GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 45/2019 QUE ENTRE SI FAZEM O DISTRITO FEDERAL, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 01/2002.
PROCESSO SEI Nº: 00080.00048505/2018-02
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, CNPJ nº 00.394.676/0001-07, com sede no Setor Bancário Norte – SBN Quadra 02, Bloco C, Lote 17 – Edifício Phenícia – Brasília/DF, CEP: 70.040-020, representada por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PARENTE, na qualidade de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da CI nº 1.613.706 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 1° de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 01, de 01/01/2019, p. 7, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, e a empresa XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 04.826.064/0001-05, com sede na R. 17 - Polo de Modas - Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, na qualidade de Diretor Executivo, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da CI nº
1.969.078 -SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato nas condições discriminadas neste termo, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 07/2019 – SUAG/SEEDF (Doc. SEI nº 24418834), da Ata de Registro de Preços nº 37/2019 - SUAG/SEEDF (Doc. SEI nº 25916183), da Autorização SRP Nº 28/2019 (Doc. SEI nº 25940387), da proposta da Empresa (Doc. SEI nº 25010803), da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1 O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de contratação de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento das ações pedagógicas relacionadas à Educação Física e ao Desporto Escolar no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, de acordo com as especificações, as quantidades e as condições constantes no Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 07/2019 – SUAG/SEEDF (Doc. SEI nº 24418834), seus anexos, e na Proposta (Doc. SEI nº 25010803), que passam a integrar o presente Contrato, conforme especificado no Quadro a seguir:
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Ônibus 45 lugares, com motorista, portando celular e combustível-a locação do ônibus compreende o período de 8h e 100 km /dia. No valor das diárias já deverá estar incluso o custo com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros. | Diária | 790 | R$ 435,00 | R$ 343.650 |
2 | Ônibus 45 lugares, com motorista (portando celular) e combustível – km extra. No valor quilômetro extra já deverá estar incluso o custo com seguro de vida com cobertura integral, incluindo danos a terceiros. | Km | 800 | R$ 6,00 | R$ 4.800,00 |
3 | Ônibus 45 lugares, com motorista, portando celular, combustível, com adaptação para pessoas com necessidades especiais – a locação do ônibus compreende o período de 8h e 100km/dia. No valor das diárias já deverá estar incluso o custo com seguro de cobertura integral, incluindo danos a terceiros. | Diária | 30 | R$ 750,00 | R$ 22.500,00 |
31 | Copo de água minera individual de 200ml | Un 9.000 | R$ 0,40 | R$ 3.600,00 | |
32 | 01 suco pronto para beber, sabores variados de fruta, sem glúten, produto pasteurizado, isento de corantes de quaisquer natureza, isento de aromas artificiais , com conservantes permitidos pela legislação vigente, embalagem individual tipo “tetra pak” , com canudo acoplado, dentro do prazo de validade | Un | 9.000 | R$ 0,84 | R$ 7.560,00 |
com antecedência mínima de 6 meses do vencimento, conteúdo líquido de 200 ml, sabores variados (no mínimo 05 sabores) | |||||
33 | Barra de cereal sabores sortidos de fruta, sem chocolate e com teor de fibra acima de 1 grama. Embalagem primária: saco de filme plástico aluminizado lacrado com termo soldagem com apresentação de no mínimo 20 gramas (no mínimo 05 sabores) | Un | 9.000 | R$ 0,80 | R$ 7.200,00 |
34 | Café, chá, suco de fruta (02 tipos), refrigerante (02 tipos), comum e light e 6 (seis) tipos dos itens abaixo: Pão de queijo, pão de batata, broa de milho com gergelim, enroladinho de queijo com orégano e tomate, enroladinho de salsicha, religiosa de frango, mini sonhos, mini croissants de queijo, mini croissants com ervas finas, mini croissants com gergelim e catupiry, mini sanduíche natural, mini pudim, mini pizzas, empadinha de frango, pastel milho de forno, biscoito de queijo palito, biscoitos amanteigados, frios variados fatiados, queijos variados fatiados, barquetes de legumes, bolos tipo inglês, formigueiro, laranja, chocolate; queijadinha, quibe frito, croquetes de carne, frutas variadas fatiadas, mini | Un | 600 | R$ 12,80 | R$ 7.680,00 |
Valor Total | R$ 396.990,00 |
3.2 Os serviços serão prestados nos endereços indicados pela Gerência de Educação Física e Desporto Escolar, no momento da Ordem
de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global do lote, tipo menor preço, segundo o disposto nos artigos 6º e 10 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor total do Contrato é de R$ 396.990,00 (trezentos e noventa e seis mil e novecentos e noventa reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019 (LOA 2019) e é compatível com a Lei nº 5.602/2015, de 30 de dezembro de 2015 (PPA – 2016-2019), bem como com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.216, de 17 de agosto de 2018 (LDO 2019).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I. Unidade Orçamentária: 34902
II. Programa de Trabalho: 27.812.6206.2024.5832
III. Natureza da Despesa: 3.3.90.39
IV. Fonte de Recursos: 325
6.2. Foi emitida, inicialmente, a Nota de Empenho de nº 2019NE02951, no valor de R$ 256.440,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e quarenta reais), emitida em 02/08/2019, sob o evento nº 400091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
7.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. Certidão de Regularidade de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007).
7.2.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990).
7.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
7.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.3. No caso de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, as regras sobre a retenção provisória e mensal de provisões trabalhistas serão realizadas nos termos previstos na Lei nº 4.636/2011, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.649/2013.
7.4. Do reajuste
7.4.1. Para o caso de serviços não contínuos, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
7.4.1.1. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, ou na falta de previsão específica, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. A garantia para execução do Contrato será prestada na forma de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, conforme previsão constate do Edital Licitação – Pregão Eletrônico nº 07/2019 – SUAG/SEEDF (Doc. SEI nº 24418834), no percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que corresponde à R$ 7.939,80 (sete mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), devendo ser apresentada pela Contratada no ato da assinatura do instrumento contratual, conforme subitem 20.3.
9.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
9.2.2. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à Contratada;
9.2.3. prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; e
9.2.4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada.
9.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação pela Contratada de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso em que o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
10.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro do que está estabelecido neste Termo de Referência e na legislação em vigor.
10.2. Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre a Contratada a fim de que produza efeitos.
10.3. Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços.
10.4. Exercer a fiscalização e a supervisão dos serviços prestados, por servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou produto, que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.
10.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma convencionada após a execução dos serviços e emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.2 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.3 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.4 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.5 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.6 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.7 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.8 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.9 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.10 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.11 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas
11.12 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.13 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida no Termo de Referência.
11.14 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.15 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.16 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.17 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.18 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.20 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.21 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.22 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.23 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.24 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.25 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.26 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.27 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
11.28 A contratada declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Distrito Federal de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Pública do Distrito Federal.
11.29 Não fazer uso de mão de obra infantil, nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013.
11.30 Adotar na execução do Contrato, práticas de sustentabilidade ambiental, a recepção de bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela PGDF, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que sejam aplicáveis ao objeto da licitação.
11.31 Nos termos da Lei nº 5.448/2015, fica vedado conteúdo: I – discriminatório contra a mulher;
II – que incentive a violência contra a mulher; III – que exponha a mulher a constrangimento; IV – homofóbico;
V – que represente qualquer tipo de discriminação.
11.31.1 As disposições do item 11.30 aplicam-se às contratações pelo Poder Público de profissionais do setor artístico.
11.32 O uso ou o emprego de conteúdo discriminatório constitui motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.33 Executar todos os serviços de acordo com as especificações constantes deste instrumento, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da fiscalização do Contratante.
11.34 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
11.35 Providenciar o transporte do pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços até o local de trabalho.
11.36 Instruir seus empregados e prepostos a se adequarem às normas disciplinares, regimentais e de segurança da Contratante sem, contudo, manter qualquer vínculo empregatício com a mesma.
11.37 Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a pessoas ou a bens, nas dependências da Contratante ou fora dela, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou em razão deles.
11.38 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Instrumento.
11.39 Manter em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pela Contratante.
11.40 Manter sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
11.41 Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
11.42 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a Contratante, devendo, para tanto programar seus serviços junto com a fiscalização.
11.43 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as Normas de segurança, prevenção de acidentes e incêndios no desempenho de cada etapa das funções específicas.
11.44 Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e corrigindo possíveis falhas.
11.45 Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle de execução dos serviços na forma estabelecida neste Termo de Referência.
11.46 Manter seu pessoal identificado por xxxxxx e uniforme quando em trabalho, bem como substituir em prazo que não comprometa a realização dos eventos, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pela fiscalização da Contratante.
11.47 Levar, imediatamente, ao conhecimento da fiscalização da Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
11.48 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da Contratada.
11.49 Executar, em outro horário, os serviços que não possam ser realizados durante o expediente normal, de preferência aos sábados, domingos ou feriados; os serviços realizados nestes dias, não acarretarão ônus adicionais para o Contratante.
11.50 Garantir que a execução de todos os trabalhos será por mão de obra qualificada, devendo a Contratada estar ciente, das normas técnicas correspondentes a cada serviço constante da especificação.
11.51 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem.
11.52 Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais, seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal.
11.53 Todo o equipamento deverá ser entregue, instalado e testado. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 02 (duas) horas antes do inicio do evento. E deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional para a Administração.
11.54 Designar um representante da Contratada que ficará totalmente responsável pelas atividades da SEEDF.
11.55 Providenciar, quando necessário, a substituição de qualquer item contratado que venha a apresentar algum defeito.
11.56 Manter técnicos capacitados e qualificados para o suporte técnico da infraestrutura contratada.
11.57 Cumprir todas as orientações da Contratante, para o fiel cumprimento do Contrato.
11.58 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado.
11.59 Dar garantia nos serviços prestados, devendo refazê-los imediatamente após constatação por parte da Contratante, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO/ENTREGA/GARANTIA
12.1 O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, da seguinte forma:
a. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação.
b. Definitivamente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.1.2 Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
12.1.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.1.4 Se a licitante vencedora deixar de disponibilizar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas no Edital.
12.1.5 A Contratante poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços e produtos, nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
12.2 Da Entrega
12.2.1 A entrega dos materiais dar-se-á no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da ordem de serviço. A Contratante designará, formalmente, o servidor responsável pelo recebimento dos materiais, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do Termo de Referência e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 30 dias consecutivos.
12.3 Da Garantia
12.3.1 A empresa contratada deverá fornecer períodos de garantia conforme especificações registradas nos lotes supramencionados para os equipamentos do Termo de Referência, contados a partir da data da entrega definitiva.
12.3.2 A Contratada deverá fornecer, para todos os itens constantes dos lotes, a garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
12.3.3 O início do período de garantia dar-se-á na data do recebimento definitivo dos materiais.
12.3.4 No caso da substituição, esta deverá ser realizada pela Contratada no local original da entrega do objeto que apresentar defeito técnico. Em caso de reparo, este deverá ser previamente autorizado pelo executor, que observará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução do bem retirado para reparação.
12.3.5 Cabe à Contratada o ônus da prova da origem do defeito do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto e desde que previamente justificado nos autos.
13.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
13.3 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A Contratada se não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, fica sujeita às sanções previstas no Termo de Referência, bem como as estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, p. 05/07, alterado pelos Decretos nºs 26.993/2006, de 12/07/2006, 27.069/2006, de 14/08/2006, 35.831/2014 de 22/09/2014 e Decreto 36.974/2015.
14.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto e contido no Anexo VIII do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente em comum acordo, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO EXECUTOR
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, designará 02 (dois) Executores para o Contrato, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, que desempenharão as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
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CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
19.2. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000- 0000000. (Decreto Distrital n.º 34.031, de 12.12.2012).
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PARENTE
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Executivo
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - CPF: 000.000.000-00
2. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 02/08/2019, às 18:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PARENTE - Matr. 02423650, Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal, em 02/08/2019, às 22:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX - Xxxx. 2398826, Técnico(a) de Gestão Educacional, em 05/08/2019, às 09:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX - Xxxx. 00307572, Gerente de Contratos e Termos, em 05/08/2019, às 09:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 26087068 código CRC= 8CF78646.
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00080-00048505/2018-02 Doc. SEI/GDF 26087068