CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 140/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 140/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0001-06, com sede na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1856, Sala 806, Edif. TK Tower, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.810-012, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, FAJFAZ SERVICOS E MANUTENCAO EM REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.673.516/0001-04, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-450, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx de Jesus, portador(a) da CNH nº 01227161 50, CPF nº 712.091.905- 91, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de ventilação e exaustão, remanejamento e substituição eventual de equipamentos existentes sob demanda, com reposição de peças, a fim de atender às necessidades da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados deverão ser executados, no mínimo, de acordo com as disposições do termo de referência, podendo as especificações sofrer alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS.
Das manutenções preventivas e corretivas:
1. Os serviços de manutenção preventiva serão executados, no mínimo, mensalmente, conforme PMOC e com apresentação prévia do cronograma de execução;
2. As manutenções corretivas demandadas pela CONTRATANTE serão atendidas em até 4 (quatro) horas do chamado, quando não classificadas como urgentes pela CONTRATANTE;
3. A demanda de manutenção pode ser gerada por chamado, feito por qualquer profissional da CONTRATANTE, ou de empresas terceiras autorizadas e à serviço desta dentro da unidade de saúde, principalmente a empresa responsável pela Manutenção Predial, ou por agendamento a partir do PMOC;
4. O atendimento à demanda, programada ou por chamado, poderá ser feito de forma contínua, com sua execução ininterrupta até sua completude e fechamento, ou por partes, iniciando com um reconhecimento da demanda (primeiro atendimento) pela equipe técnica prevista neste contrato, e se desdobrando em ações não contínuas até sua completude, conforme as características da demanda e das disponibilidades de recursos para solução no momento;
5. Os chamados e demandas classificados como URGENTES pela CONTRATANTE
serão atendidas em até 2 (duas) horas pela CONTRATADA;
6. A classificação de urgência ou não dos chamados pela CONTRATANTE será feita dentro do bom senso, da boa-fé e de critérios claros, primando pelo cuidado aos pacientes, preservação de insumos hospitalares e de nutrição termos sensíveis, equipamentos críticos termos sensíveis, processos críticos e pelo conforto das demais pessoas;
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7. As ferramentas, insumos e instrumentos, inclusive os de medição, necessários à execução dos serviços deste contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá mantê-los em quantidades suficientes à equipe de trabalho, em perfeitas condições de uso, calibrados e disponíveis a qualquer tempo;
8. Os materiais empregados na execução de tais serviços devem ser novos, comprovadamente de primeiro uso e qualidade, ser originais de cada fabricante, além de estar de acordo com as especificações técnicas pertinentes;
9. As manutenções devem ser evidenciadas com etiqueta padronizada fixada no equipamento contendo, no mínimo, a identificação do próprio equipamento e as informações de datas da última intervenção e da próxima manutenção;
10. Nas visitas de MANUTENÇÃO PREVENTIVA, deverão ser verificados e avaliados, no mínimo, os itens abaixo:
a) Limpeza dos filtros de ar;
b) Limpeza na bandeja e dreno do evaporador;
c) Verificação das serpentinas do evaporador e condensador;
d) Verificação de possíveis entupimentos do dreno;
e) Verificação do sistema elétrico e consumo (tensão, corrente, etc.);
f) Verificação do isolamento térmico;
g) Medição da pressão de equilíbrio do gás refrigerante;
h) Verificação da parte elétrica e eletrônica;
i) Verificação do funcionamento dos controles, termostatos etc.;
j) Verificação da atuação e ajustes de ruídos, vibrações anormais, com as devidas correções, necessárias para o perfeito funcionamento do aparelho;
k) Aplicação de produto bactericida, fungicida e germicida quando necessário e aplicável.
11. Os serviços devem ser executados em horários que sejam acordados e convenientes para os setores da unidade de saúde, de forma que não cause perturbação ou constrangimento aos pacientes, profissionais da unidade e transeuntes, ou atrapalhe os demais serviços do local. Os Serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter ocorrido a manutenção corretiva.
12. Os chamados para manutenção corretiva serão iniciados na data de assinatura do Contrato;
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13. Os chamados de manutenção corretiva serão recebidos pelo pessoal da empresa designada para a Manutenção Predial, através do sistema informatizado de controle das manutenções prediais, ou por ligação telefônica a ramal da Manutenção Predial designado para tanto, ou por outro meio eficaz, e serão repassados para a CONTRATADA por telefone, e-mail ou qualquer outro meio eficaz;
14. O registro das manutenções, de qualquer tipo, e os respectivos checklists, deverão ser inseridos no sistema informatizado de controle das manutenções, aprovado pela CONTRATANTE, por entrada do documento digitalizado de atendimento da CONTRATADA, vinculado à ordem de serviço correspondente no mesmo. A empresa de Manutenção Predial fará este processo no referido sistema.
15. A coifa, seu duto de exaustão, exaustor, filtros e demais componentes, serão mantidos periodicamente conforme o plano de manutenção preventiva a ser apresentado pela CONTRATADA, em conformidade com as recomendações do fabricante, boas práticas, normas e legislações atinentes, e conforme o grau de sujidade periódico apresentado, para evitar, inclusive, incêndios e retorno de gases, vapores e fumaça para dentro do ambiente da cozinha
Do remanejamento e substituição:
1. Os serviços de remanejamento e substituição dos equipamentos e instalações deverão ser programados junta e previamente com os gestores dos locais afetados.
2. Todos os remanejamentos, substituições e manutenções deverão ocorrer conforme instruções dos respectivos fabricantes, normas ABNT e legislações aplicáveis, ainda que omissas nesse documento e boas práticas consolidadas no mercado.
Da substituição de peças:
1. Uma vez diagnosticadas as falhas ou defeitos dos equipamentos e que assim necessitem de substituição de peças e/ou acessórios, a CONTRATADA deverá fornecer peças substitutas originais e novas, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas vigentes, salvo situações justificadas à CONTRATANTE e aprovadas por esta;
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2. Somente serão admitidos materiais e/ou insumos não originais, similares aos especificados, desde que as condições de similaridades sejam previamente julgadas e aceitas pela CONTRATANTE;
3. Os custos das Peças substituídas serão de total responsabilidade da CONTRATADA. As Peças não contempladas no Contrato (compressores, motores, serpentinas e placas eletrônicas) deverão ter a autorização prévia da CONTRATANTE para sua substituição;
4. Em qualquer circunstância, salvo com expressa anuência da CONTRATANTE, toda serpentina a ser usada nos equipamentos deve ser de cobre;
5. Caso as peças estejam na garantia do fabricante, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE para que providencie os documentos que justifiquem o fornecimento das peças em garantia e sem custos;
6. A substituição de controle remoto só ocorrerá mediante a apresentação do controle defeituoso. Caso a CONTRATANTE não o apresente, o novo controle remoto será fornecido pela CONTRATADA, mas cobrado separadamente por ela mediante Nota Fiscal.
Do acordo de nível de serviço (SLA – Service Level Agreement):
1. O SLA é o meio pelo qual a CONTRATADA se compromete em manter um nível otimizado de qualidade dos atendimentos dos serviços de manutenção, se obrigando inclusive a atender as solicitações e responder os chamados de manutenção no menor tempo possível;
2. A CONTRATADA se obriga a manter um padrão de tempo de respostas e atendimentos a serem realizados nos casos de atendimento de manutenção corretiva e manutenção preventiva, conforme estabelecido:
3. As manutenções preventivas deverão ser atendidas conforme cronograma mensal acordado entre as partes, e conforme o PMOC;
4. Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 4 (quatro) horas contadas da abertura do chamado;
5. Os chamados e demandas classificados como URGENTES serão atendidos em até 2 (duas) horas pela CONTRATADA.
6. A CONTRADA se obriga a treinar continuamente seus profissionais a manterem os equipamentos e instalações, objeto deste contrato, íntegros, colocando as peças e
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componentes dos mesmos nos seus devidos locais e posições originais de montagem e instalação, de forma que os equipamentos e instalações estejam completos após cada manutenção, sem nenhuma peça ou componente a lhes faltar ou sobrar;
7. A CONTRATADA se obriga a treinar continuamente seus profissionais a primar por executar e manter instalações de fiações elétricas, tubulações de gás, isolamentos térmicos, drenos e outros acessórios dentro do mais alto critério técnico e de qualidade.
Parágrafo Primeiro – Todos os serviços deste contrato serão regidos tecnicamente pelo PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle, a ser apresentado pela CONTRATADA para o parque de equipamentos objeto deste contrato, além da observância aos manuais e especificações dos fabricantes, bem como às normas e legislações atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento.
Parágrafo Segundo – A prestação de serviços deverá ser desempenhada na Maternidade Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 20 de março de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor mensal sob demanda de acordo com a quantidade de serviços solicitados e efetivamente prestados, conforme valores unitários extraídos da Proposta apresentada, que é termo integrante do presente contrato,
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independente da sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da nota fiscal.
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QTD ESTIMADA | MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS | REMANEJAMENTO E SUBSTITUIÇÃO SOB DEMANDA | |
CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL | ||||
1 | Condicionador tipo Split Duto cap. 30.000btu/h, gás R410a. | 1 | 100 | 100 | 2.500,00 |
2 | Condicionador tipo Split Piso Teto cap. 60.000btu/h, gás R410a. | 2 | 100 | 200 | 3.000,00 |
3 | Condicionador tipo Split Piso Teto cap. 48.000btu/h, gás R410a. | 2 | 100 | 200 | 2.800,00 |
4 | Condicionador tipo Split Piso Teto cap. 36.000btu/h, gás R410a. | 7 | 100 | 700 | 2.800,00 |
5 | Condicionador tipo Split Piso Teto cap. 30.000btu/h, gás R410a. | 1 | 100 | 100 | 2.500,00 |
6 | Condicionador tipo Split Piso Teto cap. 24.000btu/h, gás R410a. | 3 | 100 | 300 | 2.200,00 |
7 | Condicionador tipo Split K7 cap. 60.000btu/h, gás R410a. | 3 | 100 | 300 | 3.000,00 |
8 | Condicionador tipo Split K7 cap. 48.000btu/h, gás R410a. | 6 | 100 | 600 | 2.800,00 |
9 | Condicionador tipo Split K7 cap. 36.000btu/h, gás R410a. | 8 | 100 | 800 | 2.800,00 |
10 | Condicionador tipo Split K7 cap. 30.000btu/h, gás R410a. | 4 | 100 | 400 | 2.500,00 |
11 | Condicionador tipo Split K7 cap. | 2 | 100 | 200 | 2.200,00 |
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24.000btu/h, gás R410a. | |||||
12 | Condicionador tipo Split HW cap. 30.000btu/h, gás R410a. | 1 | 100 | 100 | 2.500,00 |
13 | Condicionador tipo Split HW cap. 22.000btu/h, gás R410a. | 7 | 100 | 700 | 2.200,00 |
14 | Condicionador tipo Split HW cap. 18.000btu/h, gás R410a. | 24 | 100 | 2.400,00 | 2.200,00 |
15 | Condicionador tipo Split HW cap. 12.000btu/h, gás R410a. | 40 | 100 | 4.000,00 | 2.000,00 |
16 | Condicionador tipo Split HW cap. 9.000btu/h, gás R410a. | 31 | 100 | 3.100,00 | 1.800,00 |
17 | Exaustor compacto axial de forro, vazão 95m³/h | 31 | 96 | 2.976,00 | 350 |
18 | Exaustor compacto axial de forro, vazão 110m³/h | 17 | 96 | 1.632,00 | 350 |
19 | Exaustor compacto axial de forro, vazão 160m³/h | 20 | 96 | 1.920,00 | 350 |
20 | Exaustor compacto axial de forro, vazão 180m³/h | 7 | 96 | 672 | 350 |
21 | Exaustor compacto axial de forro, vazão 250m³/h | 3 | 96 | 288 | 350 |
22 | Exaustor compacto axial de forro, vazão 340m³/h | 3 | 96 | 288 | 350 |
23 | Exaustor axial tipo IN LINE, vazão 130m³/h | 2 | 96 | 192 | 400 |
24 | Exaustor axial tipo IN LINE, vazão 275m³/h | 2 | 96 | 192 | 400 |
25 | Exaustor axial tipo IN LINE, vazão 390m³/h | 5 | 96 | 480 | 400 |
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26 | Exaustor axial tipo IN LINE, vazão 560m³/h | 5 | 96 | 480 | 400 |
27 | Exaustor axial tipo IN LINE, vazão 865m³/h | 4 | 96 | 384 | 400 |
28 | Exaustor axial tipo IN LINE, vazão 1.080m³/h | 2 | 96 | 192 | 400 |
29 | Exaustor axial tipo IN LINE, vazão 1.700m³/h | 3 | 96 | 288 | 400 |
30 | Caixa ventiladora Sirocco vazão 11.886m³/h, Pe = 50mmca, com suporte gaveta para filtro G4+M5. | 1 | 91 | 91 | 800 |
31 | Caixa ventiladora Sirocco vazão 2.297m³/h, Pe = 40mmca. | 1 | 91 | 91 | 800 |
32 | Caixa ventiladora Sirocco vazão 1.500 m³/h, Pe = 40mmca. | 1 | 91 | 91 | 800 |
33 | Caixa ventiladora Sirocco vazão 894m³/h, Pe = 15mmca. | 1 | 91 | 91 | 800 |
34 | Ventilador simples aspiração Limi Load, vazão 12.600m³/h, Pe=70mmca | 1 | 91 | 91 | 250 |
35 | Ventilador simples aspiração Sirocco, vazão 3.017m³/h, Pe=40mmca | 1 | 91 | 91 | 250 |
36 | Condicionador de ar tipo modular, com cx. de mistura, modulo trocador cap. 4,13TR com dos circuitos de 4,13TR, modulo ventilador, modulo de filtragem F8 e dois Condensadores | 1 | 100 | 100 | 1.500,00 |
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com descarga vertical. | |||||
37 | Condicionador de ar tipo modular, com cx. de mistura, modulo trocador cap. 4,03TR com dois circuitos de 4,03TR, modulo ventilador, modulo de filtragem F8 e dois Condensadores com descarga vertical. | 1 | 100 | 100 | 1.500,00 |
38 | Caixa de expurgo c/ filtro G4+F8, vazão 428m/h, Pe=10mmca. | 1 | 90 | 90 | 1.000,00 |
39 | Caixa de expurgo c/ filtro G4+F8, vazão 410m/h, Pe=10mmca. | 1 | 100 | 100 | 1.000,00 |
40 | Coifa em aço inox18.8 ANSI 304, tipo Wash pull, dim. 360x150cm, altura 52cm, PE=20mmca. | 1 | 100 | 100 | 850 |
41 | Condicionador de ar Tipo splitão cap.15TR, com 2 circuitos de 7,5TR | 1 | 100 | 100 | 1.500,00 |
42 | Ventilador axial com acoplamento direto, com protetor tubo Ø500mm, vazão 9.100m³/h. | 2 | 90 | 180 | 350 |
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo
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minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
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Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
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e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Processo Seletivo;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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n) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
p) Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, o PMOC – Plano de Manutenção Operação e Controle, executado e assinado pelo responsável técnico, de acordo com as exigências da Lei 13.589/18, ou com outras que a substituam ou complementem, ainda que omissas ou não citadas neste documento, de todo os equipamentos e instalações integrantes deste contrato, e da mesma forma apresentar até o 5º dia útil de dezembro o PMOC e calendário das manutenções do ano seguinte;
q) Manter o PMOC atualizado a qualquer tempo, seja por mudanças no parque de equipamentos e instalações, seja por mudança ou exigência normativa ou legal;
r) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica pelo contrato e seus serviços, conforme exigência da Lei nº 6.496/77, ou conforme outras que a substituam, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
s) Atender a todas as diretrizes e exigências de segurança emanadas do SESMT e SSO da unidade de saúde;
t) Responsabilizar-se por todo e qualquer treinamento técnico necessário ao seu quadro de profissionais para a execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo e não se limitando a: treinamentos específicos em equipamentos instalados na unidade de saúde, NR-10 e suas atualizações, NR35 e suas atualizações, segurança do trabalho, e qualquer outro estabelecido por norma ou legislação vigente, ainda que omissa neste documento;
u) Responsabilizar-se pela designação de profissionais legalmente habilitados, devidamente treinados e qualificados a executar os serviços objeto deste contrato, arcando com todas as penalidades legais por exercício ilegal de profissão, função e/ou treinamento inadequado e prejuízos decorrentes;
v) Zelar, juntamente com sua equipe de profissionais, pelos equipamentos e instalações da unidade de saúde, para preservação do patrimônio público e segurança das pessoas;
w) Realizar o descarte das peças e insumos inservíveis, de forma ambientalmente regular e legal;
x) Fazer com que seus funcionários se submetam, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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esse exigido, bem como manter seus profissionais devidamente uniformizados e identificados;
y) Sinalizar ou isolar (conforme o caso) convenientemente, durante as manutenções preventivas e/ou corretivas, o local, a área ou o equipamento, objetivando a segurança de todas as pessoas na unidade de saúde, bem como adotar as medidas preventivas de acidentes recomendadas pela legislação vigente;
z) Gerenciar os treinamentos de manuseio dos equipamentos para as equipes de profissionais na unidade de saúde;
aa) Executar o inventário inicial e o periódico dos equipamentos e instalações, controlando o cadastro, e suas alterações, dos equipamentos no sistema informatizado de controla das manutenções indicado pela CONTRATANTE;
bb) Gerenciar o recebimento, arquivamento e manutenção das documentações técnicas dos equipamentos e instalações (manuais, instruções e similares em geral), cujo acervo físico deverá ser mantido na unidade de saúde, e manter cópia digitalizada de cada documento anexada ao cadastro do respectivo equipamento no sistema informatizado de controle das manutenções mencionado;
cc) Definir, adquirir e manter em estoque na unidade de saúde peças, acessórios e materiais sobressalentes, de uso mais recorrente, para os serviços, equipamentos e instalações objeto deste contrato, em quantidades que não causem a interrupção de serviços da unidade de saúde pela falta deles;
dd) Elaborar relatórios periódicos regulares de indicadores de desempenho e custos, com periodicidade mensal, semestral e anual para apresentação e entrega à CONTRATANTE;
ee) Analisar tecnicamente as propostas de fornecimento de materiais, peças, equipamentos, componentes e acessórios, inclusive das instalações, para garantir o fornecimento itens de igual qualidade ou superior à existente na unidade;
ff) Xxxxxxxx, instruir a respeito e fazer usar todos os EPIs necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
gg) Submeter-se à gestão e escrutínio da Gerência de Infraestrutura e Engenharia Clínica corporativa da CONTRATANTE;
hh) Submeter-se à gestão e escrutínio do NMG – Núcleo de Manutenção Geral da unidade de saúde, conforme explícito no Edital público de formalização do Contrato de Gestão em questão;
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ii) Cooperar de todas as formas com a empresa designada para Manutenção Predial no intuito de contribuir de forma integrada à manutenção de todas as instalações da unidade de saúde;
jj) Todas as normas e legislações atinentes aos serviços objeto deste Contrato devem ser consideradas em suas versões vigentes, sem prejuízo das respectivas substitutas e/ou complementares, ainda que omissas ou não citadas neste documento.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA.
e) Notificar a CONTRATADA de imediato por escrito e verbalmente sobre intercorrências indesejáveis, e/ou riscos iminentes ou não, com relação a qualquer item objeto deste contrato.
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Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADO, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a CONTRADADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
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a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros da CONTRATANTE, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
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a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXX0X-XXXXX-X0XXX-XX000
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Aracaju/SE, em 20 de março de 2023.
Assinado eletronicamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 22/03/2023 10:12:33 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Fanyomar Almeida de jesus CPF: 712.091.905-91
Data: 22/03/2023 09:50:29 -03:00
FAJFAZ SERVICOS E MANUTENCAO EM REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Fabrício Santos Rocha Teles Farias CPF: 013.074.045-45
Data: 22/03/2023 09:35:47 -03:00
Assinado eletronicamente por: Luciana Torres Peixoto
CPF: 942.484.945-15
Data: 22/03/2023 10:50:52 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Esse documento foi assinado por Fabrício Santos Rocha Teles Farias, Fanyomar Almeida de jesus, José Jorge Urpia e Luciana Torres Peixoto. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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José Jorge Urpia (CPF 123.126.815-87) em 22/03/2023 10:12 - Assinado eletronicamente
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Não disponível
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Luciana Torres Peixoto (CPF 942.484.945-15) em 22/03/2023 10:50 - Assinado eletronicamente
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