EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/21
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/21
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS)
DIA: | 09/02/2021 |
HORA: | 09:00 horas |
LOCAL: | Sala de Licitações |
ENDEREÇO: | Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX |
INFORMAÇÕES: | Fone: (00)0000-0000 Segunda à Sexta: 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx |
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE XXXXXXXXX S/A – ELETROCAR, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento, exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual), aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, em atendimento ao disposto no art. 48, I, do respectivo diploma legal, que na data, horário e local acima indicados, se reunirá a Comissão de Licitação, designada pela Portaria da Diretoria Executiva da ELETROCAR nº 1577, de 30/10/2020, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa do ramo pertinente ao objeto da presente Licitação, que será processada nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e da Lei Complementar nº 123/06 (Arts. 42 a 49).
1. É de responsabilidade do Proponente certificar-se periodicamente quanto à emissão de eventuais aditamentos e/ou esclarecimentos sobre este Edital, os quais serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link Licitações. É importante que o Proponente acesse o referido site previamente à entrega da Proposta.
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, que deverão ser ofertados de acordo com as especificações, quantitativos e condições do Termo de Referência, Anexo V a este Edital.
2.1.1 A presente licitação adota o modo de Disputa Aberta.
2.1.2 A entrega dos materiais deverá ser no seguinte endereço e horário: Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho – RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30.
3. DO EDITAL
3.1 O edital desta licitação, aditamentos e esclarecimentos serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no Link de licitações.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
4.1 A participação nesta licitação é restrita à microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006).
4.2 Poderão participar do certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições acima estabelecidas, bem como aquelas previstas para o credenciamento, constantes deste Edital.
4.3 Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela ELETROCAR, direta ou indiretamente, a empresa:
4.3.1 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da ELETROCAR;
4.3.2 suspensa pela ELETROCAR;
4.3.3 declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município de Carazinho/RS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.3.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.5 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.3.6 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.7 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3.8 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.3.9 que se encontre sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação, bem como Licitante que se apresente constituída na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.10 que não explore ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
4.3.11 que não se qualifiquem como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas.
4.3.12 que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer uma das vedações do Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3.13 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
4.3.14 Demais casos previstos em lei.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Para participação no certame, a Licitante, além de atender ao disposto no item 6 deste Edital, deverá apresentar a sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, com nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS HABILITAÇÃO |
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR Licitação Nº xxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ | CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A-ELETROCAR Licitação Nº xxxxxx Proponente (Nome Completo) CNPJ Fone/fax/e-mail Data abertura:...../......./........Hora:........ |
6. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 A Comissão de Licitação realizará o credenciamento dos interessados, que estiverem presentes na sessão, os quais deverão comprovar poderes para formulação de ofertas verbais e a prática dos demais atos deste certame, conforme condições abaixo:
6.1.1 A Licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitação, com apenas um Representante Legal, ou através de Procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
6.1.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
6.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Se dirigente, proprietário, sócio, ou assemelhado da empresa Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obrigatória a apresentação de documento de identidade ou qualquer documento dentre os mencionados no Artigo 2º, da Lei nº 12.037/2009.
a.1) No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
b) Se representante legal, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, ou Termo de Credenciamento, conforme Anexo I deste Edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, com a firma(s) reconhecida(s), na forma da Lei, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar Ata e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Nesta hipótese, deverá a procuração/termo de credenciamento estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o Termo de Credenciamento/Procuração para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.3 Para exercer os seus direitos de ofertar lances e/ou manifestar interesse de recorrer, é obrigatória a presença da Licitante ou de seu representante, em todas as Sessões públicas referentes à licitação.
6.4 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso a Licitante se enquadre na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Anexo II);
6.5 Declaração, firmada por xxxxxxxx, caso se enquadre como cooperativa que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a fim de que possa utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 a 49, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 (Xxxxx XXX);
6.6 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal, em caso de enquadramento no Simples Nacional (Anexo II);
6.7 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
6.8 As Licitantes NÃO PRESENTES NA SESSÃO, para o seu credenciamento, DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE apresentar junto à Comissão de Licitação, além dos exigidos nos itens 6.4 a 6.7 supra (quando aplicável), os seguintes documentos:
a) Cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou Inscrição de Firma Individual – FI ou Registro de Empresário-RE, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações, o documento referido neste item deverá estar acompanhado da comprovação de eleição de seus administradores.
6.9 A documentação referente ao credenciamento de que tratam os itens 6.1 a 6.8 deste Edital, deverá ser apresentada SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
7. O ENVELOPE DE PREÇO (Envelope nº 01) DEVERÁ CONTER:
7.1 Para o item 1.4 do Termo de Referência (Anexo V do Edital), a Licitante que não for o próprio fabricante, deverá apresentar no Envelope de Preço, DECLARAÇÃO informando que é uma Revenda Autorizada a comercializar os produtos aqui ofertados;
7.2 Para o item 1.4 do Termo de Referência (Anexo V do Edital), apresentar no Envelope de Preço, COMPROVAÇÃO por catálogo oficial, ou endereço de site, ou outras fontes nas quais todas as características técnicas do equipamento, possam ser claramente identificadas.
7.3 Para o item 1.4 do Termo de Referência (Anexo V do Edital), DECLARAÇÃO emitida pelo Fabricante informando que o equipamento possui BIOS/UEFI do próprio fabricante do equipamento ou que tem direitos de copyright sobre essa BIOS/UEFI, declarando o modelo do equipamento.
7.4 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas (sugestão de modelo no Anexo VI deste Edital).
7.4.1 Constará na Proposta de Preços:
7.4.1.1 A Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, número de inscrição no CNPJ, telefone/e-mail, nome da pessoa indicada para contato.
7.4.1.2 Descrição sucinta do produto ofertado, de acordo com o especificado neste edital e seus anexos, sendo imprescindível informar a marca
/ modelo.
7.4.1.3 Preço Unitário e Total, em moeda nacional (R$), para o fornecimento especificado no Anexo V – Termo de Referência deste Edital.
7.4.1.4 Prazo de Entrega: Máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da confirmação da compra.
7.4.1.5 Prazo de Garantia: Conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo V a este Edital.
7.4.1.6 Alíquota do ICMS da operação ou a situação tributária de enquadramento (substituição tributária, isento, etc.)
7.4.1.7 Prazo de Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data aprazada para sua entrega.
Notas:
a) Serão por conta da Licitante todos os custos com transporte, seguro e descarregamento dos equipamentos, assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas neste edital que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
b) Caso a mercadoria ofertada tenha algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, deverá constar na proposta financeira a indicação da base legal e o percentual em questão.
c) Para fins de cálculo do ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
d) O preço será fixo e irreajustável e deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
e) Somente serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação.
8. O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) DEVERÁ CONTER:
8.1 Declarações conforme modelos (Anexos VII e VIII);
8.2 Certificado de Registro Cadastral - CRC:
8.2.1 O Proponente poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela ELETROCAR, válido na data prevista para a apresentação das propostas, o qual substituirá os documentos exigidos no item 8.3 e seus subitens, deste edital.
8.3 As empresas não cadastradas na ELETROCAR (que não possuem o CRC - Certificado de Registro Cadastral) deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, além dos exigidos no item 8.1 supra, os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com todas as suas últimas alterações;
8.3.3 No caso de Sociedade Anônima ou Associação Civil, estatuto da empresa, com suas alterações acompanhadas da ata de eleição dos atuais diretores;
8.3.4 Cópia dos documentos de identificação e CPF dos gerentes e/ou diretores;
8.3.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
8.3.6 Demonstrações Contábeis (Ativo, Passivo, Demonstração de Resultado, Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, com seu respectivo Termo de Abertura e de Encerramento), apresentados na forma estabelecida na legislação vigente, inclusive as Normas Brasileiras de Contabilidade, e de acordo com as exigências estabelecidas no Artigo 82, II, bem como seus §§1º a 3º e Artigo 83, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e que comprovem a boa situação financeira da licitante que deverá obter, no mínimo, a Nota Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois) avaliado conforme estabelecido no Artigo 83, § Único, Inciso IV, do referido Regulamento.
Notas:
a) Para cadastramento e obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC, a Licitante deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento, até o 3º (terceiro) dia anterior à data marcada para a abertura das propostas, junto a Comissão de Cadastro de Fornecedores da ELETROCAR. A relação de documentos necessários para cadastro poderá ser obtida no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , na página de Licitações
→ Regulamento Interno de Licitações (Art. 79 a 82).
b) Caso algum dos documentos obrigatórios exigidos para cadastro e obtenção do CRC, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento do CRC apresentado, sob pena de inabilitação.
c) Será dispensada da apresentação, no envelope nº 02 (de habilitação), dos documentos referidos nos itens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 6 deste Edital.
d) Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data de abertura dos respectivos envelopes. Quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pela ELETROCAR, quando emitidos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura, exceto as comprovações que têm o prazo de validade de caráter permanente.
e) Os documentos constantes no item 8 – Da Habilitação - poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados, pela Administração.
f) É vedado a mesma pessoa física representar mais de uma licitante.
9. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 O critério de julgamento das propostas será de Menor Preço Por Item.
9.2 Será verificada a conformidade das Propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.3 Às Licitantes que apresentaram sua proposta será dada, individualmente, oportunidade para apresentarem novos lances verbais e sucessivos, obedecendo a sequência decrescente dos valores das Propostas, até a proclamação da vencedora.
9.3.1 Caso duas ou mais Propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.3.2 Dada a palavra à Licitante, esta disporá de 05 (cinco) minutos para apresentar nova Proposta.
9.4 É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
9.5 A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da Licitante desta etapa, e a manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das Propostas.
9.6 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Presidente da Comissão de Licitação, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.6.1 A Proponente não poderá desistir de lance já ofertado sujeitando-se às Penalidades constantes neste Edital.
9.7 Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
9.7.1 contenham vícios insanáveis;
9.7.2 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
9.7.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis;
9.7.4 após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
9.7.5 não tenham sua exiquibilidade demonstrada, quando exigido pela ELETROCAR;
9.7.6 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
9.8 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a Comissão de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
9.9 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Comissão de Licitação inabilitará a Licitante, passando a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de desclassificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante, declarada vencedora, ocasião em que o Presidente da Comissão deverá negociar, diretamente com a Proponente, melhores condições de Proposta.
9.10 Constatado o atendimento pleno das exigências do Edital, será declarado a Proponente vencedora do certame.
9.11 Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes.
9.12 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional justificado, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas junto ao Setor de Compras da ELETROCAR, conforme Disposições Gerais deste Edital.
9.13 Caso haja adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 O procedimento licitatório terá Fase Recursal Única.
10.2 Os licitantes poderão apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a habilitação, o qual contemplará, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados na fase de julgamento das propostas de preço.
10.3 A intimação dos atos referidos no artigo anterior será feita mediante publicação no site da Eletrocar e comunicação direta aos interessados, salvo se presentes os prepostos de todos os licitantes participantes do certame no ato em que foi adotada a decisão, caso em que a comunicação será lavrada em ata.
10.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 Os autos deste processo permanecerão franqueados aos interessados.
10.6 O recurso será dirigido ao Diretor Presidente da Eletrocar, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.7 Eventuais impugnações ao Edital, Recursos contra as decisões da Comissão de Licitação, Contrarrazões e Recursos contra a aplicação de Sanções Administrativas, deverão ser protocolizados direta e pessoalmente na Secretaria Geral, na sede da ELETROCAR, nos dias úteis da ELETROCAR, das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00 horas, à Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, na forma prevista no Artigo 45, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR (disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Serão desconsideradas as impugnações ou recursos recebidos através de e-mail, fax ou correios.
11. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 Integra o presente edital, a Minuta do Contrato.
11.2 A Eletrocar convocará o licitante vencedor que deverá assinar o termo de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação.
11.3 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Eletrocar.
11.4 No caso de a vencedora deixar de assinar o contrato no prazo estabelecido no item 11.2, sem justificativa por escrito, aceita pela Eletrocar, decairá do direito à contratação, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no item 15.2 deste Edital.
11.5 É facultado à Eletrocar, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
11.5.1 convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
11.5.2 revogar a licitação.
11.5.3 No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, caso já não os tenha apresentado, outorgando poderes ao signatário da contratação quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A Licitante que descumprir qualquer uma das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará sujeita às penalidades previstas neste Edital e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, link licitações), instituído pela Ordem de Serviço nº 03/2017, de 20/02/2017, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em uma única parcela, a 30 (trinta) dias da data da entrega, conforme estabelecido na Minuta de Contrato, anexo.
13.2 Na emissão da nota fiscal deverá ser considerado que para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
13.2.1 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura deverá ser emitida pela mesma jurisdição de onde foi expedida a Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
13.3 Deverá constar na nota fiscal a seguinte informação: “Mercadoria destinada para o ativo imobilizado e/ou uso e consumo pelo
destinatário”.
13.4 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a Eletrocar estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
14. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14.1 A Licitante contratada, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios.
14.3 Os materiais desta Licitação se enquadram nos itens orçamentários nº 1.11.2621.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Para as Proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, será observado o regime diferenciado em conformidade com os artigos 42 a 49 do referido diploma legal.
15.2 PENALIDADES
15.2.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Licitação ou de Contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de Manter a Proposta (recusa injustificada para contratar): Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora obtida na licitação, e suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Atraso Injustificado na Entrega: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item(ns) inadimplido(s). Em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, será considerado inexecução contratual.
c) Inexecução Parcial do Contrato: Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do(s) item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 01 (um) ano;
d) Inexecução Total do Contrato: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Eletrocar, pelo prazo de 02 (dois) anos.
15.3 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste edital, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
15.4 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
15.5 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da Eletrocar e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.6 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
15.7 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à contratada, Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
15.8 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se a ELETROCAR, o direito de aplicação das demais previstas neste edital.
15.9 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Comissão de Licitação pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do mesmo.
15.10 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.11 São anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Termo de Credenciamento, Declarações, Termo de Referência, Modelo de Proposta e Minuta de Contrato.
15.12 PUBLICIDADE: O aviso deste Edital e os demais atos relativos à publicidade do certame, conforme o caso, serão publicados na Imprensa
Oficial da ELETROCAR “Jornal Cidades-Editora Jornalística Jarros Ltda. e no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.13 INFORMAÇÕES: Setor de Compras – Av. Pátria, 1351 – Carazinho – RS, fone (00)0000-0000 das 08:00 às 11:50 e das 13:30 às 18:00, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Carazinho-RS, 21 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Xxxxxxxx Xxxxxxx OAB/RS 94738B
LICITAÇÃO Nº 001/21
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS) ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Outorgante: Outorgado:
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) , (qualificação), residente e domiciliado à (endereço completo), portador(a) do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado na
(endereço completo), a(o) qual outorga poderes específicos para representar a contratação de empresa para (objeto), licitação nº
/ junto à Centrais Elétricas de Carazinho S/A.- ELETROCAR, especialmente para formular lances, manifestar intenção de interpor recurso ou declinar do direito de fazê-lo, enfim, praticar todos os atos inerentes a(o) referido(a) certame, podendo, ainda, requerer, impugnar, desistir, acordar, discordar, transigir, receber, dar quitação, bem como assinar qualquer tipo de documento ou instrumento, que for necessário ao fiel cumprimento deste mandato.
(Local), de de .
Assinatura do Outorgante Doc. de Identidade Cargo na Empresa
OBS: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
LICITAÇÃO Nº 001/21
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS) ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:
( ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
( ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).
OBS: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
ANEXO III DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE COOPERATIVA (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que atende o disposto no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e está apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.
(as cooperativas não enquadradas no limite estabelecido, não anexarão a presente Declaração).
OBS: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
(Local), de de .
Assinatura do representante legal acima qualificado, com carimbo da empresa.
OBS: Este documento deverá ser apresentado SEPARADAMENTE dos envelopes de Preço e de Habilitação.
ANEXO V DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação, a aquisição dos seguintes EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE:
ITEM | CÓDIGO | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1.1 | 3459 | 003 | Un | SOLUÇÃO WIFI (access point), contendo no mínimo as seguintes especificações técnicas: Ponto de acesso sem fio PoE, conforme as seguintes especificações técnicas mínimas: Banda dupla com taxas de transferência mínimas de operação em 2.4 GHz a 450 Mbps e 5 GHz a 1300 Mbps; Atender aos padrões de rede sem fio IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; Suporte à limitação de banda por usuário no AP; Possibilitar alimentação elétrica via padrão IEEE 802.3af (Power over Ethernet -PoE) por meio de uma única interface de rede, sem perda de funcionalidades e de desempenho; Possibilitar ser alimentado eletricamente sem a presença de equipamento remoto PoE, seja por meio de fonte de alimentação conectada diretamente no AP ou por meio de injetor PoE; Possuir fonte de alimentação para rede elétrica ou injetor PoE, com tensão 110/220 V (60 Hz) de chaveamento automático; Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas padrão Ethernet 10/100/1000; Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta USB; Permitir a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração utilizados no equipamento; Implementar VLAN’s conforme padrão IEEE 802.1q e controle de acesso dos clientes por IEEE 802.1x; Possuir kit de montagem; Possuir case resistente à água; Suportar sincronismo de horário (NTP); Permitir o gerenciamento por: a) interface web compatível com navegadores Firefox; b) conexão SSH; Suportar SNMP; Suporte à gerência unificada; Suportar envio de logs para um servidor remoto (syslog); Suportar IPv6; Garantia mínima: 12 meses; Certificações mínimas: CE, FCC, IC; RoHS; O equipamento deve estar homologado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações); Modelo de referência: Ubiquiti UniFi UAP-AC-PRO (DE MESMA EQUIVALÊNCIA TÉCNICA OU DE MELHOR QUALIDADE). |
1.2 | 3460 | 001 | Un | MONITOR DE TEMPERATURA E UMIDADE PARA SALAS DE DATA CENTER, contendo no mínimo as seguintes especificações técnicas: Monitor de Temperatura e Umidade para salas de Data Center; Possuir alertas para possíveis falhas de sistema de refrigeração; Possuir software de gerenciamento com relatórios e gráficos com as medidas de temperatura e umidade; Sistema de alertas por e-mail e SMS; Sensores compatíveis com o protocolo SNMP; Conexão Ethernet; Garantia total de 2 anos. |
1.3 | 1548 | 005 | Un | MONITOR LED 18,5 polegadas com selo de qualidade INMETRO contendo no mínimo as Seguintes especificações: 18,5 polegadas ou superior; Cor: preto; Formato de tela: Widescreen; Resolução Mínima: 1366x768; Frequência Horizontal: 30 ~ 83 kHz; |
Frequência Vertical: 00 x 00 Xx; Alimentação: 100 ~ 240 VAC (50/60Hz); Tempo de resposta: 5ms ou menos; Brilho 200 cd/m²; Contraste Mínimo: 600:1; Conexões: HDMI ou DisplayPort e D-Sub(VGA); Ajuste de Inclinação; Peso sem embalagem: 2,8 Kg no máximo; Consumo de Energia Normal: 24W ou menos; Acessórios: Manual de Instruções, Fonte de alimentação e Cabo HDMI ou DisplayPort; Padrões de conformidade: Plug and Play; | ||||
1.4 | 3462 | 001 | Un | NOTEBOOK COM MONITOR DE VIDEO DE, NO MÍNIMO, 14 POLEGADAS COM ANTIRREFLEXO GABINETE - Gabinete com dobradiças resistentes e possibilidade de abertura de até 150 graus, espessura não superior a 2,0 cm e peso máximo incluindo bateria de até 1850 gramas e com leitor biométrico. PROCESSADOR Da mais recente geração disponibilizada pelo fabricante; Processador de 4 (quatro) núcleos físicos e 8 (Oito)virtuais, litografia de 14nm, 64 bits, clock real de 1.6 Ghz, Turbo de até 3.9 Ghz e 6Mb de cache, além de memória de vídeo e memória cache integradas à mesma forma de silício do processador; Suporte à memória DDR4 2400 Mhz. MEMÓRIA - Tipo DIMM DDR4, velocidade de 2666Mhz; - Capacidade instalada de, no mínimo, 8 (oito) Gb (1x8GB); - Expansível a pelo menos 16 (dezesseis) GB. SISTEMA DE ARMAZENAMENTO - Interno ao gabinete contendo 01 (uma) unidade de armazenamento interna com no mínimo 128 Gb SSD NVMe PCIe. O disco deverá ser integrado em fábrica, não sendo aceita adaptação pela licitante. PLACA PRINCIPAL - 01 (um) slot M.2 ou sata interno; - Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB15) ou 1 (uma) no padrão HDMI. - 03 (três) interfaces USB, sendo 1 (uma) usb tipo c; - Interface de rede Ethernet RJ-45, 10/100/1000 (nativa na placa principal); - Controladora Wireless certificado 802.11ac Dual Band + Bluetooth 4.0 ou superior; - Chip de segurança TPM 2.0 ou superior; - Interface de áudio com entrada microfone e fone de ouvido ou conector Combo, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência. BIOS/UEFI E SEGURANÇA - Placa mãe e BIOS/UEFI deverão ser desenvolvidas pelo fabricante do equipamento e dispor de software capaz de realizar diagnóstico de falhas de Hardware, apresentar comprovação juntamente com a proposta; - Serão aceitas soluções em regime OEM; - A BIOS/UEFI deverá possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada, podendo ser consultada por software de gerenciamento como número de propriedade e de serviço; - A BIOS/UEFI deverá possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa- mãe. CONTROLADORA DE VÍDEO - Controladora de vídeo integrada na mesma forma de silício e usufruindo da mesma inteligência do processador de re-balanceamento de carga de trabalho e consumo de energia, conforme descrito acima na Seção “Processador”. TECLADO E MOUSE - Teclado ABNT-2 Brasil; - Mouse touch pad integrado; FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fonte de alimentação 100 – 240V com bivolt automático; - Bateria com no mínimo 40Wh ou superior; MONITOR - Tela de 14 Polegadas com resolução HD de 1366 x 768 com tecnologia antirreflexo; SOFTWARES LICENCIADOS INSTALADOS - Microsoft® Windows® 10, Professional Original 64-bit em Português do Brasil, com licenciamento OEM, instalado em fábrica e com ativação através da BIOS do equipamento. CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES |
- O fabricante do equipamento deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais; - O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido; - O Fabricante deverá estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager). O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria (Promoters ou Contributor); - O equipamento deverá possuir certificação ENERGY STAR 6.0 ou certificação equivalente emitida pelo INMETRO com validade vigente. Anexar comprovante na proposta, obtido através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx; - Suporte de drivers: todos os rivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; - Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizar na internet, software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; - Os produtos ofertados devem utilizar embalagem 100% reciclável. GARANTIA - O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e chat on-line; - O equipamento ofertado devera possuir 3 anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento 8x5 em horário comercial por semana com presença de um técnico “on site” para reparo em no máximo 72 (setenta e duas) horas, 03 (três) dias úteis, após a abertura do chamado. - O fabricante deverá possuir site na internet para download de drivers e dos componentes e softwares originais instalados em fábrica além de verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros. Comprovar esta exigência na proposta; - Não serão aceitas adaptações no equipamento ou licenciamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência está visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante. PADRÕES - Manuais em português deverão ser disponibilizados no site do fabricante. Não deverão ser enviados manuais impressos; CONSIDERAÇÕES FINAIS - O modelo de equipamento deverá ser da geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos em final de vida ou com fabricação descontinuada. | ||||
1.5 | 3446 | 001 | Un | LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE BACKUP a) A solução deve incluir recursos de backup e replicação integrados em uma única solução; incluindo replicação e reversão da replicação de e para a infraestrutura virtualizada. b) A solução não deve precisar da instalação de agentes para realizar suas tarefas de backup, recuperação e replicação de máquinas virtuais. c) A solução não deve precisar de agentes para a recuperação granular de aplicações e arquivos dos sistemas suportados. d) Deverá ser capaz de executar backups sem interromper o funcionamento das máquinas virtuais, causando o mínimo de impacto possível através da utilização dos recursos de CBT ou RCT dos virtualizadores. e) Deve ser capaz de entender as máquinas virtuais como objetos no ambiente virtual e suportar as configurações desses, independentemente dos dados das máquinas. f) Deverá ser capaz de suportar uma máquina virtual inteira ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual sem distinção. g) Deverá fornecer uma ferramenta de gerenciamento de arquivos para administradores de máquinas virtuais no console do operador. |
h) Deverá ser uma solução altamente eficiente e preparada para o futuro, integrando-se extensivamente, com as APIs dos fabricantes de infraestrutura virtualizada, para proteção de dados. i) Deverá ser capaz de fazer backups incrementais ultra-rápidos, aproveitando a tecnologia de rastreamento de blocos de disco modificados (changed block tracking - CBT) minimizando o tempo de backup e permitindo que uma cópia de segurança (backup) e replicação sejam realizados de maneira mais frequente. Desta forma, atingindo o que é estabelecido em relação à perda de desempenho. j) Deverá fornecer um controle centralizado da implantação distribuída, para isso deverá incluir um console que forneça uma visão consolidada de sua implantação distribuída e federação de vários servidores de backup, relatórios centralizados e alertas consolidados. k) Deverá ser capaz de manter um backup completo sintético (sythetic full), eliminando assim a necessidade de realizar backup completo periódico (active full), pois fornecerá um backup incremental permanente (incremental forever), permitindo economizar tempo e espaço de armazenamento. l) Deverá ter tecnologia de desduplicação para obter uma economia de espaço de armazenamento para backups. m) Deverá fornecer uma estratégia de recuperação rápida, que permita aos usuários prover/restabelecer o serviço quase imediatamente e de maneira simples. Esta estratégia deve consistir em iniciar e ligar a máquina virtual, que falhou, diretamente do arquivo de backup no armazenamento usual do backup. n) A recuperação instantânea das máquinas virtuais deve permitir mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo para a disponibilidade do ponto de recuperação funcional, permitindo ter vários pontos no tempo de uma ou mais máquinas virtuais em execução. o) Após uma recuperação rápida, deve ser possível realizar uma restauração total sem interrupções de serviço. A ferramenta deve garantir que o trabalho feito pelos usuários não seja afetado ao migrar suas máquinas virtuais do repositório de backup para o armazenamento de produção, sem impor uma restrição de tempo na execução da máquina durante o processo de recuperação instantânea. p) A capacidade de executar backup completo (backup) de qualquer máquina virtual deve ser fornecida dentro de uma janela de manutenção mínima, permitindo processos de recuperação completos em interrupções de serviço mais curtas e menos frequentes. A estratégia deve ser replicar ou copiar a quente o backup (backup) da máquina virtual que está em um armazenamento desduplicado para o armazenamento em produção onde a máquina virtual é executada. Além disso, deve poder transferir deste estado de recuperação através de mais de um método tecnológico. q) Deverá ter uma opção de recuperação instantânea de arquivos que estão dentro dos backups e réplicas das máquinas virtuais. O que deve permitir o acesso ao conteúdo dos discos virtuais dessas máquinas, sem a necessidade de recuperar o backup completo e reiniciar a máquina virtual a partir dele. r) Deverá incluir um assistente de recuperação instantânea em nível de arquivo nos sistemas de arquivos mais utilizados do Windows – FAT, FAT32, NTFS, ReFS. Linux – ext2, ext3, ext4, ReiserF. s) Deverá ser capaz de criar um índice (catálogo) de todos os arquivos gerenciados pelos sistemas operacionais Windows ou Linux, sem um agente, quando este for o sistema operacional executado dentro de uma máquina virtual cujo backup foi feito. t) Deverá ser capaz de realizar pesquisas rápidas através de índices de arquivos que são manipulados por um sistema operacional Windows ou Linux, quando este for o sistema operacional executado dentro de uma máquina virtual cujo backup foi feito. u) Deverá ser capaz de enviar notificações por correio eletrônico (e-mail), SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de suas tarefas. v) A solução deve permitir a migração de máquinas virtuais entre clusters e datacenters do VMware vSphere. w) A solução deve monitorar o espaço livre das LUNs e, se não houver espaço, não deverá executar o snapshot no ambiente virtual. x) Deverá oferecer arquivamento em fita, suporte a VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e unidades independentes. y) Deverá oferecer trabalhos de cópia de segurança com a implementação de políticas de retenção; com o objetivo de manter uma cópia ou réplica dos arquivos de backup em caso de desastre. z) Deverá oferecer suporte às últimas versões disponíveis dos hipervisors mais populares no mercado: VMWare vSphere e Microsoft Hyper-V em todas as versões compatíveis com o respectivo fabricante. a.a) Não deve exigir hardware específico para obter a desduplicação e a compactação de informações fora dos requisitos padrão de qualquer software (appliance desduplicadora). a.b) Não deve exigir licenças independentes para atividades de backup, recuperação e replicação. a.c) Deve ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups previamente realizados. a.d) Deverá ter recursos internos que permitam selecionar um destino de armazenamento de |
backup que possa ser hospedado por um provedor de serviços em nuvem ( BaaS ). a.e) Deverá ter funcionalidades integradas que permitam a seleção de um destino de replicação que possa ser hospedado em um provedor de serviços em nuvem ( DRaaS ). a.f) Deverá possuir um número de produto exclusivo, de acordo com a versão ou edição, fornecido pelo fabricante para a aquisição do pacote de software que inclui todas as funcionalidades mencionadas acima. a.g) Ter a capacidade de leitura direta do sistema de armazenamento central, quando em um ambiente de infraestrutura VMWare, apresentado através do protocolo NFS, evitando assim o tráfego de informações através das interfaces de controle do hipervisor. a.h) Ser capaz de diferenciar, nas máquinas virtuais com sistema operacional MS Windows, os blocos de disco que contêm dados irrelevantes (blocos sujos) e evitar sua transferência para os backups, bem como a exclusão arbitrária de arquivos nas máquinas virtuais com sistema operacional MS Windows instalado no sistema de arquivos NTFS. a.i) Quando integrado ao armazenamento em nuvem pública (item a.t.), ele deve ser autossuficiente e não depender de qualquer catálogo externo, permitindo, em caso de desastre, a recuperação completa dos arquivos armazenados na nuvem pública. a.j) A solução deve permitir recuperações futuras a qualquer momento sem exigir uma licença paga. Ou seja, você pode usar a versão gratuita do produto para esses fins. a.k) A solução deve ser integrada com diferentes antivírus para realizar análises de infecção nos backups existentes na plataforma de proteção de dados. a.l) Deverá prover suporte para plataformas de servidor Microsoft Windows Server 2019. a.m) Capacidade de recuperação de VMs e Backups de máquinas físicas com agentes da plataforma (realizando a conversão automática de UEFI para BIOS na AWS) de forma direta para Amazon ou Azure. a.n) A solução deve permitir alterar os tipos de discos (Thin para Thick, por exemplo) quando for necessário replicar máquinas virtuais. a.o) A solução também deve permitir a recuperação apenas dos blocos de disco da máquina virtual que foram alterados usando o CBT. a.p) Deverá possibilitar o envio de notificações de alarme quando um processo de recuperação for iniciado. a.q) Deverá enviar uma notificação de alarme quando forem detectados erros de configuração ou potenciais problemas na infraestrutura de apoio. Agentes a.r) Deverá permitir a integração de agentes para ambientes de nuvem ou ambientes físicos de plataformas Windows ou Linux, para consolidar a visualização da execução de tarefas de backup a partir do console centralizado. a.s) Instalação, configuração e gerenciamento de agentes de backup para computadores físicos Linux ou Windows de forma centralizada. a.t) Instalação remota de agentes, sem a necessidade de entrada interativa no equipamento a ser instalado. Agente Linux a.u) Deverá permitir a proteção de dados em ambientes físicos ou de nuvem com base no sistema operacional Linux. Deverá ter a capacidade de executar backup, no mínimo, para as seguintes plataformas de 32 e 64 bits: - Debian 6 - 9.4 - Ubuntu 10.04 - 18.04 - CentOS / RHEL 6,0 - 7,6 - Oracle Linux 6 (do UEK R1) - Oracle Linux (da UEK R 4 U7) - Oracle 6 - 7.6 (RHCK) - Fedora 23 - 29, 42.0 - 42.1, Tumbleweed - openSUSE 11.3 - 13.2 - openSUSE Leap 42.2 - 42.3, Leap 15 - SLES 11 SP4 - 15 (SP0) - SLES para SAP 11 SP4 - 15 (SP0) a.v) Deverá permitir os seguintes tipos de backup: - Computador / Servidor completo - No nível de volume específico (volumes únicos ou LVM) - No nível de arquivos ou pastas. a.w) Deve permitir a execução de scripts antes do início do trabalho de backup e após a conclusão do trabalho. a.x) Deverá permitir a execução de scripts antes da geração do snapshot correspondente ao trabalho de backup e subsequente à geração do snapshot. a.y) Deve permitir backup sem snapshot do sistema operacional, a fim de fazer backup de arquivos de qualquer sistema de arquivos montado no servidor a.z) Deve permitir a criação de um índice de arquivos e pastas durante o backup, permitindo a busca de arquivos na imagem de backup. |
a.a.a) Deverá oferecer os seguintes tipos de repositórios de backup: - Discos locais - DAS (" Direct Attached Storage") - NAS ("Network Attached Storage") - Repositórios manipulados pelo Servidor de Backup Centralizado. - Repositórios de provedores de serviços em nuvem. a.a.b) Deverá oferecer suporte para backup e recuperação dos seguintes tipos de sistema de arquivos: Btrfs (para sistemas operacionais que usam o kernel 3.16 ou superior), Ext 2/3/4, F2FS, FAT16, FAT32, HFS, HFS +, HFSP, JFS, NILFS2, NTFS, ReiserFS, XFS. a.a.c) Deverá permitir a programação de tarefas de backup por meio de um único console, incluindo: - Permitir a execução de processos de backup de acordo com as políticas a serem definidas (frequência, retenção, tipo de backup completo ou incremental) - Permitir definir a periodicidade dos trabalhos - Permitir programar os trabalhos para execução de forma automatizada. a.a.d) Deverá fornecer console de monitoramento via interface gráfica com visibilidade da execução do trabalho em tempo real. a.a.e) Deverá fornecer arquivos de log para a verificação / análise dos trabalhos. a.a.f) Deverá ter o gerenciamento centralizado de tarefas de backup e recuperação por meio de interface gráfica (GUI) e linha de comando (CLI). a.a.g) Deverá permitir recuperações em nível de volume para seu local original ou para um novo local a.a.h) Deve permitir recuperações no nível de arquivos ou pastas. a.a.i) Deve permitir a criação de uma Imagem de Recuperação, tanto para a recuperação de dados do backup, quanto para a execução de ferramentas do Linux para diagnóstico de problemas e correção de erros. a.a.j) Deverá permitir a replicação dos backups do Repositório Primário para o Repositório Secundário. a.a.k) Deve oferecer a possibilidade de converter discos dos formatos suportados em discos virtuais VMDK, VHD ou VHDX. a.a.l) Deverá ter a capacidade de criptografar backups, utilizando os algoritmos mais comuns no mercado, suportando o uso de chaves de pelo menos 256 bits. a.a.m) Deve permitir a possibilidade de executar a criptografia no processamento de dados, no tráfego via rede ou no repositório de backup. a.a.n) Deve oferecer recuperação do computador físico / backup do servidor, iniciar o computador / servidor no repositório e publicá-lo diretamente no hipervisor Hyper-V, permitindo então a migração para o Hyper-V online e sem paradas em seu serviço. a.a.o) Deverá oferecer a opção de recuperar arquivos, pastas, etc. diretamente do backup, sem a necessidade de recuperar totalmente o backup. a.a.p) Suporte para backups completos no dia desejado da máquina física do Linux. a.a.q) Deverá permitir a recuperação para a nuvem do Microsoft Azure e para a Amazon por meio do console centralizado. Agente para Windows a.a.r) A plataforma deve permitir a proteção de dados em computadores / servidores baseados no sistema operacional Microsoft Windows. Deve possuir a capacidade de executar backup, pelo menos, para as seguintes plataformas x86-64 bits (quando aplicável): - Microsoft Windows 7 SP1 - Microsoft Windows 8.x - Microsoft Windows 10 – inclusive versão 1809 - Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1 - Microsoft Windows Server 2012 - Microsoft Windows Server 2012 R2 - Microsoft Windows Server 2016 - Microsoft Windows Server 2019 a.a.s) Deve oferecer suporte para o Microsoft Bitlocker, para backup e recuperação. a.a.t) Deve oferecer a possibilidade de suportar o computador / servidor completo, volumes individuais ou arquivos / pastas específicos. a.a.u) A solução deve ter um controlador CBT (Rastreamento de Blocos Alterados) para ambientes físicos com o objetivo de executar backups incrementais com eficiência e rapidez. a.a.v) Deve permitir o gerenciamento centralizado de backups e recuperações via interface gráfica (GUI) e linha de comando (CLI) a.a.w) Permitir backup de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup. a.a.x) Ele deve oferecer seu próprio mecanismo de rastreamento de blocos modificados para detecção rápida de blocos para backup. a.a.y) Deverá permitir como destino de backup: - Disco local |
- Pasta compartilhada de rede - Repositório de disco centralizado da plataforma de backup - Repositório de disco de provedor de serviço certificado - Microsoft OneDrive a.a.z) Ele deve ter um mecanismo para permitir que o backup continue, mesmo se o computador / servidor remoto estiver temporariamente sem conectividade com o servidor de backup central. a.b.a) Deverá ser capaz de inicializar o computador / servidor completo do repositório de backup (sem transferência de dados) publicando diretamente no Hypervisor Hyper-V como uma máquina virtual, permitindo que o serviço seja reestabelecido rapidamente. a.b.b) Deve permitir a recuperação granular de arquivos, pastas, etc.; diretamente do repositório de backup sem precisar recuperar o backup completo. a.b.c) Deverá permitir a recuperação para a nuvem do Microsoft Azure e para a Amazon por meio do console centralizado. a.b.d) Deve permitir a recuperação no nível de volume. a.b.e) Deverá permitir o redimensionamento de volumes durante a recuperação no nível de volume. a.b.f) Deve permitir a conversão de backups de nível de volume como discos virtuais dos seguintes formatos: VMDK, VHD e VHDX. a.b.g) Deve permitir o gerenciamento centralizado de backups e recuperações via interface gráfica (GUI) e linha de comando (CLI) a.b.h) Ele deve permitir a execução agendada de backups de computador / servidor por meio de uma única interface: a.b.i) Execução de processos de backup de acordo com políticas a serem definidas (frequência, retenção, tipo de backup). - A definição de prioridade de execução dos backups. - A programação de trabalhos de backup automatizados. a.b.j) Permitir monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos trabalhos, gerando arquivo de log. a.b.k) Deverá usar o banco de dados para salvar o catálogo de tarefas, arquivos e dispositivos de backup. a.b.l) Deverá ter uma ferramenta que forneça interface por linha de comando para executar tarefas de proteção de dados e operações administrativas, criar scripts ou integrar-se a soluções de terceiros. a.b.m) Suportar múltiplas tarefas de backup a.b.n) Backup de discos (HDD ou SSD) USB a.b.o) A solução deve ter a capacidade de configurar a largura de banda a ser usada para a realização de backups. a.b.p) Os agentes devem oferecer suporte ao gerenciamento centralizado do console da plataforma de backup, bem como sem administração. - Licença com validade e suporte de 5 anos com atendimento no regime 8x5; - Licença para 4 Processadores (Sockets). |
Para o item 1.5 deste Termo de Referência:
● A licença deverá ser registrada no site do fabricante, em nome da Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR;
● O fabricante deverá oferecer licença com validade e suporte de 5 anos com atendimento no regime 8x5.
2. TRIBUTAÇÃO ICMS:
2.1 As mercadorias adquiridas pela ELETROCAR são destinadas para o Ativo Imobilizado e/ou para uso e consumo.
2.1.1 Deverá constar na nota fiscal a seguinte informação: “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou consumo do Destinatário.”
2.2 Para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
2.3. A Proposta de Preços deverá contemplar a alíquota do ICMS da operação ou a situação tributária de enquadramento (substituição tributária, isento, base de cálculo reduzida, etc.).
Nota: Caso a mercadoria ofertada tenha algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para apuração do imposto estadual, ou a alíquota reduzida, deverá constar na proposta financeira a indicação da base legal e o percentual em questão.
3. EQUALIZAÇÃO DOS LANCES
Mercadorias Sem Crédito de ICMS:
3.1 Devido às propostas contemplarem a tributação com alíquotas diferenciadas para mercadorias ofertadas por licitantes com sede FORA do estado do RS, a Comissão de Licitações, na fase de lances e para fins de julgamento das propostas, fará a equalização dos preços (preço
ofertado (+) diferença de alíquota do ICMS) de 5% (cinco por cento), analisando-se pelo preço bruto para a ELETROCAR. As propostas iniciais deverão estar contempladas de acordo com as prerrogativas do item 7.4.1 (letra a) deste edital, e após será realizada a equalização dos preços das propostas, onde a partir desta, os lances serão realizados COM a diferença de alíquota do ICMS.
Nota: Quando a mercadoria ofertada tiver algum benefício tributário correspondente à base de cálculo reduzida para a apuração do imposto Estadual, ou a alíquota reduzida, conforme informado na proposta financeira da licitante, na equalização dos preços, a Comissão de Licitações poderá lançar a alíquota do cálculo direto (percentual direto obtido do resultado da divisão do valor do ICMS sobre o valor do preço final da mercadoria).
Este cálculo valerá somente para a equalização dos preços e lances do respectivo processo licitatório, onde, na emissão da nota fiscal, a licitante deverá atender as normas estabelecidas no Regulamento do ICMS do seu Estado.
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 JULGAMENTO PROPOSTAS: Menor Preço por Item.
4.2 PRAZO DE ENTREGA: Máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da confirmação da compra.
4.3 LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho – RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30.
4.4 PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais no almoxarifado da ELETROCAR.
4.5 FRETE, SEGURO E DESCARREGAMENTO: Serão de responsabilidade do Fornecedor.
4.6 VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 (sessenta) dias, a partir da data limite de entrega do conjunto proposta.
4.7 PRAZO DE GARANTIA: O prazo de garantia dos Equipamentos e Acessórios será de, no mínimo:
a) Para os itens 1.1 e 1.3 deste Termo de Referência: 12 (doze) meses, a contar da entrega à ELETROCAR;
b) Para o item 1.2 deste Termo de Referência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega à ELETROCAR;
c) Para o item 1.4 deste Termo de Referência: 36 (trinta e seis) meses “on site”, e também:
- O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e chat on-line;
- O equipamento ofertado devera possuir 03 (três) anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento 8x5 em horário comercial por semana com presença de um técnico “on site” para reparo em no máximo 72 (setenta e duas) horas, 03 (três) dias úteis, após a abertura do chamado.
- O fabricante deverá possuir site na internet para download de drivers e dos componentes e softwares originais instalados em fábrica, além de verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros.
- Não serão aceitas adaptações no equipamento ou licenciamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência esta visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.
d) Para os itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste Termo de Referência, durante o prazo de garantia, a substituição de todas as peças caberá ao fabricante e/ou assistência técnica autorizada, por outras novas e originais com qualidade igual ou superior, conforme critérios estabelecidos pelo fabricante, sem ônus para a ELETROCAR.
Carazinho-RS, 21 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Este Termo de Referência encontra-se examinado e aprovado pelo Requerente
Em / /
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
LICITAÇÃO Nº 001/21
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS) ANEXO VI DO EDITAL
MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Razão Social:
Endereço Completo:
CNPJ Nº:
Telefone:
E-mail:
Nome e Cargo da Pessoa para Contato:
Á
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR
Ref.: Edital de Licitação nº /21.
Assunto: APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Objeto: Fornecimento de EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA e LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, de acordo com as especificações, quantitativos e condições descritas no edital da licitação epigrafado.
Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para o fornecimento, objeto do referido edital. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos cuidadosamente toda a documentação para a elaboração desta Proposta, e declaramos que:
1. Recebemos e examinamos o edital e seus anexos, concordando com o que neles se encontra estipulado, assumindo inteira responsabilidade pelo fornecimento aqui ofertado.
2. Todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta, correm unicamente por nossa conta.
3. Nos responsabilizamos pelos fornecimentos e fiel observância das especificações técnicas.
4. Reconhecemos o direito da ELETROCAR de contratar total, parcialmente ou não adjudicar o objeto licitado.
5. O prazo de entrega dos produtos será conforme estabelecido no Edital da licitação epigrafada.
6. O prazo de garantia será de acordo com o estabelecido no Edital da licitação epigrafada.
7. Concordamos com as disposições contidas na Licitação Nº /2021 e reconhecemos o direito da ELETROCAR de aceitar ou rejeitar todas as propostas sem que assista qualquer direito indenizatório.
8. O prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data limite de entrega do conjunto proposta, é de dias.
9. O Valor de nossa proposta, ofertado para fins de JULGAMENTO FINANCEIRO da licitação, é de R$:
Item | Quantidade | Un | Descrição | Marca/modelo | Valor Unit | Valor Total | % ICMS e/ou situação tributária |
10. O item possui o benefício da redução da sua base de cálculo do ICMS (ou alíquota reduzida) em %, de acordo com o Decreto (sigla estado) Nº de / / .
11. A proposta contempla preço líquido e fixo (sem reajuste), considerando todos os custos com transporte, seguro e descarregamento dos equipamentos, assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas nesta Proposta, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
Local e data,
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO VII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (MODELO)
Ref.: Licitação n° / .
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso V, do art. 79, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Eletrocar, instituído pela Ordem de Serviço n° 03/2017, de 20/02/2017, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representante Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
ANEXO VIII DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no (CNPJ nº), neste ato representada, por seu(s) representante(s) legal(is), Sr. (qualificação completa), residente e domiciliado na (endereço completo), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A – ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
(Local), de de .
Nome da empresa
Nome e assinatura do Representante Legal
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
LICITAÇÃO Nº 001/21
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS) ANEXO IX DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A – ELETROCAR E , PARA O FORNECIMENTO DE , CONFORME EDITAL DE LICITAÇÃO
Nº /21.
A CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S/A, empresa de serviços públicos de energia elétrica, doravante denominada ELETROCAR, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº 88.446.034/0001-55, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr..............e seu Diretor Administrativo Financeiro,
....................e
<..............................>, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Rua , inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ, da Secretaria da Receita Federal sob o nº ................... por seu Procurador que ao final assina, Xx ,
portador do CPF nº ; têm entre si, justo e acertado, o que se contêm nas cláusulas seguintes e em conformidade com os dispositivos do
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR e da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. É objeto do presente contrato, a aquisição dos Equipamentos, Acessórios de Informática e Licenciamento de Software descritos na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – BASES DO CONTRATO
O fornecimento e demais obrigações estipuladas neste Contrato são baseados nos seguintes documentos, os quais independem de transcrição e passam a fazer parte integrante do mesmo, em tudo que não o contrariar:
2.1 Licitação nº ;
2.2 Proposta da CONTRATADA, de .
CLÁUSULA TERCEIRA – TRIBUTOS
3.1 Todos os tributos existentes na data da assinatura deste instrumento, correspondente a execução do mesmo, ou dele decorrente, correrão unicamente por conta da CONTRATADA.
3.2 A ELETROCAR somente aceitará a revisão de preços em ocorrendo, criação, alteração de novos tributos ou extinção dos tributos existentes, após a data limite da apresentação da proposta, desde que, comprovadamente, reflitam-se nos preços acordados, de acordo com o disposto no Art. 167, § 5º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS
4.1 O fornecimento do objeto contratado à ELETROCAR, será realizado de acordo com as quantidades, preços e especificações a seguir descritos:
Item | Código | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
......... | ......... | .............. | ......... | ........ | ........ | ......... |
4.1.1 Nos preços descritos acima são líquidos e fixos (sem reajuste), considerando todos os custos com transporte, seguro e descarregamento dos Equipamentos e Acessórios, assim como as demais despesas pertinentes não mencionadas nesta Proposta, que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA– VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato terá início na data de assinatura e seu término fica vinculado ao final do prazo de garantia dos equipamentos e acessórios, estabelecido na Cláusula Décima Segunda, prazo necessário ao cumprimento de todas as obrigações contratuais das partes.
5.2 No interesse da Administração e com a anuência da CONTRATADA, este instrumento poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, conforme o disposto no Art. 152 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 Fica estabelecido que o prazo de entrega do objeto deste instrumento contratual será de no máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da confirmação da compra;
6.2 A confirmação da compra do objeto do presente contrato, será efetuada através de Pedido de Xxxxxxx expedido pela ELETROCAR, que será encaminhado à CONTRATADA por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado na proposta da licitação que originou o presente ajuste.
6.3 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, conforme prerrogativa do Art. 152, § 4º, e seus incisos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ELETROCAR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA
7.1 Os equipamentos e os Acessórios, objeto do presente instrumento, deverão ser entregues na Av. Pátria, 1351 – Xxxxxx Xxxxxx – Carazinho
– RS, de Segunda à Sexta, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:30, sendo os custos de frete, descarregamento e seguro de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – COBRANÇA E PAGAMENTO
8.1 Os documentos de cobrança, após devidamente atestados e aprovados pelo fiscal do contrato, serão pagos em uma ÚNICA PARCELA a 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos e dos acessórios no almoxarifado da ELETROCAR.
8.2 Os documentos de cobrança deverão ser emitidos pela mesma jurisdição fiscal do endereço constante na Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, apresentada para a habilitação junto a ELETROCAR.
8.2.1 Na emissão da Nota Fiscal deverá ser considerado que para fins de cálculo de ICMS, o IPI deverá fazer parte da base de cálculo deste imposto, tendo em vista a ELETROCAR ser consumidora final.
8.3 Deverão constar na Nota Fiscal as seguintes informações:
8.3.1 “Mercadoria destinada para o Ativo Imobilizado e/ou uso e consumo pelo Destinatário”;
8.3.2. O número do presente Contrato e o número do Pedido de Compras.
8.4 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento, a ELETROCAR estará sujeita a multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% a.m.
8.5 Fica estabelecido que todo e qualquer produto não entregue ou entregue com defeito pela CONTRATADA, não será pago pela ELETROCAR. Caso conste em documento de cobrança já liquidado, será descontado no pagamento seguinte ou de quaisquer créditos da CONTRATADA junto a ELETROCAR.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Cumprir com todas as obrigações constantes do Edital de Licitação nº /21, com as especificações técnicas declaradas na Proposta Financeira datada de / / que para todos os efeitos integra este instrumento.
9.1.2 Entregar os equipamentos e os produtos em estrita conformidade com a proposta vencedora, nos mesmos prazos e preços, inclusive no que se refere à garantia, atendendo às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência – Anexo V do Edital de Licitação nº /21, devendo responsabilizar-se inteiramente pela entrega do objeto na Sede Administrativa da ELETROCAR.
9.1.3 Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após notificação à CONTRATADA, o bem não aceito pela ELETROCAR, devido a defeito ou por não atender às especificações do objeto contratado; e nesse mesmo prazo, aquele que, mesmo após o aceite, apresentar defeito de fabricação, durante o prazo de garantia, correndo as suas expensas todas as despesas decorrentes, inclusive de transporte (ida e volta).
9.1.4 Para o item 1.5 do Termo de Referência (Anexo V do Edital), o fabricante deverá oferecer licença com validade e suporte de 5 anos com atendimento no regime 8x5.
9.1.5 A Licença, objeto do item 1.5 do Termo de Referência (Anexo V do Edital), deverá ser registrada no site do fabricante, em nome da Centrais Elétricas de Carazinho S/A - ELETROCAR.
9.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela ELETROCAR, durante a aquisição e prazo de garantia dos Equipamentos e Acessórios.
9.1.7 Acondicionar e transportar os Equipamentos e Acessórios, responsabilizando-se pelas avarias decorrentes do mau acondicionamento dos mesmos.
9.1.8 Responsabilizar-se pela carga e descarga dos equipamentos, no local indicado pela ELETROCAR.
9.1.9 Cumprir todas as demais obrigações estabelecidas Edital e seus anexos.
9.2 DA ELETROCAR:
9.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estipuladas no processo licitatório.
9.2.2 Conferir e aprovar o bem entregue pela CONTRATADA, desde que atendidas as exigências do Contrato.
9.2.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o bem entregue em desacordo com as especificações ou obrigações assumidas pela CONTRATADA.
9.2.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 171, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR.
9.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.2.6 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.2.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas, irregularidades constatadas no produto adquirido, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.2.8 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
§Único: Fica estabelecido que, na hipótese de a ELETROCAR deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigí-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA
10.1 O prazo de garantia dos Equipamentos e Acessórios será de, no mínimo:
10.1.1 Para os itens 1.1 e 1.3 do Termo de Referência: 12 (doze) meses, a contar da entrega à ELETROCAR;
10.1.2 Para o item 1.2 do Termo de Referência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrega à ELETROCAR;
10.1.3 Para o item 1.4 do Termo de Referência: 36 (trinta e seis) meses “on site”, e também:
- O fabricante do equipamento deverá possuir central de atendimento técnico, com abertura de chamados via DDG 0800 e chat on-line;
- O equipamento ofertado devera possuir 03 (três) anos de garantia “on site”, prestado pelo fabricante, com atendimento 8x5 em horário comercial por semana com presença de um técnico “on site” para reparo em no máximo 72 (setenta e duas) horas, 03 (três) dias úteis, após a abertura do chamado.
- O fabricante deverá possuir site na internet para download de drivers e dos componentes e softwares originais instalados em fábrica, além de verificação do status da garantia, não sendo aceita a comprovação através de redirecionamento para sites de terceiros.
- Não serão aceitas adaptações no equipamento ou licenciamento (adição de componentes não originais do fabricante). Exigência esta visa a procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante.
§ÚNICO: Para os itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 deste Termo de Referência, durante o prazo de garantia, a substituição de todas as peças caberá ao fabricante e/ou assistência técnica autorizada, por outras novas e originais com qualidade igual ou superior, conforme critérios estabelecidos pelo fabricante, sem ônus para a ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO
11.1 É vedada a caução ou a utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência escrita da ELETROCAR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Ocorrendo prejuízo à ELETROCAR, por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, as indenizações correspondentes serão devidas, independentemente de cobrança judicial ou extrajudicial, reservando-se à ELETROCAR o direito de aplicação das demais sanções previstas neste Contrato.
12.1.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item(ns) inadimplido(s). Em caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, será considerado inexecução contratual;
b) INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO: Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do(s) saldo(s) do item(ns) inadimplido(s), cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 01 (um) ano;
c) INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a ELETROCAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2 A aplicação de qualquer uma das penalidades previstas neste contrato, assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12.3 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
12.4 O valor das multas aplicadas na execução do contrato será descontado do pagamento, a critério exclusivo da ELETROCAR e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.5 Na aplicação das penalidades previstas no contrato, a ELETROCAR considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, em parecer motivado, se admitidas as suas justificativas.
12.6 Sem prejuízo das sanções acima estabelecidas poderá ser aplicada à CONTRATADA, advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
13.1.1 por ato unilateral da ELETROCAR, nos casos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ELETROCAR;
13.1.2 por ato unilateral da ANEEL, nos casos previstos na Subcláusula Quinta da Cláusula Nona do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 084/2000-ANEEL;
13.1.3 amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação;
13.1.4 judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 A eventual tolerância da ELETROCAR para com o CONTRATADO, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a ELETROCAR de exercer, a qualquer tempo, contra o CONTRATADO, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento lhe são assegurados, ou por dispositivo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1 Para todos os efeitos legais é dado ao presente contrato, o valor de R$ ..........................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizer, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2 Fica a ELETROCAR autorizada a descontar de quaisquer créditos da CONTRATADA, as importâncias referentes a multas ou prejuízos causados à ELETROCAR ou a terceiros.
15.3 As despesas decorrentes deste Contrato serão cobertas com recursos próprios.
15.4 O objeto deste contrato enquadra-se nos itens orçamentários nº 1.11.2621.
15.5 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos em comum acordo entre as partes.
15.6 A ELETROCAR e a CONTRATADA não poderão se valer de acordos ou entendimentos que possam alterar qualquer disposição deste Contrato, senão quando celebrados, por escrito, entre os representantes da ELETROCAR, consoante dispõe o respectivo Estatuto Social e o(s) representante(s) legal(is) da CONTRATADA, devidamente credenciado(s).
15.7 Para pleitos sobre qualquer cláusula ou dispositivo deste instrumento ou assuntos de ordem técnica ou comercial relacionados com o fornecimento, a CONTRATADA deverá dirigir-se ao Fiscal do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDUTA ÉTICA
15.1 A CONTRATADA submete-se aos termos e dispositivos vigentes do Regimento Interno da ELETROCAR e ao respectivo Código de Conduta e Integridade (parte integrante do mesmo), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx (opção “Regimento Interno da Empresa”).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
16.1 No desempenho das obrigações previstas neste Contrato, as PARTES comprometem-se a não admitir nem tolerar, condutas que possam caracterizar corrupção, seja ela passiva ou ativa, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Carazinho-RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
18.1 As PARTES confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes da Medida Provisória 2.200/02 em vigência no Brasil, que estão De Acordo com o presente contrato, e por estarem plenamente cientes dos termos, reafirmam seu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que possam acessar a sua via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail. TESTEMUNHAS: Confirmam, via assinatura eletrônica, nos moldes da Medida Provisória 2.200/02 em vigência no Brasil, a celebração, entre as partes, do contrato, em vista do que possam acessar a sua via do contrato através do endereço xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx e gerar versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido por e-mail.
Carazinho-RS, ...........
Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica.
Em / /
Ezequiel Faggion OAB/RS 94738B