CONVITE Nº 1.280901/2023
CONVITE Nº 1.280901/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20230646
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº20230646 que fazem entre si o município de Prainha PA, Por intermédio Da Sec. De Administração e Planejamento e C J DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ: 36.199.524/0001-09.
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, neste ato reconhecido CONTRATANT e de outro lado a licitante C J DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇO, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 36.199.524/0001-09, estabelecida na RUA 7 DE SETEMBRO Nº 24, LIBERDADE,
Prainha-PA, CEP 68130-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, residente na RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX S/N,
JARDIM PLANALTO, Prainha-PA, CEP 68130-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00 , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Convite n.º 1.280901/2023e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO, ESTRUTURAS METÁLICAS, TENDAS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS E CONTRATAÇÕES ARTISTICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES EM EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PRAINHA-PA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Convite nº1.280901/2023 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Nº | ITEM | QUANT | PERIODO | VL.UNITARIO | VL TOTAL |
01 | Palco profissional, para shows artísticos, com pilares em cantoneiras metálicas, medindo 17 Metros de boca, com 8 Metros de fundo, 2 Metros do chão para o piso, 6 Metros do piso ao teto, piso em compensado naval e cobertura em lona vinílica ante chama, escada de acesso e fechamento em tecido preto, com isolamento de cerca modulada, duas estruturas para fly em Q30 de 8m de altura com praticáveis para sub ‘’ s, em alumínio, com parafusos 24’’ com serviços de sonorização : contendo: 02 PA (caixas de som profissionais) 02 rack de amplificadores totalizando potência total de 20.000 RMS, , 01 Mixing console com no mínimo 24 canais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalização filtro de graves, 02 pares de microfone sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 04 microfones com fio, computador e cdj, 02 caixas passivas de retorno de palco, sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 operador técnico. E ILUMINAÇÃO DIGITAL CONTENDO 15(quinze) CANHÕES DE LED, escada de acesso e fechamento em tecido preto, com isolamento de cerca modulada, duas estruturas para fly em Q30 de 6 m de altura com praticáveis para sub ‘’ s, em alumínio, com parafusos 24’’ | 16 | 12 | R$ 4.500,00 | R$ 72.000,00 |
02 | Locação de Cadeira, tipo poltrona, empalhável, com braços, plásticas, em polipropileno, na cor branca, com tratamento a anti-UV, capacidade para suportar até 150kg medindo aproximadamente 60cm x 60cm x 79cm (C x L x A). | 3.000 | 12 | R$ 2.50 | R$ 7.500,00 |
07 | Moto som: Locação de moto de som a ser utilizado para fins publicitários, (propaganda volante). | 200 | 12 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
XX.XXXXXX | R$ 89.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ R$ 89.500,00 (Oitenta e nove mil e quinhentos reais).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
3.2. A Vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
3.3. O prazo de execução do objeto será imediato a contar da data da requisição expedida pelo Secretaria de Municipal de Adminsitração e Planejamento;
Entrega da estrutura pronta: em até 12 horas antes da realização de cada evento.
3.4. A Contratante será responsável pela definição do local de prestação da locação do objeto deste Termo de Referência, conforme sua necessidade.
3.5. A execução dos serviços, objeto da licitação, será integral e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pela Secretaria de Municipal de Adminsitração e Planejamento, que indicará as especificações e demais informações necessárias;
3.6. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios aparente e/ou vícios ocultos, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Convite nº 1.280901/2023, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Convite Nº1.280901/2023
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência deste contrato terá início em de 01 de novembro de 2023 a 01 de novembro de 2024.
6.2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 120 (cento vinte) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
6.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
6.2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
6.2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
7.1.1. Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
7.1.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Convite n.° «NO_LICITACAO»;
7.1.4. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
7.1.5. Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Convite n.° «NO_LICITACAO»;
7.1.6. Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
7.1.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
8.2. Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição; vales-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.3. Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.4. Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
8.6. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
8.7. Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
8.8. Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
8.9. Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
8.10. Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
8.11. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.12. Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
8.13. Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.2.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.2.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.2.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato.; e
9.2.4. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
9.2.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1 . Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
10.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.1.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, através de servidor designado para esse fim.
11.2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidora RIZAKEDNA ABREU DOS SANTOS, PORT Nº 186/2021, da CONTRATANTE designada para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária exercicio 2023.
2 - Prefeitura Municipal de Prainha
02.02 Secretaria de Administração de Prainha 04.122.0002.2.009.0000 Manutenção da Secretaria de Administração
33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da
(o) CONTRATANTE (Centro Administrativo da Prefeitura), para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
14.5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP
= Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
14.6. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.7. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. O atraso injustificado na entrega do contratado ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicada oficialmente.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens a e b desta cláusula:
17.3.1. Pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
17.3.2. Pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
17.3.3. Por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
17.3.4.Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.3.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.3.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
18.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
18.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
18.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
19.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Convite n.º e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Prainha-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Prainha-PA em 31 DE OUTUBRO DE 2023
XXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX
XXXXXX:43950
175253
XXXXXX:43950175253 Dados: 2023.10.31
10:36:26 -03'00'
MUNICÍPIO DE PRAINHA CNPJ Nº 04.860.854/0001-07 XXXX XXXXXX XX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
C. J. DOS SANTOS Assinado de forma
COMERCIO E SERVICOS:36199 524000109
digital por C. J. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICOS:361995240 00109
C J DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇO, CNPJ 36.199.524/0001-09 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. CPF: ..............................................
2. CPF: ..............................................