ESTUDO PRELIMINAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ESTUDO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
1 – Introdução
Este documento apresenta o estudo técnico preliminar, para garantir a manutenção da limpeza e conservação das dependências do Campus Registro, bem como seus bens móveis e áreas verdes, garantindo assim condições de salubridade, funcionalidade, higiene e conforto ao público interno e externo), para atender as necessidades do Câmpus Registro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo.
2 – Diretrizes Gerais
2.1 – Normativos que disciplinam os serviços
2.1.1. Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações;
2.1.2. Lei n° 10.520 de 17/07/2002 e suas alterações;
2.1.3. Decreto n° 3.555, de 08/08/2000;
2.1.4. Decreto n° 5.450, de 31/05/2005;
2.1.5. Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05, DE 26 DE MAIO DE 2017 e suas alterações;
2.1.6. Decreto nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018; e
2.1.7. Demais legislações pertinentes e disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação, seus Anexos e no Instrumento Contratual.
2.2 – Análise de Contratação Anterior
2.2.1. O câmpus possui atualmente contrato junto a empresa NEVADA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.095.551/0001-65, o vencimento do contrato se dará em 31/10/2019.
2.2.2. Para melhoria na contratação, foram elencadas as seguintes sugestões:
a) O novo contrato deve prever 2 (dois) serventes de limpeza com insalubridade grau 40%, para realizar a limpeza dos banheiros e demais áreas. Verificamos que a função “agente de higienização” descrito na CCT 2019 da SIEMACO exerce exclusivamente a função de limpeza, manutenção e higienização de banheiro público ou coletivo de grande circulação. Analisamos que a área de banheiros (considerando a frequência de limpeza x total da área) no campus Registro não demanda a necessidade de alocação exclusiva de funcionário para sua limpeza e manutenção. Assim sendo, consideramos que a alocação de dois serventes recebendo insalubridade será suficiente para a limpeza dos banheiros e para compor a força de trabalho para atuar na limpeza das demais áreas do campus.
b) Ao analisarmos o histórico do contrato atual, entendemos que a limpeza dos banheiros trata-se de questão delicada, visto não possuirmos laudo pericial que aponte a insalubridade ou não do local e o grau de insalubridade a ser percebido por quem faz sua limpeza. Como forma de resguardar o campus Registro de futuras reclamações trabalhistas, sugerimos que no mínimo dois serventes de limpeza recebam a insalubridade em grau 40% (mesmo grau do agente de higienização) para que estes atuem na limpeza dos banheiros, de forma a possibilitar a cobertura dos três turnos de aulas que o campus possui (manhã, tarde e noite). Sugerimos também que conste no Termo de Referência que a contratada deverá providenciar o laudo pericial.
c) O serviço de jardinagem deverá ser contratado como posto fixo. Não há parâmetros pré-estabelecidos para a contratação deste serviço por metragem, ao contrário do serviço de limpeza e conservação, regulado através da Portaria SEGES nº 213 de 25/09/2017, Caderno Técnico (Estudo sobre a composição dos custos dos valores limites serviços de limpeza e conservação) e Caderno de Logística (Prestação de serviços de limpeza, asseio e
conservação). Entendemos que a contratação do posto fixo é mais adequada à realidade do campus, considerando o tamanho da área verde, o gramado e arvores plantadas e as tarefas a serem realizadas para a conservação e limpeza deste tipo de área. Ao verificarmos o histórico do contrato vigente, entendemos que 1 (um) posto fixo de jardineiro (carga horária de 44 horas semanais) é suficiente para atender a demanda do campus.
d) Deverá ser diferenciado no Termo de Referência os materiais necessários para a execução do serviço de limpeza e os materiais de higiene e respectivos acessórios. Conforme metodologia do Caderno Técnico, para a composição dos valores limites para o serviço de limpeza, são considerados os materiais para a execução do serviço. Ao diferenciar os materiais de higiene, é possível ao gestor retirar estes materiais da metodologia do cálculo para verificação do atendimento aos valores limites, de modo a atender a Portaria SEGES nº 213 de 25/09/2017.
f) Ao levantar o consumo de materiais de higiene no contrato atual, verificamos que está subdimensionada a quantidade de papel toalha necessário a demanda diária do campus. Ao ajustarmos a quantidade do papel toalha, verificamos que este material refletirá um custo relevante na contratação do serviço; há indícios de desperdício na utilização do papel toalha pelos usuários do campus, indicando que a utilização deste material vai à contramão das políticas ecológicas e de sustentabilidade. Sugerimos a substituição do papel toalha por secadoras de mãos para cada banheiro do campus. As áreas ligadas ao ensino deverão ser consultadas sobre esta proposta.
g) Verificar a possibilidade de substituição do cargo “limpador de vidros” por “servente de limpeza”. Na CCT 2019 da SIEMACO, o salário de limpador de vidros é maior que o do servente de limpeza. Não foi encontrado nenhuma norma ou lei que indique a obrigação de contratar limpador de vidros para limpeza de esquadrias sem risco. Realizar consulta pontual à PRF3 sobre esta possibilidade.
3 – Diretrizes Específicas
3.1 – Identificação da Necessidade da Contratação
3.1.1 – Justificativa
a) A contratação se deve à necessidade de garantir a manutenção da limpeza e conservação das dependências do Campus Registro, bem como seus bens móveis e áreas verdes, garantindo assim condições de salubridade, funcionalidade, higiene e conforto ao público interno e externo.
b) Cumpre salientar que no quadro do Câmpus Registro do IFSP não há pessoal qualificado para realizar os serviços em questão, o que impede o aproveitamento de recursos humanos existentes.
c) A Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores contemplam serviços que, por sua natureza, são necessárias ao órgão, cuja paralisação pode ocasionar transtornos ao bom andamento das suas atividades. O serviço solicitado é necessário e, portanto, deve ser executado de forma contínua para que não venha comprometer a ordem e causar prejuízos para a Administração.
3.2 – Instrumentos de Planejamento do Órgão
3.2.1. A contratação se alinha ao Plano de Desenvolvimento Institucional do Órgão.
3.2.2. A contratação se alinha a Política Pública Educacional em âmbito nacional.
3.3 – Requisitos da contratação
3.3.1. O termo de referência deverá prever a contratação de empresa que fornecerá mão de obra com dedicação exclusiva e será adicionalmente responsável por equipamentos e materiais para a execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
3.3.2. O serviço possui natureza continuada, sendo indispensável seu fornecimento para a execução dos trabalhos do órgão e se encontra especificado na PORTARIA N 1.4787, de 27 de novembro de 2014.
3.3.3. Não há no caso em tela, necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
3.3.4. Os serviços deverão ser prestados no endereço abaixo:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP Campus Registro, Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 5.180, Bairro: Agrochá – Registro/SP, CEP: 11900-000.
3.3.5. De acordo com o ANEXO VI-B da Instrução Normativa 05-2017 os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
3.3.6. Tendo em vista a previsão de duração do contrato atual estender-se até o dia 31/10/2019, para a presente contratação estima-se início em 01/11/2019.
3.3.7. Os postos fixos funcionarão de segunda ao sábado, num total de 44 horas semanais, sendo os horários definidos pela Administração, conforme horário de funcionamento do Câmpus Registro do IFSP, podendo haver divisão de turnos ou alteração conforme as necessidades da Administração.
3.3.8. Poderá, em casos excepcionais, devidamente autorizados pela administração, conforme necessidade da mesma, ser efetuado serviços em horários diferentes do horário de funcionamento do Câmpus.
3.3.9. O objeto a ser contratado, enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
3.3.10. A prestação do serviço possui natureza continuada, pois o Campus Registro do IFSP, não dispõe de recursos humanos para o atendimento desses serviços, visto que essas funções foram extintas. Assim, para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, torna-se necessária a terceirização dos serviços de limpeza e conservação, contratação essa autorizada através do Decreto n° 2.271, de 08/07/1997.
3.3.11. Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial, as escolhas dos materiais e da gestão na produção, podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de limpeza.
3.3.12. A contratação dos serviços de limpeza deve prever, nas especificações técnicas ou obrigações da contratada, mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos alergênicos e irritantes para o consumidor, utilização de produtos naturais, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, entre outros.
3.3.13. A prestação dos serviços é de natureza continuada, desta forma, o prazo para execução dos serviços e de vigência do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n.°8.666/93, a contar da data de sua assinatura. A previsão da possibilidade de prorrogação contratual se justifica em razão de o objeto se enquadrar como serviço de natureza contínua, tendo em vista que compreende a prestação do serviço (obrigação de fazer), sendo um serviço auxiliar, necessário ao IFSP - Câmpus Registro para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode vir a comprometer as atividades realizadas no câmpus.
3.3.14. Recomenda-se que seja exigido da contratada a implementação de ações que reduzam a exposição de ocupantes do edifício e funcionários de manutenção a contaminantes de partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente, conforme orientações contidas no caderno de logística referente a limpeza disponível no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx.
3.3.15. Considera-se que para estes serviços, a quantidade de fornecedores não é restrita uma vez que os pré-requisitos exigidos, inclusive a relação dos materiais solicitados, não limita a participação de vários fornecedores. Além do mais, algumas empresas terceirizadas do próprio Campus teriam a capacidade técnica para oferecer este tipo de serviço. Diante o exposto, a formação de lote para contratação do serviço de limpeza e jardinagem é técnica e economicamente viável e não representa perda de economia de escala, com vistas a maior competitividade.
3.3.16. Serviços de Jardinagem compreende os seguintes itens de contratação:
3.3.16.1. Manutenção e conservação de gramados;
• Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios e canteiros;
• Capinação manual;
• Coleta e remoção de lixo;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Manutenção geral do gramado com controle de daninhas e poda;
• Pequenas correções de terreno para desvio de águas pluviais;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
• Refilamento das áreas gramadas;
• Replantio;
• Reposição de terra; e
• Roçada manual e com roçadeira.
3.3.16.2. Manutenção e conservação de jardins;
• Afofamento do solo nos vasos e jardineiras;
• Condução de trepadeira;
• Cortes de cercas vivas;
• Cultivo e expansão de mudas;
• Limpeza e reposição de folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
• Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Ornamentação dos Jardins;
• Reformulação de canteiro de flores e folhagens;
• Replantio;
• Reposição de terrenos canteiros, vasos e jardineiras;
• Reposição ou troca de pedrisco;
• Transplante de folhagens e flores existentes; e
• Tratamento das plantas nos vasos internos (poda de limpeza, afofamento do solo, adubação e aplicação de óleo mineral).
3.3.16.3. Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte.
• Coleta e remoção de lixo;
• Condução de trepadeira;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de cercas vivas;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Poda de formação;
• Poda de limitação de crescimento dos arbustos;
• Poda de limpeza; e,
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte.
3.3.16. Total de área verde do campus Registro: 34.794,20 m²
3.4. - Estimativa das Quantidades
3.4.1. Para levantamento das estimativas, utilizamos como parâmetro o anexo da IN 05/2017. Os levantamentos foram efetuados de acordo com as plantas da edificação.
ÁREAS INTERNAS | ESQUADRIAS | ÁREA EXTERNA | |||||||
Prédios | Área interna | Área interna | Área interna | Área interna | Área interna | Área interna | Esquadrias - Face Interna e externa - sem exposição a risco | Esquadrias - Face Interna e externa - sem exposição a risco | Passeios e arruamentos |
Frequência de limpeza | Todos os dias da semana 1 vez ao dia | Dia sim, dia não = 15 vezes no mês | Uma vez por semana 1 vez ao dia = 4 vezes no mês | 1 vez por mês | Todos os dias 2 vezes ao dia | Todos os dias 3 vezes ao dia | 2 vezes por mês | 1 vez por mês | 1 vez por semana |
Bloco A | 137,49 | 325,88 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29,24 | 171,78 | 314,60 | 2.217,75 |
Bloco B | 165,20 | 747,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30,08 | 198,00 | 198,00 | |
Bloco C | 308,04 | 11,34 | 166,20 | 11,34 | 574,00 | 38,88 | 394,88 | 394,88 | |
Bloco D | 0,00 | 688,62 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 202,72 | 202,72 | |
Bloco E | 0,00 | 303,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 98 | 00 | |
Xxxxx X | 0,00 | 125,50 | 0,00 | 103,96 | 40,70 | 0,00 | 72,60 | 72,60 | |
Bloco G (Centro de Convivência) | 0,00 | 722,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 33,79 | 132,16 | 132,16 | |
Portaria | 2,28 | 8,37 | 0,00 | 0,00 | 2,55 | 0,00 | 13,56 | 51,42 | |
Restaurante Estudantil | 574,55 | 0,00 | 199,29 | 0,00 | 31,20 | 0,00 | 78,78 | 78,78 | |
Vestiário Campo | 51,40 | 0,00 | 0,00 | 5,57 | 0,00 | 0,00 | 4,32 | 4,32 | |
Total M2 por área | 1.238,96 | 2.933,59 | 365,49 | 120,87 | 648,45 | 131,99 | 1.366,80 | 1.547,48 | 2.217,75 |
Total da área/30 dias | 41,30 | 97,79 | 12,18 | 4,03 | 21,62 | 4,40 | 45,56 | 51,58 | 73,93 |
Frequência de limpeza | 30 | 15 | 4 | 1 | 60 | 90 | 2 | 1 | 4 |
Total da área/30dias x frequência | 1.238,96 | 1.466,80 | 48,73 | 4,03 | 1.296,90 | 395,97 | 91,12 | 51,58 | 295,70 |
Produtividade Máxima | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | 1200 | 380 | 380 | 2.700 |
Func. - Prod. Máxima | 1,03 | 1,22 | 0,04 | 0,00 | 1,08 | 0,33 | 0,24 | 0,14 | 0,11 |
Total de funcionários necessários (Prod. Máxima) | 3,71 | 0,38 | 0,11 |
Nº de serventes de limpeza para execução do serviço | 4 |
Local – Área Interna | Área física (m²) | |
Bloco A | ||
Bloco A | Sala - A 117 - Financeiro/Contabilidade | 25,13 |
Bloco A | Sala - A 114 - Diretoria Adjunta de Administração | 12,35 |
Bloco A | Sala - A 110 - Apoio aos Alunos | 11,56 |
Bloco A | Sala - A 109 - Coordenadoria de Extensão e Coordenadoria de Pesquisa e Inovação | 24,95 |
Bloco A | Sala - A 106 - Coordenadoria de Apoio ao Ensino | 12,60 |
Bloco A | Sala - A 104 - Coordenação de Cursos | 24,95 |
Bloco A | Sala - A 102 - Sala de Reuniões | 17,68 |
Bloco A | Sala - A 116 - Coordenadoria de Administração e Coordenadoria de Almoxarifado, Manutenção e Patrimônio | 25,13 |
Bloco A | Sala - A 113 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 12,60 |
Bloco A | Sala - A 112 - Coordenadoria Sociopedagógica | 24,95 |
Bloco A | Sala - A 107 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação | 11,83 |
Bloco A | Sala - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI - Servidor | 5,95 |
Bloco A | Sala - A 105 - Gerência Educacional | 12,07 |
Bloco A | Sala - A 103 - Coordenadoria de Apoio à Direção | 11,83 |
Bloco A | Sala - A 111 - Sala dos Professores | 36,40 |
Bloco A | Sala - A 108 - Secretaria | 36,40 |
Bloco A | Sala - Direção | 19,50 |
Bloco A | Hall de entrada + circulação | 134,29 |
Bloco A | Banheiros | 29,24 |
Bloco A | Banheiros Direção | 3,20 |
Xxxxx X | ||
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Biblioteca | 165,20 |
Bloco B | Sala B 101 - Coordenação Biblioteca | 12,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - XXX | 12,40 |
Bloco B | Nova área - Sala da TI - Bloco B | 10,00 |
Bloco B | Sala B 104 - Informática 1 | 57,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Informática 2 | 57,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Informática 3 | 57,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Informática 4 | 57,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Informática 5 | 57,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Informática 6 | 57,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Informática 7 | 57,40 |
Xxxxx X | Xxxx X 000 - Xxxxx de Projetos | 57,40 |
Bloco B | Hall de entrada + circulação | 253,54 |
Bloco B | Banheiros | 30,08 |
Bloco C | ||
Bloco C | Sala C 112 - Depósito | 11,34 |
Bloco C | Sala C 113 - Inspetoria | 11,34 |
Bloco C | Sala de Aula - C 101 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 102 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 103 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 104 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 105 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 106 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 107 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 108 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 109 | 57,40 |
Bloco C | Sala de Aula - C 110 | 57,40 |
Bloco C | Sala C 111 - Auditório | 166,20 |
Bloco C | Circulação | 308,04 |
Bloco C | Banheiros | 38,88 |
Bloco D | ||
Bloco D | Sala D 101 - Técnicos | 14,70 |
Bloco D | Sala D 107 - Laboratório 1 | 120,00 |
Bloco D | Sala D 106 - Laboratório 2 | 80,00 |
Bloco D | Sala D 105 - Laboratório 3 | 80,00 |
Bloco D | Sala D 104 - Laboratório 4 | 80,00 |
Bloco D | Sala D 103 - Laboratório 5 | 80,00 |
Bloco D | Sala D 102 - Laboratório 6 | 80,00 |
Bloco D | Circulação | 153,92 |
Bloco E | ||
Bloco E | Sala - Técnicos - Edificações | 11,70 |
Bloco E | Laboratório - Edificações | 240,00 |
Bloco E | Circulação | 51,84 |
Bloco F | ||
Bloco F | Garagem | 30,80 |
Bloco F | Almoxarifado 1 | 30,80 |
Bloco F | Almoxarifado 2 | 30,80 |
Bloco F | Refeitório Servidores | 18,70 |
Bloco F | Refeitório Terceirizados | 18,70 |
Bloco F | Sala - Seguranças | 8,50 |
Bloco F | Sala - Limpeza | 8,50 |
Bloco F | Sala - Manutenção | 11,56 |
Bloco F | Vestiário - Manutenção | 8,50 |
Bloco F | Sala - Coordenação da Limpeza | 8,50 |
Bloco F | Dormitório | 11,56 |
Bloco F | Vestiário 1 | 11,56 |
Bloco F | Vestiário 2 | 11,56 |
Bloco F | Banheiro | 3,30 |
Bloco F | Circulação | 56,82 |
Bloco G (Centro de Convivência) | ||
Bloco G (Centro de Convivência) | Sociopedagógico | 13,66 |
Bloco G (Centro de Convivência) | Ambulatório - Psicóloga | 21,23 |
Bloco G (Centro de Convivência) | Consultório - Enfermagem | 11,57 |
Bloco G (Centro de Convivência) | Grêmio Estudantil | 13,66 |
Bloco G (Centro de Convivência) | Refeitório | 42,73 |
Bloco G (Centro de Convivência) | Banheiro | 33,79 |
Bloco G (Centro de Convivência) | Circulação | 662,68 |
Portaria | ||
Portaria | Guarita | 8,37 |
Portaria | Banheiro | 2,55 |
Portaria | Circulação | 2,28 |
Restaurante Estudantil | ||
Restaurante Estudantil | RE - Área Externa | 199,29 |
Restaurante Estudantil | RE - Salão princípal para refeições | 464,26 |
Restaurante Estudantil | RE - Hall de Entrada Interno | 23,40 |
Restaurante Estudantil | RE - Hall de Entrada Externo | 68,80 |
Restaurante Estudantil | RE - Banheiro Masculino | 15,60 |
Restaurante Estudantil | RE - Banheiro Feminino | 15,60 |
Restaurante Estudantil | RE - Vestiário Masculino | 9,05 |
Restaurante Estudantil | RE - Vestiário Feminino | 9,05 |
Vestiário Campo | ||
Vestiário Campo | Vestiário Masculino (Campo) | 25,70 |
Vestiário Campo | Vestiário Feminino (Campo) | 25,70 |
Vestiário Campo | Sala de Apoio Vestiários (Campo) | 5,57 |
TOTAL | 5.751,53 |
Local - Esquadrias | Área física (m²) | Multiplicador (2 lados) | Total - Área (m²) | |
Bloco A | 486,38 | |||
Bloco A | Janelas (área interna) | 156,14 | 1,00 | 156,14 |
Bloco A | Janelas (área externa) | 156,14 | 1,00 | 156,14 |
Bloco A | Portas (área interna) | 15,64 | 1,00 | 15,64 |
Bloco A | Portas (área externa) | 15,64 | 1,00 | 15,64 |
Bloco A | Divisórias de vidro (área interna) | 71,41 | 2,00 | 142,82 |
Bloco B | 396,00 | |||
Bloco B | Janelas (área interna) | 189,72 | 1,00 | 189,72 |
Bloco B | Janelas (área externa) | 189,72 | 1,00 | 189,72 |
Bloco B | Portas (área interna) | 8,28 | 1,00 | 8,28 |
Bloco B | Portas (área externa) | 8,28 | 1,00 | 8,28 |
Bloco C | 789,76 | |||
Bloco C | Janelas (área interna) | 394,88 | 1,00 | 394,88 |
Bloco C | Janelas (área externa) | 394,88 | 1,00 | 394,88 |
Bloco D | 405,44 | |||
Bloco D | Janelas (área interna) | 202,72 | 1,00 | 202,72 |
Bloco D | Janelas (área externa) | 202,72 | 1,00 | 202,72 |
Bloco E | 196,00 | |||
Bloco E | Janelas (área interna) | 98,00 | 1,00 | 98,00 |
Bloco E | Janelas (área externa) | 98,00 | 1,00 | 98,00 |
Bloco F | 145,20 | |||
Bloco F | Janelas (área interna) | 72,60 | 1,00 | 72,60 |
Bloco F | Janelas (área externa) | 72,60 | 1,00 | 72,60 |
Bloco G (Centro de Convivência) | 264,32 | |||
Bloco G (Centro de Convivência) | Janelas (área interna) | 132,16 | 1,00 | 132,16 |
Bloco G (Centro de Convivência) | Janelas (área externa) | 132,16 | 1,00 | 132,16 |
Portaria | 64,98 | |||
Portaria | Janelas (área interna) | 13,56 | 1,00 | 13,56 |
Portaria | Janelas (área externa) | 13,56 | 1,00 | 13,56 |
Portaria | Murais | 18,93 | 2,00 | 37,86 |
Restaurante Estudantil | 157,56 | |||
Restaurante Estudantil | Janelas (área interna) | 78,78 | 1,00 | 78,78 |
Restaurante Estudantil | Janelas (área externa) | 78,78 | 1,00 | 78,78 |
Vestiário Campo | 8,64 | |||
Vestiário Campo | Janelas (área interna) | 4,32 | 1,00 | 4,32 |
Vestiário Campo | Janelas (área externa) | 4,32 | 1,00 | 4,32 |
TOTAL | 2.914,28 |
3.4.2. O dimensionamento da área física a ser limpa, asseada e conservada foi obtido com base na medição da área total ocupada, bem como na experiência de vários anos na administração e fiscalização deste tipo de serviço.
3.5. – Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo e solução a contratar.
3.5.1. Foram analisadas licitações realizadas recentemente com o mesmo escopo e após análise, verificou-se que o modelo adotado é o que mais se adequa às necessidades da Administração;
3.6 – Estimativas de preços referenciais
3.6.1. Deverá ser utilizado os parâmetros de pesquisa de preços definidos pela Instrução Normativa MPOG nº 5, de 27 de junho de 2014 e suas alterações.
3.7 – Descrição da Solução como um todo
3.7.1. Considerando às necessidades da Administração, a solução escolhida, está definida por previsão legal na Instrução Normativa n° 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
3.8 – Justificativas para o parcelamento ou não da solução
3.8.1. Com relação à possibilidade de subcontratação de parte do objeto, a equipe de planejamento entende que pelas características do objeto a ser contratado deve ser vedada a possibilidade de subcontratação. Não foi verificado pela equipe qual parcela poderia ser objeto de subcontratação. Não se configura o serviço a ser contratado como uma série/gama de serviços especializados que poderiam ser objeto de subcontratação. Não há como motivar e prever o interesse público em tal subdivisão.
3.8.2. O inciso II, do art. 48 da Lei 123/2007 preconiza que a Administração pode exercer seu poder discricionário e deliberar sobre a criação de parcela reservada a ME e EPP’S em caso de obras e serviços. No caso em tela, a equipe de planejamento entendeu não ser possível o estabelecimento de parcela do objeto para ME ou EPP, não se verificou meios para realização de tal divisão conforme o planejamento que se propõe realizar.
3.8.3. Devido à dimensão do objeto a ser executado, a equipe de planejamento entendeu que não se justifica a autorização para que empresas concorram em consórcio. O objeto não demanda know-how nem capacidade financeira que justifique a participação de consórcios no certame.
3.8.4. Não há como parcelar a contratação da solução acima mencionada de acordo com o apresentado neste documento, não sendo a realização deste serviço divisível.
3.9 – Demonstrativo dos Resultados pretendidos em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
3.9.1. Os benefícios diretos que o órgão almeja com a contratação nos moldes propostos, é a manutenção de asseio e conservação de suas áreas, com a maior possiblidade de economicidade, eficácia, eficiência e aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros possíveis, incluindo respeito a impactos ambientais.
3.10 – Providências para adequação do ambiente do órgão
3.10.1. O Mapa de Riscos encontra-se anexo a este estudo preliminar.
3.11 – Declaração da Viabilidade ou Não da Contratação
3.11.1. Após o estudo preliminar realizado por esta Comissão, declara-se que esta contratação é viável nos termos acima propostos.
Registro, 20 de setembro de 2019
Equipe de Planejamento da Contratação (Portaria RGT.0058/2019 de 9 de maio de 2019):
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx |
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Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx |
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Hamilton Trigo Rollo Junior |
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Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
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Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
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Xxxxxxx Xxxxx |
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
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