Contract
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 106/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT E A EMPRESA MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI.
Aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três, no Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, conforme a Dispensa de Licitação nº 032/2023, tendo de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ nº. 24.772.188/0001- 54, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro ZE-022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 18278620- SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xx. 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.838.209/0001-78, Inscrição Estadual 13.315.367-3, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Cep: 78.080-300, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000 / (65) 3682- 3159/7271, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, de comum acordo resolvem aditar o Contrato Original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 005/2023 da Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Cultura, Turismo e Lazer, solicitando o aditivo do contrato, em decorrência da continuidade da prestação dos serviços;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO – O presente termo de aditivo é celebrado de acordo com o contido nas Cláusulas 05, 06 e 08 do Contrato nº 055/2022 e com fundamento nos Artigo 65, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93.
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II – Por acordo das partes:
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – Este Termo tem por finalidade, alterar as Cláusula Primeira – Objeto, Cláusula Quinta – Prazos do Contrato nº 106/2023, cujo objeto é “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE ACORDO COM A REVISÃO DOS 20.000 KM COM A FINALIDADE DE MANTER A GARANTIA DE FÁBRICA DO VEÍCULO ÔNIBUS ESCOLAR VOLARE/MARCOPOLO V8L PLACA RRW 2B60 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO
MUNICIPIO DE MATUPÁ”, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 032/2023.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Ficam alteradas as Cláusulas Primeira e Quinta do Contrato Original, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Cláusula Primeira - Objeto
• 1.1 - Constitui objeto deste Contrato, “DISPENSA DE LICITACAO PARA AQUISICAO DE PECAS DE ACORDO COM A 1º REVISAO COM A FINALIDADE DE MANTER A GARANTIA DE FABRICA DO VEICULO ONIBUS ESCOLAR VOLARE/MARCOPOLO V8L PLACA RRW 2B60 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE MATUPA”, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 032/2023.
Cláusula Quinta - Dos Prazos
• 6.1 - Este contrato terá vigência até 30/06/2023, sendo o prazo para realização das trocas das peças de 05 (CINCO) horas após a entrada do VEÍCULO na oficina.
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONTRATANTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Matupá – MT, 24 de maio de 2023.
Município de Matupá
XXXXX XXXXXX XXXX
Contratante
MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
CNPJ nº.07.838.209/0001-78 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº. 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS:
CLEUSI HINTZ
CPF n°. 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00