TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/2019‐SMDUR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 041/2019 – SMDUR, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 001/2018
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 002/2019‐SMDUR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 041/2019 – SMDUR, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 001/2018
O presente instrumento como objeto rescindir unilateralmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, firmado em 01/10/2019, que trata da admissão por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – COLETOR, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município de Caldas Novas/GO, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO através da Secretaria Municipal de Gestão e Fazendas Públicas, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 008.958.291‐85, portador de Cédula de Identidade nº
4.664.179 2ª via SSP/GO, residente e domiciliado neste município, no uso da competência que lhe foi outorgada, com fulcro no §2º, do Decreto Municipal nº 248/2019, de 11/02/2019, e nos artigos 66, inciso VI, e 73, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Caldas Novas/GO, e de outro lado o(a) Senhor(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador(a) de Cédula de Identidade nº
6.369.175 SSP/GO, inscrito(a) no CPF/MF nº 704.356.021‐79, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00‐X, Setor Santa Efigênia, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás, Estado de Goiás, daqui por diante denominado CONTRATADO, de conformidade com as Leis Municipais nº 1.318/2005, 2.085,2014 e a Lei Complementar Municipal nº 021/2014, do Edital nº 001/2018, e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado nº 088/2019‐SMDUR, e as legislações pertinentes aplicáveis, resolve:
CONSIDERANDO que o referido contrato de prestação de serviços, tem natureza temporária, firmado entre as partes acima especificadas, e regido pelos preceitos do Direito Público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública goza dos Poderes Discricionário, Autotutela, Hierárquico, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Legalidade, e demais dispositivos e princípios relacionados à matéria;
CONSIDERANDO as infrações cometidas pelo CONTRATADO, conforme ato formalizado, expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural Ofício Dep. Pessoal Ofício 601/2019, expedido em 12/11/2019, registrado sob o Protocolo nº 2019.069.305, de 13/11/2019, juntamente acompanhado com o relatório de infração disciplinar, anexo ao presente instrumento, e que dele passa a fazer parte integrante;
Considerando que o CONTRATADO, estava descumprindo suas obrigações expressamente descritas no contrato, nas alíneas “a”, “c”, “d”, “j”, da cláusula quarta, de acordo com o relatório de infração disciplinar, bem como não tendo este observado às exigências contratuais legais, nos termos da Cláusula Décima, Parágrafo Xxxxxxxx, alínea “e”;
RESOLVE:
Art. 1º ‐ Rescindir unilateralmente, sem indenização, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 041/2019‐SMDUR, vinculado ao Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 001/2018, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural.
Parágrafo único: Pelo presente termo fica rescindido a partir de 12/11/2019, o contrato temporário supracitado, firmado entre as partes acima qualificadas.
Art. 2º ‐ O extrato do presente Termo de Rescisão Contratual, em atendimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos, será publicado no Diário Oficial do Município, e averbada na respectiva pasta funcional e comunicado ao CONTRATADO.
Caldas Novas/GO, 12 de novembro de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão e Fazendas Públicas Decreto Municipal nº 248/2019
CPF nº 008.958.291‐85 CONTRATANTE