MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000
Minuta de Contrato - SEI
Processo nº 23535.001852/2021-14
Minuta de Contrato - SEI
Processo nº 23535.001852/2021-14
Unidade Gestora: MCO
DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX2020, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, POR INTERMÉDIO DA
MINUTA MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX, E A EMPRESA .
CONTRATANTE: A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES-FILIAL MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX, empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0028-63, com endereço na Xxx xx Xxxxxxxx, 000 – Nazaré – Salvador/BA, XXX 00000-000 , neste ato representa pela sua Superintendente, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 05443643,50, SSP/BA e do CPF nº 742.474.685-5300000, nomeada pela Portaria SEI n° 217, de 09 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2018, edição 89, seção 2, página 16 e pela sua Gerente Administrava, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade nº 181.44.3902 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria SEI n°1481, publicada no Bolem de Serviço nº 481, de 23 de outubro de 2018, ambas no uso das atribuições conferidas pelo art.58, IV, de seu estatuto Social/art.20 da Portaria-Sei n°8/2019.
CONTRATADA: xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxx, representada neste ato por xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 44.084.465-4 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00.
Conforme Processo Administrativo nº xxxxxx, e de acordo com o DISPENSA DE LICITAÇÃO nº /2020, Proposta Comercial apresentada, Termo de Referência, seus encartes e anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração nº 71/2018, de 28 de junho de 2018 e atualizada em 13/05/2020, dos normativos internos da Ebserh, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia e de manutenção predial corretiva e preventiva, através de mão de obra especializada, com fornecimento de materiais, equipamentos, peças e ferramentas, para atendimento das necessidades da Maternidade Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
1.2. Objeto da contratação:
TEM | SERVIÇO | QUANTIDADE | VALORES |
Contratação de empresa na prestação de serviços comuns de engenharia e de Manutenção Predial, através de mão de obra especializada, com fornecimento de materiais, equipamentos, peças e ferramentas. | 1 | 06 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor global de R$ XXXXX.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto correrá à conta de créditos orçamentários consignados à CONTRATANTE, para o exercício de 2020, sob a seguinte classificação:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO |
xxxxx | xxxxxx | xxxxx | 2020NExxx |
3.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE pela Lei Orçamentária Anual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do mesmo, ou até que finde o processo licitatório desse objeto.
4.2. Vedada a prorrogação desse contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A CONTRATADA prestará garantia de 5% do valor do contrato, conforme disposto no artigo 88, § 2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh..
5.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
5.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.4. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme art 115 do RCLE EBSERH.
5.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
5.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.7. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
5.8. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
5.9. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
5.10. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
5.11. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
5.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
5.13. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.14. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
5.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
5.16. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.17. Será considerada extinta a garantia:
5.18. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.19. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
5.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
5.21. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de referência e no Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
6.1. O serviço prestado à MCO e seus anexos obedecerão à seguinte dinâmica:
Unidades de Serviço | Frequência |
Maternidade Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 59 - Bairro Federação | Disponibilidade de 12 horas, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados em |
- XXX 00000-000 | caso de emergência. |
Maternidade Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 | Disponibilidade de 12 horas, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados em caso de emergência. |
Casa da Gestante - Anexos da Maternidade - Xxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 | Disponibilidade de 12 horas, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados em caso de emergência. |
Casa Amarela - Anexos da Maternidade - Xxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 | Disponibilidade de 12 horas, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados em caso de emergência. |
6.2. O detalhamento dos itens atinentes ao serviços estão elencados no item 7- DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO do Termo de Referência .
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
8.1. As obrigações da Contratada e Contratante são aqueles previstos em Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
9.2. O Pagamento será realizado pela Contratante, através de crédito em conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pela Contratada, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo:
9.3. A Nota fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicado:
9.4. MATERNIDADE XXXXXXXX XX XXXXXXXX-EBSERH-CNPJ/MF Nº 15.126.437/0028-63. XXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, CEP: 40055-150, SALVADOR-BAHIA.
9.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
9.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 58 do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
9.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.8. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.11. não produziu os resultados acordados;
9.12. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.13. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.15. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesse termo de referência.
9.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.17. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.19. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.21. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.22. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
9.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 )
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
10. CLÁUSULA DECIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 103 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, de acordo com a redação do RLCE atualizado em 24/09/2019..
10.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
10.3. descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
10.4. descrição detalhada da proposta de alteração;
10.5. justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
10.6. detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato;
10.7. concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relativas a execução contratual são aquelas previstas em Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 114 e 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh", de acordo com a redação do RLCE atualizado em 24/09/2019.
13.2. Além dos motivos dispostos no rol exemplificativo constante do normativo supracitado, também configuram motivos para a rescisão contratual:
13.3. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Referência e no Contrato ou previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
13.4. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
13.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
13.6. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; e
13.7. A caução ou utilização, por parte da CONTRATADA, deste Contrato para qualquer operação financeira.
13.8. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
13.9. A rescisão por ato unilateral poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
13.10. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.11. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.12. Dada a natureza do contrato, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a rescisão unilateral só poderá produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, ou desde que assegurada indenização dos prejuízos decorrentes.
13.13. Eventual rescisão unilateral do contrato deverá ser proposta com antecedência mínima de 3 (três) meses da data em que se pretende cessar a execução do objeto.
13.14. O abandono da execução contratual configura motivo para imediata rescisão unilateral.
13.15. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.16. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.17. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.18. Indenizações e multas.
13.19. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
13.20. É vedado à CONTRATADA:
13.21. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.22. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
14.1.1. Serviços de manutenção em instalações e equipamentos de Média e/ou Alta Tensão;
14.1.2. Serviços especializados em infraestruturas de câmeras de segurança, alarme de incêndio e alarmes de segurança;
14.1.3. Serviços de Climatização e Exaustão;
14.1.4. Serviços de manutenção e/ou adequação em:
14.1.5. Forros;
14.1.6. Divisórias do tipo naval, drywall ou outras;
14.1.7. Esquadrias e vidros;
14.1.8. Serralheria;
14.1.9. Calhas e rufos.
14.1.10. Serviços de fornecimento e instalação de paisagismo;
14.1.11. Serviços de locação de equipamentos com operadores.
14.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.4. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
14.5. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando- se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
14.6. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de quinze dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTINEPOSTISMO
15.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EBSERH, nos termos do que estabelece o art.7º, do Decreto nº 7.203/10.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
17. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA VIGESIMA NONA– DA PUBLICAÇÃO
18.1. Em atenção ao princípio da publicidade, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, e publicação em portal eletrônico mantido pela EBSERH na internet.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
19.2. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
19.3. As condições estabelecidas neste Termo de Referência farão parte do contrato de prestação de serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinatura eletrônica)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente - Ebserh
(assinatura eletrônica)
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Gerente Administrativa Substituta
MCO/ EBSER
(assinatura eletrônica)
Representante da empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Unidade, Substituto(a), em 12/03/2021, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12384482 e o código CRC 74BC6312.