QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACAS/MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSÃO LTDA – ME.
Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado, que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.327.030/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX: 00000- 000, representada neste ato por seu Presidente XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no RG sob nº 09153225 SSP/MT e no CPF sob n° 955.198.239 -87, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx snº, Bairro Bom Jesus, na Cidade e Comarca de Apiacás, Estado de Mato Grosso, CEP 78595-000, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 03.971.576/0001-94, estabelecida à Av. Xxxxx Xxxxxx s/nº, bairro Centro, na cidade de Apiacás, representada neste ato pela diretora administrativa Sra. Clarice Conceição Xxxxxxxxx Xxxx, residente na Av. Xxxxx Xxxxxxxx nº 02, bairro Setor Pioneiro, Apiacás MT, portadora do RG nº 4.017.783-3 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, bem como a homologação do Processo Licitatório nº 001/2019, tem justo e acordado o seguinte:
As partes têm em comum o presente contrato pela finalidade de estabelecer os direitos e obrigações, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. Em respeito a redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor Global deste aditivo ao contrato é de R$ 28.465,92 (vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.372,16 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos).
3.2. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal e relatório das atividades executadas e devidamente atestada pelo Fiscal de Contratos.
3.3. É dever da empresa contratada, informar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para a transferência financeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento da Câmara Municipal de Apiacás, classificado e codificado sinteticamente sob o número: 01.001.01.031.0001.2.001.3390-39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
5.1. Permanecerão inalteradas as demais cláusulas e condições deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida pela servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinado pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo
CLAUSULA SETIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás/MT, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste contrato.
7.2. E por estarem as partes justas e acordadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal, juntamente com duas testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes.
Apiacás/MT, 26 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS
Valdomiro Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Presidente da Câmara
SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSÃO LTDA
CNPJ nº 03.971.576/0001-94
Clarice Conceição Mantovani Zago CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
OAB nº 20.059/O MT