TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2017
TERMO DE CONVÊNIO Nº 009/2017
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO E O SINDICATO RURAL DE COLIDER.
Em 20 de junho de 2017, na sede do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.023.930/0001-38, neste ato representando por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº
15.462.376 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado o SINDICATO RURAL DE COLIDER, associação sindical, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.096.797/0001-06, estabelecida Xxxxxxx XX 000 X/xx KM 36, cidade de Colider, neste ato representado por seu Presidente, Sr. EDIMILSON BELARMINO DE LIMA, brasileiro, portador da CI/RG n° 427.822 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, doravante denominado de SINDICATO, celebram o presente Convenio, observando as disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente convênio foi autorizado pela Lei Municipal n°. 2946 de 20 de junho de 2017 e será regido por esta, no que couber, e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLAUSULA SEGUNDA – DA APROVAÇÃO DA MINUTA
A minuta do presente Xxxxxxxx foi aprovada pela Assessoria Jurídica do MUNICÍPIO, após análise do Plano de Trabalho e sanção da Lei autorizativa.
CLAUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem como objeto o apoio financeiro que foi autorizado ao MUNICÍPIO prestar para o SINDICATO, e este por sua vez se responsabiliza pela aplicação de tais recursos para a Pavimentação Asfáltica do Parque de Exposições do Município de Colider, conforme Plano de Trabalho em anexo.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar a contribuição financeira de que trata a Cláusula Terceira deste Convênio a quantia equivalente R$ 90.000,00 (noventa mil reais), promovendo as transferências ao SINDICATO de tais recursos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SINDICATO
a) O SINDICATO deverá apresentar o plano de trabalho, o qual uma vez aprovado fará parte integrante deste convênio.
b) O SINDICATO se obriga a empregar a integralidade dos recursos que lhe são destinados por força deste Convênio, exclusivamente nas metas e objetos do presente ajuste consoante especificado na Cláusula Terceira, bem como prestar contas do valor recebido em conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
c) O SINDICATO deverá prestar contas, conforme dispõe o item 4.1. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009, bem como deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do convênio, prestar as contas finais, na forma do que dispõe o item 2.2.2. da Instrução Normativa SCV SISTEMA DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS Nº 12, de 13 de novembro de 2009.
d) O SINDICATO deverá efetuar a abertura de uma conta corrente, em banco oficial para a movimentação dos recursos, objeto deste convênio.
e) O SINDICATO deverá efetuar a aplicação no mercado financeiro de eventuais saldos financeiros objeto do convênio, enquanto não utilizados, quando a previsão de uso for igual ou superior a um mês.
f) O SINDICATO deverá efetuar a devolução de saldo financeiro remanescente, inclusive de encargos que não forem utilizados na execução do convênio, no prazo de 30 (trinta) dias, a iniciar-se da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.
g) O SINDICATO deverá apresentar comprovantes de gastos, representados por notas fiscais, faturas ou recibos, em conformidade com o fornecedor, referentes ao respectivo período do convênio e ainda toda a documentação fiscal.
h) O SINDICATO deverá apresentar a documentação institucional e sua regularidade fiscal, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a consecução do objeto deste Convênio, o MUNICIPIO concorrerá com despesas na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em parcela única, cuja transferência deverá ser efetivada respectivamente, em conta corrente bancária do SINDICATO e por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Ind. Com. Emp. Renda, Cult. E Turismo | ||
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário | ||
Função: 13 – Cultura | ||
SubFunção: 301 – Difusão Cultural | ||
Programa: 0034 – Valorização Promoção e Acesso a Cultura e Turismo. | ||
Atividade: 1.011 – Apoio a Realização de Feiras, Exposições e Festas Artísticas. | ||
Fonte: 101 – Recursos Ordinários | ||
Natureza da Despesa: | ||
33504100 – Contribuições | R$ | 90.000,00 |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 90.000,00 |
Parágrafo único - O valor de que trata o caput da cláusula acima, será repassado ao SINDICATO, após a assinatura do Convênio e respectivo empenho, junto à Tesouraria do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura, e terminará em 31 de dezembro de 2.017.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser reincidido por qualquer dos participes, resguardada a responsabilidade das obrigações decorrentes do prazo em que estava em vigor, bem como os benefícios adquiridos nesse período.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado a qualquer momento por mútuo consentimento entre as partes, através de instrumento aditivo, com exceção do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO providenciará as suas expensas a publicação do extrato do presente Convênio em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DIVERGÊNCIAS
Os participes elegem o foro da Comarca de Colider, Estado de Mato Grosso, sede do MUNICÍPIO, com expressa renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser, para apreciar e julgar as divergências oriundas do presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COPIAS
Serão extraídas as seguintes cópias do presente Convênio:
a) Duas para o MUNICIPIO;
b) Uma para o SINDICATO;
c) Uma em extrato, para publicação.
E por assim acordarem, os participes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Xxxxxxxx que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos o ato presente.
Colider/MT, em 21 de junho de 2017.
MUNICIPIO DE COLIDER NOBORU TOMIYOSHI
Prefeito Municipal
SINDICATO RURAL DE COLIDER EDIMILSON BELARMINO DE LIMA
Presidente
Testemunhas: