TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERVISÃO DE TRANSPORTE
TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETO
1.1 Contratação de serviços de seguro veicular, com assistência 24 (vinte e quatro) horas para 06 (seis) veículos e equipamentos a estes acoplados, da frota própria da SECRETARIA DA ECONOMIA.
a) Accelo 815 (EURO 5) 2p Dies 2014/2014 placa OML-6007, chassi: 0XX000000XX000000;
b) Accelo 815 (EURO 5) 2p Dies 2014/2014, placa ONN-3377, chassi: 0XX000000XX000000;
c) I/M. Benz 416 ECOXT MC. CM, 2020/2021, placa RBX4B12, chassi: 0XX000000XX000000;
d) I/M. Benz 416 ECOXT MC. CM, 2020/2021, placa RBX4B22, chassi: 0XX000000XX000000;
e) I/M. Benz 416 ECOXT MC. CM, 2020/2021, placa RBX4B32, chassi: 0XX000000XX000000;
f) I/M. Benz 416 ECOXT MC. CM, 2020/2021, placa RBX4B52, chassi: 0XX000000XX000000.
2.JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação é motivada pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir os veículos e equipamentos a estes acoplados, garantindo assim o total resguardo do patrimônio público.
Além de garantir a assistência necessária para veículos e equipamentos a estes acoplados, pertencentes a
frota própria desta secretaria, tal contratação garante também pagamentos e indenizações nos casos em que apurada responsabilidade pelo sinistro.
As coberturas destinam-se a garantir ao contratante segurado as indenizações ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco coberto.
3.QUANTIDADE E CUSTO ESTIMADO
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor total |
01 | Seguro para veículo ACCELO 815 (EURO 5), 2p Dies, 2014/2014 | 2 | R$ 1.899,76 | R$ 3.799,52 |
02 | Seguro para veículo I/M. Benz 416 ECOXT MC. CM, 2020/2021 | 4 | R$ 3.288,07 | R$ 13.152,28 |
VALOR TOTAL | R$ 16.951,80 |
O valor total estimado para esta contratação é de R$ 16.951,80 (dezesseis mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos).
4.ESPECIFICAÇÕES DO SEGURO
4.1 SEGURO E COBERTURAS
4.1.1 A Contratada deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos e equipamentos a estes acoplados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina indicada pela ECONOMIA, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cobertura do seguro.
4.1.2 A Contratada poderá ofertar coberturas adicionais e/ou valores superiores ao solicitado, desde que não incidam aumento nos valores dos prêmios contratados.
4.1.2.1 Compreensiva (ou Cobertura Básica nº 1):
4.1.2.1.1 Valor de mercado referenciado atribuído a cada veículo pela tabela FIPE, em anexo (000019848739), na data da liquidação do sinistro nos eventos de perda total parcial ou total por Colisão,
Incêndio, Roubo ou Furto. Obrigatoriamente, nas futuras renovações contratuais deverá ser mantido o referido percentual. Utilizando o percentual de:
-110% (cento e dez por cento) para veículos com até 05 (cinco) anos de fabricação;
-100% (cem por cento) para veículos com a fabricação superior a 05 (cinco) anos.
4.1.2.1.2 Valor determinado nos casos em que os veículos não constam na tabela FIPE, em casos de perda parcial ou total, Roubo ou Furto, ou ainda por Incêndio, o valor a ser considerado é o estipulado pela ECONOMIA.
4.1.2.1.3 A cobertura compreensiva, também chamada de cobertura básica nº1, tem por objetivo indenizar pelos prejuízos sofridos em consequência de danos materiais ou perdas causadas aos veículos segurados e equipamentos a estes acoplados, provenientes de:
* Acidentes de trânsito, colisão, choque, abalroamento, capotamento, tombamento, derrapagem ou queda acidental;
* Queda sobre o veículo de qualquer objeto externo que não faça parte integrante dele ou que não esteja nele fixado;
* Acidente durante o transporte por qualquer meio comum e apropriado;
* Atos danosos praticados por terceiros, assim entendidos como ato isolado e esporádico;
* Submersão parcial ou total em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações;
* Ressaca, vendaval, granizo, furacão, terremoto;
* Raios;
* Incêndio ou Explosão;
* Roubo ou furto parcial ou total do veículo e/ou equipamento acoplado.
4.1.2.1.4 Franquia casco: no caso de danos causados ao veículo segurado e equipamento a este acoplado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia.
4.1.2.1.5 Franquia de vidros e faróis: No caso de danos nos vidros e faróis, haverá incidência de franquia.
4.1.2.1.6 Franquia de retrovisores: A cobertura para retrovisores não é obrigatória, podendo a Seguradora ofertar ou não, tal cobertura a ECONOMIA, não devendo ser objeto de classificação das propostas. Caso a Seguradora oferte em suas propostas a cobertura para retrovisores, poderá ou não haver incidência de
franquia para substituição dos mesmos.
4.1.2.1.7 Franquia de equipamentos e carrocerias: No caso de danos causados ao equipamento acoplado ou à carroceria do veículo segurado e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia.
4.1.2.2 Responsabilidade Civil Facultativa por veículo segurado e equipamento a este acoplado (RCF): Para danos pessoais e danos materiais causados a terceiros pelo veículo segurado compreendendo o reembolso de indenização, até o limite máximo de responsabilidade estabelecido neste Termo de Referência, pelo qual o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em
acordo judicial autorizado pela seguradora, por danos involuntários, materiais ou corporais, causados a terceiros.
4.1.2.2.1 Danos Materiais a Terceiros:
4.1.2.2.1.1 Garantia de pagamento por danos materiais causados a terceiros de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso dos 4 (quatro) veículos I/M. Benz 000 XXXXX XX. XX, 0000/0000;
4.1.2.2.1.2 Garantia de pagamento por danos materiais causados a terceiros de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no caso dos 2 (dois) veículos Accelo 815 (EURO 5) 2p Dies 2014/2014;
4.1.2.2.2 Danos Pessoais a Terceiros:
4.1.2.2.2.1 Garantia de pagamento por danos causados à integridade física de terceiros de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no caso dos 4 (quatro) veículos I/M. Benz 000 XXXXX XX. XX, 0000/0000;
4.1.2.2.2.2 Garantia de pagamento por danos causados à integridade física de terceiros de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no caso dos 2 (dois) veículos Accelo 815 (EURO 5) 2p Dies 2014/2014;
4.1.2.2.3 O RCF deve cobrir quaisquer sinistros ocorridos com os veículos e equipamentos a estes acoplados, da ECONOMIA, durante a condução ou operação dos mesmos, ou seja, além dos riscos normais que podem ocorrer com veículos que trafegam nas rodovias, devem ser considerados riscos provenientes de operações de trabalho de veículos e equipamentos;
4.1.2.3 Acidentes Pessoais a Passageiros (APP): Garante o pagamento de indenizações por morte, invalidez e despesas médico-hospitalares do motorista e dos passageiros do veículo segurado, estando os ocupantes no interior do veículo no momento do sinistro;
4.1.2.3.1 R$10.000,00 (dez mil reais) no caso dos 4 (quatro) veículos I/M. Benz 000 XXXXX XX. XX, 0000/0000;
4.1.2.3.2 R$20.000,00 (vinte mil reais) no caso dos 2 (dois) veículos Accelo 815 (EURO 5) 2p Dies 2014/2014;
4.1.2.4. Xxxxxx e faróis: Xxxxxxxxx adicional que garante a troca de vidros e faróis danificados. Este serviço não deve possuir limites para sua utilização.
4.1.2.4.1 Retrovisores: Cobertura adicional que garante a troca de retrovisores danificados, podendo ser passível ou não de franquia. Este serviço não deve possuir limites para sua utilização.
4.1.2.4.1.1 A cobertura para retrovisores não é obrigatória, podendo a Contratada ofertar ou não tal cobertura ao CONTRATANTE, não devendo ser objeto de classificação das propostas. Caso a seguradora oferte em suas propostas a cobertura para retrovisores, poderá ou não haver incidência de franquia para substituição dos mesmos.
4.1.2.4.2 Assistência 24 (vinte e quatro) horas: Tal cobertura garante ao veículo segurado e equipamento a este acoplado e aos seus ocupantes, assistência na ocorrência de sinistros como: acidentes, roubos, furtos, panes no veículo, pneu furado, etc.
A assistência deve compreender remoção do veículo e equipamento a este acoplado, remoção e transporte dos passageiros, reboque do veículo, etc.
4.1.2.4.2.1 O serviço de guincho deve garantir o reboque, imediato do veículo e do equipamento a ele
acoplado, até uma oficina de reparação veicular indicada pela ECONOMIA; se o sinistro ocorrer em dias úteis e em horário de expediente (das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30). Caso o sinistro ocorra fora do período informado, o veículo e o equipamento a ele acoplado deverão ser, imediatamente, rebocados do local do sinistro até as dependências da ECONOMIA, para posterior reboque, pela seguradora, até a oficina de
reparação previamente estabelecida pela ECONOMIA; este segundo deslocamento, que deverá ser em dias úteis e nos horários acima informados, não poderá ser considerado como um segundo atendimento de guincho. A definição do local se dará pela Supervisão de Transporte da Economia.
4.1.2.4.3 Equipamentos ou carrocerias: Garante coberturas aos equipamentos que fazem parte do veículo.
São exemplos de equipamentos acoplados aos veículos da Economia: carrocerias em madeira de lei com cobertura tipo toldo, carrocerias baú de alumínio.
4.1.2.5 A cobertura deve abranger todo o território nacional.
4.2 ENDOSO
4.2.1 Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela ECONOMIA e processada pela CONTRATADA, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos por parte da ECONOMIA, observando as disposições do § 1o, do inciso I do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4.2.2 No caso de troca/substituição do veículo, a CONTRATADA deve recalcular os valores da apólice e
caso os valores de prêmio entre o veículo antigo e o novo forem diferentes, deve ser feito o ressarcimento ou pagamento destes para a devida parte (ECONOMIA) denominada CONTRATANTE.
4.2.3 Os valores devem ser calculados observando o seguinte: A CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, os valores de prêmio e franquia do novo veículo, para a aprovação da ECONOMIA. O valor da franquia e dos prêmios deverão ser próximos aos de outro veículo semelhante (tipo, motorização,
etc) e caso não exista um veículo semelhante, tais valores não deverão ser maiores que a média de mercado. Nesses casos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação dos valores de mercado (orçamentos, índices, etc), sendo que a ECONOMIA fará a análise, aprovando ou não.
4.3 FRANQUIAS
4.3.1 No caso de danos causados aos veículos segurados e que sejam passíveis de reparação (perda parcial), haverá incidência de franquia.
4.3.1.1 Os valores de franquia não deverão ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
4.3.1.2 Em caso de sinistros, o valor referente à franquia deverá ser pago pela ECONOMIA, à concessionária/oficina indicada pela CONTRATADA, que promover o conserto do veículo.
4.3.2 O valor de franquia será fixado pela CONTRATADA conforme proposta final de preços apresentada.
4.3.3 O critério para julgamento será o menor valor de prêmio ofertado.
4.3.4 A franquia a ser ofertada será do tipo FRANQUIA REDUZIDA.
4.3.5 Nos casos de perda total não haverá incidência de franquia para o veículo e seus equipamentos acoplados.
4.4 BÔNUS
4.4.1 A CONTRATADA deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, considerando em sua proposta de preço o bônus a conceder informado para o próximo período de vigência no caso e renovação contratual.
4.4.2 A CONTRATADA deverá observar o bônus, elevando, em mais 01 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices (em veículos que não sofreram sinistro na vigência anterior).
4.4.3 Os veículos que não possuem atualmente cobertura de seguro iniciarão a contratação com bônus
“zero”; ou utilização de reserva de bônus, via cancelamento de itens pré-existentes no contrato firmado.
4.5 SINISTROS E CONSERTOS
4.5.1 No caso de sinistros e consertos provenientes destes, a CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos e equipamentos a estes acoplados, de propriedade da
ECONOMIA, prevendo a disponibilidade de serviço de guincho em todo território nacional, quando necessário e de rede de oficinas credenciadas obrigatoriamente localizadas no perímetro urbano da cidade de Goiânia/GO, capacitadas para os consertos decorrentes de sinistros, tanto para o segurado como para terceiros envolvidos.
4.5.2 Em caso de sinistro a ECONOMIA providenciará os documentos necessários para apresentação à seguradora, tais como: Boletim de Ocorrência –BO ou Boletim de Registro de Acidente de Trânsito –BRAT, Aviso de sinistro, etc., comunicando a ocorrência a CONTRATADA ou ao representante da CONTRATADA, bem como, colocará à disposição da CONTRATADA o bem sinistrado para a realização de vistoria e/ou perícia. Tratando-se de danos ou avarias sofridas pelo veículo segurado a CONTRATADA deverá:
4.5.2.1 Efetuar o ressarcimento do valor referenciado do veículo, quando houver perda total.
4.5.2.2 Reparar os danos, quando houver perda parcial.
4.5.3 Para os casos em que os danos excederem o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor
constante da tabela FIPE ou Valor determinado, considera-se a Perda Total do veículo e/ou equipamento
acoplado e a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento correspondente ao valor de referência do veículo e/ou equipamento acoplado a ECONOMIA. A ECONOMIA não caberá nenhum ônus ou pagamentos para ressarcimento do valor referente à Perda Total.
4.5.3.1 Valor de Mercado referenciado atribuído a cada veículo pela tabela FIPE, utilizando os percentuais descritos no subitem 4.1.2.1.1 deste Termo de Referência, na data da liquidação do sinistro nos eventos de perda parcial ou total por Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto. Obrigatoriamente, nas futuras renovações
contratuais deverão ser mantidos os referidos percentuais.
4.5.4 Nos casos de perda parcial, a CONTRATADA deverá indenizar a CONTRATANTE pelos consertos, reparações ou recuperações dos veículos segurados, em até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor constante na tabela FIPE ou valor determinado, deduzida o valor da franquia estipulada na apólice que será paga pela ECONOMIA.
4.5.4.1 Na assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar a lista de oficinas credenciadas para serviços de chapeação, pintura e demais reparos, sendo que deve possuir oficinas localizadas no perímetro urbano de Goiânia que:
1. No mínimo uma oficina deve ter condições de efetuar reparos em veículos de grande porte (caminhões de grande e médio porte);
2. No caso dos equipamentos acoplados, os reparos deverão ser efetuados por empresa credenciada da CONTRATADA e devidamente capacitada e qualificada.
4.5.4.2 Nos itens onde possui cobertura para vidros, faróis e retrovisores, a CONTRATADA deverá indicar também a(s) oficina(s) para troca de vidros, faróis e retrovisores.
4.5.5 Para os consertos, deverão ser utilizadas somente peças genuínas ou originais.
4.5.5.1 Para efeito de esclarecimento dos termos utilizados na definição da origem das peças empregadas, especificamos abaixo o seu significado:
3. PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras.
4. PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca.
5. PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo.
4.5.6 Caso o veículo e/ou equipamento acoplado que sofrer sinistro e precisa ser consertado, ainda estiver na garantia de fábrica, a CONTRATADA deverá encaminhar o mesmo para conserto na respectiva
concessionária que mantém a garantia, a fim de não intervir na garantia do veículo e/ou equipamento acoplado.
4.5.6.1 A Supervisão de Transporte da Secretaria da Economia informará à CONTRATADA se o veículo a ser reparado está ou não no período de garantia de fábrica.
4.5.7 Os reparos serão efetuados em oficinas credenciadas pela CONTRATADA, podendo a ECONOMIA
optar observando critérios como: qualidade, facilidade no atendimento, prazo de conclusão dos serviços, condições técnicas no caso dos equipamentos acoplados, dentre outros.
4.5.8 Nos casos de perda parcial, a CONTRATADA deverá fornecer tabela ou relação de peças que serão substituídas no veículo, bem como, os serviços executados. Tal relação é necessária para o controle interno e histórico de manutenções que a ECONOMIA faz em veículos da frota.
4.6 COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.6.1 Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos: lucro, despesas administrativas e operacionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, tarifas, despesas com supervisão, tributos (impostos, taxas e contribuições), custos de emissão das apólices, além de quaisquer despesas diretas ou indiretas não explicitadas, mas decorrentes de obrigações deste Termo de Referência.
4.6.2 Na formulação de preços deverá ser levado em conta que os veículos e equipamentos acoplados, de regra, pernoitem e permaneçam durante os finais de semana e feriados, em garagem e/ou pátio próprio, guarnecidos por vigilância durante 24 horas ininterruptas.
4.6.3 Características individuais dos motoristas, como tempo de habilitação, idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
4.6.4 Os veículos e equipamentos a estes acoplados serão conduzidos e operados, exclusivamente, por servidores, devidamente autorizados e possuidores de licenças e categorias vigentes, de acordo com a legislação.
4.7 PRAZOS DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA DAS APÓLICES
4.7.1 O local de entrega das apólices, em meio físico, será na Supervisão de Transporte/GEALS da ECONOMIA. A CONTRATADA deverá fornecer as apólices em meio digital à Supervisão de transporte da ECONOMIA, ambos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do
contrato, devendo o objeto deste Termo de Referência estar coberto pelo Seguro após a assinatura do contrato.
4.7.1.1 A CONTRATADA deverá fornecer, acesso ao site oficial, onde seja possível efetuar o download das apólices em formato digital, além de outras informações adicionais.
Após a entrega das apólices o Gestor do contrato terá prazo de 10 (dez) dias para verificação da sua conformidade;
4.7.1.2 Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículo, número de chassi, etc., a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido expresso pelo CONTRATANTE;
4.7.1.3 A CONTRATADA deverá também entregar, na Supervisão de Transporte da ECONOMIA, juntamente com as apólices os cartões individuais para cada veículo, informando dados como identificação do veículo, com o modelo, placas, ano, dados da apólice e vigência, e também telefones de contato em caso de sinistros e emergências.
4.7.1.4 A Supervisão de Transporte da ECONOMIA efetuará a conferência das apólices e somente após esta conferência e aceitação é que será liberado o pagamento das mesmas.
EVENTO | XXXXX XXXXXX |
Entrega das Apólices | 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do contrato. |
Alterações das Apólices | 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial pela CONTRATANTE. |
Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral | 30 (trinta) dias, contados da data do sinistro, devidamente informados/documentado pela CONTRATANTE. |
Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio | 30 (trinta) dias, contados do aviso às autoridades policiais. |
4.8 DA EMISSÃO DAS APÓLICES
4.8.1 A CONTRATADA deverá considerar todos os veículos e equipamentos acoplados a serem segurados, bem como, as condições constantes neste Termo de Referência.
4.8.2 A contratada deverá observar a vigência das atuais apólices e, obrigatoriamente, as novas apólices terão início de vigência ao término das atuais.
4.8.3 O término da vigência das novas apólices, deverá ser a mesma para todos os veículos.
4.8.4 As apólices devem ser emitidas em folhas individuais para cada veículo.
4.8.5 Não haverá período de carência para recebimento da indenização.
4.9 DA SUBCONTRATAÇÃO
4.9.1 É vedado o subempreitamento ou a transferência, parcial ou total, dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência.
5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.1 Certidão de Regularidade expedida pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP- Ministério da Fazenda, de que a proponente está autorizada a operar e que não se encontra sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial, Fiscalização Extraordinária e não está cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 CONTRATADA
6.1.1 Elaborar apólice condizente com as exigências previstas no Termo de Referência;
6.1.2 Cumprir os prazos e condições previsto neste Termo de Referência e de sua proposta;
6.1.3 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
6.1.4 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.5 Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, toas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei 8.666/93;
6.1.6 A contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.1.7 A CONTRATADA deverá garantir que as manutenções preventivas e corretivas do reboque/guincho utilizado nas remoções dos veículos da CONTRATANTE estejam devidamente em dia;
6.1.8 Manter representante ou responsável, disponibilizando número de telefone, durante o período de vigência do contrato, para representa-lo sempre que for necessário, em tempo integral e/ou quando acionado;
6.1.9 Comunicar à Supervisão de Transporte qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados a qualquer momento.
6.2 CONTRATANTE
6.2.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias a boa execução deste contrato, inclusive comunicando à
CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administrador e/ou endereço de cobrança;
6.2.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido;
6.2.3 Designar gestor para acompanhar e fiscalizar a execução dos objetos em sua plenitude, inclusive relatar e solicitar as providências julgadas necessárias a boa conclusão do ajuste;
6.2.4 Somente permitir que os veículos sejam conduzidos por pessoas habilitadas, em conformidade com a categoria de CNH;
6.2.5 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja
refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
6.2.6 Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Supervisão de Transporte da Gerência de
Apoio Administrativo e Logístico, na forma prevista pela lei 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela entrega do objeto, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a entrega do objeto, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e suas alterações, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos neste Termo de Referência;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas no objeto ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à entrega do objeto que vierem a ser solicitada pelo Gestor do Contrato da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços requisitados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2 O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria deverá efetuar o atesto da Nota Fiscal.
7.3 O atesto da nota fiscal, para efeito de pagamento do serviço prestado, será efetuado com base no objeto do contrato efetivamente prestado, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.
7.4 Para efeito do disposto no item anterior, o responsável pela fiscalização deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:
I – A qualidade dos produtos empregados,
II – A presteza no atendimento das solicitações da Administração; III – O cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato;
IV – O cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento emitida pela SECRETARIA DA ECONOMIA, após a prestação do serviço e mediante entrega da Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao final do serviço realizado para ser atestada pelo setor responsável, pela gestão do contrato e encaminhada para área financeira.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até o limite de 60 (sessenta) meses, à critério da Administração.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além daqueles previstos em dispositivos de normas que que regem a matéria. A aplicação de sanções obedecerá às disposições dos arts. 77 a 83 da Lei Estadual 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e os arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/1993.
10.2 Nas hipóteses previstas no item 10.1., o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito,
por iniciativa e a expensas daquele que as indicou
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
10.3 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no caput, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de
empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.4 –A aplicação da multa a que se refere o Parágrafo 2º não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
10.5 – A penalidade de suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928/2012.
10.6 – As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
10.7 – Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
10.8 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a
ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Assessor A7 – MB 5875408-3
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Técnico em Gestão Pública – MB 609397-3.
Documento assinado eletronicamente por HELOISA LAGARES GUIMARAES, Gerente, em 15/04/2021, às 11:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000019844649 e o código CRC CA424779.
SUPERVISÃO DE TRANSPORTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000, XXXXX X - XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004037840 SEI 000019844649
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERVISÃO DE TRANSPORTE
PROCESSO: 202100004037840
INTERESSADO: GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO E LOGÍSTICO
ASSUNTO: Esclarecimentos
DESPACHO Nº 167/2021 - SUPTRANS- 11450
Em atenção ao Despacho Nº 426/2021 - GELC (000020230383), no qual solicita esclarecimentos sobre as dúvidas em anexo (000020230284, 000020230328), informamos que os furgões são transformados, então a cobertura não é feita no valor da Tabela FIPE e sim, da Nota Fiscal (000020323831), no valor de R$ 302.000,00 cada, que já inclui alguns itens acoplados.
Esses furgões são adaptados para Unidade Móvel de Atendimento, possuindo todos os equipamentos necessários para as atividades fiscais e administrativas, com as devidas instalações internas, facilitando a execução das demandas, evitando perder tempo na montagem dos equipamentos, mobiliário e aparelhagem elétrica como especificado abaixo.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
INFRAESTRUTURA | ||
ITEM | SUB ITEM | DESCRIÇÃO |
4.1 | 4.1.1 | Veículo misto de carga leve e passageiro – utilitário tipo furgão VIDRADO, novo (zero quilômetro) – ano de fabricação ano e modelo não inferior a data de contratação ou posterior, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código Nacional de Trânsito vigente. Características Básicas: Ar condicionado; direção hidráulica; caixa de mudança de marchas mecânica acionada por alavanca manual; banco do motorista com regulagem de altura e de inclinação; retrovisores externos com regulagem interna elétrica; tomadas de 12V na cabine; estrutura e carroceria em aço com tratamento anticorrosivo e pintado na cor branca; com capacidade na cabine para 03 (três) pessoas (02 passageiros e motorista); compartimento de carga confeccionado em aço, com capacidade para um volume mínimo de 13 m³; área de carga vazia para customização; capacidade de carga útil de no mínimo 1.204 kg (mil duzentos e quatro quilogramas); com no mínimo 05 (cinco) portas, sendo: 02 (duas) laterais (motorista e passageiro), 01 (uma) lateral corrediça e 02 (duas) portas traseiras. Suspensão dianteiras do tipo independente ou MacPherson, com barra estabilizadora ou mola transversal. Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barra estabilizadora ou eixo rígido tubular. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. não serão permitidas correções devido a desbalanceamento. Características Técnicas: Motor movido a Diesel S50/S10 com no mínimo 4 cilindros e cilindradas mínima de 2000 cm3, com potência mínima de 100 cv; capacidade mínima do tanque de combustível de 70 L; rodas de aço; pneus com aro de diâmetro mínimo de 16 polegadas e banda de rodagem mínima de 200 mm; todas as rodas e pneus, inclusive o estepe deverão possuir as mesmas características de marca, modelo e dimensão e pertencerem a linha de montagem do fabricante do veículo. Garantia: Garantia total mínima de 36 (trinta e seis meses) e garantia anticorrosão mínima de 5 (cinco) anos. Acessórios obrigatórios: Protetor de cárter; Jogo de Tapetes de borracha completo da cabine; para- barros (lameiras) Rádio AM/FM digital e MP3 com conexão USB e sistema de auto falantes para cabine. Segurança: “Air Bag” duplo frontal (motorista e passageiro); Freios “ABS”: a discos ventilados (dianteiros) e discos ou tambor (traseiros); apoios de cabeça bancos dianteiros (motorista e passageiro); Cintos de segurança dianteiros de 03 pontos (motorista e passageiro); Travas elétricas das portas e vidros com acionamento elétrico (portas dianteiras), sinalizador sonoro de marcha ré. Todos os veículos deverão ser entregues com tanques cheios; emplacados, com primeiro emplacamento em nome da Secretaria da Economia. Janelas Implementação de 01 (uma) janela no ambiente de atendimento, na lateral esquerda, acima da bancada, tamanho mínimo de 1000 mm x 500 mm, de abertura, medidos na parte interna, fixadas no compartimento com esquadrias de alumínio resistente e robusta. Deverão ser divididas em duas partes com a possibilidade de abertura (de correr) de apenas um dos lados do vidro. Os vidros deverão ser temperados, deverá haver uma cortina do tipo rollup instalada nos montantes da janela para impedir a entrada de massa de ar quente do ambiente externo. Obs: O tamanho da janela poderá ser sugestionado pela empresa transformadora, conforme medidas do veículo, onde deverá ser aprovado pela contratante, para a execução. |
4.2 | 4.2.1 | Infraestrutura Elétrica Estrutura elétrica Desenvolvida para alimentação de equipamentos (internos) com voltagem 220 volts, alimentação através do grupo gerador, sendo: 110 monofásico/220 bifásico; Comando Elétrico 01 (um) comando elétrico composto por disjuntores bipolares térmicos contra curto- circuitos e sobrecargas de energia, contatos especiais de prata, que atenda à norma XXX XX 00000, tensão de trabalho 220/380V, frequência 60Hz, temperatura ambiente -20°C, +50°C, grau de proteção IP 20, IP em painel e fixação de encaixe perfil DIN 35 mm, tomada de sobrepor IP 67, blindada à prova de d’água, para receber o cabo de conexão a rede pública, painel de Comando secundário (não estabilizado), composto por chave disjuntores de proteção, bipolar de entrada (geral), tipo blindados, curva e potência de acordo com a demanda de energia de cada tomada e dentro das normas ABNT, para o desligamento simultâneo, parcial ou total do comando; Sistema de no break de corrente alternada 220VCA com potência mínima de 2000wats, para alimentação de rede de tomadas 220VCA e iluminação 220VCA para autonomia emergencial dos notebooks, e equipamentos de internet e rede; Cabos flexíveis antichamas dimensionados conforme especificações da ABNT 15465 e NBR 5410, instalações em todos os ambientes, embutidas e adequadas para cada ambiente. Condutor flexível de fios de cobre eletrolítico, tempera mole, isolação composto termoplástico polivinila PVC (105ºc) com características especiais quanto a não propagação e autoextinção do fogo; Iluminação Interna: Luminarias embutidas, do tipo Plafon LED SLIM (110-240v) Luz difusa, branca fria 6000k; Em quantidade adequada à dimensão e aplicação de cada ambiente conforme norma ABNT NBR 5413; Iluminação de emergência: Em cada ambiente no mínimo 01 luminaria de led 24v 7,5w com 30 leds smd 5630 0,25w lente cristal Externa: 02 (dois) Refletores LED 20W bivolt IP66 (Resistente a água e poeira) Interruptores de placa em termoplástico isolante, acabamento branco ou outra cor que harmonize com o revestimento, 10 A – 250 V; Tomadas 07 (sete) pontos de tomadas distribuídas no interior do veículo, onde 03 (três) delas duplas que fiquem localizadas próxima a bancada, para conectar os notebooks, 03 (três) tomadas localizadas próximo ao armário que acondicionará o frigobar, micro-ondas e impressora, ponto de energia para o ar-condicionado. 220 volts, padrão NBR 14136 com identificador de tensão, placas em termoplástico isolante, módulos com bornes automáticos. |
4.2.2 | Grupo Gerador: |
Gerador, com regulador automático de tensão, protetor de sobrecarga integrado, potência nominal atendendo a carga elétrica dos principais equipamentos por até 8horas, tensão de saída 220 volts, com horímetro e carregador de bateria auxiliar 12 VDC / 8 A e voltímetro analógico. Refrigeração a ar, sem necessidade de ventilação auxiliar, filtro de ar de duplo elemento. | |
4.2.3 | Climatização dos ambientes: Além de conter um sistema de ar condicionado para a cabine do motorista (original de fábrica ou instalado por empresa homologada pela fabricante), deverá conter um segundo sistema de ar condicionado para o compartimento traseiro, deverá possuir a capacidade necessária para fornecer e manter o ar limpo no nível especificado de temperatura interna e o projeto deve atender a NBR 5858 e/ou demais normas aplicáveis; O sistema deve ter a capacidade de manter a temperatura interna a 20 graus Celsius quando a temperatura externa estiver a cima desta marca com as portas fechadas; Aparelho de ar condicionado de teto tipo RV ‘recreation vehicles’, próprio para unidade móvel, sem dutos de refrigeração, para funcionamento com veículo parado e motor desligado usando energia elétrica externa 110/220volts ou gerador, chicote elétrico e rede independente e com conectores selados; é vedada a instalação de ar condicionado residencial tipo split ou cassete. Capacidade de refrigeração mínima nominal 15.000 BTUs. Com controle remoto sem fio. Compressor rotativo. Montagem de scroll moldado que elimina as turbulências de ar que inibem o fluxo de ar, sem fugas de ar. Cobertura em polímero AES resistente a raios UV, com design aerodinâmico. Bandeja base pintada com pó com proteção contra corrosão, estrutura em aço industrial. Controle remoto sem fio. Força elétrica 115V, 60 Hz. Aproximadamente 3.500 watts. Consumo de Energia 300 Ma max. Fluxo de ar (CFM), em alta velocidade, 325L/min. |
4.2.4 | Tecnologia de descontaminação ativa do ar contra microrganismos: Para promover a segurança biológica da unidade contra microorganimos como bactérias e vírus (Inclusive Covid-19) deverá ser previsto sistema de descontaminação ativa do ar para promover a desinfecção do Ar e Superfícies, sendo considerado para todos os ambientes, deverá prover descontaminação do ar através de oxidação induzida por uma luz ultravioleta no espectro UV-C a uma frequência de 254 nanômetros em uma superfície alveolar impregnada de metais como o dióxido de titânio, prata e cobre, além de uma cobertura hidrofílica. Os oxidantes gerados nesse processo devem ser radicais hidroxilas, radicais hidroperóxidos, íons superóxidos e peroxido de hidrogênio no estado gasoso. A concentração desse composto gasoso, principalmente do gás peróxido de hidrogênio, não deve exceder 0,2 PPM. (Limite tolerado para promover a desinfecção do ambiente sem causar danos à saúde humana) Durabilidade mínima de 17.000 horas de uso ininterruptos. Elétrica: 120-220 V; corrente 0,38A @ 120V; potência max: 45 Watts Temperatura de operação: -5°C até 55°C Cobertura: até 50 m² cada unidade |
4.2.5 | Infraestrutura de Transmissão de Dados (internet) e Rede; 01 (um) – Roteador com as características a seguir: Velocidade máxima na rede Wireless local de 150 Mbps; 01 Porta padrão ethernet RJ-45 00/000 Xxxx XXX XXX/XXXX - XXX; 04 Portas padrão ethernet RJ-45 10/100 Mbps POE MDX/MDIX - LAN; 01 Entrada de alimentação 12V DC; 01 Indicador Power - Alimentação; 01 Indicador CPU - Funcionamento do aparelho; 01 Indicador WLAN - Funcionamento da rede sem fio; 01 Indicador WAN - Funcionamento da porta WAN; 04 Indicadores LAN - Funcionamento das portas LAN; 01 (uma) Antena (Recepção do sinal da operadora); Para conexão de Internet de longo alcance 2G/3G/4G com antena direcional de alto ganho integrada; Desbloqueado para aceitar Chip (micro) das operadoras; Velocidade de download de 70 Mbps; Conexão Ethernet para Roteador WiFi; Alimentação 12 VDC; Tecnologia de Bandas de frequência: 4G: 700, 850, 900, 1700, 1800, 1900, 2100 e 2600 MHz 3G: 850, 900, 1900 e 2100 MHz 2G: 850, 900, 1800 e 1900 MHz Produto protegido contra raios UV e entrada de água e poeira. Tomadas RJ45 Modelo 4x2 (na quantidade de pontos necessários a conexão dos equipamentos especificados em projeto) |
4.2.6 | Revestimento interno Composto de estrutura da carroceria e reforços, isolamento térmico e revestimento conforme segue; Paredes, teto e divisórias, deverão ser revestidas de painéis de alumínio composto (ACM) com 3mm de espessura, com resina a base de Fluoreto de Polivinilideno (PVDF) sobre alumínio de alta resistência e núcleo de polietileno de baixa densidade / núcleo mineral não- combustível. Material com propriedades autolimpantes, lavável e resistente aos processos de limpeza e desinfecção comuns as superfícies hospitalares, com características retardantes a chama, deverá possuir classificação II-A de acordo com as especificações e normas do Corpo de Bombeiros, por meio da Norma Técnica N° 10/2011 – Controle de Materiais de Acabamentos e de Revestimentos; Resistência a ácidos: 5% de HCI por 240 horas; Resistência a alcalinos: 5% de NaOH por 240 horas; Resistência a óleo: 20% de óleo de máquina por 240 horas; Paredes (divisórias) estruturadas através de tubos de alumínio 30 x 20mm com paredes de 2mm de espessura revestidos em ACM; Forma da superfície deverá promover o melhor aproveitamento do espaço interno, em conformação com os ângulos, curvas e envolvendo todas as colunas e partes estruturais; Painéis deverão possuir resistência química, baixo índice de absorção de água, estabilidade dimensional e apresentar alta resistência à abrasão. Cor branca; As arestas, junções internas, deverão ser construídas de forma que evite formações pontiagudas, a fim de aumentar a segurança e favorecer a limpeza local. O interior deverá estar isento de cantos vivos, todas as bordas devem ser arredondadas e/ou chanfradas. Tudo que constituir obstrução à cabeça e que possa ser perigoso a pessoas, deverá ser evitado. Os painéis deverão ser instalados de maneira que não ocorra flexão, deflexão, empenamento ou vibração; Sob o revestimento deverá ser previsto Isolamento Térmico/Acústico com a finalidade de reduzir o impacto da temperatura externa para dentro da unidade móvel, o isolamento térmico deverá ser aplicado através de isolante de P.U. (Poliuretano) em placas com no mínimo 30 mm de espessura e no mínimo 36 kgm³ de densidade, instaladas no teto, laterais (exceto janelas), traseira, entre a chapa externa e o revestimento interno; Placas fixadas com fitas adesivas dupla face de alta resistência solvente, colagem permanente, compensa dilatação térmica das partes integradas e alta performance mecânica; |
4.2.7 | Assoalho: Compensado naval de 18mm revestido em Passadeira vinilica: Compensado Naval Especificação Técnica: Lâminas de madeira selecionadas, sobrepostas em sentido alternado, uma a uma em número ímpar, com capas no mesmo sentido; capa (lâminas externas) e miolo (lâminas internas) de Pinus reflorestado; coladas entre si com resina fenólica WBP certificação ISO 9001, 100% à prova d'água: LD 380 g/m² e com teor mínimo de sólidos em 35 pontos percentuais; prensadas a uma temperatura média de 135ºC e à pressão específica de 15 kg/cm². Passadeira Vinílica Especificação Técnica: Material de alta performance, com no mínimo 1,6mm, semiflexível, placas vinílicas reforçadas com quartzo, composição marmorizada homogênea, em toda sua espessura, garante cor e padrão durante toda vida do produto. A superfície de uso recebe tratamento de fabricação com três camadas de emulsão metalizada de alta qualidade deixando um suave brilho sobre a superfície lisa – que torna a manutenção mais fácil e barata. A superfície inferior tem uma fina textura áspera para propiciar melhor aderência ao contra piso. | |||
COMPOSIÇÃO DO AMBIENTE DE ATENDIMENTO Ambiente de atendimento: espaço do veículo onde serão realizados os atendimentos administrativos, acomodação de servidores, mobiliários, especificado como compartimento 1 no “ANEXO I - layout do veículo”; Ambiente de carga: espaço do veículo para acomodar materiais diversos como cadeiras, mesas, cones de sinalização, gerador de energia, especificado como compartimento 2 no “ANEXO I - layout do veículo”; A configuração interna do compartimento de atendimento e carga deverá obedecer às características ergonômicas que possibilitem o trabalho ao qual se destina. Estrutura interna Características do armário, bancada e bagageiro O armário, a bancada e o bagageiro do ambiente de atendimento e de carga, deverão estar de acordo com o “ANEXO I - layout do veículo” a ser desenvolvido, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, ter fácil acesso e fácil abertura, não devendo, porém, abrirem sozinhos com o veículo em movimento, equipadas com dispositivo de fixação e travamento; A fim de evitar ferimentos em caso de acidente, todos os mobiliários deverão ser firmemente presos na estrutura da carroceria e suas extremidades não poderão possuir cantos vivos; O interior do veículo deverá vir com um armário, uma bancada, e um bagageiro superior conforme “ANEXO I - layout do veículo” para guarda de todo o material utilizado no veículo; O armário será fixado na divisória do ambiente de atendimento e de carga, a bancada do lado esquerdo do veículo e o bagageiro na parte superior conforme “ANEXO I - layout do veículo”; O armário com três prateleiras com portas, onde será acondicionado um frigobar, um micro-ondas e uma impressora multifuncional; A bancada com 75 cm de altura livre, com três gavetas com trancas e chaves, na horizontal, para o acondicionamento dos notebooks, as medidas aproximadas estão especificadas no “ANEXO I - layout do veículo”, caso a altura da bancada não seja compatível ergonomicamente com altura da janela, as gavetas podem ser acomodadas na vertical numa das laterais; Bagageiro superior no ambiente de atendimento para materiais O armário, bancada e bagageiro, deverá ser confeccionado em compensado multilaminado, formado por lâminas de madeiras selecionadas (reflorestadas), (compensado naval) de espessura mínima de 15 mm, revestido interna e externamente com laminado de alta resistência, termo moldável que permita facilmente a confecção de bordas e cantos arredondados, aumentando sua resistência a impactos e infiltrações de água por dispensar nos cantos o uso de fita de borda; o projeto dos móveis deve contemplar o seu adequado posicionamento no veículo, visando o máximo aproveitamento de espaço, a segurança dos ocupantes (sem quinas vivas) e a assepsia do veículo; os puxadores terão que ser embutidos ou semi embutidos; os armários deverão ser disponibilizados e dimensionados conforme de forma eficiente e prática, formando as unidades a seguir: 01 (um) armário para a guarda de materiais, 01 (uma) bancada para acomodação dos notebooks, 01 (um) bagageiro superior para materiais leves, conforme “ANEXO I - layout do veículo”; As medidas estabelecidas no “ANEXO I - layout do veículo”, deverão ser ajustadas conforme as medidas do veículo. Extintor de incêndio de 4Kgs + suporte metálico; No salão de atendimento e sala técnica deverá haver extintores de incêndio padrão ABC com no mínimo 4kg com suporte metálico, o extintor da sala técnica deverá ter suporte removível para que possa ser disposto na área externa próxima ao atendimento externo; | ||||
4.2.8 | ||||
4.2.9 | LOCAL PARA ACONDICIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS Deverá ser previsto local para acondicionamento fixo ou móvel (para transporte) bem como a utilização na operação dos equipamentos abaixo indicados: | |||
Item | Qtde | Descrição | ||
01 | 03 | Cadeiras com rodízios e encosto vazado; | ||
02 | 05 | Jogos de mesa e 04 cadeiras; | ||
03 | 01 | Impressora Multifuncional; | ||
04 | 01 | Frigobar com capacidade mínima de 76 litros; | ||
05 | 01 | Forno microondas | ||
06 | 40 | Cones de Borracha; | ||
07 | 02 | Tendas sanfonadas; | ||
Equipamentos a serem instalados/acondicionados: 01) 03 (três) Cadeiras com rodízios e encosto vazado; Cadeira de espaldar médio com rodízios. Capas do assento e estrutural do encosto injetados em PP, madeira compensada no assento. Espuma do assento injetada em poliuretano flexível de alta densidade e alta resiliência. Encosto a partir de tela flexível aberta, à base de poliéster na cor preta. Mecanismo de duas alavancas com movimento de inclinação/contato permanente do encosto. Coluna a gás, em conformidade DIN 4550, com curso de 120 mm para ajuste de altura do assento, com telescópio para proteção e acabamento. Base giratória, piramidal em nylon com fibra de vidro e diâmetro de 670 mm. Rodízio em nylon com pista em PU. Com braços com altura regulável, estruturados em chapa de aço, com carenagem em polipropileno e apoio superior injetado. Largura do assento de no mínimo 475mm e profundidade de 470mm, largura mínima do encosto de 455mm e altura de 300mm; 02) 05 (cinco) Jogos de mesa e cadeiras (área externa) Jogo de mesa e 04 cadeiras, plástico, empilhável, mesa quadrada, cor branca, 70x70x70 cm e cadeira tipo bistrô encosto ripado, sem encosto para braço. 03) 01 (uma) Impressora Multifuncional lazer; Laser monocromático Impressão em Duplex (frente e verso): Duplex integrado Velocidade de impressão: Até 45 ppm (páginas por minuto) Volume de Páginas Mensal Recomendado: 2000 - 12000 Páginas Cabo ou adaptador de telefone RJ-11 (dependendo do país) Guia ou folha de configuração (ligação local e à rede) Cartucho de toner inicial do programa de retorno com capacidade até 5.000 páginas Processador Dual Core, 800 MHz Memória standard: 512 MB máximo: 2560 MB Dimensão Aproximadas do produto (mm - A x L x P) 502 x 489 x 452 mm Peso Aproximado: 21.8 kg Energia média no modo de hibernação 0.4 watts Energia média no modo de suspensão 3.5 watts |
Consumo de energia médio em modo de prontidão 12 watts Nível Médio de Energia em Impressão 600 watts Nível Médio de Energia em Cópia 620 watts Nível Médio de Energia em Digitalização 30 watts Tensão: 220v 04) 01 (um) Frigobar com capacidade mínima de 76 litros; Com capacidade mínima de 76 litros de armazenagem, na cor branca, 220 volts, gaveta transparente, porta reversível, prateleiras modulares e prateleiras na porta. 05) 01 (um) Forno microondas 20L: Alojado na bancada traseira; Consumo máximo (kWh) 1.4 kWh Potência máxima (W) 900W Tensão: 220v 06) 40 (quarenta) Cones de borracha; 75 cm de altura com colar refletivo; 07) 02 (duas) Tenda Sanfonada 4,5X3 m: Tenda Sanfonada de 4,5X3 m, com estrutura metálica fabricada em chapas de ferro Metalon, armados em forma de sanfonas, unidas por parafusos em conexões em aço com galvanização de alta resistência. Lona produzida em material resistente à sol/chuva, além de reforço nos cantos e sustentação através de velcros. Pés de sustentação tipo telescópio com altura que mede de 1,30 a 2,05 metros. Área Técnica Localizada atrás da parede divisória traseira da bancada de atendimento, com acesso pelas portas traseiras do veículo, com local para instalações elétricas e transporte de mesas e cadeiras de uso externo; INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Todas as instalações devem seguir os requisitos recomendados pelos fabricantes dos equipamentos e os padrões e/ou normas técnicas vigentes, a fim de não prejudicar a garantia original dos equipamentos. O projeto de instalação final deverá ser previamente validado pelo fabricante dos equipamentos, prevendo sistema de fixação, dimensionamento elétrico e plano de transporte de peças e equipamentos transportados sem fixação permanente (soltos na operação) dentro da unidade. Para amarração das peças transportadas dentro da unidade deverá ser previsto sistemas de ganchos embutidos (originais da fabricante do veiculo), posicionados no assoalho de forma que não interfiram durante a operação da unidade; | ||
4.2.10 | Toldo Deverá possuir um toldo instalado na lateral esquerda (motorista), do tipo Box com acionamento manual; Lona em cor a ser definida pela contratante, de tecido de poliéster de alta tenacidade, que confere maior resistência mecânica, e revestida com filme de PVC flexível totalmente impermeável, com aditivo antioxidante (reduz o efeito de oxidação, dando maior durabilidade à lona), aditivo contra raios ultravioleta (reduz a ação dos raios ultra violeta, retardando o desbotamento das cores ao longo do tempo) e aditivo de proteção a ação de fungos (Inibe a formação de bolores e proliferação de fungos). Lona impermeabilizada e vedada com Selante elástico, monocomponente, de baixo módulo, que cura com a umidade do ar, à base de poliuretano de cor branca. (Sendo adequado para juntas de movimentação e de conexão em aplicações internas ou externas). Estrutura com braços retráteis, barra frontal com acoplamento total para proteção da lona e braços articulados, (não deverá ficar aparente a lona de cobertura quando o toldo estiver com sua estrutura recolhida, os braços ficam guardados dentro de uma caixa de alumínio, parte integrante do toldo.) Peças metálicas e carenagem com pintura eletrostática na cor branca, manivela com haste para abertura e fechamento. Com no mínimo 2.500 mm de avanço. O toldo deverá ser robusto o suficiente para suportar rajadas de ventos de 29-39km/h, projetados de tal forma que atendam aos requisitos da classe de resistência ao vento, especificados na identificação de conformidade CE (declaração de conformidade: requisito EN 13561:2004 e testado para uso em área externa. Resistência ao vento: classe 2). | |
4.2.11 | Identificação visual Faz parte do escopo de fornecimento, a execução da identificação visual (plotagem) de toda a área externa da carroceria para a Unidade Móvel. A identificação visual (grafismo) dos veículos deverá obedecer ao padrão adotado pela Secretaria de Estado da Economia, conforme ANEXO II - Manual de Plotagem. |
Como informado no item 4.2.9, o furgão é planejado para acomodar alguns equipamentos que serão comprados ou locados, então, como informado no Termo de Referência (000019844649), necessitaríamos de cobertura dos equipamentos fixos, que ficarão permanentemente no veículo, pois se acontecer algum problema, afetaria também os acoplados.
4.1.1 A Contratada deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos e equipamentos a estes acoplados, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até oficina indicada pela ECONOMIA, e as indenizações e prestações de serviços correspondentes a cobertura do seguro.
Contudo, o processo de aquisição destes equipamentos ainda se encontra em andamento, não possuindo assim a Nota Fiscal do valor exato de cada item, mas que estimamos um valor médio de: Frigobar 80 L(Aquisição): R$ 1.052,38
Microondas 30 L (Aquisição): R$ 715,64
Como possuímos o contrato de reprografia, utilizaremos uma impressora deste contrato.
O Furgão é adaptado incluindo os itens citados acima como: ar condicionado, xxxxxxx, xxxxx, antena e outros.
Em relação aos caminhões, pelo seguro ser continuado, acostamos a apólice (000020342881) para análise de bônus.
Isto posto, encaminhem-se os autos à Gerência de Compras Governamentais, via Gerência de Apoio Administrativo e Logístico para providências subsequentes. SUPERVISÃO DE TRANSPORTE DO (A) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, ao(s) 05 dia(s) do mês de maio de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Supervisor (a), em 06/05/2021, às 09:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 07/05/2021, às 15:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 000020319962 e o código CRC 4BF28E77.
SUPERVISÃO DE TRANSPORTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000, XXXXX X - XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004037840 SEI 000020319962