CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO IGUAÇU, por
meio da Comissão Organizadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, e a empresa SC Treinamentos, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura para realização de Concurso Público destinado à contratação para o provimento de vagas e formação de cadastro reserva, conforme item 2 deste edital, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e demais disposições legais vigentes.
1. DO CRONOGRAMA
DATA | ATO |
15/06/2022 | Publicação do Edital |
20/06/2022 até às 23h59min do dia 08/07/2022 | PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
Até 08/07/2022 | Prazo para envio eletronicamente no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx através da “Área do Candidato” de laudo médico para candidatos com deficiência e para pedido de condições especiais para a realização das provas objetivas, conforme itens 3.9 e 4.2 deste edital. |
20/06/2022 a 30/06/2022 | Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
04/07/2022 | Divulgação da lista de isentos do pagamento da taxa de inscrição |
05/07/2022 a 06/07/2022 | Prazo para recursos contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
08/07/2022 | Julgamento dos recursos contra indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
20/06/2022 a 11/07/2022 | Prazo para impressão do boleto e para pagamento da taxa de inscrição |
15/07/2022 | Publicação da relação provisória de inscritos |
18/07/2022 a 19/07/2022 | Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição |
20/07/2022 | Julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrição e Homologação das Inscrições (listagem oficial) – divulgação do local de provas |
20/07/2022 a 07/08/2022 | Período para envio eletronicamente no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx através da “Área do(a) candidato(a)” dos documentos para a Prova de Títulos. |
07/08/2022 | DATA PROVÁVEL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
07/08/2022 | Publicação do gabarito provisório (após as 20 horas) |
08/08/2022 a 09/08/2022 | Prazo para interposição de recurso contra questões e gabarito |
17/08/2022 | Julgamento dos Recursos contra questões e gabarito, Publicação do Gabarito Oficial, das Notas da Prova Objetiva, Notas da Prova de Títulos e da Classificação Provisória |
18/08/2022 a | Prazo para interposição de recurso contra Notas da Prova Objetiva e da |
19/08/2022 | Classificação Provisória |
23/08/2022 | Julgamento dos Recursos contra Notas da Prova Objetiva e da Classificação Provisória |
A partir de 23/08/2022 | Homologação do Resultado Final |
1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público (designada pelo Ato do Conselho 567/2022, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.2. Este Concurso Público será executado sob a responsabilidade do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, através da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, juntamente com a empresa SC Treinamentos, CNPJ nº 26.068.753/0001-22, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Timbó – SC.
1.3. A fiscalização e a supervisão deste Concurso Público estarão a cargo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu por meio da Comissão Organizadora do Concurso Público.
1.4. As publicações poderão ser realizadas após às 17 horas da data prevista no cronograma deste edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhar as publicações
1.5. O Edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações para provas e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no site oficial do CISVALI: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/ e no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.
1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, mensagens eletrônicas (e-mails) e demais documentos divulgados e/ou enviados referentes ao presente Concurso Público.
1.7. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme item 2.1 e legislação em vigor, deverão ser comprovados no ato da posse após a convocação.
1.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivesse transcrito e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Quadros de cargos:
Cargo/Função | Vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação Mínima | Salário R$ | Tipos de Prova | Valor da Taxa de Inscrição |
Advogado | CR | 20 horas | Ensino Superior Completo em | R$3.775,66 | Prova Escrita | R$85,00 |
semanais | Direito + inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil | do tipo objetiva + avaliação de títulos | ||||
Atendente | 01 | 30 horas semanais | Ensino Médio Completo | R$1.447,35 | Prova Escrita do tipo objetiva | R$65,00 |
Auxiliar Administrativo | 02 | 40 horas semanais | Ensino Médio Completo | R$2.266,71 | Prova Escrita do tipo objetiva | R$65,00 |
Contador | 01 | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo em Contabilidade + inscrição no Conselho Regional de Contabilidade | R$4.512,74 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Enfermeiro | 01 | 40 horas semanais | Ensino Superior Completo em Enfermagem + inscrição no Conselho Regional de Enfermagem | R$4.276,49 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Farmacêutico | CR | 30 horas semanais | Ensino Superior Completo em Farmácia + inscrição no Conselho Regional de Farmácia | R$3.317,42 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Médico Especialista em Oftalmologista | 01 | 10 horas semanais | Ensino Superior Completo em Medicina + inscrição no Conselho Regional de Medicina + Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) | R$6.419,44 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Médico Especialista em Ortopedista | 01 | 10 horas semanais | Ensino Superior Completo em Medicina + inscrição no Conselho Regional de Medicina + Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) | R$6.419,44 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Médico Especialista em Clínica Médica | 01 | 10 horas semanais | Ensino Superior Completo em Medicina + inscrição no Conselho Regional de Medicina + Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) | R$6.419,44 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Médico Especialista em Dermatologista | 01 | 10 horas semanais | Ensino Superior Completo em Medicina + inscrição no Conselho Regional de Medicina + Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) | R$6.419,44 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Médico Especialista em Ginecologia/ Obstetrícia | 01 | 10 horas semanais | Ensino Superior Completo em Medicina + inscrição no Conselho Regional de Medicina + Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) | R$6.419,44 | Prova Escrita do tipo objetiva + avaliação de títulos | R$85,00 |
Técnico em Enfermagem | 02 | 30 horas semanais | Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + inscrição no COREN/PR | R$1.675,53 | Prova Escrita do tipo objetiva | R$65,00 |
2.1.1. *CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por emprego público. Os candidatos que compõem o cadastro de reserva somente serão contratados se, durante o período de validade do concurso, ocorrer o surgimento de novas vagas.
2.2. Os nomeados para os cargos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de acordo com o Plano de Empregos e Salários.
2.3. É de responsabilidade dos candidatos que integrarem a lista definitiva de aprovados manter seus endereços e contatos atualizados no setor de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu, durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação.
2.3.1. O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá acompanhar, através dos meios de comunicação do CISVALI, as vagas que possam surgir durante o período de validade do Concurso Público.
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pela internet, através dos sites xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/, as publicações de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante a realização do mesmo e até sua homologação final.
2.5. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:
2.5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdades de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
2.5.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou conforme estabelecido no item 2.1 do edital;
2.5.3 - Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função;
2.5.4 - Comprovar habilitação mínima exigida pelo Edital;
2.5.5 - Carteira de Identidade;
2.5.6 - Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.5.7 - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
2.5.8 - Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);
2.5.9 - Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;
2.5.10 - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
2.5.11 - Certidão de nascimento;
2.5.12 - Certidão de casamento ou união estável;
2.5.13 - PIS/PASEP (frente e verso);
2.5.14 - Declaração de não possuir acúmulo de cargo ou função pública, exceto os previstos em Lei;
2.5.15 - Cópia da Carteira de Trabalho;
2.5.16 - Comprovante de endereço;
2.5.17 - Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe, quando for o caso;
2.5.18 - Demais documentos que o consórcio vier a exigir.
2.6 A admissão dos candidatos aprovados no Concurso Público dar-se-á conforme a legislação vigente no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu na data da admissão.
2.7. A comprovação da escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos legais indispensáveis à nomeação no cargo público será exigida unicamente quando da posse no cargo público. A não apresentação, naquela ocasião, de todos os documentos exigidos implicará na desclassificação do Concurso Público e imediata convocação do candidato seguinte na ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 A participação neste Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e condições estabelecidas neste edital.
3.2. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, sendo que o candidato deverá acessar o site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, onde terá acesso ao Edital e seus anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição.
3.2.1. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx em “Concursos e Seleções”, “inscrições abertas”, selecionar o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu Edital de Concurso Público 001/2022;
3.2.2. Baixar e Xxx atentamente o edital completo, inteirando-se das condições do certame e certificando-se de que preenche todas as condições exigidas.
3.2.3. Clicar em “Realizar inscrição”, cadastrar-se, criando uma senha de acesso para a área do candidato (guarde bem essa senha pois será útil em todos os acessos futuros).
3.2.4. Preencher o Requerimento de Inscrição, conferindo os dados informados e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;
3.2.5. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto bancário, referente à taxa de inscrição, até o dia do vencimento estabelecido no boleto.
3.2.6. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
3.2.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados os endereços, e-mails e números de telefones informados. Eventual mudança de endereço, até a data de publicação do resultado final do Concurso Público, deverá ser atualizada no cadastro online do candidato, através da sua área restrita, e deverá ser comunicado a empresa SC Treinamentos por correspondência eletrônica (e-mail) enviada para: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Após a data de publicação do resultado do Concurso Público, deverão ser comunicadas diretamente o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu.
3.2.8. Não será aceita inscrição via postal, por telex ou via fax, e-mail, extemporânea e/ou condicional ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
3.3. O candidato deverá imprimir e pagar o boleto no valor determinado até a data limite, constante no respectivo documento.
3.3.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.
3.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital, acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.
3.3.4. A inscrição só será aceita quando o banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
3.3.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão de fundos.
3.3.6. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida, uma vez que o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação do Concurso Público.
3.3.7. A empresa SC Treinamentos e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu não se responsabilizarão por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo candidato.
3.3.8. No caso de extravio do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.
3.4. O candidato deverá acompanhar a publicação da relação de candidatos inscritos para confirmar o processamento de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme prazo determinado neste edital.
3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5.1. Ao se inscrever o candidato concorda com a divulgação de seu nome e data de nascimento, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Concurso Público, para fins exclusivos de divulgação dos resultados relativos ao certame, sendo garantido o sigilo dos demais dados apresentados, nos termos da LGPD.
3.6. O CISVALI e a Empresa SC TREINAMENTOS não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado neste edital.
3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas, incompletas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.1. Será nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso de informação ou documento falso ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das sanções judiciais cabíveis.
3.7.2. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.7.3. Caso a inscrição do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente Edital.
3.7.4. Os casos de erro de grafia, data de nascimento ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área restrita do site, com seu CPF e senha cadastrados e fazer as devidas alterações.
3.8. Os candidatos poderão inscrever-se somente em um cargo.
3.8.1. Para o candidato que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, desde que devidamente paga.
3.8.2. No caso de dupla inscrição não será admitida a utilização do pagamento da primeira para a segunda, devendo o candidato realizar a inscrição completa (inscrição + pagamento) para o cargo que pretende concorrer.
3.9. O candidato que necessitar de condição especial (local de fácil acessibilidade, tempo adicional, uso de aparelhos de audição, ledor (não haverá prova em braile), prova com fonte
ampliada e etc.) para a realização das provas deverá solicitá-lo encaminhando eletronicamente até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx) acessando este edital, clicar em “gerenciar inscrições”, e selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, inserindo o Anexo II preenchido e assinado bem como Atestado/Xxxxx Xxxxxx confirmando a condição especial.
3.9.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e de acordo com o laudo médico específico ao candidato a ser apresentado. No caso de uso de equipamentos especiais, estes deverão ser obtidos pelo candidato e apresentados antecipadamente ao fiscal de sala e ou coordenador local da empresa SC Treinamentos para que verifique e autorize seu uso.
3.9.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior acompanhado de laudo médico específico que ateste a necessidade de condição especial para realização da prova objetiva, o candidato não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.
3.9.1.2. O candidato que necessitar de cadeira adaptada para canhoto deverá apenas encaminhar o Anexo II preenchido e assinado, conforme item 3.9, não sendo necessário encaminhar laudo médico para tal condição.
3.9.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito conforme o item 3.9, durante o período da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.
3.9.2.1. O acompanhante e a criança devem permanecer na sala reservada para amamentação desde o horário de início das provas.
3.9.2.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
3.9.2.3. A candidata lactante, o acompanhante e a criança devem chegar ao local da prova com a antecedência mínima de trinta minutos.
3.9.2.4. Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação do Concurso Público.
3.9.2.5. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, e neste momento não poderá dialogar com o responsável pela guarda da criança.
3.9.2.6. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.
3.9.2.7. A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas, a candidata será automaticamente eliminada do certame.
3.9.3.7. Aos candidatos “sabatistas” aplicam-se as demais regras previstas neste Edital.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNICA
4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservadas um percentual de 5% (cinco por cento), de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal. É responsabilidade do candidato avaliar as funções dos cargos.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em “Minhas Inscrições” (acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx) acessando este edital, clicar em “gerenciar inscrições”, e
selecionar a opção do campo do assunto a que se refere o documento, até o dia e horário designado no cronograma deste edital, e anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial e a caracterização das anomalias impeditivas ao exercício regular dos cargos, emitido nos últimos 06 meses contados da data de publicação este edital.
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.
4.4. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
4.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental, a qual terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão), para o exercício do cargo.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. Considera-se pessoa com deficiência, nos termos da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.8. Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
4.9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
5. DAS ETAPAS DESTE CONCURSO PÚBLICO E DAS ISENÇÕES
5.1. Este Concurso Público constará de duas etapas:
5.1.1. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório constando de Prova Objetiva para todos os cargos.
5.1.2. Segunda etapa constando de Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório para os cargos de Advogado, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Especialista em Oftalmologista, Médico Especialista em Ortopedista, Médico Especialista em Clínica Médica, Médico Especialista em Dermatologista e Médico Especialista em Ginecologia/Obstetrícia.
5.2. São isentos da taxa de inscrição neste Concurso Público:
a) Os candidatos doadores de Sangue fidelizado e Doadores de Xxxxxx Xxxxx;
b) Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CADúnico por serem membros de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos), conforme Decreto Federal Nº 11.016/2022.
5.2.1. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por serem doadores de Sangue fidelizado e os Doadores de Xxxxxx Xxxxx:
5.2.1.1. Considera-se para enquadramento ao benefício previsto somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.2.1.2. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora. O documento previsto por este item deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes anuais, considerando-se os 12 (doze) meses que antecederam a abertura do presente edital.
5.2.1.3. A comprovação da pessoa doador de Xxxxxx Xxxxx se dará através da apresentação de sua inscrição no REDOME – Registro Brasileiro de Doadores de Xxxxxx Xxxxx ou ainda declaração expedida por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.2.1.4. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, encaminhar eletronicamente a documentação acima através da “Área do Candidato” em campo específico para tal.
5.2.1.5. A constatação de falsidade dos documentos exigidos, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.
5.2.2. Para os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição por estarem inscritos no CADúnico:
5.2.2.1. Os candidatos deverão no momento da inscrição on-line, solicitar a isenção (CADúnico) e preencher o nº do NIS que comprove o Cadastramento (CadÚnico) fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
5.2.2.2. No caso de pedido de isenção por estar inscrito no CADúnico, será consultado o Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.2.2.3. Para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato” e para tanto é necessário que as informações solicitadas (nome completo, data de nascimento, nome da mãe e município) sejam idênticas àquelas informadas no momento do cadastramento, ou o candidato deve estar cadastrado a mais de 45 dias para ser possível acessar as informações.
5.2.2.4. A constatação de falsidade nas declarações apresentadas, além das sanções penais cabíveis importará na exclusão da inscrição do candidato neste Concurso Público.
5.2.3. Sendo indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, restará ao candidato pagamento da respectiva taxa de inscrição até a data limite constante no boleto.
5.2.4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição com pedido de isenção de pagamento, para o mesmo cargo, terá analisada e confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
5.2.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação.
5.2.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda fora do prazo.
6. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: PROVA OBJETIVA
6.1. PROVA OBJETIVA (PO) de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e 01 (uma) única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar os conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições dos cargos oferecidos pelo presente edital e versará sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo I, a ser aplicada para todos os candidatos.
6.1.1. Serão considerados aprovados neste Concurso Público os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50% na nota da prova objetiva.
6.1.2. A prova objetiva terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo em vista que cada questão valerá o disposto no item 6.3.
6.2. A prova objetiva para todos os cargos será realizada na data provável de 07 de agosto de 2022 em horário divulgado juntamente com a publicação do local de realização das provas.
6.2.1. O tempo total de realização das provas será de no máximo 3h horas já compreendendo o tempo necessário para preenchimento do cartão-resposta.
6.2.2. A empresa SC Treinamentos, por motivos técnicos ou de força maior, poderá retardar o início da prova escrita ou transferir suas datas e ou horários. Eventuais alterações serão comunicadas no site do Concurso Público na Internet, por mensagens enviadas para o e-mail informado, ou por aviso fixado na entrada principal ou mural do local anteriormente determinado, caso o evento determinante da alteração seja de natureza imprevisível.
6.3. A Prova Objetiva será composta do seguinte programa de provas:
a) Para os cargos de nível médio:
DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa | 15 | 0,25 | 3,75 |
Matemática | 10 | 0,25 | 2,50 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades | 10 | 0,25 | 2,50 |
Informática | 5 | 0,25 | 1,25 |
TOTAL | 40 | 10,00 |
b) Para os cargos de nível Superior e Técnico:
DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | TOTAL POR TIPO DE PROVA |
Língua Portuguesa | 10 | 0,20 | 2,00 |
Matemática | 5 | 0,20 | 1,00 |
Informática | 5 | 0,20 | 1,00 |
Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação | 20 | 0,30 | 6,00 |
TOTAL | 40 | 10,00 |
6.4. Normas para ingresso no local de provas e prestação da prova objetiva:
6.4.1. O candidato deverá comparecer no local da prova portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e de material transparente.
6.4.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas, porém serão aceitos documentos de identificação digital expedidas por órgãos públicos.
6.4.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.
6.4.1.3. Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, (30) trinta dias. Neste caso será realizada a identificação especial através da coleta de impressão digital para posterior averiguação.
6.4.1.4. A não apresentação do documento de identidade, nos termos desse edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
6.4.1.5. Em face de eventual divergência a empresa SC Treinamentos poderá exigir a apresentação do original do Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, com a devida autenticação bancária, não sendo válida cópia mesmo que autenticada.
6.5. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Concurso Público:
6.5.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou apontamentos.
6.5.2. É vedado ao candidato, durante a realização da provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal, ausentar-se da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização, comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos, tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
6.5.3. Não será permitido ao candidato realizar as provas portando arma(s) de qualquer espécie; óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, ressalvados aqueles exclusivamente de livre manifestação religiosa como o “quipá” e “véu”, desde que avaliados pelo fiscal de prova e que não apresentem nenhum indício de utilização indevida, com a finalidade de violar os itens do Edital, especialmente aqueles que vedam qualquer tipo de consulta; aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, qualquer tipo de relógio, smartphones, tablets, ipods, pen drives, câmera fotográfica, aparelho para surdez (quando não houver a comprovação exigida no item 3.9), tocadores MP3 ou similares, gravadores, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, dentre outros); dicionário; apostila; material didático; livros; manuais; impressos; anotações; bebidas
com xxxxxxx, dentre outros. Todos estes materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues voluntariamente, no momento do ingresso na sala de prova, ao fiscal de sala, que os orientará sobre o correto acondicionamento de seus pertences na sala de provas.
6.5.4. A simples posse, mesmo que desligado de aparelhos eletrônicos, ou de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
6.5.5. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
6.5.6. O candidato que tumultuar, interromper ou prejudicar de alguma forma a aplicação da prova, será desclassificado do Concurso Público.
6.6. A empresa SC Treinamentos, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso Público poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta (a qual não substituirá a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo.
6.7. A empresa SC Treinamentos e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para local de prova ou qualquer tipo de dano que vierem a sofrer.
6.8. Todas as despesas decorrentes da obtenção ou entrega de documentos, bem como as de transporte e ou alimentação são de inteira responsabilidade dos candidatos, mesmo que a prova venha a ser transferida por qualquer motivo.
6.9. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, a empresa SC Treinamentos poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição
6.10.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pela empresa SC Treinamentos e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
6.10.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
6.12. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 3 (três) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos.
6.13. O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e um cartão-resposta para o cargo inscrito, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.
6.13.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO-RESPOSTA.
6.13.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;
6.13.3. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas ou marcadas com mais de uma alternativa, emendadas ou rasuradas, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;
6.13.4. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO- RESPOSTA o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
6.13.5. Serão considerados sem efeito, os cartões-resposta entregues sem a assinatura do candidato.
6.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado.
6.14.1. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que ainda não a efetuaram, ficando proibido inclusive de permanecer no pátio da entidade, ou ligar o celular antes de se retirar da escola.
6.14.2. Os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova, o candidato que precisar utilizar o banheiro deve, antes de entregar o cartão resposta e sair de sala com seus pertences, solicita ao fiscal o acompanhamento até os sanitários.
6.15. No local da prova, os 03 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo.
6.15.2. Os envelopes contendo os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, ao representante da comissão executora do Concurso Público.
6.16. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.17. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, a resposta será corrigida no gabarito final.
6.18. Será atribuída nota 0,00 (zero) à resposta de questões objetivas:
6.18.1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;
6.18.2. Que contenha emenda (s) e/ou rasura (s), ainda que legível (eis);
6.18.3. Contendo mais de uma opção de resposta assinalada;
6.18.4. Que não estiver assinalada no cartão de respostas;
6.18.5. Preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
6.19. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.
6.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
7. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO: PROVA DE TÍTULOS
7.1. O envio eletrônico dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS poderá ser realizado do dia 20/07/2022 até 07/08/2022, sendo que o(a) candidato(a) deverá encaminhar eletronicamente no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, através da “Área do(a) candidato(a)” acessando este edital e selecionar a opção ‘Títulos’, os seguintes documentos:
7.1.1. No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado número de campos de envio que corresponde à quantidade máxima de títulos por item. O(a) candidato(a) não poderá encaminhar mais de um título no mesmo campo de envio, nem mais títulos do que a quantidade máxima permitida.
7.1.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o correto upload dos arquivos para consulta da Banca Examinadora, sendo aceitos arquivos com extensão .png, .jpg, .jpeg, .pdf, .zip e .rar com tamanho máximo permitido de 7 megabytes.
7.1.3. Os títulos deverão ser digitalizados com nitidez, se for o caso, frente e verso, sendo um arquivo por título. Caso necessário, orienta-se a utilização de ferramentas online de união de arquivos, para garantir que seja enviado apenas um arquivo para cada título.
7.1.3.1. Caso os títulos digitalizados não possuam boa nitidez ou ainda, apresentem imagem ofuscada, borrada, cortada, etc., que não permitam sua fácil leitura e identificação, os mesmos serão desconsiderados, não sendo permitido novo envio de documentos em caso de recurso impetrado pelo(a) candidato(a).
7.1.3.2. O(a) candidato(a) deverá nomear o arquivo de cada título de forma que seja possível diferenciá-los.
7.1.4. O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei que:
a) A cópia do título entregue é cópia fiel do documento original;
b) As divergências existentes na grafia do nome constante do título e daquele constante na inscrição decorrem de ato legal (casamento, divórcio etc.).
7.2. Para os cargos de nível superior a Prova de Títulos (PT) de caráter exclusivamente classificatório a ser contabilizado para todos os candidatos aprovados na prova objetiva poderá totalizar no máximo 10 (dez) pontos, utilizando-se 02 (duas) casas decimais após a vírgula, conforme a seguir:
Títulos (concluídos) | Descrição | Pontuação por Título | Pontuação Máxima |
Certificado de pós-graduação na área afeta ao cargo | Doutorado | 4,00 | 4,00 |
Mestrado | 3,00 | 3,00 | |
Especialização (mínimo 360 h/a) | 1,50 | 3,00 |
I. Não haverá, em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos.
II. A não apresentação dos títulos não elimina o(a) candidato(a) do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.
III. Os títulos deverão ter relação com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição. Caso contrário, não serão computados.
IV. Não serão aceitos como títulos, certificados que não apresentarem a respectiva carga horária no mesmo.
V. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com a área do cargo.
VI. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar desacompanhado do certificado, atestados de frequência, ou outro documento que não ateste claramente o curso ou a fase concluída.
VII. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do(a) candidato(a), bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o(a) candidato(a) terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovado o dolo do(a) candidato(a) este será excluído do Concurso Público.
VIII. Uma vez efetuado o envio dos títulos e findo o prazo estabelecido em edital não será aceito pedido de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
IX. A comissão responsável pela análise dos títulos poderá solicitar ao(a) candidato(a) outro(s) documento(s) que achar conveniente, para confirmar as informações prestadas.
7.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada dessas provas.
8. DAS NOTAS, DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Para os cargos de nível superior a nota final será:
Prova Objetiva = 80% + Prova de Títulos = 20%, onde a fórmula final será Prova Objetiva x 0,8 + Prova de Títulos x 0,2 = Nota Final.
8.2. Para os demais cargos a nota final será igual à nota da Prova Objetiva.
8.3. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:
8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;
Para os demais casos, será:
8.3.2. Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (somente para os cargos de nível superior);
8.3.3. Que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
8.3.4. Que obtiver maior nota na prova de Matemática;
8.3.5. Que obtiver maior nota na prova de Informática;
8.3.6. Que tiver maior idade;
8.3.7. Os candidatos que pretenderem, em caso de empate na classificação final, o benefício da Lei 11.689/2008, deverão, até o dia útil subsequente ao último dia de inscrições, encaminhar eletronicamente, através da “Área do Candidato” em campo específico para tal, certidão e ou declaração e ou atestado ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, emitidos a partir de 10 de agosto de 2008.
8.3.8. Sorteio Público.
8.3.8.1. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Concurso Público e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata
pela comissão com os resultados do sorteio público.
9. DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:
9.1.1. Impugnação do presente edital;
9.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição e do indeferimento do pedido de isenção das taxas de inscrição;
9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;
9.1.4. Da nota da prova objetiva;
9.1.5. Da nota da prova de Títulos;
9.1.6. Da classificação provisória.
9.2. Os recursos e a impugnação do edital, deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa SC TREINAMENTOS – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx da seguinte maneira:
9.2.1. Acessar a área do candidato no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, e realizar login identificando-se.
9.3.2. Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar a inscrição do Concurso Público Edital 001/2022 do CISVALI - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu.
9.3.3. Na coluna “opções” deslize o mouse sobre o botão e clique em "Recurso".
9.3.4. Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
9.3.5. No caso de recursos contra questões da prova objetiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua argumentação e indicando referência bibliográfica).
9.3.6. Para cada questão deverá ser enviado um único formulário de recurso.
9.3.7. Caso necessite anexar arquivos anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um único recurso deve-se compactá-los (ZIP) em um único arquivo. Serão aceitos arquivos do tipo: .png, .jpg, .jpeg, .bmp, .pdf, .doc, .docx, .gif, .zip e .rar com tamnho máximo permitido de 7 megabytes.
9.3.8 Clicar em “enviar”.
9.4. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente.
9.4.1. No caso de recursos contra questões ou gabarito, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão e conter cópia da bibliografia mencionada. Simples pedidos de revisão de questões não serão analisados.
9.5. A banca examinadora da entidade executora do presente Concurso Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.6. A empresa SC Treinamentos não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).
9.7. Recursos com teor ofensivo que desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.
9.8. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente através de ato publicado no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx, não serão enviadas respostas individuais aos candidatos.
9.9. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.
9.10. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
10. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar de sua homologação final. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme necessidade da administração municipal.
10.2. Os candidatos aprovados serão admitidos obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida e as vagas existentes.
10.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de servidores, sendo que a admissão é de competência do CISVALI, dentro da validade do Concurso Público ou de sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das demais condições estabelecidas neste edital.
10.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de convocação e manter atualizado seus dados, endereço e telefones de contato.
10.5. As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade do CISVALI.
10.6. Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
10.7. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no Edital.
10.8. Caso haja necessidade, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu poderá solicitar documentos complementares aos candidatos.
10.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.10. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.
10.11. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.
10.12. As chamadas dos candidatos aprovados serão feitas preferencial por edital, devendo o candidato se apresentar ao setor de Recursos Humanos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu em até 10 (dez) dias consecutivos improrrogáveis para o aceite da vaga oferecida.
10.13. Caso o candidato chamado para a escolha de vagas não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, ou ainda não compareça para assumir a vaga no prazo estipulado, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo, sendo que o candidato somente irá para o final da fila dos aprovados mediante requerimento assinado pelo candidato, caso contrário o candidato será eliminado.
10.14. O início das atividades será especificado no ato de nomeação do candidato para o preenchimento da vaga.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova objetiva, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste edital de Concurso Público serão publicados no quadro de publicações oficiais do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu e nos sítios xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/.
11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxx.
11.3. Não serão prestadas informações por telefone relativas a número de inscritos por cargo ao resultado do Concurso Público e respostas de recursos. Informações que constam no edital não serão dadas via telefone, o candidato antes de inscrever-se deve ler atentamente o edital.
11.4. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma descrita neste edital.
11.5. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu e a empresa SC Treinamentos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Concurso Público sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, sendo a Comissão Executora competente também para julgar, em decisão irrecorrível e soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.7. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a empresa SCHEILA APARECIDA WEISS – ME (SC TREINAMENTOS) e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
11.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Conteúdo Programático da Prova Objetiva.
b) Anexo II - Requerimento de Condições Especiais para Realização de Prova.
c) Anexo III - Atribuição dos Cargos.
União da Vitória (SC), 15 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX
Presidente do CISVALI
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
OBSERVAÇÃO: As questões de informática poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares indicados do ano de 2007 em diante. O programa de provas menciona apenas os temas/assuntos que podem ser abordados ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir material para estudo.
CONTEÚDO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.
MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância; Cálculos algébricos, produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas, simplificação de expressões algébricas; Equações, Inequações, sistemas polinomiais de 1º e 2º grau; Sequencias e Progressões; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Análise Combinatória; - Probabilidade; Matemática Financeira: Juros simples e compostos; Estudo de funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Geometria Plana e Espacial, trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência e cônicas; Polinômios e equações polinomiais.
INFORMÁTICA:
Linux, Windows, Word, Excel, Navegadores de Internet, Conceitos Gerais de Hardware e Software, Correio Eletrônico e Segurança da Internet.
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (Somente para os cargos de nível médio e técnico):
História e geografia do Paraná, e da região que compõe os municípios consorciados ao CISVALI. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Paraná. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia estadual e municipal. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia. Estatuto de CISVALI.
CONTEÚDOS DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS DO CARGO E LEGISLAÇÃO:
ADVOGADO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Poder Constituinte. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade das leis e atos normativos: Sistemas difuso e concentrado. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Princípios Fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Organização dos poderes. Defesa o Estado e instituições democráticas. Tributação e orçamento. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Disposições constitucionais gerais e transitórias. Emendas constitucionais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Legislação vigente.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo. Fontes do Direito Administrativo. Interpretação do Direito Administrativo. Sistemas Administrativos. Administração Pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos e Atos da Administração. Princípios da Administração Pública. Contratos Administrativos. Licitação. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Improbidade Administrativa. Bens públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Controle da Administração. Legislação vigente.
DIREITO CIVIL: Direito Civil. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos jurídicos. Atos jurídicos. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Prova. Direito as Obrigações. Contratos em geral. Contratos em espécie. Responsabilidade civil. Legislação vigente.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Processo de Conhecimento. Atos Processuais. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Processo e Procedimento. Procedimento Ordinário. Processo nos Tribunais. Recursos. Processo de Execução. Processo Cautelar. Procedimentos Especiais. Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Ação de Execução Fiscal. Legislação vigente.
DIREITO DO TRABALHO: Direitos Constitucionais dos trabalhadores. Normas gerais e específicas de tutela do trabalho: Segurança e medicina do trabalho. Contrato de trabalho. Consolidação das Leis Trabalhistas. Legislação vigente.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Processo judiciário do trabalho. Processo em Geral. Dissídios Individuais. Dissídios Coletivos. Execução. Recursos. Legislação vigente.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Normas gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Hipótese de incidência: conceito e aspectos. Fato gerador. Obrigações tributárias: conceito e espécies, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, modalidades e revisão do lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade tributária, competência tributária, tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário.
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei dos Consórcios Públicos Lei Nº 11.107/2005 e Decreto Federal Nº 6.017/2017. Estatuto do CISVALI.
CONTADOR
Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos
ENFERMEIRO
Atenção à saúde da mulher no ciclo reprodutivo. Planejamento e Assistência de enfermagem ao parto, préparto, puerpério (Baixo e Alto Risco), urgências e emergências maternas. Planejamento e assistência de Enfermagem à Criança com distúrbio gastrintestinal, respiratório, geniturinário, hematológico, cardiovascular, endócrino, neurológico e metabólico. Atenção humanizada à mulher, criança e família. Aspectos básicos da assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem ao paciente portador de doença crônico-degenerativa, causas da doença e métodos de tratamento. Assistência de enfermagem pré e pós-operatória com ações de enfermagem na realização de curativos. Assistência de enfermagem ao indivíduo acometido de distúrbios cardiovasculares, renais e respiratórios, em situações de urgência/emergência. Assistência de enfermagem nos distúrbios e/ou afecções imunológicas e de doenças infecto-parasitárias. Prevenção e controle da Infecção Hospitalar. Terapia medicamentosa. Intervenções de enfermagem no preparo, esterilização. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
FARMACÊUTICO
Código de ética profissional. Dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas. Farmacocinética. Farmacodinâmica. Agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central: hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonvulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; antihipertensivos, antiarrítmicos. Drogas que atuam no sistema gastrointestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica. Drogas antiparasitárias: escabicida e parasiticida. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, cloranfenicol, eritromicina, aminoglicosideos. Interações farmacológicas: interação medicamento Estrutura física e organizacional da farmácia popular; Gerenciamento de medicamentos e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar; Seleção de medicamentos, Sistema de Distribuição de Medicamentos; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Papel da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares; Farmacovigilância Hospitalar; Farmacoepidemiologia; Farmacoeconomia; Terapia Antineoplásica (quimioterapia); Nutrição Parenteral; Estudos de utilização de medicamentos; Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica; Cálculos em Farmácia Hospitalar. Medicamentos Genéricos (Lei Federal 9787/1999) Medicamentos Controlados Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde 344/98). Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
MÉDICO ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGISTA
Diagnóstico e tratamento dos traumatismos oculares; Anomalias de refração; Correção das ametropias; Afecções da conjuntiva da córnea e da esclera; Afecções do trato uveal; Irites, iridiciclites e coroidites; Neuro-oftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico e perimetria; Glaucoma crônico, simples, congênito, agudo e secundário; Estrabismo: forias, paralisias oculares, esotropias e exotropias; Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e subluxações; Afecções da retina: congênitas, traumáticas, inflamatórias, tumores e descolamento; Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais; Cirurgia da órbita; Manifestações oculares das
afecções do sistema nervoso, semiologia da pupila nas lesões do V Par, nas lesões do simpático. Manifestações oculares nas doenças em geral: diabetes, hipertensão arterial e hanseníase; Conjuntivite neonatal. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDISTA
Anatomia do sistema musculoesquelético e Articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumato-ortopedicas. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho-DORT (ex- L.E.R.). Afecções da Coluna Vertebral-Cervicobraquialgias, Dorsalgias, Lombalgias e Lombociatalgias Agudas e Crônicas. Urgências em Traumato-ortopedicas e Emergências Traumato -ortopedicas. Doenças Osteometabólicas. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais
- Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
MÉDICO ESPECIALISTA EM DERMATOLOGISTA
Estrutura, fisiologia e imunopatologia cutânea. Erupções Eczematosas e Eritêmato Púrpuricas. Dermatoses alérgicas. Erupções Pápulo-Pruriginosas e Erupções Vésiculo-Bolhosas. Distúrbio Atróficos e Escleróticos. Afecções Ulcerosas. Acne e Erupções Acneiformes; Hidroses; Tricoses; Onicomicoses; Discromias; Dermatoses auto-imunes; Afecções Vasculares.Dermatoviroses; Dermatoses de origem bacteriana; Dermatoses de origem fúngicas; Dermatoses causadas por protozoários. Doenças sexualmente transmissíveis. Afecções vasculares; Afecções metabólicas; Erupção por Drogas e Toxinas; Fotodermatoses e Radiodermites; Afecções Psicogênicas e Psicossomáticas; Oncologia dermatológica. Doenças de Lábios e de Cavidade Oral; Dermatoses por agentes químicos e físicos; Granulomas não infecciosos; Nevos, tumores benignos e cistos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas) Afecções das mucosas e semimucosas; Terapêutica medicamentosa, química e física. Cirurgia dermatológica. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA
Embriologia e anatomia do aparelho urogenital feminino. Fisiologia menstrual – controle neuroendócrino. Esteroidogênese. Semiologia ginecológica. Desenvolvimento puberal normal e anormal. Malformações genitais e ginatresias. Planejamento reprodutivo e contracepção. Amenorréias. Sangramento genital. Hemorragia uterina anormal. Vulvovaginites. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença inflamatória pélvica. Dor pélvica crônica. Incontinência urinária e defeitos do assoalho pélvico. Mioma uterino. Endometriose. Dismenorréia. Síndrome Pré-Menstrual. Climatério. Doenças Benignas da Mama. Infertilidade conjugal e Reprodução Assistida. Emergências Ginecológicas. Doenças malígnas da mama. Propedêutica mamária. Câncer de colo uterino. Câncer de endométrio. Tumores anexiais. Câncer de ovário. Câncer de vulva. Outros tumores ginecológicos. Bases e Técnicas da Cirurgia Ginecológica. Complicações pós- operatórias. Procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos. Endoscopia ginecológica – procedimentos histeroscópicos. Endoscopia ginecológica – procedimentos laparoscópicos. Técnicas diagnósticas e terapêuticas em uroginecologia. Ética e bioética em ginecologia e obstetrícia. Endocrinologia ginecológica e infertilidade conjugal. Diagnóstico da gravidez. Pré-natal, parto e puerpério normais. Assistência ao ciclo grávido-puerperal. Intercorrências clínicas e obstétricas do ciclo gravídico-puerperal. Parto normal. Parto cirúrgico e suas complicações. Avaliação da maturidade e vitalidade fetal. Prematuridade e parto prematuro. Anatomia e fisiologia da gestação. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Eu , portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF n.º residente e domiciliado a Rua , nº , Bairro
, Cidade , Estado , CEP:
, inscrito no Concurso Público nº do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Iguaçu , inscrição número , para o cargo de requer a Vossa Senhoria:
I – ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte:
Fonte Nº da Fonte
II – ( ) Sala de Amamentação:
Nome do acompanhante:
III – ( ) Intérprete de Libras.
IV – ( ) Outra necessidade:
Especificar:
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Data: / / .
(assinatura do candidato)
ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ADVOGADO
Atuar em qualquer foro ou instância de interesse do Consorcio; emitir pareceres sobre assuntos de interesse da Administração, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; assistir nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos e audiências; prestar informações e orientações aos municípios consorciados, sobre temas de suas atribuições; elaborar termos de contratos, convênios ou similares a serem firmados, bem como examinar editais ou termos de convocação de licitações e exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, e solicitações; zelar pela conduta ética, sigilo, transparência em suas funções; executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação ou ainda previstas no Estatuto e/ou Regimento Interno do CISVALI.
ATENDENTE
Atender ao público em geral e aos municípios consorciados, prestando informações; agendar consultas e exames; prestar informações básicas, atender e fazer ligações telefônicas; receber correspondências (protocolo) e efetuar os respectivos encaminhamentos; operar equipamentos diversos e os sistemas utilizados pelo CISVALI; zelar pela conduta ética, sigilo, transparência em suas funções; executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação ou ainda previstas no Estatuto e/ou Regimento Interno do CISVALI.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Dar suporte administrativo nas áreas de administração, recursos humanos, faturamento, licitação, compras, estoque, almoxarifado, manutenção, contabilidade, tesouraria, jurídico, telefonia, protocolo, atendimento aos usuários, fornecendo e recebendo informações; preparar relatórios, planilhas e apresentações; realizar e acompanhar as publicações de documento; arquivar processos, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa; zelar pela conduta ética, sigilo, transparência em suas funções; executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação ou ainda previstas no Estatuto e/ou Regimento Interno do CISVALI.
CONTADOR
Organizar e dirigir os trabalhos de contabilidade em geral, planejando, supervisionando, orientando e participando de sua execução, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração e execução dos Contratos de Rateio, Plano de Ação Conjunta de Interesse Comum – PLACIC, do Orçamento Anual do Consórcio, cronograma de desembolso e controle das situações patrimonial e financeira; realizar escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; atender a legislação aplicável, elaborar e enviar informações ao Tribunal de Contas; elaborar os processos de prestação de contas; prestar informações e orientações aos municípios consorciados; zelar pela conduta ética, sigilo, transparência em suas funções; executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação ou ainda previstas no Estatuto e/ou Regimento Interno do CISVALI.
ENFERMEIRO
Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações os serviços de assistência de enfermagem aos usuários do consorcio; assegurar a assistência de enfermagem aos usuários de forma segura e humanizada; elaborar, implantar e/ou implementar a utilização dos protocolos de atendimento e os Procedimentos Operacionais Padrão; realizar treinamento sistemático da equipe de acordo com as normas os protocolos; participar de reuniões; ter responsabilidade técnica junto ao COREN; realizar acompanhamento dos pacientes, elaborar documento dos procedimentos administrativos cabíveis perante os setores de epidemiologia, vigilância sanitária, de acordo com as normas vigentes; supervisionar e realizar aferição dos equipamentos; supervisionar lote, validade, e demais itens dos insumos, a esterilização dos equipos e o uso de EPIs; participar de campanhas de divulgação quando necessário; atuar em equipe multiprofissional no atendimento especializado em atenção contínua, realização de consultas de enfermagem, monitoramento clínico, discussão de casos, realizar e participar de capacitações aos municípios consorciados; zelar pela conduta ética, sigilo, transparência em suas funções; executar outras tarefas relacionadas com a sua formação, função e área de atuação ou ainda previstas no Estatuto e/ou Regimento Interno do CISVALI.
FARMACÊUTICO
Programar, executar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; promover, no âmbito da farmácia, o controle, a dispensação e a guarda de medicamentos, drogas e matérias- primas, fármacos, psicotrópicos e entorpecentes que requerem regime especial de controle; elaborar e encaminhar os Processos do Programa de Medicamentos Excepcionais;
Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada; Seguir o calendário referente à execução e entrega dos relatórios mensais; organizar os pedidos de medicamentos; conferir as guias de remessa de medicamentos encaminhados pela Regional de Saúde e/ou outros; gerenciar os programas desenvolvidos pelo Consórcio; manter os livros de Registros atualizados; realizar exames; apoiar e orientar os farmacêuticos dos municípios consorciados.
MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA
Realizar atendimento na área de clínica médica; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego público e à área. Realizar atendimento médico especializado, anamnese, exame clinico, investigação em histórico clinico e de suporte e diagnostico e emitir conduta terapêutica; realizar procedimentos para o tratamento especializado aos agravos de saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde na especialidade médica afim; avaliar, propor e prescrever intervenção e terapêuticas baseada em evidências e prática clínica, inerentes aos protocolos e normativas adotadas pelo Consorcio; emitir atestados, relatórios e pareceres médicos; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; trabalhar em equipe interdisciplinar e interprofissional; participar de reuniões, estudos de caso e ações educativas junto aos profissionais dos municípios consorciados; participar de eventos, capacitações e treinamentos no âmbito do consorcio; atender eventuais intercorrências dos usuários, no âmbito de urgência/emergência; executar análise técnica e clínica, estabelecimento do risco clínico e emissão de parecer técnico para fins de regulação de acesso acerca de solicitações por consultas médicas, exames e procedimentos emitidos pelos serviços de atenção básica e atenção especializada; elaborar protocolos de manejo clínico e fluxogramas de regulação de acesso; acompanhar os indicadores pertinentes à demanda, necessidade, oferta e produção dos atendimentos referentes ao consorcio; atuar na fiscalização de contratos e convênios, analisar e discutir fluxos, demandas, dados da unidade de regulação de acesso; analisar indicadores, filas de espera, mapa de
equipamentos e serviços de saúde; analisar a produção de serviços de saúde da região em subsídio a sua atuação; Zelar pela conduta ética, sigilo, transparência, integridade, boas práticas e segurança ao desempenhar suas funções; executar demais atribuições afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM DERMATOLOGISTA
Realizar atendimento na área de dermatologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego público e à área. Realizar atendimento médico especializado, anamnese, exame clinico, investigação em histórico clinico e de suporte e diagnostico e emitir conduta terapêutica; realizar procedimentos para o tratamento especializado aos agravos de saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde na especialidade médica afim; avaliar, propor e prescrever intervenção e terapêuticas baseada em evidências e prática clínica, inerentes aos protocolos e normativas adotadas pelo Consorcio; emitir atestados, relatórios e pareceres médicos; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; trabalhar em equipe interdisciplinar e interprofissional; participar de reuniões, estudos de caso e ações educativas junto aos profissionais dos municípios consorciados; participar de eventos, capacitações e treinamentos no âmbito do consorcio; atender eventuais intercorrências dos usuários, no âmbito de urgência/emergência; executar análise técnica e clínica, estabelecimento do risco clínico e emissão de parecer técnico para fins de regulação de acesso acerca de solicitações por consultas médicas, exames e procedimentos emitidos pelos serviços de atenção básica e atenção especializada; elaborar protocolos de manejo clínico e fluxogramas de regulação de acesso; acompanhar os indicadores pertinentes à demanda, necessidade, oferta e produção dos atendimentos referentes ao consorcio; atuar na fiscalização de contratos e convênios, analisar e discutir fluxos, demandas, dados da unidade de regulação de acesso; analisar indicadores, filas de espera, mapa de equipamentos e serviços de saúde; analisar a produção de serviços de saúde da região em subsídio a sua atuação; Zelar pela conduta ética, sigilo, transparência, integridade, boas práticas e segurança ao desempenhar suas funções; executar demais atribuições afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Realizar atendimento na área de ginecologia e obstetrícia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego público e à área. Realizar atendimento médico especializado, anamnese, exame clinico, investigação em histórico clinico e de suporte e diagnostico e emitir conduta terapêutica; realizar procedimentos para o tratamento especializado aos agravos de saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde na especialidade médica afim; avaliar, propor e prescrever intervenção e terapêuticas baseada em evidências e prática clínica, inerentes aos protocolos e normativas adotadas pelo Consorcio; emitir atestados, relatórios e pareceres médicos; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; trabalhar em equipe interdisciplinar e interprofissional; participar de reuniões, estudos de caso e ações educativas junto aos profissionais dos municípios consorciados; participar de eventos, capacitações e treinamentos no âmbito do consorcio; atender eventuais intercorrências dos usuários, no âmbito de urgência/emergência; executar análise técnica e clínica, estabelecimento do risco clínico e emissão de parecer técnico para fins de regulação de acesso acerca de solicitações por consultas médicas, exames e procedimentos emitidos pelos serviços de atenção básica e atenção especializada; elaborar protocolos de manejo clínico e fluxogramas de regulação de acesso; acompanhar os indicadores pertinentes à demanda, necessidade, oferta e produção dos atendimentos referentes ao consorcio; atuar na fiscalização de contratos e convênios, analisar e discutir fluxos, demandas, dados da unidade de regulação de
acesso; analisar indicadores, filas de espera, mapa de equipamentos e serviços de saúde; analisar a produção de serviços de saúde da região em subsídio a sua atuação; Zelar pela conduta ética, sigilo, transparência, integridade, boas práticas e segurança ao desempenhar suas funções; executar demais atribuições afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM OFTALMOLOGISTA
Realizar atendimento na área de oftalmologia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego público e à área. Realizar atendimento médico especializado, anamnese, exame clinico, investigação em histórico clinico e de suporte e diagnostico e emitir conduta terapêutica; realizar procedimentos para o tratamento especializado aos agravos de saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde na especialidade médica afim; avaliar, propor e prescrever intervenção e terapêuticas baseada em evidências e prática clínica, inerentes aos protocolos e normativas adotadas pelo Consorcio; emitir atestados, relatórios e pareceres médicos; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; trabalhar em equipe interdisciplinar e interprofissional; participar de reuniões, estudos de caso e ações educativas junto aos profissionais dos municípios consorciados; participar de eventos, capacitações e treinamentos no âmbito do consorcio; atender eventuais intercorrências dos usuários, no âmbito de urgência/emergência; executar análise técnica e clínica, estabelecimento do risco clínico e emissão de parecer técnico para fins de regulação de acesso acerca de solicitações por consultas médicas, exames e procedimentos emitidos pelos serviços de atenção básica e atenção especializada; elaborar protocolos de manejo clínico e fluxogramas de regulação de acesso; acompanhar os indicadores pertinentes à demanda, necessidade, oferta e produção dos atendimentos referentes ao consorcio; atuar na fiscalização de contratos e convênios, analisar e discutir fluxos, demandas, dados da unidade de regulação de acesso; analisar indicadores, filas de espera, mapa de equipamentos e serviços de saúde; analisar a produção de serviços de saúde da região em subsídio a sua atuação; Zelar pela conduta ética, sigilo, transparência, integridade, boas práticas e segurança ao desempenhar suas funções; executar demais atribuições afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDISTA
Realizar atendimento na área de ortopedia; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao emprego público e à área. Realizar atendimento médico especializado, anamnese, exame clinico, investigação em histórico clinico e de suporte e diagnostico e emitir conduta terapêutica; realizar procedimentos para o tratamento especializado aos agravos de saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência a saúde na especialidade médica afim; avaliar, propor e prescrever intervenção e terapêuticas baseada em evidências e prática clínica, inerentes aos protocolos e normativas adotadas pelo Consorcio; emitir atestados, relatórios e pareceres médicos; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; trabalhar em equipe interdisciplinar e interprofissional; participar de reuniões, estudos de caso e ações educativas junto aos profissionais dos municípios consorciados; participar de eventos, capacitações e treinamentos no âmbito do consorcio; atender eventuais intercorrências dos usuários, no âmbito de urgência/emergência; executar análise técnica e clínica, estabelecimento do risco clínico e emissão de parecer técnico para fins de regulação de acesso acerca de solicitações por consultas médicas, exames e procedimentos emitidos pelos serviços de atenção básica e atenção especializada; elaborar protocolos de manejo clínico e fluxogramas de regulação de acesso; acompanhar os indicadores pertinentes à demanda, necessidade, oferta e produção dos atendimentos referentes ao consorcio; atuar na fiscalização de contratos e convênios, analisar e discutir fluxos,
demandas, dados da unidade de regulação de acesso; analisar indicadores, filas de espera, mapa de equipamentos e serviços de saúde; analisar a produção de serviços de saúde da região em subsídio a sua atuação; Zelar pela conduta ética, sigilo, transparência, integridade, boas práticas e segurança ao desempenhar suas funções; executar demais atribuições afins
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Prestar cuidados diretos de enfermagem aos usuários; Exercer atividades de saúde de nível médio- técnico, sob a supervisão de enfermeiro, prestar assistência ao paciente, realizar triagem e controle de sinais vitais, preparar para consulta e/ou exame; organizar o ambiente de trabalho, executar práticas, normas e procedimentos de biossegurança, realizar registros e elaborar relatórios técnicos, comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis; dar assistência aos médicos em atendimento; participar de campanhas desenvolvidas pelo Consórcio; Atuar em atividades de orientação e educação em saúde em salas de espera, executar outras atividades determinadas pelo enfermeiro responsável; assistir ao enfermeiro nas atividades auxiliares e técnicas de enfermagem; desenvolver atividades administrativas de apoio; Zelar pela conduta ética, sigilo, transparência, integridade, boas práticas e segurança ao desempenhar suas funções; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.