Edital IABAS/FBR no 08/2015
Edital IABAS/FBR no 08/2015
Processo Seletivo Público para formação de Cadastro de Reserva de Pessoal destinado à Contratação em Vagas de Emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS) Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) – Área Programática 4.0
A Gerência de Recursos Humanos do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS, no uso das atribuições conferidas pela Legislação em vigor, considerando o Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, torna pública a realização de Processo Seletivo para a formação de Cadastro de Reserva para Agente Comunitário de Saúde, sob Regime Jurídico CLT, para ingresso no Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF), gerida pelo IABAS, no Município do Rio de Janeiro, na Área Programática 4.0 de acordo com o Anexo I – Quadro de Vagas para Cadastro de Reserva de Pessoal, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo, se destina a selecionar candidatos para a formação de Cadastro de Reserva de Pessoal, ficando o citado preenchimento condicionado a conveniência e oportunidade do IABAS, durante o prazo de validade desta Seleção Pública.
1.1.1. O Cadastro de Reserva de Pessoal objeto do presente Processo Seletivo somente será utilizado pelo IABAS quando do esgotamento do cadastro de reserva ou o término do prazo de validade dos processos seletivos que ainda estão vigentes, ou que vier a ocorrer primeiro.
1.1.2. Os candidatos que se inscreverem para as Clínicas/Postos da Área Programática/Microrregião relacionadas neste Edital deverão estar cientes de que ficarão aguardando, em cadastro de reserva, o esgotamento do cadastro de reserva ou o término do prazo de validade dos processos seletivos que ainda estão vigentes, o que vier a ocorrer primeiro.
1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO – FBR, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e E-mail: xxxxx0000@xxxxxx.xxx.xx;
1.2.1. Caso se esgote a relação dos candidatos que participaram e foram considerados aptos na Entrevista Técnica em Primeira Chamada, eventuais futuras chamadas para novas entrevistas técnicas serão de responsabilidade do IABAS, sem prejuízo de convocações antes do esgotamento dos candidatos em hipóteses em que o IABAS julgar conveniente e oportuno.
1.3. Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme necessidade e conveniência do IABAS e de acordo com a classificação obtida, por emprego, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todas de caráter eliminatórios.
1.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, residir na Área Programática/Microrregião em que irá concorrer a vaga para atuar na área de abrangência, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de Março de 2006, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo.
1.5. O Anexo I – Quadro de Vagas - apresenta a Área/Microrregião onde será ofertada vaga para cadastro de reserva para o emprego de ACS, nome da Clinica/Posto, endereço da Clinica/Posto, CHS (Carga Horária Semanal) e número de vagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PcD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, TOTAL - Total de Vagas oferecidas para contratação (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PcD).
1.6. O Anexo II - Quadro de Etapas - apresenta a relação de emprego, os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos para o emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.
1.7. O Anexo III – Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina para o emprego.
1.8. O Anexo IV – Relação de Posto de Atendimento – descreve o endereço do Posto de Atendimento Informatizado para a inscrição do Processo Seletivo.
1.9. O Anexo V – Cronograma de Eventos – descreve as datas previstas para as realizações dos eventos do Processo Seletivo.
1.10. O Anexo VI – Mapa do Território – Área Programática/Microrregião – por Clinica/Posto e Ruas Adstritas – delimita a área de atuação e residência do Agente Comunitário de Saúde (ACS) por Área Programática/Microrregião. Relação de Xxxx nas quais o candidato deverá comprovar que reside.
1.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Processo Seletivo, endereço eletrônico da FBR: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou no endereço eletrônico do IABAS: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo V) e das publicações disponibilizadas.
1.12. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Processo Seletivo por Xxxxxxx (ECT), por SMS ou por E-mail, salvo na hipótese prevista no item 6.7.
1.13. Não poderá participar do Processo Seletivo o ex-empregado do IABAS demitido com aplicação da justa causa, bem como ex-empregado demitido sem aplicação de justa causa que tenha sido dispensado nos últimos 06 (seis) meses, contados da data da publicação do presente edital.
1.14. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, em especial quanto à exigência legal de residir em uma das ruas da Relação de Ruas Adstritas que
compõe a Área Programática da Clinica/Posto para o qual esta concorrendo e a comunidade em que irá atuar, devendo comprovar residir na localidade desde a data da publicação deste edital.
1.14.1. O candidato pode consultar a relação, em anexo, das Ruas Adstritas (Anexo VI).
1.14.2. Caso não identifique seu endereço na relação das Ruas Adstritas e o mesmo esteja dentro do território que compõe a Área Programática da Clinica/Posto, solicitamos que o candidato envie um E-mail para xxxxx0000@xxxxxx.xxx.xx, com seus dados de nome, telefone, e-mail, endereço e em anexo o comprovante de residência nominal para que seja verificada e validada a inscrição, até o último dia de inscrições conforme cronograma (Anexo V).
1.14.3. Após a data final do processo de inscrição, o candidato que não se manifestou não terá validada nenhuma solicitação de verificação de endereço.
1.14.4. A mudança de endereço de residência do candidato para endereço que não esteja na Relação de Ruas Adstritas (Anexo VI) da Área Programática/Microrregião (Mapa do Território) de atuação deverá ser comunicada imediatamente ao IABAS, podendo implicar na sua eliminação do Processo Seletivo ou, caso o candidato tenha sido convocado para a contratação e/ou tenha sido contratado poderá implicar na não efetuação e/ou dissolução do vinculo de trabalho.
1.15. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DO EMPREGO
2.1. Atribuições específicas nas Áreas de atuação do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF)
2.1.1. Agente Comunitário de Saúde (ACS)
Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos; Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
2.2. Regime de Trabalho
Os candidatos convocados para a contratação pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada em Saúde (IABAS) serão contratados sob o Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não possuindo direito à estabilidade, e serão lotados conforme necessidades reais e cronograma de implantação definido pelo IABAS.
2.2.1. Os contratos de trabalho de que trata o presente Edital serão por escrito e por prazo indeterminado, na forma do artigo 443 da CLT, de acordo com a necessidade, o interesse e conveniência do IABAS.
2..2.2. Os profissionais cumprirão a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas estabelecida conforme previsto no Anexo I deste Edital, podendo exercer suas atividades de segunda-feira a sábado, com horário possível entre 07:00 e 20:00 horas, a ser definido pelo IABAS, no momento da contratação.
2.2.3. O IABAS poderá modificar, sem aviso prévio, a carga horária e os horários inicialmente determinados para cumprimento.
2.2.4. O Candidato convocado ficará sujeito ao contrato de experiência de até noventa dias, durante os quais será avaliado, nos termos do artigo 445 da CLT.
2.3. O IABAS poderá, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência do Instituto, sem prejuízo da ordem de classificação, convocar candidatos para contratação por prazo determinado ou temporária, na forma da legislação laboral pertinente.
2.4. Vencimentos: O vencimento é de R$ 1.024,14 (Hum mil cento e vinte e quatro reais e quatorze centavos).
2.5. Benefícios:
2.5.1. Vale-Alimentação ou vale-refeição.
2.5.2. Insalubridade no valor de R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos).
3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5 % (cinco por cento) serão reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD), nos moldes da Lei Municipal n° 2.111/94, de 10 de Janeiro de 1994.
3.1.1. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PcD);
b) encaminhar Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e cópia do CPF (cópia simples). O Laudo Médico só será considerado válido se emitido nos últimos 12 (doze) meses, em que deverão constar:
- A Espécie da Deficiência;
- O Grau da Deficiência;
- O Nível da Deficiência;
- O Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
- A data de Expedição do Laudo;
- A Assinatura e Carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo Médico.
3.2.1. O Candidato que porventura apresentar Xxxxx que NÃO contenha qualquer dos itens constantes no subitem 3.2. passará a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência (AC).
3.2.2. A documentação comprobatória poderá ser enviada por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) (para a FBR – Processo Seletivo IABAS 2015 ACS Setembro (Xxxxx Xxxxxx), Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000) ou entregar pessoalmente ou por terceiro, Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) e cópia simples do CPF, referidos na alínea “b” do subitem 3.2, no Posto de Atendimento, conforme relação do Anexo IV, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 28 de Setembro de 2015 (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).
3.2.3. O fornecimento do Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.3. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) poderá requerer na forma do subitem 5.4.9 deste Edital, Atendimento Especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
3.4. O Laudo Médico (cópia autenticada ou original) e da cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, conforme data prevista no cronograma (Anexo V).
3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6. Considera–se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra nas categorias discriminadas na Lei Municipal n° 2.111/94, de 10 de Janeiro de 1994, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando–se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que, 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.7. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo IABAS, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada, nos termos do Artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações.
3.8. O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de Dezembro 1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.9. A não observância do disposto no subitem 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. O candidato, Pessoa com Deficiência (PcD), reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, permanecerá somente na lista geral de classificação do emprego escolhido, deixando de figurar na lista específica dos candidatos com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral do emprego. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência, no momento da contratação, será eliminado do certame, caso tenha sido aprovado em classificação inferior ao limite estabelecido na lista geral.
3.10.1 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.11. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) e que for reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego será eliminado.
3.12. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), se não eliminado no Processo Seletivo e considerado como Pessoa com Deficiência (PcD) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por emprego.
3.13. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem ocupadas por falta de candidatos que optaram a vaga reservada a Pessoa com Deficiência, ou por reprovação destes no Processo Seletivo ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO
4.1. O candidato aprovado e classificado ao final de todas as etapas no Processo Seletivo de que trata este Edital quando convocado, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, segundo conveniência e oportunidade do IABAS, deverá comprovar as seguintes exigências necessárias à contratação:
4.1.1. Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;
4.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
4.1.2. Deverá apresentar os documentos, original e cópia, listados abaixo quando solicitado:
4.1.2.1. Carteira do Trabalho do MTE (original) e 02 (duas) fotografias 3 x 4 coloridas e recentes (sem boné ou chapéu);
4.1.2.2. Apresentar o Título de Eleitor (original e cópia simples) e estar quite com as obrigações eleitorais, apresentando o último comprovante de votação ou a Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (original) e gozar dos direitos políticos;
4.1.2.3. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino (original e cópia simples);
4.1.2.4. Comprovar todos os pré-requisitos exigidos, através da apresentação de documentação original e cópia simples;
4.1.2.5. Ser considerado apto no Exame Médico Admissional;
4.1.2.6. Apresentar documento pessoal de identidade (original e cópia simples);
4.1.2.7. Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal – CPF (original e cópia simples);
4.1.2.8. Certidão de nascimento (se for solteiro) ou de casamento (original e cópia simples);
4.1.2.9. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (original e cópia simples);
4.1.2.10. PIS/PASEP (original e cópia simples);
4.1.2.11. Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completados, quando da contratação;
4.1.2.12. Comprovante de Residência nominal com data dos últimos 03 (três) meses. Caso candidato não possua comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de terceiros, desde que formalmente comprovado seu vínculo com o titular do documento e declarando ser morador através de Certidão de Casamento ou Declaração da Associação de Moradores, em papel timbrado com nome legível e CPF de quem assina e com carimbo do CNPJ da Associação de Moradores, sendo facultado ao IABAS fazer a averiguação.
4.1.2.13. Carteira de Vacinação atualizada dos filhos menores de 07 (sete) anos;
4.1.2.14. Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais;
4.1.2.15. Certificado ou Diploma de Escolaridade (original e cópia simples). Os comprovantes de conclusão dos cursos serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior, para empregos de nível superior, reconhecidas pelo MEC e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
4.1.2.16. Será aceito apenas o diploma, para cursos mencionados no subitem anterior, concluídos no exterior, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil.
4.1.2.17. Apresentar, na data da contratação, os requisitos exigidos para o emprego, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
4.2. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS), além dos requisitos acima citados, deverá comprovar, obrigatoriamente, no ato de credenciamento para a etapa de Entrevista Técnica e na contratação, caso ocorra, que reside em uma das ruas adstritas definidas no Anexo VI Relação de Ruas Adstritas (Mapa do Território) desde a publicação do edital, além de possuir a escolaridade mínima requisitada, conforme Anexo I.
4.2.1. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde (ACS) que NÃO comprovar sua residência, conforme o subitem 4.2. será eliminado do Processo Seletivo no ato de Entrevista Técnica e/ou no Ato da Convocação para Contratação.
4.3. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
4.4. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados neste item impedirá a contratação do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Valor da Taxa de Inscrição:
Emprego | Valor (R$) |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | 40,00 |
5.1.1. Será admitida a inscrição, via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 09 horas do dia 14 de Setembro de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de Setembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.2. A FBR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
5.2.1. O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, correspondente bancário ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia útil ao último dia de inscrição.
5.2.3. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Processo Seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária;
5.2.3.1. Não será aceito depósito, de qualquer espécie, em conta corrente ou agendamento de pagamento;
5.2.3.2. Caberá aos candidatos acompanhar através do sítio da FBR, onde realizou a inscrição, a confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 72 (setenta e duas) horas após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de constatar que sua inscrição continua como NÃO PAGA, o mesmo deverá, imediatamente, encaminhar um e-mail para xxxxx0000@xxxxxx.xxx.xx, informando seus dados (CPF, nome completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato será informado da alteração ou não em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do e-mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação;
5.2.3.3. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até segundo dia útil após o término das inscrições, não será aceita.
5.2.3.4. Caso o candidato necessite emitir o boleto após a inscrição ou emitir 2ª via do boleto deverá acessar através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, o Box “Suporte ao Candidato” e clicar no botão “Xxxxxxxx Xxxxxx 2ª Via”.
5.2.4. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, através da consulta a página do Processo Seletivo utilizando o Box “Suporte ao Candidato” clicando no botão “Consultar a Situação de Inscrição”.
5.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FBR disponibilizará, Posto de Atendimento com acesso à internet, conforme relação do Anexo IV, iniciando no período do dia 14 de Setembro de 2015 ao dia 25 de Setembro de 2015, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira.
5.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo:
5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um dos empregos.
5.4.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a alteração do emprego escolhido.
5.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros processos seletivos.
5.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FBR do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou falseando informação.
5.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IABAS.
5.4.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição.
5.4.8. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.
5.4.9. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá:
a) indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários; e
b) encaminhar cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o Atendimento Especial solicitado;
5.4.9.1. O Laudo Médico e a cópia simples do CPF poderão ser enviados, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR – Processo Seletivo IABAS 2015 ACS Setembro (Laudo Médico – Atendimento Especial), Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000 - Rio de Janeiro - RJ, podendo também ser entregue neste mesmo endereço, conforme relação do Anexo IV, no horário das 09h às 17h, de 2ª à 6ª feira, até o dia 28 de Setembro de 2015, (ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO).
5.4.9.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
5.4.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 01 de Outubro de 2015 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.9.4. A cópia simples do CPF e do Laudo Médico, valerão somente para este Processo Seletivo, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.9.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, na data prevista no cronograma (Anexo V).
5.4.9.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.10. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras do Edital. E caso aprovado, classificado e convocado, no momento oportuno deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.
6 . D A CONVOCAÇÃO PAR A A ETAP A
6.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx a partir de 06 de Outubro de 2015, conforme previsto no cronograma (Anexo V) do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, onde constará o local de prova, endereço do local de prova e demais informações e orientações sobre a etapa (Prova Objetiva e Entrevista Técnica).
6.1.1. NÃO SERÁ ENVIADO PELO CORREIO O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE).
6.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx , e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes à seu número de inscrição, emprego, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir da data prevista no cronograma (Anexo V), no Box “Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Convocação para a Etapa - CCE”.
6.2. É obrigação do candidato, conferir na Confirmação de Inscrição (após finalizar o ato de inscrição), no Boleto de pagamento da Taxa de Inscrição ou na página da FBR na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor, data de emissão e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, emprego, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação de concorre à vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou que demande condição especial para a realização das provas.
6.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (00) 0000-0000, das 09 às 18 horas, horário de Brasília/DF, no dia 02 de Outubro de 2015, conforme orientações constantes no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do Processo Seletivo o Box “Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Alterar Dados Cadastrais”, até a data de 02 de Outubro de 2015.
6.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, seu nome, seu CPF, emprego para o qual concorre, nome da mãe e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do Processo Seletivo.
6.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF, data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao Fiscal de Sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada.
6.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE).
6.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
6.7. Depois de realizada a primeira convocação para a Entrevista Técnica (ET), as futuras convocações para a Entrevista Técnica e demais etapas do Processo Seletivo, serão realizadas pelo IABAS, através do envio de correspondência, com aviso de recebimento, para o endereço constante da inscrição do candidato.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo será composto de:
7.1.1. Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.2. Entrevista Técnica (ET), de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados e classificados na etapa de prova objetiva a todos os candidatos dentro do quantitativo previsto, quando deverão comprovar de formação e morar numa das ruas adstritas a Clinica para a qual concorre.
7.1.3. Avaliação Médica Admissional, de caráter eliminatório, para os candidatos a todos os empregos, considerados aprovados e recomendados na Entrevista Técnica.
7.1.4. Checagem de Pré-Requisitos (Anexo I) e Comprovação de Documentos (Item 4 e 15.2.1.) na convocação para admissão, de caráter eliminatório, para os candidatos, considerados aprovados e recomendados na Entrevista Técnica.
7.2. Serão convocados para a Primeira Chamada para a Entrevista Técnica (ET), segundo a ordem de classificação por Clinica/Posto escolhida, os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota mínima para aprovação na Prova Objetiva, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, e obtiverem classificação entre as 100 (Cem) melhores notas entre os candidatos que realizarem a prova para a Clinica/Posto de trabalho escolhido da Área Programática/Microrregião.
7.2.1. Havendo empate entre os candidatos classificados na 100ª (Centésima) colocação por Clinica/Posto de trabalho escolhido da Área Programática/Microrregião, todos serão convocados para a Primeira Chamada para a Entrevista Técnica (ET).
7.2.2. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e considerados “Recomendados” após a Entrevista Técnica, desde que classificados dentro do quadro de vagas previsto neste Edital, por Clinica/Posto de trabalho escolhida da Área Programática, serão convocados, de acordo com a conveniência e oportunidade do IABAS, dentro do prazo de validade deste certame, para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (CI) de caráter complementar de formação.
7.3. Os candidatos aprovados na prova objetiva serão convocados até a 100ª (Centésima) colocação por Clinica/Posto de trabalho escolhido da Área Programática/Microrregião, mais os empates na última nota, mediante agendamento prévio para a Primeira Chamada para a Entrevista Técnica (ET) entre os dias 04 e o dia 06 de Novembro de 2015, quando deverão levar todos os documentos solicitados no Ato da Convocação para a Entrevista Técnica (ET), de modo a comprovar os requisitos do emprego e residir numa das ruas que compõe a Relação de Ruas Adstritas da Clinica/Posto para o qual se candidatou na Área Programática/Microrregião e que possui a formação do nível de escolaridade (Nível Médio) exigido para o emprego.
7.3.1. O candidato deverá comprovar residir numa das ruas que compõe a Relação de Ruas Adstritas da Clinica/Posto para o qual se candidatou na Área Programática/Microrregião desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de Março de 2006, conforme Anexo VI Relação de Ruas Adstritas (Mapa do Território) deste edital.
7.4. Dos Documentos necessários para a Entrevista Técnica:
7.4.1. Dos Documentos necessários para a etapa de Entrevista Técnica visando à comprovação das condições de atendimento ao Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações. O candidato deverá apresentar os documentos originais e cópias simples, sendo as cópias retidas junto com o formulário de credenciamento para a etapa de Entrevista Técnica (ET);
7.4.2. Carteira de Identidade com foto recente (Carteira de Trabalho, CNH, etc.);
7.4.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
7.4.4 Comprovante de Xxxxxxxxxxxx comprovando que o candidato possui pré-requisito requerido para o emprego (Diploma/ Certificado de Conclusão do curso).
7.4.5 – Comprovante de Residência que esteja no nome do candidato com o endereço que deverá pertencer a Relação das Ruas Adstritas relacionadas no Anexo VI (Mapa do Território). O documento para comprovar o local de residência deverá ter no máximo 3 (três) meses anterior à publicação do Edital do Processo Seletivo.
7.4.6. Certidão de Casamento ou Documento que comprove a união caso o documento de residência esteja no nome do esposo (a) ou companheiro (a) (no caso de união estável);
7.4.7. Em caso de morador que resida com parente que não seja pai e mãe poderá apresentar como comprovante de residência a Declaração da Associação de Moradores em papel timbrado, com qualificação (nome, identidade, CPF, Estado Civil e Endereço) legível, tanto do morador quanto do declarante (nome de quem assina) e com carimbo do CNPJ da Associação de Moradores. Na Declaração constará expressamente que o candidato reside na Área Programática/Microrregião antes da data da publicação Edital devendo, entretanto a Rua pertencer a Relação de Adstritas do Anexo VI (Mapa do Território). O candidato deverá apresentar também Comprovante de Residência em nome do parente com quem reside.
7.4.8. 01 (uma) Foto 3X4 colorida recente (foto para o Credenciamento).
7.5. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (CI) será de responsabilidade do IABAS, observadas as diretrizes curriculares definidas pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
7.5.1. As regras gerais para a realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (CI) serão entregues aos candidatos aprovados na etapa de Entrevista Técnica (ET), em momento oportuno, a ser divulgado pelo IABAS, quando então serão especificados:
a) o período e o local onde o curso será realizado;
b) os procedimentos para a formalização da matrícula;
c) os critérios para a aferição da frequência;
d) os mecanismos de avaliação;
7.6. Após o termino de cada etapa prevista neste Edital, será disponibilizada a listagem classificatória com os resultados parciais.
7.7. Somente possuirá direito subjetivo a contratação o candidato que, após participar de todas as etapas previstas, for aprovado e classificado dentro do quadro de cadastro de reserva por Clinica/Posto da Área Programática/Microrregião prevista neste Edital.
7.7.1. Os candidatos que, após a realização da Prova Objetiva (PO) estiverem aprovados e classificados em ordem de classificação maior do que a 100ª (Centésima) colocação, serão mantidos em Lista de Aprovados Aptos para a Entrevista Técnica e poderão ser convocados, segundo a ordem de classificação, para futuras Chamadas para a Entrevista Técnica, caso exista interesse de contratação, segundo conveniência e oportunidade do IABAS.
7.7.2. Caso se esgote a relação dos candidatos que participaram da Entrevista Técnica em Primeira Chamada, o IABAS poderá realizar novas Chamadas para Entrevista Técnica, segundo conveniência e oportunidade do Instituto, visando a atender as futuras disponibilidades de vagas.
8. DA PROVA OBJETIVA (PO)
8.1. Das Provas Objetivas (PO)
8.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha e será aplicada na cidade do Rio de Janeiro. A aplicação da prova será realizada no dia 11 de Outubro de 2015, domingo, e terá duração de 03 (três) horas, iniciando no turno da manhã às 09 horas, horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.
8.1.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 05 (cinco) opções e somente uma correta.
8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação e o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.
8.1.3.1. Os candidatos deverão acertar no mínimo 40 % (quarenta por cento) da pontuação máxima prevista para cada disciplina e obter também 50 % (cinquenta por cento) do total de pontos da prova para ser considerado apto na etapa de prova objetiva.
8.1.4. O candidato NÃO poderá levar seu Caderno de Questões (Prova) e NÃO poderá copiar seus assinalamentos. Serão disponibilizados, no dia seguinte ao da aplicação da prova objetiva, os exemplares de todas as provas para todos os empregos e os gabaritos preliminares.
8.1.4.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.1.5. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.
8.1.6. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
8.1.7. O candidato não deverá: amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.1.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua opção de Clinica/Posto para o qual concorre, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
8.2. Os Conteúdos Programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;
9.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.
9.1.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.1.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.1.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas.
9.1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias para voltar ao local definido no momento da identificação especial para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do processo seletivo.
9.2. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
9.3. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela organização do Processo Seletivo.
9.4. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.
9.5. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia), qualquer tipo de relógio com mostrador digital, pager, agenda eletrônica, notebook, palm top, tablet, smartphone, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. No caso do candidato ter autorização de portar arma, este deverá procurar a coordenação para deixar sob custodia, devendo o candidato ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que será fornecido ficando este material na sala de coordenação até o final da prova do candidato.
9.5.1. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
9.5.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
9.6. Das provas
9.6.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato o candidato entregará ao fiscal seu documento de identidade que ficará sobre a mesa a vista de todos e receberá do Fiscal de Sala, o Cartão de Respostas.
9.6.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado.
9.6.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo próprio na Ata de Sala.
9.6.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração de Clinica/Posto para o qual o candidato concorre e/ou o tipo de vaga escolhida (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD)) e o endereço informado no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
9.6.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
9.6.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
9.7. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova) e seu Cartão de Respostas e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do Local;
c) ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova) e NÃO poderá copiar os seus assinalamentos. Será disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;
d) ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Xxxx, o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Questões (Prova) solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do Fiscal de Sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na sala;
e) será disponibilizada a imagem do seu Cartão de Respostas no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia 14 de Outubro de 2015, para consulta e impressão.
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Ata de Sala de suas respectivas assinaturas.
9.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início da Prova ou realizar a prova em local diferente do designado.
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, por qualquer meio no local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, smartphone, tablet, ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de Respostas;
i) não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões (Prova);
j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;
k) não atender às determinações do presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações;
l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
10.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva (PO), segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de total de pontos, considerando-se os empates.
10.1.1. Os candidatos reprovados na prova objetiva serão eliminados do certame e não constarão na classificação.
10.2. Os candidatos serão convocados para a Primeira Chamada da Etapa de Entrevista Técnica (ET) segundo a ordem de classificação, desde que obtenham, cumulativamente, nota mínima para aprovação e, ainda, classificação entre as 100 (Cem) melhores notas entre os candidatos que realizarem a prova.
10.2.1. Havendo empate entre candidatos classificados na 100ª (Centésima) colocação, todos serão convocados para a
Primeira Chamada da Entrevista Técnica (ET).
10.3. Os candidatos que, após a realização da Prova Objetiva (PO) estiverem aprovados e classificados em ordem de classificação maior do que a 100ª (Centésima) colocação, serão mantidos em Lista de Aprovados Aptos para a Entrevista Técnica (ET) e poderão ser convocados, segundo a ordem de classificação, para futuras Chamadas para a Entrevista Técnica, caso exista interesse de contratação, segundo conveniência e oportunidade do IABAS.
11. DA ENTREVISTA TÉCNICA (ET)
11.1. Da Convocação para a Entrevista Técnica (ET)
11.1.1. Serão convocados para a Primeira Chamada da Entrevista Técnica, segundo a ordem da classificação, os candidatos que, cumulativamente, obtiverem nota mínima para aprovação, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II de Edital, e obtiverem classificação entre as 100 (Cem) melhores notas.
11.1.2. Havendo empate entre os candidatos classificados na 100ª (Centésima) colocação por Clinica/Posto de trabalho escolhido da Área Programática/Microrregião, todos serão convocados para a Primeira Chamada da Entrevista Técnica (ET).
11.1.3. Os candidatos que após a realização da Prova Objetiva que estiverem aprovados e classificados maior que a 100ª (Centésima) colocação, considerando os empates, serão mantidos numa lista de Aprovados Aptos para a Entrevista Técnica e poderão ser convocados, segundo a ordem de classificação, para futuras Chamadas para a Entrevista Técnica, caso existam , segundo conveniência e oportunidade do IABAS .
11.1.3.1. Conforme previsto no item 6.7., as futuras Chamadas para a Entrevista Técnica somente ocorrerão caso se esgote a relação dos candidatos que participaram da Entrevista Técnica em Primeira Chamada e serão realizadas pelo IABAS, que será responsável pela forma da convocação.
11.1.4. Os candidatos convocados, segundo os critérios estabelecidos nesta Cláusula e neste Edital, para a Primeira Chamada para a Entrevista Técnica (ET) a ser realizada entre os dias 04 e o dia 06 de Novembro de 2015, deverão levar todos os documentos solicitados no Ato da Convocação para a Entrevista Técnica (ET), de modo a comprovar residir numa das ruas que compõe a Relação de Ruas Adstritas da Clinica/Posto para o qual se candidatou na Área Programática/Microrregião e que possui a formação do nível de escolaridade (Nível Médio) exigido para o emprego.
11.1.5. O candidato convocado para a Entrevista Técnica, após a realização dos respectivos procedimentos previstos neste Edital, será considerado, “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO”.
11.1.6. Os candidatos “NÃO RECOMENDADOS” serão eliminados do Processo Seletivo.
11.2. Do Objetivo
A Entrevista Técnica (ET) tem por objetivo avaliar o desempenho do candidato frente a situações problemas, em especial, os aspectos relacionados à formação acadêmica especifica para o exercício da profissão e demais condições, motivação, liderança, iniciativa, criatividade, ética, organização, capacidade de comunicação, habilidade com trabalho em equipe.
11.3. Da Organização e Funcionamento
11.3.1. O candidato deverá comparecer no local designado com pelo menos 30 minutos de antecedência quando será feita a formalização do horário de chegada. O candidato que chegar após o horário estabelecido para sua entrevista será considerado faltoso e por conseqüência eliminado do Processo Seletivo.
11.3.2. A Entrevista Técnica será dividida em dois módulos; o primeiro módulo de Credenciamento quando o candidato deverá comprovar possuir as condições previstas no edital, conforme item 12.1.1 e subitens. O segundo módulo é a Entrevista propriamente dita realizada pela Banca de Avaliadores. O candidato somente fará o segundo modulo se todos os itens e documentações estiverem de acordo com o estabelecido nas condições item 12, caso contrário o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
11.4. Do Local e Datas
11.4.1. A Entrevista Técnica (ET) será realizada entre os dias 04 e o dia 06 de Novembro de 2015, das 08:00h as 19:00h, em horários pré-estabelecidos para cada candidato, conforme divulgação pela FBR, na página do processo seletivo xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.4.1.1. A primeira convocação para a Entrevista Técnica será realizada através da página da FBR. Eventuais futuras convocações para esta Etapa serão divulgadas no site do IABAS e enviadas por correspondência, com AVISO DE RECEBIMENTO, para o endereço de cadastro disponibilizado pelo candidato no ato da inscrição.
11.4.2. A Entrevista Técnica (ET) será realizada em local a ser divulgado quando da convocação para esta etapa.
11.5. Da Participação
11.5.1. No dia definido para a realização da Entrevista Técnica o candidato deverá apresentar-se inicialmente no horário previamente agendado para efetuar o Credenciamento (Primeiro Módulo) munido de uma foto colorida 3x4 e dos documentos solicitados originais e cópias simples que serão retidas para anexar ao formulário de credenciamento, conforme item 12.1.1.
11.6. Caso não apresente os documentos solicitados, original e cópia e a foto colorida 3x4, o candidato será eliminado.
11.7. Tendo passado pelo Credenciamento (Primeiro Módulo) onde comprovará estar cumprindo os requisitos do Edital será realizada a Entrevista Técnica (Segundo Módulo).
11.8. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a Entrevista Técnica. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. O candidato que se atrasar será eliminado.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA
12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para participar da Entrevista Técnica, munido de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido na convocação para a Entrevista Técnica (ET), conforme definido neste item;
12.1.1. Dos documentos necessários a comprovação das condições de atendimento ao Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações, os candidatos devem trazer original e cópia simples, ficando desde já cientes de que as cópias serão retidas juntamente com o formulário de credenciamento para a etapa Entrevista Técnica (ET):
12.1.1.1. Carteira de Identidade com foto recente (Carteira de Trabalho, Carteira do Conselho, CNH, etc.);
12.1.1.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
12.1.1.3. Comprovante de Xxxxxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx) comprovando que o candidato possui ter o pré-requisito requerido para o emprego informado conforme Anexo I, até a data de publicação do edital do Processo Seletivo;
12.1.1.4. Comprovante de Residência (pode ser qualquer boleto e/ou documento que esteja no nome do candidato) com o endereço que deverá pertencer à Relação das Ruas Adstritas relacionadas no Anexo VI. Este documento deve ter no máximo 3 (três) meses anterior da data da publicação do Edital do Processo Seletivo.
12.1.1.5. Caso o Comprovante de Residência esteja no nome do(a) esposo(a) ou companheiro (a) no caso de união estável, deverá ser apresentada a Certidão de Casamento ou Documento que comprove a união estável.
12.1.1.6. Em caso de morador que resida com parente que não seja pai e mãe poderá apresentar como comprovante de residência a Declaração da Associação de Moradores em papel timbrado, com qualificação (nome, identidade, CPF, Estado Civil e Endereço) legível, tanto do morador quanto do declarante (nome de quem assina) e com carimbo do CNPJ da Associação de Moradores. Na Declaração constará expressamente que o candidato reside na Área Programática/Microrregião antes da data da publicação Edital devendo, entretanto a Rua pertencer a Relação de Adstritas do Anexo VI (Mapa do Território). O candidato deverá apresentar também Comprovante de Residência em nome do parente com quem reside.
12.1.1.7. 01 (uma) Foto 3X4 colorida recente (uma foto colorida recente para o credenciamento).
12.2. Modulo I - Credenciamento:
12.2.1. O candidato deverá se apresentar no horário pré-definido devendo se dirigir ao local previsto e se apresentar para triagem inicial onde seu formulário de credenciamento será protocolado com a impressão de dia e hora de chegada. Será observado o horário previsto para apresentação e o horário previsto para a Entrevista Técnica. O horário previsto de chegada será agendado com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto da Entrevista Técnica.
12.2.2. O candidato que chegar para a triagem após o dia e horário previsto para a entrevista técnica será considerado faltoso por descumprir com o agendamento prévio. Desta forma, será considerado eliminado por ter chegado atrasado e/ou faltando ao compromisso.
12.2.3. O candidato que não apresentar, no ato de verificação de documentação do Modulo I - Credenciamento, qualquer dos itens relacionados no item 12.1 será eliminado do Processo Seletivo.
12.2.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a verificação das condições de atendimento ao Edital e a identificação do candidato.
12.2.4.1. Para a comprovação da conclusão do nível de escolaridade exigido para o emprego, será aceito diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação de conclusão).
12.2.4.2. As declarações apresentadas só serão consideradas se emitidas em papel timbrado e com o CNPJ (ou com o carimbo do CNPJ) e o responsável pela assinatura deverá assinar por extenso e colocar seu nome completo e seu registro funcional.
12.2.4.3. Todos os documentos que comprovem escolaridade deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso. Caso o candidato tenha curso realizado no exterior, este só será considerado quando atendida a legislação nacional aplicável.
12.2.4.4. No modulo I - Credenciamento, o candidato deverá comprovar residir na Área Programática/Microrregião (Anexo VI
– Relação de Ruas Adstritas) em que irá atuar antes da data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de Março de 2006, não sendo aceito a apresentação de comprovantes que sejam fora ou próxima da numeração definida e da relação de nomes das ruas da Clinica/Posto para a qual escolheu concorrer. Caso não comprove será eliminado por não comprovar residir na Área Programática/Microrregião para a qual escolheu concorrer.
12.2.4.5. Os documentos originais serão confrontados com as cópias apresentadas para verificação da autenticidade e validade, em caso de divergência as cópias não serão aceitas e o candidato será considerado eliminado.
12.2.5. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com foto não realizará a Entrevista Técnica (ET).
12.2.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias
para voltar ao local definido no momento da identificação especial para apresentar um novo documento oficial e original com foto, sob pena de não apresentando no prazo ser eliminado do processo seletivo.
12.3. Modulo II - Entrevista Técnica
12.3.1. O candidato aprovado no Modulo I – Credenciamento passará para o Modulo II – Entrevista Técnica quando será avaliado segundo os objetivos definidos no item 11.2, sendo observadas as condições de atendimento ao perfil do emprego, considerando habilidades e competências esperadas de um Agente Comunitário de Saúde, conforme os critérios: liderança e iniciativa, criatividade, responsabilização e compromisso, solidariedade, postura e ética, articulação no território, espírito de equipe, boa comunicação, escuta e relação interpessoal.
12.3.2. Os candidatos serão avaliados pela banca examinadora sendo considerados “RECOMENDADOS” ou “NÃO RECOMENDADOS”.
12.3.3. Os candidatos “NÃO RECOMENDADOS” serão considerados eliminados por não possuírem no momento o perfil desejado para exercício das atribuições inerentes ao emprego.
12.4. Não haverá, sob pretexto algum, nova designação de data para etapa de Entrevista Técnica (ET). O não comparecimento ou o atraso, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
12.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da Entrevista Técnica (ET) após o horário previsto para o seu início.
12.6. Será eliminado do Processo Seletivo na etapa de Entrevista Técnica (ET) o candidato que:
a) Não comparecer ou se atrasar para a etapa de Entrevista Técnica (ET);
b) Sair sem autorização do local após o início da entrevista;
c) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
d) Prestar durante a Entrevista Técnica declaração falsa;
e) Não possuir no momento o perfil desejado para exercício das atribuições inerentes ao emprego;
f) Não comprovar residir na Área Programática/Microrregião para a qual escolheu concorrer;
g) Desrespeitar membro da equipe responsável pela execução ou a algum membro da banca de Avaliadores;
h) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da etapa;
i) Descumprir qualquer das instruções passada pela equipe responsável;
j) Não atender às determinações do presente Edital, seus Anexos e eventuais Atos e Retificações.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em aplicativo específico disponível no endereço eletrônico
xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx na data prevista no cronograma do Processo Seletivo (Anexo V).
13.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com a referência bibliográfica.
13.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações no gabarito preliminar ou anular questões.
13.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.
13.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.
13.4. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas no cronograma (Anexo V).
13.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma estipulada neste Edital.
13.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.7. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados por Clinica/Posto escolhida no ato da inscrição, segundo a ordem decrescente do somatório da nota da Prova Objetiva (PO), após o resultado da Entrevista Técnica (ET), conforme o emprego e o tipo de vaga (vaga de Ampla Concorrência (AC) ou vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD)).
14.2. Os candidatos aguardarão em cadastro de reserva até que os cadastros reservas vigentes se esgotem ou a data de validade vença quando serão convocados de acordo com a Clinica/Posto escolhida e informada no ato da solicitação de inscrição no Processo Seletivo.
14.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Conhecimentos Específicos; 2º) maior pontuação nas questões da Disciplina de SUS;
3º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Português;
4º) maior pontuação nas questões da Disciplina de Noções de Informáticas; 5º) maior idade.
14.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
1º) tiver maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do Artigo 27 e do Artigo 1 da Lei n° 10.741/03, de 01 de Março de 2003;
2º) obtiver maior nota na Disciplina de Conhecimentos Específicos; 3º) obtiver maior nota na Disciplina de SUS;
4º) obtiver maior nota na Disciplina de Língua Portuguesa;
5º) obtiver maior nota na Disciplina de Noções de Informática;
6º) tiver maior idade, dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.
15. DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS E CONTRATAÇÃO
15.1. O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos limites previstos e definidos neste Processo Seletivo, respeitada a ordem prevista nos itens 1.1.1 e 1.1.2 será convocado, pelo IABAS, segundo sua conveniência e oportunidade, por correspondência direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para endereço informado no ato da inscrição, para a realização do exame médico e comprovação de requisitos, obedecida à rigorosa ordem final de classificação, ambos de caráter eliminatório.
15.1.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo e não habilitados na inspeção de saúde serão eliminados.
16.1.2. No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes ou sua inconsistência ou após a convocação candidato não se manifestar, o mesmo será eliminado do Processo Seletivo e será convocado o candidato subsequente.
15.1.3. O candidato, no ato da inscrição, deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo não recebimento da correspondência de convocação.
15.1.3.1. O candidato que não for encontrado, após três tentativas, para o recebimento da Carta ou Telegrama de convocação
será eliminado do Processo Seletivo de que trata este Edital.
15.2. O não comparecimento do candidato após a convocação e/ou o não atendimento a todos os pré-requisitos associados ao emprego, no prazo estabelecido pelo IABAS resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.
15.3. Sem prejuízo das exigências previstas nas etapas deste Processo Seletivo, no ato da contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes itens e documentos ORIGINAIS:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
c) Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais;
15.3.1. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar ORIGINAIS e CÓPIA SIMPLES dos seguintes documentos (frente e verso legível):
a) CTPS, RG, CPF, Título de Eleitor e Comprovante de Última Eleição, PIS/PASEP (caso o candidato não possua o cartão do PIS, deverá retirar o extrato de FGTS na Caixa Econômica Federal);
b) Certificado de Reservista para candidatos, do sexo masculino, maior de 18 (dezoito) anos;
c) Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite/Divórcio/União Estável;
x) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (filhos menores de 21 (vinte e um) anos);
e) 02 (duas) cópias da Carteira de Vacinação Pessoal, constando vacina antitetânica e contra a hepatite B (REGULARIZADA);
f) Carteira de Vacinação de filhos até 05 (cinco) anos de idade (atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde);
g) Comprovante de Matrícula Escolar de filhos de até 14 (quatorze) anos;
h) Diploma ou Certificado do Nível de Escolaridade (Cópia Autenticada) requisitado pelo emprego;
i) 02 (duas) cópias de Comprovantes de Residência Nominal, com CEP;
j) 02 (duas) cópias de CTPS (folha de Identificação Civil: folha com a foto e o verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
k) Em caso de Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
l) Se amasiado (a), cópia dos documentos do companheiro (a) e documento que o (a) caracterize como dependente;
15.4. Será demitido da Estratégia de Saúde da Família (ESF), a qualquer momento após a contratação, o profissional que, dentre outras hipóteses previstas em lei:
a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 horas semanal prevista para o emprego;
b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas estabelecidas pelo Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
15.5. A Fundação BIO-RIO e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS divulgarão, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.
15.6. Não será contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para contratação no emprego, estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.
15.7. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
15.8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, exceto o discriminado no item 15.3.c.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como: Editais, Manual do Candidato, Processo de Inscrição, Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas e Resultado da Entrevista Técnica, Resultados dos Recursos Administrativos e Resultado Final na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento da BIO-RIO Concursos (00) 0000-0000, das 09h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.
16.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas dos candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e na imprensa oficial.
16.3. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
16.4. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência do IABAS, à rigorosa ordem de classificação, a condição prevista nos itens 1.1.1 e 1.1.2 deste Edital e ao prazo de validade do Processo Seletivo.
16.5. Os candidatos serão mantidos em Cadastro de Reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser contratados, segundo conveniência e oportunidade do IABAS, em função da disponibilidade de vagas.
16.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de primeira classificação após a realização da Primeira Chamada da Entrevista Técnica, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, por decisão do IABAS.
16.7. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial e telefone de contato durante a realização do Processo Seletivo junto à FBR, e após a homologação, junto ao IABAS, desde de que o novo endereço continue a pertencer a Relação de Ruas Adstritas para a Clinica/Posto para o qual concorre. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FBR e para o IABAS.
16.8. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
16.9. O IABAS e a FBR se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios legais.
16.10. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.
16.11. Aplica-se subsidiariamente a este Edital o Regulamento de Contratação de Pessoal do IABAS.
16.12. O Regulamento de Contratação de Pessoal do IABAS pode ser acessado no site eletrônico do Instituto.
16.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS e pela Fundação BIO-RIO, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 2015.
Gerente de Recursos Humanos
Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS
Anexo I – Quadro de Vagas Área Programática AP 4.0
Código | Área Programática/Microrregião | Endereço | CHS¹ | Vagas | ||
AC | PcD | Total | ||||
ACS41 | (CMS) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | 40h | CR | - | CR |
ACS42 | (CMS) Itanhangá | Estrada do Itanhangá, nº 270 – Itanhangá | 40h | CR | - | CR |
ACS43 | (CF) Prof. Maury Alves de Pinho | Estrada dos Bandeirantes, nº 11.227 – Vargem Pequena | 40h | CR | - | CR |
ACS44 | (CMS) Cecília Donnangelo | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00.000 - Xxxxxx Pequena | 40h | CR | - | CR |
ACS45 | (CF) Otto Alves de Carvalho | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/X - Xxxxxxxxxxx | 40h | CR | - | CR |
ACS46 | (CMS) Novo Palmares | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx | 40h | CR | - | CR |
ACS47 | (CMS) Jorge Saldanha Bandeira de Melo | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 135 – Tanque | 40h | CR | - | CR |
ACS48 | (CF) Quintanilha | Rua Quintanilha, s/n - Freguesia | 40h | CR | - | CR |
ACS49 | (CF) Rio das Pedras | Xxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxxx | 40h | CR | - | CR |
ACS50 | (CF) Newton Bethlem | Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx | 40h | CR | - | CR |
* LEGENDA: AC = Vagas de Ampla Concorrência; PcD = Vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; TOTAL = Total de Vagas (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PcD).
CHS¹ = Carga Horária Semanal
OBS:
1 - Como formação de nível de escolaridade o candidato ao emprego de ACS deverá possuir o Ensino Médio Completo. 2 - Concluir o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (CI)
3 - Residir na Área Programática/Microrregião em que irá atuar, antes da data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme previsto pela Lei nº 11.350/06, de 05 de Março de 2006.
A cidade do Rio de Janeiro é dividida em 10 (dez) Áreas Programáticas (AP) e cada uma delas são compostas por vários bairros. Os bairros que compõem as Áreas Programáticas abrangidas pelos presentes Processos Seletivos são:
AP 4.0 = Área Programática 4.0 = corresponde aos bairros de: Jacarepaguá, Anil, Gardênia Azul, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia (Jacarepaguá), Pechincha, Taquara, Tanque, Praça Seca, Itanhangá, Barra da Tijuca, Camorim, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes.
AP 5.1 = Área Programática 5.1 = corresponde aos bairros de: Deodoro, Vila Militar, Campo dos Afonsos, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo, Padre Xxxxxx, Bangu, Gericinó, Senador Camará.
AP 5.2 = Área Programática 5.2 = corresponde aos bairros de: Santíssimo, Campo Grande, Senador Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba.
Anexo II – Quadro de Etapas
Emprego | Tipo da Etapa | Caráter | Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo de Pontos Exigido | |
Na Disciplina ¹ | No total da Prova ² | |||||||
Agente Comunitário de Saúde | Prova Objetiva | Eliminatório e Classificatório | Língua Portuguesa | 10 | 01 | 10 | 04 | 35 |
Sistema Único de Saúde - SUS | 10 | 02 | 20 | 08 | ||||
Conhecimentos básicos em Informática | 10 | 01 | 10 | 04 | ||||
Conhecimentos Específicos | 15 | 02 | 30 | 12 | ||||
Entrevista Técnica | Eliminatório | Consultar Item 12 |
Obs.:
¹ - O mínimo de Pontos exigidos por Disciplina representa 40 % (quarenta por cento) do total de pontos de cada disciplina (primeira linha de corte);
² - O mínimo de Pontos exigidos no total de pontos da prova representa 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da prova (segunda linha de corte);
Anexo III - Conteúdos Programáticos
Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.
Sistema Único de Saúde - SUS
Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde: Fundamentos e Práticas em Atenção Primária à Saúde e Medicina de Família e Comunidade - Políticas Públicas de Saúde: Bases Legais do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei Federal 8.080/90, 19 de setembro de 1990; Lei Federal 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990); Histórico; Atenção Primária a Saúde; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria MS 2.488/11, de 21 de outubro de 2011 e seus anexos); Normas Operacionais Básicas – NOB-SUS de 1996; Pacto pela vida em defesa do SUS e de gestão - Portaria MS 399/06; Norma Operacional de Assistência a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02; Controle Social do SUS; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011 Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Conhecimentos Básicos de Informática
1. Noções básicas de operação de um microcomputador; 2. Utilização básica do sistema operacional Windows XP, NT, Vista, Windows 7 e Windows 8; 3. Windows: Conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos.; 4. Internet: Navegação de internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de página. Uso de navegadores (Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express); 5. Word, Excel e Power Point.
Conhecimentos Específicos
Saúde pública e saneamento básico. Endemias e epidemias: noções básicas sobre dengue, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose; prevenção primária dessas endemias; classificação dos agentes transmissores e causadores dessas endemias; Combate aos agentes transmissores dessas endemias de acordo com as estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Meio ambiente (água, solo e poluição) e doenças mais comuns na comunidade. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Participação da comunidade na gestão do SUS. As atribuições do agente comunitário de saúde. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso (transformações do corpo humano, planejamento Familiar, gestação, o Pré-Natal e o ACS, riscos na gravidez, direitos da Gestante, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, puerpério; direitos da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência contra a criança; puberdade e adolescência, direito e saúde do idoso). Atenção básica em saúde. A estratégia saúde da família. Visita domiciliar. Constituição de equipe da Saúde da família. Controle Social. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Prevenção de Acidentes. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.
Anexo IV – Relação de Posto de Atendimento
Local | Endereço | Bairro |
Fundação BIO-RIO – Prédio da BIO-RIO Concursos | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx xx Xxxxxx | Cidade Universitária |
Anexo V – Cronograma de Eventos
Evento | Data |
Período de Inscrição do Processo Seletivo | 14/09 a 27/09/2015 |
Data do Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição | 28/09/2015 |
Homologação Final das Inscrições | 01/10/2015 |
Relação de Candidatos que concorrem a vagas de Pessoas com Deficiência (PcD) | 02/10/2015 |
Data Limite para Alteração de Dados Cadastrais | 02/10/2015 |
Divulgação da relação dos candidatos inscritos e homologados | 02/10/2015 |
Homologação dos Locais de Prova | 06/10/2015 |
Retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCE) pela Internet | 06/10/2015 |
PROVAS OBJETIVAS | 11/10/2015 |
Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas Objetivas | 13/10/2015 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas | 13/10/2015 |
Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas | 14/10/2015 |
Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas | 15 e 16/10/2015 |
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas | 23/10/2015 |
Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas | 23/10/2015 |
Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas | 23/10/2015 |
Divulgação Final das Notas das Provas Objetivas | 23/10/2015 |
Convocação para as Entrevistas Técnicas | 30/10/2015 |
ENTREVISTA TÉCNICA | 04, 05 e/ou 06/11/2015 |
Resultado das Entrevistas Técnicas | 10/11/2015 |
Resultado Final do Processo Seletivo | 10/11/2015 |
Homologação Final do Processo Seletivo | 11/11/2015 |
OBS: Todas as divulgações na página serão após as 14 h.
Anexo VI - Mapa do Território e Relação de Ruas Adstritas Área Programática AP 4.0
CMS Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Tipo | Logradouro | Delimitação | Bairro |
Rua | 4W (Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx) | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxx | xx Xxxxxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxx | xx Xxxxxxx | Toda a Rua | Vargem Grande |
Canal | das Taxas | Todo o Canal. | Vargem Grande |
Rua | Profa Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Vila Amizade) | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxx |
Xxx | Xxxxxxx | Toda a Rua | Vargem Grande |
Av. | WH | Toda a Avenida. | Vargem Grande |
CMS Itanhangá
Tipo | Logradouro | Delimitação | Bairro |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxx | 00, 000, 205, 208, 210, 220, 235, 270, 355, 427, 429, 449, 455, 483, 499, 510, 525, 550, 556, 637, 655, 693, 745, 781, 801, 945, 975, 1051, 1079, 1081, 1091, 1101, 1103, 1105, 1107, 1109, 1111, 1115. | Itanhangá |
Xxxxxxx | xx Xxxx-Xxx | 00 xx 000 | Xxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxx | 00 xx 000 | Xxxxxxxxx |
Rua | Floresta Imperial | Toda a Rua. | Itanhangá |
CF Xxxxx Xxxxx de Pinho
Tipo | Logradouro | Delimitações | Bairro |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Bosque das Bromélias | Vargem Pequena |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Lago do Golfo | Vargem Pequena |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Rua Becos Oceano | Vargem Pequena |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx X | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx 00000 ao número 10. 636 - Spaço Lonier | Vargem Pequena |
CMS Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Tipo | Logradouro | Delimitação | Bairro |
Rua | Xxxx Xxxxxxxx | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Capitão Pedro Afonso | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Cinquenta (Buraco quente) | XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Estrada | do Rio Morto | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | xxx Xxxxxxxxxxxx | xx xx 00000 ao 23.038 – XXX 00.000-000, 22.783-551 | Vargem Pequena |
Rua | Drumontina | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Xxxxx Xxxxxxxx (Buraco quente) | XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Rua | Ivair Itagiba | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxx Xxxxxxx | XXX 00.000-000, 22.79-0879 | Vargem Pequena |
Xxx | Xxxx Xxxxxx | XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Xxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Rua | Manhuaçú | a partir do número 52 até a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Rua | Xxxxxx Xxxxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (xxxxxx) | XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Xxx | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Rua | Rosa Antunes | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxx Xxxxx | XXX 00.000000 | Vargem Pequena |
Rua | Servidão Dois | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Servidão Um | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | XXX 00.000-000 | Vargem Pequena |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | XXX 00.000-000, 22.790-879 | Vargem Pequena |
CF Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Tipo | Logradouro | Delimitação | Bairro |
Rua | A | 22753-040 | Anil |
Xxx | Xxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Apocalipse | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Associação | 22753-703 | Anil |
Xxx | X | 00000-000 | Xxxx |
Rua | Babi | 22753-703 | Anil |
Xxx | Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxx Xxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | C | 22753-040 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Rua | Camomila | 22753-050 | Anil |
Vila | Carneiro | 22753-709 | Anil |
Xxx | Xxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Conto de Lágrimas | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxxxxx xx Xxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | X | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | xx Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | da Passagem | Toda a Xxx | Xxxx |
Xxxx | xx Xxx | Toda | Anil |
Rua | Dálias | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxx Xx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Xxxxxx | 22753-040 | Anil |
Xxx | xxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | xxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Rua | das Orquídeas | 22753-050 | Anil |
Rua | das Violetas | 22753-050 | Anil |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxxxx | xx 0000 - 00000-000 | Xxxx |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxxxx | xx 0000 xxxx 00 - 00000-000 | Anil |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx 0 - 00000-000 | Xxxx |
Xxxxxxx | xx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx 0 - 00000-000 | Xxxx |
Xxx | xx Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | xx Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | xx Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | xx Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Rua | Dois | 22753-040 | Anil |
Rua | dos Cactos | 22753-050 | Anil |
Xxx | xxx Xxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | X | 00000-000 | Anil |
Xx. | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xx. | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xx. | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xx. | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Erva Doce | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx xx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Flor de cactos | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Vila | Francklin | 22753-043 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | H | 22753-040 | Anil |
Rua | I | 22753-040 | Anil |
Xxx | X | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Jasmin | 22753-050 | Anil |
Vila | Xxxx | 22753-730 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx xx Xxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | X | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxxx | Toda | Anil |
Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Lírios | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | X | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Moreth | 22753-033 | Anil |
Xxx | Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | N | 22753-040 | Anil |
Xxx | Xxxxxx xx Xxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Orquídeas | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Paineiras | 22753-050 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Rua | Quatro | 22753-040 | Anil |
Xxx | Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Sabiá | 22753-040 | Anil |
Xxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Vila | São Francisco | Toda | Anil |
Vila | São Joaquim | 22753-043 | Anil |
Xxx | Xxx Xxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxxx | Xxx Xxxx | Toda | Anil |
Xxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx | 00000-000 | Xxxx |
Xxx | Xxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00000-000 | Anil |
Vila | Soling | 22753-730 | Anil |
Xxx | Xxxxxxx | 00000-000 | Xxxx |
Rua | Três | 22753-040 | Anil |
Rua | Tulipas | 22753-050 | Anil |
Rua | Tupi | 22753-040 | Anil |
Rua | Turmalina | 22753-040 | Anil |
Rua | Um | 22753-040 | Anil |
Rua | União | 22753-730 | Anil |
Vila | Vila 281 | 22753-730 | Anil |
Vila | Vila Dra | 22753-053 | Anil |
Vila | Vitória | 22753-043 | Anil |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxx | 00000-000 | Anil |
Xxx | Xxxx | 00000-000 | Anil |
Rua | Zé Pretinho | 22753-050 | Anil |
CMS Novo Palmares
Tipo | Logradouro | Delimitação | Bairro |
Rua | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Xxxxxx Xxxx | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Beija Flor | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Castanheira | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx | xxx Xxxxxxxxxxxx | 00.000 a 15.183 | Vargem Pequena |
Xxxxxxx | xxx Xxxxxxxxxxxx | Xx xxxxxx 00.000 xx 00.000 | Xxxxxx Pequena |
Rua | Elísio de Araújo | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Flamboyant | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Ipê | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxx | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Paulo José Mahfud | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Paulo Roberto Matheus | Toda a Rua | Vargem Pequena |
Rua | Pedra do Calembá | Toda a Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx | Toda a Rua | Vargem Pequena |
CMS Jorge Saldanha Bandeira de Melo
Tipo | Logradouro | Delimitação | Bairro |
Rua | A | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Alexandre Ramos | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Arago | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | B | Toda a Rua. | Tanque |
Estrada | Campo da Areia | Lado impar e par | Tanque |
Rua | Xxxxxxx Xxxxxxx | nº 2.295 ao nº 3.917 | Tanque |
Rua | Cento e Cinquenta e Cinco | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Cento e Oitenta e Oito | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Cento e Sessenta e Seis | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Cento e Setenta | Toda a Rua. | Tanque |
Caminho | da Covanca | Toda a Rua. | Tanque |
Estrada | da Covanca | A, B, C, I, E, F, G e H e escadão | Tanque |
Estrada | da Covanca | Nº de 55 a 1060 | Tanque |
Estrada | da Covanca - Pendura Saia | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Duzentos e Vinte e Cinco | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Duzentos e Vinte e Dois | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Duzentos e Vinte e Oito | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Duzentos e Vinte e Quatro | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Duzentos e Vinte e Sete | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Duzentos e Vinte e Três | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Duzentos e Vinte e Um | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Elvira da Fonseca | Toda a Rua. | Tanque |
Av. | Geremário Dantas | nº 1 ao nº 197 | Tanque |
Rua | Henriqueta | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Holanda Cavalcante | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Inácio Dias | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | José Braga | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | José Policarpo Silveira | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Melquiades de Souza | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Xxxxxxx Xxxxxxx | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Mississipi | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Monteiro da Luz | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Nuporanga | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Otávio Tarquino de Souza | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Pedro Luiz | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Projetada da Xxxxx | Xxxx a Rua. | Tanque |
Rua | Xxxxxx Xxxxx lima | Lado Ímpar: nº 55 ao nº1.573 | Tanque |
Rua | Renato Meira lima | Lado Par: nº 1.116 ao nº 1.458 | Tanque |
Xxx | Xxxxx Xxxx | Xxxx a Rua. | Tanque |
Rua | Tapera | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Vale do Paraíso | Toda a Rua. | Tanque |
Rua | Virgínia Vidal | Toda a Rua. | Tanque |
CF Newton Bethlem
Tipo | Logradouro | Delimitação | Bairro |
Travessa | Antonina | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | Aruti | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | Barão | (Vila Pequena, Vila da Light, Vila Grande) e nº 407 | Praça Seca |
Xxx | Xxxxx | 000 (Xxxx. 28 de Agosto “BANCÁRIOS” – Blocos Pares) | Praça Seca |
Rua | Barão | 23 – Blocos 01 a 20 (Condomínio dos Aeroviários – AEROBITA) | Praça Seca |
Rua | Barão | 23 – Blocos 21 a 41 (Condomínio dos Aeroviários – AEROBITA) | Praça Seca |
Rua | Barão | nº 000, 000, 000, 000 | Praça Seca |
Rua | Barão | nº 26 (BNH) | Praça Seca |
Rua | Baronesa | Condomínio Baronesa - Blocos I e II | Praça Seca |
Rua | Baronesa | nº 1074 a 1526 | Praça Seca |
Rua | Baronesa | nº 1227, 1365, 1219 e 1231 | Praça Seca |
Xxx | Xxxxxx xx Xxxxx | xx 00 (Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx) (xx 01, 02 até o nº 14) | Praça Seca |
Rua | Brício de Abreu | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | Xxxxxxx Xxxxxxx | nº 253, 275, 283, 291, 301, 305, 309, 322, 323, 324, 326, 338, 340, 341, 355, 360, 363, 382, 395, 425, 450, 455, 465, 469, 478, 490, 502, 511, 514, 518, 521, 528, 531, 544, 554, 555, 573, 575, 576, 604, 607, 609, 623, 700, 720. | Praça Seca |
Rua | Capitão Menezes | nº 01, 05, 12, 17, 29, 40, 41, 53, 58, 59, 63, 64, 67, 68, 69, 78, 80, 92, 96, 113, 120, 128, 130, 139, 140, 141, 150, 163, 175, 180, 186, 187, 198, 199, 210, 211, 215, 222, 234, 235, 245, 246, 251, 258, 270 e 271. | Praça Seca |
Rua | Carpinteiro | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | Costureira | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | da Assembléia | Toda a Xxx | Xxxxx Xxxx |
Xxx | xx Xxxxxxxxx | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | das Torres | do 02 ao 09 | Praça Seca |
Rua | das Torres | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | de Maio | do 01 ao 21 | Praça Seca |
Rua | Dores do Campo | nº 16 – Loteamento | Praça Seca |
Rua | Dr. Xxxxxxxxxx | 461, 471, 483, 493, 497, 507, 515, 531, 559, 569, 597, 599, 605, 615, 617, 673, 681, 695, 000, 000, 000, 000, 000, 000, 000. | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xx. Xxxxxxxxxx | xx 000 até o nº 923 | Praça Seca |
Rua | Dr. Bernardino | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | Florianópolis | atrás dos Bancários | Praça Seca |
Rua | Florianópolis | nº 1882, 1762, 1780, 1758, 1810, 0000 | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Toda a Xxx | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xxx | Toda a Xxx | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xxxx Xxxxx | Toda a Rua | Praça Seca |
Travessa | Xxxx Xxxxx | Xxxx a Xxx | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xxxxxxxxxxx | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | Laércio Rosa | Toda a Xxx | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xxxxxxx | 000 | Praça Seca |
Xxx | Xxxxxxx | 000 (Blocos 7ª, 0x, 0, 0, 00, 00, 00X, 00X) | Praça Seca |
Xxx | Xxxxxxx | 00, 00, 31, 36, 45, 48, 57, 67, 68, 80, 00, 00, 00, 000, 000, 000, 000 (Xxxxxx 0X, 0X, 0, 3, 4, 5, 6, 7a – aptos do 101 ao 504), 130, 135, 147, 148, 150, 166, 171, 182, 183, 188, 195, 204, 219, 270, 279, 290, 291, 300, 303, 314, 317, 320, 344 e 364. | Praça Seca |
Xxx | Xxxxxxx | 000, 000, 399 e 439 | Praça Seca |
Xxx | Xxxxxxx | 000 – Xxxx Xxxx (xx 02 ao nº 81) | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xxxxxxx | xx 000 ate o nº 691 | Praça Seca |
Xxx | Xxxxxxx | xx 000 xx 0.000 | Xxxxx Xxxx |
Xxx | Xxxxxxx | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | Xxxxxxxx | Xxxx a Rua | Praça Seca |
Rua | Primeiro de Maio | de 23 até 90 | Praça Seca |
Rua | Primeiro de Maio | Toda a Rua | Praça Seca |
Travessa | Primeiro de Maio | Toda a Rua | Praça Seca |
Rua | São José Operário | Toda a Rua | Praça Seca |
Travessa | São José Operário | Toda a Rua | Praça Seca |
Travessa | São Narciso | Toda a Rua | Praça Seca |
CF Rio das Pedras
Tipo | Logradouro | Delimitações | Bairro |
Rua | 1 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Beco | 1 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 2 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 3 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 4 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 4 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 5 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 5 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 6 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 6 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 7 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 7 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 8 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 9 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 10 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 10 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 11 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 12 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 13 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 14 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 15 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 16 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 19 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 20 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | 23 | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Adelson | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Aimoré | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Aldrin | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Ameixas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Amoras | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Ananais | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Apocalipse | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Aurora | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Bareta | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Bean | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxx Xxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Bené | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Bertrand Russel | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxx (18) | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Betumes | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Cajás | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Camomila | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Canaã | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Av. | Canal | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Av. | Central | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Conrado | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Costela de Adão | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Cravos | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Av. | da Areinha | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | xx Xxxxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | xx Xxxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Dálias | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Dama da Noite | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Damião | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Av. | Daniel Marinho | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | das Acerolas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | das Carmbolas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | das Jacas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | das Mangas | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | xxx Xxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | das Pitangas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | das Tangerinas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | das Uvas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | do Meio | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Estrada | do Sertão | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | dos Abacates | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | dos Caquis | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | dos Damascos | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | dos Figos | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | dos Xxxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | dos Morangos | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | dos Sapotis | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Erva Doce | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Espada de São Jorge | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Flor de Brilhantina | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Flor de Veneza | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Framboesas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Girassol | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Gordon | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Hortências | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Xxxxxxx | Xxxx a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxx (24) | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Jabuticabas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Jamelões | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Xxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | José Gonçalves | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Kely | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xx. | Xxxxxx xx Xxxxx Brizola | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Limões | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Luis Carlos de Castro | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Luiz Carlos Moraes Rocha | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Lulu | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxxxxx | Xxxx a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxx Xxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Xxxxx Xxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Beco | Matheus | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Melancias | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Neide | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Neocina | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Onze Horas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Orquídeas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Paineiras | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Palmeiras | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Av. | Pantanal | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxx | Xxxx a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Rica | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Romãs | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Samambaia | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxx Xxxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxx Xxxxx | Xxxx x Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxxx | Xxxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Soling | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Xxxx | Xxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Tamarindos | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxx a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Terezinha | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Tulipas | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Vale | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Velha | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Vila | Verdan | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Xxxxxxxx | Xxxx a Xxx | Xxxxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxxxx Xxxxx | Toda a Rua | Jacarepaguá |
Rua | Zé Pretinho | Toda a Rua | Jacarepaguá |
CF Quintanilha
Tipo | Logradouro | Delimitações | Bairro |
Travessa | 1 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 0 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx | 00 | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | A | Toda a Rua | Freguesia |
Via | A | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Xxxxxxxxx Xxxx | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Ana Cristina César | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Araci de Almeida | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | B | Toda a Rua | Freguesia |
Via | B | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Benevuto Xxxxxx | Xxxx a Rua | Freguesia |
Rua | Benevuto Xxxxxx | Xxxx a Rua | Freguesia |
Rua | C | Toda a Rua | Freguesia |
Via | C | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxx | Xxxx Xxxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | D | Toda a Rua | Freguesia |
Via | D | Toda a Rua | Freguesia |
Praça | da Bíblia | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | da Luz | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Daniel | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Divisa | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | do Canal | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Dois | Toda a Rua | Freguesia |
Via | E | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Xxxxx | Xxxx a Rua | Freguesia |
Av. | Ezequiel | Toda a Rua | Freguesia |
Via | F | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | G | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | GG | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Xxxxxxx xx Xxxxxx | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | I | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Ignácio do Amaral | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | J | Toda a Rua | Freguesia |
Praça | Joaima | Toda a Rua | Freguesia |
Xxxxxxx | Manuel Ventura | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Mariluz | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Morro da Panela | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxx xx Xxxx | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxx xx Xxxxxx | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Morro Dois Irmãos | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx a Rua | Freguesia |
Rua | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Newton Teixeira | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Panorama | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Passira | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Penaforte | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Quintanilha | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Santa Epifânia | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Santo Eládio | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Santo Eleutério | Toda a Xxx | Xxxxxxxxx |
Xxx | Xxxxx Xxxxxxx | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | São Bonfílio | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | São Dulcídio | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | São Graciano | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Xxx Xxxxx | Xxxx a Rua | Freguesia |
Rua | Sericita | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Serrano | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Suzano | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Três | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Toda a Rua | Freguesia |
Rua | Um | Toda a Rua | Freguesia |