, sobre a qual as guias são posicionadas de maneira sequencial, servindo como delimitação espacial. Para preencher os espaços entre as guias, utiliza-se uma argamassa no traço 1:3 de cimento para areia média úmida, misturada à mão. Os elementos essenciais para este processo incluem as próprias guias em concreto, argamassa e areia. A implementação deste trabalho fica a cargo de uma equipe especializada em obras de pavimentação, garantindo precisão e qualidade no acabamento. Critério de pagamento: metro linear de serviço executado aferido no local. ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO), CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO) – AF 06/2016. Quantidade prevista: 3.238,60 M. SARJETA: Descrição: Fornecimento de material e mão de obra para execução de xxxxxxxx em vias urbanas. Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco com 30cm de base e 10cm de altura, segue um processo rigoroso e detalhado para garantir eficiência e durabilidade. Iniciando com o alinhamento e marcação das cotas usando estacas e linha, procede-se à regularização do solo para preparar a base. As formas de madeira são instaladas para definir o contorno da sarjeta, seguidas pelo lançamento e adensamento do concreto usinado de classe de resistência C20. O sarrafeamento da superfície assegura um acabamento liso e nivelado, e a execução das juntas contribui para a manutenção da estrutura ao longo do tempo. Materiais como tábuas e sarrafos de pinus, além de areia média, são fundamentais nesse processo. A implementação deste trabalho fica a cargo de uma equipe especializada em obras de pavimentação, garantindo precisão e qualidade no acabamento. Critério de pagamento: metro linear de serviço executado aferido no local. SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA NO LOCAL, 30CM BASE X 10CM ALTURA Quantidade prevista: 3.238,60 M BOCA DE LOBO: Descrição: Fornecimento de material e mão de obra para execução de boca de lobo em vias urbanas. Após a escavação e, se necessário, a contenção da cava, o fundo é preparado para a construção da |
caixa. As fôrmas da laje de fundo são montadas e concretadas, seguido pelo assentamento dos blocos da caixa até a altura da cinta horizontal, garantindo o correto posicionamento do tubo de saída. Reforços verticais são realizados com armadura e graute nos pontos de apoio da guia chapéu. Após o grauteamento vertical, a cinta é executada com blocos canaletas de concreto, armadura e graute, seguida pela colocação e assentamento da guia chapéu. A alvenaria da caixa é concluída e revestida internamente com chapisco e reboco, externamente apenas com chapisco, enquanto a laje de fundo recebe revestimento com argamassa para garantir o adequado escoamento das águas pluviais. Por fim, a tampa pré-moldada é posicionada sobre a caixa com o auxílio da retroescavadeira, sendo a escavação e o reaterro responsabilidade do município.
Critério de pagamento: elemento completamente executado e plenamente funcional, executado em conformidade com as especificações.
CAIXA PARA BOCA DE LOBO SIMPLES RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X1X1,2 M. AF_12/2020.
Quantidade prevista: 68 UN.
2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - O Município de Vila Lângaro executará pavimentações de vias e calçadas nas vias urbanas com mão de obra própria ou consorciadas, sob coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e de Serviços Urbanos, como, entretanto, não dispõe de mão de obra para execução dos serviços especificados neste Termo de Referência será contratada empresa especializada para a execução destes serviços.
3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1 - A melhor solução para o alcance do objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais e mão de obra para a execução do objeto da presente licitação.
4 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - São requisitos básicos:
* Empresa atuar no ramo do objeto.
* Empresa possuir habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica.
5 - EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - A ata terá vigência de 1 (um) ano.
5.2 - Após a assinatura da ata de registro de preços, o Município, conforme a necessidade, convocará o adjudicatário para que assine contrato para fins de execução do objeto, tendo em vista que o objeto engloba, além de fornecimento de materiais, prestação de serviço, conforme minuta, Anexo XVI.
5.3 - Correrão à conta da contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto de contratação.
5.4 - Ficando a contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
5.5 - Os instrumentos decorrentes desta licitação serão regidos no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 14.133, de 2021, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
5.6 - O proponente que vier assinar os instrumentos decorrentes desta licitação ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial.
5.7 - Serão incorporados aos instrumentos decorrentes desta licitação, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pelo fornecedor, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao Município.
5.8 - Os instrumentos decorrentes desta licitação poderão, com base nos preceitos de direito público, ser rescindidos pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
5.9 - Os valores contratados ainda serão revistos se comprovada documentalmente, previamente, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que requerido pela contratada.
5.10 - Na hipótese de prorrogação da vigência, o valor será reajustado pelo índice IPCA.
5.11 - A contratada fornecerá garantia dos materiais e serviços, pelo prazo de 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei 8.078, de 1990, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados.
5.12 - Durante a vigência da garantia, o atendimento técnico será prestado com prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado.
6 - EXECUÇÃO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
6.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
6.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função da presente licitação.
6.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente na ata. 8.1 -
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.6 - Permitir o acesso do pessoal da contratada no local de execução dos serviços/entrega dos bens, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos mesmos.
6.7 - Somente permitir a retirada de qualquer equipamento ou material de propriedade da contratada, mediante recibo, em impresso próprio da mesma.
7 - EXECUÇÃO DO OBJETO/OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Executar os serviços contratados em perfeitas condições, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas no edital de licitação e anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da contratada.
7.1.2 -Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
7.1.3 - Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.4 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.5 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.6 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto e de suas obrigações.
7.1.7 - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução dos serviços, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar.
7.1.8 - Providenciar a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços assim que estes forem concluídos e aceitos pelos fiscais do Contrato, bem como a retirada de entulhos e embalagens existentes.
7.1.9 - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos.
7.1.10 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação e Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato.
7.1.11 - Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
7.1.12 - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados.
7.1.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato na execução dos serviços contratados.
7.1.14 - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos.
7.1.15 - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos, devendo substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
7.1.16 - Obedecer ao prazo e às condições de garantia.
7.1.17 - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) até a primeira medição.
7.1.18 - Providenciar a abertura da matricula da obra junto ao INSS em nome da empresa contratada, bem como efetuar os pagamentos devidos para a liberação da certidão negativa ao final da obra.
8 - EXECUÇÃO DO OBJETO/SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
8.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
8.2.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
8.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
8.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.3 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
8.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.5 - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9 - EXECUÇÃO DO OBJETO/ DA RESCISÃO
9.1 - A extinção da contratação poderá ser:
9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
9.1.2 - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
9.1.3 - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.2 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
9.3 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito de acordo com o previsto no art. 138 da Lei Federal 14.133/2021.
9.4 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
9.4.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
9.4.2 - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
9.4.3 - Execução da garantia contratual de acordo com o previsto no art. 139 da Lei Federal 14.133/2021.
9.4.4 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
10 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal n.º 253/2023, podendo ser alterado a qualquer momento por meio de apostilamento, ato unilateral e sem necessidade de consulta ao contratado.
10.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para o Município.
10.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11 - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
11.1 - A execução do objeto será da seguinte forma:
11.1.1 - O prazo para execução dos serviços será de 6 (seis) meses, iniciando sua vigência na data em que a contratada receber a Ordem de Serviço, podendo somente ser alterado com justificativa técnica e comprovada da licitante e aceite do Município.
11.2 - Somente serão admitidos pedidos de prorrogação de prazo se devidamente justificados nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e se encaminhados ao fiscal do contrato antes do término do prazo contratual.
11.3 - Verificada a desconformidade de alguns dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.4 - Os pagamentos serão efetuados após medições de no mínimo 10% da execução dos serviços, mediante entrega de Nota Fiscal.
11.5 - O Município reterá em cada parcela a ser paga referente à mão de obra, o equivalente de 4,00% (quatro por cento) a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços).
11.6 - A contratada deverá emitir a NF Fatura de acordo com as medições efetuadas e previamente aprovadas pelo Município.
11.7 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, da ata e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.7.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
11.8 - A contratada deverá apresentar, até a primeira medição, a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de execução, dentro da validade, para que seja realizado o pagamento.
11.9 - Os serviços de engenharia não poderão ser paralisados por atrasos nos pagamentos.
11.10 - No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar a matrícula da obra junto ao INSS, em nome da empresa contratada.
11.11 - Antes do último pagamento, que não será inferior à 10% do total, a empresa deverá apresentar Certidão de quitação do INSS referente à obra.
12 – SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 - O pregão será realizado na forma presencial, tendo em vista a permissão prevista no art. 176, inciso II, da Lei Federal 14.133, de 2021 e que os fornecedores interessados no objeto são locais.
13 – ESTIMATIVA DO PREÇO
13.1 - O valor estimado é de até R$ 517.352,84 (quinhentos e dezessete mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para prestação dos serviços conforme objeto do presente edital.
14 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação orçamentária: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 1031 – Pavimentação de ruas e avenidas; 449051 – Obras e Instalações.
14.2 - Esta despesa está prevista na Lei Municipal n.º 1.235, de 9 de novembro 2023, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios subsequentes.
Vila Lângaro - RS, 2 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
PROJETO TÉCNICO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente declaração, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da cédula de identidade n.º e do CPF n.º
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Vila Lângaro, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.° /2024, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ n.º , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2024.
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no
CNPJ n.º , sediada na
, DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
,DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para todos os fins de direito que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123, de 2006, que estou (xxxx) em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e que não se enquadro (amos) em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
CONTADOR DA EMPRESA
Registro profissional
OBS: Esta declaração também deverá ser assinada pelo contador da empresa.
OBS: Deverá ser apresentada esta declaração juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial (Certidão de Enquadramento).
OBS: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA: CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
E-MAIL: TELEFONE:
OBJETO:
Proposta financeira de custos mais lucros para execução do objeto acima, obedecendo o Pregão Presencial 00_/ , bem como todos os seus anexos, totalizando o valor de R$ ( )
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
LOCAL, DATA, CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.
DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , estabelecida no endereço
, no município de , representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc.), , portador do CPF n.º
e RG n.º , residente e domiciliado em
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 90 (noventa) dias.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE AS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS,
conforme art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS
VERIFICAR SE A EMPRESA SE SUBMETE AO REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 93 LEI 8.213/91.
EM CASO POSITIVO, UTILIZAR O MODELO 1. EM CASO NEGATIVO, UTILIZAR O MODELO 2.
MODELO 1
A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro ..., na cidade de ...., através do seu Representante legal Sr. , brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o
nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Xxx ..., xx ..., Bairro , na
cidade de , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório
sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. /2024, que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
MODELO 2
A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ..., Bairro , na cidade
de ...., através do seu Representante legal Sr. , brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o
nº ........, carteira de identidade nº ........., residente e domiciliado na Xxx ..., xx ..., Bairro , na
cidade de , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório
sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. /2024, que está ciente do regramento constante no art. 93 da Lei 8.213/91 quanto às exigências de reserva de cargos prevista para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e que não se enquadra na referida obrigação legal até a presente data.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE ACEITA E TEM CONDIÇÕES DE EXECUTAR INTEGRALMENTE AS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO INDICANDO O RESPONSÁVEL TÉCNICO
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2024 instaurado pelo Município de Vila Lângaro, para os devidos fins de direito, que o Sr(a).
, (engenheiro civil ou arquiteto), com registro no Conselho de , sob o n.º , será o responsável técnico que responderá pela execução da obra
, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024 PREGÃO PRESENCIAL N.º /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2024
Aos ……. de 2024, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 01.612.386/0001-55, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 99955-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número Clique aqui para digitar texto. e RG Clique aqui para digitar texto. residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), referente ao Pregão Presencial /2024, nos termos da Lei 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 2.621, de 2024 e demais legislação aplicável, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto da presente Ata é o registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, abrangendo o fornecimento de materiais e mão de obra no Município de Vila Lângaro, RS, em conformidade com as especificações e quantidades estabelecidas no Edital, Termo de Referência, demais anexos e com a proposta do Pregão Presencial n.º /2024, que é parte integrante deste edital independente da sua transcrição.
1.2 - A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
2.2 - O valor total da proposta da empresa ……..., classificada em 1º lugar é de R$ …………. ( ).
2.3 - O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades estimadas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
…………………………………………
2.4 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS
3.1 - Os pagamentos serão efetuados após medições de no mínimo 10% da execução dos serviços, mediante entrega de Nota Fiscal.
3.2 - O Município reterá em cada parcela a ser paga referente à mão de obra, o equivalente de 4,00% (quatro por cento) a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços).
aprovadas pelo Município.
3.4 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, da ata e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
3.5 - A contratada deverá apresentar, até a primeira medição, a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de execução, dentro da validade, para que seja realizado o pagamento.
3.6 - Os serviços de engenharia não poderão ser paralisados por atrasos nos pagamentos.
3.7 - No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar a matrícula da obra junto ao INSS, em nome da empresa contratada.
3.8 - Antes do último pagamento, que não será inferior à 10% do total, a empresa deverá apresentar Certidão de quitação do INSS referente à obra.
CLÁUSULA QUARTA - ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE
4.1 - O órgão gerenciador será o Município de Vila Lângaro, RS.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.1.3 - Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1 - No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.
6.1.3.2 - No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.2 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1 - Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2 - Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro.
7.2.3 - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZOS
8.1 - O fornecedor classificado em 1.º (primeiro) lugar nos preços registrados poderá ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
8.2 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano.
8.3 - Na hipótese de prorrogação da vigência, o valor será reajustado pelo índice IPCA.
CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO e o FORNECEDOR são as constantes do edital, seus anexos, principalmente o termo de referência, da presente ata de registro de preços e da legislação vigente.
9.2 - Após a assinatura da ata de registro de preços, o Município, conforme a necessidade, convocará o adjudicatário para que assine contrato para fins de execução do objeto, tendo em vista que o objeto engloba, além de fornecimento de materiais, prestação de serviço, conforme minuta, Anexo XVI.
9.3 - A duração do contrato será de 06 (seis) meses, contados da assinatura.
9.4 - Correrão à conta da contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
9.5 - Ficando a contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
9.6 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado.
9.7 - Será incorporada a este Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à contratante.
9.8 - Os valores contratados ainda serão revistos se comprovada documentalmente, previamente, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no § único do art. 131 da Lei federal n.º 14.133, de 2021 desde que requerido pela contratada.
9.9 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
9.10 - Na hipótese de prorrogação da vigência do contrato, o valor será reajustado pelo índice IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO
10.1 - A execução do objeto será da seguinte forma:
10.1.1 - O prazo para execução dos serviços será de 6 (seis) meses, iniciando sua vigência na data em que a contratada receber a Ordem de Serviço, podendo somente ser alterado com justificativa técnica e comprovada da licitante e aceite do Município.
10.2 - Somente serão admitidos pedidos de prorrogação de prazo se devidamente justificados nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e se encaminhados ao fiscal do contrato antes do término do prazo contratual.
10.3 - Verificada a desconformidade de alguns dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
sanções:
11.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.2.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
11.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
11.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
11.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5 - Observados o contraditório e a ampla defesa, todas as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
11.6 - A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS
12.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou a quem delegar competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal n.º 253/2023, podendo ser alterado a qualquer momento por meio de apostilamento, ato unilateral e sem necessidade de consulta ao contratado.
13.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para o Município.
13.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
13.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que
à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da cidade de Tapejara/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato/empenho, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes, a fim de que produza seus efeitos legais.
Vila Lângaro, Clique aqui para digitar texto. de 2024.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto.
XXXXXX XXXXXXXX Clique aqui para digitar texto. Prefeito Municipal Fornecedor
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º /2024
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 01.612.386/0001-55, com sede administrativa na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número Clique aqui para digitar texto. e RG Clique aqui para digitar texto. residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado, com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrita no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., município de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG n.º Clique aqui para digitar texto., e do CPF n.º Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como, pelas condições do edital de Clique aqui para digitar texto. e nos termos da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e ainda pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, abrangendo o fornecimento de materiais e mão de obra no Município de Vila Lângaro, RS, conforme condições estabelecidas neste Contrato, bem como no Pregão Presencial n.º /2024 e na proposta apresentada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, especificações, memoriais e proposta da proponente, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
2.2 - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei Federal 14.133, de 2021 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto descrito na Cláusula Primeira, a importância total de , conforme tabela abaixo:
Descrição | Valor |
Mão de obra |
Materiais | |
TOTAL |
3.2 - Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, seguro, obtenção de registros e/ou licenças.
3.3 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 0502 – SERVIÇOS URBANOS; 1031 – Pavimentação de ruas e avenidas; 449051 – Obras e Instalações. Essa despesa está prevista na Lei Municipal Lei Municipal n.º 1.235, de 9 de novembro 2023, vigente para o exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios subsequentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados após medições de no mínimo 10% da execução dos serviços, mediante entrega de Nota Fiscal.
4.2 - O Município reterá em cada parcela a ser paga referente à mão de obra, o equivalente de 4,00% (quatro por cento) a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços).
4.3 - A contratada deverá emitir a NF Fatura de acordo com as medições efetuadas e previamente aprovadas pelo Município.
4.4 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, da ata e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.4.1 - A Nota Fiscal deverá ser emitida com base no Decreto Municipal nº 2.365/2022, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
4.5 - A contratada deverá apresentar, até a primeira medição, a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de execução, dentro da validade, para que seja realizado o pagamento.
4.6 - Os serviços de engenharia não poderão ser paralisados por atrasos nos pagamentos.
4.7 - No primeiro pagamento, a empresa deverá apresentar a matrícula da obra junto ao INSS, em nome da empresa contratada.
4.8 - Antes do último pagamento, que não será inferior à 10% do total, a empresa deverá apresentar Certidão de quitação do INSS referente à obra.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O prazo para execução dos serviços será de 6 (seis) meses, iniciando sua vigência na data em que a contratada receber a Ordem de Serviço, podendo somente ser alterado com justificativa técnica e comprovada da licitante e aceite do Município.
5.2 - Somente serão admitidos pedidos de prorrogação de prazo se devidamente justificados nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e se encaminhados ao fiscal do contrato antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O Município de Vila Lângaro realizará minucioso exame nos produtos e serviços de instalação realizados, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, à vista das características exigidas no Contrato.
6.2 - O objeto do contrato será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.3 - Caso o objeto não corresponda ao exigido, consoante quesito anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de notificação expedida pelo Município, a sua substituição ou refazimento, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato, na Lei Federal 14.133, de 2021 e no Código de Defesa do Consumidor.
6.4 - Todo e qualquer atraso ocorrido por parte da CONTRATADA, implicará em atraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem qualquer ônus adicional para o Município.
6.5 - Satisfeitas as condições de verificação do objeto, o Município emitirá termo de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Executar os serviços contratados em perfeitas condições, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas no edital de licitação e anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da contratada.
7.1.2 -Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
7.1.3 - Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.4 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município, referentes ao objeto, a qualquer tempo, mesmo após o recebimento definitivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação.
7.1.5 - Pagar tudo o que lhe compete como empregador, tal como salário, incluindo 13º, férias, licenças, seguros de acidente de trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, além de todas as suas obrigações fiscais e de responsabilidade civil em relação a terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado.
7.1.6 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto e de suas obrigações.
7.1.7 - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução dos serviços, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar.
7.1.8 - Providenciar a limpeza dos locais onde foram realizados os serviços assim que estes forem concluídos e aceitos pelos fiscais do Contrato, bem como a retirada de entulhos e embalagens existentes.
7.1.9 - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários, praticados durante a execução dos mesmos.
7.1.10 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação e Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato.
Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
7.1.12 - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados.
7.1.13 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato na execução dos serviços contratados.
7.1.14 - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos.
7.1.15 - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos, devendo substituir, no prazo máximo de uma semana, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
7.1.16 - Obedecer ao prazo e às condições de garantia.
7.1.17 - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) até a primeira medição.
7.1.18 - Providenciar a abertura da matricula da obra junto ao INSS em nome da empresa contratada, bem como efetuar os pagamentos devidos para a liberação da certidão negativa ao final da obra.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.1.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
8.1.3 - Atestar a execução do objeto por meio de fiscal designado.
8.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato, conforme cláusula que dispõe sobre o pagamento.
8.1.5 - Aplicar as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente no contrato.
8.1.6 - Permitir o acesso do pessoal da contratada no local de execução dos serviços/entrega dos bens, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos mesmos.
8.1.7 - Somente permitir a retirada de qualquer equipamento ou material de propriedade da contratada, mediante recibo, em impresso próprio da mesma.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade do objeto atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto o Município indicará o fiscal de contrato para acompanhar a entrega e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal n.º 253/2023, podendo ser alterado a qualquer momento por meio de apostilamento, ato unilateral e sem necessidade de consulta ao contratado.
9.2 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem qualquer ônus para o Município.
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.4 - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.5 - O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.6 - O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1 - A CONTRATADA fornecerá garantia dos materiais e serviços, pelo prazo de 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei 8.078, de 1990, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados.
10.2 - Durante a vigência da garantia, o atendimento técnico será prestado com prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO
11.1 - A duração do contrato será de 06 (seis) meses, contados da assinatura.
11.2 - Correrão à conta da contratada todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
11.3 - Ficando a contratada temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
11.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, dentro do limite permitido pelo art. 125 da Lei n.º 14.133, de 2021, sobre o valor inicial contratado.
11.5 - Será incorporada a este Contrato, mediante termos aditivos, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela contratada, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à contratante.
11.6 - Os valores contratados ainda serão revistos se comprovada documentalmente, previamente, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no § único do art. 131 da Lei federal n.º 14.133, de 2021 desde que requerido pela contratada.
11.7 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração, total ou parcialmente, a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização, observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
12.1- A CONTRATADA designa o Engenheiro ou Arquiteto, Sr. , portador da CI n.º
, CPF n.º e CREA (ou CAU) n.º , residente em , como responsável técnico pela execução dos serviços, objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
13.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
13.2.2 - Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
13.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento.
13.2.4 - Impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.3 - Quando da aplicação de multas, a contratante notificará à contratada, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher à tesouraria da contratante a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
13.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Federal nº 14.133, de 2021, serão aplicadas pela autoridade máxima do Município.
13.6 - A aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1 - A extinção do contrato poderá ser:
14.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.1.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
14.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
14.2 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3 - Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a contratada será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito de acordo com o previsto no art. 138 da Lei Federal 14.133, de 2021.
14.4 - A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
14.4.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
14.4.2 - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
14.4.3 - execução da garantia contratual de acordo com o previsto no art. 139 da Lei Federal 14.133, de 2021;
14.4.4 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tapejara, Estado de Rio Grande do Sul, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Vila Lângaro, Clique aqui para digitar texto. de 2023.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto.
XXXXXX XXXXXXXX Clique aqui para digitar texto.
Prefeito Municipal Contratada
Contratante