MANUAL DE FATURAMENTO
MANUAL DE FATURAMENTO
Processo de Faturamento do Contrato Corporativo.
SEDE: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x,00x,00x,00x x 00x xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30.170-000. Tel.: (00) 0000-0000 ALMOXARIFADO: Xxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 31.255-110. Tel.: (00) 0000-0000.
GESTÃO DE DOCUMENTOS: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 32.013-390. Tel.: (00) 0000-0000.
APRESENTAÇÃO
Referência: Explicação sobre os itens que compõem o sistema de faturamento da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços
S.A. e orientações sobre o respectivo lançamento no Portal de Compras MG.
Este Manual é resultado de um t r a b a l h o c o n j u n t o d o s profissionais da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços
S.A. e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG para esclarecer as dúvidas relacionadas ao processo de faturamento do contrato corporativo.
O Manual, que agora você recebe em mãos, foi totalmente pensado co m b a s e n o s o b s tá c u l o s enfrentados por quem trabalha com o faturamento referente aos serviços contratados da MGS.
Importante saber que, caso novas melhorias sejam levantadas, elas devem ser apresentadas ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC da SEPLAG e à MGS, que avaliarão a viabilidade de incorporá-las a este documento.
Desde já, desejamos que este material o ajude, cotidianamente, facilitando o seu trabalho!
01
RELATÓRIO DE DETALHAMENTO DE CUSTOS – CONTA CORRENTE
Para conhecer como se dá o acesso do fiscal e do gestor ao sistema da MGS, veja o manual no link: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxXxxxxxx/xxxxx oads.html
Campos do relatório de “Detalhamento de Custos”
O relatório de “Detalhamento de Custos” contém as seguintes colunas:
Tipo Custo 🡺indica a destinação de cada item na “Planilha de Custo”, ou seja, em qual item da “Planilha de Custo” o item será agrupado.
Tipo Fatura 🡺indica a destinação de cada item na “Nota Fiscal”, ou seja, em qual item da “Nota Fiscal” o item será agrupado.
As duas colunas supracitadas possibilitam realizar a correlação entre os itens dos três documentos: relatório de “Detalhamento de Custos”, “Planilha de Custo” e “Nota Fiscal”.
Código 🡺código de controle da MGS.
PS 🡺indica o código e a descrição do item faturado.
Matrícula 🡺indica a matrícula do empregado a que o item faturado diz respeito.
Nome 🡺indica o nome do empregado a que o item faturado diz respeito.
Período 🡺indica o espaço de tempo referente “Descrição”, ou seja, a ocorrência correspondente ao item faturado.
Descrição 🡺indica o tipo de ocorrência correspondente ao “PS”, ou seja, ao item faturado. Xxxxxx será explicado cada um dos itens.
Info 🡺código de controle da MGS.
02
Unit. 🡺indica o valor unitário ou diário do item faturado.
Qt. 🡺indica a quantidade de dias a que o item faturado se refere.
Total 🡺corresponde ao valor total do item faturado. É obtido através da multiplicação do valor unitário (“Unit”) pelo quantitativo de dias (“Qt.”).
Tipos de ocorrências do faturamento
Acertos Retroativos 🡺valores retroativos referentes às atualizações por CCT, reajustes de tarifa de vale-transporte etc.
O seu valor deve ser lançado no item “Acertos Retroativos” – código 66290 do Catálogo de Materiais e Serviços do SIAD - CATMAS.
O cálculo a ser realizado quando da ocorrência deste componente é a subtração do valor do posto atualizado pelo valor do posto vigente no instrumento contratual anterior.
Acertos retroativos = Valor do posto vigente - Valor do posto do instrumento contratual anterior.
Acúmulo de Função 🡺valor pago ao empregado que, além de exercer suas funções, exerce, de maneira habitual, outras atividades que não foram previstas no descritivo de atribuições do posto de serviço, conforme Anexo J do contrato corporativo da MGS.
A apuração do “Acúmulo de Função” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e seu valor deve ser lançado no item “Eventos” – código 64440 do CATMAS.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente é a divisão do valor unitário do posto de serviço (VUP) pela carga horária do posto e a multiplicação pelo percentual de 12% (doze inteiros por cento). Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
03
O VUP está presente no Anexo F do Contrato Corporativo e corresponde ao valor do posto de serviço, excluindo-se os insumos diversos, reserva técnica, vale-transporte, auxílio alimentação e suas respectivas incidências.
Acúmulo de função = ((VUP / CHM) * 12%) + ITF
Ausência Legal 🡺valor correspondente à devolução do valor pago pelo posto de serviço. Tal devolução ocorre quando, após apurada a folha de ponto do empregado, foi verificada a ocorrência de falta em decorrência de ausência legal.
Ausências legais são aquelas oriundas de: atestado de acidente do trabalho, atestado médico, convocação da justiça, exame/prova vestibular, Justiça Eleitoral, licença acidente de trabalho, licença maternidade, licença maternidade adoção, licença médica e licença paternidade.
A apuração do “Ajuste de cobrança – Ausência Legal” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e que deve ser deduzido do valor do respectivo item contratual.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, conforme Anexo F do Contrato Corporativo, é a divisão do valor unitário do posto de serviço (VUP) por 30 dias, considerando o mês comercial, e a multiplicação pela quantidade de dias de ausência. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Ausência legal = ((VUP / DM) * d) + ITF
Compensação 🡺valor referente à ausência legal do empregado, limitado aos 07 (sete) primeiros dias corridos da falta, caso não haja substituição (item 5.7.1.1 do Contrato Corporativo da MGS).
Destaca-se que os 07 (sete) primeiros dias de ausência legal devem ser lançados no item “Eventos” – código 64440 do CATMAS.
A apuração da “Compensação” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente é o mesmo do evento ausência legal, uma vez que a compensação é o evento que restitui as ausências legais em seus 7 (sete) primeiros dias.
Atraso Injustificado 🡺valor correspondente à devolução do valor pago pelo posto de serviço. Tal devolução ocorre quando, após apurada a folha de ponto do empregado, foi verificada a ocorrência de atraso injustificado para a ocupação do referido posto.
A apuração do “Atraso Injustificado” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e que deve ser deduzido do valor do respectivo item contratual.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, conforme Anexo F do Contrato Corporativo, é a divisão do valor unitário de posto de serviço (VUP) pela carga horária mensal do posto de serviço e a multiplicação pela quantidade de horas de atraso. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Atraso injustificado = ((VUP / CHM) * h) + ITF
04 05
Ajuste de Cobrança de Gratificação de Função Ajuste de Cobrança de Insalubridade 40% Ajuste de Cobrança de Insalubridade 20% Ajuste de Cobrança de Postos de Serviço Ajuste de Cobrança de Vale-Alimentação Ajuste de Cobrança de Ausência Legal
Valor correspondente à retificação de cobrança realizada incorretamente no faturamento do mês anterior.
Ressalta-se que a apuração do “Ajuste de Cobrança” ocorre quando da identificação da inconsistência e que seu valor deve ser lançado no respectivo item contratual.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, conforme Anexo F do Contrato Corporativo, é a divisão do valor unitário do posto de serviço (VUP) por 30 dias, considerando o mês comercial, e a multiplicação pela quantidade de dias de falta. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Falta injustificada = ((VUP / DM) * d) + ITF
DSR sobre falta injustificada 🡺valor correspondente à devolução do valor pago pelo posto de serviço. Tal devolução ocorre quando, após apurada a folha de ponto do empregado, foi verificada a ocorrência de falta injustificada, o que ocasiona a perda de direito à parte do valor do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
Diária de Viagem 🡺valores pagos aos empregados para acobertar despesas decorrentes de deslocamento, tais como alimentação, transporte e hospedagem.
A apuração da “Diária de Viagem” ocorre em 30 dias após o mês de competência, e seu valor deve ser lançado no item “Diária de Viagem” – código 64459 do CATMAS.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente é o valor da diária de viagem acrescido da incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Falta injustificada 🡺valor correspondente à devolução do valor pago pelo posto de serviço. Tal devolução ocorre quando, após apurada a folha de ponto do empregado, foi verificada a ocorrência de falta injustificada.
A apuração da “Falta Injustificada” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e que deve ser deduzido do valor do respectivo item contratual.
A apuração do “DSR sobre Falta Injustificada” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e que deve ser deduzido do valor do respectivo item contratual.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, conforme Anexo F do Contrato Corporativo, é a divisão do valor unitário do posto de serviço (VUP) por 30 dias, considerando o mês comercial, e a multiplicação pela quantidade de dias de descanso semanal remunerado. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
DSR sobre Falta injustificada =((VUP / DM) * d) + ITF
Férias 🡺valor correspondente à devolução do valor pago pelo posto de serviço. Tal devolução ocorre quando, após apurada a folha de ponto do empregado, foi verificado que o empregado encontrava-se em gozo de férias.
06 07
A apuração das “Férias” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e que deve ser deduzido do valor do respectivo item contratual.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, é a divisão do valor unitário do posto de serviço (VUP) por 30 dias, considerando o mês comercial, e a multiplicação pela quantidade de dias das férias. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Férias = ((VUP / 30) * d) + ITF
Valor correspondente à hora trabalhada, além da jornada normal
Item de Contrato – Insalubridade 20% 🡺valor correspondente ao adicional concedido para empregados que trabalham em atividades ou operações insalubres com grau de insalubridade médio.
Cabe destacar que o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo, exceto no caso de Juiz Fora, em que o adicional incide sobre o salário base, por força de Convenção Coletiva do Trabalho - CCT.
Seu valor deve ser lançado no item “Adicional Insalubridade 20%” – código 64475 do CATMAS.
O cálculo do item insalubridade está disposto no tópico Empenho.
Item de Contrato – Insalubridade 40% 🡺valor correspondente ao adicional concedido para empregados que trabalham em atividades ou operações insalubres com grau de insalubridade máximo.
Hora extra 50%
Hora extra 60%
Hora extra 100%
de labor.
A apuração da “Hora Extra” ocorre em 60 dias após o mês de competência, e seu valor deve ser lançado no item “Hora Extra” – código 64467 do CATMAS.
Cabe destacar que o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo, exceto no caso de Juiz Fora, em que o adicional incide sobre o salário base, por força de Convenção Coletiva do Trabalho - CCT.
Seu valor deve ser lançado no item “Adicional Insalubridade 40%” – código 64483 do CATMAS.
O cálculo do item insalubridade está disposto no tópico Empenho.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor destes componentes, conforme Anexo F do Contrato Corporativo, é a divisão do valor unitário do posto do serviço (VUP) pela carga horária mensal do posto de serviço e a multiplicação pelo percentual correspondente à hora extra (150%, 160% ou 200%), computando-se, também, o descanso semanal remunerado. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Hora extra 50% = ((VUP / CHM) * 150%) + DSR + ITF Hora extra 60% = ((VUP / CHM) * 160%) + DSR + ITF Hora extra 100% = ((VUP / CHM) * 200%) + DSR + ITF
Item de contrato – Gratificação de Função 🡺valor correspondente ao adicional pago ao empregado para o exercício de tarefas extraordinárias com maior grau de complexidade e confidencialidade.
Seu valor deve ser lançado no item “Gratificação de Função” – código 64491 do CATMAS.
O cálculo do item gratificação é de acordo com a faixa designada ao empregado, que varia entre I (R$200,00), II (R$400,00), III (R$650,00), IV (R$900,00), V (R$1.200,00) e VI (R$1.500,00), sobre este valor incide encargos sociais e trabalhistas, taxa de administração (10%) e incidência tributária, conforme disposto no tópico Empenho.
08 09
Posto de Serviço 🡺valor correspondente à unidade quantitativa de serviço prestado.
Cabe destacar que estão englobados no valor do posto de serviço:
• Remuneração (salário base, adicional de periculosidade, adicional noturno, prorrogação da jornada noturna, hora ficta noturna, hora extra de intervalo, feriado trabalhado, hora in itinere e Dia do Trabalhador, aos postos em que couber);
• Insumos diversos (uniforme e equipamento de proteção individual
– EPI);
• Encargos sociais e trabalhistas (INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, salário educação, FGTS, seguro acidente de trabalho
– RAT, SEBRAE, 13º salário, férias e adicional de férias);
• Taxa de administração; vale-transporte;
• Reserva técnica para os postos que possuem substituição por absenteísmo; e
• Tributos (PIS, COFINS e ISSQN).
Seu valor deve ser lançado no item CATMAS corresponde ao posto de serviço em questão.
O cálculo a ser realizado para alcançar os valores dos postos de serviços é baseado em médias e está descrito no Anexo A do Contrato Corporativo.
Prorrogação de Licença Maternidade 🡺valor correspondente à devolução do valor pago pelo posto de serviço. Tal devolução ocorre quando, após apurada a folha de ponto da empregada, foi verificado que a empregada encontrava-se no período de prorrogação de licença maternidade.
A apuração da “Prorrogação de Licença Maternidade” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e deve ser deduzido do valor do respectivo item contratual.
Posto de Serviço 🡺O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente é a divisão do valor unitário do posto do serviço (VUP) por
30 dias, considerando o mês comercial, e a multiplicação pela quantidade de dias de licença. Além disso, acrescenta-se o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Prorrogação de licença maternidade = ((VUP / 30) * d) + ITF
Rescisão 🡺valor correspondente às verbas rescisórias que podem ser compostas por aviso prévio indenizado; incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado; multa do FGTS do aviso prévio indenizado; aviso prévio trabalhado; multa do FGTS do aviso prévio trabalhado; e multa do FGTS da demissão sem justa causa.
As verbas rescisórias são devidas somente após o início de vigência do contrato e devem ser pagas pelo último órgão em que o empregado estiver lotado.
A apuração da “Rescisão” ocorre em até 30 dias após o mês de competência, e seu valor deve ser lançado no item “Eventos” – código 64440 do CATMAS.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente é soma do aviso prévio indenizado e de seus desdobramentos como décimo terceiro salário, férias e 8% (oito inteiros por cento) de FGTS, além da multa de 40% (quarenta inteiros por cento) de FGTS.
Sobreaviso 🡺valor concedido ao empregado que permanece em regime de plantão ou equivalente, durante o período de descanso, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Cabe destacar que, se o empregado for efetivamente chamado ao trabalho, as horas laboradas são remuneradas independentemente da percepção do sobreaviso.
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A apuração do “Sobreaviso” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, e seu valor deve ser lançado no item “Sobreaviso” – código 64556 do CATMAS.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, conforme Anexo F do Contrato Corporativo, é a divisão do valor unitário do posto do serviço (VUP) pela carga horária mensal do posto de serviço e a multiplicação pelo percentual de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento). O resultado será multiplicado pela quantidade de horas de sobreaviso, computando-se também o descanso semanal remunerado. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Sobreaviso = [(VUP / CHM) * 33,33%)] * h + DSR + ITF
Substituição 🡺valor correspondente aos dias em que houve substituição no posto de serviço descoberto, conforme Anexo G ou cláusula 7.3.7 do Contrato Corporativo da MGS.
A apuração da “Substituição” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e seu valor deve ser lançado no respectivo posto de serviço.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, conforme Anexo F do Contrato Corporativo, é a divisão do valor unitário do posto de serviço (VUP) por 30 dias, considerando o mês comercial. E a multiplicação pela quantidade de dias em que o substituto supriu a ausência do substituído. Para os casos de jornada especial 12 x 36 haverá também a contabilização das folgas, para fins de faturamento. Além disso, deverá ser acrescentado o percentual de incidência tributária, que varia de acordo com o município da prestação do serviço.
Substituição = ((VUP / 30) * d) + ITF
Veja o exemplo:
Empregado cuja jornada é 12 x 36 faltou no dia 27/01/2017 e teria folga no dia 28/01/2017.
A MGS enviou substituto no dia 27/01/2017, por isso irá faturar o dia 27/01/2017 e o dia 29/01/2017 que é o domingo da semana subsequente (DSR).
Em síntese, o empregado que falta e é substituído terá seu débito de falta anulado pelo evento substituição.
DSR sobre substituição de falta injustificada 🡺valor correspondente à cobrança do DSR vinculado à substituição por falta injustificada. Tal evento tem por objeto a anulação da devolução do DSR sobre falta injustificada.
A apuração do “DSR sobre Substituição por Falta injustificada” ocorre em até 60 dias após o mês de competência, conforme item 5.7.3 do Contrato Corporativo da MGS, e seu valor deve ser lançado no respectivo posto de serviço.
O cálculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente é o mesmo do evento DSR por Falta Injustificada, uma vez que o DSR sobre substituição de falta injustificada é o evento que anula a devolução realizada anteriormente.
Vale-Alimentação 🡺valor correspondente ao fornecimento de cartão alimentação aos empregados para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O valor do auxílio alimentação, incide, somente em Belo Horizonte, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Seu valor deve ser lançado no item “Vale alimentação” – código 66311 do CATMAS.
12 13
O calculo a ser realizado para alcançar o valor deste componente, conforme Anexo N do Contrato Corporativo, é a divisão do valor total do vale alimentação por 22 (vinte e dois) dias úteis. Assim, será encontrado o valor unitário do vale-alimentação, para que então seja multiplicado pelo número de dias úteis do mês corrente, que varia de acordo com o calendário de cada município.
PLANILHA DE CUSTOS – FISCAL E GESTOR
Na “Planilha de Custos” do Fiscal e do Gestor foi realizado um agrupamento dos itens do relatório de “Detalhamento de custos” para facilitar seu lançamento no Portal de Compras MG. Dessa forma, os itens da Planilha de Custo correspondem aos itens do contrato corporativo que foram cadastrados no CATMAS, conforme disposto abaixo:
Postos de serviços 🡺cada posto de serviço é individualmente identificado nos campos “Cod” e “Histórico”. Além disso, é possível verificar qual a quantidade de postos que foi faturado no mês de competência, bem como seu valor total.
Para cada posto de serviço da “Planilha de Custos” pode ter até dois itens correlacionados: “Ajuste de cobrança de Postos de Serviço” e “Acertos - Postos de Serviços”.
O primeiro corresponde à retificação de cobrança realizada incorretamente no faturamento do mês anterior e o segundo corresponde ao agrupamento dos valores de “substituição”, “ausências legais”, “atraso injustificado”, “falta injustificada”, “DSR sobre falta injustificada”, “férias” e “prorrogação de licença maternidade”.
As quantidades e valores dos dois itens supracitados devem ser somadas ou deduzidas do valor do respectivo posto de serviço para lançamento no Portal de Compras MG. Cada posto de serviço tem um código CATMAS correspondente.
Observação: quando o faturamento do posto de serviço não corresponder ao mês completo, o ajuste deve ser feito no valor do item de serviço e não no quantitativo. Por exemplo, o empregado ocupou o posto de serviço apenas metade do mês, ou seja, 15 dias. Suponha que esse posto de serviço tem o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Na hora de lançar esse posto no Portal de Compras MG, deve ser lançado o quantitativo 01 (um) e, no campo de valor, deve ser lançado R$1.000,00 (mil reais), ou seja, metade do valor do posto.
Eventos 🡺agrupamento dos valores de “rescisão” e “compensação”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 64440.
Gratificação de função 🡺agrupamento dos valores de “item de contrato – gratificação” e “ajuste de cobrança de gratificação”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 64491.
Hora extra 🡺agrupamento dos valores de “hora extra 100%”, “hora extra 50%” e “hora extra 60%”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 64467.
Adic Insalubridade 20% 🡺agrupamento dos valores de “Item de contrato – insalubridade > insalubridade SM 20%”, e “Item de contrato – insalubridade > Insalubridade SB 20%”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 64475.
Adic Insalubridade 40% 🡺agrupamento dos valores de “Item de contrato – insalubridade > Insalubridade SM 40%”, e “Item de contrato – insalubridade > Insalubridade SB 40%”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 64483.
Sobreaviso 🡺corresponde ao valor de “Sobreaviso”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 64556.
Acertos Retroativos 🡺corresponde ao valor de “Acertos Retroativos”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 66290.
14 15
Tributo | Alíquota de ISSQN de 5,00% | Alíquota de ISSQN de 4,00% | Alíquota de ISSQN de 3,50% | Alíquota de ISSQN de 3,00% | Alíquota de ISSQN de 2,50% | Alíquota de ISSQN de 2,00% |
PIS | 1,65% | 1,65% | 1,65% | 1,65% | 1,65% | 1,65% |
COFINS | 7,60% | 7,60% | 7,60% | 7,60% | 7,60% | 7,60% |
ISSQN | 5,00% | 4,00% | 3,50% | 3,00% | 2,50% | 2,00% |
S = Somatório das alíquotas | 14,25% | 13,25% | 12,75% | 12,25% | 11,75% | 11,25% |
T = 100% - Somatório das alíquotas | 85,75% | 86,75% | 87,25% | 87,75% | 88,25% | 88,75% |
Percentual do tributo devido = S / T | 16,618% | 15,274% | 14,613% | 13,960% | 13,314% | 12,676% |
Vale-Alimentação 🡺agrupamento dos valores de “vale-alimentação” e “ajuste de cobrança de vale alimentação”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 66311. Cabe destacar que, para esse item, é gerada uma fatura à parte.
Diária de Viagem 🡺corresponde ao valor de “Diária de Viagem”. Deve ser lançado no item CATMAS nº 64459. Cabe destacar que, para esse item, é gerada uma fatura à parte.
TRIBUTAÇÃO
Sobre o valor dos serviços incidem os seguintes tributos federais:
• Programas de Integração Social - PIS com a alíquota de 1,65%;
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS com alíquota de 7,60%;
Além dos federais, incidem também o seguinte tributo municipal:
• Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza – ISSQN com alíquota definida por lei municipal variando de 2,00% a 5,00%.
TRIBUTO | Alíquota de ISSQN de Belo Horizonte |
ISSQN | 5,00% |
S = Somatório das alíquotas | 5,00% |
T = 100% - Somatório das alíquotas | 95,00% |
Percentual do tributo devido = S / T | 5,263% |
O conjunto dos três tributos supracitados compõe a “Taxa de Incidência Tributária”, constante na parte superior da “Planilha de Custo do Fiscal e do Gestor”.
Tendo em vista que o montante desses tributos integra sua própria base de cálculo e que a MGS é aderente ao regime não cumulativo, primeiramente deve ser realizado o somatório dos tributos (S). Em seguida, esse somatório deve ser subtraído de 100% (T). Por fim, para obter o percentual do tributo devido, o somatório dos tributos (S) deve ser dividido pela subtração realizada (T), conforme demonstrado na tabela ao lado:
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Os tributos federais PIS e COFINS não incidem, por força de lei, sobre o valor do auxílio alimentação. Já o tributo municipal XXXXX foi calculado sobre o valor do auxílio alimentação somente para o município de Belo Horizonte, em decorrência de ação fiscal para recolhimento do imposto, sendo que o cálculo do percentual devido está demonstrado na tabela abaixo:
O ISSQN sobre o auxílio alimentação é chamado de “Taxa de Incid Tributária Sobre VA”, constante na parte superior da “Planilha de Custo do Fiscal e do Gestor”.
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Observação: Diferentemente dos demais municípios, o ISSQN em Belo Horizonte é pago diretamente à MGS, uma vez que a Empresa possui regime especial junto à Prefeitura de Belo Horizonte – PBH.
Do valor total dos serviços (“Total da unidade”) deve ser deduzido o montante de 11% correspondente à contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o montante de 1% correspondente ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, que estão destacados na “Planilha de Custo do Fiscal e do Gestor”. Esses tributos devem ser retidos no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
Para obter o valor de ISSQN a ser recolhido junto à prefeitura, deve-se aplicar a alíquota de ISSQN do município, que varia de 2,00% a 5,00%, sobre o valor total dos serviços (“Total da unidade”).
Por fim, o “Valor Líquido” corresponde ao valor que deve ser repassado à MGS e é obtido subtraindo do valor total dos serviços (“Total da unidade”), o INSS, IRPJ e ISSQN (exceto no caso de Belo Horizonte).
INTERFACE ENTRE SISTEMAS
Com o objetivo de facilitar a execução da despesa relacionada ao Contrato Corporativo firmado com a MGS, foi disponibilizada interface entre o sistema de faturamento da MGS e o Portal de Compras MG, de forma a possibilitar a importação das planilhas de custo e das faturas referentes ao contrato.
Para consultar os documentos supracitados, basta acessar o Portal de Compras MG e entrar no módulo de “Especificação de execução da despesa” > “Notas Fiscais” > “Consulta e Cadastro de Notas Fiscais e Aglutinadas”, como indicado na tela a seguir:
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Feito isso, é necessário preencher os campos da tela abaixo, com as seguintes informações:
• Tipo: Nota Fiscal
• Natureza: Serviço
• Tipo de fornecedor: Pessoa Jurídica
• CNPJ: 33.224.254/0001-42
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A pesquisa pode ser realizada pelo número da nota fiscal ou pelo seu período de registro. Se for pelo número da nota fiscal, o campo “Número” deve ser preenchido com 15 algarismos. Os quatro primeiros devem conter o ano da nota fiscal
e os últimos devem conter o número. O restante deve ser preenchido com “0” (zero), até completar 15 posições, conforme exemplo ao lado:
Campo “Número”: 201600000030717
Ano Número da Nota Fiscal
Para realizar pesquisa pelo período da nota, basta preencher o campo “Data do período de registro” com o período desejado.
Após clicar no botão “buscar” serão exibidas as notas fiscais que foram importadas do sistema de faturamento da MGS, conforme tela abaixo:
Basta clicar no ícone “visualizar” da nota fiscal desejada e o sistema exibirá duas abas. Uma contendo os “Dados de identificação da nota fiscal” e a outra contendo os “Itens da nota fiscal”, conforme tela ao lado:
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Na aba “Itens da nota fiscal” é possível realizar o “Rateio do item de nota por unidade de pedido”, o que pode ser visualizado nas telas abaixo:
Cabe destacar que, na tela de visualização da Nota Fiscal, existe um botão de “Consultar pré-faturas”, que também possibilita visualizar a Planilha de Custo relacionada àquela nota fiscal.
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EMPENHO
Elemento item de despesa
Basta clicar no ícone “visualizar” da pré-fatura e o sistema também exibirá duas abas. Uma contendo os “Dados de identificação da pré-fatura” e a outra contendo os “Itens da pré-fatura”, conforme telas abaixo:
Após a conferência dos itens da Nota Fiscal, deve ser realizado o cadastro da conformidade de liquidação. Cabe ressaltar que não houve alterações nessa funcionalidade.
Eventuais erros ou dificuldades no procedimento acima descrito deverão ser reportados à Coordenação do SIAD, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (31) 3915-
0835.
Caso seja necessário cadastrar a nota fiscal manualmente, o procedimento no Portal de Compras MG não foi alterado.
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A execução das despesas do Contrato Corporativo deve ser realizada considerando três elementos item de despesa, quais sejam:
• 3703 - Locação de Serviços de Conservação e Limpeza realizados pela MGS
Nesse elemento item de despesa deverão ser executados os postos d e serviço de “Auxiliar de limpeza”, “Jardineiro”, “Limpador de vidros” e “Manutenção de áreas verdes e viveiros”.
• 3705 - Despesas com o pagamento de encargos trabalhistas à MGS
Nesse elemento item de despesa deve ser executado o item “Eventos”.
• 3704 - Locação de Serviços de Apoio Administrativo realizados pela MGS
Nesse elemento item de despesa deverão ser executados todos os demais itens do contrato.
Empenho de “Eventos”
O item “eventos” deve ser empenhado mensalmente, considerando o valor previsto no “Anexo A – Posto de serviço e evento” do Contrato Corporativo da MGS, disponível no Portal de Compras MG pelo link xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/00 16/CSC/22.09.2016/anexo-a-postos-de-servico-e-evento.pdf. Apesar de realizar o empenho mensalmente, o órgão ou entidade só realizará o pagamento mediante a ocorrência do fato gerador que deu origem ao encargo trabalhista.
Cabe destacar que, na composição do valor dos itens “gratificação de função” e “insalubridade”, consta parcela correspondente aos encargos trabalhistas relacionados aos mencionados itens. Dessa forma, esses itens devem ser empenhados em sua totalidade, porém essa parcela só deve ser paga mediante a ocorrência do fato gerador.
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ALÍQUOTA DE ISSQN | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | VALOR UNITÁRIO DA GRATIFICAÇÃO "VAZIO" | VALOR UNITÁRIO "EVENTOS" | VALOR TOTAL UNITÁRIO |
5,0% | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO I | 417,57 | 43,25 | 460,82 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II | 835,13 | 86,49 | 921,62 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO III | 1.357,09 | 140,55 | 1.497,64 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IV | 1.879,05 | 194,60 | 2.073,65 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO V | 2.505,40 | 259,47 | 2.764,87 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VI | 3.131,75 | 324,34 | 3.456,09 | |
4,0% | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO I | 412,75 | 42,75 | 455,50 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II | 825,51 | 85,49 | 911,00 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO III | 1.341,45 | 138,93 | 1.480,38 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IV | 1.857,39 | 192,36 | 2.049,75 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO V | 2.476,52 | 256,48 | 2.733,00 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VI | 3.095,65 | 320,60 | 3.416,25 | |
3,5% | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO I | 410,39 | 42,50 | 452,89 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II | 820,78 | 85,00 | 905,78 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO III | 1.333,76 | 138,13 | 1.471,89 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IV | 1.846,75 | 191,26 | 2.038,01 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO V | 2.462,33 | 255,01 | 2.717,34 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VI | 3.077,91 | 318,76 | 3.396,67 | |
3,0% | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO I | 408,05 | 42,26 | 450,31 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II | 816,10 | 84,52 | 900,62 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO III | 1.326,16 | 137,34 | 1.463,50 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IV | 1.836,23 | 190,17 | 2.026,40 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO V | 2.448,30 | 253,56 | 2.701,86 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VI | 3.060,38 | 316,95 | 3.377,33 | |
2,5% | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO I | 405,74 | 42,02 | 447,76 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II | 811,48 | 84,04 | 895,52 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO III | 1.318,65 | 136,57 | 1.455,22 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IV | 1.825,82 | 189,09 | 2.014,91 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO V | 2.434,43 | 252,12 | 2.686,55 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VI | 3.043,04 | 315,15 | 3.358,19 | |
2,0% | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO I | 403,45 | 41,78 | 445,23 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO II | 806,90 | 83,57 | 890,47 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO III | 1.311,22 | 135,80 | 1.447,02 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO IV | 1.815,54 | 188,03 | 2.003,57 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO V | 2.420,71 | 250,70 | 2.671,41 | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VI | 3.025,89 | 313,38 | 3.339,27 |
ALÍQUOTA DE ISSQN | INSALUBRIDADE | VALOR UNITÁRIO DA INSALUBRIDADE "VAZIO" | VALOR UNITÁRIO "EVENTOS" | VALOR TOTAL UNITÁRIO |
5,0% | INSALUBRIDADE 20% | 367,46 | 38,06 | 405,52 |
INSALUBRIDADE 40% | 734,92 | 76,11 | 811,03 | |
4,0% | INSALUBRIDADE 20% | 363,22 | 37,62 | 400,84 |
INSALUBRIDADE 40% | 726,45 | 75,23 | 801,68 | |
3,5% | INSALUBRIDADE 20% | 361,14 | 37,40 | 398,54 |
INSALUBRIDADE 40% | 722,28 | 74,80 | 797,08 | |
3,0% | INSALUBRIDADE 20% | 359,08 | 37,19 | 396,27 |
INSALUBRIDADE 40% | 718,17 | 74,38 | 792,55 | |
2,5% | INSALUBRIDADE 20% | 357,05 | 36,98 | 394,03 |
INSALUBRIDADE 40% | 714,10 | 73,96 | 788,06 | |
2,0% | INSALUBRIDADE 20% | 355,04 | 36,77 | 391,81 |
INSALUBRIDADE 40% | 710,08 | 73,54 | 783,62 |
Os valores a serem pagos mensalmente estão dispostos na coluna “Valor Unitário da Gratificação/Insalubridade Vazio”. Os valores de “eventos” relacionados aos itens Gratificação de Função e Insalubridade somente devem ser pagos quando de sua ocorrência, porém devem ser empenhados mensalmente no próprio item de serviço Gratificação de Função ou Insalubridade, de acordo com o caso. Assim, o empenho deve ser realizado considerando o Valor Total Unitário. Já a liquidação e o pagamento devem espelhar o Valor Unitário Vazio.
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Abaixo, os valores unitários das gratificações de função e dos adicionais de insalubridade do Contrato Corporativo da MGS:
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