EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 08/2019 REGISTRO DE PREÇO
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 08/2019 REGISTRO DE PREÇO
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Estância do Estado de Sergipe torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, objetivando Registrar Preços para Eventual Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Implantação de Sistema de Rádio, Alarmes e Câmeras com Instalação e Manutenção Preventiva e Corretiva, a Fim de Suprir as Necessidades de Segurança do Município de Estância/SE, conforme especificação constante no termo de referência, ANEXO I deste Edital, para atender as necessidades das Secretarias solicitantes, conforme Termo de Referência, anexo do Ofício n.º 90/2019/SEMDEC/GAB.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto Municipal n.º 5.251/2005, Decreto Municipal n.º 5.603/2008, Decreto n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro(a), com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
· INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06/06/2019 – Horário de Brasília a partir das 08:00H
· ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/06/2019 – Horário de Brasília às 08:00 H
· INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/06/2019 – Horário de Brasília às 09:00 H
· TEMPO DA DISPUTA: inicial determinada pelo Pregoeiro(a) e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 01(um) segundo até 30 (trinta) minutos.
2.2. DO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO:
2.2.1. O Provedor do Sistema Eletrônico para este Pregão será o Banco do Brasil S/A, através do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde poderão ser acessados este Edital e seus anexos.
2.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário informada pelo Pregoeiro(a).
2.3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail ou fax, informando o número da licitação.
2.3.2. As consultas serão respondidas no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital no site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3.3. Para maiores esclarecimentos deste Edital, informa-se:
a) Endereço da Prefeitura Municipal de Estância: Praça Barão do Rio Branco, nº. 76. Centro. CEP: 49.200-000. Estância/SE.
b) Horário de atendimento ao público: 07:00 H às 13:00 H, de segunda-feira a sexta-feira.
c) Referência de tempo: horário de Brasília/DF
d) Sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
e) Endereço Eletrônico: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
f) Números de Telefones/ Fax: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
2.4. ANEXOS
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo da Proposta Comercial;
c) Anexo III – Modelo de Planilha de Custos;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços n.º /2019;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
f) Anexo VI – Minuta do Termo Contratual.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RÁDIO, ALARMES E CÂMERAS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, conforme especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
3.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações nas quantidades estimadas no Termo de Referência – Anexo I, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 7º, do Decreto n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013, a dota- ção orçamentária será indicada somente antes da formalização do contrato.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame as Empresas:
5.2.1. Reunidas em consórcio;
5.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3. Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar;
5.2.4. Declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.3. Não poderão participar Dirigentes ou servidores Xxxxxxxxxx, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93.
5.4. O Lote 01 será destinado à participação de todos os tipos de empresas.
6. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITAÇÕES-E
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3.º do Decreto n.º 5.450/05), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A. para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto n.º 5.450/05).
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Estância, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art.3º do Decreto n.º 5.450/05).
7. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Município de Estância denominado(a) Pregoeiro(a), nomeado pela Portaria n.º 059/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.4. Os dados para acesso devem ser informados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário limite estabelecidos.
7.5. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá- las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas.
7.6. Os interessados poderão anexar à proposta através da opção Oferecer Propostas, em arquivos no formato documento do Word (*.doc), e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2 MB.
7.6.1. Caso o licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a referida proposta não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
7.7. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.10. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consulta ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta de preços com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Xxxxxxx, examinar e decidir os recursos, encaminhado à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital, conforme o art. 19 do Decreto nº 5.450/05.
9.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo manifestar no sistema eletrônico, através de campo específico e em seguida, apresentar memoriais.
9.3. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
9.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
9.5. As impugnações protocoladas intempestivamente não serão levadas em consideração.
9.6.O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro(a).
9.7. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação também poderá ser realizado mediante o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.8. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
9.9. As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A partir das 09:00 H do dia 18/06/2019, data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP n.º 08/2019, quando o Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas.
10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. O Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.3. As propostas que não atendem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão desclassificadas fundamentadamente, sendo registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. Até a abertura da sessão as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.5. Não será admitida a desistência da proposta/lance após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.
10.6. EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
10.7. Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 10.6., o LICITANTE DESISTENTE ficará sujeito à aplicação das sanções previstas no item SANÇÕES deste Edital.
11. FORMULAÇÃO DOS LANCES E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, a licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao seu último lance registrado no sistema eletrônico.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. A disputa ocorrerá pelo valor mensal do Item.
11.6. Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que o valor unitário e total extrapole o número de duas casas decimais após a vírgula (casa dos centavos). Caso isto ocorra, o Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o item objeto desta licitação, fazendo arredondamentos a menor, no valor unitário.
11.7. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
11.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será encerrada automaticamente pelo sistema a etapa de lances.
11.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.10. O Pregoeiro(a) poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro(a), acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de Aceitação, permanecendo “on-line” para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro(a), bem como eventual negociação de valores. Nesta etapa o sistema disponibiliza a possibilidade de um “chat” bilateral.
11.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
12.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 da referida lei e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
12.2. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES.
12.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
12.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.6.Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Xxxxx modalidade, o intervalo percentual acima citado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
12.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13. DAS PROPOSTAS
13.1. Encerrada a sessão pública, o licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes no Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea.
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais,
numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração de Proposta Independente (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME n.º 01/2011), conforme modelo previsto no Anexo V deste instrumento, sob pena de desclassificação.
13.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
13.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
13.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação.
13.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado.
13.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver.
13.7. O Licitante vencedor do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE XXXXX,
contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado pelo valor unitário do Item.
14.2. O Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
14.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
14.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
14.5. Uma vez aceita a proposta quanto ao valor e ao objeto, e verificado o cumprimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro(a) anunciará a licitante vencedora.
14.6. A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. Reserva-se ao Pregoeiro(a) o direito de solicitar amostra(s) do(s) produto(s) ofertado(s), e/ou prospecto informativo detalhando todas as especificações técnicas essenciais para análise dos produtos, a fim de garantir a sua qualidade. O prazo para apresentação da(s) amostra(s) e/ou prospectos, quando solicitada, será de 02 (dois) dias úteis e será contado a partir da solicitação feita pelo Pregoeiro(a) durante a sessão pública do Pregão. Não sendo as amostras aprovadas pela Secretaria solicitante, o Pregoeiro(a) convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente. Após o exame da amostra, quando aceita, se faz adjudicação do objeto vencedor.
14.8. A empresa deverá retirar a referida amostra, sem custas ao solicitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
14.9. Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro(a), a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
14.10. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
14.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrada a sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá COMPROVAR SUA HABILITAÇÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (quarenta e oito) horas, contado do encerramento da Sessão Pública. A documentação de habilitação encaminhada deverá ser apresentada em cópia acompanhada dos originais para autenticação ou cópias autenticadas, NÃO SENDO ADMITIDA A COMPROVAÇÃO MEDIANTE O ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL OU FAX. São documentos de habilitação:
15.2. DECLARAÇÕES
a) Declaração de Atendimento aos Requisitos deste Edital, conforme disposto no Inciso VII, art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL
Inciso VII, art. 4º da Lei n.º 10.520/2002
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º /2019
(nome da empresa) , C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas
da lei que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico SRP n.º /2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Carimbo do CNPJ
b) Declaração de não utilização de mão de obra infantil em cumprimento ao Decreto n.º 4.358/02 e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º da CF, nos termos abaixo:
MODELO DE DECLARAÇÃO – NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º /2019
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura)
15.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, com o “Objeto Social” enquadrado com objeto do (s) lote (s) em que a empresa disputará. A empresa que apresentar Registro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela disputará, será considerada INABILITADA.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida no corrente ano pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8.º da Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNCRC.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia).
15.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
e) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
15.4.1. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.4.3. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade; ou documentação contábil pertinente
autenticada por meio do SPED, dispensando assim qualquer outra forma de autenticação, sendo necessária para validação das informações a entrega do arquivo impresso do mesmo com o comprovante de envio, devendo ainda conter o balanço com os índices exigidos na alínea ‘d’, ou as informações necessárias e suficientes para o seu cálculo, em conformidade a Instrução Normativa da RFB nº 1.420/2013, e a Recomendação CGM nº 001/2018.
c) Declaração anexa ao balanço assinada pelo representante legal da Empresa e pelo Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade, nos termos abaixo.
MODELO DE DECLARAÇÃO – INFORMAÇÕES CONSTANTES NO BALANÇO PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º /2019
(nome da empresa) C.N.P.J. n.º. , sediada à (endereço completo), declara sob as penas da lei, que as informações constantes no balanço apresentado são verdadeiras e estão em conformidade com o Balanço integrante do Livro Diário da Empresa registrado na Junta Comercial.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Declarante ou Representante Legal da Empresa (Assinatura) Nome / número do C.P.F do Contabilista (Assinatura)
c.1) A declaração acima não será exigida quando o licitante apresentar o Livro Diário da Empresa e/ou o Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial.
d) A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
Liquidez Geral
(ativo circulante + realizável a longo prazo)
A) LG =
(passivo circulante + exigível a longo prazo)
Liquidez Corrente
Ativo circulante
B) LC =
Passivo circulante
Solvência Geral
Ativo Total
C) SG =
(Passivo circulante + Exigível a Longo Prazo)
= igual ou maior que 1,0
= igual ou maior que 1,0
= igual ou maior que 1,0
e) Comprovação de Capital Social Integralizado e Registrado, devendo a comprovação ser feita através da Última Alteração Contratual registrada na Junta Comercial ou mediante Certidão Atualizada emitida pela Junta Comercial com no mínimo de 10% (dez por cento) do valor orçado para este certame.
f) Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano poderão participar, apresentando Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial na sede da Licitante.
15.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, prestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação do serviço semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
16. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
16.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro(a), mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
16.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente.
16.3. Ao Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
16.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro(a).
16.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
16.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
17. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
17.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2. O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo Pregoeiro(a), durante a sessão, na fase de habilitação.
17.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar seus memoriais também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
17.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
17.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do Pregoeiro(a), quando este mantiver sua decisão.
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Estância-SE.
17.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro(a) fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante vencedor(es), após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
18.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na CLÁUSULA 25 – DAS SANÇÕES. Neste caso, o Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
19. DA ASSINATURA E DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores de cada item serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deste Edital.
19.2. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a fim de assinar a Ata de Registro de Preços.
19.3. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Termo Contratual, ensejará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação constante da proposta comercial apresentada.
19.4. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
19.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas implicará no cancelamento do registro do preço do item para este fornecedor.
19.6. Os demais licitantes classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto por item, poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, na condição de aceitarem os preços do primeiro colocado em cada item, ou nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
19.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas referentes à sua classificação, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das SANÇÕES previstas neste Edital.
19.8. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e art. 7º do Decreto Municipal nº 5.603/08 de 06 de Novembro de 2008, contados a partir da data da sua assinatura.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
20.1. A Secretaria solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
20.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Secretaria Solicitante, pelo Prefeito e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
20.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
20.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
20.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
20.6. A Secretaria Municipal participante do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria gestora.
20.7. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a fornecer o produto licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
20.8. É expressamente vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade adequada, conforme previsão no item Sanções.
20.9. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.10. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
20.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação à Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Serviço.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania as eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
20.12. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
21. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 5.603 de 06 de novembro de 2008, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar à Secretaria Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
21.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
21.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
21.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
21.2. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.2.1 Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n.º 5.603/08:
I – pela Administração quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente e /ou descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixe de firmar contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8666/93;
d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado, injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:
a) comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução contratual.
22. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo Contratual, conforme modelo constante no Anexo VI; ou emissão da Ordem de Fornecimento, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
22.2. A fornecedora será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.3. É facultado à CONTRATANTE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do instrumento contratual ou ainda, recusar-se a assinar o mesmo injustificadamente, convocar as demais licitantes classificados, se houver, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital
22.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania.
22.5. Na assinatura do instrumento contratual e quando da realização do pagamento, poderão ser exigidas a apresentação das certidões atualizadas e a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do instrumento contratual.
23. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
23.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que atenda as disposições contidas no art. 57 da lei 8666/93.
23.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da
Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
23.3. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
23.3.1. A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição dos produtos anteriores a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
23.3.2. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo repassado a CONTRATANTE após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS SANÇÕES
25.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I- pelo atraso na entrega dos serviços em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II- pela recusa em efetuar o serviço e/ou pela não entrega, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - pela demora na substituição das peças a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor da peça recusada, por dia decorrido, até o limite de 03 (três) dias;
IV - pela recusa da CONTRATADA em substituir as peças rejeitadas, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor da peça rejeitada; V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
25.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
25.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
25.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
25.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
26. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
26.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.3. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
26.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
26.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
26.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
26.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
26.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
27. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
27.1. DEVERES DA CONTRATADA
27.1.1. Na execução do objeto do presente termo, obriga-se o CONTRATADO:
a) Cumprir com as especificações constantes no anexo deste Termo;
b) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários necessários à plena execução dos serviços;
c) A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período;
d) A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição no local da prestação dos serviços, um representante da empresa;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
f) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
g) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada;
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito, seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do serviço prestado à Prefeitura, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
k) Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos, antes, durante e após a execução do objeto;
l) Disponibilizar equipe de apoio técnico, devidamente uniformizada, para ficar à disposição da CONTRATADA a fim de que possa solucionar eventuais ocorrências que possam acontecer antes e durante a execução do objeto;
m) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
n) As despesas de transporte e alimentação da equipe de trabalho serão de responsabilidade da contratada;
o) É de responsabilidade da contratada os danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;
p) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços contratados, sem ônus para a Secretaria Gestora, desde que de responsabilidade da contratada;
q) Remeter à CONTRATANTE qualquer pedido de disponibilização das imagens gravadas, os quais serão apreciados exclusivamente pela Procuradoria Geral do Município, que se manifestará pela aceitação, ou não, do pleito.
27.1.2. É vedada a CONTRATADA a criação de “Espelho” das gravações realizadas no decorrer da execução do objeto, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
27.2. DEVERES DA CONTRATANTE
27.2.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a gerenciar o objeto nos termos abaixo. Ressalte-se que a fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
b) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
e) Proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Objeto;
f) Efetuar os pagamentos à Contratada, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Atestar o documento fiscal encaminhado pela Contratada referente ao objeto;
h) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
j) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados pela Contratada;
k) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas neste Termo de Referência, instrumento contratual e na legislação pertinente;
28. DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
28.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
28.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
28.3. A execução do objeto previsto neste termo será fiscalizada e gerenciada por servidores, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania.
28.4. O representante do CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
28.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
29. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
29.1. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
29.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
29.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao FGTS, negativa Conjunta de débitos Federais, Estadual, Municipal e Trabalhista.
29.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
29.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
29.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
29.7. O preço a presentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
30. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
30.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
30.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
31. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
31.1. A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.3. Reserva-se ao Pregoeiro(a) o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
32.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
32.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
32.6. É facultado ao Pregoeiro(a) ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
32.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro(a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
32.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA.
33. DOS CASOS OMISSOS
33.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro(a) ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições Lei n.º 10.520/02, Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 147/2014, Lei Federal n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto n.º 5.450/2005, Decreto n.º 3.555/2000, Decreto n.º 3.784/2001, Decreto Municipal n.º 5.251/2005 e 5.603/08 e Decreto Federal nº 7.8792/13, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
34. DO FORO
34.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância/SE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância/SE, 05 de Junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º /2019
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa especializada nos serviços de implantação do sistema de rádio, alarmes e câmeras com instalação e manutenção preventiva e corretiva, a fim de suprir as ne- cessidades de segurança do Município de Estância, em conformidade com o detalhamento nos anexos deste Ter- mo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria solicitante assim justifica:
A Segurança Pública na atualidade se apresenta como um dos principais problemas a serem enfrentados pelos gestores em qualquer esfera Municipal, Estadual ou Federal. O crescimento assustador dos incides de violência e criminalidade no Estado de Sergipe, tem exigido dos municípios a adoção de políticas públicas voltadas diretamente ao enfrentamento da questão.
O enfrentamento da violência e da criminalidade tem exigido a formulação de estratégias inovadoras de prevenção à violência, que se baseiam nas diretrizes do debate e na implementação de propostas capazes de resultar em soluções eficazes no trato à questão no âmbito do Município. Assim, a cidade de Estância com o intuito de atender a essa realidade que se impõe, criou a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania que pretende investir em técnicas e procedimentos modernos para esse enfrentamento na tentativa de prevenir ações delituosas que usurpam da população o exercício de seus direitos fundamentais. Para tanto, tem-se buscado firmar convênios com diversas instituições visando instituir projetos que se mostrem imprescindíveis a atuação inteligente de prevenção, aliando esses projetos a utilização de tecnologias modernas, o que tem se tornado nos serviços de segurança, nos últimos anos, uma prática necessária. Diante do crescimento da criminalidade no país, a tecnologia tem sido uma grande aliada para garantir a segurança dos equipamentos públicos em todo o Brasil.
A aplicação da tecnologia em serviços de segurança do patrimônio privado e público, no dia a dia, é muito evidente e cada vez mais necessária: Câmeras, alarmes, cercas elétricas, sensores de movimento e demais dispositivos eletrônicos de vigilância são bons exemplos disso.
Nesse sentido, e estando dentre as atribuições da recém-criada Secretaria da Defesa Social e da Cidadania de Estância prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo nas áreas de manutenção e controle da ordem pública e de defesa da cidadania no âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas, não se poderia olvidar da importância do implemento dessas tecnologias para a consecução desses objetivos.
Com a aquisição de equipamentos de videomonitoramento e alarmes em proveito das ações da Secretaria de Defesa Social e Cidadania, espera-se instituir uma política de Segurança Cidadã, ampliando a eficiência e a efetividade do Sistema de Segurança Pública mediante a modernização da Guarda Municipal, órgão de prevenção e controle da criminalidade no município e de proteção ao seu patrimônio.
Por outro lado, não é demais destacar que os objetivos da Secretaria da Defesa Social e da Cidadania vão além da manutenção da ordem pública: A Secretaria tem por missão proporcionar aos cidadãos a ocupação e a utilização democrática dos espaços públicos, valorizando o respeito aos direitos fundamentais do ser humano e a diversidade, colaborando para a construção de uma cultura de paz. O mais importante é que toda a população estanciana seja beneficiada com uma atuação mais efetiva e eficiente dos agentes de segurança municipal.
Pensando assim, a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania com o objetivo de identificar os problemas que afetam a comunidade, e auxiliar na tomada de decisão do poder executivo, realizou um levantamento de informações e dados estatísticos da realidade nas áreas de sua atribuição e que exigem uma ação efetiva da defesa social desse Município.
Também para atingir este desiderato, o recurso de vigilância por câmeras e alarmes é uma ferramenta fundamental, prestando importante o auxílio na área de segurança para o bom uso do espaço público, o que tem motivado sua implantação em muitas cidades do País, nas quais os resultados foram sempre positivos, pois, essa ferramenta pode ser utilizada tanto para a prevenção quanto para operacionalização de medidas de repressão imediata, além disso, potencializa o atendimento através da ampliação do território monitorado.
A Prefeitura de Estância, através da Secretaria da Defesa Social e da Cidadania, como estratégia de prevenção, elaborou um projeto visando se fazer presente nos equipamentos do município e logradouros públicos através de câmeras de vídeo e alarmes. Os logradouros públicos estão sendo escolhidos considerando o número de ocorrências e que despontam como os mais violentos segundo diagnóstico já realizado, exigindo, pois, uma ação de presença mais efetiva. É importante ressaltar que, nas áreas externas, o sistema de videomonitoramento resultará na otimização do serviço de atendimento ao cidadão, pois, propiciará a divisão racional das demandas diminuindo o tempo resposta para o atendimento e ajudando a empregar de forma correta o efetivo.
Por fim, as novas tecnologias implementadas de acordo com o projeto elaborado por esta Secretaria ganharão importante destaque de atuação na prevenção da criminalidade por meio de ações e promovem, junto a população, maior sensação de segurança, importante elemento de garantia da qualidade de vida do cidadão estanciano.
3. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A prestação dos serviços deverá ser executada, obrigatoriamente, compreender a implantação do sistema de rádios, alarmes e câmeras no Município de Estância/SE conforme locais informados em Anexo, abrangendo infraestrutura, instalações elétricas, estrutura lógica (internet), servidor das imagens, operacional e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema.
3.2. Cada item contratado será realizado através da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria interessada.
3.3. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 2 (duas) vias, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada para o vencedor da licitação, a segunda via ficará de posse da Secretaria interessada.
3.4. Não será aceita a realização dos serviços que não tenham sido autorizados ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Termo.
3.5. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sob pena de rescisão.
3.6. A empresa prestadora dos serviços deverá utilizar equipamentos, comprovadamente, de sua propriedade, que possibilitem a execução do trabalho a ser desenvolvido, observando o que dispõe as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.
3.7. Os equipamentos para a prestação dos serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras vigentes e de primeira qualidade;
3.8. Logo após concluído o procedimento licitatório, PODERÁ ser designado pela Secretaria Gestora, equipe de funcionários para vistoria in loco, com o fim de que seja avaliado e constatado a existência do objeto licitado.
4. DETALHAMENTO DO ITEM, ESTIMATIVA DE CUSTO E CRITÉRIO PARA A ACEITABILIDADE DO PREÇO
ITEM I
ITEM | SERVIÇO | QUANTITATIVO DO OBJETO | ||
CENTRAL DE MONITORAMENTO DE ALARMES | QTDE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | ||
Rádio base receptor de eventos frequência 246 mhz; | 01 UND | R$ 561,58 | ||
Antena plano terra receptora frequência 246 mhz; | 01 UND | R$ 39,48 | ||
Computador i3 completo, 4gb | ||||
memória, HD 1tb, teclado, mouse, | 01 UND | R$ 369,51 | ||
multimídia, monitor 19”; | ||||
Painel hermético 40x40x20; | 01 UND | R$ 20,37 | ||
Canaletas 20x20; | 01 UND | R$ 1,80 | ||
RÁDIO ALARMES E CÂMERAS | QTDE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | ||
Contratação da Prestação de Serviços de implantação do sistema | Rádios alarmes potência 5w contact id freq 246 mhz; | 113 UND | R$ 173,55 | |
de rádio, alarmes e câmeras com instalação e manutenção | Antenas 5 elementos p/ rádio alarmes frequência 246 mhz; | 113 UND | R$ 31,39 | |
01 | preventiva e corretiva, a fim de suprir as necessidades de segurança do Município de | Central de alarme contact id 99 zonas tecnologia BUS; | 113 UND | R$ 87,12 |
Teclado LCD p/ central de alarme; | 113 UND | R$ 32,25 | ||
Estância com as seguintes | ||||
especificações: | Sensor IVP pet micro-ondas (mw); | 850 UND | R$ 24,40 | |
Sensor magnético com fio; | 1.219 UND | R$ 2,05 | ||
Sirene 115 DB; | 117 UND | R$ 4,08 | ||
Baterias 12V 7A; | 113 UND | R$ 15,00 | ||
Cabo CCI 4 VIAS; | 14.300 METRO | R$ 0,17 | ||
Botão de pânico; | 117 UND | R$ 4,21 | ||
Cabo antena 246 MHZ RG-58U; | 1.231 METRO | R$ 1,11 | ||
Haste aterramento cobre 2m; | 113 UND | R$ 5,19 | ||
Haste p/ antena transmissor rádio alarme 6M; | 113 UND | R$ 9,87 | ||
Painel hermético 40X40X20; | 113 UND | R$ 20,37 | ||
Canaletas 20X20; | 620 UND | R$ 1,80 |
Câmeras AHD resolução 1,3mp 960P c/ infravermelho; | 572 UND | R$ 23,36 | ||
DVR – Digital vídeo record – 16 canais AHD; | 10 UND | R$ 135,03 | ||
DVR – Digital vídeo record – 08 canais AHD; | 105 UND | R$ 77,50 | ||
Monitor led 18,5”; | 113 UND | R$ 110,97 | ||
HD 1TB; | 108 UND | R$ 80,45 | ||
HD 2TB; | 07 UND | R$ 118,54 | ||
Cabo de rede UTP; | 20.150 METRO | R$ 0,45 | ||
Conector Balum; | 612 UND | R$ 2,89 | ||
Fonte 12V 10A; | 333 UND | R$ 17,21 | ||
Conector P4 – alimentação câmera. | 568 UND | R$ 0,79 | ||
VALOR TOTAL MENSAL | 134.497,28 |
4.1. O Valor MENSAL estimado para o Item I é da ordem de R$ 134.497,28 (cento e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), considerando que nenhum valor unitário deverá ser maior que o de referência fixado no Item.
4.2. A disputa ocorrerá pelo valor mensal do Item.
4.3. Não serão aceitas as propostas, após etapa de lances, que apresentarem preço acima do valor de referência estipulado para o item.
5. DOS QUANTITATIVOS POR SECRETARIAS PARTICIPANTES
5.1. As Secretarias que receberão os serviços de implantação do sistema de rádio, alarmes e câmeras com instalação e manutenção preventiva e corretiva estão relacionadas adiante, bem como o quantitativo estimado para a efetiva prestação do serviço.
5.2. Os itens descritos deverão atender as especificações do ITEM 6 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO deste Termo.
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E CIDADANIA QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO DE ALARMES
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | RÁDIO BASE RECPETOR DE EVENTOS FREQUENCIA 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENA PLANO TERRA RECEPTORA FREQUENCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | COMPUTADOR i3 COMPLETO, 4GB MEMORIA, HD 1TB, TECLADO, MOUSE, MULTIMÍDA, MONITOR 19” | UND | 01 |
04 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
05 | CANALETAS 20X20 | UND | 01 |
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 50 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 400 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 51 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 51 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 51 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 51 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 381 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 464 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 51 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 51 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 6.500 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 51 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 510 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 51 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 51 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 51 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 250 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 274 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | 6 |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 47 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 51 |
20 | HD 1TB | UND | 47 |
21 | HD 2TB | UND | 6 |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 11.100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 274 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 169 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 274 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 20 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 20 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 20 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 20 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 120 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 185 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 20 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 20 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 2.000 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 20 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 200 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 20 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 20 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 20 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 90 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 80 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 20 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 20 |
20 | HD 1TB | UND | 20 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 2.600 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 80 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 45 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 15 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 15 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 15 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 15 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 75 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 130 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 15 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 15 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 1.500 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 15 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 150 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 15 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 15 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 15 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 75 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 60 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 15 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 15 |
20 | HD 1TB | UND | 15 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 1.500 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 60 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 27 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 04 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 | UND | 04 |
MHZ | |||
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 04 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 04 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 96 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 96 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 08 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 04 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 1.600 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 08 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 160 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 04 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 04 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 04 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 80 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 52 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | 04 |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | - |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 04 |
20 | HD 1TB | UND | 04 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 1.600 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 96 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 48 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 18 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 30 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 500 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 48 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 20 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 450 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 03 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 48 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 450 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 18 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 600 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 18 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 18 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 48 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 300 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 100 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 08 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | - |
21 | HD 2TB | UND | 01 |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 04 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 100 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 04 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | 01 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 04 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 02 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 02 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 02 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 02 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 16 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 24 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 02 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 02 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 400 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 02 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 11 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 02 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 02 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 02 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 10 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 02 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 02 |
20 | HD 1TB | UND | 02 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 400 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 10 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 5 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS URBANOS
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 02 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 02 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 02 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 02 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 16 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 32 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 02 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 02 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 200 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 02 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 02 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 02 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 02 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 10 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 08 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 02 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 02 |
20 | HD 1TB | UND | 02 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 200 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 08 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 04 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 150 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 06 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | 01 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 200 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 06 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
ESTIMADA | |||
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 100 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 04 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | 01 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 04 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 04 |
6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os itens deverão obedecer as especificações a seguir:
6.1.1. Câmera Fixa AHD 920P
Sensor: 1.3MP 1/3 H81 Pixels Efetivos: 1280X960 Resolução: 960P
Iluminação Minima Colorida: 0,01Lux (F1.2 AGC ON) Preto e branco: 0 LUX com IR Shutter: 1/50(1/60)segundos até 1/10000segundos
Função: Day/Night IR-CUT Lente: 2,8mm / 3,6mm Quantidade de Leds: 24 leds Alcance do Infra: 25 mts Saida de Vídeo: AHD 960P
Modo de sincronismo: Sincronismo interno Relação Sinal Ruido: >58dB
Alimentação: 12Vdc
Corrente Infra desligado 100mA / Infra ligado 300mA
Consumo de potência: 3,6W Temperatura de operação: -10°C ~60°C
Umidade: Umidade menor que 90% (sem condensação)
6.1.2. DVRs (Digital Vídeo Recorder) Suporte VGA, HDMI full HD simultâneo; Suporte ONVIF; Acesso a terceiros;
Suporte a tecnologia de nuvem múltipla, penetração de rede, informações de alarme empurrado para o telefone e outras funções;
Suporte web, CMS, centro de software de gerenciamento de plataforma MYEYE, fornecer desenvolvimento SDK; Suporte vários monitoramento móvel (iPhone, Android);
Acesso remoto, com DNS (ARSP), fácil de monitorar remotamente
Suporte UTC, sinal de controle e fluxo de vídeo transmitir através de um único coaxial Suporte AHD / TVI / CVI / CVBS / IP cinco sinais;
Modelo C4NC6N
Sistema Processador Hi3520D V200 Interface Visualização 1/4
Video Compressão H.264
Qualidade de Exibição VGA,HDMI:HD Capacidade de visualização 4*1080N Capacidade de codificação 4*1080N
Entrada multimodo analogico: 4*1080N;4*720P;4*960H hibrido: 2*720P(analogico)+2*720P(IP); IP:8*1080P;12*960P;8*720P; 4*1080P; 4*720P;1*1080P
Detecção de movimento: Cada tela pode ser configurada para 192 (16 * 12) áreas de detecção; Sensibilidade de vários níveis pode ser ajustado
Compressão de Audio: G.711A
Intercomunicação: Suporta Gravação & Reprodução Modo de gravação Manual>alarme>Detecção de movimento>Agenda
Reprodução Local 4 canais(modo de entrada analogico) Modo de Procura Procura por tempo, calendario, evento, canal Armazenamento & backup
Armazenamento de Vídeo HD, Rede
Modo de Backup Rede, HD USB, Pendrive USB, Interface Externa: Entrada de Video 4-BNC Saída de Vídeo: 1-VGA, 1-HDMI
Audio In/Out 1 ( Pode ser estendido para 4ch Alarm In/Out 0 ( Pode ser estendido para 4ch )/0 ( Pode ser estendido para 1ch)
Rede RJ45 10M/100M Auto-adaptação PTZ 0 ou 1*RS485, USB 2* USB 2.0 HD: 1 ou 2*SATA (Max 6TB/por HD)
Alimentação: 12V/2A ou 12V/4A Consumo de Potência: <15W (sem HD)
Ambiente de trabalho Temperatura: 0℃—+55℃,Umidade:10%—90%, Atm: 86kpa—106kpa
6.1.3. Monitor de Led 18,5”
Tecnologia da Tela: LED
Tamanho da Tela: 18,5" (Widescreen) Resolução: HD, 1366 x 768 @ 60 Hz Full HD: Não.
Número de Cores: Maior que 16 Milhões Contraste (DCR): 20.000.000:1
Ângulo de visão (H/V): 90° x 50° Brilho: 200 cd/m²
Tempo de resposta: 5 ms
Frequência de varredura horizontal: 30 KHz ~ 60 KHz Frequência de varredura vertical: 50 ~ 75 Hz
Pixel Pitch: 0,3 mm Largura de banda: 85 MHz Plug and Play: DDC2B/CI
Função OSD (On Screen Display): OSD com interface gráfica amigável Compatibilidade: Windows, MAC, Linux
Conexões: 01 x VGA (RGB)
6.1.4. HD 1TB
Capacidade formatada: 1 Tb Fator de forma:3,5 polegadas Formato Avançado (Af): Sim Cumpre as normas RoHS:Sim Desempenho
Taxa de transferência da interface (máx) Buffer para host: 6 Gb/s
Host para/desde drive (mantido): 110MB/s Cache (Mb): 64
Classe de desempenho:Classe de 5400 Rpm Confiabilidade/Integridade dos dados Ciclos de carga/descarga: 300.000
Erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos:Garantia limitada (anos):3 Gerenciamento de energia
Requisitos médios de energia (W) Leitura/Gravação:3,3
Ocioso:2,9
Standby e dormindo:0,4 Especificações ambientais6 Temperatura (°C na base da unidade) Em operação: 0 a 65
Fora de operação: -40 a 70 Choque (Gs)
Funcionamento (2ms, leitura/gravação):30 Operacional (2ms, leitura):65
Fora de operação (2 ms):350 Acústica (dBA)
Ocioso:21
Seek (média):22 Dimensões físicas Altura (mm, máx) 26,1
Comprimento (mm, máx)147 Largura (mm, ± 0,01 pol.)101,06 Peso (lb/kg, ± 10%)0,99/0,45
6.1.5. HD 2TB
Capacidade formatada: 2 Tb
Fator de forma: 3,5 polegadas Formato Avançado (Af) Sim Cumpre as normas RoHS:SIm Desempenho
Taxa de transferência da interface (máx) Buffer para host: 6GB/s
Host para/desde drive (mantido): 145MB/s Cache (Mb):64
Classe de desempenho :Classe de 5400 Rpm Confiabilidade/Integridade dos dados
Ciclos de carga/descarga: 300.000
Erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos Garantia limitada (anos): 3 Gerenciamento de energia
Requisitos médios de energia (W) Leitura/Gravação:4,4
Ocioso:4,1
Standby e dormindo: 0,4 Especificações ambientais Temperatura (°C na base da unidade) Em operação:0 a 65
Fora de operação: -40 a 70 Choque (Gs)
Funcionamento (2ms, leitura/gravação):30 Operacional (2ms, leitura):65
Fora de operação (2 ms):250 Acústica (dBA)7
Ocioso:23
Seek (média):24 Dimensões físicas Altura (mm, máx) 26,1
Comprimento (mm, máx)147 Largura (mm, ± 0,01 pol.)101,06 Peso (lb/kg, ± 10%)0,99/0,64
6.1.6. FONTE 12V 10A
Entrada:
Tensão nominal: 100 a 240 Vac
Máxima variação da tensão: 90 a 264 Vac Frequência da rede elétrica: 50 ou 60 Hz
Máxima variação na frequência da rede elétrica: 47 a 63 Hz Saída:
Tensão nominal: 12,8 Vdc
Variação da tensão: 11,5 a 13,8 Vdc Corrente Mínima: 0 A
Máxima: 10 A
Potência Sem carga: 1,2 W máximo Carga nominal: 128 W
Eficiência >75% (carga nominal) Ripple e ruído 150 mV (pico a pico) Proteção:
Entrada Sobrecorrente: através de fusível Saída
Curto-circuito: retorna ao funcionamento normal após cessar o curto-circuito
Sobrecarga e sobretensão: atua entre 120% a 200% acima da corrente nominal, retornando ao funcionamento normal assim que interrompida a condição de atuação.
Sinalização:
LED aceso: alimentação Ok
LED piscando: curto-circuito na saída LED apagado: alimentação NOk
Temperatura de operação: 0 a 40 °C (carga nominal em operação normal)
Requisitos de segurança Isolamento dielétrico: entre primário e secundário (1.500 Vac, 5 mA, 5 segundos) Resistência de isolamento: 10 MΩ mínimo (500 Vdc)
Informações técnicas:
Dimensões (L × A × P) 98,5 × 43 × 159 mm Peso 365 g
6.1.7. CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS
99 usuários.
Tecnologia de barramento.
16 partições reais.
Expansor de controle remoto e sensores sem fio*. Controle via smartphone**.
Integração com eletrificador. Até 16 teclados endereçáveis.
Até 99 zonas (6 duplas na placa + 1 por teclado + zonas de barramento + zonas sem fio). Uma saída PGM com relé.
Arme/desarme via telefone. Função ronda.
Eventos Contact ID
Função de discadora com 16 telefones.
Programação por cabo programador JFL*, GPRS*, Ethernet*. Monitora saída auxiliar, sirene, bateria, teclados e linha telefônica.
6.1.8. SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS
Sensor micro controlado. Doppler + análise de potência. Antena plana X-Band.
Faixa ajustável de detecção de micro-ondas.
Compensação automática de temperatura para redução de alarmes falsos. Imunidade à luz branca de até 20.000 lux.
Função AND/OR (na opção AND o alarme é acionado quando ocorre a detecção no MW e no PIR, na opção OR o alarme é acionado quando ocorre a detecção no MW ou PIR).
Imunidade a animais domésticos com peso até 20 kg. Detecção na zona de rasteja mento (zona zero).
6.1.9. TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME
Display LCD 16 x 2
Alcance do Sensor 100 metros
Condições de operação 0°C ~ +50°C (32°F ~ 122°F) Tensão de operação 12 Vc.c.
Consumo
Dimensão 124 x 110 x 28 mm
Peso 300 g
Max. 250 mW (130 mW em Stand by)
6.1.10. RÁDIO ALARME TRANSMISSOR DE EVENTOS CONTACT ID 246 MHZ
Tipo de equipamento: Transmissor de Supervisão e Controle - Categoria II para serviço limitado (serviço especial de supervisão e controle)
Freqüência de Operação: 246,875MHz e 246,950MHz Potência da saída de RF: 5W +/- 10%
Desvio de freqüência: 5Khz máximo (Sinal Modulante DTMF 700Hz a 2.3KHz) Resposta de Áudio: 0,3 a 3KHz (tons seqüenciais).
Nível de entrada de sinal áudio: 200mVpp. Pré Ênfase: +6dB por oitava.
Emissão de harmônicos e espúrios Melhor que -60dB em relação à portadora Fator de multiplicação do cristal: 12 vezes (246MHz)
Modulação: FM
Método de operação: simplex. Tipo de emissão 16 KOF3D
Temperatura de operação: 0ºC a +50ºC Estabilidade de freqüência: Melhor que 5ppm. Impedância de antena: 50 ohms.
Alimentação 12.5 (de 12,3 a 12,7 Vcc. Obtidos do alarme e sua bateria e regulados em12,5 Volts. Consumo do Transmissor: 0,5A máximo.
Dimensões do Transmissor: 206mm x 116mm x 40mm.
6.1.11. RECEPTORA DE EVENTOS 246 MHZ (Central de monitoramento)
Todos os eventos padrão Contact ID informados pela central de alarme.
E mais: Os eventos a seguir transmitidos direto pelo rádio, independente da central. 5 ocorrências de alarme.
Ativamento.
Desativamento.
Bateria baixa.
Falta de rede elétrica. Retorno de rede elétrica. Corte de linha telefônica.
Auto teste e falhas de auto teste a cada 12 horas.
a) Todas que operam com Contact ID ou as simples sem Contact ID.
b) Transmissão dos eventos de várias receptoras para uma única base de atendimento, via internet ou GPRS. 25 Receptoras(empresas de monitoramento) operando simultaneamente na mesma frequência 246 MHZ . Alimentação: 127 ou 220V e bateria de 45 A/h mantida em flutuação por carregador interno.
Memória permanente para os últimos 500 eventos. Sinalização à distância ou fora do ambiente de operador.
Display LCD grande(42 x 123mm) com todas as informações recebidas. Teclado na própria receptora para programações e pesquisas simples. Tamanho: Rack 19 polegadas, largura 483mm x altura 88mm.
Frequências: 246.875MHz ou 246.950MHz.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DO OBJETO
7.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O local, a forma de realização, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução serão definidas na Ordem de Serviço emitida;
7.2. Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços solicitados, a Contratada entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de execução constante do item 6.1; a justificativa será analisada pela Secretaria interessada, que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços;
7.3. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
7.4. A prestação dos serviços deverá ser executada, obrigatoriamente, na forma abaixo:
I) Os serviços, objeto desta licitação, compreenderão implantação do sistema de alarmes e câmeras nos prédios públicos do Município de Estância/SE, abrangendo infraestrutura, instalações elétricas, estrutura lógica (internet), servidor das imagens, operacional e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema.
II) A empresa deverá efetuar, obrigatoriamente, a manutenção, preventiva e corretiva, e assistência técnica, dos equipamentos locados, devendo comparecer num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da solicitação, no local indicado, para diagnóstico e posterior solução do problema.
III) A manutenção preventiva será efetuada mensalmente, e a corretiva sempre que necessário, devendo a Contratada efetuar os serviços no prazo máximo de 05 dias após o diagnóstico.
IV) Estão inclusos nos serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva:
a) Toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
b) Limpeza interna e externa dos equipamentos;
c) Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
d) Controle dos principais reguladores;
e) Verificação do funcionamento geral do equipamento;
f) Verificação das partes elétricas, eletrônicas e mecânicas;
g) Reposição das peças que se façam necessárias.
V) Em caso de necessidade de deslocamento do equipamento, a Contratada obriga-se devolvê-lo, devidamente reparado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
VI)No caso da manutenção que necessite o deslocamento do equipamento com prazo superior ao acima estabelecido, a contratada obrigar-se-á a repor outro equipamento similar em caráter temporário, até a solução definitiva do problema do equipamento removido.
VII) A geração das imagens deverá ser feita no Município de Estância, em local designado posteriormente, devendo realizar treinamento dos profissionais que operarão com o sistema.
7.5 Os Serviços, objeto do Contrato, deverão ser feitos durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
7.6 As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
7.7 Os Serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
7.8 Caberá aos responsáveis pela Secretaria interessada o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
7.9 A empresa deverá designar um preposto sendo para tratativas futuras do contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
8.2. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão irreajustáveis durante a vigência contratual; todavia se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução de valores no objeto do fornecimento a ser contratado, em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados; e, por fim, a CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
8.3. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura.
Estância/SE, 05 de Junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência: Conta-Corrente Nº: Representante Função
RG CPF
Endereço
Referente a locação indicados no Lote I do Pregão Presencial nº /2019, detalhados a seguir:
ITEM | SERVIÇO | QUANTITATIVO DO OBJETO | ||
01 | Contratação da Prestação de Serviços de implantação do sistema de rádio, alarmes e câmeras com instalação e manutenção preventiva e corretiva, a fim de suprir as necessidades de segurança do Município de Estância com as seguintes especificações: | CENTRAL DE MONITORAMENTO DE ALARMES | QTDE | VALOR UNITÁRIO |
Rádio base receptor de eventos frequência 246 mhz; | 01 UND | |||
Antena plano terra receptora frequência 246 mhz; | 01 UND | |||
Computador i3 completo, 4gb memória, HD 1tb, teclado, mouse, multimídia, monitor 19”; | 01 UND | |||
Painel hermético 40x40x20; | 01 UND | |||
Canaletas 20x20; | 01 UND | |||
RÁDIO ALARMES E CÂMERAS | QTDE | VALOR UNITÁRIO | ||
Rádios alarmes potência 5w contact id freq 246 mhz; | 113 UND | |||
Antenas 5 elementos p/ rádio alarmes frequência 246 mhz; | 113 UND | |||
Central de alarme contact id 99 zonas tecnologia BUS; | 113 UND | |||
Teclado LCD p/ central de alarme; | 113 UND | |||
Sensor IVP pet micro-ondas (mw); | 850 UND | |||
Sensor magnético com fio; | 1.219 UND | |||
Sirene 115 DB; | 117 UND | |||
Baterias 12V 7A; | 113 UND | |||
Cabo CCI 4 VIAS; | 14.300 |
METRO | ||||
Botão de pânico; | 117 UND | |||
Cabo antena 246 MHZ RG-58U; | 1.231 METRO | |||
Haste aterramento cobre 2m; | 113 UND | |||
Haste p/ antena transmissor rádio alarme 6M; | 113 UND | |||
Painel hermético 40X40X20; | 113 UND | |||
Canaletas 20X20; | 620 UND | |||
Câmeras AHD resolução 1,3mp 960P c/ infravermelho; | 572 UND | |||
DVR – Digital vídeo record – 16 canais AHD; | 10 UND | |||
DVR – Digital vídeo record – 08 canais AHD; | 105 UND | |||
Monitor led 18,5”; | 113 UND | |||
HD 1TB; | 108 UND | |||
HD 2TB; | 07 UND | |||
Cabo de rede UTP; | 20.150 METRO | |||
Conector Balum; | 612 UND | |||
Fonte 12V 10A; | 333 UND | |||
Conector P4 – alimentação câmera. | 568 UND | |||
VALOR TOTAL MENSAL |
** Conforme especificações constantes do Termo de Referência’’.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de entrega da proposta, após a etapa de lances, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita locação do equipamento, objeto desta proposta, tais como: manutenção, insumos e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo da locação, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
Estância/SE, de de 2019.
EMPRESA
Nome do Representante Legal – Cargo
CPF e RG
XXXXX XXX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência: Local/Data:
Conta Corrente Nº:
ITEM | SERVIÇO | QUANT | VALOR UNITÁRIO BRUTO DO SERVIÇO | VALOR TOTAL BRUTO DO SERVIÇO | IMPOSTOS INCIDIDOS NO SERVIÇO | ENCARGOS GERAIS / OUTROS | LUCRO DA EMPRESA | VALOR FINAL DO SERVIÇO |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
OBS: O licitante deverá inserir em sua PLANILHA DE CUSTOS demais elementos que incidam no preço do produto que não estão previstos nesta MODELO.
Estância/SE, de de 2019.
Proponente Representante Legal – Cargo
ANEXO IV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2019
Aos dias do mês de de 2019, no Município de Estância/SE, registram-se os preços da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , para eventual fornecimento / prestação de serviço de
conforme descrito no quadro abaixo, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico SRP n.°
/2019.
As especificações e condições constantes no referido Edital do Pregão e no Processo Administrativo n.º , assim como os termos da proposta vencedora da licitação integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
Havendo a necessidade de que compõe o objeto desta Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de convocará a empresa beneficiária para a retirada da Nota de Empenho e Ordem de Serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. DO REGISTRO DE PREÇOS
1.1. Os preços registrados e decorrentes do de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico SRP n.° /2019
são:
Lote | Especificação | Marca | Und | Quantidade Estimada | Preço Registrado (R$) |
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
2.1. A Secretaria solicitante do objeto será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preços elaborada conforme o Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo Representante da Secretaria Solicitante, pelo Prefeito e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
2.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e art. 7º do Decreto Municipal nº 5.603/08 de 06 de Novembro de 2008, contados a partir da data da sua assinatura.
2.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores da disputa.
2.5. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
2.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado.
2.7. A Secretaria Municipal participante do Sistema de Registro de Preços – SRP, quando necessitar, poderá efetuar aquisições junto às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os
quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria gestora.
2.8. As empresas detentoras de preços registrados ficarão obrigadas a fornecer o produto licitado aos participantes do SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a vigência da Ata de Registro de Preços mesmo que a execução do objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma.
2.9. Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.10. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Secretaria Municipal participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos:
I – Encaminhar solicitação à Secretaria Gestora do Registro de Preços para que esta emita Ordem de Serviço.
II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, eventuais irregularidades da empresa fornecedora, detentora do registro de preços.
2.12. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços.
3. DA REVISÃO DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1.1 Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo ao estabelecido no Decreto Municipal n.º 5.603 de 06 de novembro de 2008, obedecendo ao seguinte:
a) Sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado, o Órgão Gestor comunicará e solicitará formalmente à Comissão Permanente de Licitação para que esta convoque o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância da empresa. Frustrada a negociação, a empresa será liberada do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
b) Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Comissão Permanente de Licitação convocará os demais licitantes classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
c) A empresa poderá solicitar à Secretaria Gestora do Registro de Preços a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes. A Ata de Registro de Preços sofrerá alteração caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
3.1.2. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
3.1.3. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
3.1.4. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
4. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, garantida a prévia defesa, nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n.º 5.603/08:
I – pela Administração quando:
a) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado não cumprir as exigências contidas na legislação pertinente e /ou descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) o proponente que tenha seus preços registrados, injustificadamente, deixe de firmar contrato, não retirar a nota de empenho de despesa ou aceitar outro instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
c) o contratado der à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços, por qualquer dos motivos elencados no Art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8666/93;
d) o proponente que tenha seus preços registrados e/ou o contratado, injustificadamente, não aceite reduzir seus preços registrados, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
II – pelo proponente que tenha seus preços registrados quando:
a) comprovar, mediante solicitação formal, que está impossibilitado de cumprir as exigências contidas no procedimento que deu origem ao registro de preços;
b) comprovar a ocorrência de fato superveniente, caso fortuito ou força maior, que comprometa a execução contratual.
Estância/SE, de de 2019.
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
Empresa
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N° /2019
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Estância e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2019.
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RÁDIO, ALARMES E CÂMERAS COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR
INTERMÉDIO DA
E A EMPRESA
, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2019.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Estância, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.816.665/0001-94 neste ato representado pela Secretária a senhora , brasileira, maior, capaz, casada, registrada no CPF nº e RG nº SSP/SE, residente e domiciliado a
ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa , inscrita regularmente no CNPJ sob o nº estabelecida à , neste ato
representada por seu , o senhor registrado no CPF sob o nº.
e RG
Nº SSP/ residente e domiciliado(a) à por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. /2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações e vincula-se ao Procedimento de Licitação, Pregão Presencial nº /2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo objeto a , especificado no Lote do Pregão Eletrônico SRP nº /2019, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2. O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto previsto neste termo será fiscalizada e gerenciada por servidores, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal da Defesa Social.
4.4. O representante do CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DAS RETENÇÕES
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ , de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base nos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA.
5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Contratante.
5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, acompanhado da Nota Fiscal, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, quais sejam:
a) Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b) Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa para com as Fazendas ESTADUAL E MUNICIPAL da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Administrativos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência na documentação solicitada nos itens anteriores, bem como enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação, desde que devidamente sanado o vício.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
5.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.8. O reajuste do preço só poderá ser repassado a CONTRATANTE após formalização do seu pedido.
5.8.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado em 12 (doze) meses.
5.8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
5.8.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
5.9. Do valor global contratado para a prestação dos serviços serão retidos os impostos devidos de acordo com a legislação vigente e o enquadramento contábil da empresa vencedora do certame.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que atenda as disposições contidas no art. 57 da lei 8666/93.
6.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3. No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e repassado a CONTRATANTE após formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias para o
exercício de 2019, conforme abaixo especificadas:
Secretaria Municipal da XXXXXXXXXXX
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa/Subelemento | Saldo Orçamentário |
7.2. As despesas de exercícios posteriores serão empenhadas no exercício correspondente, de acordo com o orça- mento, previsão do PPA e em atendimento a Lei Complementar n.º 101/2000.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) Cumprir com as especificações constantes no anexo deste Termo;
b) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários necessários à plena execução dos serviços;
c) A CONTRATADA deverá executar os serviços descritos e outros que, porventura, venham a ser fazer necessário durante o decorrer do período;
d) A Contratada deverá, se assim exigido, manter à disposição no local da prestação dos serviços, um representante da empresa;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
f) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
g) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, durante o prazo de vigência da garantia dada, estipulada na proposta da Contratada;
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração ou delito, seja qual for, quando praticado por empregado seu e relacionado à execução do serviço prestado à Prefeitura, sobretudo quando envolver o nome e ou a imagem deste ou de qualquer de seus servidores ou autoridades usuárias;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
k) Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos, antes, durante e após a execução do objeto;
l) Disponibilizar equipe de apoio técnico, devidamente uniformizada, para ficar à disposição da CONTRATADA a fim de que possa solucionar eventuais ocorrências que possam acontecer antes e durante a execução do objeto;
m) Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais e trabalhistas, decorrentes da execução total dos serviços, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do contratante para com estas obrigações;
n) As despesas de transporte e alimentação da equipe de trabalho serão de responsabilidade da contratada;
o) É de responsabilidade da contratada os danos causados a terceiros durante a execução dos serviços;
p) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços contratados, sem ônus para a Secretaria Gestora, desde que de responsabilidade da contratada;
q) Remeter à CONTRATANTE qualquer pedido de disponibilização das imagens gravadas, os quais serão apreciados exclusivamente pela Procuradoria Geral do Município, que se manifestará pela aceitação, ou não, do pleito.
8.2. É vedada a CONTRATADA a criação de “Espelho” das gravações realizadas no decorrer da execução do objeto, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
b) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotar em registro próprio todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
e) Proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas relacionadas no Objeto;
f) Efetuar os pagamentos à Contratada, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Atestar o documento fiscal encaminhado pela Contratada referente ao objeto;
h) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
j) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados pela Contratada;
k) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais previstas neste Termo de Referência, instrumento contratual e na legislação pertinente;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na entrega dos serviços em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – pela recusa em efetuar o serviço e/ou pela não entrega, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – pela demora na substituição das peças a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor da peça recusada, por dia decorrido, até o limite de 03 (três) dias;
IV – pela recusa da CONTRATADA em substituir as peças rejeitadas, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor da peça rejeitada;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.3. A Comissão Permanente de Licitações - CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
11.4. A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
11.5. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
11.6. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.7. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.8. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. A prestação dos serviços deverá ser executada, obrigatoriamente, compreender a implantação do sistema de rádios, alarmes e câmeras no Município de Estância/SE conforme locais informados em Anexo, abrangendo infraestrutura, instalações elétricas, estrutura lógica (internet), servidor das imagens, operacional e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema.
13.2. Cada item contratado será realizado através da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria interessada.
13.3. O documento de que trata o subitem anterior terá caráter convocatório e será emitido em 2 (duas) vias, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data de convocação para assinatura. A primeira via do referido documento será enviada para o vencedor da licitação, a segunda via ficará de posse da Secretaria interessada.
13.4. Não será aceita a realização dos serviços que não tenham sido autorizados ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Termo.
13.5. É vedada a subcontratação, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sob pena de rescisão.
13.6. A empresa prestadora dos serviços deverá utilizar equipamentos, comprovadamente, de sua propriedade, que possibilitem a execução do trabalho a ser desenvolvido, observando o que dispõe as Normas Regulamentadoras de Medicina e Segurança do Trabalho.
13.7. Os equipamentos para a prestação dos serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras vigentes e de primeira qualidade;
13.8. Logo após concluído o procedimento licitatório, PODERÁ ser designado pela Secretaria Gestora, equipe de funcionários para vistoria in loco, com o fim de que seja avaliado e constatado a existência do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DO OBJETO
14.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. O local, a forma de realização, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução serão definidas na Ordem de Serviço emitida;
14.2. Caso haja interrupção ou atraso na prestação dos serviços solicitados, a Contratada entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de execução constante do item 6.1; a justificativa será analisada pela Secretaria interessada, que tomará as providências necessárias para adequação dos serviços;
14.3. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
14.4. A prestação dos serviços deverá ser executada, obrigatoriamente, na forma abaixo:
I) Os serviços, objeto desta licitação, compreenderão implantação do sistema de alarmes e câmeras nos prédios públicos do Município de Estância/SE, abrangendo infraestrutura, instalações elétricas, estrutura lógica (internet), servidor das imagens, operacional e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema.
II) A empresa deverá efetuar, obrigatoriamente, a manutenção, preventiva e corretiva, e assistência técnica, dos equipamentos locados, devendo comparecer num prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir da solicitação, no local indicado, para diagnóstico e posterior solução do problema.
III) A manutenção preventiva será efetuada mensalmente, e a corretiva sempre que necessário, devendo a Contratada efetuar os serviços no prazo máximo de 05 dias após o diagnóstico.
IV) Estão inclusos nos serviços de manutenção, tanto preventiva quanto corretiva:
a) Toda e qualquer mão-de-obra utilizada na execução dos serviços;
b) Limpeza interna e externa dos equipamentos;
c) Lubrificação dos principais grupos mecânicos;
d) Controle dos principais reguladores;
e) Verificação do funcionamento geral do equipamento;
f) Verificação das partes elétricas, eletrônicas e mecânicas;
g) Reposição das peças que se façam necessárias.
V) Em caso de necessidade de deslocamento do equipamento, a Contratada obriga-se devolvê-lo, devidamente reparado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
VI)No caso da manutenção que necessite o deslocamento do equipamento com prazo superior ao acima estabelecido, a contratada obrigar-se-á a repor outro equipamento similar em caráter temporário, até a solução definitiva do problema do equipamento removido.
VII) A geração das imagens deverá ser feita no Município de Estância, em local designado posteriormente, devendo realizar treinamento dos profissionais que operarão com o sistema.
14.5 Os Serviços, objeto do Contrato, deverão ser feitos durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
14.6 As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades desta Prefeitura;
14.7 Os Serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
14.8 Caberá aos responsáveis pela Secretaria interessada o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
14.9 A empresa deverá designar um preposto sendo para tratativas futuras do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1. CPF nº
2. CPF nº
ANEXO DO CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL E CIDADANIA QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO DE ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | RÁDIO BASE RECPETOR DE EVENTOS FREQUENCIA 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENA PLANO TERRA RECEPTORA FREQUENCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | COMPUTADOR i3 COMPLETO, 4GB MEMORIA, HD 1TB, TECLADO, MOUSE, MULTIMÍDA, MONITOR 19” | UND | 01 |
04 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
05 | CANALETAS 20X20 | UND | 01 |
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 50 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 400 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 51 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 51 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 51 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 51 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 381 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 464 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 51 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 51 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 6.500 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 51 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 510 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 51 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 51 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 51 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 250 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 274 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | 6 |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 47 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 51 |
20 | HD 1TB | UND | 47 |
21 | HD 2TB | UND | 6 |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 11.100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 274 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 169 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 274 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 20 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 20 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 20 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 20 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 120 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 185 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 20 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 20 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 2.000 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 20 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 200 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 20 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 20 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 20 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 90 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 80 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 20 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 20 |
20 | HD 1TB | UND | 20 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 2.600 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 80 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 45 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 15 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 15 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 15 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 15 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 75 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 130 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 15 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 15 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 1.500 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 15 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 150 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 15 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 15 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 15 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 75 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 60 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 15 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 15 |
20 | HD 1TB | UND | 15 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 1.500 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 60 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 27 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 04 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 04 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 04 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 04 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 96 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 96 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 08 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 04 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 1.600 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 08 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 160 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 04 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 04 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 04 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 80 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 52 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | 04 |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | - |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 04 |
20 | HD 1TB | UND | 04 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 1.600 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 96 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 48 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DESPORTO QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 18 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 30 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 500 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 48 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 20 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 450 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 03 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 48 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 450 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 18 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 600 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 18 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 18 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 03 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 03 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 03 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 03 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 24 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 48 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 03 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 03 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 300 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 03 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 30 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 03 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 03 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 03 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 12 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 03 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 03 |
20 | HD 1TB | UND | 03 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 300 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 12 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 06 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 12 |
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 100 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 08 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | - |
21 | HD 2TB | UND | 01 |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 04 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 04 |
,SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 100 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 04 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | 01 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 04 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 02 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 02 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 02 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 02 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 16 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 24 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 02 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 02 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 400 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 02 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 11 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 02 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 02 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 02 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 15 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 10 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 02 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 02 |
20 | HD 1TB | UND | 02 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 400 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 10 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 5 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS SERVIÇOS URBANOS
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 02 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 02 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 02 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 02 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 16 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 32 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 02 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 02 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 200 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 02 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 02 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 02 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 02 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 10 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 08 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 02 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 02 |
20 | HD 1TB | UND | 02 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 200 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 08 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 04 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 150 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 06 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | 01 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 200 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 06 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
QUANTITATIVOS E DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E RÁDIO ALARMES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
RÁDIO ALARMES | |||
01 | RÁDIOS ALARMES POTÊNCIA 5W CONTACT ID FREQ 246 MHZ | UND | 01 |
02 | ANTENAS 5 ELEMENTOS P/ RÁDIO ALARMES FREQUÊNCIA 246 MHZ | UND | 01 |
03 | CENTRAL DE ALARME CONTACT ID 99 ZONAS TECNOLOGIA BUS | UND | 01 |
04 | TECLADO LCD P/ CENTRAL DE ALARME | UND | 01 |
05 | SENSOR IVP PET MICRO-ONDAS (mw) | UND | 08 |
06 | SENSOR MAGNÉTICO COM FIO | UND | 16 |
07 | SIRENE 115 DB | UND | 01 |
08 | BATERIAS 12V 7A | UND | 01 |
09 | CABO CCI 4 VIAS | M | 100 |
10 | BOTÃO DE PÂNICO | UND | 01 |
11 | CABO ANTENA 246 MHZ RG-58U | M | 10 |
12 | HASTE ATERRAMENTO COBRE 2m | UND | 01 |
13 | HASTE P/ ANTENA TRANSMISSOR RÁDIO ALARME 6M | UND | 01 |
14 | PAINEL HERMÉTICO 40X40X20 | UND | 01 |
15 | CANALETAS 20X20 | UND | 05 |
CÂMERAS | |||
16 | CÂMERAS AHD RESOLUÇÃO 1,3mp 960P C/ INFRAVERMELHO | UND | 04 |
17 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 16 CANAIS AHD | UND | - |
18 | DVR – DIGITAL VIDEO RECORD – 08 CANAIS AHD | UND | 01 |
19 | MONITOR LED 18,5” | UND | 01 |
20 | HD 1TB | UND | 01 |
21 | HD 2TB | UND | - |
22 | CABO DE REDE UTP | M | 100 |
23 | CONECTOR BALUM | UND | 04 |
24 | FONTE 12V 10A | UND | 02 |
25 | CONECTOR P4 – ALIMENTAÇÃO CÂMERA | UND | 04 |