TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS:
1.1. Contratação de empresa especializada para a o fornecimento de lanche e refeições para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de educação e Cultura.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 A contratação justifica-se em virtude das atividades do calendário cultural de Taipu/RN, do ano de 2024. É indispensável o fornecimento dos itens relacionados neste termo de referência, para garantir o sucesso da organização dos mesmos, pois, existem eventos com a necessidade do fornecimento de lanches e refeições para os colaborados dos eventos.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O prazo de vigência do Contrato será até 31/12/2024, contados a partir de sua assinatura, podendo o contrato ser prorrogado nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021, e a vigência inicia-se a partir da data da sua assinatura.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer produtos de qualidade e de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, bem como na sua proposta de preços;
b) Xxxxxxxx os produto contratado dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações da CONTRATANTE, pelas razões a serem apresentadas.
d) Garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e de qualquer natureza, notadamente às leis trabalhistas, previdenciárias, securitárias e tributárias, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade sobre as mencionadas matérias, seja durante ou após a pretação do serviço;
e). Manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação;
f) Responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei;
g) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
h) Comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a CONTRATANTE, a seu critério, vier a solicitar;
i) Cientificar o CONTRATANTE de qualquer ocorrência anormal na execução do serviço;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao perfeito desempenho das atividades;
b. Atestar o recebimento do objeto contratado e a execução dos serviços, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
c. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
d. Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do contrato, sem que com isso venha excluir ou reduzir a responsabilidade da CONTRATADA;
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
a. O recebimento e a aceitação dos produtos estarão condicionados à observância de suas descrições, cabendo à verificação e avaliação, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável pelo responsável fiscal;
b. A Administração reserva para si o direito de não aceitar/receber ou trocar os itens em desacordo com o previsto no termo de referência, contrato e seus anexos ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto ou em más condições de consumo;
c. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
d. O fornecedor deverá entregar produtos frescos, de boa qualidade, nas quantidades solicitadas em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade.
e. Os produtos objeto deste certame, que no ato da entrega não se adequarem às especificações serão devolvidos e deverão ser repostos pelo fornecedor sem prejuízos a Administração.
f. Serão recusados produtos em condições suspeitas como: estragados, amassados, com presença de fungos, bolores, insetos, com embalagens danificadas;
g. O fornecedor deverá entregar produtos frescos, de boa qualidade, nas quantidades solicitadas em perfeito estado de conservação, com excelência de qualidade.
h. Não é permitido reaproveitamento de embalagem;
i. Caberá ao fornecedor o descarregamento das mercadorias quando da entrega.
j. Os produtos deverão ser entregues separados por gêneros, em embalagens apropriadas, acondicionados individualmente, de forma a garantir proteção ao produto;
l. Não será permitida a troca de produtos, bem como de marca, salvo em casos justificados e aceitos pela Administração, e/ou quando os produtos sejam de qualidade igual ou superior ao contratado.
m. Os funcionários que entram em contato com os alimentos e que realizam as entregas precisam estar uniformizados ou com roupas “aparentemente” limpas, identificados por crachá, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Taipu/RN;
n. Os estabelecimentos que fornecem alimentos, sejam perecíveis ou não perecíveis, devem ser limpos, sem presença de insetos, roedores e presença de animais nas dependências, devendo o fornecedor permitir o acompanhamento da Vigilância Sanitária Municipal, que fará a observância das condições do local;
o. A empresa deverá comunicar à contratante, com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a apresentação/entrega dos itens.
p. Entregar o produto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente no prazo de 10 (dez) dias corridos após recebido a ordem de serviços;
q. O fornecimento do produto, objeto deste TR, será executado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega imediata, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra ou Autorização de Compra, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, seguindo rigorosamente especificações constantes neste documento.
- Serão aceitos os itens objeto deste Termo desde que:
A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Ordem de Compra/ Nota de Empenho; A especificação esteja em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
7 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que, no decorrer da contratação:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste TR as seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa: Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato
Suspensão de licitar e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Taipu/RN, pelo prazo de 3 (três) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo de responsabilização, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e de acordo com o regulamento municipal, se for o caso.
8. DO CONTROLE DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante nomeado da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e que tudo dará ciência à Administração.
O representante da contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da prestação do serviço e do contrato;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9. DA HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: HABILITAÇÃO JURÍDICA
Requerimento do Empresário, ou Certificado de Microempreendedor Individual – MEI;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando- se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
Declaração expressa de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos; e de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de acordo com o disposto no Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
Declaração emitida pelo licitante que inexiste qualquer fato impeditivo de participar no presente certame.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos;
Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, incluindo-se créditos previdenciários, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTOS:
9.1 Após a completa prestação do serviço, a empresa encaminhará a pessoa responsável pela fiscalização, às notas fiscais correspondentes ao serviço prestado, para fim de atesto e consequente liquidação da despesa.
O pagamento será realizado após o ateste, pela fiscalização da Contratante, na Nota Fiscal.
O Contratado deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os seguintes dados: Dados do Contratante
Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU CNPJ: 08.114.753/0001-30
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX XXX 00.000-000
O pagamento será efetuado por meio de Pagamento Eletrônico emitida por processamento eletrônico, a crédito do Contratado, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento do serviço, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a empresa para as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo Contratante.
11. DA SUB CONTRATAÇÃO;
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto Contratado.
12. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS CONTENDO OS PRODUTOS:
Item | Especificações | Unid. | Quant. |
1 | Cuscuz refogado 250g com proteína de carne bovina 80g | Unid. | 200 |
2 | Cuscuz refogado 250g com proteína de frango 80g | Unid. | 200 |
3 | Risoto de carne bovina 350g | Unid. | 150 |
4 | Risoto de frango 350g | Unid. | 150 |
5 | carne bovina guisada 150g com macaxeira 200g | Unid. | 150 |
6 | Estrogonofe de frango 150g com arroz 300g e batata palha 50g | Unid. | 150 |
7 | Sanduíche natural (pão de forma) com salpicão | Unid. | 200 |
8 | Bauru especial com carne bovina (pão de hambúrguer, alface, tomate, calabresa, presunto e queijo) | Unid. | 200 |
9 | Salgados de festa (coxinha, pastel, empada salgada, empada doce, etc.) COM 100 UNIDS.) | Unid. | 20 |
10 | Suco natural / polpa da fruta (acerola, cajá, limão, laranja, abacaxi, graviola) 300ml | Unid. | 250 |
11 | Café com leite 120ml | Unid. | 250 |
12 | Café puro 120ml | Unid. | 250 |
13 | Sobremesa - salada de frutas (copo 200ml) | Unid. | 250 |
14 | Bolos (sabor: ovos, macaxeira, cenoura, chocolate ) 1.200g | Unid. | 100 |
15 | ALMOÇO/JANTAR: CARDÁPIO: com opções: saladas variadas de legumes cruas e cozida. 100g de carnes, vermelhas, branca, (frango, suíno ou peixe) 150g: Acompanhamentos: arroz branco ou integral 300g, feijão 100g, purê 100g (batata, macaxeira, abóbora) farofa 50g (tropeiro, banana, bacon, e calabresa), e 01 (um) tipo de massas com molho vermelho ou branco 200g. Sobremesa 120ml, com 02 (duas), | Unid. | 250 |
opção de escolha e serão servidos em taças individuais, podendo ser pavê, pudim, geladinho de abacaxi entre outros. Bebidas, sucos de frutas naturais com 02 (duas) opções de escolha 300ml, refrigerante (lata) de 1ª linha diet, light e normal. |
13. VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA E AVALIAÇÃO DO CUSTO;
14.1. O custo estimado será apurado por meio de pesquisa mercadológica que embasará o mapa de preços constante do processo de contratação, conforme Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021.
14. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OU BENS COMUNUS;
15.1. Os serviços ou produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e/ou serviços comuns, nos termos do Art. 6º, Inciso VIII da Lei Federal 14.133, de 2021.
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Taipu/RN, 16 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Educação