PROAD Nº 7.594/2021 - (PG N° 019/2021) - CONTRATO N° 055/2021
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 7.594/2021 - (PG N° 019/2021) - CONTRATO N° 055/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA BIMTOOLS TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE DE ORÇAMENTO DE OBRAS, COM INSTALAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS DE INSUMOS .
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, BIMTOOLS TECNOLOGIA E COMÉRCIO LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.857.728/0001-59,
sediado(a) na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx. 00, xxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 30.155.760-3, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 019/2021, PROAD nº 7.594/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é a aquisição de licenças de software de orçamento de obras, com instalação, suporte técnico e atualização de preços de insumos, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto - e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXXX XXXXX:14 25947085
0
XXXXXXXX X XXXXXXX XXXXXX:28 343916883
SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura,
produzindo efeitos até o término do suporte técnico e serviço de atualização de preços de insumos, descritos no item 1.4 do Anexo I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Licenças de software com manutenção, suporte e atualização dos preços de insumos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses | 8 | R$ 21.160,00 | R$ 169.280,00 |
2 | Treinamentos para 13 participantes, divididos em até 2 (duas) turmas, com carga horária mínima de 16 horas por turma. | 13 | R$ 440,00 | R$ 5.720,00 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144/2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas da Despesa 4.4.90.40 – "Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ" e
3.3.90.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, conforme abaixo:
a) As licenças de software, com serviços de atualização, manutenção e suporte por 24 (vinte e quatro) meses, serão pagas após o recebimento definitivo da instalação do software;
b) O pagamento dos treinamentos dar-se-á por turma após a entrega da nota fiscal do serviço, emissão e entrega dos certificados de participação individual e aprovação na avaliação final, nos termos do item 1.5.7 e subitens.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste instrumento.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, o comprovante de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, Parágrafo Primeiro da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado referente ao item 1, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante
expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até o término do suporte técnico e serviço de atualização de preços de insumos, descritos no item 1.4 do Anexo I do edital.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no art. 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no Parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até o término do suporte técnico e serviço de atualização de preços de insumos, descritos no item 1.4 do Anexo I do edital.
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo: Ocorrendo força maior ou caso fortuito, comprovado documentalmente pela CONTRATADA, o prazo para apresentação do comprovante de garantia poderá ser prorrogado pelo mesmo período fixado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 1.5.1.1 do Anexo I do edital.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado em atraso, exceto para os casos descritos na alínea b.1, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
b.1) Multas conforme tabela:
Penalidade
Descrição do Descumprimento
Atraso no cumprimento do prazo para entrega das licenças, instalação e configuração, com prazo previsto no item 1.3.1 | Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 (quinze) dias poderá ensejar a inexecução parcial ou total do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no cumprimento do prazo para início dos treinamentos, previstos no item 1.5.3 | Multa de até 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos treinamentos, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 (quinze) dias poderá ensejar a inexecução parcial ou total do contrato, |
Atraso no cumprimento do prazo para término dos treinamentos, previstos no item 1.5.3 | Multa de até 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor dos treinamentos, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 (quinze) dias poderá ensejar a inexecução parcial ou total do contrato, além da aplicação das demais penalidades previstas. |
Atraso no cumprimento do prazo para entrega dos certificados, previsto no item 1.5.4 | Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor contratado por dia, até o limite de 15 (quinze dias). O atraso superior a 15 (quinze) dias poderá ensejar a inexecução parcial do contrato. |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
Parágrafo Segundo: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o
preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo Segundo: O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
a) Licenças de software:
- Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis após à instalação definitiva do objeto nos equipamentos definidos, para efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento
provisório.
b) Treinamentos:
- Provisoriamente, na data da entrega pela CONTRATADA da nota fiscal, para
efeito de posterior verificação;
- Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após a data do recebimento de todos os certificados de conclusão do referido curso.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do Tribunal.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Administração
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio-Administrador BimTools Tecnologia e Comércio Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. Aquisição de software de orçamento de obras, com instalação, treinamentos, suporte técnico e atualização de preços de insumos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1. Fornecimento de 8 (oito) licenças de uso de software para Orçamento de Obras, com serviços de instalação, manutenção e suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, composto das funcionalidades equivalentes:
1.1.1. Orçamento de Obras: Elaborar orçamentos e propostas técnicas a partir das composições de serviços e insumos cadastrados nas diferentes bases de dados aprovadas pelas normas do governo. O software deverá permitir a criação de novas composições a partir das bases existentes ou de outros orçamentos;
1.1.2. Licitações e Concorrências: Utilizar a estrutura de serviços do SINAPI além da pesquisa de preços de insumos e serviços em outras bases públicas e no mercado, para criação de planilhas com os dados exigidos nos processos licitatórios. Comparar diferentes propostas, recebidas em formato Excel ou similar, dos interessados na licitação.
1.1.3. Manutenção e Reformas: Gerar índices ou bases específicos para orçamento de reformas e manutenção predial, abrangendo: Produtividades Racionalizadas, Contingências de Execução e Contingências de Canteiro Máximas e Mínimas.
1.1.4. Planejamento de Obras: Criar o planejamento da duração dos serviços relacionados no orçamento de obras controlando o relacionamento de predecessores e sucessores, coordenando o calendário com feriados e finais de semana, e gerando o caminho crítico. Deve também gerar cronograma físico-financeiro e gráfico de GANTT.
1.1.5. Medições: Controlar os contratos de empreiteiros e empresas prestadoras de serviço, valores pagos e a pagar, serviços realizados e a realizar, contratos, aditamentos e retenções.
1.1.6. Controle: Responsável pelo acompanhamento físico-financeiro da obra, apontamento de desvios de quantidades, medições realizadas pela CONTRATANTE e apontamentos de custos.
1.1.7. Atualização de preços de insumos: Atualizar mensalmente os preços das tabelas SINAPI, SIURB e CDHU, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do recebimento definitivo da instalação do software, devendo o software permitir armazenamento e utilização dessas bases, inclusive das duas bases SINAPI, base desonerada e base não desonerada, mensalmente;
1.1.7.1. Se durante a vigência do contrato qualquer uma das tabelas de insumos venha a ser descontinuada, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição por base equivalente, de comum acordo com o CONTRATANTE;
1.1.7.2. As tabelas SINAPI desonerado e não desonerado, SIURB e CDHU deverão ser atualizadas de forma integrada, diretamente do software ou por meio de ferramenta auxiliar de importação;
1.1.7.2.1. Por “atualização de forma integrada” entende-se aquelas que, mesmo que processadas por ferramenta auxiliar, não exijam procedimentos manuais sujeitas a erros operacionais, tais como sanitização manual de dados, formatação, exportação ou importação de arquivos em formato intermediário etc;
1.1.7.2.2. Não serão aceitas ferramentas auxiliares de importação que não estejam plenamente cobertas pelo suporte técnico da solução principal ofertada. Não serão aceitas soluções comerciais de terceiros, freeware, open source e semelhantes;
1.1.7.3. Além das tabelas de insumos integradas, citadas no item 1.1.7.2, o software ofertado deverá permitir a importação simultânea de outras 2 (duas) bases de insumos quaisquer, a critério do CONTRATANTE, no formato Excel, CSV ou equivalente, para utilização como fonte de dados dos orçamentos;
1.1.7.4. Todas as bases de dados com valores de insumos deverão ficar armazenadas no ambiente computacional do CONTRATANTE, acessíveis via rede;
1.1.8. Integração total com o software BIM (Building Information Model) REVIT versão 2014 e superiores, de forma nativa ou por meio de plugins adicionais, permitindo que os quantitativos a serem orçados sejam extraídos diretamente do Revit e atualizados automaticamente quando solicitado ao sistema. Tal funcionalidade deverá ser fornecida pela CONTRATADA futuramente, a critério do CONTRATANTE, quando julgar necessário;
1.1.8.1. Seja esta integração nativa ou por meio de plugin adicional, a solução deverá permitir sua ativação por meio de licenciamento adicional, a ser adquirido de acordo com as necessidades futuras do contratante;
1.1.8.2. O custo para tal ativação, durante a vigência do contrato, deverá ser compatível ao custo individual dos demais módulos da solução adquirida;
1.1.9. Levantamento de itens e custos diretamente do CAD, com informações das bases de dados integradas: É imprescindível que o sistema reconheça e capture
quantidades e medidas de itens da obra automaticamente a partir de arquivos do software Autocad 2014, da empresa Autodesk;
1.1.10. O software ofertado deverá disponibilizar base de dados centralizada, permitindo operação em rede, de maneira que seus usuários acessem o mesmo repositório de dados independentemente da estação de trabalho utilizada;
1.1.11. Caso opere de forma modular e com diferenciação de acesso, a solução ofertada deverá permitir os seguintes quantitativos mínimos de usuários simultâneos
1.1.11.1. Para funcionalidades relacionadas a Orçamento de Obras a solução deverá permitir ao menos 8 (oito) acessos simultâneos;
1.1.11.2. Para funcionalidades relacionadas a Planejamento de Obras a solução deverá permitir ao menos 4 (quatro) acessos simultâneos;
1.1.11.3. Para funcionalidades relacionadas a Acompanhamento de Obras a solução deverá permitir ao menos 4 (quatro) acessos simultâneos;
1.1.11.4. Para funcionalidades relacionadas a Compras, Contratos e Suprimentos a solução deverá permitir ao menos 2 (dois) acessos simultâneos;
1.1.11.5. Para funcionalidades relacionadas a CAD a solução deverá permitir ao menos 5 (cinco) acessos simultâneos;
1.1.12. O software ofertado deverá ser da versão corrente ofertada ao mercado, não sendo aceitas versões anteriores à atual, bem como versões ou funcionalidades específicas para este CONTRATANTE;
1.2. O software de orçamento de obras a ser fornecida pela CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos gerais:
1.2.1. Contemplar a entrega de todos os componentes de software, incluindo drivers ou quaisquer outros itens necessários ao seu pleno e perfeito funcionamento, sua documentação e, quando necessário, seus respectivos licenciamentos, sem ônus adicional ao Tribunal;
1.2.2. Eventuais licenças adicionais de quaisquer componentes ou funcionalidades necessárias para o pleno atendimento às exigências deste edital deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, sem que se incorra em qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
1.2.3. Todos os softwares, documentações e respectivas licenças deverão ser entregues em Português (Brasil). Em caso de não disponibilidade da documentação nessa versão, a mesma poderá ser disponibilizada em Inglês;
1.2.4. Os softwares deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação, certificados de garantia e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
1.2.5. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência, seja por inexecução contratual de qualquer espécie, a CONTRATADA deverá repassar ao contratante toda e qualquer informação referente aos projetos hospedados no software ofertado. Neste caso a CONTRATADA também se obriga a entregar os dados em formato não proprietário, preferencialmente de domínio público;
1.3. Dos Serviços de instalação e configuração da solução
1.3.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega, instalação e configuração do software, incluindo todas as configurações necessárias ao seu perfeito funcionamento, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
1.3.1.1. Todas as atividades de instalação e configuração deverão ser executadas de forma presencial mediante agendamento com a Coordenadoria de Infraestrutura Predial, no telefone (00) 0000-0000 ou presencialmente na Unidade Administrativa I, Avenida Marquês de São Vicente nº 121 – Bloco A – CEP: 01139-001 – Barra Funda – São Paulo – SP – Brasil, ou, a critério do CONTRATANTE, em local alternativo na cidade de São Paulo;
1.3.1.1.1. As instalações de componentes da solução eventualmente necessárias em estações de trabalho deverão ocorrer na Unidade Administrativa I, conforme endereço de agendamento apresentado no item anterior;
1.3.1.1.2. As instalações de componentes da solução eventualmente necessárias em ambiente de Datacenter, deverão ser executadas nos endereços de localização dos mesmos: Fórum Xxx Xxxxxxx, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda – São Paulo – SP – CEP: 01139-001 e Edifício Sede, localizado na Rua da Consolação, 1272 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01302-90, a critério do Contratante;
1.3.1.1.3. Alternativamente, a depender da situação epidemiológica da cidade de São Paulo, respeitando-se a necessidade de isolamento social, o CONTRATANTE poderá solicitar que a instalação da solução seja feita e acompanhada de forma online e, caso não seja possível, os prazos deverão ser repactuados, a critério do CONTRATANTE.
1.4. Do suporte técnico e serviço de atualização de preços de insumos por 24 (vinte e quatro) meses
1.4.1. O serviço de suporte compreende o conjunto de serviços técnicos necessários para manter a plataforma em perfeito funcionamento, incluindo atualizações de software, sempre que disponíveis e a abertura de chamados para esclarecimento de dúvidas técnicas relacionadas à utilização, configuração e funcionamento da solução;
1.4.1.1. Durante a vigência do contrato de suporte, a CONTRATADA deverá garantir as atualizações de versões e correções de pacotes de segurança do software;
1.4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar abertura de chamados por meio de telefone fixo na cidade de São Paulo ou número nacional isento de tarifação (ligação gratuita tipo 0800), ou por e-mail, ambos previamente informados ao CONTRATANTE;
1.4.3. O suporte técnico deverá ser prestado em português;
1.4.4. Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão estar disponíveis em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
1.4.5. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
1.5. Dos Treinamentos
1.5.1. A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos para 13 (treze) participantes, divididos em até 2 (duas) turmas, agendadas a critério do CONTRATANTE, cada qual com carga horária mínima de 16h;
1.5.1.1. Será permitido que a CONTRATADA subcontrate os serviços de treinamentos, entretanto, mantendo-se a inteira responsabilidade da CONTRATADA em relação à execução dos serviços.
1.5.2. Os treinamentos deverão contemplar, no mínimo, os módulos e funcionalidades listados no item 1.1 (e subitens) ou equivalentes, devendo capacitar os participantes a utilizar todas as funcionalidades do sistema;
1.5.3. Os treinamentos deverão ser iniciados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da instalação do software no ambiente do CONTRATANTE conforme item 1.3.1, e concluídos em até 30 (trinta) dias úteis a partir de sua data de início;
1.5.4. A CONTRATADA deverá emitir certificados de participação individuais ao término dos treinamentos, mediante frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), a serem entregues em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada turma;
1.5.5. Os treinamentos deverão ser presenciais e ministrados nas dependências da CONTRATADA ou em local por ela designado na cidade de São Paulo – SP;
1.5.5.1. Em decorrência da pandemia Covid-19 e dos protocolos estabelecidos para que se mantenha o distanciamento social, a CONTRATADA poderá, a seu critério, solicitar que os treinamentos sejam feitos de forma remota, por meio de sistema de aulas On- Line, a ser disponibilizado pela CONTRATADA;
1.5.6. Os treinamentos deverão ser ministrados obrigatoriamente em língua portuguesa e todos os materiais utilizados, tanto os impressos quanto aqueles em mídias digitais, deverão estar preferencialmente em língua portuguesa, e obrigatoriamente em língua inglesa quando da indisponibilidade da língua portuguesa;
1.5.7. Os treinamentos serão obrigatoriamente avaliados pelos participantes ao término de cada turma por meio de formulário próprio, devidamente identificado e assinado pelo aluno e pelo instrutor, conforme Xxxxx XX;
1.5.7.1. O treinamento da turma será recusado se a média de todas as avaliações ao final do evento for inferior a 6,0. Nesta hipótese, o treinamento da turma deverá ser repetido pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE e de acordo com a disponibilidade de horários do mesmo;
1.5.7.2. Se a média das avaliações da turma for igual ou superior a 6,0 o treinamento da turma será considerado aprovado;
1.6. Dos Pagamentos
1.6.1. A CONTRATADA receberá os pagamentos da seguinte maneira:
1.6.1.1. As licenças de software, com manutenção e suporte por 24(vinte e quatro) meses, serão pagas após o recebimento definitivo da instalação do software;
1.6.1.2. Os pagamentos dos serviços de atualização dos preços de insumos por 24 meses serão vinculados ao aceite da instalação do software, condição necessária para sua eficácia;
1.6.1.3. O pagamento dos treinamentos dar-se-á por turma após a entrega da nota fiscal do serviço, emissão e entrega dos certificados de participação individual e aprovação na avaliação final, nos termos do item 1.5.7 e subitens.
1.7. Considerações Gerais
1.7.1. Os softwares deverão ser fornecidos acompanhados das respectivas licenças originais, conforme a modalidade de licenciamento, devidamente registradas junto ao fabricante do software, para utilização deste Tribunal;
1.7.2. A contratada disponibilizará as licenças no nome do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
1.7.3. Os prazos apresentados pelos itens 1.3.1, 1.4, 1.5.3 e 1.8, e seus respectivos subitens, ficarão vinculados ao encerramento do prazo de quarentena decretado pelo governo estadual devido ao Covid-19. Caso a assinatura do contrato venha a ocorrer durante a vigência de quarentena, os prazos deverão correr a partir do primeiro dia útil seguinte ao final da quarentena;
1.8. Amostra de funcionalidades
1.8.1. A licitante melhor classificada deverá comprovar que os softwares ofertados atendem aos requisitos técnicos constantes deste edital. O atendimento a esses requisitos deverá ser comprovado por meio de manuais, folhetos informativos ou outros documentos do fabricante que comprovem todas as características solicitadas. Na impossibilidade de que o contratante possa comprovar por meio da documentação apresentada o atendimento aos requisitos técnicos, a licitante melhor classificada será convocada a apresentar amostra dos softwares ofertados para atender ao objeto licitado, conforme descrito no item 8.5 do edital
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TREINAMENTOS
Pregão Eletrônico nº 019/2021 - Processo PROAD n° 7.594/2021
EVENTO:
PERÍODO/DATA: HORÁRIO:
LOCAL:
INSTRUTOR:
Em cada item, marque com um “X” o conceito que mais se aproxima de sua opinião, conforme a escala abaixo.
1 – RUIM 2 – REGULAR 3 – BOM 4 – ÓTIMO
1 – EVENTO | Peso | 1 | 2 | 3 | 4 | Pontos (Peso X Conceito) |
Adequação do conteúdo à carga horária diária | 1 | |||||
Adequação do conteúdo à carga horária total | 1 | |||||
Aplicabilidade dos temas abordados | 1 | |||||
Profundidade nos temas apresentados | 1 | |||||
Seqüência dos conteúdos apresentados | 1 | |||||
Material didático | 2 | |||||
2 – INSTRUTOR | ||||||
Domínio do assunto | 2 | |||||
Relacionamento com os participantes | 1 | |||||
Facilidade de comunicação | 1 | |||||
Clareza e objetividade na exposição dos Conteúdos | 2 | |||||
Adequação das técnicas didáticas aos conteúdos e objetivos propostos | 1 | |||||
Estímulo à participação dos treinandos/expectadores | 1 | |||||
Presteza em atender às dúvidas do grupo | 1 | |||||
Pontualidade | 1 | |||||
3 - NOTA PARA O CURSO (SOMA DOS PONTOS/6) * |
(*) Arredondamento até uma casa decimal
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 179, terça-feira, 21 de setembro de 2021
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEÇÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021 - UASG 70021
Nº Processo: 00044883120216218. Objeto: Aquisição de subscrições de suporte do software Proxmox Virtual Environment Standard para 7 servidores com 2 CPUs(sockets) por
36 meses e Proxmox Mail Gateway Basic para 1 host por 12 meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 21/09/2021 das 12h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000- 2021. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2021 às 12h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/10/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital também está disponível no sítio xxx.xxx-xx.xxx.xx.
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Diretora Geral (SIASGnet - 17/09/2021) 70021-00001-2021NE000059
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 17/2021
Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 01/09/2021 .Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços especializados na área de tecnologia da informação para atividades de suporte técnico à infraestrutura de TI, pelo período de 24 meses.Entrega das Propostas: a partir de 01/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/09/2021, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC - 20/09/2021) 070017-00001-2021NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021 - UASG 70017
Nº Processo: 202100000174852. Objeto: Aquisição de material de refrigeração, ferramental e de eletrônica.. Total de Itens Licitados: 12. Edital: 21/09/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx., Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 04/10/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 20/09/2021) 70017-00001-2021NE000001
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 15/2021. SEI 0000164-41.2021.6.23.8000. Contratada: B27 COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES - EIRELI. Objeto: Fornecimento e instalação de elevadores. Valor do Contrato: R$ 290.000,00. Nota de Empenho: 2021NE000220. ED: 339039. Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 17/09/2021. Assina, pelo TRE/RR, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral; e, pela Contratada, Bruna Leopoldino Sant Anna.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Locadora: Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Trombudo Central. CNPJ da Locadora: 01.580.374/0001-96. Objeto: Termo Aditivo n. 123/2021, referente ao Contrato
n. 071/2020, cujo objeto é a locação de imóvel para abrigar o Cartório da 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central/SC (registra a renúncia da Locadora ao direito de reajustamento do valor da locação referente ao período de 26/08/2020 a 25/08/2021). Fundamento legal: Lei n. 8.666/1993. Data da assinatura: 16/09/2021. PAE n. 26.214/2020.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2021 - UASG 70018
Nº Processo: 0017839-33.2021. Objeto: Aquisição de 50 (cinquenta) conjuntos de microcomputadores tipo workstation de alto desempenho.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 21/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0- 00073-2021. Entrega das Propostas: a partir de 21/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 01/10/2021 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXXX DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (SIASGnet - 15/09/2021) 70018-00001-2021NE000169
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo ao Contrato 18/2018, firmado entre a Uniao, por intermedio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, CNPJ 06.015.356/0001-85, e Brasitur Eventos e Turismo Ltda., CNPJ 23.361.387/0001-07. Objeto: alteracao dos itens 3.1 e 4.1 das clausulas terceira e quarta do Contrato, em razao de prorrogacao da vigencia. Data de Assinatura: 17/9/2021. Signatarios: Des. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Porto - TRE-SE e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 0009243-33.2021.6.27.8000. Objeto: contratação de vagas em evento com o tema ATUALIZAÇÃO DE PREGOEIROS. Fundamento Legal: art. 25, inciso II, combinado com o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93. Contratada: 1) INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA, CNPJ nº
10.498.974/0002-81, valor total de R$ 22.590,00 (vinte e dois mil e quinhentos e noventa reais). Reconhecida por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Administração e Orçamento em 24/08/2021 e ratificada por Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Diretor-Geral em 26/08/2021.
Palmas, 17 de setembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2021
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 36/2021, firmado com a empresa LEMES E ANTUNYS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 18.475.438/0001-91. Objeto prestação de serviços gráficos, Vigência 12 meses. Vencedora do Item 12 (Marcador de Página) no valor unitário de R$ 0,60 e total de R$ 600,00. A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas 17 de setembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2021
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 36/2021, firmado com a empresa MASTER PLACAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 07.961.401/0001-57. Objeto prestação de serviços gráficos, Vigência 12 meses. Vencedora do Item 6 (faixa em nylon PU) no valor unitário de R$ 78,00 e total de R$ 23.400,00. A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas 17 de setembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2021
Aviso de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 38/2021, firmado com a empresa FINALIZA EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.261.071/0001-64. Objeto prestação de serviços de impressão da Agenda 2022, Vigência 12 meses. Vencedora do Item 1 (impressão da Agenda 2022) com valor unitário de R$23,85 e valor total de R$ 16.695,00. A Ata está disponível no endereço: xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx, e na Secretaria de Administração e Orçamento/Seção de Licitações. Informações: (00) 0000-0000/9775.
Palmas 17 de setembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 100001 - TJDFT/DF
Número do Contrato: 72/2020. Nº Processo: 0002208/2020.
Dispensa. Nº 14/2020. Contratante: XXXX.XX JUSTICA DO D.F. E DOS TERRITORIOS. Contratado: 00.814.860/0001-69 - ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MAT HOSPITALARES LTDA.
Objeto: Incluir a cláusula vigésima quinta ao contrato inicial. Fundamento legal: cláusula vigésima do contrato inicial c/c artigo 65, inciso ii da lei 8.666/1993. Vigência: 02/09/2020 a 02/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.249,60. Data de Assinatura: 20/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2021).
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços N. 172/2019, relativo ao PA 0024507/2017 publicado no DOU edição 176, de 16/09/2021, página 179, Seção 3, onde se lê: "Data da assinatura: 15/09/2019", leia-se: "Data da assinatura: 15/09/2021".
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços N. 173/2019, relativo ao PA 0024507/2017 publicado no DOU edição 176, de 16/09/2021, página 179, Seção 3, onde se lê: "Data da assinatura: 15/09/2019", leia-se: "Data da assinatura: 15/09/2021".
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
09º Termo Aditivo ao Contrato 069/2008, Proad 33.694/2018. Partes: TRT-2ª Região e Eliane Pires de Morais. Objeto: Mantém o valor do aluguel mensal durante o período de 08/08/2021 a 07/08/2022. Assinam em 16/09/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente, e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Curador.
02º Termo Aditivo ao Contrato 060/2017, Proad 47.763/2019. Partes: TRT-2ª Região e o Banco Bradesco S.A. Objeto: Prorroga a vigência de 28/09/2021 a 27/09/2023. Assinam em 16/09/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pelo banco: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Procuradores.
EXTRATO DE CONTRATO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021092100136
136
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contrato 055/2021, Proad 7.594/2021. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Bimtools Tecnologia e Comércio Ltda. Objeto: Aquisição de licenças de software de orçamento de obras, com instalação, suporte técnico e atualização de preços de insumo. Valor total: R$ 175.000,00. Vigência: da assinatura até o término do suporte técnico e serviço de atualização de preços. Assinam em 17/09/2021, pelo TRT-2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor-Geral da Administração e, pela empresa: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio-Administrador.