PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ............
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023 - ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ............
TERMO DE CONTRATO Nº.............., QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA...................................
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 68.610-000, inscrito no CNPJ (MF) nº 31.094.573/0001-55, representado pela Sr.ª XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 10376-4, na qualidade de ordenadora de despesas e de outro lado a firma ......................., inscrita no CNPJ , estabelecida
à ..........................., CEP ............., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ......................, residente na .................................., CEP ................., portador do(a) CPF , tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 2422324/2023 e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº /2023, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objetivo a contratação de serviços de limpeza de caixa d´água, fossa séptica, caixa de gordura, forro e dedetização de pragas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
Item | Descrição | QTDE | UND | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Limpeza e Assepsia: das caixas d'águas de 10.000 L. | UND | 15 | R$ ...... | R$...... |
2 | Limpeza e Assepsia: das caixas d'águas de 5.000 L. | UND | 45 | R$ ...... | R$...... |
3 | Limpeza e Assepsia: das caixas d'águas de 1.000 L. | UND | 180 | R$ ...... | R$...... |
Valor Total (R$): | R$ ..... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( ).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº /2023, realizado
com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinados com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em .... de ............ de 2023 extinguindo-se em ... de
.............. de ..., com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e todas as suas etapas, registrando as ocorrências caso necessário, sempre objetivando a sua qualidade;
6.1.2. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento
6.1.3. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, o devido fornecimento do objeto;
6.1.4. Rejeitar o fornecimento dos serviços, cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no item 2 deste Termo de Referência;
6.1.5. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para realizar qualquer atividade decorrente da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da mesma;
6.1.6. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.1.7. Notificar a licitante, por escrito sobre algum tipo de irregularidade, maneira de abastecimento, imperfeição constantes em cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.1.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
6.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal n° 8666/93;
6.2. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
6.2.1. E obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual;
6.2.2. Aplicar qualidade nos serviços executados/fornecimento do objeto;
6.2.3. Responder pelo fornecimento do objeto, conduzindo-os de acordo com as normas e disposições legais, e possuir pessoal capacitado em todos os níveis de trabalho;
6.2.4. Indicar um responsável para acompanhamento de toda a execução do contrato;
6.2.5. Ser responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
6.2.6. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas;
6.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas com transportes, alimentação, encargos trabalhistas e outras a que tiver o funcionário executor dos serviços;
6.2.8. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, principalmente as Licenças de Funcionamento e as Certidões Fiscais e Trabalhistas, devidamente expedidas pelos órgãos competentes, de forma ativa e em plena vigência;
6.2.9. Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e esclarecer todas as informações que pelos órgãos forem solicitadas, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender;
6.2.10. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a Secretaria de Educação, de forma a cumprir os prazos estabelecidos e informar todos os pormenores do serviço prestado e corrigir as falhas verificadas na execução, sem ônus para a SEMED.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, SERVIÇO, RECEBIMENTO, PRAZO E LOCAL
7.1. A Contratada deverá utilizar equipamentos (caminhão equipamento de auto vácuo, mangueiras, conectores e equipamentos apropriados para limpeza de fossa séptica e desentupimento de caixa de gordura) em bom estado de conservação, evitando vazamentos e realizando com eficiência os serviços solicitados.
1.1.1. A limpeza da fossa séptica deverá ser realizada nos 03 (três) compartimentos: tanque/fossa, filtro e sumidouros.
7.2 Ambas as caixas d’agua se encontram na torre de caixa d’água ao lado do prédio das escolas.
7.2.1 A higienização das caixas d’água compreende a limpeza e desinfecção interna e a limpeza externa dos locais em que se encontram. Algumas caixas, apesar de vedadas, atualmente tem acesso de aves em seu entorno e devido a entrada das aves, existem ninhos e fezes no piso ao lado da caixa, que deverão ser removidos e realizada a higienização do local.
7.3 A dedetização deverá ser executada nas áreas internas e externas dos prédios e englobará os serviços abaixo discriminado
7.3.1 Desinsetização
7.3.1.1Exterminação e controle de todo e qualquer tipo de insetos e pragas (baratas, pernilongos, formigas, aranhas, traças, ácaros etc.) e eliminação e controle de aves como Pombo, entre outros.
7.3.1.2 Aplicação de superfície por nebulização;
7.3.1.3 Aplicação de superfície localizada, método de aplicação pulverizador com pressão prévia;
7.3.1.4 Aplicação de superfície localizada, método de aplicação Isca Gel.
7.3.2 Desratização
7.3.2.1 Exterminação de roedores (ratos);
7.3.2.2 Instalações de porta iscas e de caixas/armadilhas para controle de roedores, porta isca especial com chaves e adesivos de segurança;
7.4. A Contratada destinará os dejetos de acordo com a Legislação Ambiental vigente e de acordo com as recomendações da Vigilância Sanitária.
7.5 A Contratada deverá realizar os serviços para limpeza de fossa séptica, limpeza de caixa de gordura, Limpeza de Forro em PVC, limpeza de caixa d’agua ou dedetização de pragas em até 5 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho e ordem de serviço.
7.6 Todas as atividades previstas para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência deverá ser realizadas, preferencialmente, em horário de expediente das escolas, ou outro horário previamente combinado com o(a) Gestor(a) do Contrato.
7.7 A entrega dos serviços deverá ser feita nas Escolas do Município de Augusto na zona urbana ou zona rural, dependo das necessidades de cada unidade escolar, sendo que, não ultrapassará os limites geográficos do município, em dias úteis no horário das 08h00min às 17h00min ou, excepcionalmente, em outro horário ou finais de semana que será determinado pela SEMED, que na ocasião será avisado antecipadamente à contratada;
7.8. A Secretaria Municipal de Educação rejeitará, todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da contratada será exercida por um representante da SEMED, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso na execução do contrato, e de tudo dará ciência o Fundo Municipal de Educação;
10.2 Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8666/93 que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos será por um representante da Administração especialmente designado;
10.3 Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Matrícula: 128924-1; e Fiscal Substituto: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF: 042.546.652-37e Matrícula: 133484-0;
10.4 A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade com a legislação vigente;
10.5 O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
11.2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ-LA para o Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação de XXXXXXX XXXXXX. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12. Considerando haver adequação orçamentária e financiamento da despesa, a Lei Orçamentaria em vigor Exercício 2023:
1501 FUNDEB. Atividade 12 361 0003 2.140 – Manutenção da Educação Básica e Apoio Administrativo – FUNDEB 30%. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.99 – Outros Serv. Pj/Fonte 15400000;
0403 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Atividade 12 122 0016 2.019 – Manutenção
do Fundo de Educação. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.99 – Outros Serv. Pj/Fonte 15400000;
0403 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Atividade 12 361 0003 2.021 – Manutenção
do Salário Educação - QSE. Classificação econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.99 – Outros Serv. Pj/Fonte 15400000;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
13.2. A nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
13.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
13.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
13.7. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4. Fizer declaração falsa;
16.2.5. Cometer fraude fiscal;
16.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7. Não celebrar o contrato;
16.2.8. Deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9. Apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade;
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
18.6. caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem executados deverão possuir garantia de qualidade;
19.2. Durante o prazo de garantia dos serviços, o fornecedor fica obrigado a executar novamente o serviço defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
20.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº /2023, cuja realização decorre
da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, ..... de de 2023.
.............................................................................
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 31 094.573/0001-55
CONTRATANTE
CNPJ .............................
CONTRATADO(A)
JANILSON Assinado de forma
LIMA
digital por JANILSON LIMA
CUNHA:73 72
CUNHA:730641572
064157272 Dados: 2023.12.22
09:25:39 -03'00'
Testemunhas:
1.
2.