CONTRATO Nº 061/2021
CONTRATO Nº 061/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 061/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG E A EMPRESA DRIVE A INFORMÁTICA LTDA - PROCESSO LICITATÓRIO 026/2021 ADESÃO Nº 001/2021 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 109/2020 DA PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, PROCESSO Nº 194/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº.109/2020.
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.417/0001-04, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860, e, de outro lado, a empresa DRIVE A INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.677.870/0001-08, com sede na Rua Mato Grosso, n.º 960, Santo Agostinho, CEP: 30190-081, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. M-4.673.922, expedida pela SSP-MG, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, 35 - Apto 402, Xxxxxx Xxxxxxxxx – CEP 30.441-155, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATADA; resolvem firmar o presente Contrato de Fornecimento de computadores decorrente da Adesão 001/2021 à Ata de Registro de Preços nº 109/2020, do Processo nº 194/2020, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 109/2020, instaurado pela Prefeitura de Ribeirão das Neves, que se regerá pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a “AQUISIÇÃO COMPUTADORES”, conforme especificado a seguir e nas condições ora estabelecidas:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do Produto |
01 | 55 | unid | COMPUTADOR – PROCESSADOR INTEL CORE I5-9500(ou similar)/8GB/SSD 256GB/VÍDEO ONBOARD / MONITOR DE 21,5”/4 ANOS DE GARANTIA ON SITE Especificação: Processador: - Possuir processador com no mínimo 06 (seis) núcleos físicos e 6 (seis) threads; - Possuir cache total de no mínimo 9 (nove) MB; - Possuir clock de no mínimo de 3,0 GHz ou superior, sem a utilização de recurso overclock; - Deve possuir recurso de overclock automático de no mínimo 4,4 GHz; - Possuir suporte a execução de sistema operacional e outros aplicativos de 64 bits; - Possuir suporte a instruções AES; - Possuir suporte à tecnologia de virtualização; - Deve possuir consumo máximo de 65W; - Índice de desempenho de 9350 pontos ou superior, tendo como referência a base de dados Passmark CPU |
Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx - O processador ofertado deve pertencer à geração mais recente da linha ofertada, disponibilizada pelo fabricante do processador para comercialização no Brasil para equipamentos de uso corporativo. Placa Mãe: - Deve possuir total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Placa de Vídeo e Disco Rígido presentes neste Edital; - Deve possuir placa mãe projetada pelo próprio fabricante do equipamento ou desenvolvida especialmente para o equipamento, não sendo aceita a utilização de placas em regime de OEM e/ou de livre comercialização no mercado; - Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão 2.0 ou superior, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM; - Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interface) e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos; Chipset: - O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador; BIOS: - Desenvolvida para o fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado, não sendo solução em regime de OEM ou customização; - Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play; - Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; - BIOS com idioma em português ou inglês em conformidade com a especificação UEFI 2.6 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria PROMOTERS; - Atualizável com opção de recuperação de falha; - A BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução à mesma; - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; - Com possibilidade de habilitar e desabilitar portas USB. Possuindo a opção de restringir a utilização das portas USB apenas para teclado e mouse, não permitindo a conexão de outros dispositivos a essas portas USB; |
- Deverá possuir o número de série do microcomputador registrado na BIOS e visível no menu de inicialização (SETUP) em campo não editável pelo usuário; - Deverá possuir função de registro de número de patrimônio no BIOS (ASSET TAG) com extensão mínima de oito dígitos. A inserção do número do patrimônio deve ser recurso padrão do BIOS, não sendo aceito nenhum dispositivo externo (Ex.: pendrive, cd de boot, etc) ou interno com executável para fazer tal procedimento; - Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T. habilitada; - A BIOS deve possuir ferramenta de diagnóstico acessível através do BIOS para execução com capacidade de executar teste de processador, memória RAM, saúde do disco rígido ou SSD, interface de rede, interface gráfica e portas USB. A mensagem de erro deverá ser o suficiente para abertura de chamado em garantia; Memória RAM: - Possuir no mínimo 02 (dois) slots de memória e suporte a expansão de memória de no mínimo 64GB, padrão mínimo DDR4-2666Mhz e com suporte a Dual Channel; - Possuir no mínimo 08 (oito) GB de memória padrão DDR4 2666MHz, distribuído em 01 (um) módulo de 08 (oito) GB; Controladora de disco rígido e óptico: - Deverá possuir controladora Serial ATA (SATA) integrada padrão SATA III de 6GB/s com capacidade de suportar no mínimo 03 (três) dispositivos; - Deverá possuir suporte a unidades de disco HDD e SSD; Dispositivo de armazenamento interno: - Possuir 01 (uma) unidade de armazenamento interno, do tipo SSD (Solid-state drive), padrão SATA III de 6.0 Gb/s ou superior, de no mínimo 256GB de capacidade de armazenamento; - Com capacidade de leitura dinâmica sequencial de no mínimo 530 MB/s e capacidade de escrita sequencial de no mínimo 450MB/s; - Com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self- Monitoring, Analysis and Reporting Technology); Unidade Ótica: - Deve possuir 01 (uma) unidade ótica do tipo DVD±RW com tecnologia Dual Layer, padrão SATA, interna ao gabinete; - Deve possuir velocidade gravação de DVD-R mínima de 8x; - Deve possuir indicador luminoso de atividade; - Deve possuir mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade; Controladora Gráfica: - Memória alocada dinamicamente de no mínimo 2 GB, podendo ser compartilhada; - Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.5; |
- Aceitar resolução mínima de 2560x1600; - Suporte à conexão de múltiplos monitores; - Possuir no mínimo 03 (três) saídas de vídeo, sendo no mínimo 01 (uma) no padrão VGA e 01 (uma) no padrão DisplayPort e 01 (uma) no padrão DisplayPort, permitindo conectar 03 (três) monitores independentes simultaneamente. Será aceito apenas adaptador do mesmo fabricante do equipamento de Display Port para HDMI caso o equipamento ofertado possua 02 portas nativas DisplayPort, devendo descrever na proposta comercial o part number do adaptador; Monitor - Monitor com iluminação LED, com tecnologia IPS, área visível de no mínimo 21,5 polegadas e formato Widescreen (relação de 16:9); - Deverá possuir tempo de resposta de no máximo 6ms; - Deverá suportar resolução de no mínimo 1920 x 1080 a 60Hz; - Deverá possuir brilho (normal) de no mínimo 250 nits (cd/ m²); - Deverá possuir relação de contraste típico de no mínimo 1000:1; - Deverá possuir Dot Pixel de no máximo 0,250mm; - Deverá possuir a ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 178 graus; - Deverá possuir suporta a 16 milhões de cores; - Deverá possuir no mínimo 03 (três) conexão de vídeo, sendo 01 (uma) porta no padrão analógico (VGA) e 02 (duas) portas no padrão digital, com no mínimo uma porta digital no padrão DisplayPort; - Deve acompanhar cabo de vídeo VGA e cabo de vídeo DisplayPort; - Deverá possuir tela com tecnologia anti-reflexiva, não sendo aceito adaptações para o atendimento da exigência; - Possuir slot compatível com o padrão kensington para fixação de cabo de segurança; - Deverá possuir base com ajuste de altura de no mínimo 100 mm; - Deverá possuir base com suporte a rotação da tela de no mínimo 90° (Paisagem e retrato); - Deverá possuir base com suporte a ajuste de inclinação da tela; - Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando faixas de tensão de 100- 240VAC em 50-60 Hz; - Possuir cabo de alimentação para a fonte de acordo com a norma NBR 14136 para plugues e tomadas; - Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador + monitor”, o monitor deverá ser do mesmo fabricante da desktop ou produzido em regime CM/ODM (a empresa é responsável pela concepção do produto com todas as suas características, design, planejamento de produção e tempo de vida e, posteriormente delega a terceiro o fabrico dos |
equipamentos), ou seja, exclusivamente para ele, não sendo aceito modelo de livre comercialização no mercado (OEM), nem apenas personalizado com etiqueta da logomarca do fabricante do computador; - Acompanhando as cores primarias do gabinete; - Possuir certificação TCO Certified Displays 7 ou superior, podendo ser comprovado através de certificado ou de documentação do monitor que conste a informação da versão, o monitor também deve constar na pesquisa disponível no site <xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxx/>; - Deverá ser comprovado a adequação à norma ISO 9241- 307, referente a quantidade aceitável de pixels com defeitos. Sendo aceito declaração do fabricante do monitor para a comprovação de atendimento a norma; - Deve possuir conformidade com o padrão Energy Star 7 ou superior; Controladora de Rede Ethernet: - Possuir controladora de rede Ethernet com conector do tipo RJ-45 com LEDs de status; - Integrada a placa mãe; - Interface Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps; - Possuir suporte à tecnologia WOL (Wake-up On LAN); - Possuir suporte à tecnologia PXE 2.1 ou superior, para realizar instalação remota através da rede; - Possuir suporte a VLAN; - Barramento de sistema para comunicação tipo PCI- Express; Interface de som: - Interface de som “on-board”, padrão Plug-and-Play; - Compatível com o padrão “High Definition Audio”; - Possuir no mínimo 01 (um) alto-falante de no mínimo 2W, que deverá estar integrado ao gabinete, não será aceito qualquer tipo de adaptação ao gabinete original para atender a essa exigência; - Possuir no mínimo de 02 (duas) conexões de áudio, com no mínimo um conector de áudio na parte frontal no padrão combo para conexão de headset do tipo P3 (microfone e fone de ouvido no mesmo conector); Slots PCI e Portas de comunicação: - Possuir no mínimo 01 (um) slot do tipo PCI-Express x16 Gen3; - Possuir no mínimo 01 (um) slot do tipo PCI-Express x1 Gen3 ou superior; - Possuir no mínimo 02 (dois) slots do tipo M.2 PCI- Express, sendo um dos slots para unidade de armazenamento do tipo PCIe x4 ou superior; - Possuir no mínimo 8 (oito) portas USB, sendo no mínimo 04 (quatro) portas USB 3.1 Gen1ou superior. Possuir na parte frontal no mínimo 01 (uma) porta USB 3.1 Gen1 ou superior e na parte traseira no mínimo 01 (uma) porta USB 3.1 Gen1 ou superior; - Não será permitido uso de “hub” USB para atender as exigências solicitadas; - Possuir conector RJ 45 com LEDs de status da rede; |
Teclado: - Teclado com no mínimo 107 teclas, padrão ABNT2 com todos os caracteres da língua portuguesa; - O tipo de conexão deverá ser USB; - Teclado do mesmo fabricante do desktop, com a logomarca do fabricante do microcomputador impressa e mantendo os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; - A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; Mouse: - Deverá ser fornecido 1 (um) mouse USB por equipamento; - Tecnologia óptica do tipo laser, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; - Resolução de no mínimo 1000 dpi; - Mouse do mesmo fabricante do desktop, com a logomarca do fabricante do microcomputador impressa e mantendo os mesmos padrões de cores do gabinete, visando assim a padronização do parque tecnológico; Fonte de Alimentação: - Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 110 a 220 VCA (+/- 10%), 50- 60hz, com ajuste automático e com potência real de até no máximo 260W. Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos); - A fonte deverá possuir tecnologia PFC (correção de fator de potência) ativo, para evitar a perda de energia; - Com 92% de eficiência energética ou superior quando a fonte é utilizada a 50% da sua potência máxima. A eficiência energética da fonte deve ser comprovada através da certificação 80 Plus Platinum, através de relatório extraído do site em nome do próprio fabricante do computador; - Possuir baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente; - Possuir cabo de alimentação para a fonte de acordo com a norma NBR 14136 para plugues e tomadas; Gabinete: - Padrão Small Form Factor (SFF) exclusivo para o modelo ofertado e que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador com volume máximo de 9.500 cm3; - A estrutura do gabinete (tampa superior) deverá suportar o peso do monitor durante a montagem na horizontal, sem desalinhamento da mesma. Comprovado através de documentação do fabricante; - Deve permitir a abertura do equipamento e remoção dos componentes internos (disco rígido (podendo ser removido junto com o case), unidade de mídia óptica, |
memórias e placas de expansão PCIe sem a utilização de ferramentas (tool less) para manutenção externa dos componentes, exceto para unidades de armazenamento/wireless do tipo M.2 que utilizam de parafuso para fixação na placa mãe). O projeto tool- less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceito quaisquer adaptações sobre o gabinete original, sendo aceito a utilização de parafusos recartilhados ou similares apenas para a abertura da tampa do gabinete; - Possuir no mínimo 01 (uma) baia 3,5” ou 02 (duas) baias de 2,5” interna; - Possuir botão liga/desliga; - Possuir indicadores liga/desliga e de acesso ao disco rígido na parte frontal do equipamento; - Deve possuir etiqueta permanente com código de barras em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo, a configuração e o número de série do equipamento; - Sistema de ventilação com entrada de ar frontal e saída exclusivamente pela parte traseira do equipamento de forma a permitir o uso do monitor em cima do gabinete sem prejuízo do fluxo de ar, não sendo aceitos equipamentos com saídas laterais ou superiores; - O gabinete deverá possuir conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça e de trava t (kesington) para inserção da trava de segurança sem adaptações. Quando instalado o cabo de segurança, deverá proibir o acesso ao interior do gabinete; - Deve possuir tratamento anticorrosivo; - O gabinete não deve apresentar qualquer tipo de adaptação, após fabricado, para o atendimento as exigências do Termo de Referência desta contratação; Softwares: - O equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows 10 Pro 64 Bits, pré-instalado e licenciado. O idioma do sistema operacional deverá ser português – Brasil; - Deve possibilitar a restauração do equipamento para versão original de fábrica, através de mídias do sistema operacional e drivers disponibilizadas diretamente do site do fabricante ou através de software que realize o procedimento de download de forma automatizada; - Deverá possuir instalado ou disponível para download software de segurança do equipamento que permite gerenciar credenciais de autenticação ao fazer login no computador, em sites da web e em programas, além de permitir autenticação digital. O software deve ser gratuito ou ser fornecido as licenças necessárias; - Deverá ser fornecido ferramenta acessível pela BIOS do equipamento que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados |
na unidade de armazenamento (SSD ou HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos ou solução de retenção da unidade de armazenamento fornecida. A ferramenta disponibilizada deve estar em conformidade com alguma das normas internacionais de sanitização de unidades de armamento; - Deverá possuir ferramenta UEFI de diagnóstico de componentes internos de hardware, possuindo no mínimo o diagnóstico de processador, memória e unidade de armazenamento. A ferramenta deve estar disponível antes da inicialização do sistema operacional e também disponível mesmo com a unidade de armazenamento danificada. A solução deve fazer parte do equipamento, não sendo aceita soluções externas como por exemplo mídias USB externa, mídias de DVD ou CD; - Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema. Permitindo verificar o status da garantia pelo software; - Deverá suportar a instalação do sistema operacional Linux Ubuntu 18.04 LTS 64 bits ou versões superiores em modo Dual Boot com o sistema operacional Windows fornecido. Certificados, documentações e declarações: - O equipamento proposto deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 10 na categoria x64. A comprovação deverá ser realizada através de documento emitido pela Microsoft extraído do site <xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl>; - O equipamento proposto deverá ser compatível com o sistema operacional Linux 18.04 LTS 64 bits ou versões superiores, comprovado através do Certificação Ubuntu Desktop certified hardware. A comprovação deverá ser realizada através de documento emitido pela Ubuntu extraído do site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ para o sistema Linux Ubuntu 18.04 LTS 64 bits ou versões superiores constando o nome do fabricante do equipamento e o modelo do equipamento ofertado; - Serão aceitos, também, equipamentos que possuam compatibilidade certificada com qualquer distribuição Linux com Kernel igual ou superior ao kernel do Linux Ubuntu 18.04 LTS 64Bits solicitado, em suas versões mais atuais como Suse Linux Enterprise Desktop e Red Hat Enterprise Linux comprovados através de seus respectivos sites ou, ainda, mediante laudo de laboratório nacional; |
- Compatibilidade de hardware e Sistema Operacional com o padrão ACPI (Advanced Configuration and Power Interfaces); - Deverá possuir conformidade com Energy Star 7 ou superior para o Desktop e para o Monitor; - Os equipamentos (Desktop e Monitor) não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), assegurando assim que os equipamentos ofertados não serão produzidos com utilização de Substâncias Perigosas no processo de fabricação; - Deve ser entregue certificação (cópia autenticada ou consulta em website) ou declaração de conformidade do fabricante comprovando que o equipamento (Desktop e Monitor) está em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment) ou equivalente, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e (CISPR 22 ou 32 e CISPR 24) ou equivalentes para segurança eletromagnética do equipamento, assegurando assim que os equipamentos ofertados atendem aos critérios de segurança visando reduzir ao mínimo o risco de incêndio, choque elétrico, compatibilidade eletromagnéticos, eficiência energética ou outro tipo de dano ao usuário que entrar em contato com os produtos ofertados; - O fabricante do equipamento deve fazer parte do conselho de criação dos padrões de gerenciamento de equipamentos de tecnologia, comprovado através do site <xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx> na categoria Board (conselho) consorcio DMTF; - O fabricante do equipamento deve fazer parte do conselho de criação dos padrões UEFI e ACPI para os equipamentos de tecnologia, comprovado através do site xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxx na categoria PROMOTERS do consorcio UEFI; - O fabricante do equipamento deve ser associado a ABINEE/ GREEN Eletron para gestão para Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos, comprovado através do site <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/> como associado ou através de declaração da ABINEE/ GREEN Eletron; - O fabricante deve possuir gestão de responsabilidade social em toda sua cadeia de fornecimento, comprovado através do site <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/> como members; - O fabricante deve possuir sistema de gestão |
ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; - O fabricante deverá possuir certificado da série ISO-9001. Garantia e suporte: - O equipamento (Desktop, teclado, mouse e monitor) proposto deverá possuir garantia do fabricante de 4 (quatro) anos, com cobertura em todo o território nacional, para reposição de peças, mão de obra e atendimento On site; - A licitante deverá apresentar declaração do fabricante de que os produtos ofertados possuem a garantia exigida e indicar a Assistência Técnica autorizada do fabricante, que irá prestar os serviços de garantia do produto; - A garantia on site deverá obedecer aos seguintes padrões de atendimento: O fabricante deverá possuir uma central de atendimento tipo 0800 ou que aceite ligações a cobrar para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; - O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia, deverá ser de 8 horas por dia, 5 dias por semana, com atendimento no local em até 02 (dois) dias úteis após abertura do chamado; - Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus pela contratante a parte ou peça defeituosa; - O FABRICANTE deverá possuir site na Internet para downloads de drivers e manuais do produto cotado. Deverá(ão) ser apresentada(s) página(s) impressa(s), correspondente(s) ao modelo ofertado, onde estarão disponíveis as informações dos drivers e manuais para download; Requisitos Gerais Obrigatórios: - Todos os equipamentos (Desktop, teclado, mouse e monitor) ofertados deverão ser novos e de primeiro uso e estar na linha de produção atual do fabricante; - Deverá ser apresentada declaração do fabricante ou distribuidor informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias; - Deverá apresentar declaração do fabricante específica para este processo licitatório informando que a licitante é revenda autorizada do fabricante e está apta a comercializar seus produtos. - Todos os componentes de hardware da solução deverão ser de um único fabricante ou em regime de OEM não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, disco rígido, unidades óptica) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia; - Todos os componentes de hardware da solução deverão ser integrados pelo fabricante, não sendo aceito a integração de componentes de hardware após o processo de fabricação para os atendimentos das exigências do |
edital. As caixas dos equipamentos deverão vir lacradas de fábrica; - É obrigatório a descrição completa dos equipamentos e seus componentes na proposta comercial, além do part number do equipamento, do monitor e das extensões de garantia ofertadas para o atendimento das exigências do edital; - É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, sendo que para esse último caso deve vir indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator). Quando não for possível a comprovação das exigências por documentos de domínio público, deverá ser entregue declarações do fabricante para comprovação das exigências. A simples repetição das especificações do termo de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa proponente; - Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente desse órgão; - O fabricante dos equipamentos deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de drivers e softwares opcionais que por ventura acompanhem os mesmos, essas devem ser disponibilizadas em suas versões mais recentes no intuito de que os equipamentos estejam sempre atualizados com as versões mais recentes de softwares e drivers para os mesmos; - Verificação de Garantia através do número de série no website do fabricante; - A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia; - Deverá possuir no site do fabricante manuais de manutenção regular, ensinando os procedimentos para abertura e substituição de componentes internos; - Vir acompanhado de todos os cabos necessários ao funcionamento do equipamento; Todos os equipamentos e cabos fornecidos devem estar de acordo com a norma NBR 14136 para plugues e tomadas. |
1.2. Faz parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição a proposta da Contratada e demais elementos do Processo nº 194/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. A CONTRATADA deverá entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações contidas no edital (Especificação do objeto), no Município de Jaboticatubas/MG, no local e prazo(s) indicado(s) na ordem de fornecimento.
2.2. O(s) produto(s) será(ão) entregue(s) no prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, sendo as entregas programadas, conforme a necessidade da Administração.
2.3. O(s) produto(s) será(ão) recebido(s) e submetido(s) ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes do Edital, proposta apresentada e Contrato de Fornecimento a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição.
2.4. O(s) recebimento(s) provisório(s) e definitivo(s) do(s) produto(s) ocorrerá(ão) na forma prevista no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, estando condicionados à conferência; exame qualitativo e aceitação ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, eventual(is) vício(s), defeito(s) ou incorreção(ões) porventura detectada(s).
2.5. O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento da ata de registro de preços e do presente contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, na própria ata de registro de preços e neste contrato.
2.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto do presente contrato de fornecimento em desacordo com o previsto no Edital, na proposta apresentada, na Ata de Contrato.
2.8. Constatada(s) irregularidade(s) no produto do fornecimento, o CONTRATANTE poderá:
2.8.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a Ata Contrato e o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo da adoção das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições, a CONTRATADA deverá(ão) fazê-las em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ata de Contrato de Fornecimento, mantido o preço inicialmente contratado, reservando-se, ainda, o direito da Administração Pública de remeter o(s) produto(s) rejeitado(s) à CONTRATADA.
2.8.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da notificação a ser expedida, ou
imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital, na Ata de Contrato de Fornecimento, mantido o preço inicialmente contratado.
2.9. O recebimento definitivo somente se dará, pós comprovação da entrega de todos os materiais licitados e verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
2.10. Caso a CONTRATADA não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, o presente contrato será rescindido, convocando-se o(s) licitante(s) remanescente(s) da Ata de Contrato, observada a ordem de classificação para retirada.
2.11. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho decorrente deste contrato somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada.
2.12. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, ofício ou correio eletrônico, devendo dela constar a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e assinatura do responsável.
2.13. A CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e o horário em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
2.14. A cópia da Ordem de Fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante para que seja anexada ao processo de administração da ata de registro de preços e contrato de fornecimento.
2.15. Por se tratar de contratação decorrente de Ata não é possível qualquer acréscimo de quantitativo, sendo admitida apenas a prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, nos termos legais, para consumo do saldo remanescente.
2.16. A CONTRATADA se responsabiliza pelo fornecimento, conforme objeto consignado no Edital, na proposta apresentada, na ata de registro de preços e no presente contrato, devendo os produtos serem entregues, de forma parcelada, obedecendo ao cronograma determinado pela Secretaria Solicitante, no Município de Jaboticatubas/MG, sem ônus para o Município, ficando, ainda obrigada a aceitar a REQUISIÇÃO que porventura lhe seja enviada como resultado da presente contratação.
2.17. Os produtos deverão ser fornecidos verificando-se os aspectos de qualidade e identidade, devendo dispor na embalagem, de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, procedência, número de referência, código do produto e modelo.
2.18. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega de materiais e/ou produtos, sob pena de suspensão do fornecimento e demais medidas legais.
Para que esta determinação seja cumprida com rigor, a Secretaria Municipal requisitante designará servidor competente para recebimento e conferência dos produtos.
2.19. A CONTRATADA se compromete a realizar as entregas dos produtos mesmo em caso de greve ou paralisação, seja de que natureza for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2021, ou até a total absorção do objeto, podendo ser rescindido antes desse prazo, por conveniência administrativa, ou prorrogado para consumo do saldo remanescente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$379.445,00 (trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), a ser pago à CONTRATADA, de acordo com o fornecimento efetuado.
4.2.O pagamento do preço registrado será efetuado em parcelas mensais até o 28º (vigésimo oitavo) dia subsequente de cada mês para Secretaria de Saúde e em até 5º (quinto) dia útil de cada mês, para as demais Secretarias de acordo com as entregas efetuadas, devendo a(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços contratada emitir(em) as respectivas Notas Fiscais que, devidamente comprovadas e atestadas por servidor da Administração designado para tal fim, deverão ser encaminhadas acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal.
4.2.1 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas.
4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da(s) Nota(s) Fiscal(is) ou em anexo ou, ainda na Tesouraria da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação vigente.
4.5. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas do fornecimento que a CONTRATADA faça sem sua prévia aprovação.
4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela(s) CONTRATADA até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização desta(s).
4.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tiver sido imposta à CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a alteração da proposta ou reajustamento do valor devido.
4.8 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem.
4.9. O atraso na apresentação por parte da CONTRATADA da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido ao CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.A execução do objeto desta licitação correrá à conta de recursos próprios provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ADMINISTRAÇÃO GERAL 02030080.0412200211.025.1025.4.4.90.52.00.1.00
EDUCAÇÃO (POLO UAB) 02130030.1236402071.585.1585.4.4.90.52.00.1.00
SAÚDE 02090020.1030104332.430.2430.4.4.90.52.00.1.59
02090020.1030104381.433.1433.4.4.90.52.00.1.53/1.55/1.59
02090020.1030204381.457.1457.4.4.90.52.00.1.02/1.59
02090020.1030304381.447.1447.4.4.90.52.00.1.53/1.02
02090020.1030504381.116.1116.4.4.90.52.00.1.59
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATADA:
6.1.1. obriga-se a executar fielmente o objeto contratado, conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
6.1.2. manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas sob pena de incorrer nas penalidades contidas neste edital e na minuta contratual;
6.1.3. permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE da execução do objeto contratado, por funcionários seus e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes ao objeto contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Contratante;
6.1.4.reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.1.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.6. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
6.1.7. Realizar os ajustes necessários a regular prestação dos serviços, caso estes não sejam aceitos pela fiscalização da contratante;
6.1.8. Justificar por escrito as razões técnicas operacionais quando não executar os serviços contratados;
6.1.9, indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela Administração, por força de sentença judiciais que reconheça a existência de vínculo entre a Contratante e os empregados da Contratada, ainda que extinta a relação contratual entre elas;
6.1.9.1. A omissão da Contratada nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas em lei e contratuais, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, assegurada a defesa prévia;
6.1.10. Fornecer material, pessoal, alimentação, hospedagem, se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos;
6.1.11. Fiscalização de seus funcionários quanto ao uso correto e apropriados dos equipamentos de segurança na execução dos serviços;
6.1.12. A remição, reparação, correção ou substituição dos equipamentos/ materiais em que se verificarem defeitos ou incorreções, sem comprometer o andamento das atividades.
6.1.13. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
6.1.14.Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
6.2. DA CONTRATANTE:
6.2.1. realizar os pagamentos previstos com pontualidade, desde que atendidas as formalidades estabelecidas no contrato;
6.2.2. exigir a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual;
6.2.3. não permitir que pessoas estranhas à contratada examinem ou provoquem qualquer alteração nos fornecimentos contratados, salvo prévia justificativa;
6.2.4. fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessárias á execução dos serviços contratados e demais que estes venham a solicitar para o regular desempenho dos serviços;
6.2.5. constatadas quaisquer irregularidades nos serviços prestados, é assegurado à fiscalização do contrato o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita o contratado, sem que este tenha direito à qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;
6.2.6. manter arquivada junto ao processo administrativo de licitação, toda a documentação referente aos mesmo;
6.2.7. atestar as notas fiscais que estiverem em conformidade com os serviços executados;
6.2.8. promover o recebimento do objeto nos termos estabelecidos nesta Ata;
6.2.9. fiscalizar a execução do contrato, designado um representante para dirimir dúvidas que surgirem no curso do fornecimento; 6.2.10.Rejeitar no todo ou em parte, o fornecimento considerado em desacordo ou insuficientes, de acordo com os termos discriminados na proposta da Contratada, bem como os estabelecidos neste instrumento;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução do fornecimento, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução e no fornecimento ou inadimplemento Contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e/ou criminal, no que couber, e as penalidades previstas no artigo 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. Se o detentor do registro de preços, convocado dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaboticatubas/MG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nas demais cominações legais
7.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior de referência a qualquer das hipóteses referidas na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.4. Em qualquer caso de descumprimento às normas previstas no edital e/ou fornecimento, o infrator também estará sujeito as seguintes sanções, independentemente da aplicação das já previstas nos itens anteriores:
7.4.1. Advertência : utilizada como comunicação formal ao fornecedor sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
7.4.2. Multa nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste.
b) 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos materiais que deveriam ser entregues, a partir do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou contrato, em caso de recusa em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do (s) licitante (s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de correio eletrônico ou outro meio legalmente permitido.
e) 20% % (vinte por cento) sobre o fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou sua execução com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que se destina, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, fora das especificações contratadas;
f) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(ais) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 0,33% (três décimos por cento) se o material com problemas técnicos não for substituído em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
7.4.3. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Jaboticatubas/MG, por prazo de até 5 (cinco) anos.
7.4.4. declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior.
7.5. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
7.5.1. não atendimento às especificações relativas aos produtos/materiais previstos em contrato ou instrumento equivalente;
7.5.2. retardamento imotivado do fornecimento ou suas parcelas;
7.5.3. paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à administração pública municipal;
7.5.4..fornecimento de baixa qualidade.
7.6. Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por prazo maior que o estabelecido na alínea “f” do subitem 7.4.2. serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
7.7. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
7.8. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação.
7.9. Na hipótese de multas, a contratada inadimplente será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido a Ata de Registro de Preços, será facultado ao contratante o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço.
7.10. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente edital, poderão ser: a) descontadas do pagamento a ser efetuado; b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa; c) cobradas pelas vias judiciais.
7.11. Será propiciada defesa a (o) contratada (o), antes da imposição das penalidades elencadas nos precedentes.
7.12. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quanto o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.13. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quanto o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela empresa fornecedora e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes aos fornecimentos por ela já realizados e aprovados.
8.2. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV, XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos no artigo 79 da mesma Lei.
8.3. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
8.4. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, o CONTRATANTE, deverá, previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
8.6. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente do mesmo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos produtos e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93.
9.2. Cabe ao executor do contrato:
a) responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as disposições contratuais, editalícia e da ata de registro de preços;
b) certificar os fornecimentos realizados, encaminhando cópia desta certificação às secretarias requisitantes para serem apensados ao contrato;
c) pronunciar-se, por escrito e em tempo hábil, sobre o interesse na prorrogação do contrato antes da sua extinção para, se for o caso, ser promovido o respectivo aditamento ou a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
d) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal;
e) convocar, por escrito, a CONTRATADA para efetuar os reparos/refazimentos necessários;
f) notificar, por escrito, a CONTRATADA quando ela deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato, encaminhando cópia da referida notificação para as secretarias requisitantes para ser anexada ao contrato;
g) exigir da CONTRATADA, por escrito, a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pelo fornecimento;
9.3. O CONTRATANTE deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenha sido informada.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
9.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos realizados se os mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados no Edital de Licitação, na proposta apresentada, na ata de registro de preços e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo nº 194/2020 e Pregão Eletrônico n.º 109/2020 regendo-se este contrato pelo disposto nas suas cláusulas , nos Decreto Municipal nº
.017/2020 e alterações posteriores, se houverem, nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores e, em sua omissão, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É expressamente vedada a cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO E INFORMAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS
12.1. A eficácia do presente contrato está vinculada a publicação do seu extrato na forma prevista na Lei Orgânica Municipal, a cargo do CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93, o qual providenciará a informação
ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, de acordo com a Instrução Normativa nº 06/99.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da comarca de Jaboticatubas/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Jaboticatubas/MG, 06 de abril de 2021.
Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito municipal
Prefeitura de Jaboticatubas/MG CONTRATANTE
DRIVE A INFORMÁTICA LTDA
Representante: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas: CPF Nº
CPF Nº