TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1ª RETIFICAÇÃO
1 OBJETO
Contratação de instituição para implantar, fornecer e operacionalizar o TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL que inclui o serviço de confecção, emissão, manutenção e utilização do TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL, que deverá dispor de cartão magnético por meio de APP (aplicativo) e site exclusivo para seu funcionamento. O referido objeto será destinado aos funcionários efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal que façam jus ao benefício, conforme Lei nº 880/2018. O TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL será viabilizado por meio de crédito eletrônico, para consequente aquisição de produtos hortifrutigranjeiros, artesanato e produtos beneficiados por agroindústrias artesanais rurais de base familiar, exclusivamente, na Feira da Agricultura Familiar de Sooretama/ES.
2 JUSTIFICATIVA
O TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL, irá oferecer benefícios aos funcionários da Administração Direta e Indireta do município, em conformidade à Lei nº 880/2018. Solução adequada para o atendimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) desenvolvido pelo Governo Federal para melhoria das condições nutricionais com reflexo positivo para a saúde.
Tal benefício visa contribuir com o bem estar dos servidores, destinando um valor para utilização em produtos hortifrutigranjeiros e/ou produtos artesanais alimentícios, sabidamente gêneros cultivados e produzidos sem uso de conservantes, respectivamente, beneficiando assim, a agroindústria artesanal rural de base familiar.
Ademais, considerando que a utilização do benefício será exclusivamente na Feira Livre do Município de Sooretama, resta óbvio o aumento no desenvolvimento de emprego e renda para diversas famílias que subsistem da atividade e agricultura familiar, tão logo, fortalecendo o pequeno produtor rural ou familiar.
3 DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO
3.1- Confeccionar e disponibilizar o quantitativo de até 1.400 (mil e quatroscentos) cartões magnéticos a serem repassados para os setores competentes para posterior distribuição
3.1.1- O cartão TÍQUETE FEIRA será confeccionado em material magnético, com dispositivos de segurança, com previsão de prazo de validade, emblema do município, emblema da feira livre de Sooretama (ES).
3.2- Os cartões magnéticos TÍQUETE FEIRA Municipal deverão conter design
específico do programa TÍQUETE FEIRA da SEMAG.
3.3- O design e as logomarcas inseridas nos cartões magnéticos TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL deverão ser estabelecidos pela SEMAG e a CONFECÇÃO dos cartões somente será liberada após a APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO da ARTE FINAL nos cartões, pela SEMAG.
3.4- A Prefeitura Municipal de Sooretama (ES) pagará à instituição vencedora do presente certame, referente à confecção dos cartões magnéticos do Tíquete Feira, o valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), em única parcela, no primeiro mês de vigência do contrato, para a execução do objeto deste Termo de Referência.
4 DO FORNECIMENTO
4.1- A entrega dos cartões magnéticos será realizada conforme Autorização de Fornecimento enviada à empresa Contratada.
4.2- A entrega dos cartões magnéticos deverá ser efetuada no Almoxarifado Central localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 44 – Centro – Sooretama - ES – XXX 00000-000, no horário das 08h00min às 17h00min (horário local), em dias úteis.
4.3- Os cartões magnéticos a serem entregues deverão ser de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
4.4- Os cartões magnéticos entregues deverão ser novos e originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais;
4.5- Os cartões magnéticos deverão ser entregues em embalagem sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem;
4.6- O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos;
4.7- Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com o exigido por este Termo de Referência;
4.8- Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta aquisição, correrão por conta exclusiva da contratada.
5 DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS
5.1- A entrega dos cartões magnéticos deverá ser efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento;
5.2- Os cartões magnéticos que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.3- O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
5.4- Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
5.5- O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
6 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1- A execução do futuro contrato acerca da aquisição em tela será acompanhada/fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, que deverá atestar a realização dos serviços/entregas.
6.2- Esta Secretaria, ora requisitante, nomeará em momento oportuno, por meio de Portaria, o funcionário que atuará como fiscal da pretensa contratação.
7 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Implantar, fornecer e operacionalizar o TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL aos funcionários efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de SOORETAMA (ES), em conformidade com a Lei nº 880/2018, objetivando a aquisição de mercadorias dos agricultores familiares, com a devida autorização de funcionamento pela Cooperativa da Agricultura Familiar – CAF Sooretama na feira livre do município.
7.2- Manter a Prestação de Serviço exclusivo e presencial com a CAF - Sooretama, mantendo à disposição dos usuários, APP’s (aplicativos) instalados em seus celulares (smartphones) para a realização de vendas de mercadorias mediante a apresentação do TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL.
7.3- Manter atendimento gratuito à Prefeitura Municipal de SOORETAMA (ES), à Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, à SEMAG e seus usuários, nos dias estabelecidos pela SEMAG, obedecendo os horários e dias alternativos com o sistema via internet durante as horas do funcionamento da feira para vendas e consultas de saldo do TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL.
7.4- Realizar a recarga dos cartões TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL e emitir um boleto do somatório geral a ser pago pela Prefeitura Municipal de Sooretama.
7.5- Fornecer gratuitamente os relatórios das compras efetuadas pelos usuários dos cartões TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL para mera conferência aos Agricultores.
7.6- Os valores referentes as vendas de mercadorias, exclusivamente na feira, deverão ser creditados em até 30 (trinta dias), em contas de preferência do Agricultor de Sooretama, previamente cadastradas no sistema da instituição.
7.7- Garantir o uso do cartão TÍQUETE FEIRA MUNICIPAL, exclusivamente, na Feira da Agricultura Familiar de SOORETAMA (ES), não permitindo troca e nem a compra em qualquer outro estabelecimento. Garantindo o uso do cartão em 100% (cem por cento) na Feira da Agricultura Familiar de SOORETAMA (ES).
7.8- Implantar o sistema de software com site e aplicativos para a operacionalização do TÍQUETE FEIRA com cobertura 100% digital. Ficará a critério do Usuário juntamente com a instituição, sem ônus para o município, a opção de aceitar também outros cartões de crédito e débito das principais bandeiras tais como: VISA, VISA Electron, MASTER, ELO, XXXXXXXXX, MAESTRO, HIPERCARD, JCB, DINERS CLUB INTERNACIONAL,
AMERICAN EXPRESS, DISCOVER, AURA. Para isso, o Usuário e a instituição tratarão dessa opção individualmente ou em grupo de Usuários.
7.9- Realizar, gratuitamente, o cadastro dos funcionários a serem beneficiados pelo programa, conforme a Lei 880/2018, no sistema operacional da instituição vencedora do presente termo.
7.10- Estabelecer para agricultores familiares cadastrados no sistema do TÍQUETE FEIRA, a título de taxa de operacionalização do cartão, o percentual de ATÉ 3% (três por cento), das vendas realizadas no mês, não podendo ultrapassar esse valor.
7.11- A INSTITUIÇÃO será, UNICAMENTE, implantadora e operacionalizadora do cartão TÍQUETE FEIRA Municipal. Não tendo assim, nenhum direito ou lucro que EXCEDA o presente termo.
7.12- A INSTITUIÇÃO não poderá usar o recurso financeiro do cartão TÍQUETE FEIRA Municipal para qualquer outra finalidade que não seja, exclusivamente, a de repassar e distribuir para os Beneficiários os cartões TÍQUETE FEIRA Municipal com suas recargas específicas, conforme o mês em exercício.
7.13- A operacionalização do cartão TÍQUETE FEIRA Municipal será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO, bem como todo e qualquer problema de ordem digital.
7.14- Será de responsabilidade da INSTITUIÇÃO as atualizações necessárias do software para seu perfeito funcionamento, bem como, medidas preventivas referentes a
vírus, clonagem ou qualquer outro mecanismo de fraude, garantindo assim, a segurança do cartão TÍQUETE FEIRA e de seus Usuários/Beneficiários.
8 DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Encaminhar à Contratada a Autorização de Fornecimento.
8.2- Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após o atesto da NFe acompanhada das Certidões de Regularidade junto à Receita Federal, INSS, FGTS, Ministério do Trabalho, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa.
8.3- Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.
8.4- Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
8.5- Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante.
8.6- Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto.
8.7- Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.8- Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA INSTITUIÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA (ES)
9.1- Realizar, gratuitamente, a prestação de contas parcial, todo mês, após o pagamento das parcelas, até o décimo (10) dia útil. Após o pagamento e prestação de contas FINAL, até 90 dias após o encerramento da vigência do contrato.
9.2- A prestação de contas PARCIAL deverá ser mensalmente à Prefeitura Municipal de SOORETAMA (ES) e deverá apresentar relatório de execução do cartão Tíquete Feira Municipal contendo as seguintes informações:
a) emissão do boleto à Prefeitura Municipal de Sooretama com somatório total do valor a ser pago;
b) depósito total efetuado pela Prefeitura de Sooretama;
c) lista dos Beneficiários do referido mês que receberam a recarga em seus cartões e respectivos saldos;
d) relação nominal dos Usuários (agricultores) que fizeram suas vendas pelo referido cartão;
e) a relação nominal dos Beneficiários que utilizaram seus cartões e respectivo saldos;
f) saldo restante do total transferido pela prefeitura SOORETAMA.
9.3- A prestação de contas FINAL deverá conter as informações supracitas na prestação de contas parcial em forma de gráficos e números, bem como, uma descrição detalhada da execução do cartão TÍQUETE Feira Municipal.
10 DO PAGAMENTO
10.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) mediante a apresentação à Prefeitura de Sooretama-ES (PMS) do(s) documento(s) fiscal(is) hábil(eis), bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, sem emendas ou rasuras. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação.
a) A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.2- Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo
com as exigências do Edital, com apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria responsável, as mesmas serão encaminhados para o processamento.
10.3- O pagamento referente ao valor da nota fiscal será feito por Ordem Bancária.
11 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A futura contratação será atendida pela dotação orçamentária referente ao exercício de 2020, que segue:
Gabinete do Prefeito:
Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação Fichas: 010; 045; 023; 034.
Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Administração:
Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação Fichas: 059.
Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Educação:
Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação Fichas: 090; 114; 153; 169. / Fonte: 11110000000
Fichas: 114; 153; 169. / Fonte: 11130000000
Secretaria Municipal de Saúde:
Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação
Fichas: 075; 070; 012; 041; 061; 114; 134; 096; 105; 115. / Fonte: 12110000000
Fichas: 070; 012. / Fonte: 12900000000
Fichas: 041; 051; 115. / Fonte: 12140000000
Fichas: 041; 115. / Fonte: 12150000000
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico: Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação
Ficha: 218. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Elemento: 33904600000 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Ficha: 243. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Obras:
Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação Ficha: 283. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania: Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação
Fichas: 320; 343; 358; 384; 393. / Fonte: 10010000000
Ficha: 408. / Fonte: 12900000000
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer: Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação
Ficha: 421. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Finanças:
Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação Ficha: 483. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Agricultura:
Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação Fichas: 518; 501. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação Ficha: 544. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos: Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação
Ficha: 568. / Fonte: 10010000000
Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação: Elemento: 33904600000 – Auxílio Alimentação
Ficha: 581. / Fonte: 10010000000
12 DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Para efetivação da pretensa contratação, esta Secretaria sugestiona que seja empregada a licitação na modalidade Chamamento Público, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, bem como sua atualização Lei Federal nº 13.204/15 e suas alterações, e outros normativos legais aplicáveis à espécie.
13 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O futuro contrato vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do respectivo pacto, cabendo sua publicação na Imprensa Oficial para sua publicidade, nos termos da LLP (Lei de Licitações Públicas).
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
14.2- Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
ANEXO “A”
DOS CARTÕES MAGNÉTICOS
ITEM | QUANT. | TIPO/UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 1400 | Unidade | Cartão magnético, de material e proporções padrão (PVC branco; aproximadamente 8,5 x 5,4cm) e layout conforme anexo. |