CONTRATO
CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 007/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO 013/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 026/2020, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE ITACAJÁ - TO, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ n.º 02.411.726/0001-42 neste ato representado pelo Prefeito o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Rua 1, N° 65, Setor Aeroporto – Itacajá - TO, portador do RG 1.265.074 2° VIA SSP-TO e CPF nº 000.000.000-00 e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa TERUO TAKAHASHI & CIA LTDA com nome fantasia NIPPON SPORTS, inscrita sob o n.º 05.534.885/0001-22, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1357, Centro, Colinas -TO, CEP: 77.760-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Aquisição de materiais esportivos para atender a demanda da Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura de Itacajá-To.
A quantidade, preço unitário e outras informações constam na tabela abaixo:
Fornecedor: XXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA |
CNPJ: 00.000.000/0001-22 Telefone: |
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx -XX, XXX: 77.760-000 |
SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA | |||||
Item | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Bolas na modalidade futebol de campo, categoria adulto, camara de butil, valvula substituivel, forro multiaxial duplo, cobertura em laminado e termotech tecnologico, com circuferencia de 68 a 69 cm e pesando de 410 a 440 gramas e pressão de 10 ibs. | UNID. | 30 | R$ 129,00 | R$ 3.870,00 |
2 | Bolas na modalidade futebol de salão, categoria adulto, camara de butil, valvula substituivel, forro multiaxial duplo, cobertura em laminado tecnologico, com circuferencia de 55 a 58 cm e pasando de 360 a 380gramas e pressão de 9ibs. | UNID. | 20 | R$ 120,00 | R$ 2.400,00 |
3 | Bolas na modalidade futebol society, categoria adulta, camara de butil, valvula substituivel, forro multiaxial duplo, cobertura em laminado e termotech tecnologico, com circuferencia de 67 a 69 cm e pesando de 420 a 440 g e pressão de 9ibs. | UNID. | 15 | R$ 120,00 | R$ 1.800,00 |
4 | Bomba de inflar bola, contendo 01 bico de metal de 01 mangueira de alta precisão, inflando indo e voltando, contendo ainda 01 bico de reserva. | UNID. | 5 | R$ 46,50 | R$ 232,50 |
5 | Medalhas em material latão, resistente fundido com logomarca do brasão do municipio, na parte da frente com modelo em adornos olímpico e personalizadas resina nomes e logomarcas prefeitura municipal de Itacajá-TO do evento na parte de tras, nas cores representativas: ouro, prata e bronze. | UNID. | 80 | R$ 5,95 | R$ 476,00 |
6 | Redes na modalidade futebol de campo, em fio polipropileno (seda) 6mm, malha 10x10, medindo: 7,56x2,45mts malha 10x10 fio 4mm | PR | 4 | R$ 469,50 | R$ 1.878,00 |
7 | Rede futebol de salão em polietileno virgem medidas oficiais da CBFS. Medindo 3.20x2.30 malha 10x10 fio 4mm | UNID. | 4 | R$ 245,50 | R$ 982,00 |
8 | Redes futebol sete society em polietileno virgem medidas oficiais da CBF7S. Medindo 6.20x2.30 malha 10x10 fio 4mm | UNID. | 4 | R$ 384,50 | R$ 1.538,00 |
9 | Trofeus na modalidade honra ao mérito, na cor representativa prefeitura municipal de Itacajá-TO ouro medindo 1,85cm de altura, simbolizando o 1° lugar. | UNID. | 3 | R$ 715,50 | R$ 2.146,50 |
10 | Trofeus na modalidade honra ao mérito, na cor representativa prefeitura municipal de Itacajá-TO ouro medindo 1,40 cm de altura, simbolizando o 2° lugar. | UNID. | 3 | R$ 659,50 | R$ 1.978,50 |
TOTAL GERAL | R$ R$ 17.301,50 |
1.2 - Os produtos deverão ser entregues nos almoxarifados da solicitante.
1.3 - Os produtos objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados e reposto pelo fornecedor no prazo de 48 horas úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor estimado de R$ 17.301,50 (dezessete mil trezentos e um real e cinquenta centavos) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, observados os preços unitários cotados na proposta.
2.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada na proposta.
2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 – O contrato terá vigência de 11 meses a parti data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Da Contratante:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidade, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 - Da Contratada:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato, de acordo com a requisição, da quantidade e quais os produtos a serem entregues;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
4.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 02 (duas) advertências.
5.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para pagamento do preço referente ao presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
27.812.1143.2.150 – 3.3.90.32 Ficha 296 – Apoio ao Esporte Amador - Fonte 10
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Itacajá/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Itacajá - TO, 14 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, de Itacajá CONTRANTE
TERUO TAKAHASHI & CIA LTDA, CNPJ: 05.534.885/0001-22 CONTRATADA
TESTEMUNHAS
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