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EDITAL DE LICITAÇÃO |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021 - PROCESSO N.º 496/2021 |
O MUNICÍPIO DE GUAPÉ/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.239.616/0001-85, com sede administrativa na Praça Dr. Passos Maia, n.º 260, Centro, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com o descrito no Item 1 deste Edital. São responsáveis pela condução do processo o Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria n.° 167, de 11 de maio de 2021. O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal n.° 10.520/2002 e Decreto Federal n.º 10.024/2019, aplicando-se, ainda, subsidiariamente a Lei n.° 8.666/93, bem como a Lei Complementar n.° 123/2006 e Decretos Municipais n.º 53/05 e n.° 05/21, além das demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/12/2021 às 8h. FIM DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 21/12/2021 às 09h. Obs: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para o fim do acolhimento das Propostas. INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 21/12/2021 às 09h15min. TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES: - Para os lotes 01, 05, 07, 10 e 12, valor de R$ 100,00 (cem reais); e - Para os lotes 02, 03, 04, 06, 08, 09 e 11, valor de R$ 10,00 (dez) reais. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: |
xxxx://xxx.xxx.xx/ e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , na sala do Departamento de Licitação desta Prefeitura ou pelo telefone (00) 0000 0000, no horário das 07h30min às 11h30min, e das 13h às 17h. SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxx.xx/ “acesso Identificado no link – bll compras”. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (INTERNET), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. A utilização do sistema de pregão eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL- BLL está consubstanciada no artigo 2º, §§ 2º e 3º da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002. O sistema que será usado nesta licitação está adequado ao Decreto Federal n.º 10.024/2019. O sistema de PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA da BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL- BLL, é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Departamento de Compras e Licitações do Município, denominado “Pregoeiro”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras “constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxx://xxx.xxx.xx/). REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília. |
1 - DO OBJETO
1.1 – Aquisição de material médico hospitalar para enfrentamento da COVID-19, com fundamento nas Portarias GM/MS n.º 2.222/20, GM/MS n.º 731/21, Resolução SES/MG n.º 7.447/21, e demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos licitantes às condições deste Edital e dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e LC n.º 123/2006, mediante prévio credenciamento perante ao provedor da “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL” (xxx.xxx.xxx.xx).
2.2 - Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da licitação:
2.2.1 - Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, bem como sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé/MG.
2.2.3 - Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Guapé, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES JUNTO AO SISTEMA BLL
3.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, o interessado em participar do Pregão deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis e de exclusiva responsabilidade do usuário, obtidas junto a “Bolsa de Licitações do Brasil – BLL” xxx.xxx.xxx.xx.
3.2 - Caberá ao interessado proceder ao respectivo credenciamento junto ao provedor do sistema, sob sua exclusiva responsabilidade ou de seu representante legal, a partir do qual se dará a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.3 - É de responsabilidade exclusiva do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de ensejar desclassificação no momento da habilitação em caso de incorreção.
3.4 – O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, por atos praticados diretamente ou por representante, excluindo-se a responsabilidade do provedor do sistema, do Pregoeiro e Município por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 - Em se tratando de ME, EPP e MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 e para que possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, apresentar, quando do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico.
3.6 - A participação no Pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal do representante devidamente credenciado, e subsequente encaminhamento dos documentos de proposta de preços e de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
3.7– A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxx.xxx.xx, na opção acesso identificado.
3.8 - O licitante declarará no sistema, antes de anexar os documentos de proposta e habilitação, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
3.9 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, não cabendo ao sistema Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.10 – A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.11 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao sistema BLL qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.12 – Havendo dúvidas, referentes ao Credenciamento, sempre consultar o suporte técnico, junto ao sistema BLL, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4 - DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 - O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxx.xxx.xx.
4.2 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços, observada data e horário limite estabelecidos.
4.3 - O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxx.xxx.xx, opção de Disputa.
4.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
4.4.1 - Havendo desconexão do sistema para o Pregoeiro, por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
4.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6 - O licitante deverá adotar, como referência para sua proposta, as informações dos anexos deste Edital.
4.7 - Quando do encaminhamento da proposta por meio do sistema eletrônico, o licitante deve informar, no campo especifico, as especificações detalhadas, cobertura do seguro/garantia, e demais informações que se fizerem necessárias em relação ao objeto ofertado.
4.8 - Quando do lançamento da proposta, no sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o valor do Lote, com duas casas decimais após a vírgula (ver Item 14.1).
5 - DOS PROCEDIMENTOS
5.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste Edital,
com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o Pregoeiro avaliar a aceitabilidade das mesmas, ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
5.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
5.3 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4 - A negociação será realizada por meio do sistema podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.5 - O sistema anunciará, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o vencedor.
5.6- Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro emitirá comunicado ao licitante classificado em primeiro lugar que irá verificar a conformidade da documentação listada no Item “10” (Documentos de Habilitação) e a proposta com o Anexo VI (Modelo de apresentação da Proposta Comercial).
5.7 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta.
5.8 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Certame.
5.9 - A critério do Pregoeiro, a sessão pública do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa, reiniciando-se em outro horário ou outro dia/horário preestabelecidos pelo Pregoeiro e comunicados aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6 - DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1 - O Certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório.
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao Edital.
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET.
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances.
e) conduzir a etapa de lances.
f) julgar a proposta e a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
h) declarar o vencedor do certame.
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior.
j) encaminhar, devidamente instruído, o processo à autoridade superior, para homologação.
6.2 – O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores da Administração, a fim de subsidiar suas decisões.
7 - DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
7.1 - Para fins de aplicação da concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, as empresas que tenham interesse em participar deste Pregão, na condição de favorecida, deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
7.1.1 – Enviar via sistema eletrônico a DECLARAÇÃO (Anexo VII), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
7.1.2 - A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional OU de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ambas, com prazo de emissão não superiores à 90 (noventa) dias.
7.2 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.
7.3 - Para efeito do disposto no Item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
7.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.3.2 - A nova proposta de preço mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
7.3.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.4 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas nestes subitens, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.3.5 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame.
7.3.6 - O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4 - As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do Certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6 - A declaração do vencedor de que trata a alínea 7.5, acontecerá no momento mediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal.
7.7 - A prorrogação do prazo previsto no Item 7.5 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
7.8 - A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 7.5 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 20, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.9 - Este Certame é destinado, exclusivamente, a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006.
7.10 - A exclusividade para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não se aplicará, se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados nestas modalidades ou se a proposta não for vantajosa para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 49, incisos II e III da Lei Complementar n.° 123/2006.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
8.1 – Mediante uso de chave de acesso e senha, deverão os licitantes anexar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, nos campos “Outros documentos” e “Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ”, sob pena de desclassificação, e até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os seguintes documentos:
a) Proposta de preços conforme Anexo VI (Modelo de apresentação da Proposta Comercial) e seus subitens deste Edital, juntamente com a descrição das características do objeto a ser ofertado, de acordo com o descritivo constante do Anexo I, sob pena de desclassificação.
b) Documentos de habilitação conforme Item 10 e seus subitens deste Edital.
c) Anexo III – Modelo de Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
e) Anexo V – Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
f) Anexo VII – Modelo de Declaração ME, EPP ou MEI
Obs: Os Anexos III, IV, V, VI e VII deverão estar em papel timbrado, com dados da empresa licitante, assinados pelo representante legal, sob pena de desclassificação.
8.2 – A etapa de envio de propostas e documentos de habilitação encerrar-se-á automaticamente com a abertura da sessão pública, na data e horário designados neste Edital.
8.3 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.4 – Nessa etapa não será estabelecida ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.5 – Somente após encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público.
Obs: A proposta e documentos de habilitação deverão estar disponibilizados no sistema eletrônico da plataforma BLL, no campo adequado. Na falta de documentos de habilitação e/ou proposta no sistema, o licitante será desclassificado.
9 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário de cada Item do lote.
b) Fabricante, se for o caso.
c) Marca/modelo, se for o caso.
d) Descrição do objeto, contendo as especificações detalhada da cobertura ofertada, vigência, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, cumprindo, assim, integralmente as especificações mínimas descritas no Anexo I (Termo de Referência). A Proposta ofertada será analisada pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Estando ela em desacordo com as especificações mínimas, será desclassificada.
e) Valor com no máximo duas casas após a vírgula (0,00), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo decorrente de expectativa inflacionária ou custo financeiro.
9.2 – Todas as especificações do objeto, contidas na proposta, vincularão o licitante em relação ao fornecimento.
9.3 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto licitado.
9.4 – O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da apresentação.
9.6 - O licitante deverá anexar, junto ao portal, a proposta comercial preenchida, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.
10 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Documentos de Habilitação Jurídica:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II deste Subitem.
IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
V – Documentos pessoais, com foto, dos sócios/representantes legais.
10.2 – Documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista:
I – Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes.
II - Certidão de regularidade de Débito referente a tributos e contribuições, estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes: Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante.
III – Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União.
IV - Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitida pela CEF.
V- Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
OBSERVAÇÕES:
1 - Os documentos exigidos acima poderão ser substituídos por Certificado de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
– CRC, emitido pelo Município de GUAPÉ/MG, desde que não esteja vencido.
2 - No documento que não conste prazo de validade em seu corpo, esta será considerada pela Comissão de Licitação, como sendo de 60 (sessenta) dias a contar de sua data de emissão.
10.3 – Demais documentos:
I - Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo III.
II – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo inserto no Anexo IV.
III – Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo sugerido no Anexo V.
10.4 – Os documentos necessários à habilitação, conforme listados nos Itens anteriores, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública local ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos da Lei n.º 13.726/2018, e art. 32 da Lei n.° 8.666/93.
10.5 – O não envio de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, o envio de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, poderá implicar na inabilitação do licitante, impedindo-o de continuar participando deste Certame.
11 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e, desde logo, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, de forma fundamentada e mediante registro no sistema, procederá à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis.
11.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, desprezando-se as desclassificadas.
11.5 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Disputa de Lances
11.6 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro.
11.6.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
11.7 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital, desde que de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.9 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de: I - Para os lotes 01, 05, 07, 10 e 12, valor de R$ 100,00 (cem reais); e
II – Para os lotes 02, 03, 04, 06, 08, 09 e 11, valor de R$ 10,00 (dez) reais.
11.10 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.11 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.12 – Poderá o licitante oferecer lances intermediários, inferiores aos atualmente registrados pelo licitante, afinal, em eventual desclassificação ou inabilitação do licitante vencedor, os licitantes melhores classificados serão convocados.
11.13 – No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.14 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Modo de Disputa
11.15 – Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
11.16 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.17 – Após o término dos prazos estabelecidos nos Itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Em Caso de Empate
11.18 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), aplicando-se como critério de desempate o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No País.
b) Por empresas brasileiras.
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.19 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Negociação
11.20 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.21 – Após a contraproposta enviada pelo Pregoeiro, será concedido ao licitante melhor classificado, o prazo de até 2 (duas) horas para que envie sua proposta, adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Essa solicitação deverá ser anexada no campo “Documentos complementares (Pós Disputa)”.
11.22 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação, conforme previsto no Anexo I deste Edital, observando o critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
12.2 – A Comissão verificará a proposta vencedora, que poderá ser desclassificada caso não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Termo de Referência e no Anexo VI deste Edital.
12.3 – Poderá ser desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de proposta, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, esse documento deverá ser anexado no campo “Documentos complementares (Pós Disputa)”, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta, cujo prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, de forma fundamentada e ao seu juízo, mediante requerimento feito no chat pelo licitante, antes de findar o prazo regulamentar.
12.6.1 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.7 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, sucessivamente, na ordem de classificação, podendo encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.7.1 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.7.2 – A negociação será realizada via sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.8 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
12.9 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, e encerrada a sua fase, o licitante será declarado vencedor.
13.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.3 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.4.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.5 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor (que poderá ser redigida sob o modelo Anexo VI) deverá ser encaminhada no prazo máximo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo ser redigida em língua portuguesa ou digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal, contendo a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.1.1 – O valor unitário e total de cada lote deve ser em moeda nacional, com centavos de no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Portanto, no caso do julgamento realizado por lote, devido o cálculo (divisão por percentual de desconto) feito para obtenção do valor por Item, caso os valores fiquem em mais de duas casas decimais após a vírgula, essas serão desconsideradas, no intuito de manter apenas duas casas decimais. Assim, quando o licitante for declarado vencedor do lote, deve ter ciência da possibilidade de haver divergência mínima no valor total da proposta final.
14.1.2 - O licitante vencedor do Certame que não apresentar a sua proposta nos termos acima citados, após a convocação feita pelo Pregoeiro, no chat da plataforma da BLL, poderá ser desclassificado.
14.2 – A proposta final ficará documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
14.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vincularão a contratada.
14.4 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
14.4.1 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e total, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.5 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.6 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15 – DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
15.1- Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal. Os recursos somente poderão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo, para responder pelo licitante.
15.2 - Declarado o vencedor, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar a intenção de interpor recurso. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, em até 30 (trinta) minutos, imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.3 - A manifestação a que se refere o Item anterior deverá ser efetivada através da Intenção de Recurso. Caso acatado a Intenção de Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
15.4 - A falta de manifestação da intenção de recorrer ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 - As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital, deverão ser feitos em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, via sistema eletrônico, em campo próprio, no “site” xxx.xxx.xxx.xx, ou protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura de Guapé/MG, situado no prédio da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 37.177-000, dentro do prazo legal, dirigidas ao Pregoeiro, a quem caberá julgá-los e respondê-los dentro do prazo legal. Para maiores informações, entrar em contato por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
15.6.1 - As consultas serão respondidas em campo próprio, no “site” xxx.xxx.xxx.xx, correspondente a este Edital, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
15.7- A Administração poderá, a seu critério, e se necessário, conferir a autenticidade do documento junto ao remetente, ficando nessa hipótese suspensos os prazos.
15.8 - O licitante que fizer uso desse meio de comunicação deve declarar, expressamente, que aceita, pela mesma via, a resposta e qualquer comunicação.
15.9 - A Administração não se responsabilizará por problemas de comunicação que ocorrerem, sendo o meio de comunicação, e-mail, meramente facultativo para os licitantes.
15.10 - A impugnação ou pedidos de esclarecimentos, feitos tempestivamente, não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 – A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.2 – Também ocorrerá a reabertura da sessão pública quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. nº 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.3 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, para acompanhar a sessão reaberta, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.3.1 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos nos documentos de habilitação e/ou cadastros oficiais, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após final julgamento de recurso.
17.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
18 – DA VIGÊNCIA E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 – A vigência do contrato será contada a partir da data da sua assinatura, até o final do exercício financeiro vigente.
18.2 – O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse do contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
19.1 - Efetuar o pagamento nas datas convencionadas.
19.2 - Definir local de entrega do objeto licitado.
19.3 - Fiscalizar a execução do contrato e aplicar as penalidades cabíveis no caso de descumprimento de obrigação contratual.
20 – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n.° 10.520/02, e nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.° 8.666/93, quais sejam:
I– Advertência escrita.
II - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará à contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso.
b) Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
c) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Guapé, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
d) O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos devidos à licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n.° 10.520/02.
20.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados, à licitante vencedora, o contraditório e a ampla defesa.
20.3 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei n.° 8.666/93, sem prejuízo das consequências contratuais previstas no artigo 80 da mesma Lei.
21 – DA ENTREGA DO OBJETO
21.1 – A contratada receberá autorização de fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras, e a entrega do material deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias, devendo ser obedecida todas as condições previamente estabelecidas.
21.2 – A autorização de fornecimento indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que o material seja entregue em perfeitas condições de uso.
21.3 – O não cumprimento das exigências, ou seja, se a contratada não efetuar a entrega do material dentro do prazo estipulado acima, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento, será penalizada na forma prevista no Item 20.
22 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1 - O Município de Guapé poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto que estiver em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
22.2 - A verificação será realizada por servidor deste Município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
22.3 - Na eventualidade do Município de Guapé recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
23 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 – O recebimento do objeto será feito de acordo com o estipulado na autorização de fornecimento, por servidor da Administração, da seguinte forma:
23.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
23.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
24 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO
24.1 - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, por meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, o fornecimento do objeto, que poderá, constatando a inobservância quanto às especificações deste Instrumento:
I) Rescindir o contrato.
II) Xxxxxx suspender o fornecimento.
III) Mandar substituir o material defeituoso.
IV) Suspender o pagamento.
24.2 - O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de vícios, má-fé da contratada, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
25 – DOS PREÇOS
25.1 – Será considerado como valor de referência, para efeito de aceitação da proposta, a COTAÇÃO DE PREÇOS/PESQUISA DE MERCADO elaborada pelo Departamento de Compras, podendo o Pregoeiro caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa, se estiver convicto que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado, em função de marca ou outra característica com que justifique os valores.
25.2 - O preço ofertado pela contratada deverá incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à entrega do objeto, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do fornecimento do objeto.
26 – DO PAGAMENTO
26.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente da contratada, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, mediante a entrega do objeto e sob o ateste do Fiscal do contrato e o Termo de Recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento.
26.2 – Juntamente com a documentação fiscal, a contratada deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestadas pela Administração.
27 – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
27.1 – O licitante será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Edital e, posteriormente, pelo contrato.
27.2 - O licitante será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
27.3 - O licitante reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
27.4 - O licitante não poderá, sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações deste Edital.
27.5 - O licitante será obrigado permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, de todo o objeto do contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
27.6 - O licitante será obrigado a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas no Item 20 deste Edital.
27.7 - O licitante será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
27.8 - O licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que material a ser entregue seja de alta qualidade e eficácia.
27.9 - O licitante será responsável pelo transporte e descarregamento do material, e em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a estas correrão por sua conta.
27.10 – O licitante será obrigado a manter-se, durante todo contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
28 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
28.1 - Os recursos orçamentários, necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Pregão, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02020702 1030100016 2.264 MANUTENÇÃO DE ASPS - PORTARIA 731/2021 - 339030
Material de Consumo Ficha: 848, Fonte: 154.
02020702 1030100016 2.190 MANUTENÇÃO DE ASPS - PORTARIA 2.222/2020 - 339030
Material de Consumo Ficha: 812, Fonte: 254.
02020702 1030100016 2.267 MANUTENÇÃO DE ASPS – RESOLUÇÃO 7.447 - 339030
Material de Consumo Ficha: 854, Fonte: 155.
28.2 – A emissão da autorização de fornecimento, que visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
29 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
29.1 – O licitante deverá fazer o seu credenciamento junto ao sistema BLL, e obter informações pela internet, no endereço xxx.xxx.xxx.xx.
29.2 - O representante do fornecedor, deve observar, neste Edital, quando ocorrerá a disputa do processo licitatório, na data e hora ali especificadas.
29.3 - O acesso do representante à sala de disputa virtual ocorrerá somente após o acesso do Pregoeiro à mesma e, a oferta de lances, somente após mensagem do sistema sobre o início da disputa do lote.
29.4 - Após abertura da sessão virtual deste Certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, por decisão fundamentada.
29.5 - Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública.
29.6 - Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento dos licitantes e, em caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
30 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
30.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio juntamente com a Procuradoria Jurídica Municipal, de acordo com as Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 10.024/19, e Decretos Municipais n.º 53/05 e n.° 05/21, e demais disposições aplicáveis.
30.3 – Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Minuta do Contrato.
Anexo III – Modelo de Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Anexo V – Modelo de Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Anexo VI – Modelo de apresentação da Proposta Comercial.
Anexo VII – Modelo de Declaração ME, EPP ou MEI.
31 – DO FORO
31.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E, para conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese no Quadro de Avisos desta Municipalidade, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, Folha da Manhã e, sua íntegra, no site da Prefeitura xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
Guapé, 02 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei n.º 10.520/02, Decreto Federal n.° 10.024/19, Decretos Municipais n.º 53/05 e n.° 05/21, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
2 – OBJETO
2.1 – Aquisição de material médico hospitalar para enfrentamento da COVID-19, com fundamento nas Portarias GM/MS n.º 2.222/20, GM/MS n.º 731/21, e Resolução SES/MG n.º 7.447/21.
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 – A aquisição do objeto ora licitado se faz necessária para uso nas diversas unidades de saúde do Município, em atendimento ao enfrentamento da COVID-19.
4 – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
4.1 - A fiscalização e recebimento definitivo do objeto do pregão serão feitos pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 - No caso do material a ser entregue apresentar alguma irregularidade, será recusado, cabendo à contratada substituir por outro com as mesmas características exigidas, no prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.3 - O servidor, designado pela Secretaria Municipal de Saúde, registrará todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das irregularidades observadas.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A empresa vencedora tomará as providências necessárias para a fiel execução do contrato.
5.2 - A empresa vencedora utilizará pessoal devidamente habilitado para entrega do objeto, sendo por sua conta todas as despesas que incidam, direta ou indiretamente no pagamento de pessoal.
5.3 - A empresa vencedora deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar, no mesmo prazo, os documentos para a respectiva aprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
5.4 - A empresa vencedora será responsável pela entrega do objeto em condições normais.
5.5 - A empresa vencedora se responsabilizará pelos danos causados por seus empregados ao patrimônio do Contratante ou de terceiros, ainda que involuntariamente, devendo ser adotadas as providências necessárias para o ressarcimento dos danos, no prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação por escrito pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.6 - Em nenhuma hipótese poderá a empresa vencedora transferir a execução do objeto para particulares ou terceiros, sem autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
5.7 - A empresa vencedora deverá entregar o objeto em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, devidamente assinada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.8 - A empresa vencedora deverá manter, no decorrer da execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições exigidas no ato convocatório.
5.9 - A empresa vencedora deverá entregar o material de boa qualidade e procedência, devendo estar de acordo com todos os padrões e normas de fabricação, envasamento, rotulação, comercialização, qualidade, acondicionamento, manuseio, transporte e demais legislações aplicáveis (seja Federal, Estadual e/ou Municipal) e resoluções cabíveis.
5.10 - A empresa vencedora fornecerá o objeto somente após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.11 - A empresa vencedora deverá comprometer-se a assumir e desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes ao fornecimento do objeto.
5.12 - A empresa vencedora não deverá utilizar, sob qualquer pretexto, os servidores do Contratante, para o fornecimento do objeto.
5.13 - A empresa vencedora deverá estar disponível em período integral para o fornecimento do objeto, conforme for solicitado pelo Contratante.
5.14 - A empresa vencedora será responsável pelo transporte do objeto licitado até a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, aos cuidados da servidora Nayara Campideli Ferreira.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - O Contratante deverá, a seu critério, e através de servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato.
6.2 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
6.4 - Comunicar à contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
6.5 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento.
6.6 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da contratada às dependências do Contratante, relacionadas à execução do contrato.
6.7 - Aplicar as penalidades previstas no Edital, na hipótese de a contratada não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade do fornecimento, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao Contratante.
7 - FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, mediante a entrega do objeto e sob o ateste do Fiscal do contrato e o Termo de Recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento.
7.2 – Juntamente com a documentação fiscal, a contratada deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestadas pela Administração.
8 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - Os recursos orçamentários, necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do Pregão, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02020702 1030100016 2.264 MANUTENÇÃO DE ASPS - PORTARIA 731/2021 - 339030
Material de Consumo Ficha: 848, Fonte: 154.
02020702 1030100016 2.190 MANUTENÇÃO DE ASPS - PORTARIA 2.222/2020 - 339030
Material de Consumo Ficha: 812, Fonte: 254.
02020702 1030100016 2.267 MANUTENÇÃO DE ASPS – RESOLUÇÃO 7.447 - 339030
Material de Consumo Ficha: 854, Fonte: 155.
8.2 – A emissão da autorização de fornecimento, que visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
9 – VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 – A vigência do contrato será contada a partir da data da sua assinatura, até o final do exercício financeiro vigente.
9.2 – O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse do contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
10 – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n.° 10.520/02, e nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.° 8.666/93, quais sejam:
I– Advertência escrita.
II - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará à contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso.
b) Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
c) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Guapé, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
d) O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos devidos à licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n.° 10.520/02.
10.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados, à licitante vencedora, o contraditório e a ampla defesa.
10.3 – O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei n.° 8.666/93, sem prejuízo das consequências contratuais previstas no artigo 80 da mesma Lei.
11 - VALOR ESTIMADO
11.1 - O valor médio estimado para aquisição do objeto é de R$ 139.506,86 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e seis reais e oitenta e seis centavos), tendo por referência o valor total e global
dos lotes constantes das pesquisas de preços realizadas pelo Departamento de Compras desta Municipalidade.
11.2 - Na planilha abaixo encontram-se relacionadas as descrições, quantidades e valores estimados dos materiais.
LOTE | CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT | MÉDIO | VR MEDIO TOTAL |
1 | 11851 | AVENTAL IMPERMEÁVEL MANGAS LONGAS DESCARTÁVEL TNT GRAMATURA 50. PACOTE COM 10 UNIDADES DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADO EM 74% DE TECIDO NÃO TECIDO (TNT) POLIPROPILENO DO TIPO AGULHADO E 26% TECIDO LAMINADO DE POLIETILENO COM ADITIVO MASTERBATCH - O QUE LHE CONFERE IMPERMEABILIDADE. POSSUI MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO E PRÁTICO FECHAMENTO COM TIRAS. HIPOALERGÊNICO; APIROGÊNICO; ATÓXICO. COR: BRANCO. TAMANHO////; ÚNICO (115 CM X 140 CM). VALIDADE; 5 ANOS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM: PACOTE COM 10 UNIDADES. | PT | 240 | R$ 83,93 | R$ 20.143,20 |
2 | 9960 | AVENTAL PVC FORRADO AVENTAL DE SEGURANCA CONFECCIONADO EM PVC COM FORRO DE POLIESTER, COM TIRAS SOLDADAS ELETRONICAMENTE SENDO UMA NO PESCOCO E DUAS NA CINTURA COM FIVELA PLASTICA PARA O FECHAMENTO. | UN | 50 | R$ 41,49 | R$ 2.074,50 |
3 | 9961 | BOTA PVC IMPERMEAVEL CANO LONGO LEVE COR BRANCA A BOTA POSSUI REVESTIMENTO INTERNO FORRO EM POLIESTER E SOLADO EM DESENHO ANTIDERRAPANTE DE FACIL LIMPEZA E HIGIENIZACAO. CANO LONGO. PVC. FORRADA DE POLIESTER. SOLADO ANTIDERRAPANTE. ALTURA MEDIA DO CANO: 325 MM. NUMERACAO 36 A 40. COR BRANCA. | PR | 60 | R$ 58,90 | R$ 3.534,00 |
4 | 11849 | CAMISOLA HOSPITALAR DE TECIDO PARA PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS- FECHAMENTO TRASEIRO CAMISOLAS HOSPITALARES FECHAMENTO TRASEIRO PARA PROCEDIMENTOS GINECOLÓGICOS, HOSPITALARES CLÍNICOS, AMBULATORIAL E OUTROS. TAMANHO DO PRODUTO ÚNICO. COR: BRANCA. MATERIAL DO PRODUTO: TECIDO TRICOLINI. COMPOSIÇÃO: 70% ALGODÃO 30% POLIÉSTER. | UN | 123 | R$ 54,94 | R$ 6.757,62 |
5 | 11848 | LENÇOL DESCARTÁVEL TNT MACA C/ ELÁSTICO 2,00 X 0,90 PACOTE COM 10 UNIDADES LENÇOL DESCARTÁVEL TNT MACA C/ ELÁSTICO 2,00 X 0,90 PACOTE COM 10 UNIDADES | PT | 360 | R$ 36,88 | R$ 13.276,80 |
6 | 9959 | LUVA PVC 35CM COM FORRO LUVA DE SEGURANCA CONFECCIONADA EM SUPORTE TEXTIL DE ALGODAO, REVESTIMENTO EXTERNO TOTAL EM PVC COM ACABAMENTO ASPERO ANTIDERRAPANTE NA FACE PALMAR, EXTREMIDADE DOS DEDOS E DORSO. EXTREMIDADE DO PULSO COM ACABAMENTO SERRILHADO. IMPERMEAVEL; PALMA ANTIDERRAPANTE; LIVRE DE LATEX NATURAL. | PR | 50 | R$ 35,97 | R$ 1.798,50 |
7 | 11327 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL TRIPLA AMADA A MASCARA CIRURGICA TRIPLA AMADA COM TIRAS, DESENVOLVIDA PARA A PROTECAO DO PROFISSIONAL DA SAUDE CONTRA AS PATOLOGIAS DE TRANSMISSAO AEREA POR GOTICULAS E DA PROJECAO DE FLUIDOS CORPOREOS QUE POSSAM ATINGIR SUAS VIAS RESPIRATORIAS. - TRIPLA CAMADA COM FILTRO. FABRICADA EM NAOTECIDO POLIPROPILENO. SOLDADA ELETRONICAMENTE POR ULTRASSOM. REGISTRO NA ANVISA. APRESENTACAO: 01 PACOTE COM 50 MASCARAS CIRURGICAS | PT | 1600 | R$ 31,18 | R$ 49.888,00 |
8 | 11850 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA RAIO LASER E LUZ PULSADA ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONTRA RAIO LASER, PROTEGEM CONTRA RAIO LASER, IPL - LUZ PULSADA. FEITO EM MATERIAL PLÁSTICO, COM LENTES EM POLICARBONATO, NA COR VERDE LENTES COM TRTAMENTO ANTI RISCO E ANTI EMBAÇANTE PROTEÇÃO UVA HASTE COM AJUSTE DE COMPRIMENTO, PROTEGEM ATÉ 780 A 1200 NANÔMETROS. | UN | 6 | R$ 90,54 | R$ 543,24 |
9 | 5688 | OCULOS PROTECAO INDIVIDUAL EPI OCULOS DE PROTECAO CONSTITUIDO DE ARMACAO E VISOR EM POLICARBONATO COM MEIA BORDA SUPERIOR E MEIA PROTECAO NAS BORDAS. AS HASTES DO TIPO ESPATULA SO CONFECCIONADAS DO MESMO MATERIAL DA ARMACAO, POSSUEM 6 FENDAS DE VENTILACAO E SAO FIXADAS A ARMACAO ATRAVES DE PINOS PLASTICOS.COMPOSICAO: POLICARBONATO, TRATAMENTO DA LENTE, ANTIRRISCO OU ANTIEMBACANTE, TAMANHO: UNICO; EMBALAGEM: 01 UN.COR DA LENTE: INCOLOR GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO | UN | 200 | R$ 15,66 | R$ 3.132,00 |
10 | 10495 | OXIMETRO DE DEDO SATURACAO DE OXIGENIO O OXIMETRO DE PULSO NA PONTA DOS DEDOS E UMA MANEIRA ACESSIVEL DE MEDIR COM PRECISAO A TAXA DE PULSO (RP) E OS NIVEIS DE SATURACAO DE OXIGENIO NO SANGUE (SPO2). COM DIPLAY OLED, ELE PODE MOSTRAR OS DADOS DE TESTE CLARAMENTE. OPERACAO COM UM BOTAO, FACIL DE USAR. COR: ALEATORIO; MATERIAL: PLASTICO. TELA: OLED. PERFUSAO: INFERIOR A 0,1%; PRECISAO: SPO2 (70% - 99%) + - 2%. PR (30BPM 250BPM): + 1BPM OU + -1%; DESLIGAR AUTOMATICAMENTE: APOS 8S; CERTIFICAFOD: CE / ISO13485 / ANVISA / INMETRO / FDA; POTENCIA: DC3V; BATERIA: 2 PILHAS AAA; APLICACAO: PONTA DO DEDO; TAMANHO DO PACOTE: 8.8 *6.3* 5CM / 3.46*2.48*1.96INCH; PESO DO PACOTE: 62G / 0.131B | UN | 100 | R$ 104,66 | R$ 10.466,00 |
11 | 9964 | PROTETOR FACIAL PROTETOR FACIAL/ FACE SHIELD VISOR DE SEGURANCA EM POLIETILENO TEREFTALATO COM APROXIMADAMENTE 24CM X 24CM X 1MM DE ESPESSURA, COR DO MATERIAL: TRANSPARENTE. PP- SUPORTE PARA TESTA E ENCAIXE DO VISOR PETG NO PP COM ENCAIXE DIRETO NO SUPORTE. 15MM DE CONTATO EM ESPUMA EM POLIETILENO PARA CONFORTO EM USO CONTINUO. | UN | 100 | R$ 16,77 | R$ 1.677,00 |
12 | 8984 | TOUCA DESC. SANFONADA TNT TOUCA DESCARTAVEL SANFONADA EM TNT GRAMATURA 20 PACOTE CONTENDO 100 UNIDADES | PT | 800 | R$ 32,77 | R$ 26.216,00 |
Valor Global | R$ 139.506,86 |
OBS: O Transporte do objeto até o local de entrega é de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, respondendo este por eventuais prejuízos causados ao Município de Guapé ou a terceiros, durante o transporte.
Guapé/MG, 02 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021 – PROCESSO N.º 496/2021
CONTRATANTE: Município de Guapé, estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.239.616/0001-85, com sede na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37177-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG 244.390.769 - SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Guapé, Estado de Minas Gerais.
CONTRATADA: , empresa inscrita no CNPJ sob o n.° , com sede na
, neste ato representada pelo Sr. , mediante as seguintes cláusulas e condições:
PROPOSTA VENCEDORA: *************************
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 – Aquisição de material médico hospitalar para enfrentamento da COVID-19, com fundamento nas Portarias GM/MS n.º 2.222/20, GM/MS n.º 731/21, Resolução SES/MG n.º 7.447/21, e demais especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência).
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1 - Para todos os efeitos, o Termo de Referência, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 129/2021, bem como os termos da Proposta Vencedora adjudicada, estão plenamente vinculados às Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
3.1 – O material que será adquirido deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento pela Contratada.
3.2 – No momento do fornecimento do material, a Contratada deverá formalizar o recibo/comprovante de entrega contendo data, nome, cargo e a assinatura do Fiscal deste Contrato.
3.3 - A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto às condições e qualidade do material fornecido, bem como efetuar a substituição no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, e totalmente às suas expensas, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
3.4 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E DA VIGÊNCIA
4.1 – A vigência deste Contrato será contada a partir da data da sua assinatura, até o final do exercício financeiro vigente.
4.2 – Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, em tudo ali especificado, no que couber à natureza desta contratação, desde que haja interesse do contratante, juntando-se aos autos processuais todas as justificativas cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor do presente Instrumento é de R$ ...............,00 ( reais).
5.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito em conta corrente da Contratada, ou diretamente no Departamento de Tesouraria da Prefeitura de Guapé/MG, mediante a entrega do objeto e sob o ateste do Fiscal deste Contrato e o Termo de Recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento.
5.3 – Juntamente com a documentação fiscal, a Contratada deverá apresentar as Certidões de Regularidade com INSS, FGTS e Fazenda Municipal de Guapé, devidamente atestadas pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
6.2 – A Contratada é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.3 – A Contratada reconhece ao Município de Guapé o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
6.4 – A Contratada não poderá, sem anuência do Município de Guapé, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
6.5 – A Contratada é obrigada permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Guapé, de todo o objeto deste Contrato, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
6.6 – A Contratada é obrigada a comunicar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima deste Contrato.
6.7 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
6.8 – A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que o material a ser entregue seja de alta qualidade e eficácia.
6.9 – A Contratada é responsável pelo transporte e descarregamento do material, e em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a estas correrão por sua conta.
6.10 – A Contratada é obrigada a manter-se, durante todo Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
6.11 - A Contratada é responsável pelo transporte e entrega do objeto na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, aos cuidados da servidora Nayara Campideli Ferreira.
CLAÚSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O Contratante deverá, a seu critério, e por meio do Servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução deste Contrato.
7.2 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7.4 - Comunicar à Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução do objeto.
7.5 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento.
7.6 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da Contratada às dependências do Contratante, relacionadas à execução deste Contrato.
7.7 - Aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima, na hipótese de a Contratada não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade do fornecimento, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao Contratante.
CLAÚSULA OITAVA
DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O recebimento do objeto será feito de acordo com o estipulado na Autorização de Fornecimento, por servidor da Administração, da seguinte forma:
8.1.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
8.1.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
CLÁUSULA NONA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1 - O Município de Guapé acompanhará e fiscalizará, por meio do Servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, toda a execução do objeto deste Contrato, que poderá, constatando a inobservância quanto às especificações deste Instrumento:
I) Rescindir o Contrato.
II) Xxxxxx suspender o fornecimento.
III) Mandar substituir o material defeituoso.
IV) Suspender o pagamento.
9.2 - O objeto deste Contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de vícios, má-fé da Contratada, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n.° 10.520/02, e nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n.° 8.666/93, quais sejam:
I– Advertência escrita.
II - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará à Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso.
b) Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
c) A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Guapé, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação.
d) O valor da multa poderá ser descontado na ocasião dos pagamentos devidos à Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Município de Guapé, por até 02 (dois) anos.
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V – Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n.° 10.520/02.
10.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que, em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados, à Contratada, o contraditório e a ampla defesa.
10.3 – Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei n.° 8.666/93, sem prejuízo das consequências contratuais previstas no artigo 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Os recursos orçamentários, necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02020702 1030100016 2.264 MANUTENÇÃO DE ASPS - PORTARIA 731/2021 - 339030
Material de Consumo Ficha: 848, Fonte: 154.
02020702 1030100016 2.190 MANUTENÇÃO DE ASPS - PORTARIA 2.222/2020 - 339030
Material de Consumo Ficha: 812, Fonte: 254.
02020702 1030100016 2.267 MANUTENÇÃO DE ASPS – RESOLUÇÃO 7.447 - 339030
Material de Consumo Ficha: 854, Fonte: 155.
11.2 – A emissão da Autorização de Fornecimento, que visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, somente será feita se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Este Contrato reger-se-á em conformidade com os termos do Instrumento Convocatório, com as Leis Federais n.° 8.666/93 e n.° 10.520/02, Decreto Federal n.° 10.024/19 e Decretos Municipais n.° 53/05 e n.° 05/21, e demais disposições aplicáveis.
12.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guapé (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato.
12.3 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para fins e efeitos de direito.
Guapé/MG, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF n.º: CPF n.º:
PROCESSO N.º 496/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
Empresa , CNPJ sob o nº , sediada à Rua/Av. , nº , Bairro _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador da carteira de identidade nº e CPF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
Localidade, de de 2021.
(Nome completo assinatura do Declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO (AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO n° 129/2021 – PROCESSO n° 496/2021.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatória e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para locação do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade _ de de 2021.
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
Nome ou Razão Social
CPF/CNPJ
Endereço, telefone e Fax
Nome e Identificação do representante legal.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 496/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2021, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do representante Legal
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À Prefeitura de Guapé/MG Departamento de Licitação
Praça: Praça Dr. Passos Maia, nº 260 – Centro. CNPJ: 18.239.616/0001-85
Inscrição Estadual: Isenta Guapé/MG
Referente ao:
Processo: 129/2021 · Pregão Eletrônico: 496/2021
PROPOSTA
A empresa
, situada na
, Bairro
, na cidade de
-----------------, Estado de -------------, inscrita no CNPJ: -------------------------, a Inscrição
Estadual: -----------------------, representada pelo Sr. -------------------------, vem apresentar a proposta comercial referente ao solicitado no Anexo I do Instrumento Convocatório do processo em epígrafe:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Fabrican te/Marca /Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
**** | ***** | **** | ************** | ****** | R$ **** | R$ ** |
Valor da Proposta: R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
Validade da Proposta: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Prazos e locais de Entrega: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
O Transporte do objeto até o local de entrega é de responsabilidade exclusiva da Contratada, respondendo este por eventuais prejuízos causados ao Município de Guapé ou a terceiros, durante o transporte.
A empresa acima qualificada DECLARA estar de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no Edital do processo em epígrafe e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Cidade, xx de xxxxxx de 2021.
Nome do Representante
Assinatura e RG:
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa _ , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade sob o nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade, firmo a presente.
Localidade, de de 2021.
Assinatura
Nome do Representante