PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2022/CIGA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022/CIGA MINUTA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2022/CIGA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022/CIGA MINUTA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Inovação na Gestão Pública (CIGA), Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE, comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, destinada ao recebimento de propostas para REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa para a prestação do objeto abaixo indicado ao CIGA e aos Municípios Consorciados ao CIGA, e daqui por diante designados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993, n.º 11.107/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 6.017/2007, Resolução CIGA N.º 180/2020 e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I- Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II- Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III- Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV- Termo de Credenciamento Para Participação - Nomeação de Representante;
1.2.5 Anexo V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI- Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
1.2.8 Anexo VIII - Declaração de conhecimento do objeto;
1.2.9 Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
1.2.10 Anexo X - Minuta e Anexos do Contrato (Órgãos Participantes).
2. CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento das propostas dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx: 02/08/2022.
2.2 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital: 12/08/2022.
2.3 Último dia para o recebimento das propostas 17/08/2022, às 13:50 horas.
2.4. Data da sessão do Pregão Eletrônico: 17/08/2022, às 14:00 horas
2.5 Data da sessão pública da Prova de Conceito: A prova de conceito ocorrerá no quinto dia útil a contar do encerramento da Sessão Pública do Pregão às 10:00 horas, nos seguintes endereços:
• Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner - R. Anitápolis, 250 – Centro - Xxxxxxx Xxxxxx – SC;
• Escola Básica Passo da Limeira - Xxxxxxx XX 000, X/X – Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – SC; e
• Escola Municipal Lomba Alta - Estrada Geral Lomba Alta, S/N, Lomba Alta - Xxxxxxx Xxxxxx – SC.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio.
3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital.
3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
– DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
4. DO OBJETO
4.1 Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service) que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Inovação na Gestão Pública– CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA o Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
4.2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.2.1 Entre as ações do projeto Educação Conectada foram instituídos os domínios: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx, para uso exclusivo da área de educação, permitindo que os docentes e estudantes das redes municipais de educação tenham acesso a contas de e-mail e outros serviços gratuitos para área de educação. Até o presente momento, 79 municípios já solicitaram registros destes domínios e os serviços gratuitos do G Suite e outras ferramentas da plataforma Google For Education da empresa Google (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx-XX/), atendendo a cerca de 170 mil estudantes. Esta iniciativa fornecida totalmente sem custos aos municípios gerou cerca de R$ 59.500.000,00 em economia anual pela gratuidade das assinaturas, comparando o preço de mercado da mesma plataforma quando comercializada.
4.2.2 Outra ação realizada pelo CIGA para o projeto Educação Conectada foi a elaboração de atas de registro de preço, por meio das quais os municípios consorciados têm a possibilidade de adquirir Chromebooks e Estações de Recarga Móvel de forma mais célere.
4.2.3 É possível constatar o êxito do pregão eletrônico n.º 01/2020/CIGA
(xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), uma vez que, por meio desta ata, foram disponibilizados 40.904 chromebooks e 103 estações de recarga, representando um montante de R$ 92.118.958,70, demonstrando assim o grande interesse por parte dos municípios em tais dispositivos.
4.2.4 Dando continuidade às ações do projeto Educação Conectada, verifica-se a necessidade de se tratar um dos principais problemas de acesso aos recursos educacionais que permitam uma educação de qualidade e com equidade: a conectividade.
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 É vedada a participação de:
6.2.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.2.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.2.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxx ao=asc
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.2.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.2.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam empregados públicos (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, § 2º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, § 2º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da LC 123/2006).
7.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º, da LC 123/2006).
7.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.8 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
7.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste edital.
7.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento determinado no item
15.2.5.1 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública.
9.2 O credenciamento dar-se-á pela nomeação por meio do instrumento de mandato (Anexo IV – Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante), com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou à própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
9.3 A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente dar-se-á mediante prévia definição de senha privativa;
9.5 A chave de identificação e a senha dos operadores (pessoal e intransferível) poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das penalidades previstas em item próprio deste edital.
9.7 O uso da senha de acesso, pelo licitante, para efetuar qualquer transação diretamente ou por intermédio do seu representante, será de sua exclusiva responsabilidade, pelo que assumirá como firme e verdadeira sua proposta, assim como seus lances, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CIGA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha do licitante, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha pessoal e intransferível concedida ao licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL e envio da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário-limite estabelecidos no CRONOGRAMA.
10.2 O envio da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às condições estabelecidas neste edital, em especial no tocante à documentação de habilitação e às especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
10.4 O preço ofertado pelo licitante deverá ser cotado em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preços, deste edital.
10.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão.
10.6 Qualquer esclarecimento em relação ao acesso ao sistema operacional pode ser feito pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio de uma corretora de mercadorias associada.
10.7 Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente, sem se identificar, a descrição detalhada, de forma clara e completa, do objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.8 Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do licitante.
10.9 Os licitantes deverão informar no campo “VALOR TOTAL GLOBAL” o preço total do lote único, para com este participar da disputa de lances.
10.10 O licitante que se utilizar da base de cálculo do ICMS reduzida, se for o caso, deverá informar na sua Proposta de Preço a incidência do benefício fiscal, sob pena de não poder usufruí-lo.
11. DO ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
11.1 Imediatamente após a inserção das informações da proposta eletrônica, deverá, obrigatoriamente, ser inserido o Anexo III – Formulário da Proposta de Preço, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc) implicará DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1.1 Qualquer documento anexado será analisado após a Prova de Conceito - POC, e havendo divergência entre as informações constantes é facultada a realização de diligências pelo Pregoeiro, não podendo haver, entretanto, alteração em relação à solução informada para fornecimento.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,
observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital;
12.2.2 inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei n.º 8.666/93); e
12.2.3 que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado na Estimativa de Valor da Contratação – Anexo II deste Edital.
12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real.
12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.5.1 A adoção do critério global justifica-se em razão da quantidade estimada de licenças de uso anual para utilização dos órgãos participantes da licitação, que considerou o número de docentes e estudantes das redes municipais de educação que tenham acesso a contas de e-mail e outros serviços gratuitos para área de educação, por meio do programa de educação conectada.
12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema.
12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao MENOR PREÇO GLOBAL, ofertado na etapa de propostas.
12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento
desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de até 30 minutos aleatoriamente determinado) para fechamento da etapa de lances.
12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.10 Caso não haja oferta de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço lançada no sistema e o preço máximo do item da licitação, observando-se sempre o atendimento das especificações técnicas do objeto.
12.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico da BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento e mantidas as condições estipuladas neste edital.
12.12 A negociação prevista no subitem anterior será utilizada também nos casos em que não houver formulação de lances.
12.13 Depois de encerrada a etapa de lances e negociada a redução de preço, se for o caso, e, ainda, após ter constatado a compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com as condições e preços estabelecidos para a contratação, o Pregoeiro anunciará, em decisão motivada, a razão de sua aceitabilidade.
12.14 Constatado o atendimento das exigências edilícias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, será este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário e total por itens, conforme descrição apresentada no Termo de referência e na Estimativa de valor da contratação (Anexos I e II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário da Proposta de Preços);
12.14.2 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, digitalizada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.14.3 A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 01/2022 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
12.15 Se a melhor proposta não for aceita ou, ainda, se o licitante não atender às exigências da Prova de Conceito e habilitatórias, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro examinará, segundo a ordem de classificação na etapa competitiva, os lances subsequentes,
verificando a sua exequibilidade, até apurar uma oferta que atenda a todos os requisitos expressos no Edital, sendo este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.16 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
12.17 Na hipótese de haver desconexão apenas com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico da BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
12.18 Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no mesmo endereço eletrônico utilizado para a divulgação da licitação, ocasião em que serão anunciadas a data e a hora da reabertura da sessão.
12.19 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo o único responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
13 DA PROVA DE CONCEITO
13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da LICITANTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da solução ofertada, demonstrado pela LICITANTEE, sem ônus ao CIGA.
13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica da solução ofertada, objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, neste Termo de Referência em seu Anexo I.
13.3 A Prova de Conceito – POC será realizada presencialmente no município de
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, ente consorciado ao CIGA, sendo os locais:
• Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner - R. Anitápolis, 250 – Centro - Xxxxxxx Xxxxxx – SC;
• Escola Básica Passo da Limeira - Xxxxxxx XX 000, X/X – Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – SC; e
• Escola Municipal Lomba Alta - Estrada Geral Lomba Alta, S/N, Lomba Alta - Xxxxxxx Xxxxxx – SC.
13.4 A demonstração técnica da solução deverá apresentar plena operacionalidade no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente.
13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário.
13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I, deste Termo de Referência.
13.8 Para a sessão pública que será transmitida virtualmente da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC.
13.9 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat caso queira apresentar algum questionamento, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso.
13.10 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado.
13.11 A LICITANTE deverá apresentar, ao menos, 01 (um) profissional, com conhecimento da Plataforma e dos componentes ofertados, para acompanhar e orientar a avaliação da Solução.
13.12. Para eventual participação no Ambiente de Testes os demais participantes do certame tomarão ciência da data, local e hora de realização dos procedimentos do ambiente de testes.
13.13. Durante a etapa de apresentação da amostra pela LICITANTE convocada, os demais participantes, que estiverem presencialmente, não poderão interferir ou prejudicar a realização dos testes. Quaisquer manifestações desejadas pelas demais LICITANTES deverão ser formalizadas por meio de documento formal assinado pelo representante legal da LICITANTE em prazo de até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da apresentação da amostra.
13.14. Todas as despesas e providências decorrentes da apresentação da amostra, tais como: mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material, que se fizerem necessárias ao cumprimento do Edital, serão de responsabilidade da LICITANTE, não cabendo qualquer ônus ao CIGA.
13.15. A recusa em providenciar os testes, bem como a não aceitação justificada da Plataforma pela Comissão Técnica avaliadora do CIGA, mediante relatório técnico, acarretará a desclassificação da LICITANTE.
13.16 A LICITANTE que não cumprir os requisitos do Termo de Referência (Anexo I) será desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá direito a qualquer indenização.
13.17 A LICITANTE que não comparecendo em dia e hora previamente agendados para
a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão Técnica avaliadora.
13.18 Será classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
13.19 Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora do CIGA registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
14 DA CONTINUIDADE DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO, ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
14.1 Ato contínuo, em data designada para a continuidade da sessão pública do Pregão Eletrônico, devidamente publicada na imprensa oficial, o Pregoeiro procederá à análise dos documentos de habilitação (de acordo com item 15 do Edital) do licitante que apresentou a melhor proposta (declarado vencedor da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito), para verificação do atendimento às condições fixadas no Edital.
14.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado no item 15.1 e em situação regular.
14.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito, será retomada a sessão pública da licitação em data definida para realização de uma nova prova de conceito, ocasião em que o Pregoeiro e Equipe de Apoio procederá à análise da demonstração técnica da solução ofertada e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o(s) licitante(s) que atenda(m) aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este(s) declarado(s) habilitado(s) e, assim, vencedor(es) do certame para os lotes em disputa.
15. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
15.1 O licitante declarado aprovado na Prova de Conceito terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 15.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 01/2022 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital. Será aceito documentos assinados eletronicamente, devendo os mesmos ser assinados com a certificação disponibilizada pela ICP-Brasil.
15.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão
, aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
15.1.2 Os envelopes de habilitação recebidos dos licitantes ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
15.1.3 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
15.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
15.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
15.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede.
15.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
15.2.1.3 As EMPRESAS OU SOCIEDADES ESTRANGEIRAS em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
15.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
15.2.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
15.2.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
15.2.2.5.1 Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
15.2.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 15.2.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
15.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
15.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
15.2.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
15.2.2.9 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
15.2.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
15.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
15.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.2.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste que a licitante já forneceu serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
15.2.4.1.1 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
15.2.4.1.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução do objeto e o número do contrato;
15.2.4.1.1.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
15.2.4.1.1.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
15.2.4.2 Deverá ser apresentada Declaração de conhecimento dos termos do objeto – modelo sugerido no Anexo VIII do Edital.
15.2.4.3 No caso de atestado fornecido a consórcio do qual a LICITANTE tenha participado, só será aceito se o mesmo tiver executado totalmente ou parcialmente os serviços, que servirão de comprovação da aptidão técnica exigida no Edital. Os atestados poderão ser complementados por descritivos mais detalhados elaborados pela CONTRATANTE (cliente) da LICITANTE, devidamente assinado por pessoa identificada e oficialmente vinculada ao emissor do atestado.
15.2.4.4 A LICITANTE deverá apresentar, junto aos Documentos de Habilitação, a documentação técnica da Plataforma ofertada que permita à CONTRATANTE verificar o atendimento aos requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência.
15.2.4.5. A documentação técnica a ser apresentada pela LICITANTE deverá ser composta por catálogos ou datasheets elaborados pelos fabricantes dos componentes mais relevantes da Plataforma ofertada e indicar os modelos ou part numbers de tais componentes, a saber:
15.2.4.5.1. Dispositivo de Acesso; 15.2.4.5.2. Solução de Firewall;
15.2.4.5.3. Solução de Balanceamento de Carga;
15.2.4.5.4. Datacenter com padrão de técnico e de qualidade tipo “Tier III”.
15.2.4.6. Caso as soluções apresentadas pela LICITANTE possuam mais de um componente para pleno atendimento das especificações deste Termo de Referência, deverão ser apresentados todos os documentos (catálogos e datasheets) de todos os componentes que comprovem o atendimento de todos os itens técnicos da Plataforma.
15.2.4.7. As exigências de qualificação técnica seguem o disposto no art. 30, da Lei Federal 8666/93
15.2.5 OUTROS DOCUMENTOS:
15.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’ – modelo sugerido no Anexo VII do Edital, sob pena de desclassificação.
15.2.5.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal n° 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação - Comprovação de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal:
xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?x d=21; e
b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou seu procurador – ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ modelo sugerido no Anexo V do Edital, sob pena de desclassificação; ou
c) Os documentos relacionados nas alíneas anteriores (“a” e “b”), para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC n° 103, publicado no D.O.M do dia 22/05/2007.
d) Esta Certidão terá validade até o prazo de 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do exercício em que foi emitida para os casos em que a emissão tenha sido a partir de 1° de maio de 2013.
e) A mera juntada da declaração disposta na alínea “b” não será suficiente para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Não sendo a licitante optante pelo sistema Simples de Tributação, deverá juntar ao processo a Certidão descrita na alínea “c”.
15.3 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E REGRAS DE ACEITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
15.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou, ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio no ato da apresentação da documentação de habilitação, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
15.3.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos
via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
15.3.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
15.3.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
15.3.4 Os documentos de habilitação que não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão, exceto para os documentos de qualificação jurídica, qualificação técnica, CPF e CNPJ.
15.3.5 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
15.3.6 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
15.3.7 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
15.3.8 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera- se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
16. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
16.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a intenção de recorrer, a partir de quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, e que será disponibilizada a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
17.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
17.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
17.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
17.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
17.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
17.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão.
18.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
18.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços (ATA DE RP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação, na qual se registra o(s) licitante(s) classificado(s) e o(s) item(ns) com o(s) respectivo(s)
preço(s) unitário(s).
19.2 O prazo de validade da ATA DE RP será de 12 (doze) meses, conforme Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX, ficando o seu detentor obrigado a manter o seu preço registrado por igual período.
19.3 Após a homologação do resultado deste pregão, o ÓRGÃO GERENCIADOR, respeitada a ordem de classificação, poderá convocar o(s) licitante(s) habilitado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços:
19.3.1 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação para este fim, prorrogável apenas uma vez a critério do CIGA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
19.3.2 Ao assinar a ATA DE RP, o licitante habilitado passará à denominação de DETENTOR DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as condições a serem praticadas, determinadas neste edital e na proposta apresentada.
19.4 Na hipótese do licitante convocado não se apresentar para assinar a ATA DE RP, observado o subitem 19.3, ficará sujeito, MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, obtido por meio da aplicação do valor unitário do(s) item(ns) sobre a quantidade máxima estimada para os 12 (doze) meses de registro:
19.4.1 Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ao licitante convocado, que deverá fazer o recolhimento do valor da multa na conta bancária indicada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo definido no respectivo Processo Administrativo;
19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 19.4, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar, para habilitação, os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
19.6 No caso de inexecução do objeto, por qualquer motivo, durante a vigência da ATA DE RP, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, mediante processo administrativo, cancelar seu registro, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e convocar os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP pelo quantitativo e prazo remanescentes, e nas mesmas condições da ATA DE RP anterior.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1 Fica estabelecido que com o DETENTOR DA ATA será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Gerência Administrativa
do ÓRGÃO GERENCIADOR, a partir da comunicação (intimação) para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
20.2 Da presente licitação compartilhada poderão decorrer contratos administrativos a serem firmados diretamente entre o Detentor da Ata de RP (empresa vencedora deste certame) e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na forma do artigo 112, § 1º, da Lei 8.666/93, conforme Anexo X – Minuta e Anexos do Contrato.
20.3 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
20.4 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do contrato independentemente de transcrição.
20.5 No caso de desistência da contratação por parte do Detentor da Ata de RP, ocorrerá o cancelamento do registro do DETENTOR DA ATA, sujeitando-se este às sanções administrativas pertinentes.
21. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta e Anexos do Contrato (Anexo X).
22. DO PAGAMENTO
22.1 Demais condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato (Anexo X deste Edital).
23. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
23.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 As despesas decorrentes das contratações, objeto do presente certame, correrão à conta de dotação específica dos orçamentos de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE CONTRATANTE, referente ao exercício de 2022 e, para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
24.2 Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES quando da contratação/empenhamento especificarão a classificação orçamentária.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
25.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações
legais, nos seguintes casos:
25.1.1 cometer fraude fiscal;
25.1.2 apresentar documento falso;
25.1.3 fizer declaração falsa;
25.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
25.1.5 não assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo estabelecido;
25.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
25.1.7 não mantiver a proposta.
25.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
25.3 Para os fins da Subcondição 25.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
25.4 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos e entidades não participantes, mediante anuência do órgão gerenciador, respeitadas as disposições da Resolução CIGA 180/2020 e deste Edital
26.2 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
26.3 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
26.4 Assegura-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de:
26.4.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
26.4.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
26.4.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
26.4.3 Adiar a data da sessão; e
26.4.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
26.5 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
26.6 O não atendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
26.7 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
26.8 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
26.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e computar-se-ão somente os dias úteis.
26.10 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no ÓRGÃO GERENCIADOR.
26.11 Detalhes não citados referente à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
26.12 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.13 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
26.14 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC.
26.15 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019, do CIGA, do ÓRGÃO GERENCIADOR.
26.16 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 01 de agosto de 2022.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service) que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Inovação na Gestão Pública– CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA o Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Consórcio de Inovação na Gestão Pública – CIGA é um consórcio público formado exclusivamente por municípios e possui atualmente 330 municípios consorciados (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/).
Nosso propósito é “Tornar as Cidades Inteligentes e Sustentáveis” (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/). Neste sentido como parte das ações de 2020 o consórcio instituiu o projeto “Educação Conectada” por meio da resolução CIGA/178/2020, decisão que foi tomada de forma coletiva a partir da Assembleia Geral de Prefeitos do dia 30/01/2020.
Entre as ações do projeto Educação Conectada foram instituídos os domínios: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx, para uso exclusivo da área de educação, permitindo que os docentes e estudantes das redes municipais de educação tenham acesso a contas de e-mail e outros serviços gratuitos para área de educação. Até o presente momento, 79 municípios já solicitaram registros destes domínios e os serviços gratuitos do G Suite e outras ferramentas da plataforma Google For Education da empresa Google (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx-XX/), atendendo a cerca de 170 mil estudantes. Esta iniciativa fornecida totalmente sem custos aos municípios gerou cerca de R$ 59.500.000,00 em economia anual pela gratuidade das assinaturas, comparando o preço de mercado da mesma plataforma quando comercializada.
Outra ação realizada pelo CIGA para o projeto Educação Conectada foi a elaboração de atas de registro de preço, por meio das quais os municípios consorciados têm a possibilidade de adquirir Chromebooks e Estações de Recarga Móvel de forma mais célere.
É possível constatar o êxito do pregão eletrônico n.º 01/2020/CIGA (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/), uma vez que, por meio desta ata, foram disponibilizados 40.904 chromebooks e 103 estações de recarga, representando um montante de R$ 92.118.958,70, demonstrando assim o grande interesse por parte dos municípios em tais dispositivos.
Dando continuidade às ações do projeto Educação Conectada, verifica-se a necessidade de se tratar um dos principais problemas de acesso aos recursos educacionais que permitam uma educação de qualidade e com equidade: a conectividade.
2.1 Identificação do Problema
Considerando o advento da COVID-19 e, consequentemente, as aulas acontecendo remotamente, evidenciou-se a existência de desigualdades de acesso à tecnologia no território nacional.
As estratégicas emergenciais adotadas para a viabilização do ensino remoto reforçaram estas disparidades de acesso e uso dos recursos tecnológicos no país. Diante da tendência da adoção da educação a distância ou de sistemas híbridos de ensino e aprendizagem em um cenário pós-pandêmico, precisa-se empregar esforços para a garantir uma educação de qualidade e equidade. São, assim, necessárias políticas e ações do poder público para garantia de acesso de qualidade e com segurança à rede e a dispositivos digitais para crianças e adolescentes.
Conforme apresentado pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Xxxxx.xx), em seu estudo TIC Educação 20201:
As tecnologias digitais estão cada vez mais presentes na vida de todos. A pandemia COVID-19 revelou que o ensino on-line veio para ficar, se não completamente, pelo menos parcialmente ou de forma híbrida. A pandemia também expôs a exigência de uma mudança intensa rumo à aprendizagem digital e remota on-line, e como será importante usar algumas das medidas de emergência tomadas até agora para transformar a educação de uma vez por todas.
A conectividade confiável, nesse contexto, é fundamental para a criação eficaz de ambientes de aprendizagem do século 21. Sem acesso à Internet, alunos e professores não podem usufruir de fontes mais abrangentes de conhecimento, conteúdos e oportunidades ou de formas alternativas de aprendizagem e colaboração. A incorporação da tecnologia no ensino e o uso da conectividade para complementar e aprimorar os métodos tradicionais de instrução também podem ajudar a desenvolver determinadas habilidades, como a resolução colaborativa de problemas, a consciência e a sensibilidade culturais, o pensamento crítico e a criatividade, que podem melhor capacitar as crianças e os adolescentes para o mercado de trabalho e para criarem empregos do futuro.
1 XXXXXXXXX, X. A transformação digital da educação: conectar as escolas, empoderar os alunos. TIC EDUCAÇÃO Pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação nas Escolas Brasileiras. Xxxxx.xx. 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-x-xxx-xxx- tecnologias-de-informacao-e-comunicacao-nas-escolas-brasileiras-tic-educacao-2020/
Segundo a UNESCO2, entre as medidas que um governo deve adotar depois de criar uma visão integral, comprometida com o uso de tecnologias digitais, para criar um sistema de educação resiliente, que ofereça educação e aprendizagem para todos estão a facilitação do acesso de todos às tecnologias digitais e o uso destas tecnologias de forma consciente e segura.
<.. image(Tela de celular com texto preto sobre fundo verde Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
O estudo TIC Educação 20221 supracitado também apresenta:
A educação é um direito fundamental de crianças e adolescentes, e, nesse sentido, o direito a uma conectividade rápida, acessível, significativa e segura tornou-se igualmente imperativo. Os governos têm a responsabilidade de respeitar e proteger o direito à educação. Portanto, devem esforçar-se para capitalizar as lições da pandemia e usar a conectividade como meio para alcançar uma educação de alta qualidade para todos. O acesso à informação e à conectividade deve, também, ser considerado um direito fundamental.
Apesar de essencial, verifica-se que a questão da conectividade ainda não está resolvida.
A Pesquisa Undime sobre Volta às Aulas3, realizada em 2021 com apoio do UNICEF e Itaú Social, indica que as redes municipais de educação apontaram o acesso dos estudantes à Internet como o principal problema enfrentado naquele momento.
2 UNESCO. Educação para as populações mais marginalizadas pós-COVID-19: orientações para governos sobre o uso de tecnologias digitais na educação ATO UM (DE TRÊS): RESUMO EXECUTIVO. 2020. Disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxx-xxx-xxx-xxxx- marginalised-Report-Portuguese-Act-1.pdf
3 UNDIME. Pesquisa Undime sobre Volta às Aulas. Brasil, 2021.
Na edição mais recente desta série de pesquisas, publicada em abril de 20224, o problema de conectividade continua sendo a principal dificuldade enfrentada na relação das secretarias municipais de educação com estudantes e suas famílias.
De acordo com o relatório conjunto da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) (2020)5, duas em cada três crianças e adolescentes não têm acesso fixo à banda larga em casa.
Apesar de ter havido uma evolução do acesso geral da população à internet nos últimos anos, ainda há, segundo o Comitê Gestor da Internet no Brasil (2021)6, muitos jovens que residem em domicílios sem a presença de computador e/ou internet (de qualquer banda), principalmente nas classes sociais mais desfavorecidas.
<.. image(Gráfico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
De acordo com os dados mais recentes do Censo Escolar da Educação Básica
4 UNDIME. Pesquisa Undime Educação na Pandemia. Brasil, 2022. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx0Xx0XX_00000000x0000.xxxxxxxx://xxxxxx.xxx.xx/x ploads/documentos/phplPpvLU_624c5576ed651.pdf.
5 União Internacional de Telecomunicações – UIT & Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco. (2020). State of Broadband Report 2020. Genebra: União Internacional de Telecomunicações; Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Disponível em xxxxx://xxx. xxx.xxx/xxx_xxx/xxx-x/xxx/xxx/X-XXX-XXXXXXXXX.00-0000- PDF-E.pdf
6 CGI. Pesquisa sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil : TIC Kids Online Brasil 2020 : edição COVID-19 : metodologia adaptada. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2021.
(INEP, 20227), considerando-se as escolas municipais que oferecem educação básica (excluídas creche e pré-escola), 74,4% possuem acesso à internet, porém em apenas 22,1% do total (23.788 escolas) a rede está disponível para os estudantes, o que representa um contingente de mais de 15 milhões de estudantes da educação básica sem acesso à Internet nas escolas brasileiras.
Ao se considerar exclusivamente as 7.040 escolas municipais localizadas nos 330 municípios consorciados ao CIGA, 6.622 (94,1%) possuem conexão com a internet. Porém, apenas 31,5% do total oferece acesso a seus estudantes, o que corresponde a
962.363 (54,2%) discentes sem acesso à rede nas escolas.
Em um cenário mais amplo, vale ressaltar que o principal dispositivo para acesso à internet no Brasil é o celular8, atingindo 99% da população usuária de Internet com dez anos ou mais. Em 58% dos casos, o acesso acontece exclusivamente pelo celular, proporção que chega a 90% nas classes D/E.
Conforme dados da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)9, a cobertura da rede 4G atinge 89,52% dos moradores do Brasil. Se forem consideradas individualmente as cinco operadoras com maior cobertura, este índice varia entre 43,36% e 80,94%, o que demonstra que há um percentual significativo da população atendido apenas por uma única operadora.
<.. image(Tela de computador com fundo branco Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Considerando que tal desafio passou a exigir dos setores público e privado a necessidade de fornecimento de infraestrutura e ferramentas para viabilização de um modelo de educação adequada a esta nova realidade, para suprir essa demanda, além do esforço e comprometimento dos consorciados, o CIGA vem implementando diversas medidas para enfrentar essa nova realidade e, nesse contexto, vem realizando esforços para disponibilizar uma infraestrutura que comporte a transmissão, acompanhamento e gestão dos conteúdos educacionais.
7 BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (Inep). Censo Escolar da Educação Básica 2021. Brasília, DF: Inep, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx- br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/censo-escolar/resultados
8
xxxxx://xxxxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/0/00000000000000/xxxxxx_xxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxxx_0000
9 xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx
2.2 Identificação da Necessidade
Considerando que para permitir o acesso remoto a conteúdos públicos ou a sistemas educacionais de uso dos estudantes e docentes das redes municipais de educação dos consorciados é necessário disponibilizar conexão via internet.
Considerando a necessidade do fornecimento de um acesso à Internet que permita o uso seguro das tecnologias digitais durante os processos de ensino e aprendizagem.
Considerando a necessidade de facilitação do acesso e uso de tecnologias digitais de forma consciente e segura, é necessária a gestão dos acessos feitos pelos usuários aos conteúdos e a gestão do uso/consumo do pacote Internet disponibilizado, como forma de assegurar que o recurso cedido seja utilizado exclusivamente para os fins a que se destinam.
Considerando que um grande passo para se obter sucesso em medidas de gestão ampla e complexa é estar amparado por ferramentas de suporte e de informação, de forma que os gestores possam contar com uma plataforma tecnológica em que lhes permita ter informações sobre a aplicação e utilização dos acessos à internet aos usuários contemplados com o recurso.
Considerando que a quase totalidade dos usuários de Internet no Brasil, com 10 anos ou mais, estabelecem sua conexão via celular.
Considerando que, para uma cobertura mais ampla, há a necessidade de uma solução multioperadora.
Considerando a necessidade de visualização de dados e de medição de desempenho na utilização da infraestrutura disponibilizada aos usuários, a fim de subsidiar os gestores em suas decisões e escolhas, permitindo uma melhor tomada de decisão e auxílio em políticas públicas.
Considerando que a crescente exigência em aperfeiçoar os níveis dos resultados, bem como gerar e fortalecer mecanismos de transparência e responsabilização para os cidadãos e partes interessadas, geram a necessidade da Administração Pública em implantar plataformas tecnológicas informacionais que permitam desenvolver e implementar indicadores de desempenho.
2.3 Requisitos
Disponibilizar um mecanismo que viabilize acesso a conteúdos digitais por diversos canais, tais como: navegadores WEB, aplicativos mobiles, e-mails, mensagens instantâneas, dentre outras modalidades que possam surgir com a evolução tecnológica
Garantir que apenas conteúdos e ferramentas autorizadas pelo ente contratante possam ser acessadas pelos usuários;
Monitorar o tipo e o volume do tráfego de dados realizado dentro da infraestrutura do ente contratante disponibilizado, permitindo ajustes e melhorias constantes;
Minimizar o problema da falta de cobertura e ausência de conectividade em localidades específicas e remotas, contando com redes alternativas que somam duas áreas de cobertura para melhor atendimento dos usuários nas localidades com mais restrições de infraestrutura de acesso.
2.4 Solução Escolhida
Plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS) com recursos gestão, controle, conectividade móvel e cyber segurança para viabilizar o acesso remoto eficaz e seguro a conteúdos públicos ou a sistemas educacionais de uso de um total de
350.000 estudantes e docentes das redes municipais de educação dos 330 municípios consorciados ao Consórcio de Inovação na Gestão Pública – Ciga.
Neste sentido, entende-se necessário a elaboração de um pregão de registro de preço para contratação de plataforma tecnológica composta de hardwares, softwares e serviços técnicos especializados para a oferta de conexão à Internet via redes móveis de dados que permita o efetivo monitoramento e gestão da conectividade dos usuários.
3. OBJETIVOS
3.1. A contratação da solução, definida neste Termo de Referência, tem como foco alcançar os seguintes objetivos:
3.3.1 Prover conectividade móvel gerenciada e controlada para os entes consorciados (aqui chamados de “usuários”), prioritariamente para as redes Municipais de Educação
Garantir a correta utilização dos recursos de acesso à internet por parte dos usuários;
3.1. 2. Garantir que apenas conteúdos e ferramentas autorizadas pelo ente contratante possam ser acessadas pelos usuários;
3.1.3. Monitorar o tipo e o volume do tráfego de dados realizado dentro da infraestrutura do ente contratante disponibilizado, permitindo ajustes e melhorias constantes.
3.1.4. Minimizar o problema da falta de cobertura e ausência de conectividade em localidades específicas e remotas, contando com redes alternativas que somam duas áreas de cobertura para melhor atendimento dos usuários nas localidades com mais restrições de infraestrutura de acesso;
3.1.5. Disponibilizar um mecanismo de acesso que viabilize acesso a conteúdos digitais por diversos canais, tais como: navegadores web, aplicativos mobiles, e-mails, mensagens instantâneas, dentre outras modalidades que possam surgir com a evolução tecnológica.
4. TOPOLOGIA DA SOLUÇÃO
4.1 A CONTRATADA será responsável por toda a infraestrutura tecnológica, desde o fornecimento dos dispositivos de acesso (chips), os meios de acesso ao conteúdo, filtros de acesso e as infraestruturas técnicas de processamento, de segurança e de privacidade dos usuários.
4.2. Todo o tráfego de dados demandados pelos usuários deverá ser direcionado e processado pela Plataforma Tecnológica de Gestão e Controle dos Acessos e Conectividade da CONTRATADA, neste Documento chamada de PLATAFORMA. Esta Plataforma deverá realizar os filtros de conteúdo ou restrições de acesso aplicáveis a cada perfil de usuário, de acordo com as autorizações definidas pela equipe técnica da contratante no momento do cadastro de cada usuário envolvido ou contemplado.
4.3. O dispositivo de acesso (chip), componente que deverá viabilizar o acesso à Plataforma, permitindo que o usuário tenha acesso às ferramentas, conteúdo e internet de qualquer local, desde que esteja sob área de cobertura de uma das redes de conectividade habilitadas pela CONTRATADA. Por meio do dispositivo de acesso, o usuário deverá ter acesso restrito e controlado às ferramentas de conteúdo e trabalho remoto e à internet, sempre seguindo as regras de acesso definidas pela CONTRATANTE.
4.4. A Plataforma fornecida pela CONTRATADA deverá realizar toda a verificação de autorização, permitindo o acesso dos usuários apenas a conteúdo online autorizado ou a sistemas e aplicações adotadas pelo entre CONTRATANTE. Toda política de acesso será definida pela CONTRATANTE e implementada pela CONTRATADA.
4.5 A Plataforma deverá estar munida de equipamentos (hardwares) e softwares capazes de processar todo o tráfego demandado pelos usuários da CONTRATANTE, gerir todos os filtros e armazenar todos os logs para posterior criação de dashboards e relatórios, como demonstrado na Figura 1, e, para isso, deverá ser composta pelos componentes especificados neste Termo de Referência.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 1 – Topologia da solução
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DA PLATAFORMA TECNOLÓGICA
5.1 Este certame licitatório tem como objetivo a contratação do seguinte item:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | Licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service), que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura | Licença anual de uso | 350.000 |
5.2. Não fará parte da Plataforma, a ser oferecida pela CONTRATADA, a aquisição de equipamentos, como notebooks, tablets, smartphones ou modems, os quais poderão ser objeto de processo licitatório distinto.
5.3. PLATAFORMA DE GESTÃO E CONTROLE DOS ACESSOS E CONECTIVIDADE
5.3.1. A Plataforma é uma solução composta por hardware, software e serviços técnicos especializados que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, em infraestrutura própria, sem necessidade de qualquer tipo de contratação de infraestrutura por parte da CONTRATANTE.
5.3.2. A Plataforma deverá permitir a criação de perfis de usuários de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, onde estarão todas as parametrizações e eventuais customizações necessárias para acesso ao conteúdo por parte dos usuários.
5.3.3. Os perfis de usuários deverão possuir lista de liberação (whitelist) ou bloqueio (blacklist) de acesso específicos. Cada órgão deverá possuir perfis válidos para seus usuários da plataforma e elaborar as políticas de liberação que melhor atendam a demanda do programa a ser implementado.
5.3.4. A Plataforma fornecida pela CONTRATADA deverá disponibilizar um ambiente web com possibilidade de inclusão e visualização de, no mínimo, os seguintes campos de para cadastramento de dados:
5.3.5. Do ente contratante: nome do ente, nome e e-mail do gestor técnico da plataforma no ente;
5.3.6. Do órgão: nome do órgão, endereço do órgão, nome e e-mail do gestor técnico da plataforma no órgão;
5.3.7. Dos usuários: nome do usuário, e-mail do usuário, tipo de usuário, órgão vinculado
5.3.8. A PLATAFORMA deverá possuir sistema de varredura e auditoria de inconsistências nos dados fornecidos pela CONTRATANTE, apresentando:
5.3.8.1. Relatório de cadastros duplicados ou usuário com mais de um cadastro;
5.3.8.2. Relatório de cadastros incompletos;
5.3.8.3. Relatório de duplicidade em setores e órgãos;
5.3.8.4. Para o caso de duplicidade ou inconsistência nos cadastros, o sistema deverá apresentar alarme informando o erro, para que medidas cabíveis possam ser tomadas.
5.3.9. A CONTRATADA deverá possuir equipe técnica especializada na parametrização da Plataforma que será responsável por incluir o banco de dados disponibilizado e exportado pela CONTRATANTE.
5.3.10. Os requisitos mínimos da Plataforma estão especificados neste Termo de Referência.
5.3.11. A Plataforma deverá possuir, integrado à sua infraestrutura e aos bancos de dados, um aplicativo WEB ou APP mobile para que a equipe da CONTRATANTE realize a ativação dos dispositivos de acesso.
5.3.12. Características Gerais da Plataforma
5.3.12.1. Deverá possuir mecanismos de gerenciamento de senhas, expiração, bloqueio, alteração, reset, histórico dos usuários.
5.3.12.2. Deverá permitir mecanismos de extração, transformação e carga de dados.
5.3.12.3. Todas as aplicações e infraestrutura tecnológica necessárias para o pleno funcionamento da Plataforma deverão estar instaladas em Datacenter com certificação Tier III, disponibilizado pela CONTRATADA, conforme especificado no Termo de Referência.
5.3.12.4. A Plataforma deverá possuir 03 (três) tipos de Perfis de Utilização: Administrador, Usuário e Cadastrador, conforme detalhamento a seguir:
5.3.12.4.1. O Perfil de Utilização Administrador deverá ser utilizado pela CONTRATADA para realizar criação e parametrização dos usuários no módulo de Gerenciamento de acordo com os Perfis de Utilização definidos;
5.3.12.4.2. O Perfil de Utilização Usuário deverá ser utilizado pela CONTRATANTE e deverá permitir a visualização dos endereços de acesso (URLs e aplicativos) ao conteúdo e materiais definidos pela PMS e visualização dos conteúdos de todos os setores de responsabilidade do colaborador;
5.3.12.4.3. O Perfil de Utilização Cadastrador deverá ter apenas acesso ao APP ou ambiente WEB e seus menus suspensos que possuirão as informações pré- definidas por meio das parametrizações dos bancos de dados fornecidos pela CONTRATANTE.
5.3.12.5. A Plataforma deverá permitir aos gestores da CONTRATANTE realizar
manutenção do cadastro a qualquer momento pós-implantação da solução, permitindo editar todos os itens referentes às etapas dos cadastramentos. Essas manutenções deverão ser executadas pelo Service Desk da CONTRATADA.
5.3.12.6. A Plataforma deverá ser responsável por garantir a conectividade ao conteúdo acessado pelos usuários, ou seja, o definido pelas regras de segurança da Contratante.
5.3.12.7. A Plataforma deverá monitorar os dispositivos de acesso (atividade, cobertura, qualidade do sinal e localização).
5.3.12.8. A Plataforma deverá permitir a inserção, retirada e edição dos endereços de conteúdo a serem disponibilizados aos usuários, de acordo com os Perfis de Utilização predefinidos pela CONTRATANTE. Essas retiradas e edições deverão ser executadas pelo Service Desk da CONTRATADA, por meio de Ordem de Serviço aberta pela CONTRATANTE.
5.3.12.9. A Plataforma deverá registrar todas as alterações realizadas na lista de conteúdo, registrando quem fez a alteração, a data, o horário e qual conteúdo foi adicionado, retirado ou atualizado.
5.3.12.10. A Plataforma deverá permitir inserir os dias da semana e horários em que o conteúdo estará liberado para acesso dos usuários.
5.3.12.11. A definição dos dias e horários só deverá ser permitida para a lista de conteúdos de forma única, não sendo possível atribuir dias e horários diferentes para as diversas opções da lista.
5.3.12 .12. Deverá conter filtros na tela de acesso com o intuito de facilitar a pesquisa e visualização dos conteúdos.
5.3.12.13. Deverá possuir aplicação instalada no dispositivo de acesso, a fim de garantir o encaminhamento do tráfego de acordo com as regras pré-estabelecidas. Com isso, o usuário só deverá ter acesso ao conteúdo pré-definido em perfil.
5.3.12.14. Todos os dados de status, localização e nível de utilização do dispositivo de acesso e do volume de consumo de internet deverão ser consolidados em relatórios diários, semanais e mensais.
5.3.12.15. A Plataforma deverá permitir a geração de mapa de calor, exibindo a concentração de dispositivos de acesso.
5.3.12.16. O mapa de calor gerado deverá possibilitar a aproximação e distanciamento na sua visualização, e possuir escala de cores para concentração dos dispositivos de acesso.
5.3.12.17. A Plataforma deverá possuir menu no dashboard com, no mínimo, as seguintes opções, relacionadas ao gerenciamento dos dispositivos de acesso:
5.3.12.17.1. Bloquear dispositivo de acesso; 5.3.12.17.2. Reativar dispositivo de acesso; 5.3.12.17.3. Suspender dispositivo de acesso; 5.3.12.17.4. Cancelar dispositivo de acesso; 5.3.12.17.5. Troca de ICCID;
5.3.12.17.6. Substituir dispositivo de acesso;
5.3.12.17.7. Migrar proprietário do dispositivo de acesso; 5.3.12.17.8. Informações do cliente;
5.3.12.17.9. Manutenção de quarentena.
5.3.13. Aplicativo ou Ambiente WEB fornecido pela CONTRATADA
5.3.13.1. Deverá consultar o banco de dados parametrizado na etapa de implantação, trazendo automaticamente, em formato de menu suspenso, as informações do órgão, setor e usuário, e deverá possuir as seguintes funcionalidades:
5.3.13.1.1. No caso de APP, ser compatível com os sistemas operacionais Android e iOS;
5.3.13.1.2. No caso de WEB, ser compatível com os principais navegadores de mercado;
5.3.13.1.3 Permitir a identificação e preenchimento automáticos dos dados dos dispositivos de acesso, através da leitura dos seus códigos de barras ou QR Code;
5.3.13.1.4. Possuir campos digitáveis para inserção dos códigos de forma manual, quando necessário;
5.3.13.1.5. Deverá exigir credenciais de acesso aos cadastradores e liberar a vinculação apenas dos usuários cujos setores foram definidos para o mesmo;
5.3.13.1.6. Trazer as opções de órgão, setor e nome do usuário.
5.3.14. Implantação e Ativação da Plataforma
5.3.14.1. A implantação e ativação da Plataforma deverá ser um serviço realizado pela CONTRATADA, no início do projeto, composto por parametrização e preparação do ambiente de TI (cloud). Tratar-se-á de um serviço realizado unicamente, no início da prestação dos serviços do Contrato.
5.3.14.2. A implantação e ativação da Plataforma será o serviço responsável por
viabilizar tecnicamente o cadastramento de todos os usuários e dos componentes que permitirão a conexão ao ambiente tecnológico de acesso remoto.
5.3.14.3. Para o serviço de implantação e ativação da Plataforma, a CONTRATADA deverá:
5.3.14.3.1. Levantar e parametrizar os requisitos de segurança e acesso dos usuários da CONTRATANTE;
5.3.14.3.2. Levantar e parametrizar órgãos, setores, usuários e gestores que participarão do acesso remoto, criando um perfil específico para cada órgão contemplado com os dispositivos;
5.3.14.3.3. Para a parametrização da solução, a CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA um banco de dados e/ou planilha eletrônica ou arquivo .csv com informações de órgãos, setores e usuários que serão contemplados com os dispositivos de acesso.
5.4. DISPOSITIVO DE ACESSO
5.4.1. O Dispositivo de Acesso (chip) será o instrumento por meio do qual o usuário terá acesso à Plataforma. Estes serão disponibilizados pela CONTRATADA aos usuários, que poderão inseri-lo nos equipamentos/dispositivos móveis, tais como: tablets, smartphones ou modems portáteis (USB ou Wi-Fi).
5.4.2. O Dispositivo, fornecido pela CONTRATADA, deverá realizar a conexão à Plataforma por meio das redes de telefonia móvel (3G ou 4G) de, pelo menos, 02 (duas) das operadoras de telefonia móvel atuantes nacionalmente e nas localidades, priorizando sempre a operadora com melhor infraestrutura de conectividade (sinal de cobertura e qualidade de banda).
5.4.3. O Dispositivo fornecido deverá conectar o tablet ou smartphone do usuário à Plataforma, o qual processará as demandas de acesso via Internet e conectará o usuário ao conteúdo digital desejado e autorizado. O acesso do usuário à rede corporativa deverá ser direto e restrito ao perfil definido pela CONTRATANTE.
5.4.4. O Dispositivo deverá ser ativado pela equipe da CONTRATADA, após recebimento de solicitação formal enviada pela equipe da CONTRATANTE habilitada para tal.
5.4.5. A CONTRATADA deverá realizar treinamento com a equipe definida pela CONTRATANTE, demonstrando, por meio de videoaulas e presencialmente, quando necessário, os passos para cadastramento dos usuários por meio do aplicativo ou ambiente web da Plataforma.
5.4.6. O Dispositivo deverá ser disponibilizado lacrado e configurado para permitir conectividade limitada aos usuários, permitindo acesso apenas a conteúdos contidos na política de segurança da CONTRATANTE.
5.4.7. O Dispositivo será distribuído aos usuários pela CONTRATANTE.
5.4.8. A Plataforma deverá manter a conectividade de usuários dentro de níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência e deverá ser prestado pelo período mínimo de 12 (doze) meses após a ativação do serviço, prazo de validade da licença de uso de PaaS em questão.
5.4.9. A licença de subscrição será um item de vigência e duração anual (12 meses) após ativação oficial junto à CONTRATADA, composto por mão de obra técnica especializada para o suporte e manutenção da Plataforma fornecida pela CONTRATADA e atualização e manutenção do cadastro dos usuários.
5.4.10. A CONTRATADA deverá garantir que a Plataforma tenha capacidade de processamento de 120 GB por ano para cada dispositivo de acesso ativado, além de oferecer a possibilidade de configuração/parametrização das regras de distribuição mensal desta capacidade contratada ao longo dos meses de vigência da licença de uso (12 meses).
5.4.11. A CONTRATADA deverá identificar a operadora de telefonia móvel que melhor atenda a localidade onde os usuários irão utilizar o serviço da Plataforma e habilitar o dispositivo de acesso com a melhor qualidade de sinal possível.
5.4.12. A Plataforma deverá permitir a gestão de utilização dos pacotes de dados disponibilizados aos usuários via os dispositivos de acesso.
5.4.13. A Plataforma deverá permitir a realização da mudança do provedor de conectividade ou da operadora de telefonia móvel de forma remota (sem troca do chip/dispositivo móvel).
5.4.14. Para troca de operadora, a CONTRATADA deverá seguir critérios de melhor cobertura em cada localidade onde o usuário beneficiado estiver acessando a plataforma educacional.
5.4.15. A CONTRATADA deverá considerar, para efeito de dimensionamento e precificação de sua proposta comercial, um volume anual total de substituição do provedor de conectividade ou da operadora móvel a ser realizada pela CONTRATADA, o limite de até 20% (vinte por cento) do total de dispositivos de acesso ativados pela CONTRATANTE.
5.4.16. O serviço da CONTRATADA deverá possuir Service Desk para atendimento aos colaboradores da CONTRATANTE. O Service Desk deverá tirar dúvidas e auxiliar o colaborador em processos relacionados ao serviço contratado.
5.4.17. O Service Desk não deverá fazer atendimento a usuários, sendo tratado como um canal de comunicação exclusivo entre a CONTRATADA e os colaboradores definidos pela CONTRATANTE para gestão da Plataforma.
5.4.18. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, um profissional devidamente treinado na Plataforma e capaz de auxiliar e suportar os colaboradores da CONTRATANTE no que for necessário para a melhor utilização da
Plataforma.
6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe para realizar o monitoramento dos Dispositivos de Acesso e spare parts para realizar troca de itens sempre que defeitos de fabricação forem identificados. Além disso, deverá manter em estoque o mínimo de 5% (cinco por cento) do total de dispositivos de acesso ativados, para trocas.
6.2. A CONTRATADA será responsável pela conexão LAN-to-LAN entre as estruturas das operadoras de telefonia móvel e o Datacenter onde a Plataforma for instalada.
6.3. A conexão LAN-to-LAN deverá estar adequada à necessidade de acessos simultâneos totais por turno manhã, tarde e noite.
6.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA possuir equipe capacitada para desenvolver, parametrizar, customizar e manter a Plataforma e toda infraestrutura funcional dentro dos padrões e níveis de serviço exigidos neste Termo de Referência e seus anexos.
6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar gestor de projetos responsável por coordenar e supervisionar a implantação da solução, e acompanhar o projeto após a sua implantação até o fim do Contrato.
6.6. Quando do fornecimento dos aplicativos móveis e aplicações, a serem utilizados pelos usuários da CONTRATANTE no processo de atividades remotas, a instalação destas ferramentas será de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.7. A CONTRATANTE ficará responsável pela definição da lista de sites/links (URLs), aplicativos ou portais de conteúdo a serem liberados ou bloqueados para acesso pelos usuários contemplados.
6.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização de assistência técnica corretiva de todos os componentes da Plataforma.
6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso online aos relatórios de atendimentos corretivos.
6.10. Será de responsabilidade da CONTRATADA executar atividades de programação, manutenção preventiva e corretiva da Plataforma, garantindo o cumprimento das normas e níveis de serviços. Tais atividades serão:
6.10.1. Identificar e corrigir falhas na Plataforma;
6.10.2. Executar alterações de configurações;
6.10.3. Instalar, configurar e manter softwares da Solução;
6.10.4. Monitorar os serviços, infraestrutura de TI e demais sistemas e aplicações que
compõem a Plataforma;
6.10.5. Fazer backup das configurações da Plataforma;
6.10.6. Verificar redundância e failover dos componentes da Plataforma;
6.10.7. Fazer checklist diário do funcionamento da Plataforma;
6.10.8. Executar rotina de testes;
6.10.9. Verificar logs;
6.10.10. Testar conexões;
6.10.11. Avaliar interfaces dos dispositivos de acesso;
6.10.12. Avaliar as condições de funcionamento da Plataforma.
6.11. A CONTRATADA deverá comprovar proficiência da equipe de analistas de administração e suporte da Plataforma a ser gerenciada e mantida.
6.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento em conformidade com o nível de serviço informado neste Termo de Referência.
6.13. Durante o período de implantação e ativação da Plataforma, a CONTRATADA deverá fornecer apoio à ativação, disponibilizando:
6.13.1. Service Desk com atendimento via telefone, e-mail e/ou chat em horário compatível com funcionamento dos órgãos da CONTRATANTE.
7. ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
7.1. Todo o cronograma de implantação deverá ser apresentado à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para análise e aprovação antes do início da implantação.
7.2. A execução dos serviços não deverá exceder os prazos descritos a seguir:
7.2.1. Emissão do “Termo de Subscrição” ou “Licença de Uso” com declaração de emissão das licenças em nome da CONTRATANTE – Até 10 (dez) dias corridos após emissão da Ordem de Fornecimento das Licenças de Uso;
7.2.2. Entrega dos Dispositivos de Acesso (chips), contendo a licença de uso para acesso à Plataforma – Até 60 (sessenta) dias corridos após emissão da Ordem de Fornecimento;
7.2.3. Implantação e Ativação da Plataforma – Até 60 (sessenta) dias corridos após emissão da Ordem de Fornecimento;
7.2.4. Ativação dos Dispositivos – Até 15 (quinze) dias corridos após emissão da
Ordem de Fornecimento dos Dispositivos de Acesso e da Implantação e Ativação da Plataforma.
7.3. Em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA, a mesma deverá atender aos prazos de atendimento de acordo com 03 (três) níveis de criticidade:
7.3.1. Alta – Mais de 10% (dez por cento) de todos os recursos ou Datacenter inoperante, usuários sem acesso à Plataforma;
7.3.2. Média – Menos de 10% (dez por cento) dos recursos inoperantes e/ou funções importantes indisponíveis;
7.3.3. Baixa – Situações que afetem apenas usuários específicos/isolados, nunca superando 2% (dois por cento) dos usuários ativados com os serviços.
7.4. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, exceto nos casos de interrupções programadas.
7.5. O serviço deverá ser realizado de forma ininterrupta, com disponibilidade geral anual mínima em 99% (noventa e nove por cento) do tempo contratado, calculado a partir da média de todos os dispositivos de acesso.
7.6. A CONTRATADA deverá prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8. SUPORTE TÉCNICO
8.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico especializado de forma contínua, durante toda a vigência do Contrato, objetivando a orientação da CONTRATANTE quanto às ações necessárias para o uso dos recursos oferecidos pela Plataforma.
8.2. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA um serviço de abertura de chamados técnicos (Service Desk) através da WEB, 0800 ou número local. Estes serviços deverão ser para uso exclusivo dos responsáveis da CONTRATANTE e deverão estar disponíveis de segunda à sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados.
8.3. Ambas as opções fornecidas no serviço de abertura de chamados deverão permitir o registro da data e hora da solicitação, o usuário, a descrição do problema e uma numeração de controle.
8.4. Ao final de cada atendimento realizado, deverá ser mantido registro com, no mínimo, as seguintes opções:
8.4.1. Número do chamado;
8.4.2. Data e hora no início do atendimento;
8.4.3. Data e hora no término do atendimento;
8.4.4. Identificação do problema;
8.4.5. Solução aplicada.
8.5. As atividades mínimas contempladas no serviço do atendimento e do Analista de Suporte serão:
8.5.1. Abrir e acompanhar o encerramento dos chamados técnicos;
8.5.2. Realizar atendimento das requisições;
8.5.3. Classificar as requisições;
8.5.4. Identificar prioridades;
8.5.5. Acionar equipe técnica;
8.5.6. Monitorar e garantir nível de serviço contratado;
8.5.7. Realizar manutenção corretiva e preventiva da Plataforma;
8.5.8. Gerenciar mudanças no projeto;
8.5.9. Realizar a programação e configuração da Solução;
8.5.10. Instalar e configurar aplicativos relacionados ao gerenciamento da Plataforma;
8.5.11. Executar rotinas de testes;
8.5.12. Verificar logs;
8.5.13. Elaborar relatórios gerenciais;
8.5.14. Mapear problemas potenciais.
8.6. O sistema de chamados deverá permitir a geração de relatórios referentes a:
8.6.1. Números de chamados abertos em um determinado período;
8.6.2. Número de chamados finalizados em um determinado período;
8.6.3. Tempo médio de finalização de chamados;
8.6.4. Tempo médio de finalização de chamados por tipo de serviço;
8.6.5. Ranking de chamados abertos por usuários.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE será responsável pela definição da lista de conteúdos que farão parte da lista de endereços WEB liberados ou bloqueados.
9.2. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
Promover o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
9.3. Franquear à CONTRATADA o acesso livre à sua instalação, sempre que necessário à prestação dos serviços objeto desta contratação.
9.4. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução do Contrato, dando acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e colaboradores da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas.
9.5. Viabilizar a capacitação de pessoal para assegurar o melhor uso das ferramentas.
9.6. Nomear um Gestor de Contrato com conhecimento em TI para as etapas de verificação e aceitação das amostras dos produtos ofertados.
9.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado pela CONTRATANTE, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos usuários eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não deverá ser interrompida.
9.10. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.
9.11. Efetuar, no prazo estabelecido neste Instrumento, o pagamento dos serviços efetivamente prestados, atestados definitivamente por comissão própria.
9.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
9.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto
quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
9.12.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
9.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
9.14. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua Proposta.
10.2. Dar suporte à CONTRATANTE na realização de todas as fases de implementação dos serviços.
10.3. Prestar serviço de manutenção corretiva, que consistirá no fornecimento de novas versões para correção de erros e bugs, e para adaptações em decorrência de evoluções tecnológicas.
10.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou doto na execução do objeto licitado.
10.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
10.6. Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.8. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
10.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
10.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações da Administração, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.12. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.13. Deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei, por Edital e por este Termo de Referência.
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
10.15. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos serviços e materiais necessários à sua execução, nos prazos, quantidades e qualidades exigidas.
10.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.17. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.18. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.19. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
10.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto desta Licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
10.21. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal,
estadual ou no Distrito Federal, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE.
10.22. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras.
10.23. Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE.
10.24. Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, os serviços referentes a bloqueio e permuta de número, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
10.25. Providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
10.26. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis. O bloqueio das linhas somente poderá ser executado por solicitação da CONTRATANTE, através de representante credenciado. A suspensão dos serviços por falta de pagamento deverá obedecer ao estabelecido na Lei 8.666/93, Art. 78, Inciso XV.
10.27. Comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da ocorrência de interrupções temporárias, totais ou parciais dos serviços programados pela CONTRATADA para efetuar manutenções ou reparos de ordem técnica.
10.28. Caso a interrupção da prestação dos serviços ocorra por culpa exclusiva da CONTRATADA, caberá indenização a título de reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, apurados em competente processo administrativo, nos termos da legislação vigente.
10.29. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.30. Designar um preposto local com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objeto desta contratação, além das atribuições abaixo elencadas:
10.30.1. Substituição de Dispositivos de Acesso;
10.30.2. Teste de novas linhas, mediante recebimento e disponibilização pelo Gestor;
10.30.3. Esclarecimentos acerca dos conceitos e funcionalidades dos serviços ofertados pela CONTRATADA, diretamente com o gestor da conta da
CONTRATANTE;
10.30.4. Auxílio à CONTRATANTE no processo de verificação das faturas (tarifas acordadas, identificação de valores, metodologia de cobrança), bem como operacionalização do programa disponibilizado, via WEB, pela CONTRATADA para controle das faturas;
10.30.5. Atendimento contínuo das solicitações da CONTRATANTE em situações que surgirem, considerando o objeto desta contratação;
10.30.6. Comunicação com a CONTRATANTE, via e-mail e celular, através de preposto, sendo estes funcionários da CONTRATADA;
10.30.7. Pronto atendimento a solicitações de serviços de habilitação, permuta de número, entrega de dispositivos de acesso ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, através do gestor nomeado pela CONTRATANTE, podendo essas solicitações serem realizadas através de endereço eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela CONTRATADA, e serão considerados entregues a partir da data e horário da confirmação automática de entrega emitida pelo e-mail.
10.31. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
10.32. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
10.33. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do Contrato em questão.
10.34. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.35. Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto desta contratação.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 No que toca às imposições de habilitação na qualificação técnica, destaca-se que todas encontram fundamento no art. 30 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal n. 8.666/93). Não bastasse isso, exige-se os referidos requisitos para garantir à Administração Pública a contratação da empresa com experiência técnica suficiente a entregar um bom desempenho na execução do objeto do contrato, evitando indesejada rescisão contratual. Para isso, solicitou-se a seguinte documentação:
11.2 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste que a licitante já forneceu serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
11.2.1 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
11.2.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução do objeto e o número do contrato;
11.2.1.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
11.2.1.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
11.3 Deverá ser apresentada Declaração de conhecimento dos termos do objeto – modelo sugerido no Anexo VIII do Edital.
11.4. No caso de atestado fornecido a consórcio do qual a LICITANTE tenha participado, só será aceito se o mesmo tiver executado totalmente ou parcialmente os serviços, que servirão de comprovação da aptidão técnica exigida no Edital. Os atestados poderão ser complementados por descritivos mais detalhados elaborados pela CONTRATANTE (cliente) da LICITANTE, devidamente assinado por pessoa identificada e oficialmente vinculada ao emissor do atestado.
11.5 A LICITANTE deverá apresentar, junto aos Documentos de Habilitação, a documentação técnica da Plataforma ofertada que permita à CONTRATANTE verificar o atendimento aos requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência.
11.6. A documentação técnica a ser apresentada pela LICITANTE deverá ser composta por catálogos ou datasheets elaborados pelos fabricantes dos componentes mais relevantes da Plataforma ofertada e indicar os modelos ou part numbers de tais componentes, a saber:
11.6.1. Dispositivo de Acesso;
11.6.2. Solução de Firewall;
11.6.3. Solução de Balanceamento de Carga;
11.6.4. Datacenter com padrão de técnico e de qualidade tipo “Tier III”.
11.7. Caso as soluções apresentadas pela LICITANTE possuam mais de um componente para pleno atendimento das especificações deste Termo de Referência, deverão ser
apresentados todos os documentos (catálogos e datasheets) de todos os componentes que comprovem o atendimento de todos os itens técnicos da Plataforma.
13. PROVA DE CONCEITO
13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da LICITANTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da solução ofertada, demonstrado pela LICITANTEE, sem ônus ao CIGA.
13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica da solução ofertada, objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, neste Termo de Referência em seu Anexo I.
13.3 A Prova de Conceito – POC será realizada presencialmente no município de
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, ente consorciado ao CIGA, sendo os locais:
• Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner - R. Anitápolis, 250 – Centro - Xxxxxxx Xxxxxx – SC;
• Escola Básica Passo da Limeira - Xxxxxxx XX 000, X/X – Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – SC; e
• Escola Municipal Lomba Alta - Estrada Geral Lomba Alta, S/N, Lomba Alta - Xxxxxxx Xxxxxx – SC.
13.4 A demonstração técnica da solução deverá apresentar plena operacionalidade no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente.
13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário.
13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I, deste Termo de Referência.
13.8 Para a sessão pública que será transmitida virtualmente da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC.
13.9 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat caso queira apresentar algum questionamento, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso.
13.10 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado.
13.11 A LICITANTE deverá apresentar, ao menos, 01 (um) profissional, com conhecimento da Plataforma e dos componentes ofertados, para acompanhar e orientar a avaliação da Solução.
13.12. Para eventual participação no Ambiente de Testes os demais participantes do certame tomarão ciência da data, local e hora de realização dos procedimentos do ambiente de testes.
13.13. Durante a etapa de apresentação da amostra pela LICITANTE convocada, os demais participantes, que estiverem presencialmente, não poderão interferir ou prejudicar a realização dos testes. Quaisquer manifestações desejadas pelas demais LICITANTES deverão ser formalizadas por meio de documento formal assinado pelo representante legal da LICITANTE em prazo de até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da apresentação da amostra.
13.14. Todas as despesas e providências decorrentes da apresentação da amostra, tais como: mão de obra, transporte, seguro, emissão de laudos, bem como quaisquer outras de ordem material, que se fizerem necessárias ao cumprimento do Edital, serão de responsabilidade da LICITANTE, não cabendo qualquer ônus ao CIGA.
13.15. A recusa em providenciar os testes, bem como a não aceitação justificada da Plataforma pela Comissão Técnica avaliadora do CIGA, mediante relatório técnico, acarretará a desclassificação da LICITANTE.
13.16 A LICITANTE que não cumprir os requisitos do Termo de Referência (Anexo I) será desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá direito a qualquer indenização.
13.17 A LICITANTE que não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão Técnica avaliadora.
13.18 Será classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Anexo I deste Termo de Referência
13.19 Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora do CIGA registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
14. TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
14.1. Iniciada a implantação da Plataforma, a CONTRATADA deverá realizar treinamento inicial para os gestores que forem indicados pela CONTRATANTE.
14.2. O treinamento inicial terá como objetivo introduzir as funcionalidades da
Plataforma, apresentando o fluxo de navegação e tutoriais com informações necessárias para a utilização das funções liberadas para os gestores da CONTRATANTE.
14.3. O treinamento poderá ser realizado de forma remota, em salas de videoconferência em horário comercial.
14.4. Todos os recursos das salas de videoconferência para realização do treinamento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
14.5. Para melhor aproveitamento e agilidade dos treinamentos, será permitida a formação de turmas com, no máximo, 40 (quarenta) pessoas.
14.6. Todos os treinamentos deverão ser ministrados por profissionais da CONTRATADA habilitados tecnicamente e capacitados à transmissão de conhecimento.
14.7. Cada representante escolhido pela CONTRATANTE para participar do treinamento deverá receber explicações teóricas e demonstrações práticas.
14.8. O treinamento deverá ser realizado em até 08 (oito) horas-aula e a CONTRATADA deverá manter plataforma EAD com os recursos educacionais disponíveis aos colaboradores da CONTRATANTE.
14.9. O treinamento deverá ser gravado pela CONTRATADA, e o arquivo com a comprovação deste evento deverá ser repassado à gestão contratual da CONTRATANTE.
14.10. Deverá ser fornecido, pela CONTRATADA, material didático digital.
15. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
15.1. Será PERMITIDA a participação de empresas em consórcio, devendo ser observadas as seguintes normas:
15.1.1. Indicação de empresa responsável pelo consórcio (líder), conferindo-lhes amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
15.1.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, com a indicação do seu nome, assinado pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder perante o CIGA, pelos atos realizados pelo consórcio. Sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas deverão ter as seguintes responsabilidades explícitas:
15.1.2.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto, até a conclusão dos trabalhos e serviços do certame;
15.1.2.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final da execução;
15.1.2.3. Compromisso de não alteração da composição do consórcio ou constituição sob qualquer forma, até o final do Contrato;
15.1.2.4. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de suas consorciadas;
15.1.2.5. Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto, bem como percentual de participação de cada uma em relação ao objeto, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao custo do fornecimento dos serviços;
15.1.2.6. Previsão de que os pagamentos poderão ser feitos diretamente à empresa consorciada executora da atividade ou a empresa líder.
15.1.3. Apresentação dos documentos exigidos para habilitação por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
15.1.4. No consórcio de empresas brasileiras com empresas estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a uma empresa brasileira, sendo que um consórcio, se vencedor, fica obrigado a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e o seu registro.
15.1.5. A LICITANTE vencedora ficará obrigada a promover, antes da celebração do Contrato, a constituição e registro do consórcio.
15.2. JUSTIFICATIVA DA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO
15.2.1. Os serviços objeto desta licitação em questão, pela sua complexidade e características multifuncional, não poderiam ser licitados de forma restritiva.
15.2.2. A restrição à participação de consórcio em serviços cujo objeto é complexo e de características multifuncional contraria os interesses da Administração Pública em suas contratações e afasta empresas plenamente capazes da concorrência em total desalinho com os princípios, em especial o que garante que deverá ser buscada a seleção da proposta mais vantajosa.
15.2.3. O objeto da licitação supracitada possui itens heterogêneos que necessitam de total integração entre si. Para isso, será fundamental total sinergia e conhecimento do Projeto pela equipe de implantação, inviabilizando o parcelamento material do objeto licitado.
15.2.4. Dessa forma, permitir a participação de mais de uma empresa na elaboração dos serviços, além do reforço de capacidade técnica e financeira da LICITANTE, proporciona maior disponibilidade a equipamento e pessoal especializado, podendo comportar a participação de um maior número de empresas, visando aumentar a competividade.
15.2.5. É imperativo observar que ao permitir o consórcio, ocorrerá um aumento da participação das concorrentes, permitindo que empresas que não poderiam participar isoladamente do certame o fizesse por meio de consórcio. Assim, a Administração Pública ampliará de forma direta e ampla a competividade em busca da melhor proposta. Um consórcio é uma das formas de ampliações do universo de proponentes, sobretudo com objetivos voluptuosos e de maior complexidade técnica e financeira, sendo mais do que uma faculdade posta à disposição, consistindo, verdadeiramente, um legítimo dever-poder a ser seguido em razão do interesse público.
15.2.6. Além disso, no Brasil, serviços de natureza semelhantes aos do objeto apresentado vem sendo executados em regime de consórcio, assim como os seus respectivos gerenciamentos/fiscalizações, não resultando qualquer prejuízo à Administração Pública, mas sim aumentando a garantia de efetividade nas contratações. É cediço, ademais, que não há risco em se contratar em consórcio sob nenhum aspecto, eis que do consórcio surge a responsabilidade solidária pelos atos praticados. Assim, não há risco e nem prejuízo à Administração.
15.2.7. Ademais, a complexidade, envergadura e multidisciplinaridade dos serviços licitados deveriam permitir a possibilidade de participação em consórcio para o melhor atendimento do objeto licitado, bem como a boa execução do Contrato. É cediço lembrar que a previsão legal para a formação de consórcios ajudará a facilitar a competição diante do reduzido número de empresas com condições de participar nas licitações de grande complexidade, evitando a reserva de mercado.
16. PRAZOS E VIGÊNCIA
16.1. A LICITANTE vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do Órgão gerenciador, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2. O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses após ativação dos dispositivos de acesso. O contrato poderá ser prorrogado anualmente até o limite de 48 (quarenta e oito) meses em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, de 21/06/1993.
16.3. Os preços previstos para a contratação do objeto deste Contrato permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Decorrido esse prazo, os preços poderão ser reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo aplicado o índice do mês anterior ao reajuste.
16.4. Quando a LICITANTE vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, será facultado ao Órgão Gerenciador convocar os participantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
16.5. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação oficial, obrigando-se a CONTRATADA a garantir o objeto e os preços ajustados.
16.6. Os preços deverão ser fixos durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7. Ficará assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
17. FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE mediante a execução dos serviços constantes neste Termo de Referência, de acordo com todas as especificações aqui levantadas.
17.2. A CONTRATANTE pagará apenas pelos dispositivos de acesso disponibilizados fisicamente.
17.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal/Fatura, contendo o detalhamento dos serviços executados, a qual deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal da obrigação, acompanhada das seguintes comprovações:
17.3.1. Regularidade fiscal;
17.3.2. Comprovantes de quitação dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, correspondentes à última nota fiscal ou fatura apresentada à CONTRATANTE.
17.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do protocolo da Nota Fiscal/Fatura, para efetuar o pagamento à CONTRATADA.
17.5. O setor competente, para proceder o pagamento, deverá verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.5.1. Prazo de validade;
17.5.2. Data da emissão;
17.5.3. Dados do Contrato e do órgão contratante;
17.5.4. Período de prestação dos serviços;
17.5.5. Valor a pagar;
17.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos documentos pertinentes à obrigação, ou, ainda, na existência de circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
17.7. No caso do subitem anterior, o prazo para pagamento, de 20 (vinte) dias úteis, inicia-se após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, nem prejuízo à execução do Contrato.
17.8. Será efetuada a retenção no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
17.8.1. Não produziu os resultados acordados;
17.8.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.8.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.10. A CONTRATADA regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, não sofrerá a retenção tributária do subitem anterior.
17.11. Na hipótese acima, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.12 Para os itens cuja natureza seja de subscrição (licença de uso), o pagamento será realizado seguindo o cronograma a seguir:
17.12.1. 20% (vinte por cento) do valor do lote encomendado, em até 30 dias, após ateste da fiscalização do Contrato e emissão pela CONTRATADA do Termo de Licenciamento de Uso (ou Licença de Uso), constando o nome da CONTRATANTE, número do Contrato, número do empenho, produto licenciado, vigência/prazo da licença de uso e assinatura do representante da CONTRATADA;
17.12.2. 80% (oitenta por cento) do valor, em até 30 dias, após ateste da fiscalização do Contrato acerca do treinamento e do recebimento físico dos dispositivos de acesso que contém a licença de uso instalada para viabilizar o acesso à Plataforma, com validade e vigência de 12 (doze) meses após a data de ativação do serviço.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
18.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
18.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
18.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
18.1.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
19. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, será designado representantes da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução dos produtos e serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
19.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.4. A fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
19.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
19.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual deverão ser
realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.8. A fiscalização técnica do Contrato deverá avaliar constantemente a execução do objeto e aferir a qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
19.8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
19.8.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.9. Durante a execução do objeto, o Fiscal Técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.10. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
19.14. O Fiscal Técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
19.15. A fiscalização da execução dos serviços abrangerá, ainda, as seguintes rotinas:
19.15.1. A notificação da CONTRATADA, por meio de abertura de chamados técnicos, quando a CONTRATANTE assim julgar necessário, devidamente registrados com fornecimento de número de protocolo, para a verificação de possíveis indisponibilidades de serviço;
19.15.2. A notificação da CONTRATADA, por meio de abertura de chamados técnicos, quando a CONTRATANTE assim julgar necessário, devidamente registrados com fornecimento de número de protocolo, para a análise de faturas, possíveis contestações e/ou demais dúvidas não-técnicas.
19.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais.
20.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/02, a CONTRATADA que:
20.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.2.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
20.2.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
20.2.5. Cometer fraude fiscal.
20.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.3.2. Multa de:
20.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante nas Tabelas 1 e 2, abaixo;
20.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará à CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato;
20.3.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
20.3.2.7.A aplicação das multas aqui estabelecidas não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o ajuste e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e no artigo 7 da Lei nº 10.520/02.
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
20.4. As sanções previstas nos subitens 20.3.2.1, 20.3.2.3 e 20.3.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2 abaixo:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
Tabela 1
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência. | 5 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 4 |
03 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 3 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | 2 |
05 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE, por empregado e por dia. | 3 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia. | 1 |
07 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 2 |
08 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | 1 |
09 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência, formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 3 |
10 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato. | 1 |
Tabela 2
20.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
20.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/99.
20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Administração, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
20.8.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.9. Se a CONTRATADA não efetuar a entrega dos serviços em até 10 (dez) dias corridos após o prazo previsto, poderá ensejar, por sua culpa, a rescisão do ajustado.
20.10. A rescisão do ajustado por culpa da CONTRATADA, por inexecução do ajustado ou pela não entrega dos serviços, implicará em pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total adjudicado ou do material não entregue.
20.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATANTE, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
21.1. Na transição contratual, a CONTRATADA deverá, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei 8.666/93, repassar para a CONTRATANTE todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
21.2. Ao término da vigência do Contrato, a CONTRATANTE irá revogar os perfis de acesso concedidos à CONTRATADA para fins de atualização remota, se houver, bem como revogação do acesso às dependências da CONTRATANTE.
22. ENCERRAMENTO DO CONTRATO
22.1. Ficará o Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
22.1.1. Rescisão, nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93;
22.1.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
22.1.3. Por incapacidade, desaparelhamento ou inidoneidade revelados pela CONTRATADA durante a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
22.2. Poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
23. SIGILO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS
23.1. Todas as informações relativas à CONTRATANTE e constantes do cadastro da CONTRATADA serão tratadas como confidenciais e somente poderão ser fornecidas quando solicitadas:
23.1.1. Pela CONTRATANTE;
23.1.2. Em decorrência de determinação judicial.
23.2. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, relativos a aspectos econômico-financeiros, tecnológicos e administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos e de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do presente Documento, constituem informação privilegiada e como tal, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizados, exclusivamente, no cumprimento e execução das condições estabelecidas neste Termo de Referência, sendo expressamente vedado à CONTRATADA:
23.2.1. Utilizá-los para fins outros, não previstos neste Instrumento;
23.2.2. Repassá-los a terceiros e empregados não vinculados diretamente ao objeto proposto.
24. COMPARTILHAMENTO DE DADOS
24.1. Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela CONTRATANTE para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
24.2. Entende-se por “uso de dados” as seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras serem consideradas, tendo em vista que se trata de um rol meramente exemplificativo:
24.2.1. Divulgação ou venda de quaisquer dados;
24.2.2. Divulgação ou venda de estatísticas referentes aos dados;
24.2.3. Utilização de estatística ou do próprio dado para treinamento de algoritmos preditivos.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 O contrato a ser firmado pelo CONTRATANTE será de, no mínimo, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para um contrato de 12 meses, sendo facultado à CONTRATADA o fornecimento dos serviços caso o valor não atinja o mínimo estipulado.
25.2 Deverão ser observados os locais de entrega dos órgãos participantes desta licitação.
25.3 Não é assegurada a contratação da referida plataforma, o papel do CIGA será a realização de um registro de preços;
25.4 O frete ficará por conta da CONTRATADA;
25.4 A Ata será gerenciada pelo CIGA, mas o contrato e pagamentos serão realizados pelo ente CONTARTANTE direto ao fornecedor;
DOS REQUISITOS DA PLATAFORMA DE GESTÃO E CONTROLE DOS ACESSOS E CONECTIVIDADE
1. A Plataforma de Gestão e Controle dos Acessos e Conectividade (PLATAFORMA), a
ser fornecida na modalidade PaaS (Platform as a Service) pela CONTRATADA, deverá possuir capacidade para processar todos os dispositivos de acesso simultaneamente, o que representa 100% (cem por cento) dos usuários conectados simultaneamente.
2. A Plataforma deverá atender integralmente os seguintes requisitos e funcionalidades:
2.1. Ter a capacidade de gerenciar os eUICCs através de plataforma eSIM Management compatíveis com a especificação GSMA SGP.02 v3.2;
2.2. Possuir capacidade de gerenciamento fim a fim, possuindo SM-DP e SM-SR e fornecimento dos chips eUICCs;
2.3. Plataforma hospedada em, pelo menos, 02 (dois) Datacenters certificados GSMA SAS-SM Accredited Sites em diferentes continentes, incluindo Ásia e América;
2.4. Possuir capacidade de interoperabilidade com diferentes fabricantes de dispositivos e eSIM cards;
2.5. Para atender a todas as necessidades e funcionalidades apontadas no Termo de Referência e respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados a plataforma deverá possuir, no mínimo, as soluções abaixo:
2.5.1. Solução de Firewall de Próxima Geração;
2.5.2. Solução de Balanceamento de Carga;
2.5.3. Solução de Armazenamento de Logs e Relatórios;
2.5.4. Datacenter Padrão Tier III.
3. As especificações mínimas de cada solução se encontram descritas a seguir:
3.1. SOLUÇÃO DE FIREWALL
3.1.1. A Solução de Firewall instalado no Datacenter da CONTRATADA deverá ser composto por hardware e software.
3.1.2. A Solução de Firewall deverá monitorar o tráfego de rede de entrada e saída e decidir permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança.
3.1.3. A Solução deverá consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) e console de gerência e monitoração.
3.1.4. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
3.1.5. As funcionalidades de proteção de rede que comporão a plataforma de segurança, poderão funcionar em múltiplos appliances, desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação.
3.1.6. A Plataforma deverá ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada.
3.1.7. A Solução deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
3.1.7.1. Throughput de, no mínimo, 140 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada, independentemente do tamanho do pacote;
3.1.7.2. Suporte a, no mínimo, 12.000.000 (doze milhões) conexões simultâneas;
3.1.7.3. Suporte a, no mínimo, 700.000 (setecentas mil) novas conexões por segundo;
3.1.7.4. Throughput de, no mínimo, 50 Gbps de VPN IPSec;
3.1.7.5. Deverá estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 15.000 (quinze mil) túneis de VPN IPSEC Site-to-Site simultâneos;
3.1.7.6. Deverá estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 80.000 (oitenta mil) túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos;
3.1.7.7. Throughput de, no mínimo, 10 Gbps de VPN SSL;
3.1.7.8. Suporte a, no mínimo, 5.000 (cinco mil) clientes de VPN SSL simultâneos;
3.1.7.9. Suporte a, no mínimo, 12 Gbps de throughput de IPS;
3.1.7.10. Suporte a, no mínimo, 30 Gbps de throughput de Application Control;
3.1.7.11. Suporte a, no mínimo, 15 Gbps de throughput de Inspeção SSL;
3.1.7.12. Throughput de, no mínimo 9 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware;
3.1.7.13. Caso o fabricante escolhido pela CONTRATADA divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito.
3.1.7.14. Deverá possuir, ao menos, 02 (duas) interfaces 10 GE SFP+;
3.1.7.15. Deverá possuir, ao menos, 16 (dezesseis) interfaces 1 GE RJ-45;
3.1.7.16. Deverá possuir, ao menos, 08 (oito) interfaces 1 GE SFP;
3.1.7.17. Deverá possuir, ao menos, 12 (doze) interfaces 25 GE SFP28;
3.1.7.18. Deverá possuir, ao memos, 04 (quatro) interfaces 40 GE QSFP+;
3.1.7.19. Deverá estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 (dez) sistemas virtuais lógicos (contextos) por appliance.
3.1.8. O equipamento de firewall deverá possuir alimentação dual / tensão de 100- 240 VAC.
3.1.9. Deverá possuir alimentação dual / frequência de 50/60 Hz.
3.1.10. Deverá possuir fonte de alimentação redundante que permita troca a quente em caso de defeito.
3.1.11. Deverá possuir faixa de operação em temperaturas de 0° a 40° C.
3.1.12. O gerenciamento da Solução deverá suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta.
3.1.13. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir:
3.1.13.1. Suporte a 4.094 (quatro mil e noventa e quatro) VLAN Tags 802.1q; 3.1.13.2.Suporte a Policy based routing ou policy based forwarding; 3.1.13.3.Suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM); 3.1.13.4.Suporte a DHCP Relay;
3.1.13.5.Suporte a DHCP Server; 3.1.13.6.Suporte a Jumbo Frames.
3.1.14. Os dispositivos de proteção de rede deverão suportar:
3.1.14.1. Subinterfaces ethernet lógicas;
3.1.14.2. NAT dinâmico (Many-to-Many);
3.1.14.3. NAT estático (1-to-1);
3.1.14.4. NAT estático bidirecional 1-to-1;
3.1.14.5. Tradução de porta (PAT);
3.1.14.6. NAT de origem;
3.1.14.7. NAT de destino;
3.1.14.8. NAT de origem e NAT de destino simultaneamente.
3.1.15. Deverá implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico.
3.1.16. Deverá suportar NAT64 e NAT46.
3.1.17. Deverá implementar o protocolo ECMP.
3.1.18. Deverá implementar balanceamento de link por hash do IP de origem. 3.1.19.Deverá implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino.
3.1.20. Deverá implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção, deverá ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deverá suportar o balanceamento de, no mínimo, 03 (três) links.
3.1.21. Deverá implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais.
3.1.22. Deverá prover recursos de roteamento inteligente, definindo, mediante regras pré-estabelecidas, o melhor caminho a ser tomado para uma aplicação.
3.1.23. Deverá ser capaz de monitorar e identificar falhas mediante a associação de health check, permitindo testes de resposta por ping, http, tcp/udp echo e twamp.
3.1.24. Deverá permitir a criação de políticas de roteamento com base nos seguintes critérios: latência, jitter, perda de pacote, banda ocupada ou todos ao mesmo tempo.
3.1.25. Diversas formas de escolha do link deverão estar presentes, incluindo: melhor link, menor custo e definição de níveis máximos de qualidade a serem aceitos para que tais links possam ser utilizados em um determinado roteamento de aplicação.
3.1.26. A solução deverá prover estatísticas em tempo real a respeito da ocupação de banda (upload e download) e performance do health check (packet loss, jitter e latência).
3.1.27. Além de possibilitar a definição de banda máxima e garantida por aplicação, deverá também suportar o match em categorias de URL, IPs de origem e destino, logins e portas.
3.1.28. Deverá possibilitar roteamento distinto a depender do grupo de usuário selecionado na regra de roteamento.
3.1.29. Deverá permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, monitoramento de CPU e memória, de segurança e interface.
3.1.30. Deverá enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente.
3.1.31. Deverá haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP e SSL.
3.1.32. Deverá possuir proteção anti-spoofing.
3.1.33. Para IPv4, deverá suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2).
3.1.34. Para IPv6, deverá suportar roteamento estático e dinâmico (OSPFv3).
3.1.35. Deverá suportar OSPF graceful restart.
3.1.36. Deverá suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede.
3.1.37. Deverá suportar Modo Camada 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego.
3.1.38. Deverá suportar Modo Camada 3 (L3), para inspeção de dados em linha visibilidade do tráfego.
3.1.39. Deverá suportar a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: em modo transparente.
3.1.40. Deverá suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo em layer 3.
3.1.41. Deverá suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo em layer 3 e com, no mínimo, 03 (três) equipamentos no cluster.
3.1.42. Deverá realizar configuração em alta disponibilidade, devendo sincronizar sessões.
3.1.43. A configuração em alta disponibilidade deverá sincronizar configurações, incluindo, mas não limitado, as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede.
3.1.44. A configuração em alta disponibilidade deverá sincronizar associações de segurança das VPNs.
3.1.45. A configuração em alta disponibilidade deverá sincronizar tabelas FIB.
3.1.46. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deverá possibilitar monitoração de falha de link.
3.1.47. Deverá possuir suporte a criação de sistemas virtuais no mesmo appliance.
3.1.48. Em alta disponibilidade, deverá ser possível o uso de clusters virtuais, seja ativo-ativo ou ativo- passivo, permitindo a distribuição de carga entre diferentes contextos.
3.1.49. Deverá permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que possam ser administrados por equipes distintas.
3.1.50. Controle, inspeção e descriptografia de SSL para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound), sendo que deverá suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolamento das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos).
3.1.51. Controle por Política de Firewall.
3.1.52. Deverá suportar controles por zona de segurança.
3.1.53. Deverá possuir controles de políticas por porta e protocolo.
3.1.54. Deverá possuir controle de políticas por aplicações, grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações.
3.1.55. Deverá possuir controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança.
3.1.56. Deverá possuir controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, USA, UK, RUS).
3.1.57. Deverá possuir controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound).
3.1.58. Deverá suportar offload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (Inbound).
3.1.59. Deverá descriptografar tráfego Inbound e Outbound em conexões negociadas com TLS 1.2.
3.1.60. Deverá possuir controle de inspeção e descriptografia de SSH por política.
3.1.61. Deverá permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada.
3.1.62. Traffic shaping QoS baseado em Políticas (Prioridade, Garantia e Máximo).
3.1.63. QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking), inclusive por aplicações.
3.1.64. Deverá ter suporte a objetos e regras IPV6.
3.1.65. Deverá ter suporte a objetos e regras multicast.
3.1.66. Deverá suportar, no mínimo, 02 (dois) tipos de resposta nas políticas de firewall: Drop sem notificação do bloqueio ao usuário, Drop com notificação do bloqueio ao usuário, Drop com opção de envio de ICMP Unreachable para máquina de origem do tráfego, TCP-Reset para o client, TCP-Reset para o server ou para os dois lados da conexão.
3.1.67. Deverá suportar atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.
3.1.68. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo.
3.1.69. Deverá ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos.
3.1.70. Deverá reconhecer, pelo menos, 1.700 (mil e setecentas) aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail.
3.1.71. Deverá reconhecer, pelo menos, as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http- tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs.
3.1.72. Deverá inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo.
3.1.73. Deverá identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deverá ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor.
3.1.74. Para tráfego criptografado SSL, deverá descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
3.1.75. Deverá realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger usando HTTP. A decodificação de protocolo também deverá identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a compartilhamento de arquivo dentro do Webex.
3.1.76. Deverá identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas.
3.1.77. Deverá atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente.
3.1.78. Deverá permitir a limitação da banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos.
3.1.79. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários.
3.1.80. Deverá ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de
segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.
3.1.81. Deverá suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos.
3.1.82. Para manter a segurança da rede eficiente, deverá suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas.
3.1.83. Deverá permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante.
3.1.84. A criação de assinaturas personalizadas deverá permitir o uso de expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, NBSS, DCE RPC, SMTP, Telnet, SSH, MS-SQL, IMAP, DNS, LDAP, RTSP e SSL.
3.1.85. A solução utilizada pela CONTRATADA deverá permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações.
3.1.86. Deverá alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada.
3.1.87. Deverá possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, etc), possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
3.1.88. Deverá possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc), possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
3.1.89. Deverá possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações, como por exemplo permitir o Hangouts chat e bloquear a chamada de vídeo.
3.1.90. Deverá possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon, freegate, etc), possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
3.1.91. Deverá ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações, como tecnologia utilizada nas aplicações (Client- Server, Browse Based, Network Protocol, etc).
3.1.92. Deverá ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações, como nível de risco da aplicação.
3.1.93. Deverá ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações, como categoria da aplicação.
3.1.94. Para proteção do ambiente contra-ataques, os dispositivos de proteção deverão possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall.
3.1.95. Deverá incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware).
3.1.96. As funcionalidades de IPS, Antivírus e Anti-Spyware deverão operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante.
3.1.97. Deverá sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade.
3.1.98. Deverá implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir, permitir e gerar log, bloquear, bloquear IP do atacante por um intervalo de tempo e enviar tcp- reset.
3.1.99. As assinaturas deverão poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas
apenas em modo de monitoração.
3.1.100. Deverá ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança.
3.1.101. Exceções por IP de origem ou de destino deverão ser possíveis nas regras ou assinatura a assinatura.
3.1.102. Deverá suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens.
3.1.103. Deverá permitir o bloqueio de vulnerabilidades.
3.1.104. Deverá permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
3.1.105. Deverá incluir proteção contra-ataques de negação de serviços.
3.1.106. Deverá possuir o seguinte mecanismo de inspeção de IPS:
3.1.106.1. Análise de padrões de estado de conexões;
3.1.106.2. Análise de decodificação de protocolo;
3.1.106.3. Análise para detecção de anomalias de protocolo;
3.1.106.4. Análise heurística;
3.1.106.5. IP Defragmentation;
3.1.106.6. Remontagem de pacotes de TCP;
3.1.106.7. Bloqueio de pacotes mal formados.
3.1.107. Deverá ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc.
3.1.108. Deverá detectar e bloquear a origem de portscans.
3.1.109. Deverá bloquear ataques efetuados por worms conhecidos.
3.1.110. Deverá possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS.
3.1.111. Deverá possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow.
3.1.112. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto.
3.1.113. Deverá permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações.
3.1.114. Deverá permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3.
3.1.115. Deverá identificar e bloquear comunicação com botnets.
3.1.116. Deverá registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo.
3.1.117. Deverá suportar a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS ou por filtro pré-definido.
3.1.118. Deverá possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas.
3.1.119. Os eventos deverão identificar o país de onde partiu a ameaça.
3.1.120. Deverá incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms.
3.1.121. Deverá possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos.
3.1.122. Deverá ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall, considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferentes de IPS, sendo essas políticas por usuários, grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
3.1.123. Deverá permitir especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ouperíodo (dia, mês, ano, dia da semana e hora).
3.1.124. Deverá ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança.
3.1.125. Deverá possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local.
3.1.126. Deverá suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL.
3.1.127. Deverá possuir, pelo menos, 60 (sessenta) categorias de URLs.
3.1.128. Deverá possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio, por categoria.
3.1.129. Deverá permitir a customização de página de bloqueio.
3.1.130. Deverá permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado, informando o mesmo na tela de bloqueio, e possibilitando a utilização de um botão Continuar para permitir o usuário continuar acessando o site).
3.1.131. Deverá incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local.
3.1.132. Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos, permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
3.1.133. Deverá possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2.
3.1.134. Deverá possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos, permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deverá possuir limites licenciados de usuários ou qualquer tipo de restrição de uso como, mas não limitado à utilização de sistemas virtuais, segmentos de rede, etc.
3.1.135. Deverá possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos, permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
3.1.136. Deverá possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos, permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
3.1.137. Deverá permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).
3.1.138. Deverá possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo
visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços.
3.1.139. Deverá implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD.
3.1.140. Deverá permitir integração com tokens para autenticação dos usuários, incluindo, mas não limitado a acesso à internet e gerenciamento da solução.
3.1.141. Deverá prover, no mínimo, 01 (um) token nativamente, possibilitando autenticação de duplo fator.
3.1.142. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo (como Youtube, ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deverá ter a capacidade de controlá- las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming.
3.1.143. Deverá suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem.
3.1.144. Deverá suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino.
3.1.145. Deverá suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo.
3.1.146. Deverá suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações.
3.1.147. Deverá suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta.
3.1.148. O QoS deverá possibilitar a definição de tráfego com banda garantida.
3.1.149. O QoS deverá possibilitar a definição de tráfego com banda máxima.
3.1.150. O QoS deverá possibilitar a definição de fila de prioridade.
3.1.151. Deverá suportar priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype.
3.1.152. Deverá suportar marcação de pacotes Diffserv, inclusive por aplicação.
3.1.153. Deverá disponibilizar estatísticas em tempo real para classes de QoS ou Traffic Shaping.
3.1.154. Deverá suportar identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc).
3.1.155. Deverá suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos.
3.1.156. Deverá suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos.
3.1.157. Deverá permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular.
3.1.158. Deverá suportar a criação de políticas por geolocalização, permitindo o tráfego de determinado país seja bloqueado.
3.1.159. Deverá possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos.
3.1.160. Deverá possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas.
3.1.161. Deverá suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site.
3.1.162. Deverá suportar IPSec VPN.
3.1.163. Deverá suportar SSL VPN.
3.1.164. A VPN IPSEc deverá suportar 3DES.
3.1.165. A VPN IPSEc deverá suportar Autenticação MD5 e SHA-1.
3.1.166. A VPN IPSEc deverá suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14.
3.1.167. A VPN IPSEc deverá suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2).
3.1.168. A VPN IPSEc deverá suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard).
3.1.169. A VPN IPSEc deverá suportar Autenticação via certificado IKE PKI.
3.1.170. Deverá possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall.
3.1.171. Deverá permitir habilitar e desabilitar túneis de VPN IPSEC a partir da interface gráfica da solução, facilitando o processo de throubleshooting.
3.1.172. A VPN SSL deverá suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB.
3.1.173. As funcionalidades de VPN SSL deverão ser atendidas com ou sem o uso de agente.
3.1.174. Deverá permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies.
3.1.175. Deverá permitir atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN.
3.1.176. Deverá permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antispyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL.
3.1.177. Deverá suportar autenticação via AD/LDAP, Secure ID, certificado e base de usuários local.
3.1.178. Deverá suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list).
3.1.179. Deverá permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL.
3.1.180. Deverá permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes formas: antes do usuário autenticar na estação, após autenticação do usuário na estação e sob demanda do usuário.
3.1.181. Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão.
3.1.182. O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deverá ser compatível com, pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8 (32 e 64 bits), Windows 10 (32 e 64 bits) e Mac OS X (v10.10 ou superior).
3.1.183. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá manter os softwares sempre atualizados na versão mais recente sem nenhum custo adicional.
3.2. SOLUÇÃO DE BALANCEAMENTO DE CARGA
3.2.1. Devido a grande quantidade de acessos simultâneos na Plataforma, a CONTRATADA deverá possuir dentro da solução de Datacenter Tier III ou similar sistema de balanceamento de carga com as seguintes características:
3.2.1.1. Throughput mínimo de camada 4 de 40 Gbps;
3.2.1.2. Throughput mínimo de camada 7 de 25 Gbps;
3.2.1.3. Deverá suportar, no mínimo, 35.000.000 (trinta e cinco milhões) conexões concorrentes;
3.2.1.4. Deverá possuir aceleração de SSL baseada em hardware;
3.2.1.5. Deverá estar licenciado para, no mínimo, 30 (trinta) instâncias virtuais;
3.2.1.6. Deverá possuir, ao menos, 128 GB de disco;
3.2.1.7. Deverá possuir, ao menos, 06 (seis) interfaces 1 GE RJ-45;
3.2.1.8. Deverá possuir, ao menos, 06 (seis) interfaces 1 GE SFP;
3.2.1.9. Deverá possuir, ao menos, 04 (quatro) interfaces 10 GE.
3.2.2. Deverá suportar a criação de contas de administradores com diferentes perfis de acesso e direitos (Role based).
3.2.3. A solução deverá permitir balancear em camada 7 os seguintes protocolos: HTTP, HTTPs, TurboHTTPS, RADIUS, RDP, SIP, TCPs, DNS, SMTP, RTMP, RTSP, MySQL.
3.2.4. Deverá balancear tráfego entre servidores reais usando algoritmos próprios e usando informação de saúde de servidores reais.
3.2.5. Deverá permitir a configuração de perfis que determinem a criptografia do tráfego entre o equipamento e os servidores reais.
3.2.6. Quando houver comunicação encriptada, esta deverá ser controlada por protocolos SSL/TLS e lista de ciphers.
3.2.7. Deverá suportar os protocolos SSL (v2 e v3) e TLS (v1.0, v1.1, v1.2).
3.2.8. Deverá suportar, ao menos, os seguintes ciphers: XXXXX-XXX-XXX000-XXX- XXX000, XXXXX- XXX-XXX000-XXX000, AES256-GCM-SHA384, AES256-SHA, ECDHE- RSA-AES128-GCM- SHA256, AES128-SHA e RC4-SHA.
3.2.9. Deverá ser capaz de reutilizar sessões SSL.
3.2.10. Para cada um dos servidores que participarão do algoritmo de balanceamento deverá ser possível configurar: peso (para fins de controle de preferência de encaminhamento de tráfego), o número máximo de conexões suportadas por aquele servidor, o limite máximo de novas conexões por segundo que aquele servidor suporta, diferentes métodos de verificação de saúde, perfil de encriptação entre o sistema e este servidor (SSL/TLS e cipher) e configuração de atraso para encaminhamento de conexões ao servidor caso este tenha sido reiniciado, taxa máxima de novas conexões durante o intervalo de tempo seguinte à reinicialização do servidor, cookie (para fins de identificação de conexões) e indicação se este servidor é backup de outro(s).
3.2.11. O equipamento oferecido deverá ser capaz de balancear as sessões novas, mas preservar sessões existentes no mesmo servidor, implementando persistência de sessão dos seguintes tipos: endereço de origem, hash de endereço de origem, hash que inclui endereço e porta TCP/UDP, hash baseado em cookie provido pelo servidor real, identificação de sessão SSL, hash de um palavra específica encontrada no cabeçalho de requisição HTTP do cliente, hash de parâmetro de URL encontrado em requisição HTTP vinda do cliente, atributo de RADIUS.
3.2.12. Deverá ter capacidade de reescrever o cookie vindo do servidor real para uso em regras de persistência.
3.2.13. Deverá suportar a configuração de timeouts de conexão submetidas a persistência.
3.2.14. O sistema deverá permitir a seleção do servidor real baseado em informação de cabeçalho de pacotes TCP/IP e HTTP.
3.2.15. Deverá possibilitar a seleção de servidor real baseado em valor de campos de cabeçalho HTTP incluindo, pelo menos, os conteúdos de HTTP Host, HTTP Referer,
HTTP Request URL e SNI (server Name Indicator).
3.2.16. A seleção por campos de cabeçalho HTTP para fins de roteamento deverá ser feita através de expressões regulares ou match completo.
3.2.17. O sistema deverá permitir a reescrita de mensagens de HTTP request, HTTP Response e de cabeçalho HTTP.
3.2.18. O sistema deverá possibilitar reescrita do parâmetro Location de resposta HTTP condicionado ao uso de strings ou expressões regulares para identificar padrões sobre os campos: HTTP host, HTTP location, HTTP Referer, HTTP Request URL e endereço de IP de origem.
3.2.19. O sistema deverá possibilitar reescrita, redirecionamento, ou proibir requests HTTP. Deverá possibilitar a reescrita dos parâmetros host, URL e Referer do cabeçalho HTTP. Estas operações deverão estar condicionadas ao uso de strings ou expressões regulares para identificar padrões sobre os campos: HTTP host, HTTP location, HTTP Referer, HTTP Request URL e endereço de IP de origem.
3.2.20. O sistema deverá possibilitar compressão de dados, incluindo: aplicações (java script, SOAP XML, X-javascript, XML) e Texto (CSS, HTML, JavaScript, Plain, XML).
3.2.21. O sistema deverá implementar cache de conteúdo para HTTP, permitindo que objetos sejam armazenados em memória e requisições HTTP sejam respondidas diretamente pela Solução, e que este cache, para fins de controle de uso de recursos, deverá ser possível controlar: tamanho máximo de objeto, tamanho máximo de cache do sistema, número máximo de entradas de cache, tempo máximo de cache, regras de exceção.
3.2.22. O sistema deverá possuir perfis de tráfego pré-configurados para uso em grupo de servidores reais. Pelo menos os seguintes perfis de serviços/servidores deverão estar pré-configurados: FTP, TCP, UDP, HTTP Seguro (com offload de TLS/SSL), RADIUS, TCP Seguro (com offload de TLS/SSL).
3.2.23. Além dos perfis pré-configurados, o sistema deverá permitir a customização dos perfis baseado em bloqueio ou permissão de endereço IP de origem baseado na localização por país (TCP, UDP, HTTP, FTP, HTTP), reputação de endereço de origem (TCP, UDP, HTTP, FTP, HTTP) mantida pelo fabricante, compressão de dados (HTTP) e cache de dados (HTTP).
3.2.24. O sistema deverá permitir a personalização de páginas de erro enviadas aos clientes em caso de falha nos servidores. Estas páginas deverão ser editadas em HTML.
3.2.25. Deverá implementar NAT, NAT64 e NAT46 (os dois últimos para permitir NAT, incluindo IPv4 e IPv6 entre clientes e servidores).
3.2.26. Deverá implementar esquema de autenticação Basic (RFC 2617).
3.2.27. Deverá ter algoritmos de balanceamento de carga pré-configurados incluindo, pelo menos: Round Robin (seleciona o próximo servidor de uma série pré-configurada), seleção do servidor com menor número de conexões correntes, servidor com a melhor “saúde”, seleção baseada no hash da URI (cabeçalho HTTP), seleção baseada no hostname (HTTP request) e seleção baseada no hash do endereço IP de destino.
3.2.28. Deverá possuir mecanismos de balanceamento de tráfego através de vários enlaces de comunicação.
3.2.29. Deverá possibilitar o balanceamento de tráfego inbound (da WAN para a LAN) e outbound (de LAN para a WAN) usando múltiplos enlaces WAN.
3.2.30. O tráfego a ser balanceado deverá ser selecionado através: de endereços (ou grupo de endereços) IP de origem e de destino, serviços TCP ou UDP, em função do
horário (hora, dia, mês, ano), e blocos de endereços de Internet Service Providers.
3.2.31. Deverá possuir mecanismos de persistência de tráfego que ignore algoritmos de balanceamento de tráfego.
3.2.32. Os mecanismos de persistência deverão ser estabelecidos em função de endereços IP destino e origem.
3.2.33. Deverá possuir mecanismos de seleção de rotas em função de latência de tráfego ao destino medido através de ICMP ou TCP echo.
3.2.34. Para um dado grupo de enlaces de comunicação usados para balanceamento de tráfego, os algoritmos de distribuição de tráfego deverão fazer uso de, pelo menos, os seguintes parâmetros: número de conexões sendo tratadas pelo enlace, taxa de novas conexões sendo abertas no enlace, menor quantidade de tráfego entrante do enlace, menor quantidade de tráfego sainte do enlace, soma de tráfego entrante e sainte do enlace, utilização de enlaces (entrada e saída) ou peso dado ao enlace.
3.2.35. Deverá ser capaz de estabelecer túneis virtuais com sistemas do mesmo fabricante para transporte de tráfego entre os equipamentos.
3.2.36. Deverá possuir suporte a estabelecimento de túneis usando encapsulamento GRE (Generic Routing Encapsulation).
3.2.37. Deverá balancear o tráfego entre estes enlaces virtuais baseado em pesos atribuídos aos enlaces oufunção de cálculos de hash de endereços IP de origem e destino.
3.2.38. Deverá possuir suporte a monitoração de estado de saúde de links com ISPs e enlaces virtuais.
3.2.39. Deverá ser possível estabelecer um dos enlaces (virtual ou real) como enlace de backup (usado somente quando primários não estão disponíveis).
3.2.40. As interfaces de rede deverão suportar protocolo Ethernet com, pelo menos, as seguintes velocidades: 10 Mbps (half e full duplex), 100 Mbps (half e full duplex), 1000 Mbps (half e full duplex) e autonegociação.
3.2.41. Deverá implementar o protocolo IEEE 802.3ad para balanceamento de tráfego entre portas.
3.2.42. Deverá implementar VLANs e ser compatível com o protocolo IEEE 802.1q.
3.2.43. Deverá permitir o roteamento entre diferentes VLANs.
3.2.44. Deverá suportar a configuração de rotas estáticas, incluindo a distância administrativa da mesma para fins de decisão de roteamento de pacotes.
3.2.45. Deverá oferecer suporte a políticas de roteamento baseado em endereços IP de origem e/ou destino.
3.2.46. Deverá suportar OSPF v2 - RFC 2328.
3.2.47. Deverá implementar NAT (Network Address Translation), incluindo as seguintes modalidades: Source NAT (mudança do endereço IP de origem), mapeamento 1-1 e encaminhamento de portas (UDP ou TCP).
3.2.48. Deverá fazer alocação de banda passante baseado no trio endereço destino, endereço de origem e serviço (portas TCP e UDP).
3.2.49. O equipamento oferecido deverá ser capaz de abrir um número reduzido de conexões TCP com o servidor e inserir os pacotes gerado pelos clientes nestas conexões, reduzindo a necessidade de estabelecimento de conexões nos servidores e aumentando a performance do serviço.
3.2.50. Deverá implementar cache de caminho reverso, assegurando que a resposta a um cliente seja encaminhada através do mesmo provedor usado no recebimento de
pacote do mesmo.
3.2.51. Deverá suportar implementação em modo transparente, atuando como Bridge L2.
3.2.52. Deverá implementar mecanismos de verificação de “saúde” em serviços remotos através de, pelo menos, os seguintes protocolos: ICMP, TCP Echo, TCP, HTTP, HTTPS, DNS, RADIUS, SMTP, POP3, IMAP4, RADIUS Accounting, FTP, TCP Half Open, TCP SSL, SNMP, SSH, L2 Detection, UDP, ARP e NDP (IPv6).
3.2.53. Deverá possuir funcionalidades de Global Server Load Balancing.
3.2.54. Deverá implementar servidor DNS baseado em versão protegida de BIND versão 9.
3.2.55. Deverá implementar servidor DNS Autoritativo.
3.2.56. Deverá permitir o balanceamento de tráfego entre diversos sítios remotos baseado em DNS e tendo como parâmetros, pelo menos, localização, “saúde” de servidores e tempo de resposta de aplicações em ambos IPv4 e IPv6.
3.2.57. Deverá suportar DNSSEC com algoritmo RSASHA1.
3.2.58. Deverá implementar DNS64 para permitir comunicação entre client IPv4 com servidores IPv6 no escopo de balanceamento de carga global.
3.2.59. Deverá possibilitar estabelecer a configuração de sítios baseados em localização geográfica (países) e, para caso da China, em províncias e provedores de acesso internet. A base de dados associando endereços IP a países deverá ser desenvolvida e gerenciada pelo fabricante.
3.2.60. Deverá implementar mecanismos de verificação de “saúde” em serviços remotos através de, pelo menos, os seguintes protocolos: ICMP, TCP Echo, TCP, HTTP, HTTPS, DNS, RADIUS, SMTP, POP3, IMAP4, RADIUS Accounting, FTP, TCP Half Open, TCP SSL, SNMP, SSH, L2 Detection, UDP, ARP e NDP (IPv6).
3.2.61. Deverá possibilitar a definição de disponibilidade de serviços através de verificação de saúde em vários protocolos baseados em expressões com AND e OR.
3.2.62. Deverá suportar a criação de políticas de DNS. Entende-se por políticas de DNS a maneira pela qual o balanceador irá interpretar e responder a uma requisição DNS, levando em conta os seguintes parâmetros: proximidade geográfica, proximidade de tempo e algoritmo de distribuição de pedidos.
3.2.63. A implementação do mecanismo de proximidade geográfica deverá levar em conta o endereço de IP de origem (país) e endereço de destino (país). A associação entre endereços IP e países deverá ser implementada e gerenciada pelo fabricante e incluída no sistema.
3.2.64. A implementação do mecanismo de proximidade de tempo deverá ser baseada em ICMP e/ou TCP.
3.2.65. Para cada um dos possíveis sítios remotos, deverá ser possível atribuir peso aos mesmos para que este parâmetro seja levado em conta na sequência de distribuição de respostas DNS.
3.2.66. Quando implementado como servidor DNS autoritativo, deverá permitir a configuração de número máximo de respostas fornecidas por segundo.
3.2.67. Deverá permitir a troca de portas HTTP, HTTPS, Telnet e SSH para fins de acesso remoto ao equipamento por parte do administrador.
3.2.68. Deverá suportar a sincronização de horário via NTP.
3.2.69. Deverá prover, pelo menos, 02 (dois) tipos de backup: o primeiro simples, gerando uma configuração a nível de linha de comando e um segundo que
complementa o primeiro com o backup de arquivos importados para completar a configuração do sistema (páginas de erro, scripts e arquivos de blocos de endereço IP associados a provedores).
3.2.70. Deverá permitir o upgrade através de linha de comendo ou interface gráfica.
3.2.71. Deverá permitir o processo de upgrade em partições distintas.
3.2.72. Deverá suportar o update das bases de dados de assinaturas de firewall de aplicação WEB, reputação IP e de endereços IP baseados em localização de forma separada e sem a necessidade de reinicialização do sistema.
3.2.73. Deverá suportar o update das bases de dados de assinaturas de forma programada, indicando dia da semana e hora do dia.
3.2.74. Deverá suportar a configuração de um servidor de e-mail para o envio de e- mails de alerta.
3.2.75. Deverá implementar o agente de SNMP v1, V2c e 3 (RFC 3414).
3.2.76. Deverá permitir a configuração de eventos SNMP de, pelo menos, níveis de uso de CPU, memória e disco.
3.2.77. Deverá suportar o uso de certificados para suportar e gerenciar conexão de clientes usando os mesmos incluindo, pelo menos: extensão TLS Server Name Indicator (SNI), armazenamento local de certificados (certificados X.509 v3 chaves privadas usadas pelos servidores), armazenamento e uso de certificados gerados de um dado CA, OCSP (Online Certificate Status Protocol), CRL (certificate revocation list) e solicitar certificado a um CA via SCEP (simple certificate enrollment protocol).
3.2.78. O sistema deverá possuir painel, via interface gráfica, que permita ao administrador visualização informações sobre o sistema incluindo, pelo menos: estado do sistema (versão de firmware, utilização de CPU, utilização de memória, utilização de disco, número de conexões correntes, número de taxa de conexões, banda de entrada e de saída usada, logs mais recentes) e balanceamento de carga (servidores reais, banda de entrada, de saída o número de conexões).
3.2.79. Deverá possuir, via interface gráfica, painel que mostre logs de eventos, de segurança e de tráfego de dados, incluindo atividades dos administradores e de sistema.
3.2.80. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Configuração, indicando mudanças na configuração do sistema, usuário que fez a alteração, ação (edição, adição ou exclusão) e configuração que foi alterada.
3.2.81. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Administração, indicando ações executadas por administradores.
3.2.82. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Sistema, indicando informações relevantes a operação, avisos e erros gerados pelo sistema.
3.2.83. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Usuário, indicando atividades de autenticação de usuários, incluindo informações como: nome do usuário, grupo e política de autenticação usada.
3.2.84. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de verificação de saúde, indicando resultados de verificação de saúde, estado de validação de certificados, nome ou identificador do servidor real e estado da verificação: sucesso ou falha.
3.2.85. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de balanceamento de servidores, indicando que o número de conexões máximo foi
atingido; identificador do servidor real e política relacionada ao evento.
3.2.86. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de balanceamento de enlaces, indicando que limite de banda foi atingido e política relacionada ao evento.
3.2.87. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de balanceamento de carga global, indicando identificador do servidor real e política relacionada ao evento.
3.2.88. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de firewall, indicando a política relacionada ao evento.
3.2.89. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Segurança – Reputação IP, indicando protocolo usado, endereços IP e portas de origem e destino, países de origem e destino do tráfego, nome da regra de segurança e ação tomada pela política.
3.2.90. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Segurança – DoS (Deny of Service), indicando protocolo usado, endereços IP e portas de origem e destino, países de origem e destino do tráfego, nome da regra de segurança e ação tomada pela política.
3.2.91. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Segurança – Firewall de aplicações WEB, indicando protocolo usado, endereços IP e portas de origem e destino, países de origem e destino do tráfego, nome da regra de segurança e ação tomada pela política e módulo de segurança de firewall para aplicações WEB relacionado (assinaturas, acesso a URL não permitidas, Cross Site script
/ Injeção SQL), URL e conteúdo do cabeçalho da mensagem HTTP.
3.2.92. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de Segurança – Geo, indicando protocolo usado, endereços IP e portas de origem e destino, países de origem e destino do tráfego, nome da regra de segurança e ação tomada pela política.
3.2.93. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de tráfego de balanceamento de carga de camada 4: protocolo, bytes in, bytes out, endereços IP e portas de origem e destino, países de origem e destino do tráfego.
3.2.94. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de tráfego de balanceamento de carga de camada 7: protocolo, bytes in, bytes out, endereços IP e portas de origem e destino, países de origem e destino do tráfego, método HTTP, código de retorno HTTP, base URL, nome do cookie, nome do usuário, nome do grupo e estado de autenticação, quando aplicável.
3.2.95. Deverá implementar filtros que possibilitem a visualização de eventos de tráfego de balanceamento global: protocolo, bytes in, bytes out, endereços IP e portas de origem e destino, países de origem e destino do tráfego, FQDN solicitado, endereço de resposta do DNS e nome da política usada.
3.2.96. Para cada um dos eventos (logs de eventos, segurança e de tráfego) deverá ser obrigatória a indicação de: data, hora, nível de log e identificador da mensagem de log.
3.2.97. Deverá ser capaz de armazenar logs no próprio sistema.
3.2.98. Deverá permitir a seleção do menor nível de log a ser gravado localmente.
3.2.99. Deverá permitir a seleção do tipo de log a ser armazenado localmente (Eventos, Segurança e Tráfego) para evitar uso excessivo do disco.
3.2.100. Deverá ser capaz de enviar notificações de logs a servidor syslog.
3.2.101. Deverá permitir a seleção do menor nível de log a ser enviado para o servidor syslog.
3.2.102. Deverá permitir o envio de logs a servidor syslog no formato CSV.
3.2.103. Deverá permitir a seleção do tipo de log a ser enviado ao servidor syslog.
3.2.104. A solução deverá suportar o envio de alertas através de e-mails, estes alertas poderão ser configurados de acordo com a categoria de eventos ou níveis de severidade.
3.2.105. Deverá suportar o envio de alertas através de e-mails relacionados a, pelo menos, eventos de: alta disponibilidade, administração, configuração, disco, verificação de saúde e expiração de certificados.
3.2.106. Deverá permitir e emissão de relatórios sob demanda ou programados.
3.2.107. Deverá suportar o envio via e-mail dos relatórios programados em formato PDF.
3.2.108. Pelo menos, os seguintes relatórios deverão estar disponíveis no sistema:
3.2.108.1. Para balanceamento de tráfego de servidores: políticas mais usadas e bytes associados, origens mais ativas e bytes associados e origens mais ativas por país e bytes associados, histórico de fluxo em bytes;
3.2.108.2. Para balanceamento de tráfego entre enlaces: enlaces mais usados e bytes associados, histórico de fluxo em bytes; reputação IP: destinos (alvos) mais frequentes com contagem associada, origens mais frequentes com contagem associada, origens mais frequentes com contagem e geografia associadas;
3.2.108.3. DoS: destinos (alvos) mais frequentes com contagem associada;
3.2.108.4. Geografias: destinos (alvos) mais frequentes com contagem associada, origens mais frequentes com contagem associada, origens mais frequentes com contagem associada e país;
3.2.108.5. Firewall para aplicação WEB: destinos (alvos) mais frequentes com contagem associada, origens mais frequentes com contagem associada, origens mais frequentes com contagem e geografia associadas.
3.2.109. Deverá implementar características de redundância e alta disponibilidade em cluster do mesmo modelo, nos modos ativo-passivo e ativo-ativo.
3.2.110. A formação do cluster deverá permitir a sincronização de configuração e versão de sistema operacional entre os participantes.
3.2.111. Deverá possuir mecanismos de monitoração de estado de interface que permita a alteração de estado do membro, de ativo para passivo, em caso de falha.
3.2.112. Os participantes do cluster deverão ser do mesmo modelo e ter a mesma versão de sistema operacional.
3.2.113. Pelo menos, as seguintes informações deverão ser sincronizadas entre os membros do cluster: configuração principal (linha de comando), certificados X.509, arquivos de pedido de assinatura de certificados (certificate signing request files – CSR), chaves privadas, arquivos relativos a mensagens de erro, estados das conexões de nível 4 e estados de persistência de nível 4 e nível 7.
3.2.114. Quando em ativo-passivo, apenas um dos membros deverá encaminhar tráfego, enquanto que o passivo só deverá encaminhar tráfego caso haja falha no ativo.
3.2.115. Quando em ativo-passivo o cluster ainda deverá manter a sincronização de sistema operacional e de configuração, minimizando impacto em caso de falha do ativo. Neste caso, a transição deverá ser automática, sem intervenção externa ao cluster.
3.2.116. Na configuração ativo-ativo, todos os membros do cluster deverão encaminhar tráfego.
3.2.117. Na configuração ativo-ativo, o equipamento deverá ser capaz de compor um cluster com 02 (dois) ou mais equipamentos da mesma família, permitindo até 08 (oito) equipamentos.
3.2.118. Deverá permitir a configuração de parâmetro relativo a eleição do sistema primário (aquele em que as configurações são feitas e encaminhadas aos outros membros) dentro do mesmo cluster.
3.2.119. Se necessário, deverá permitir aplicar configurações em qualquer membro do cluster, independentemente se este é primário ou secundário.
3.2.120. A sincronização da configuração do cluster poderá ser realizada através de portas agregados.
3.2.121. Deverá possuir funcionalidades de virtualização, possibilitando a implementação de várias instâncias de sistema.
3.2.122. Deverá permitir o provisionamento de diferentes administradores para cada uma das instâncias de sistema.
3.2.123. A Solução deverá permitir a encriptação/decriptação de sessões SSL no lugar dos servidores (processo conhecido como SSL Offload).
3.2.124. Quando efetuando SSL Offload, deverá agir como proxy dos servidores para fins de processamento SSL, usando certificados e chaves dos servidores para, pelo menos: autenticar os próprios servidores junto aos clientes, desencriptar pedidos e encriptar respostas aos clientes.
3.2.125. Deverá possibilitar a implementação na rede como proxy SSL, neste caso desempenhando papel de proxy para os dois lados da conexão (clientes e servidores).
3.2.126. Deverá suportar, pelo menos, ciphers: RSA, PFS, ECDHE e eNull para SSL Offload.
3.2.127. Deverá suportar a configuração de ciphers para SSL Offload.
3.3. SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE LOGS E RELATÓRIOS
3.3.1. Deverá possuir capacidade de receber, ao menos, 500 GB de logs diários.
3.3.2. Não deverá possuir limite de utilização de disco.
3.3.3. Deverá suportar acesso via SSH, WEB (HTTPS) e Telnet para o gerenciamento da solução.
3.3.4. Deverá possuir comunicação cifrada e autenticada com usuário e senha para solução de relatórios, tanto como para a interface gráfica de usuário, quanto para console de administração por linha de comandos (SSH).
3.3.5. Deverá permitir acesso simultâneo de administradores, permitindo a criação de, ao menos, 02 (dois) perfis para administração e monitoração.
3.3.6. Deverá suportar SNMP, versão 2 e versão 3, na solução de relatórios.
3.3.7. Deverá permitir a criação de administradores que acessem todas as instâncias de virtualização da solução de relatórios.
3.3.8. Deverá permitir habilitar e desabilitar, para cada interface de rede da solução de relatórios, permissões de acesso HTTP, HTTPS, SSH, SNMP e Telnet.
3.3.9. Deverá possuir autenticação integrada a servidor Radius.
3.3.10. Deverá permitir a geração de relatórios em tempo real, para a visualização de tráfego observado, nos formatos mapas geográficos e tabela.
3.3.11. Deverá possuir autenticação integrada ao Microsoft Active Directory.
3.3.12. Deverá possuir definição de perfis de acesso à console com permissões granulares como: acesso de escrita, acesso de leitura, criação de usuários e alteração de configurações.
3.3.13. Deverá possuir mecanismo para que logs antigos sejam removidos automaticamente.
3.3.14. Deverá permitir a importação e exportação de relatórios.
3.3.15. Deverá possuir a capacidade de criar relatórios nos formatos PDF.
3.3.16. Deverá ser possível exportar os logs em CSV.
3.3.17. Deverá gerar logs de auditoria detalhados, informando a configuração realizada, o administrador que a realizou e o horário da alteração.
3.3.18. Os logs gerados pelos appliances deverão ser centralizados nos servidores de gerência, mas a solução deverá oferecer também a possibilidade de utilização de um syslog externo ou similar.
3.3.19. A solução deverá possuir relatórios pré definidos.
3.3.20. Deverá possuir envio automático de logs para um servidor FTP externo a solução.
3.3.21. Deverá permitir, de forma centralizada, visualizar os logs recebidos por um ou vários dispositivos externos, incluindo a capacidade de uso de filtros nas pesquisas deste log.
3.3.22. Logs de auditoria para configurações de regras e objetos deverão ser visualizados em uma lista diferente da que exibe os logs relacionados a tráfego de dados.
3.3.23. Deverá possuir a capacidade de personalização de gráficos como barra, linha e tabela para inserção aos relatórios.
3.3.24. Deverá possuir mecanismo "Drill-Down" para navegação nos relatórios em realtime.
3.3.25. Deverá ser possível fazer download dos arquivos de logs recebidos.
3.3.26. Deverá possuir agendamento para gerar e enviar automaticamente relatórios.
3.3.27. Deverá permitir customização de quaisquer relatórios fornecidos pela Solução, exclusivamente pelo administrador, adaptando-o às suas necessidades.
3.3.28. Deverá permitir o envio de maneira automática de relatórios por e-mail.
3.3.29. Deverá permitir programar a geração de relatórios, conforme calendário definido pelo administrador.
3.3.30. Deverá ser possível definir filtros nos relatórios.
3.3.31. Deverá ser capaz de definir o layout do relatório, incluir gráficos, inserir textos e imagens, alinhamento, quebras de páginas, definir fontes, cores, entre outros.
3.3.32. Deverá gerar alertas automáticos via e-mail, SNMP e Syslog baseados em eventos como ocorrência como log, severidade de log, entre outros.
3.3.33. Deverá ser capaz de criar consultas SQL ou semelhante para uso nos gráficos e tabelas de relatórios.
3.3.34. Deverá ter a capacidade de visualizar na GUI da solução de relatórios informações do sistema, como: licenças, memória, disco, uso de CPU, taxa de logs por segundo recebidos, total de logs diários recebidos, alertas gerados, entre outros.
3.3.35. Deverá permitir ver em tempo real os logs recebidos.
3.3.36. Deverá permitir a criação de dashboards customizados para visibilidade do tráfego de aplicativos, categorias de URL, ameaças, serviços, países, origem e destino.
3.3.37. Deverá possuir relatório detalhado de prevenção de perda de dados (DLP).
3.3.38. Deverá possuir relatório de VPN.
3.3.39. Deverá possuir relatório de sistemas de prevenção de intrusão (IPS).
3.3.40. Deverá possuir relatório de reputação do cliente.
3.3.41. Deverá possuir relatório de análise de segurança do usuário.
3.3.42. Deverá possuir relatório de avaliação da ameaça cibernética.
3.4. DATACENTER PADRÃO TIER III
3.4.1. O Datacenter onde os componentes servidores da Plataforma serão instalados deverá estar localizado no território nacional e ter uptime superior a 99,749% (noventa e nove vírgula setecentos e quarenta e nove por cento), redundância parcial de refrigeração e fornecimento de energia e ocorrências de indisponibilidade inferiores a 20 (vinte) por ano, sendo aceita a comprovação por meio de certificação TIER 3.
3.4.2. O Datacenter deverá atender, no mínimo, as seguintes características:
3.4.2.1. Deverá ser atendido por, no mínimo, 02 (duas) empresas de telecomunicações;
3.4.2.2. Os cabos das empresas de telecomunicação deverão vir por rotas distintas até o Datacenter;
3.4.2.3. Deverá estar em zonas de proteção contra incêndios;
3.4.2.4. Deverá possuir sistemas de energia e ar-condicionado distintos;
3.4.2.5. As conexões entre as salas deverão ser feitas via fibra ou pares metálicos redundantes;
3.4.2.6. Deverá prover, pelo menos, a redundância elétrica N+1;
3.4.2.7. Deverá possuir disponibilidade mínima de 99,749% (noventa e nove vírgula setecentos e quarenta e nove por cento) e até 72 (setenta e duas) horas de proteção contra interrupção de energia.
ANEXO I PROVA DE CONCEITO
A LICITANTE classificada na etapa de lances deverá realizar Prova de Conceito da Plataforma a ser fornecida, de forma que o CIGA possa certificar a capacidade técnica de fornecimento do objeto licitado.
A Prova de Conceito será realizada no Munícipio de Xxxxxxx Xxxxxx, sendo os seguintes locais:
• Prefeitura Municipal de Alfredo Wagner - R. Anitápolis, 250 – Centro - Xxxxxxx Xxxxxx – SC;
• Escola Básica Passo da Limeira - Xxxxxxx XX 000, X/X – Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – SC; e
• Escola Municipal Lomba Alta - Estrada Geral Lomba Alta, S/N, Lomba Alta - Xxxxxxx Xxxxxx – SC.
Na Prova de Conceito será permitido o acompanhamento por até 02 (dois) representantes das demais LICITANTES e deverá cumprir a sequência abaixo definida:
ITEM A SER VERIFICADO | ATENDIMENTO ÀS ESPECIFICAÇÕES |
A LICITANTE deverá apresentar um Dispositivo Móvel comum no mercado (smartphone ou tablet com sistema operacional Android ou IOS), utilizando um Dispositivo de Acesso à Plataforma (chip) proposta, funcionando, porém, com a navegação internet via browser totalmente bloqueada. | ( ) Atendeu ( ) Não atendeu |
A LICITANTE deverá disponibilizar ferramenta WEB ou APP para que a equipe da CONTRATANTE possa abrir um chamado técnico solicitando a liberação de uma URL específica e de conhecimento público (definida no exato momento do teste pela CONTRATANTE). | ( ) Atendeu ( ) Não atendeu |
A LICITANTE deverá proceder o cadastro desta URL solicitada na sua Plataforma, de forma que o usuário do mesmo Dispositivo Móvel utilizado passe a conseguir acessar o conteúdo da URL em questão via browser do Dispositivo Móvel utilizado. | ( ) Atendeu ( ) Não atendeu |
A LICITANTE deverá apresentar um Dispositivo Móvel comum no mercado (smartphone ou tablet com sistema operacional Android ou IOS), utilizando um Dispositivo de Acesso à Plataforma (chip) proposta, funcionando, com a navegação internet via browser totalmente liberada. | ( ) Atendeu ( ) Não atendeu |
A LICITANTE deverá disponibilizar ferramenta WEB ou APP para que a equipe da CONTRATANTE possa abrir um chamado técnico solicitando o bloqueio de uma URL específica e de conhecimento público (definida no exato momento do teste pela CONTRATANTE). | ( ) Atendeu ( ) Não atendeu |
A LICITANTE deverá proceder o cadastro desta URL solicitada na sua Plataforma, de forma que o usuário do mesmo Dispositivo Móvel utilizado passe a não conseguir acessar o conteúdo da URL em questão via browser do Dispositivo Móvel utilizado. | ( ) Atendeu ( ) Não atendeu |
A LICITANTE deverá disponibilizar ferramenta WEB ou APP para que a equipe da CONTRATANTE possa abrir um chamado técnico solicitando a troca/substituição remota do provedor de conectividade ou operadora de telefonia móvel previamente configurada no Dispositivo de Acesso da Plataforma, sem a necessidade de substituição física no local de componentes previamente instalados no tablet ou smartphone. *A LICITANTE poderá utilizar na demonstração desta funcionalidade qualquer Dispositivo Móvel (smartphone ou tablet) que permita apresentar a efetividade do remoto para troca/substituição remota do provedor de conectividade ou operadora de telefonia móvel. | ( ) Xxxxxxx ( ) Não atendeu |
A LICITANTE atendeu TODOS os requisitos técnicos. | ( ) Atendeu ( ) Não atendeu |
*Será classificada atendendo a todos os requisitos.
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Preços informa o preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estimativa de preços realizada a partir da pesquisa de mercado efetuada, com cotações de empresas/fornecedores distintos e termo de homologação de licitação de outro ente público com para a obtenção de orçamentos.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service) que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Inovação na Gestão Pública– CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA o Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos.
LOTE ÚNICO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. ANUAL | VALOR GLOBAL ANUAL |
1 | Licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service), que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura | Licença anual de uso | 350.000 | R$ 289,92 | R$ 101.472.000,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 101.472.000,00 |
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service) que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Inovação na Gestão Pública– CIGA, na condição de Órgãos participantes desta licitação, sendo o CIGA o Órgão Gerenciador desta licitação, conforme especificações constantes deste Termo de Referência., para disponibilização dos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. ANUAL | VALOR GLOBAL ANUAL |
1 | Licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service), que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura | Licença anual de uso | 350.000 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ |
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
2. Devem estar incluídos no valor o software de gerenciamento, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência)
3. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as
condições do Edital.
, de de 20 .
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
Nome (Razão Social): |
Endereço: |
Complemento: |
Cidade: |
CEP: |
Inscrição estadual: |
Telefone comercial: |
Celular: |
Representante legal: |
Cargo: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo Único deste Termo, e pagar a taxa pela sua utilização;
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá- lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende às condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo Único do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ/CPF: | |
Operadores | |
1 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: | |
2 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: |
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |
3 | Nome: |
CPF: | |
Telefone: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e inscrito(a) no CPF sob n.º , DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
, de de .
(Nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n.° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º............................ e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de ............................................. de 20 .
Diretor ou representante legal CPF n.º: .....................................................
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Eletrônico n.º 01/2022/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 20 .
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 01/2020/CIGA, que a
empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, representada pelo(a) Sr(a).
, tem pleno conhecimento das instalações, locais, equipamentos, condições, circunstâncias e informações necessárias à elaboração de sua proposta de preços, não podendo alegar desconhecimento das condições que envolvem a execução do Contrato.
, de de 2018.
Assinatura do Representante da Licitante
Nome: Cédula de Identidade:
ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 133/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Consórcio de Inovação na Gestão Pública – Ciga, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, representado pelo Diretor Executivo do CIGA, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Albino, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE, e os municípios consorciados ao CIGA, pessoas jurídicas de direito público interno, neste ato representados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE, e daqui por diante designados ÓRGÃOS PARTICIPANTES e a empresa , com sede na
Rua ..........................., n.º ............., Xxxxxx ..........................., CEP , (Cidade/Estado),
inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................., representada neste ato por ,
doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 133/2022 do Processo Administrativo n.º 133/2022, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, RESOLVEM registrar os preços para eventuais aquisições de licenças de uso de plataforma tecnológica em cloud computing (PaaS – Platform as a Service) que viabilize conectividade móvel gerenciada, controlada e segura para uso, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) da licitação supracitada, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Inovação na Gestão Pública – Ciga e do próprio Ciga, oferecidos pelas licitantes cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, tem entre si justo e contratado o que se segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira.
Parágrafo Único. Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens, conforme modelo abaixo:
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) | CNPJ Nº | CLASSIFICAÇÃO | |||
ITEM | UND | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALORES REGISTRADOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
POR
VALOR TOTAL EXTENSO
DA VALIDADE DOS PREÇOS
Cláusula Segunda. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, e enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração Pública e satisfazendo os demais requisitos da norma, nos termos do art. 57, § 4.º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES não serão obrigados a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
DAS PENALIDADES
Cláusula Terceira. As hipóteses de rescisão e as sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
§1º A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR ou do ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pela firma vencedora, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§2º Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada pela via administrativa ou judicialmente, se necessário.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Cláusula Quarta. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados poderão ser revisados a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, obedecidas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
§1º Constatado que o preço registrado na ATA DE RP está superior ao praticado pelo mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar o DETENTOR DA ATA para, no processo da licitação, negociar a redução do preço registrado:
a) Na hipótese de a negociação não resultar satisfatória, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes classificados, observado o procedimento estabelecido no Edital de Licitação, para, no processo de licitação, e segundo a ordem de classificação nas etapas de lances, negociar com estes a redução do preço registrado;
b) Sendo exitosa a negociação para redução do preço, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços registrados;
c) O licitante melhor classificado, após a negociação de preço, será convocado, observado o procedimento e o prazo estabelecido no Edital de Licitação, para habilitação e, após habilitado, para assinatura da ATA de RP, para o prazo remanescente da Ata de Registro de Preço anterior.
§2º Quando o DETENTOR DA ATA demonstrar, mediante pedido fundamentado e instruído com provas, que o preço de mercado é superior ao registrado e que não pode cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso sem a aplicação de penalidade. Nessa hipótese, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá negociar o preço com os demais licitantes classificados, respeitada a média do preço de mercado, obedecido ao procedimento disposto no Edital de Licitação.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula Quinta. Os serviços iniciais serão recebidos:
a) provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
b) definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.