CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
O presente programa/catálogo, corresponde ao documento informativo, no qual se inserem as presentes Condições Gerais, dele fazendo parte integrante e que constituem, na ausência de documento autónomo o contrato de viagem.
A presente informação é vinculativa salvo se cumulativamente:
. O programa o prever expressamente;
. As alterações ao mesmo sejam insignificantes;
. A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;
As presentes Condições Gerais destinam-se a estabelecer os termos e condições pelas quais se regerá a prestação dos serviços de viagens pela Transalpino Viagens e Turismo, em complemento das eventuais Condições Particulares acordadas entre o Cliente/Viajante e aquela, obedecendo as mesmas ao disposto na legislação em vigor, nomeadamente no Decreto-Lei número 17/2018 de 8 de março.
As Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou Serviço de Viagem Conexo constante do presente programa, bem como as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao Viajante no momento de reserva da viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.
1. Organização
A organização das viagens incluídas no presente programa/catálogo é da Transalpino Viagens e Turismo, pessoa coletiva 501418180 e número de matrícula 59037, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00 X, 0000-000 Xxxxxx, titular do RNAVT 1879.
2. Inscrições
No ato da inscrição o Viajante efetuará o pagamento solicitado liquidando os restantes valores conforme indicado. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do início do serviço, o preço total do mesmo deverá ser pago no ato da inscrição. A Transalpino Viagens e Turismo, reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas. As reservas encontram-se condicionadas à obtenção por parte dos fornecedores da confirmação de todos os serviços.
3. Informação ao abrigo da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro
Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro na sua redação atual, informamos que o Viajante poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo Provedor do Cliente das Agências de Viagens e
4. Reclamações
4.1 Qualquer
desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agência de viagens organizadora ou retalhista por escrito ou outra forma adequada logo que tal desconformidade ocorra, ou
seja, sem demora injustificada. As mesmas só poderão ser aceites desde que participadas aos fornecedores de serviços durante o decurso da viagem, exigindo dos mesmos respetivos documentos comprovativos dos factos alegados.
4.2 O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.
5. Bagagem
5.1 O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.
5.2 No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a
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verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em causa o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da agência sobre a entidade prestadora do serviço.
6. Limites
6.1 A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de
28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.
6.2 No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:
. € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;
. € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;
. € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;
. € 10.375, em caso de perda
de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;
. € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.
6.3 Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites
. € 1.397, globalmente;
. € 449 por artigo;
. O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.
6.4 A responsabilidade da agência por danos não corporais está
contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.
7. Despesas de reservas e de alteração
7.1 Por cada reserva serão cobradas despesas de acordo com informação a prestar, no momento da reserva.
7.2 Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.) serão cobradas despesas de acordo com informação prestada. A aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.
7.3 A alteração de serviços de viagem/ viagens
organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de abril, ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço ou outra que venha a ser indicada pelos prestadores de serviços e apenas será feita mediante acordo prévio entre as partes.
8. Documentação
8.1 O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão do cidadão, B.I, passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros que sejam exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar.
8.2 Viagens na União Europeia. Os Viajantes (independentemente da idade), que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (B.I, Cartão do Cidadão Passaporte; ou outro documento que seja exigível).
8.3 Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo
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Cartão Europeu de Seguro de Doença.
8.4 Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem;
8.5 Viagens fora da União Europeia
. Os Viajantes (independentemente da idade), que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como, do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva).
. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.
9. Alterações solicitadas pelo viajante
9.1 Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21dias ou menos de antecedência em relação à
data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula "Rescisão do Contrato pelo Viajante".
9.2 Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.
10. Cessão da Inscrição (posição contratual)
10.1 O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida.
10.2 O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo.
11. Alterações a efetuar pela Agência
11.1 Sempre que, antes do início da viagem organizada,
(i) a agência de viagens e turismo se veja obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem, (ii) ou não consiga ir ao encontro d a s exigências especiais solicitada pelo Viajante; (iii) ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8%, o viajante pode, no prazo de 08 (oito) dias seguidos:
. Aceitar a alteração proposta;
. Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas;
. Aceitar uma viagem organizada de substituição proposta pela agência de viagens e turismo, sendo reembolsado em caso de diferença de preço.
11.2 A ausência de resposta por parte do viajante no prazo fixado pela agência de viagens eturismo implicará a aceitação tácita da alteração proposta com a aplicação das respetivas taxas de rescisão previstas na cláusula 15ª, infra.
12. Rescisão do Contrato pela Agência
12.1 Quando a viagem esteja dependente de um número mínimo de participantes a Agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes alcançado seja inferior ao mínimo. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de:
. 20 dias antes do início da
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viagem organizada, no caso de viagens com duração superior a seis dias;
. 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias;
. 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias.
12.2 Antes do início da viagem organizada a agência de viagens e turismo poderá ainda rescindir o
contrato se for impedida de executar o mesmo devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais.
A rescisão do contrato de viagem pela agência nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
13. Alteração ao preço
13.1 Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços etaxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas eflutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem.
13.2 Caso o aumento em
causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na cláusula "ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGÊNCIA".
13.3 Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.
14. Reembolsos
Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora ecaso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.
15. Rescisão do Contrato pelo Viajante
15.1 O viajante é livre de desistir da viagem a todo o tempo antes do início da viagem, desde que proceda por escrito à responsável pela reserva.
15.2 Tal rescisão implica que o mesmo seja responsável pelo pagamento de todos os encargos a que o início do cumprimento do contrato e a sua desistência deem lugar, menos a reafectação de serviços e as economias de custos.
15.3 Quando seja caso disso, o Viajante será reembolsado pela diferença entre a quantia paga e os montantes acima referidos. Na presente situação o reembolso será efetuado, deduzido da taxa de rescisão, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem.
15.4 O viajante tem ainda direito a rescindir o contrato de viagem antes do início da mesma sem pagar qualquer taxa de rescisão, caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no local de destino ou na sua proximidade imediata que afetem consideravelmente a realização da mesma ou o transporte dos passageiros para o destino, decretado por entidades oficiais ou organismos internacionais. A rescisão do contrato de viagem nesta situação apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados.
15.5 O cancelamento de serviços de viagem / viagens organizadas cuja reserva tenha sido efetuada utilizando como forma de pagamento o vale emitido ao abrigo do Decreto-lei n.º 17/2020 de 23 de abril, ou em caso de reagendamento com base no mesmo decreto-lei, está sujeito a uma taxa de rescisão de valor igual ao preço do serviço, de forma a evitar reservas simuladas ou fraudulentas feitas apenas com o intuito de antecipar o recebimento dos valores titulados pelo vale.
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16. Responsabilidade
16.1 A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem.
16.2 Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
16.3 As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas.
16.4 Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante.
16.5 A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediária em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis.
16.6 A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada
ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.
16.7 A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.
17. Assistência
17.1 Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência:
. Disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular e;
. Auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem.
17.2 Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência.
17.3 Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria
equivalente, por um período não superior a três noites por viajante A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.
17.4 A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada.
18. Insolvência
Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento Turismo de Portugal, I. P. Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx 0, 0000-000Xxxxxx, Tel. 211140 200,1 Fax. 211140
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19. Seguros
19.1 A responsabilidade da agência de viagens organizadora deste programa e emergente das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade
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civil na Companhia de seguros Fidelidade, apólice nº RC70031458 no montante de 75.000,00 euros nos termos da legislação em vigor.
19.2 A Transalpino disponibiliza a venda de Seguros Multiviagens com componente cancelamento por motivo de força maior e respetivos complementos, que poderão ser adquiridos em função da viagem para garantia de situações de assistência e despesas de cancelamento.
20. IVA
Os preços mencionados neste programa refletem o Imposto de Valor Acrescentado à taxa atual em vigor
21. Validade
Este documento é válido de 01/09/2022 a 31/10/2023.
A Transalpino Viagens e Turismo, reserva-se no direito de, a qualquer momento, proceder a modificações ou atualizações ao presente documento, sendo essas alterações devidamente atualizadas nas nossas plataformas e websites.
Notas
As presentes condições gerais poderão ser
complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes. Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos
constantes da cláusula "alteração de preço".
Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula "alteração de preço"
Informações Gerais
Horas de Chegada ou Partida
As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aérea à data de impressão do programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração. Os horários das ligações aéreas podem sofrer alterações, pelo que aconselhamos que qualquer serviço adquirido pelo Viajante fora da viagem organizada, tenha em conta essa possível alteração. Recomendamos que, caso o Viajante pretenda adquirir transportes ou serviços à posteriori da aquisição da viagem organizada, que o faça deixando uma margem de tolerância de pelo menos
6 horas em relação ao horário de chegada/partida prevista na viagem organizada.
Qualquer serviço adquirido fora da viagem organizada, não está abrangido pelas garantias do seguro quando disponibilizado/incluído no programa.
Voos
Os horários dos voos poderão sofrer alterações até ao momento da partida. As condições de reserva (alteração e cancelamento) e a política de transporte de bagagem de mão e porão e serviço de refeição a bordo (quando incluídos), acumulação de milhas nos programas de fidelização e outros requisito, dependem da companhia aérea, classe de reserva e destino da viagem. O transporte aéreo de passageiros está devidamente regulamentado pelo Instituto Nacional de Navegação Civil. Para mais informações sobre os Direitos dos Passageiros dos Transportes Aéreos, poderá consultar: xxxxx://xxx.xxxx.xx/XXX/XX SSAGEIROS/DIREITOSPASSA
GEIRO/Paginas/DireitosdoPas sageiro.aspx
Para a lista de artigos proibidos e restrições de líquidos no transporte aéreo de passageiros e outras recomendações na aviação: xxx.xxxx.xx/xXX/Xxxxxxxxxx s/InfoPassageiro/ArtigosProibi dos/Paginas/ArtigosProibidos. aspx
Hotéis / Apartamentos
As categorias dos hotéis, apartamentos, cruzeiros e serviços apresentados no programa/catálogo seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando, por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva
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existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento. Poderão haver serviços que só serão disponibilizados caso se reúnam as condições e normas de utilização que se enquadrem no mesmo.
Apartamentos - No caso de o alojamento ser contratado em apartamento é da responsabilidade do Viajante a informação do número de pessoas que irão ocupar o apartamento. No caso de se apresentarem mais pessoas que as reservadas, os fornecedores poderão recusar a entrada.
Hotéis - O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla. Nem todos os hotéis dispõem de quarto triplo sendo por norma colocada uma cama extra que pode não ser de idêntica qualidade. Nos quartos equipados com duas camas ou casal, o triplo pode ser constituído apenas por aquelas camas. A relação dos hotéis e apartamentos constantes dos programas é indicativa assim como a sua categoria que respeita a critérios e classificações locais cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.
A atribuição do quarto, sua localização, preferências e requisitos especiais serão atribuídos localmente pela unidade hoteleira e sempre sujeito a disponibilidade. Certos países aplicam Taxas de Turismo cobradas directamente pelos Hotéis e que não estão incluídas nos valores da estadia. Deverá verificar se a factura emitida
pelo Hotel à saída cobra estes valores correctamente, de outra forma poderá não conseguir contestar estes valores/pagamento posteriormente.
Poderá ser solicitado um cartão de crédito válido para efeitos de garantia de pagamento de consumos no hotel e/ou outros extras, assim como um documento de identificação de cada hóspede para registo obrigatório das entidades oficiais locais.
Refeições
Salvo indicações em contrário, os preços apresentados para os suplementos de meia pensão e pensão completa não incluem bebidas. Nas chegadas ao hotel após a 19h o primeiro serviço de refeição será o pequeno-almoço do dia seguinte, no último dia e salvo possibilidade de late check-out, o último serviço do hotel será o pequeno-almoço, ainda assim, condicionada pela hora em que é servido o pequeno- almoço em relação à hora de saída do alojamento por parte do Viajante.
Horários de Entrada e Saída
As horas de entrada e saída no primeiro e último dia, serão definidas em função do primeiro e último serviço e dependem da política de cada unidade. Em regra, sem carácter vinculativo, os quartos podem ser utilizados a partir das 14h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 12 h do dia de saída. Nos
apartamentos a entrada verifica- se geralmente pelas 17 h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até às 10 h do dia de saída. Sempre sujeito a disponibilidade no momento da consulta e sujeito a algum suplemento, cujo pagamento deverá ser efectuado localmente, deverá junto da unidade hoteleira, informar-se sobre as condições e possibilidade de antecipar a entrada e/ou manter o quarto até à hora mais tardia.
Em muitos alojamentos é solicitado uma
garantia/caução, que é restituída após a saída do Viajante e após confirmação do estado em que deixou o alojamento.
Condições especiais para crianças
Dada a diversidade de condições aplicadas às crianças (destino e alojamento hoteleiro), recomenda-se ao viajante questionar sempre as condições especiais.
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