Estudo Técnico Preliminar 13/2024
Estudo Técnico Preliminar 13/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 21/2024-26
2. Introdução
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar de Contratação (ETP) constitui a primeira etapa do planejamento de contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao Termo de Referência (TR) a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O objetivo deste Estudo Técnico Preliminar é demonstrar a viabilidade de Contratação de profissional ou empresa especializada para confecção de projeto de estruturação da parte elétrica do CRCGO, contendo Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como programa de manutenção anual que estabeleça uma rotina específica para cada componente do sistema elétrico, de maneira que se mantenha a integridade da instalação e a adequação às normas técnicas vigentes, em especial as NBR 5410, NBR5419 e NR-10 e suas atualizações possivelmente existentes, bem como a fiscalização da execução do mencionado projeto, quando da contratação de empresa para sua execução.
A contratação será realizada em conformidade com a Lei n. º 14.133/2021, em consonância as justificativas formuladas no Documento de Formalização da Demanda (DFD), nas quantidades e demais condições de execução a serem estabelecidas neste ETP e no PB.
O ETP tem ainda por objetivo atender a Instrução Normativa nº 40/2020.
3. Objeto
Contratação de profissional ou empresa especializada para confecção de projeto de estruturação da parte elétrica do CRCGO, contendo Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como programa de manutenção anual que estabeleça uma rotina específica para cada componente do sistema elétrico, de maneira que se mantenha a integridade da instalação e a adequação às normas técnicas vigentes, em especial as NBR 5410, NBR5419 e NR-10 e suas atualizações possivelmente existentes, bem como a fiscalização da execução do mencionado projeto, quando da contratação de empresa para sua execução.
Deverá a empresa contratada apresentar projeto básico completo, contendo planta baixa, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, planilha de BDI, emissão de ART, e apontamentos de possíveis irregularidades.
O objeto do presente ETP deverá ser executado com base e em conformidade com o projeto de instalação fotovoltaica e projeto de sonorização e transmissão dos ambientes: Auditório e Centro de treinamento.
Demais considerações deverão ser levantadas e estudadas no ETP pela equipe de planejamento/apoio. Haverá disponibilização do projeto de sonorização, bem como de instalação de energia fotovoltaica.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Diretoria Operacional Cleides Gonçalves Terra
5. Descrição da necessidade
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO) reconhece a urgência em garantir a segurança e funcionalidade de sua infraestrutura elétrica, que é essencial para o pleno desempenho de suas atividades. Atualmente, a rede elétrica do CRCGO tem enfrentado uma falta significativa de manutenção ao longo de mais de 10 anos, o que representa um sério risco à integridade da instalação e à segurança dos seus ocupantes.
Dada esta situação, é imperativo que o CRCGO busque a contratação de um profissional ou empresa especializada na confecção de um projeto abrangente para a estruturação da parte elétrica. Este projeto deve incluir, primordialmente, a implementação de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), considerando a localização geográfica e as especificidades do edifício do CRCGO.
Além disso, é essencial que o projeto contemple um programa de manutenção anual, cuidadosamente elaborado, que estabeleça uma rotina específica para cada componente do sistema elétrico. Este programa de manutenção deve ser elaborado de acordo com as normas técnicas vigentes, em especial as NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NBR 5419 (Proteção contra Descargas Atmosféricas) e NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), bem como quaisquer atualizações que possam ter sido publicadas.
A contratação de um profissional ou empresa especializada não se limita apenas à elaboração do projeto e do programa de manutenção, mas também à fiscalização rigorosa da execução do projeto quando da contratação de empresa para sua realização. Isso garantirá que todas as diretrizes e normas técnicas sejam estritamente seguidas, garantindo assim a segurança e a conformidade da infraestrutura elétrica do CRCGO.
Portanto, a contratação de um profissional ou empresa especializada para esta finalidade é crucial para garantir não apenas a integridade da instalação elétrica do CRCGO, mas também a segurança de seus colaboradores, clientes e demais envolvidos, bem como o cumprimento das normas regulatórias pertinentes.
6. Descrição dos Requisitos da Contratação
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO) está buscando a contratação de um profissional ou empresa especializada para a confecção de um projeto abrangente de estruturação da parte elétrica, que inclui a implementação de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como a criação de um programa de manutenção anual para garantir a integridade da instalação e sua conformidade com as normas técnicas vigentes, incluindo as NBR 5410, NBR 5419 e NR-10, juntamente com quaisquer atualizações possíveis.
Os requisitos para esta contratação incluem: 1.
Elaboração do Projeto Completo:
Apresentação de um projeto básico completo, contendo planta baixa detalhada da instalação elétrica, memorial descritivo abrangente, planilha orçamentária detalhada, cronograma físico-financeiro preciso, planilha de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) completa, e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2.
Fiscalização da Execução do Projeto:
Garantia de que a empresa contratada supervisione de perto a execução do projeto, assegurando que todas as diretrizes e normas técnicas sejam estritamente seguidas, e fazendo apontamentos de possíveis irregularidades que possam comprometer a qualidade e segurança da instalação elétrica.
3.
Conformidade com Outros Projetos:
Execução do projeto de acordo com o projeto de instalação fotovoltaica e projeto de sonorização e transmissão dos ambientes, especialmente do Auditório e Centro de Treinamento do CRCGO, garantindo uma integração harmoniosa e eficiente entre os sistemas elétricos.
4.
Disponibilização de Projetos Anteriores:
Haverá a disponibilização do projeto de sonorização, bem como do projeto de instalação de energia fotovoltaica, para assegurar a integração adequada dos sistemas elétricos e garantir a eficácia global da infraestrutura do CRCGO.
É essencial que a empresa ou profissional contratado demonstre expertise e experiência comprovada na área elétrica, bem como um histórico sólido de projetos bem-sucedidos e conformes com as normas técnicas aplicáveis. A capacidade de adaptação e integração com outros projetos existentes é também um critério crucial para a seleção do contratado, visando garantir uma implementação eficiente e segura da infraestrutura elétrica do CRCGO.
7. Descrição da solução como um todo
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO) reconhece a importância crítica de garantir a segurança e funcionalidade de sua infraestrutura elétrica, a fim de assegurar um ambiente de trabalho seguro e eficiente para seus colaboradores e usuários. Para atender a esta necessidade, o CRCGO está buscando a contratação de uma empresa especializada em serviços elétricos para a elaboração abrangente de um projeto que inclua a estruturação da parte elétrica, o Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) e um programa de manutenção anual detalhado.
A solução de contratação visa abordar os seguintes aspectos: 1.
Elaboração do Projeto Detalhado:
A empresa contratada será responsável por desenvolver um projeto completo, detalhando todos os aspectos da estruturação da parte elétrica do CRCGO. Isso incluirá a concepção e instalação de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como a definição de um programa de manutenção anual específico para cada componente do sistema elétrico.
2.
Conformidade com Normas Técnicas Vigentes:
O projeto será elaborado de acordo com as normas técnicas vigentes, com especial atenção às NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NBR 5419 (Proteção contra Descargas Atmosféricas) e NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), além de quaisquer atualizações possíveis. Isso garantirá que a instalação elétrica do CRCGO esteja em plena conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.
3.
Fiscalização da Execução do Projeto:
A empresa contratada será responsável por supervisionar de perto a execução do projeto, garantindo que todas as etapas sejam realizadas conforme as diretrizes estabelecidas. Isso incluirá a identificação e correção de quaisquer irregularidades ou desvios que possam comprometer a segurança e eficácia da instalação elétrica.
A solução de contratação visa garantir que o CRCGO conte com uma infraestrutura elétrica moderna, segura e eficiente, capaz de atender às demandas de suas operações diárias. Ao selecionar uma empresa especializada com experiência comprovada em projetos elétricos e conformidade com normas técnicas, o CRCGO poderá ter a tranquilidade de que sua infraestrutura elétrica está em boas mãos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e produtivo para todos os envolvidos.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 43.336,66
A estimativa do valor da contratação para os serviços em questão foi realizada conforme as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de
pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Seguindo os preceitos do Artigo 5 da referida instrução, em atendimento aos incisos I e II, foram adotadas as seguintes abordagens para subsidiar a estimativa do valor da contratação:
Inciso I: Composição de Custos Unitários Menores ou Iguais à Mediana do Item Correspondente nos Sistemas Oficiais de Governo
Neste contexto, foram considerados os custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, tais como o Painel de Preços ou banco de preços em saúde. Esta abordagem permitiu uma análise criteriosa dos custos unitários praticados, observando o índice de atualização de preços correspondente.
Inciso II: Contratações Similares Feitas pela Administração Pública
Além disso, foram analisadas contratações similares realizadas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços. Esta análise incluiu contratações realizadas mediante sistema de registro de preços, permitindo uma avaliação precisa dos custos envolvidos, observando o índice de atualização de preços correspondente.
Dessa forma, a estimativa do valor da contratação foi embasada em critérios sólidos e transparentes, visando garantir a eficiência na utilização dos recursos públicos e a conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas para a realização de contratações no âmbito da administração pública.
Esta abordagem permite uma tomada de decisão embasada em informações consistentes, promovendo a efetividade e transparência nos processos de contratação pública.
O valor Estimado para essa contratação é R$ 43.336,66(quarenta e três mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).
9. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Contratação de profissional ou empresa especializada para confecção de projeto de estruturação da parte elétrica do CRCGO, contendo Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como programa de manutenção anual que estabeleça uma rotina específica para cada componente do sistema elétrico, de maneira que se mantenha a integridade da instalação e a adequação às normas técnicas vigentes, em especial as NBR 5410, NBR5419 e NR-10 e suas atualizações possivelmente existentes, bem como a fiscalização da execução do mencionado projeto, quando da contratação de empresa para sua execução.
O objeto do presente ETP deverá ser executado com base e em conformidade com o projeto de instalação fotovoltaica e projeto de sonorização e transmissão dos ambientes: Auditório e Centro de treinamento.
Demais considerações deverão ser levantadas e estudadas no ETP pela equipe de planejamento/apoio.
1(um) projeto básico completo, contendo planta baixa, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, planilha de BDI, emissão de ART, e apontamentos de possíveis irregularidades.
10. Levantamento de Mercado
O mercado oferece grande diversidade de profissionais que podem atender à esta demanda, por isso não existe uma escolha neste aspecto, mas simplesmente com relação às configurações básicas exigidas pela demanda e ao menor preço encontrado no mercado.
Foi realizada pesquisa de preços nos portais xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e em contratos firmados com a administração pública, para contratação desse tipo de serviço e estimativa global dos valores.
11. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A contratação do item tem preferência pela entrega única. por se tratar de prestação de serviço para entrega de projeto técnico, e demais artefatos.
12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se verifica a necessidade de contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
13. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Essa contratação está prevista no PAC 2024 do CRCGO, junto à sua publicação.
14. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação desse tipo de serviço, visa suprir a ausência de profissionais integrados no quadro de funcionários do CRCGO.
15. Providências a serem Adotadas
No caso específico desta contratação, o CRCGO disponibilizará todos dos documentos como apoio a elaboração dos artefados.
16. Possíveis Impactos Ambientais
Não se aplica.
17. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 06/02/2024 às 16:05:18.
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
A contratação de uma empresa de engenharia para a elaboração do projeto elétrico do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO) se apresenta como uma medida de extrema importância e viabilidade, considerando diversos aspectos abordados nas elaborações anteriores sobre o tema.
1.
Necessidade de Estruturação da Parte Elétrica:
Conforme destacado, a infraestrutura elétrica do CRCGO encontra-se há muitos anos sem manutenção adequada, representando um sério risco à integridade da instalação e à segurança dos ocupantes. A elaboração de um projeto elétrico abrangente é essencial para garantir a adequação e conformidade com as normas técnicas vigentes, além de assegurar um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
2.
Atendimento às Normas Técnicas e Legislação Pertinente:
A realização da pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação foram conduzidas em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, garantindo a observância das diretrizes estabelecidas para contratações no âmbito da administração pública. Além disso, a elaboração do projeto elétrico será pautada pelas normas técnicas pertinentes, como as NBR 5410, NBR 5419 e NR-10, assegurando a qualidade e segurança da instalação elétrica.
3.
Experiência e Expertise Especializada:
A contratação de uma empresa de engenharia especializada em serviços elétricos proporcionará acesso à expertise técnica necessária para o desenvolvimento de um projeto elétrico completo e eficiente. A empresa terá o conhecimento e experiência para conceber soluções adequadas às necessidades específicas do CRCGO, garantindo um resultado de alta qualidade.
4.
Transparência e Eficiência na Utilização de Recursos Públicos:
A realização da pesquisa de preços e a estimativa do valor da contratação permitem uma análise criteriosa dos custos envolvidos, visando garantir a eficiência na utilização dos recursos públicos. A contratação de uma empresa de engenharia por meio de um processo transparente e fundamentado em critérios objetivos promove a transparência e responsabilidade na gestão dos recursos do CRCGO.
Diante desses aspectos, fica evidente que a contratação de uma empresa de engenharia para a elaboração do projeto elétrico do CRCGO é não apenas justificável, mas também imprescindível para garantir a segurança, conformidade e eficiência da infraestrutura elétrica da instituição
Lista de Anexos
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Anexo I - CONTRATO.pdf (513.54 KB)
Anexo II - cotação-detalhado-7-2024.pdf (105.14 KB) Anexo III - cotação-resumido-7-2024.pdf (71.23 KB)
Anexo I - CONTRATO.pdf
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO AS-BUILT DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ADEQUAÇÃO DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS - DR. XXXXXXXXX XX XXXX (XXXX), QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO CEM E ELETROTEC CONSTRUCOES ELETRICAS - ME
CONTRATO Nº 076/2022 – HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS – DR. XXXXXXXXX XX XXXX (XXXX)
Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 94222 e o código verificador 13404.
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO CEM, associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.053.184/0006-41, qualificado como Organização Social no Estado de Goiás conforme Decreto nº 9.184 de 12 de Março de 2018, entidade gestora do HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS - DR. VALDEMIRO DA
CRUZ (HUGO), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx X00, Xxxx 0X, xxxx 00-X, Edifício New Business Style, Jardim Goiás, cidade de Goiânia/GO, CEP: 74810-100, neste ato devidamente representado pelo seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, na forma de seus atos constitutivos e alterações, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MOURA MANUTENCOES & OPERACOES ELETRICAS LTDA, nome fantasia ELETROTEC CONSTRUCOES ELETRICAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.242.846/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx X, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-465, neste ato representado por, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 541.249.640- 72, doravante denominado CONTRATADO.
As partes têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, as cláusulas e condições adiante especificadas, as quais aceitam e livremente se comprometem a cumprir e respeitar nos termos que seguem, considerando que:
• o presente instrumento é celebrado em caráter emergencial e por prazo determinado, vinculado aos interesses da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e, consequentemente, ao interesse público, diante da transição de gestão e operacionalização das atividades do HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS - DR. VALDEMIRO DA CRUZ (HUGO) entre a organização social INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE (INTS) e o INSTITUTO CEM, bem como a iminência de celebração de Contrato de Gestão Emergencial entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS para esta mesma finalidade junto à referida Unidade Hospitalar, conforme DESPACHO Nº 4142/2021 - GAB (Processo: 202100010054419) e DECLARAÇÃO Nº 74/2021 CLICIT- 09368 - Ratificação do ato de dispensa de chamamento público para contrato de gestão emergencial publicada no diário oficial do Estado de Goiás no dia 27 de dezembro de 2021;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO AS-BUILT DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ADEQUAÇÃO DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS - DR. XXXXXXXXX XX XXXX (XXXX).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste Contrato destinam-se a atender os interesses do CONTRATANTE no exercício das suas atividades de gestão e operacionalização do HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS - DR. XXXXXXXXX XX XXXX (HUGO), situado na Xx. 00 xx xxxxx x/x, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-200, nos termos do DESPACHO Nº 4142/2021 - GAB (Processo: 202100010054419) e DECLARAÇÃO Nº 74 / 2021 CLICIT- 09368 - Ratificação do ato de dispensa de chamamento público para contrato de gestão emergencial publicada no diário oficial do Estado de Goiás no dia 27 de dezembro de 2021.
2.2. Objetivo de fornecer mão de obra especializada para execução de serviços de AS-BUILT da instalação elétrica do Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO) e elaboração de projetos para adequação dos quadros de distribuição de baixa tensão
2.3. CONTROLE DE REVISÕES
Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 94222 e o código verificador 13404.
I. A Revisão atual desta cancela e substitui as revisões anteriores
II. Revisado onde indicado
III. Em caso de retirada de alguma linha/item do escopo do projeto, as alterações serão representada com texto tachado.
IV. A contratada deverá submeter seu projeto à Engenharia, Arquitetura e Manutenção da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – GEAM/SES/GO, para aprovação e deverá realizar todas as adequações e apontamentos deste órgão fiscalizador.
2.4. DOCUMENTOS DE REFERENCIA
I. Visita técnica in loco;
II. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
III. NBR 5410:2004 – Instalações elétricas de baixa tensão;
IV. NBR 13534:2008 – Instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde;
V. ENEL-GO
VI. NTC-04 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição;
VII. Ministério do Trabalho e Previdência
VIII. NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
IX. Xxxxxx & Xxxxx Arquitetos Associados S/S – Insc. Mun.: 145.590-7
X. Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (RRT.: SI6805700R00
2.5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
I. Ferramentas necessárias para execução das atividades;
II. Elaboração de pranchas de projetos AS-BUILT de instalações elétricas, incluindo:
• o Pontos de tomadas (uso geral e específicas);
• Pontos de iluminação;
• Diagramas de quadros de distribuição;
• Levantamento de cargas (Instaladas e previstas de instalação);
• Distribuição de circuitos.
III. Projetos para adequação dos quadros de distribuição
IV. Emissão de plantas, cortes e vistas;
V. Emissão de memoriais, relatório e demais documentos relativos aos serviços;
VI. Emissão de ART.
2.6. Em caso de trabalhos fora do horário administrativo (feriados, finais de semana ou após os horários semanais), estes devem ter a liberação do supervisor e será feito a redução proporcional no contrato ou emissão de um pedido complementar dos serviços executados, conforme RDO;
2.7. Os serviços serão executados por técnicos qualificados e com ferramentas apropriadas para as atividades;
2.8. Em todo atendimento será gerado um relatório técnico referente aos serviços prestados, e assim relacionado neste documento o quantitativo de horas trabalhadas, onde será solicitado ao responsável (Cliente) a conferência e assinatura;
2.9. Ao término dos serviços, todas as ARTs, plantas, cortes e vistas em DWG, memoriais, relatórios e quaisquer demais documentos relacionados serão enviados devidamente preenchidos e assinados.
2.10. Caso o número de horas paradas geradas pelo cliente ultrapasse o limite de 15% das horas trabalhadas na obra, elas serão faturadas em relatório durante ou posteriormente a entrega da obra.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. Este contrato tem início a partir da assinatura do contrato com o envio da nota fiscal dos serviços descritos nas clausulas primeira e segunda do presente contrato.
Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 94222 e o código verificador 13404.
3.1.1. Este contrato poderá ter o seu prazo prorrogado, desde que observados os termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. Este contrato poderá ser rompido a qualquer tempo por interesse do CONTRATANTE, em especial para o atendimento dos interesses da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e interesse público, desde que previamente comunicado à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
3.3. O presente instrumento está vinculado aos termos do DESPACHO Nº 4142/2021 - GAB (Processo: 202100010054419) e DECLARAÇÃO Nº 74 / 2021 CLICIT- 09368 - Ratificaçãodo ato de dispensa de chamamento público para contrato de gestão emergencial publicada no diário oficial do Estado de Goiás no dia 27 de dezembro de 2021.
3.3.1. Na hipótese do DESPACHO Nº 4142/2021 - GAB (Processo: 202100010054419) ser revogado ou alterado, este Contrato também o será, sem qualquer penalidade em desfavor do CONTRATANTE.
3.3.2. Este Contrato está estritamente vinculado aos interesses da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás, podendo assim ser rescindido ou alterado para o atendimento do interesse público, inexistindo qualquer penalidade em prejuízodo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O preço indicado na Cláusula 5.1, assim como os gastos e/ou despesas oriundos deste Contrato serão pagos com recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS ao CONTRATANTE, em atenção a Portaria nº 2116/2021.
4.2. Nas hipóteses do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS não efetivar os referidos repasses financeiros ou efetivá-los parcialmente, ou ainda efetivá-los com atraso, da mesma forma culminará o não pagamento ou pagamento parcial ou ainda o pagamento em atraso do montante devido ao CONTRATADO, inexistindo, nestas hipóteses, a incidência de juros, multas e/ou indenizações sobre o montante devido ao CONTRATADO.
4.3. O CONTRATADO exime o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade de indenização na hipótese de inadimplemento, total e/ou parcial, quando não houver o devido
repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE
GOIÁS, salvo se houver prova hábil, idônea e incontroversa em contrário, a qual o CONTRATADO deverá se incumbir de apresentar.
4.3.1. Na hipótese de o CONTRATADO exigir, extrajudicialmente e/ou judicialmente, a responsabilização do CONTRATANTE pelo inadimplemento ocorrido nas situações previstas nesta Cláusula 4ª, o mesmo estará sujeito aopagamento da penalidade prevista na Cláusula 9.1. deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais) pela prestação dos serviços indicados na Cláusula 1 e descritos na Cláusula 2 deste Contrato, e indicados na Proposta Comercial apresentada.
Este documento foi assinado digitalmente. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx informando o código 94222 e o código verificador 13404.
5.2. O pagamento mensal acima será efetuado mediante a apresentação da competente Nota Fiscal, a qual deverá constar obrigatoriamente a seguinte referência: “Contrato Emergencial no. 076/2022 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO AS-BUILT DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA ADEQUAÇÃO DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE BAIXA TENSÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL DE URGÊNCIAS DE GOIÁS - DR. XXXXXXXXX XX XXXX (XXXX), QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO CEM E ELETROTEC CONSTRUCOES ELETRICAS - ME. Período: mês/ano.
5.3. Juntamente com a Nota Fiscal, o CONTRATADO deverá encaminhar o Relatório detalhado das atividades desempenhadas no período correspondente.
5.4. Para o pagamento será imprescindível encaminhar junto com a Nota Fiscal e Relatório os seguintes documentos:
5.4.1. Cartão CNPJ (atualizado).
5.4.2. Requerimento de Empresário / Ato Constitutivo / Contrato Social (consolidado e alterações).
5.4.3. Documento de identificação do titular ou do sócio administrador.
5.4.4. As Certidões de Regularidade Fiscal (Municipal, Estadual e Federal).
5.4.4.1. A Certidão de Regularidade Municipal deverá ser do Município da sede do CONTRATADO e do Município de Goiânia.
5.4.5. Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF).
5.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST).
5.4.7. Certidão de Regularidade de Inscrição junto ao Órgão de Classe (quando oobjeto contratado exigir)
5.4.8. Declaração de Isenção de INSS, quando for o caso.
5.5. A Nota Fiscal, Relatório e documentos em desconformidade com as especificações previstas neste instrumento e/ou com vícios não serão aceitos, devendo o CONTRATADO retificá-la, substituí-la ou complementá-la, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a devida regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
5.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na seguinte conta bancária do CONTRATADO:
Código do Banco | Agência | Conta-Corrente |
033 - SANTANDER | 3167 | 13002914-9 |
5.7. As informações bancárias do CONTRATADO constantes da Cláusula 5.6 deverão ser
informadas na competente Nota Fiscal após a referência prevista na Cláusula 5.2 supra.
5.8. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos fornecimentos constantes da Cláusula 2 e indicados no relatório das atividades do período, bem como ao fornecimento da documentação relacionada na Cláusula 5.4.
5.8.1. O CONTRATADO declara neste ato estar ciente que o pagamento poderá sofrer atraso em razão de eventual demora ou impedimento do repasse financeiro ao CONTRATANTE por parte do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, inexistindo nestas hipóteses, após a apresentação da regular justificativa ao CONTRATADO, qualquer penalidade e/ou incidência de juros, multa moratória ou indenização em desfavor do CONTRATANTE.
5.8.2. Na hipótese de eventual atraso no pagamento ou inadimplemento, total e/ou parcial, do pagamento devido ao CONTRATADO por ausência do devido repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, o CONTRATADO não poderá levar o título inadimplido à protesto ou exigí-lo extrajudicialmente ou judicialmente em desfavor do CONTRATANTE, sob pena da incidência da multa prevista na Cláusula 9.1, além do pagamento da custas, despesas e honorários advocatícios, no percentual de 20%, para queo CONTRATANTE defenda os termos pactuados neste Contrato.
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5.9. Do preço a ser pago ao CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá deduzir as retenções tributárias devidas, conforme legislação tributária vigente no momento do pagamento.
5.10. O CONTRATADO concorda que o CONTRATANTE efetue a retenção do montante devidoà título de indenização por danos materiais, morais e pessoais a que ele vier a dar causa ou for considerado como culpado, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO estará sujeito às seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços previstos na Cláusula 1 e descritos na Cláusula 2, bem como àqueles relacionados na Proposta Comercial apresentada, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
6.1.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta apresentada ao CONTRATANTE.
6.1.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
6.1.4. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do CONTRATANTE e PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, desde que comprovada sua culpa ou dolo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE.
6.1.5. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.
6.1.6. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados.
6.1.7. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do
mesmo.
6.1.8. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
6.1.9. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
6.1.10. Substituir empregado/colaborador que, a critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno do HUGO.
6.1.11. Não permitir que seus empregados/colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais, de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento.
6.1.12. Manter seus empregados/colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.13. A CONTRATADA se responsabiliza tecnicamente, mediante anotação de
A.R.T de autoria do projeto no Crea, pelos serviços prestados e a corrigir quaisquer erros constatados em projeto, se for o caso.
6.1.14. Cuidar da regularidade obrigacional do pessoal disponibilizado para a execução dos serviços objeto deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação denatureza tributária e trabalhista incidente.
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6.1.15. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, em desfavor do CONTRATANTE, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
6.1.16. Exercer todos os esforços para manter a sua regularidade e capacidade técnica, assim como de todo o pessoal que venha a atuar na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das penalidades cabíveis.
6.1.17. Manter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas,entrevistas e demais informações apuradas ou que venha a tomar conhecimento durante a execução do objeto deste contrato.
6.1.17.1. O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no prazo de até 5 anos após o término deste Contrato, sujeitando-se o CONTRATADO, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o valor deste Contrato.
6.1.18. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.19. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
6.1.20. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
6.1.21. Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
6.1.22. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não seja titular, sócia ou empregado/colaborador do CONTRATADO nas dependências do HUGO.
6.1.23. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE todas as alterações que vier a promover na sua constituição social/empresarial, sob pena da imediata rescisão do presente Contrato com a aplicação da penalidade prevista na Cláusula 9.1.
6.1.24. Observar, quando aplicável, as disposições previstas na Lei no 6.019/74.
6.1.25. Celebrar o Termo de Responsabilidade.
6.1.26. Apresentar o Relatório mensal das atividades exercidas no período, juntamente com a Nota Fiscal correspondente e documentação prevista na Cláusula 5.4, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir do CONTRATADO o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste Contrato.
7.2. Se responsabilizar pelas adequações necessárias na obra /edificação afim de regularizar as atividades propostas e o respecitvo projeto quando solicitado pelos órgãos competentes.
7.3. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor do CONTRATADO.
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7.4. Fiscalizar a relação de trabalho e o vínculo de emprego do pessoal utilizado pelo CONTRATADO para o cumprimento do objeto deste Contrato, de modo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista.
7.5. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO em tempo hábil.
7.6. Contribuir para o eficaz cumprimento do Contrato celebrado com o CONTRATADO.
7.7. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução deste Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização competentes.
7.8. Exigir do CONTRATADO o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalizaçãoe controle.
7.9. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pelo CONTRATADO, do objeto avençado.
7.10. Apurar, quantificar e deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos causados pelo CONTRATADO em face do CONTRATANTE ou Poder Público Estadual.
7.11. Notificar e aplicar as multas previstas no Contrato em desfavor do CONTRATADO quando houver descumprimento dos termos e condições avençados.
7.12. Fornecer arquivo digital para a realização das modificações ou a contratação deste serviço terceirizado.
7.13. Caberá ao CONTRATANTE tomar todas as providências necessárias para assegurar aos nossos técnicos o acesso as INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS, pelo tempo necessário a execução dos serviços, em condições de segurança e com apoio necessário à operação do sistema;
7.14. 2. Será colocado à disposição da CONTRATADA um local seguro e adequado para a guarda de componentes, ferramentas e instrumentos de nossa propriedade;
7.15. 3. O CONTRATANTE deverá atestar e assinar os Relatórios de Serviços Externos (RSE), emitida pelo técnico da CONTRATADA, as quais servirão de base para o faturamento dos serviços executados. A eventual omissão do CONTRATANTE em assinar tais RSEs sem justificativas por escrito implica na aceitação tácita dela.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa
deste contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, quando o CONTRATADO:
8.1.1. Não cumprir ou cumprir parcialmente e/ou irregularmente as cláusulas deste instrumento, especificações ou prazos, inclusive com a lentidão do seu cumprimento.
8.1.2. Paralisar suas atividades sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.3. Ceder ou transferir, total ou parcialmente, este contrato.
8.1.4. Efetuar a sua fusão, cisão ou incorporação sem o consentimento prévio do CONTRATANTE.
8.1.5. Não obedecer às determinações da autoridade pública designada para acompanhar e fiscalizar a execução das suas atividades.
8.1.6. Encerrar suas atividades ou houver o falecimento do seu titular, representantes e ou administrador.
8.1.7. Alterar ou modificar o seu objeto, finalidade ou composição societária, de modo a prejudicar ou colocar em risco a execução deste contrato.
8.1.8. Tornar irregular ou ilegal a sua composição societária/empresarial, ou ainda em desconformidade com os termos deste Contrato e princípios norteadores dos atos da administração pública.
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8.1.9. Atraso injustificado no início dos serviços.
8.1.10. Falhas na execução dos serviços.
8.1.11. Não provar as regularidades relativas para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
8.1.12. Utilizar na execução dos serviços objeto deste Contrato pessoal que não possua vinculo jurídico legítimo, regular e válido e em conformidade com os termos deste Contrato e legislação trabalhista.
8.1.13. Término da Parceria entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DEGOIÁS.
8.2. Constatadas as hipóteses previstas nas Cláusulas 8.1.1 a 8.1.12 supra, o CONTRATANTE requisitará, previamente, do CONTRATADO, os esclarecimentos devidos, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 48 horas.
8.3. O CONTRATANTE, por meio da sua Comissão de Gestão de Contratos ou Diretoria Administrativa, terá prazo de até 2 dias úteis para decidir sobre os esclarecimentos e/ou justificativas apresentadas pelo CONTRATADO e aplicar as penalidades cabíveis e/ou comunicar a rescisão deste Contrato, quando assim julgar necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações dispostas neste Contrato sujeitará à aplicação de multa correspondente a 20% sobre o preço constante da Cláusula Quinta. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, bem como o não atendimento ou cumprimento dos termos deste Contrato, após a devida Notificação pelo CONTRATANTE, ensejará a elevação do percentual da multa para 30%, com a consequente rescisão doContrato.
9.2. O CONTRATADO concorda que o CONTRATANTE poderá reter de eventual pagamento devido ao CONTRATADO o montante devido à título de penalidade prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização das atividades do CONTRATADO será exercida pela COMISSÃO DE GESTÃODE CONTRATOS ou DIRETORIA GERAL DO HUGO, cabendo respectivamente a
estes a aceitação dos serviços e o aceite das Notas Fiscais /
Faturas, Relatórios e documentos emitidos e fornecidos pelo CONTRATADO.
10.2. A Fiscalização terá poderes para proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não houver cumprimento às disposições ora pactuadas.
10.3. A Fiscalização terá poderes para solicitar a substituição de empregados/colaboradores que apresentarem comportamento desrespeitoso.
10.4. A fiscalização citada nas Cláusulas anteriores não isenta o CONTRATADO das responsabilidades assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quaisquer casos, eventos ou circunstâncias não avençadas ou não previstas neste contrato, serão, em princípio, dirimidos por intermédio de imediata consulta ao CONTRATANTE, de forma expressa, regulamentar e em tempo hábil para o seu atendimento.
11.2. Os serviços realizados de forma incompleta serão considerados como não cumpridos em seu todo, arcando o CONTRATADO com todas as obrigações contratuais resultantes, e pelas perdas e danos ocasionados ao CONTRATANTE e terceiros.
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11.3. O CONTRATADO não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar eventuais inadimplementos e/ou atrasos de pagamentos, sob pena da incidência da penalidade prevista neste Contrato.
11.4. O descumprimento/inadimplemento de obrigações legais por parte do CONTRATADO que possam gerar responsabilidade solidária ao CONTRATANTE autorizará a retenção do montante correspondente pelo CONTRATANTE, do valor devido ao CONTRATADO pelos serviços prestados, como garantia para o cumprimento das obrigações pendentes.
11.5. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento integral do aqui estabelecido, não devendo ser considerado modificação ou novação do presente Instrumento.
11.6. O presente contrato não gera qualquer relação trabalhista entre os colaboradores, empregados, sócios e titulares do CONTRATADO em relação ao CONTRATANTE, e assim reciprocamente, nem tampouco solidariedade civil, trabalhista ou fiscal entre as partes. O CONTRATADO se responsabiliza perante o CONTRATANTE pelo estrito cumprimento da legislação trabalhista em relação aos seus empregados e colaboradores que venham prestar serviços, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE.
11.7. As despesas para aprovação dos serviços descritos na Cláusula I, por órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais, bem como despesas relativas a impostos, taxas, digitalização dos projetos originais, cópias heliográficas e as cópias de projeto e/ou memoriais e ainda, os procedimentos de encaminhamento para aprovação, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA se responsabiliza tecnicamente, mediante anotação de A.R.T de autoria do projeto no Crea, pelos serviços prestados e a corrigir quaisquer erros constatados em projeto, se for o caso.
11.9. É de responsabilidade do CONTRATANTE a realização das modificações necessárias para aprovação do projeto.
11.10. Os originais do Projeto de Arquitetura são de propriedade do CONTRATANTE.
11.11. É de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento do arquivo digital para a realização das modificações ou a contratação deste serviço terceirizado.
11.12. Não é de responsabilidade da CONTRATADA a indicação ou a
supervisão de profissionais para a execução da obra. Os projetos complementares devem ser elaborados por profissionais capacitados e com registro no respectivo conselho da obra a ser executada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
12. Para dirimir as questões oriundas da execução desse contrato, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim contratadas as partes firmam o presente em três vias de igual forma e teor e subscritas por duas testemunhas.
Goiânia, 11 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:47630841191
INSTITUTO CEM
Diretor Presidente
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:47630841191
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MOURA MANUTENÇÕES & OPERAÇÕES ELETRICAS LTDA
TESTEMUNHA 01
Nome:
TESTEMUNHA 02
Nome:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00, DIRETOR ADMINISTRATIVO, em 19/05/2022 às 09:35, conforme horário oficial de Brasília/DF, com fundamentos na portaria nº 117/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00, DIRETOR ADMINISTRATIVO, em 19/05/2022 às 10:50, conforme horário oficial de Brasília/DF, com fundamentos na portaria nº 117/2020
Documento assinado eletronicamente por WELLITON XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00, DIRETOR FINANCEIRO, em 19/05/2022 às 12:19, conforme horário oficial de Brasília/DF, com fundamentos na portaria nº 117/2020
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, DIRETOR GERAL, em 22/05/2022 às 21:37, conforme horário oficial de Brasília/DF, com fundamentos na portaria nº 117/2020
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UASG 926864 Estudo Técnico Preliminar 13/2024
Anexo II - cotação-detalhado-7-2024.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
7/2024 | 926864 | Concluída | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Relatório Detalhado Informações básicas
Título: Elaboração de Projeto Eletrico
Observações:
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 6.295,0000
Descrição do item
24937 - Estudos e projetos - fontes alternativas de energia elétrica
Unidade de Fornecimento Quantidade
UNIDADE 1
Consolidação dos preços cotados
Menor Preço
R$ 142,3000
Média
R$ 23.154,1250
Mediana
R$ 6.295,0000
Coeficiente de Variação: 183,0682% Desvio Padrão: 42.387,8496
Maior Preço: R$ 178.200,0000
Método de cálculo adotado: Mediana
Itens cotados Item: 1
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I
PREFEITURA DE TURVO - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
50 UNIDADE R$ 178,0000 03/01/2024 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição
98845305001432023 03/01/2024 148
de produtos, peças, materiais e prestação de serviços, manutenção e reparos de auto elétrica e parte eletrônica da frota municipal.
Esfera UASG Forma Modalidade
Municipal 988453 SISRP Pregão
Fornecedor
INOVA TRUCK LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
HORAS DE SERVIÇO Horas de serviço de tecnico em Eletrica automotiva. Realizar manutenção dos sistemas elétricos, bem como atividades de apoio operacional, seguindo normas e procedimentos técnicos, de qualidade e segurança.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
2 I
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX
XXX.X.XX SUL - Xxxxxxx.xxx.xx
1 UNIDADE R$ 5.590,0000 12/12/2023 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de
15813206000572023 12/12/2023 1
projeto elétrico, para ligação dos aparelhos de ar condicionado do bloco de salas de aula do IFMS Campus Nova Andradina.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 158132 SISPP Dispensa
Fornecedor
GOBRAZ COMERCIO E SERVICO LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
Descrição Detalhada
Contratação de empresa especializada em confecção de projeto elétrico, para ligação dos aparelhos de ar condicionado do bloco de salas de aula do IFMS Campus Nova Andradina.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
3 I UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA 1 CATARINA - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 15316306005302023 11/12/2023 Esfera UASG Federal 153163 Fornecedor VEGA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Estudos e Projetos - Fontes Alternativas de Energia Elétrica | UNIDADE N° do Item 1 Forma SISPP Edital - | R$ 3.700,0000 11/12/2023 Sim Objeto da Compra Objeto: Estudo de proteção e seletividade com aprovação de projeto na concessionária. Modalidade Dispensa Compra | |||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
4 I PREFEITURA DE PONTAL DO PARANÁ 1 - PR - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 98087005000722023 29/11/2023 Esfera UASG Municipal 980870 Fornecedor BIO MASSA LITORAL LTDA Índice e Valor Ata | UNIDADE N° do Item 1 Forma SISPP Edital |
R$ 178.200,0000 29/11/2023 Sim
Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para coleta, armazenamento, reciclagem, revalorização, reaproveitamento, beneficiamento de produtos inservíveis de madeira para fins deaproveitamento energético (biomassa) e destinação ambientalmente adequada.
Modalidade
Pregão
- -
Descrição Detalhada
Compra
Contratação de empresa para coleta, armazenamento, reciclagem, revalorização,reaproveitamento, beneficiamento de produtos inservíveis de madeira para finsde aproveitamento energético (biomassa) e destinação ambientalmente adequada.
5 I
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC. DO
ESP.SANTO - Xxxxxxx.xxx.xx
1 UNIDADE R$ 5.000,0000 24/11/2023 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Execução de serviço: elaboração de Projeto elétrico de
15842506000802023 24/11/2023 1
alimentação geral para o prédio do Ensino Superior do Campus de Alegre do Ifes, incluindo a emissão da ART.
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 158425 SISPP Dispensa
Fornecedor
XXXXX XX XXXXX X. XX XXXXXXXX
Índice e Valor Ata Edital Compra
Descrição Detalhada
Execução de serviço: elaboração Projeto elétrico de alimentação geral do prédio do Ensino Superior. Projeto incluindo levantamento de carga, dimensionamento dos circuitos alimentadores, quadros de carga e a emissão da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, do projeto.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
6 I ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - 1 Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 92560305000272023 26/10/2023 Esfera UASG Estadual 925603 Fornecedor TEC ENGENHARIA ELETRICA LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada | UNIDADE N° do Item 1 Forma SISPP Edital | R$ 8.900,0000 26/10/2023 Sim Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa de engenharia para elaboração do estudo de proteção e seletividade, com fornecimento e substituição do disjuntor de média tensão da subestação e aquisição de relé de proteção, com funções para usinas fotovoltaicas localizadas na sede deste Órgão. Modalidade Pregão Compra |
Estudo de proteção, seletividade e coordenação com parametrização do relé de ação indireta, nas funções tanto para carga como para geração fotovoltaica, demais especificações conforme Anexo I Termo de Referência.
7 I
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO -
Xxxxxxx.xxx.xx
1 UNIDADE R$ 2.500,0000 24/10/2023 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para projetar, fornecer e instalar 01 (um) grupo gerador silenciado, a diesel, com
20009805000012023 24/10/2023 2
transferência automática separado e potência mínima 240 KVa na tensão de 380/220V, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
Esfera UASG Forma Modalidade
Federal 200098 SISPP Pregão
Fornecedor
LEAO ENERGIA INDUSTRIA DE GERADORES LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- - Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
Estudos e Projetos - Projeto e aprovação na concessionária de energia da instalação de 01 gerador de pelo menos 240 KVa na nova sede da PRT 22ª Região.
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
8 I CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA 1 - SE - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 38918206000092023 20/10/2023 Esfera UASG Federal 389182 Fornecedor KGF CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICA LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Estudos e Projetos - Fontes Alternativas de Energia Elétrica | UNIDADE R$ 5.000,0000 20/10/2023 Sim N° do Item Objeto da Compra Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto, com especificação dos materiais e 1 equipamentos a serem utilizados, e sua aprovação perante à concessionária local, para a instalação de Central Fotovoltaica (on grid), para geração de energia elétrica no prédio sede do CREMESE. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra |
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
9 I MINISTERIO DAS RELACOES 1 EXTERIORES - MRE - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 24000106000312023 11/10/2023 Esfera UASG Federal 240001 Fornecedor GRUPO SAFY LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada Estudos e Projetos - Fontes Alternativas de Energia Elétrica | UNIDADE R$ 2.700,0000 11/10/2023 Sim N° do Item Objeto da Compra Objeto: Contratação de empresa para assessoraro projeto 1 fotovoltaico com adequação de infraestrutura elétrica, para esta PCDL. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
10 I DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA 1 DE TRANSPORTES - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 39302806000152023 25/09/2023 Esfera UASG Federal 393028 Fornecedor ENERGETICA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ENERGIA LTDA. Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada | UNIDADE R$ 26.630,0000 25/09/2023 Sim N° do Item Objeto da Compra Objeto: Elaboração de projeto de nova entrada de serviço de energia elétrica em média tensão,conforme 1 padrão de entrada a ter aprovação na concessionária local, incluindo interligação entre DG e atual QGBT, nas dependências da SEDE do DNIT- Paraná. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra |
Estudos e Projetos - Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
11 I COMANDO DA AERONAUTICA - 1 UNIDADE Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em N° do Item 12001605000692023 21/09/2023 1 Esfera UASG Forma Federal 120016 SISPP Fornecedor DAYLINE CONSULTORIA PROJETO E INSTALACAO DE SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR LTDA Índice e Valor Ata Edital Descrição Detalhada Estudos e Projetos - Fontes Alternativas de Energia Elétrica | R$ 44.010,2000 21/09/2023 Sim Objeto da Compra Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a contratação de serviço de instalação de sistema de geração fotovoltaico conforme previsto no edital e anexos, Modalidade Pregão Compra | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
MINISTERIO DA CIENCIA, 12 I TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Compras. 1 xxx.xx Id da Compra Comprado em 24013706000322023 30/06/2023 Esfera UASG Federal 240137 Fornecedor KVAR ENERGIA LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada | UNIDADE R$ 15.000,0000 30/06/2023 Sim N° do Item Objeto da Compra Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico e executivo, memorial descritivo, orçamento 1 detalhado e aprovação do projeto, junto à concessionária de energia elétrica, para subsidiar a implantação de usina fotovoltaica ON-GRID Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra |
Elaboração de projeto básico e executivo de usina solar fotovoltaica, para subsidiar a implantação de usina fotovoltaica ON-GRID, compreende as etapas conforme abaixo: Pranchas com layout da usina (disposição de módulos fotovoltaicos, inversores e demais equipamentos); Demonstrativo de cálculo do projeto elétrico fotovoltaico da central geradora e seus dispositivos de proteção; Diagramas unifilares e multifilares da planta fotovoltaica e suas estruturas de proteção; Projeto de adequações no padrão de entrada ou subestação; Listagem de equipamentos a serem utilizados na usina fotovoltaica e suas especificações técnicas; Cronograma Físico-Financeiro das etapas; Planilha orçamentária sintética e analítica, incluindo composição de custos unitários no padrão SINAPI,de implementação da usina; Submissão de documentações adequadas à Concessionária de Energia Elétrica; Projeto elétrico detalhado com disposição espacial de todos os equipamentos elétricos e demais infraestruturas auxiliares; Memorial descritivo de cálculo do projeto elétrico detalhado; Caderno de Especificações e Encargos; Sondagens e outras análises do solo necessárias; Aprovaçãonos órgãos competen
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
13 I MINISTERIO DA FAZENDA - Compras. 1 xxx.xx Id da Compra Comprado em 17005506000112023 29/05/2023 Esfera UASG Federal 170055 Fornecedor LUGO ENGENHARIA LTDA Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO | UNIDADE R$ 20.915,5000 29/05/2023 Sim N° do Item Objeto da Compra Objeto: Contratação de empresa especializada para Serviços de engenharia elétrica, elaboraçãode estudo técnico (laudo) da qualidade 1 da energia das instalações elétricas no edifício sede da Superintendência Regional de Administração no Estado de Pernambuco - SRA/PE. Forma Modalidade SISPP Dispensa Edital Compra DA QUALIDADE DEENERGIA ELÉTRICA. | ||||||
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
14 I XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX 1 GOIÁS - Xxxxxxx.xxx.xx Id da Compra Comprado em 15815306000172023 11/04/2023 Esfera UASG Federal 158153 Fornecedor G5 ARQUITETURA E ENGENHARIA S/S Índice e Valor Ata - - Descrição Detalhada | UNIDADE N° do Item 1 Forma SISPP Edital - | R$ 7.000,0000 11/04/2023 Sim Objeto da Compra Objeto: Contratação, de empresa especializada para realização de Estudo de Coordenação e Seletividade da Proteção em Média Tensão do clientecom o sistema de proteção da distribuição da Companhia de Energia Elétrica local, para atendimento da demandas do Campus Cidade de Goiás do Instituto Federal de Educação, ciência e Tecnologia de Goiás no exercício de 2023 e subsequentes. Modalidade Dispensa Compra |
Estudos e Projetos - Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
15 I
PREFEITURA DE ATALAIA - AL -
Xxxxxxx.xxx.xx
200 UNIDADE R$ 142,3000 31/03/2023 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual e futura
98270705000072023 31/03/2023 6
aquisição de equipamentos e matérias de informática, destinados ao Município de Atalaia/AL
Esfera UASG Forma Modalidade
Municipal 982707 SISRP Pregão
Fornecedor
QUALITY ATACADO LTDA
Índice e Valor Ata Edital Compra
- Acesse a Ata Acesse o Edital Acesse a compra
Descrição Detalhada
FONTE ATX 500W BIVOLT
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
16 I
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - Xxxxxxx.xxx.xx
1 UNIDADE R$ 45.000,0000 16/03/2023 Sim
Id da Compra Comprado em N° do Item Objeto da Compra
HOSPTITAL UNIVERSITÁRIO DE SERGIPE/EBSERH, conforme | |||
termos e condições constantes no | |||
presente Termo de Referência e | |||
seus anexos. | |||
Esfera | UASG | Forma | Modalidade |
Federal | 155017 | SISRP | Pregão |
Fornecedor XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX LIMA Índice e Xxxxx | Xxx | Edital | Compra |
- | |||
Descrição Detalhada |
Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para ELABORAÇÃO DE PROJETOSELÉTRICOS "AS
15501705000112023 16/03/2023 1
BUILT" DAS INSTALAÇÕES DO
Estudos e Projetos - Fontes Alternativas de Energia Elétrica
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Nota Técnica
Pesquisa de Preços para Elaboração de Projeto Elétrico em Órgãos Públicos
Data: 06 de fevereiro de 2024.
A presente pesquisa de preços foi realizada em conformidade com o inciso I da Instrução Normativa SEGES
/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com o objetivo de fornecer uma referência de valores para a elaboração de projetos elétricos em órgãos públicos, foram coletadas informações de 16 instituições, contemplando os seguintes filtros: Inciso, Nome, Quantidade, Unidade, Preço Unitário e Data.
A seguir, apresentamos a consolidação dos preços cotados: Menor preço encontrado: R$ 142,30
Média dos preços cotados: R$ 23.154,12 Mediana dos preços cotados: R$ 6.295,00 Maior preço encontrado: R$ 178.200,00
Esta pesquisa atende aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e visa auxiliar os gestores públicos na análise comparativa de valores para a contratação de serviços de elaboração de projetos elétricos.
Os detalhes específicos dos preços cotados, incluindo a lista de órgãos públicos pesquisados e os valores individuais, estão disponíveis mediante solicitação.
Esta nota técnica serve como um instrumento informativo para subsidiar a gestão de recursos e a tomada de decisões relacionadas à contratação de serviços de elaboração de projetos elétricos em órgãos públicos.
Relatório emitido em 06/02/2024 15:31
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
UASG 926864 Estudo Técnico Preliminar 13/2024
Anexo III - cotação-resumido-7-2024.pdf
Relatório de pesquisa de preço
Número da Pesquisa | UASG | Status | Editado por |
7/2024 | 926864 | Concluída | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
Relatório Resumido Informações básicas
Título: Elaboração de Projeto Eletrico
Observações:
Total de itens cotados: 1 Valor total da pesquisa de preços: R$ 6.295,0000
Itens cotados Item: 1
Descrição do item Unidade de Fornecimento Quantidade
24937 - Estudos e projetos - fontes alternativas de energia elétrica UNIDADE 1
Menor Preço | Média | Mediana |
R$ 142,3000 | R$ 23.154,1250 | R$ 6.295,0000 |
Consolidação dos preços cotados
Método de cálculo adotado: Mediana
Filtro Aplicado
Período: 12 Meses
Coeficiente de Variação: 183,0682% Desvio Padrão: 42.387,8496
Maior Preço: R$ 178.200,0000
Nº | Inciso | Nome | Quantidade | Unidade | Preço unitário | Data | Compõe |
1 I
50 | UNIDADE | R$ 178,0000 | 03/01/2024 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 5.590,0000 | 12/12/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 3.700,0000 | 11/12/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 178.200,0000 | 29/11/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 5.000,0000 | 24/11/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 8.900,0000 | 26/10/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 2.500,0000 | 24/10/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 5.000,0000 | 20/10/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 2.700,0000 | 11/10/2023 | Sim |
1 | UNIDADE | R$ 26.630,0000 | 25/09/2023 | Sim |
PREFEITURA DE TURVO - PR -
Xxxxxxx.xxx.xx
2 I
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX
XXX.X.XX SUL - Xxxxxxx.xxx.xx
3 I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
XXXXXXXX - Xxxxxxx.xxx.xx
4 I
PREFEITURA DE PONTAL DO PARANÁ
- PR - Xxxxxxx.xxx.xx
5 I
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC. DO
ESP.SANTO - Xxxxxxx.xxx.xx
6 I
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- Xxxxxxx.xxx.xx
7 I
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO -
Xxxxxxx.xxx.xx
8 I
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
- SE - Xxxxxxx.xxx.xx
9 I
MINISTERIO DAS RELACOES
EXTERIORES - MRE - Xxxxxxx.xxx.xx
10 I
DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES - Xxxxxxx.xxx.xx
1 UNIDADE | R$ 44.010,2000 | 21/09/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 15.000,0000 | 30/06/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 20.915,5000 | 29/05/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 7.000,0000 | 11/04/2023 | Sim |
200 UNIDADE | R$ 142,3000 | 31/03/2023 | Sim |
1 UNIDADE | R$ 45.000,0000 | 16/03/2023 | Sim |
11 I COMANDO DA AERONAUTICA - Xxxxxxx.xxx.xx
MINISTERIO DA CIENCIA,
12 I
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Compras.
xxx.xx
13 I
MINISTERIO DA FAZENDA - Compras.
xxx.xx
14 I
XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX
GOIÁS - Xxxxxxx.xxx.xx
15 I
PREFEITURA DE ATALAIA - AL -
Xxxxxxx.xxx.xx
16 I
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - Xxxxxxx.xxx.xx
Legenda: Compra Anulada ou Revogada.
Nota Técnica
Pesquisa de Preços para Elaboração de Projeto Elétrico em Órgãos Públicos
Data: 06 de fevereiro de 2024.
A presente pesquisa de preços foi realizada em conformidade com o inciso I da Instrução Normativa SEGES
/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Com o objetivo de fornecer uma referência de valores para a elaboração de projetos elétricos em órgãos públicos, foram coletadas informações de 16 instituições, contemplando os seguintes filtros: Inciso, Nome, Quantidade, Unidade, Preço Unitário e Data.
A seguir, apresentamos a consolidação dos preços cotados: Menor preço encontrado: R$ 142,30
Média dos preços cotados: R$ 23.154,12 Mediana dos preços cotados: R$ 6.295,00 Maior preço encontrado: R$ 178.200,00
Esta pesquisa atende aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e visa auxiliar os gestores públicos na análise comparativa de valores para a contratação de serviços de elaboração de projetos elétricos.
Os detalhes específicos dos preços cotados, incluindo a lista de órgãos públicos pesquisados e os valores individuais, estão disponíveis mediante solicitação.
Esta nota técnica serve como um instrumento informativo para subsidiar a gestão de recursos e a tomada de decisões relacionadas à contratação de serviços de elaboração de projetos elétricos em órgãos públicos.
Relatório emitido em 06/02/2024 15:32
Memória de cálculo (Art.3º, inciso VII – IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021):
- Média: corresponde à soma dos valores das amostras que compõem a pesquisa, dividida pelo número de amostras que compõem a pesquisa.
- Mediana: medida de tendência central das amostras que compõem a pesquisa que corresponde ao valor central do conjunto de valores extraídos.
- Desvio Padrão: É a raiz quadrada da variância de X ou também conhecido como a raiz quadrada do valor médio entre (X-µ)², onde µ representa a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
- Coeficiente de variação: É uma medida de dispersão calculada entre a divisão do desvio padrão e a média aritmética dos valores que compõem a pesquisa.
Termo de Referência 14/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
14/2024 926864-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - GO
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
09/02/2024 07:36 (v
4.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
21/2024-26
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de profissional ou empresa especializada para confecção de projeto de estruturação da parte elétrica do CRCGO, contendo Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como programa de manutenção anual que estabeleça uma rotina específica para cada componente do sistema elétrico, de maneira que se mantenha a integridade da instalação e a adequação às normas técnicas vigentes, em especial as NBR 5410, NBR5419 e NR-10 e suas atualizações possivelmente existentes, bem como a fiscalização da execução do mencionado projeto, quando da contratação de empresa para sua execução.
Deverá a empresa contratada apresentar projeto básico completo, contendo planta baixa, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, planilha de BDI, emissão de ART, e apontamentos de possíveis irregularidades.
O objeto do presente ETP deverá ser executado com base e em conformidade com o projeto de instalação fotovoltaica e projeto de sonorização e transmissão dos ambientes: Auditório e Centro de treinamento.
Haverá disponibilização do projeto de sonorização, bem como de instalação de energia fotovoltaica.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.1. DA VISITA TÉCNICA
Visando a elaboração do projeto elétrico no edifício do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO), é essencial realizar uma visita técnica detalhada às instalações. Abaixo, apresento algumas recomendações para garantir uma avaliação abrangente e precisa:
1.
Agendamento Prévio:
Entre em contato com o departamento responsável do CRCGO para agendar a visita técnica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx, ou telefone 00 0000-0000 ou 2223.
Coordene o agendamento de modo a garantir acesso irrestrito às áreas necessárias para avaliação.
2.
Equipe Técnica:
Certifique-se de que a equipe técnica envolvida na visita seja composta por profissionais qualificados e experientes em projetos elétricos.
Se necessário, inclua especialistas em SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) e normas específicas (NBR 5410, NBR5419, NR-10).
3.
Documentação Preliminar:
Solicite ao CRCGO documentação relevante sobre a estrutura elétrica existente, como plantas, diagramas unifilares, registros de manutenção e relatórios de inspeção anteriores.
4.
Inspeção Detalhada:
Realize uma inspeção minuciosa em todas as áreas do edifício, incluindo salas, corredores, áreas de trabalho, salas técnicas e demais espaços.
Verifique a condição e capacidade dos quadros de distribuição, sistema de aterramento, cabos, conduítes, dispositivos de proteção, luminárias e demais componentes elétricos.
5.
Avaliação de Riscos e Conformidade:
Identifique possíveis riscos elétricos, como sobrecargas, aquecimento excessivo, cabos desgastados ou mal dimensionados, e tome medidas para mitigá-los.
Verifique se as instalações estão em conformidade com as normas técnicas vigentes e regulamentações de segurança, incluindo as mencionadas anteriormente.
6.
Interação com Outros Projetos:
Coordene com os responsáveis pelos projetos de instalação fotovoltaica e de sonorização, garantindo a integração harmoniosa dos sistemas elétricos.
7.
Coleta de Informações:
Registre todas as informações relevantes obtidas durante a visita, incluindo observações, medições, fotografias e anotações técnicas.
8.
Diálogo com a Equipe do CRCGO:
Mantenha um diálogo aberto e colaborativo com a equipe do CRCGO, esclarecendo dúvidas, discutindo requisitos específicos e alinhando expectativas.
9.
Relatório de Visita:
Após a conclusão da visita, elabore um relatório detalhado que inclua uma descrição completa das condições encontradas, recomendações para melhorias, observações sobre conformidade normativa e demais aspectos relevantes.
10.
Follow-up:
Após a entrega do relatório, mantenha-se disponível para eventuais esclarecimentos adicionais e acompanhamento do processo de implementação das recomendações.
Por meio dessas recomendações, busca-se assegurar uma visita técnica eficaz e abrangente, contribuindo para a elaboração de um projeto elétrico seguro, eficiente e em conformidade com as necessidades e padrões do CRCGO.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás (CRCGO) está buscando a contratação de um profissional ou empresa especializada para a confecção de um projeto abrangente de estruturação da parte elétrica, que inclui a implementação de um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como a criação de um programa de manutenção anual para garantir a integridade da instalação e sua conformidade com as normas técnicas vigentes, incluindo as NBR 5410, NBR 5419 e NR-10, juntamente com quaisquer atualizações possíveis.
Os requisitos para esta contratação incluem:
Elaboração do Projeto Completo:
Apresentação de um projeto básico completo, contendo planta baixa detalhada da instalação elétrica, memorial descritivo abrangente, planilha orçamentária detalhada, cronograma físico-financeiro preciso, planilha de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) completa, e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Fiscalização da Execução do Projeto:
Garantia de que a empresa contratada supervisione de perto a execução do projeto, assegurando que todas as diretrizes e normas técnicas sejam estritamente seguidas, e fazendo apontamentos de possíveis irregularidades que possam comprometer a qualidade e segurança da instalação elétrica.
Conformidade com Outros Projetos:
Execução do projeto de acordo com o projeto de instalação fotovoltaica e projeto de sonorização e transmissão dos ambientes, especialmente do Auditório e Centro de Treinamento do CRCGO, garantindo uma integração harmoniosa e eficiente entre os sistemas elétricos.
Item | Descrição do serviço | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Contratação de profissional ou empresa especializada para confecção de projeto de estruturação da parte elétrica do CRCGO, contendo Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como programa de manutenção anual que estabeleça uma rotina específica para cada componente do sistema elétrico, de maneira que se mantenha a integridade da instalação e a adequação às normas técnicas vigentes, | 01 | R$ 43.336,66 | R$ 43.336,66 |
em especial as NBR 5410, NBR5419 e NR-10 e suas atualizações possivelmente existentes, bem como a fiscalização da execução do mencionado projeto, quando da contratação de empresa para sua execução. |
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
Contratação de profissional ou empresa especializada para confecção de projeto de estruturação da parte elétrica do CRCGO, contendo Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), bem como programa de manutenção anual que estabeleça uma rotina específica para cada componente do sistema elétrico, de maneira que se mantenha a integridade da instalação e a adequação às normas técnicas vigentes, em especial as NBR 5410, NBR5419 e NR-10 e suas atualizações possivelmente existentes, bem como a fiscalização da execução do mencionado projeto, quando da contratação de empresa para sua execução.
Requisitos:
A empresa contratada deverá apresentar um projeto básico completo, incluindo: Planta baixa detalhada da estrutura elétrica.
Memorial descritivo contendo especificações técnicas detalhadas dos materiais e equipamentos a serem utilizados.
Planilha orçamentária com os custos estimados de materiais, mão de obra e demais despesas relacionadas. Cronograma físico-financeiro que estabeleça as etapas do projeto e os prazos para sua execução, juntamente com os pagamentos correspondentes.
Planilha de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional responsável. Apontamentos de possíveis irregularidades identificadas durante o processo de elaboração do projeto.
Integração com Outros Projetos:
O projeto de instalação fotovoltaica e o projeto de sonorização e transmissão dos ambientes (Auditório e Centro de Treinamento) devem ser considerados na elaboração do projeto de estruturação da parte elétrica.
Disponibilização dos projetos de sonorização e instalação fotovoltaica para consulta e integração com o projeto elétrico.
Observações Adicionais:
A empresa contratada deve assegurar que o projeto elétrico atenda não apenas aos requisitos mencionados, mas também esteja em conformidade com as normas técnicas vigentes e regulamentações de segurança, incluindo NBR 5410, NBR5419 e NR-10, além de quaisquer atualizações relevantes.
É fundamental que a execução do projeto seja fiscalizada de forma rigorosa, garantindo a qualidade e segurança da instalação elétrica.
O programa de manutenção anual deve ser elaborado com base nas melhores práticas de conservação e segurança, visando preservar a integridade da instalação elétrica ao longo do tempo.
Este modelo de execução visa garantir a efetividade e a segurança do projeto elétrico do CRCGO, assegurando sua conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis, bem como sua integração com outros sistemas presentes nas instalações.
Prazos:
Após a emissão da ordem de serviço, será de IMEDIATO o inicio da elaboração.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período.(não é o caso)
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 20 (vinte) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº
14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ......( ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou
comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.41. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será EMPREITADA GLOBAL
Exigências de habilitação:
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx
;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.29. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente no CREA, em plena validade;
8.30.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.31.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.31.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 43.336,66
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 43.336,66(quarenta e três mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos)
A estimativa do valor da contratação para os serviços em questão foi realizada conforme as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Seguindo os preceitos do Artigo 5 da referida instrução, em atendimento aos incisos I e II, foram adotadas as seguintes abordagens para subsidiar a estimativa do valor da contratação:
Inciso I: Composição de Custos Unitários Menores ou Iguais à Mediana do Item Correspondente nos Sistemas Oficiais de Governo, neste contexto, foram considerados os custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, tais como o Painel de Preços ou banco de preços em saúde. Esta abordagem permitiu uma análise criteriosa dos custos unitários praticados, observando o índice de atualização de preços correspondente.
Inciso II: Contratações Similares Feitas pela Administração Pública
Além disso, foram analisadas contratações similares realizadas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços. Esta análise incluiu contratações realizadas mediante sistema de registro de preços, permitindo uma avaliação precisa dos custos envolvidos, observando o índice de atualização de preços correspondente.
Dessa forma, a estimativa do valor da contratação foi embasada em critérios sólidos e transparentes, visando garantir a eficiência na utilização dos recursos públicos e a conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas para a realização de contratações no âmbito da administração pública.
Esta abordagem permite uma tomada de decisão embasada em informações consistentes, promovendo a efetividade e transparência nos processos de contratação pública.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Fonte de Recursos: Próprio
II) Programa de Trabalho: 5007 - Aquisição; Construção; Instalação e Reforma de Sede e Subsede.
III)Rubrica: 6.3.2.1.01.01.002 - Reformas
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 09/02/2024 às 07:36:22.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
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Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Memorial descritivo eletrico.pdf (840.5 KB)
Anexo I - Memorial descritivo eletrico.pdf
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 50
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 51
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 52
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 53
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 54
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 55
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 56
Termo de Referencia 14/2024 (0219724) SEI 9079602110000100.000021/2024-26 / pg. 57