TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de 01 (um) cofre para proteção e guarda de documentos, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem.
2. DOS REQUISITOS DO OBJETO
2.1. O cofre deve possuir aproximadamente as seguintes especificações:
2.1.1. Dimensões aproximadas: (Comprimento x Largura x Altura): 38 x 38 x 15 cm – deve caber folhas tamanho A4 sem a necessidade de dobrá-las ou amassá-las;
2.1.2. Volume de armazenagem de, no mínimo, 36 (trinta e seis) litros;
2.1.3. Peso aproximado de no máximo 15 kg;
2.1.4. Fechadura eletrônica com combinação digital e fechamento simultâneo com chave tetra;
2.1.5. Abertura e fechamento automáticos;
2.1.6. Bloqueio de aproximadamente 30 minutos, após 02 (duas) ou 03 (três) digitações erradas;
2.1.7. Senha programável pelo usuário de 4 a 6 ou 8 dígitos;
2.1.8. Display para visualização de operações;
2.1.9. Possuir 02 (duas) prateleiras para organização, com opção de remoção;
2.1.10. Teclado emborrachado;
2.1.11. Chapa não inferior a 2mm, com tratamento anti-fosfatizante e anti-ferrugem;
2.1.12. Senha descartável para abertura de emergência através do suporte técnico;
2.1.13. Funcionamento com 04 (quatro) pilhas tamanho AA, localizadas no lado externo do cofre.
2.1.14. Será exigida garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, contado do recebimento definitivo do produto.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a aquisição deste bem comum pela necessidade de um cofre reforçado, especifico para suprir a necessidade de armazenamento de documentos importantes do Setor de Registro e Cadastro com segurança.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O material a ser adquirido é caracterizado de natureza comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º da lei 10.520, de 17/07/2002;
4.2. A contratação de pessoa jurídica para aquisição de material, objeto deste Termo de Referência, encontra amparo legal na Lei nº 10.520, de 17/07/2002; no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, no Decreto nº 3.784, de 06/04/2001, no Decreto 5.450, de 31/05/2005, que instituem e regulamentam a modalidade de Pregão e Pregão Eletrônico e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
5. DA GARANTIA
5.1. Durante o período de garantia a Contratada obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para o Conselho Federal de Enfermagem, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, nos prazos estipulados abaixo, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
5.2. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações do Cofen.
5.3. O pedido de substituição ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação.
5.4. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
5.5. Os chamados para execução da garantia do produto serão categorizados nos seguintes níveis de severidade:
Nível | Descrição |
1 | Cofre não abre |
2 | Cofre inoperante |
3 | Dúvidas gerais |
5.6. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 1, devem ser iniciados em até 4 (quatro) horas e solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas comerciais;
5.7. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 2, devem ser iniciados em até 8 (oito) horas e solucionados em até 48 (quarenta e oito) horas comerciais;
5.8. O atendimento dos chamados técnicos de nível de severidade 3, devem ser iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas e solucionados em até 72 (setenta e duas) horas comerciais;
5.9. As horas comerciais são as compreendidas entre 8 e 20 horas, horário de Brasília de dias úteis;
5.10. Por início de atendimento entende-se o início da interlocução telefônica direta com a equipe do Cofen;
5.11. O chamado só será considerado concluído após confirmação do Cofen;
5.12. A Contratada deverá sanar todos os vícios e defeitos do cofre.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O cofre deve ser entregue no Almoxarifado da sede do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF, XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000.
6.2. O prazo para entrega é de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão da nota de empenho.
7. DA COMPROVAÇÃO TÉCNICA
7.1. A Contratada deverá apresentar para fins de comprovação de qualificação técnica, um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho compatível com as características relativas ao objeto deste Termo de Referência;
7.2. O(s) atestado(s) deve(m) informar também nome e telefone do responsável pelas informações atestadas, para eventual contato da CPL;
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2018 pelo Departamento Financeiro.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005 e das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
9.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação;
9.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e/ou validade;
9.1.3. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
9.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
9.1.6. Levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável no Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
9.1.7. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
9.1.8. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outra empresa;
9.1.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Cofen;
9.1.10. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Autarquia, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Cofen;
9.1.11. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Cofen ou a terceiros, por seus empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei nº 8.666/93;
9.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.13. Entregar o objeto deste Termo de Referência, livre de quaisquer ônus, como despesas com fretes, impostos, seguros de transporte e demais despesas necessárias para entrega do objeto.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/2005 e das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
10.1.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Cofen para a entrega do objeto, proporcionando todas as condições para que a Contratada possa executar o objeto de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste termo;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada;
10.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela empresa;
10.1.4. Comunicar à empresa, por escrito, eventuais anormalidades no fornecimento dos itens, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas;
10.1.5. Receber o item, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e atestando seu recebimento;
10.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como atestar a Nota Fiscal/Fatura;
10.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
11.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
11.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
11.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
11.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
11.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A Contratada se sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
13.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total do objeto, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
•20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
•30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
13.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
13.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
13.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
13.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada;
14.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
Brasília/DF, 06 de junho de 2018.
Elaborado por Astec/Cofen:
Xxxxxx Xxxx Assessora Técnica
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Divisão de Gestão de Serviços
Aprovado pelo Chefe do Departamento Administrativo:
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Cofen nº 122/2018
Aprovado pelo Chefe da Astec:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe da Assessoria Técnica (em substituição) Portaria Cofen nº 1656 de 05/12/17
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Aquisição de 01 (um) cofre para proteção e guarda de documentos, conforme especificações contidas neste Termo de Referência, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem. | UN | 01 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
2. REQUISITOS DO OBJETO
2.1. O cofre deve possuir aproximadamente as seguintes especificações:
2.1.1. Dimensões aproximadas: (Comprimento x Largura x Altura): 38 x 38 x 15 cm – deve caber folhas tamanho A4 sem a necessidade de dobrá-las ou amassá-las;
2.1.2. Volume de armazenagem de, no mínimo, 36 (trinta e seis) litros;
2.1.3. Peso aproximado de no máximo 15 kg;
2.1.4. Fechadura eletrônica com combinação digital e fechamento simultâneo com chave tetra;
2.1.5. Abertura e fechamento automáticos;
2.1.6. Bloqueio de aproximadamente 30 minutos, após 02 (duas) ou 03 (três) digitações erradas;
2.1.7. Senha programável pelo usuário de 4 a 6 ou 8 dígitos;
2.1.8. Display para visualização de operações;
2.1.9. Possuir 02 (duas) prateleiras para organização, com opção de remoção;
2.1.10. Teclado emborrachado;
2.1.11. Chapa não inferior a 2 mm, com tratamento anti-fosfatizante e anti-ferrugem;
2.1.12. Senha descartável para abertura de emergência através do suporte técnico;
2.1.13. Funcionamento com 04 (quatro) pilhas tamanho AA, localizadas no lado externo do cofre.
2.1.14. Será exigida garantia de, no mínimo, 01 (um) ano, contado do recebimento definitivo do produto.