PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 1
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 1
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - PROCESSO N.º 15.775/2022 EDITAL N.º 171/2022
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XX – DECLARAÇAO ME/EPP; ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM MODO DE DISPUTA “ABERTO”
Início Cadastro de Propostas: 21/10/2022 às 17h:00 Término Cadastro de Propostas: 08/11/2022 às 08h:00 Abertura de Propostas Iniciais: 08/11/2022 às 08h:10 Início do Pregão (Lances): 08/11/2022 às 09h:00
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS, por intermédio da Secretaria de Municipal de Negócios Jurídicos, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 32.056/2022 e alterações, na data, horário e local indicados acima, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Departamento de Licitações, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leiloes – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Decreto Municipal n.º 5.905/06, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n.º 11.276/2022 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal 123/06, e nos termos deste edital, inclusive dando exclusividade às empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em atendimento ao Artigo 48, inciso I da Lei 147/14.
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de material de consumo para execução do Programa Primeira Infância – Criança Feliz – Proteção Social Básica, com recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FEAS, conforme Planilha Orçamentária Básica e especificações em anexo.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
2.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
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2.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24, parágrafo 5º.
2.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL
– Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.10 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
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4.11 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados nas especificações da Planilha básica.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nas especificações da Planilha básica.
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7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário por item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase.
7.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.29.1 No país;
7.29.2 Por empresas brasileiras;
7.29.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
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7.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.31.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.31.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.32 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33 Serão aceitos valores somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 00,00).
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.7.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
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8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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9.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.6 Será considerada habilitada a proponente que cadastrar todos os documentos relacionados nos subitens abaixo no aplicativo da Bolsa de Licitações e Leilões, bem como vincular os referidos documentos no Pregão, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
9.8.2 Prova de Inscrição na Junta Comercial;
9.8.3 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.4 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.5 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.8.7 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.8 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764, de 1971;
9.8.9 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.10 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.11 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Parágrafo 1º - As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira.
9.9 Qualificação Técnica:
9.9.1 Atestado de Capacidade Técnica, devidamente emitido por órgão público ou empresa privada, com fornecimento de modo satisfatório, atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
9.10 Regularidade Fiscal:
9.10.1 Prova de inscrição no Cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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9.10.2- Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
9.10.3 – Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.4- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.10.5 – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas emitido pelo Poder Judiciário do Trabalho.
Parágrafo 1 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital no item 9 inabilitará o licitante.
Parágrafo 2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
Parágrafo 3 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
Parágrafo 4 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Parágrafo 5 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Parágrafo 6 - A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto n.º 8.538, de 2015.
9.11 Declarações:
9.11.1 Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo II.
9.11.2 Declaração de Identificação Pessoal, Anexo VI;
9.11.3 Declaração de Pleno Atendimento Habilitação, Anexo VII;
9.11.4 Declaração ME/EPP, Anexo IV.
9.12 Qualificação Econômico-Financeira:
9.12.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.13 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.1 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.13.2 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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9.13.3 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.13.4 Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.13.7 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.13.8 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.13.9 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item (s) de menor (s) valor
(s) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.13.10 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei n.º 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (s) decisão (s) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
15.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
15.4 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogável conforme previsto em lei.
15.6 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
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16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 Os valores são fixos e irreajustáveis.
17 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues até 05 (cinco) dias corridos após solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da Ordem de Compras, no endereço: Rua 12, n.º 781, entre Avenidas 15x17, Bairro Centro, no horário compreendido entre às 08h00min e 15h30min.
17.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado previsto na Lei n.º 8.666/1993.
17.3 Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
17.4 Provisoriamente a fim de verificar o atendimento das especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias a Contratada deverá substituir ou complementar o material em questão no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17.5 Definitivamente após a vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do Edital.
17.6 Nos casos em que não houver especificação do prazo de garantia do material entregue não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 Qualquer espécie de subcontratação deverá ter a anuência expressa da contratante, e a empresa subcontratada deverá, à data da assinatura do termo de subcontratação, atender todas as exigências do edital que originou o contrato (Art. 72, Lei 8.666/1993).
18.2 Caso a contratada descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta cláusula, poderá a seu critério a Contratante desclassificá-la ou inabilitá-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame.
18.3 Prazo para devolução ao Departamento de licitação do contrato / aditivo/ ata devidamente assinados – 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos.
a) Prazo de início de entrega – imediatamente após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação da Secretaria solicitante.
b) Caso a proposta readequada / contrato / atas / amostras / aditivos seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19. DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
19.2 As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
19.3 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
19.4 Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
19.5 Conforme documento anexado aos autos, as despesas oriundas deste processo licitatório serão custeadas com verbas das fontes: Centro de Custos 05 – Recurso Federal.
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20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Compras, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
20.2 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
20.3 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou até mesmo no próprio site xxx.xxx.xx no campo respectivo do pregão, ou por petição dirigida ou protocolada no Protocolo Geral desta Prefeitura com sede a Avenida Almirante Xxxx Xxxxxxxx n.º 500, Bairro Rios, Barretos – SP, no horário das 08:00 às 14h:00.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
BARRETOS-SP, 19 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PREFEITA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS
VITÓRIA DE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCI SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 16
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022
PROCESSO N.º 15.775/2022
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 20 | PCT | BOMBOM RECHEADO C/1 KG | R$ 29,00 | R$ 580,00 |
2 | 8 | UN | LAMPADA FLUORESCENTE | R$ 9,90 | R$ 79,20 |
3 | 30 | PCT | AÇUCAR CRISTAL C/ 5 KG | R$ 14,70 | R$ 441,00 |
4 | 24 | UN | PANO DE LIMPEZA | R$ 5,29 | R$ 126,96 |
5 | 30 | PCT | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO PICOTADO C/ 4 RLS | R$ 7,40 | R$ 222,00 |
6 | 1 | FD | SACO DE LIXO REFORCADO DE 200 LTS C/ 100 UN | R$ 59,17 | R$ 59,17 |
7 | 6 | UN | VASSOURA DE PELO | R$ 13,89 | R$ 83,34 |
8 | 5 | % | PAO P/ HOT DOG | R$ 63,80 | R$ 319,00 |
9 | 50 | PCT | BOLA | R$ 14,00 | R$ 700,00 |
10 | 12 | KG | SALSICHA | R$ 14,89 | R$ 178,68 |
11 | 4 | UN | PORTA MANTIMENTO CAPAC. 3 LT. | R$ 12,20 | R$ 48,80 |
12 | 150 | FR | ESMALTE P UNHAS CREMOSO | R$ 5,57 | R$ 835,50 |
13 | 12 | PCT | PAPEL TOALHA X/ 0 XXX | R$ 5,99 | R$ 71,88 |
14 | 3 | UN | TECLADO P/ COMPUTADOR PADRAO ABNT 2 | R$ 25,90 | R$ 77,70 |
15 | 3 | UN | EXTENSAO ELETRICA | R$ 23,90 | R$ 71,70 |
16 | 2 | UN | TOALHA DE MESA | R$ 45,00 | R$ 90,00 |
17 | 2 | UN | LIXEIRA P/ COPO DESCARTAVEL - AGUA/CAFE | R$ 34,87 | R$ 69,74 |
18 | 120 | UN | BONECA BARBIE | R$ 89,90 | R$ 10.788,00 |
19 | 4 | UN | GARRAFA TERMICA 1,0 LITRO | R$ 81,90 | R$ 327,60 |
20 | 20 | UN | CADERNO ESPIRAL GRANDE CAPA DURA C 96FLS | R$ 12,10 | R$ 242,00 |
21 | 20 | PCT | MILHO DE PIPOCA C 500 GR | R$ 5,59 | R$ 111,80 |
22 | 5 | KG | SACO PLASTICO | R$ 5,24 | R$ 26,20 |
23 | 150 | UN | PAPEL CARTAO | R$ 18,90 | R$ 2.835,00 |
24 | 20 | UN | EXTRATO TOMATE | R$ 2,29 | R$ 45,80 |
25 | 2 | UN | FACA PARA PAO | R$ 12,99 | R$ 25,98 |
26 | 20 | UN | COLA EM BASTAO 10 GR | R$ 6,78 | R$ 135,60 |
27 | 50 | CX | MASSA DE MODELAR | R$ 5,22 | R$ 261,00 |
28 | 6 | UN | JARRA DE VIDRO | R$ 18,99 | R$ 113,94 |
29 | 60 | PCT | BISCOITO SALGADO | R$ 5,99 | R$ 359,40 |
30 | 24 | LT | AGUA SANITARIA | R$ 13,99 | R$ 335,76 |
31 | 10 | PCT | PIRULITO | R$ 17,29 | R$ 172,90 |
32 | 6 | FD | PIPOCA DOCE 15 GR | R$ 23,46 | R$ 140,76 |
33 | 12 | % | QUIBE | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
34 | 2 | FD | SACO LIXO 50 LT | R$ 53,55 | R$ 107,10 |
35 | 8 | UN | FITA ADESIVA COLORIDA | R$ 1,43 | R$ 11,44 |
36 | 5 | UN | PISTOLA DE COLA QUENTE | R$ 51,17 | R$ 255,85 |
37 | 2 | UN | PORTA DETERGENTE | R$ 10,25 | R$ 20,50 |
38 | 10 | PCT | FARINHA DE TRIGO | R$ 5,89 | R$ 58,90 |
39 | 100 | UN | REFRIGERANTE GUARANA 2 LT | R$ 4,99 | R$ 499,00 |
40 | 2 | UN | UMEDECEDOR DE DEDO | R$ 6,06 | R$ 12,12 |
41 | 2 | UN | FILTRO DE LINHA | R$ 23,18 | R$ 46,36 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 17
42 | 20 | PCT | BOMBOM | R$ 48,49 | R$ 969,80 |
43 | 6 | UN | VASSOURA ESFREGAO PIAÇAVA | R$ 19,90 | R$ 119,40 |
44 | 10 | UN | CADERNO ESPIRAL 200 FL | R$ 21,20 | R$ 212,00 |
45 | 2 | UN | PERFURADOR DE PAPEL | R$ 118,58 | R$ 237,16 |
46 | 6 | UN | DOCE ABOBORA | R$ 24,64 | R$ 147,84 |
47 | 12 | KG | BOLO CENOURA C/ COBERTURA CHOCOLATE | R$ 29,99 | R$ 359,88 |
48 | 20 | UN | PANO DE PRATO | R$ 4,39 | R$ 87,80 |
49 | 8 | KG | BISCOITO DE POLVILHO | R$ 49,99 | R$ 399,92 |
50 | 12 | UN | CADEADO | R$ 29,99 | R$ 359,88 |
51 | 5 | Pç | VASSOURA SANITÁRIA | R$ 10,89 | R$ 54,45 |
52 | 50 | PCT | GUARDANAPO DE PAPEL | R$ 2,99 | R$ 149,50 |
53 | 120 | PCT | BISCOITO DE MAIZENA 400 GR | R$ 4,99 | R$ 598,80 |
54 | 50 | UN | CARRO DIDÁTICO | R$ 40,76 | R$ 2.038,00 |
55 | 4 | UN | LIVRO ATA | R$ 11,00 | R$ 44,00 |
56 | 5 | UN | ALVEJANTE (LIMPADOR INSTANTÂNEO) | R$ 12,89 | R$ 64,45 |
57 | 5 | PCT | ESPONJA DE AÇO DE 60 GRAMAS | R$ 2,59 | R$ 12,95 |
58 | 150 | UN | GUARDANAPO PARA DECOUPAGE 33 X 33 CM | R$ 4,68 | R$ 702,00 |
59 | 120 | UN | PASTA SUSPENSA | R$ 9,33 | R$ 1.119,60 |
60 | 10 | UN | PASTA AZ | R$ 23,18 | R$ 231,80 |
61 | 24 | UN | FLANELAS | R$ 4,89 | R$ 117,36 |
62 | 24 | UN | ESPONJA P/ LIMPEZA MULTIUSO | R$ 5,69 | R$ 136,56 |
63 | 1 | UN | ARVORE DE NATAL | R$ 183,77 | R$ 183,77 |
64 | 10 | UN | OLEO DE SOJA 900ML | R$ 8,99 | R$ 89,90 |
65 | 12 | UN | DOCE DE LEITE | R$ 23,18 | R$ 278,16 |
66 | 100 | UN | ENVELOPE | R$ 7,00 | R$ 700,00 |
67 | 5 | UN | EXTRATOR DE GRAMPOS ESPÁTULA | R$ 6,90 | R$ 34,50 |
68 | 60 | PCT | CAFE EM XX 000 GR | R$ 16,89 | R$ 1.013,40 |
69 | 10 | UN | FITA CREPE 18 X 40M | R$ 4,85 | R$ 48,50 |
70 | 24 | UN | MARGARINA | R$ 9,55 | R$ 229,20 |
71 | 35 | UN | GELATINA | R$ 1,29 | R$ 45,15 |
72 | 2 | UN | COLHER P/ ARROZ AÇO INOX | R$ 16,61 | R$ 33,22 |
73 | 10 | PCT | PEROLA | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
74 | 20 | UN | LEITE CONDENSADO | R$ 7,39 | R$ 147,80 |
75 | 12 | % | ESFIRRA | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
76 | 12 | % | COXINHA | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
77 | 12 | % | ENROLADINHO DE SALSICHA | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
78 | 50 | UN | LEITE EM PÓ | R$ 16,09 | R$ 804,50 |
79 | 6 | UN | DOCE DE BANANA | R$ 22,43 | R$ 134,58 |
80 | 20 | UN | MAIONESE 500 G | R$ 6,98 | R$ 139,60 |
81 | 12 | KG | BOLO DE CHOCOLATE | R$ 29,99 | R$ 359,88 |
82 | 400 | UN | AGUA MINERAL 500ML | R$ 1,29 | R$ 516,00 |
83 | 5 | UN | FERMENTO QUIMICO EM PÓ | R$ 3,59 | R$ 17,95 |
84 | 250 | UN | PANETONE | R$ 13,00 | R$ 3.250,00 |
85 | 25 | UN | PROTETOR SOLAR FPS 60 - 120 G | R$ 26,41 | R$ 660,25 |
86 | 200 | PCT | BISCOITO DOCE C/ RECHEIO CHOCOLATE | R$ 2,79 | R$ 558,00 |
87 | 200 | PCT | BISCOITO DOCE C/ RECHEIO MORANGO | R$ 1,99 | R$ 398,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 18
88 | 8 | CX | COPO DESCARTÁVEL, 180 ML, CX C/ 2.500UN. | R$ 5,89 | R$ 47,12 |
89 | 5 | PCT | MAÇO DE FOSFORO | R$ 4,39 | R$ 21,95 |
90 | 120 | PCT | BISCOITO DOCE WAFER | R$ 3,49 | R$ 418,80 |
91 | 60 | PCT | BISCOITO COM SAL | R$ 3,73 | R$ 223,80 |
92 | 20 | UN | PESCADO EM CONSERVA | R$ 9,89 | R$ 197,80 |
93 | 40 | UN | SUCO CONCENTRADO | R$ 3,99 | R$ 159,60 |
94 | 3 | UN | PAÇOCA | R$ 22,50 | R$ 67,50 |
95 | 10 | UN | FITILHO | R$ 5,73 | R$ 57,30 |
96 | 20 | PCT | PRATO DESCARTAVEL PARA SOBREMESA | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
97 | 12 | KG | BOLO DE COCO | R$ 27,99 | R$ 335,88 |
98 | 12 | % | RISOLES | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
99 | 30 | UN | ALCOOL GEL | R$ 17,22 | R$ 516,60 |
100 | 24 | UN | ALCOOL | R$ 13,99 | R$ 335,76 |
101 | 10 | UN | DESENGORDURANTE | R$ 8,99 | R$ 89,90 |
102 | 6 | UN | LUSTRA MOVEIS | R$ 11,90 | R$ 71,40 |
103 | 6 | UN | QUEROSENE | R$ 9,89 | R$ 59,34 |
104 | 10 | UN | ESTILETE FINO | R$ 9,90 | R$ 99,00 |
105 | 10 | UN | ESTILETE GRANDE | R$ 9,60 | R$ 96,00 |
106 | 30 | UN | FITA ADESIVA INCOLOR | R$ 3,34 | R$ 100,20 |
107 | 100 | UN | LAPIS 2B | R$ 3,50 | R$ 350,00 |
108 | 250 | UN | SACO PARA PRESENTE METALIZADO | R$ 17,40 | R$ 4.350,00 |
109 | 10 | UN | TINTA PVA FOSCA | R$ 10,75 | R$ 107,50 |
110 | 10 | PCT | FITA DE CETIM PARA AVIAMENTO | R$ 2,99 | R$ 29,90 |
111 | 3 | UN | MOUSE ÓPTICO | R$ 21,99 | R$ 65,97 |
112 | 15 | UN | COLA PARA EVA | R$ 8,30 | R$ 124,50 |
113 | 1 | UN | KIT BOLA DE NATAL | R$ 77,24 | R$ 77,24 |
114 | 20 | UN | PRIMER PARA ARTESANATO | R$ 16,44 | R$ 328,80 |
115 | 20 | UN | ACHOCOLATADO EM PO | R$ 4,89 | R$ 97,80 |
116 | 12 | UN | INSETICIDA SPRAY | R$ 13,29 | R$ 159,48 |
117 | 3 | PCT | SAL REFINADO | R$ 3,69 | R$ 11,07 |
118 | 20 | UN | CHA MATE COM 250 GR | R$ 9,59 | R$ 191,80 |
119 | 40 | UN | SUCO CONCENTRADO MARACUJA 500ML | R$ 8,90 | R$ 356,00 |
120 | 300 | UN | SUCO DE NECTAR DA FRUTA | R$ 1,89 | R$ 567,00 |
121 | 5 | PCT | BALAO DE LATEX FORMATO DE CORAÇÃO | R$ 11,24 | R$ 56,20 |
122 | 10 | PCT | BALAO DE LATEX FORMATO DE PALITO | R$ 20,67 | R$ 206,70 |
123 | 3 | UN | SACOS POLI 20CM X 29CM | R$ 22,54 | R$ 67,62 |
124 | 12 | UN | ALCOOL GEL ASSEPTICO 5 LITROS | R$ 47,16 | R$ 565,92 |
125 | 2 | UN | DISPENSER PARA COPO | R$ 34,87 | R$ 69,74 |
126 | 1 | UN | LIMPA FORNO | R$ 15,39 | R$ 15,39 |
127 | 20 | UN | COLA PAPELARIA 1KG | R$ 25,60 | R$ 512,00 |
128 | 1 | CX | GRAMPO P/GRAMPEADOR 106/06 COM 3.500 UNID | R$ 18,50 | R$ 18,50 |
129 | 30 | UN | LAPIS DE COR C/12 CORES | R$ 17,36 | R$ 520,80 |
130 | 100 | UN | REFIL GROSSO COLA QUENTE | R$ 10,90 | R$ 1.090,00 |
131 | 150 | UN | LIXA PARA UNHAS | R$ 4,68 | R$ 702,00 |
132 | 2 | UN | CONJUNTO POTE PLASTICO INCOLOR | R$ 38,56 | R$ 77,12 |
133 | 10 | UN | FACA DE COZINHA DE MESA | R$ 15,19 | R$ 151,90 |
134 | 12 | % | ENROLADINHO DE PRESUNTO E MUSSARELA | R$ 90,00 | R$ 1.080,00 |
135 | 60 | PCT | BISCOITO C/ SAL SABOR PIZZA | R$ 3,73 | R$ 223,80 |
136 | 60 | PCT | BISCOITO C/ SAL SABOR QUEIJO | R$ 3,73 | R$ 223,80 |
137 | 3 | UN | PISCA PISCA DE NATAL COM 100 LAMPADAS COLORIDAS | R$ 21,33 | R$ 63,99 |
138 | 2 | UN | ELASTICO LATEX N. 18 | R$ 5,00 | R$ 10,00 |
139 | 100 | UN | GIZ DE CERA | R$ 6,78 | R$ 678,00 |
140 | 2 | PCT | SACO DE PAPEL KRAFT | R$ 35,24 | R$ 70,48 |
141 | 200 | PCT | BISCOITO DOCE WAFER SABOR MORANGO | R$ 3,99 | R$ 798,00 |
142 | 20 | CX | CANETA MARCA TEXTO AMARELA | R$ 2,00 | R$ 40,00 |
143 | 24 | UN | DESINFETANTE LYSOFORM 5 LTS | R$ 10,99 | R$ 263,76 |
144 | 12 | UN | DESODORIZADOR DE AMBIENTE | R$ 10,89 | R$ 130,68 |
145 | 1 | CX | MINI GELEIA FRUTA, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 15 GRS | R$ 43,65 | R$ 43,65 |
146 | 2 | CX | MINI MANTEIGA COM SAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 10 GRS | R$ 89,90 | R$ 179,80 |
147 | 4 | UN | PEGADOR DE MASSA EM AÇO INOX | R$ 17,90 | R$ 71,60 |
148 | 6 | UN | REFIL PARA RODO | R$ 24,70 | R$ 148,20 |
149 | 6 | UN | XXXX XX XXXXXXXX 00 CM | R$ 10,89 | R$ 65,34 |
150 | 10 | UN | SABAO EM PO | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
151 | 300 | UN | ACHOCOLATADO LIQUIDO | R$ 1,99 | R$ 597,00 |
152 | 3 | PCT | ARGOLA PARA CHAVEIRO | R$ 42,31 | R$ 126,93 |
153 | 150 | UN | CAIXINHA DE MDF COM TAMPA | R$ 2,86 | R$ 429,00 |
154 | 2 | UN | CORDAO RABO DE RATO | R$ 10,90 | R$ 21,80 |
155 | 10 | UN | ROLO DE ESPUMA | R$ 3,15 | R$ 31,50 |
156 | 10 | UN | COLA PARA TECIDO | R$ 11,31 | R$ 113,10 |
157 | 5 | UN | FESTAO METALIZADO VERDE ESCURO | R$ 18,13 | R$ 90,65 |
158 | 30 | PCT | FITA DE CETIM PARA AVIAMENTO Nº 1 OU 7 MM | R$ 2,90 | R$ 87,00 |
159 | 20 | PCT | FITA DE CETIM PARA AVIAMENTO Nº 3 OU 15MM | R$ 4,00 | R$ 80,00 |
160 | 10 | UN | GORRO NATALINO | R$ 9,60 | R$ 96,00 |
161 | 3 | UN | AMACIANTE DE ROUPA | R$ 14,10 | R$ 42,30 |
162 | 12 | UN | DETERGENTE | R$ 23,99 | R$ 287,88 |
163 | 5 | UN | FLOTADOR | R$ 46,46 | R$ 232,30 |
164 | 2 | UN | LIMPA ALUMINIO | R$ 3,58 | R$ 7,16 |
165 | 5 | UN | LIMPA PEDRA | R$ 35,70 | R$ 178,50 |
166 | 2 | UN | PA DE LIXO | R$ 15,79 | R$ 31,58 |
167 | 12 | UN | PANO MULTIUSO | R$ 8,99 | R$ 107,88 |
168 | 6 | UN | RODO DE MADEIRA 60CM | R$ 10,05 | R$ 60,30 |
169 | 10 | UN | SABONETE LIQUIDO GALAO | R$ 38,64 | R$ 386,40 |
170 | 5 | UN | TAPETE | R$ 29,90 | R$ 149,50 |
171 | 6 | UN | VASSOURA POLIPROPILENO | R$ 51,49 | R$ 308,94 |
172 | 120 | UN | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL | R$ 0,78 | R$ 93,60 |
173 | 120 | UN | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA | R$ 0,78 | R$ 93,60 |
174 | 50 | UN | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA | R$ 0,78 | R$ 39,00 |
000 | 00 | XX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | R$ 3,00 | R$ 60,00 |
176 | 4 | UN | CLIPE DE PAPELARIA NR 2 | R$ 19,00 | R$ 76,00 |
177 | 1 | UN | CLIPE DE PAPELARIA NR 6 | R$ 18,93 | R$ 18,93 |
178 | 1 | UN | CLIPE DE PAPELARIA NR 8 | R$ 16,00 | R$ 16,00 |
179 | 5 | UN | CORRETIVO LIQUIDO | R$ 3,90 | R$ 19,50 |
180 | 12 | UN | FOLHA SULFITE COLORIDA | R$ 10,20 | R$ 122,40 |
181 | 100 | UN | FOLHA SULFITE | R$ 30,00 | R$ 3.000,00 |
182 | 5 | UN | GRAMPEDOR DE MESA | R$ 17,50 | R$ 87,50 |
183 | 80 | UN | CANETA HIDROGRAFICA 12 CORES | R$ 12,90 | R$ 1.032,00 |
184 | 2 | UN | GRAMPEADOR PARA TAPECEIRO | R$ 68,00 | R$ 136,00 |
185 | 5 | CX | GRAMPO 26/06 | R$ 8,92 | R$ 44,60 |
186 | 4 | UN | LIVRO PONTO | R$ 20,10 | R$ 80,40 |
187 | 2 | PCT | PAPEL PARA IMPRESSAO DE FOTOS | R$ 20,37 | R$ 40,74 |
188 | 100 | UN | PAPEL SEDA | R$ 12,60 | R$ 1.260,00 |
189 | 50 | UN | PAPEL CREPOM | R$ 3,10 | R$ 155,00 |
190 | 40 | UN | PAPEL KRAFT PURO | R$ 121,77 | R$ 4.870,80 |
191 | 30 | UN | PASTA EM L | R$ 1,97 | R$ 59,10 |
192 | 10 | UN | PINCEL NYLON Nº 22 | R$ 12,50 | R$ 125,00 |
193 | 250 | UN | PLACA DE XXX COM FELPUDO | R$ 7,38 | R$ 1.845,00 |
194 | 400 | UN | PLACA DE XXX XXXX | R$ 2,50 | R$ 1.000,00 |
195 | 10 | UN | REGUA DE USO ESCOLAR | R$ 3,35 | R$ 33,50 |
196 | 10 | UN | TESOURA PARA COSTURA | R$ 24,56 | R$ 245,60 |
197 | 200 | UN | PALITO DE UNHA | R$ 5,21 | R$ 1.042,00 |
198 | 6 | MT | TECIDO VISCOLINO ESTAMPA FEMININA | R$ 18,01 | R$ 108,06 |
199 | 10 | UN | COLHER DE COZINHA DE MESA EM ACO | R$ 3,00 | R$ 30,00 |
200 | 1 | UN | CONJUNTO DE FACAS PARA COZINHA, LAMINAS EM AÇO INOX | R$ 71,15 | R$ 71,15 |
201 | 4 | UN | FORMA DE GELO | R$ 6,98 | R$ 27,92 |
202 | 5 | UN | PILHA ALCALINA AA | R$ 7,78 | R$ 38,90 |
203 | 5 | UN | PILHA ALCALINA AAA | R$ 5,64 | R$ 28,20 |
204 | 2 | UN | PIPOQUEIRA | R$ 92,33 | R$ 184,66 |
R$ 82.024,07 |
Assinado no original Processo n.º 15.775/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022.
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF N.º , sediada. (Endereço Completo)
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob n.º (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município da Estância Turística de Barretos-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município da Estância Turística de Barretos;
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 PROCESSO N.º 15.775/2022
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA E MODELO | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 20 | PCT | BOMBOM RECHEADO C/1 KG | |||
2 | 8 | UN | LAMPADA FLUORESCENTE | |||
3 | 30 | PCT | AÇUCAR CRISTAL C/ 5 KG | |||
4 | 24 | UN | PANO DE LIMPEZA | |||
5 | 30 | PCT | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO PICOTADO C/ 4 RLS | |||
6 | 1 | FD | SACO DE LIXO REFORCADO DE 200 LTS C/ 100 UN | |||
7 | 6 | UN | VASSOURA DE PELO | |||
8 | 5 | % | PAO P/ HOT DOG | |||
9 | 50 | PCT | BOLA | |||
10 | 12 | KG | SALSICHA | |||
11 | 4 | UN | PORTA MANTIMENTO CAPAC. 3 LT. | |||
12 | 150 | FR | ESMALTE P UNHAS CREMOSO | |||
13 | 12 | PCT | PAPEL TOALHA X/ 0 XXX | |||
00 | 3 | UN | TECLADO P/ COMPUTADOR PADRAO ABNT 2 | |||
15 | 3 | UN | EXTENSAO ELETRICA | |||
16 | 2 | UN | TOALHA DE MESA | |||
17 | 2 | UN | LIXEIRA P/ COPO DESCARTAVEL - AGUA/CAFE | |||
18 | 120 | UN | BONECA BARBIE | |||
19 | 4 | UN | GARRAFA TERMICA 1,0 LITRO | |||
20 | 20 | UN | CADERNO ESPIRAL GRANDE CAPA DURA C 96FLS | |||
21 | 20 | PCT | MILHO DE PIPOCA C 500 GR | |||
22 | 5 | KG | SACO PLASTICO | |||
23 | 150 | UN | PAPEL CARTAO | |||
24 | 20 | UN | EXTRATO TOMATE | |||
25 | 2 | UN | FACA PARA PAO | |||
26 | 20 | UN | COLA EM BASTAO 10 GR | |||
27 | 50 | CX | MASSA DE MODELAR | |||
28 | 6 | UN | XXXXX XX XXXXX | |||
00 | 00 | XXX | XXXXXXXX XXXXXXX | |||
30 | 24 | LT | AGUA SANITARIA | |||
31 | 10 | PCT | PIRULITO | |||
32 | 6 | FD | PIPOCA DOCE 15 GR | |||
33 | 12 | % | QUIBE | |||
34 | 2 | FD | SACO LIXO 50 LT | |||
35 | 8 | UN | FITA ADESIVA COLORIDA | |||
36 | 5 | UN | PISTOLA DE COLA QUENTE | |||
37 | 2 | UN | PORTA DETERGENTE | |||
38 | 10 | PCT | FARINHA DE TRIGO | |||
39 | 100 | UN | REFRIGERANTE GUARANA 2 LT | |||
40 | 2 | UN | UMEDECEDOR DE DEDO |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 23
41 | 2 | UN | FILTRO DE LINHA | |||
42 | 20 | PCT | BOMBOM | |||
43 | 6 | UN | VASSOURA ESFREGAO PIAÇAVA | |||
44 | 10 | UN | CADERNO ESPIRAL 200 FL | |||
45 | 2 | UN | PERFURADOR DE PAPEL | |||
46 | 6 | UN | DOCE ABOBORA | |||
47 | 12 | KG | BOLO CENOURA C/ COBERTURA CHOCOLATE | |||
48 | 20 | UN | PANO DE PRATO | |||
49 | 8 | KG | BISCOITO DE POLVILHO | |||
50 | 12 | UN | CADEADO | |||
51 | 5 | Pç | VASSOURA SANITÁRIA | |||
52 | 50 | PCT | GUARDANAPO DE PAPEL | |||
53 | 120 | PCT | BISCOITO DE MAIZENA 400 GR | |||
54 | 50 | UN | CARRO DIDÁTICO | |||
55 | 4 | UN | LIVRO ATA | |||
56 | 5 | UN | ALVEJANTE (LIMPADOR INSTANTÂNEO) | |||
57 | 5 | PCT | ESPONJA DE AÇO DE 60 GRAMAS | |||
58 | 150 | UN | GUARDANAPO PARA DECOUPAGE 33 X 33 CM | |||
59 | 120 | UN | PASTA SUSPENSA | |||
60 | 10 | UN | PASTA AZ | |||
61 | 24 | UN | FLANELAS | |||
62 | 24 | UN | ESPONJA P/ LIMPEZA MULTIUSO | |||
63 | 1 | UN | ARVORE DE NATAL | |||
64 | 10 | UN | OLEO DE SOJA 900ML | |||
65 | 12 | UN | DOCE DE LEITE | |||
66 | 100 | UN | ENVELOPE | |||
67 | 5 | UN | EXTRATOR DE GRAMPOS ESPÁTULA | |||
68 | 60 | PCT | CAFE EM XX 000 GR | |||
69 | 10 | UN | FITA CREPE 18 X 40M | |||
70 | 24 | UN | MARGARINA | |||
71 | 35 | UN | GELATINA | |||
72 | 2 | UN | COLHER P/ ARROZ AÇO INOX | |||
73 | 10 | PCT | XXXXXX | |||
74 | 20 | UN | LEITE CONDENSADO | |||
75 | 12 | % | ESFIRRA | |||
76 | 12 | % | COXINHA | |||
77 | 12 | % | ENROLADINHO DE SALSICHA | |||
78 | 50 | UN | LEITE EM PÓ | |||
79 | 6 | UN | DOCE DE BANANA | |||
80 | 20 | UN | MAIONESE 500 G | |||
81 | 12 | KG | BOLO DE CHOCOLATE | |||
82 | 400 | UN | AGUA MINERAL 500ML | |||
83 | 5 | UN | FERMENTO QUIMICO EM PÓ | |||
84 | 250 | UN | PANETONE | |||
85 | 25 | UN | PROTETOR SOLAR FPS 60 - 120 G | |||
86 | 200 | PCT | BISCOITO DOCE C/ RECHEIO CHOCOLATE |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 24
87 | 200 | PCT | BISCOITO DOCE C/ RECHEIO MORANGO | |||
88 | 8 | CX | COPO DESCARTÁVEL, 180 ML, CX C/ 2.500UN. | |||
89 | 5 | PCT | MAÇO DE FOSFORO | |||
90 | 120 | PCT | BISCOITO DOCE WAFER | |||
91 | 60 | PCT | BISCOITO COM SAL | |||
92 | 20 | UN | PESCADO EM CONSERVA | |||
93 | 40 | UN | SUCO CONCENTRADO | |||
94 | 3 | UN | PAÇOCA | |||
95 | 10 | UN | FITILHO | |||
96 | 20 | PCT | PRATO DESCARTAVEL PARA SOBREMESA | |||
97 | 12 | KG | BOLO DE COCO | |||
98 | 12 | % | RISOLES | |||
99 | 30 | UN | ALCOOL GEL | |||
100 | 24 | UN | ALCOOL | |||
101 | 10 | UN | DESENGORDURANTE | |||
102 | 6 | UN | LUSTRA MOVEIS | |||
103 | 6 | UN | QUEROSENE | |||
104 | 10 | UN | ESTILETE FINO | |||
105 | 10 | UN | ESTILETE GRANDE | |||
106 | 30 | UN | FITA ADESIVA INCOLOR | |||
107 | 100 | UN | LAPIS 2B | |||
108 | 250 | UN | SACO PARA PRESENTE METALIZADO | |||
109 | 10 | UN | TINTA PVA FOSCA | |||
110 | 10 | PCT | FITA DE CETIM PARA AVIAMENTO | |||
111 | 3 | UN | MOUSE ÓPTICO | |||
112 | 15 | UN | COLA PARA EVA | |||
113 | 1 | UN | KIT BOLA DE NATAL | |||
114 | 20 | UN | PRIMER PARA ARTESANATO | |||
115 | 20 | UN | ACHOCOLATADO EM XX | |||
000 | 12 | UN | INSETICIDA SPRAY | |||
117 | 3 | PCT | SAL REFINADO | |||
118 | 20 | UN | CHA MATE COM 250 GR | |||
119 | 40 | UN | SUCO CONCENTRADO MARACUJA 500ML | |||
120 | 300 | UN | SUCO DE NECTAR DA FRUTA | |||
121 | 5 | PCT | BALAO DE LATEX FORMATO DE CORAÇÃO | |||
122 | 10 | PCT | BALAO DE LATEX FORMATO DE PALITO | |||
123 | 3 | UN | SACOS POLI 20CM X 29CM | |||
124 | 12 | UN | ALCOOL GEL ASSEPTICO 5 LITROS | |||
125 | 2 | UN | DISPENSER PARA COPO | |||
126 | 1 | UN | LIMPA FORNO | |||
127 | 20 | UN | COLA PAPELARIA 1KG | |||
128 | 1 | CX | GRAMPO P/GRAMPEADOR 106/06 COM 3.500 UNID | |||
129 | 30 | UN | LAPIS DE COR C/12 CORES | |||
130 | 100 | UN | REFIL GROSSO COLA QUENTE | |||
131 | 150 | UN | LIXA PARA UNHAS | |||
132 | 2 | UN | CONJUNTO POTE PLASTICO INCOLOR |
133 | 10 | UN | FACA DE COZINHA DE MESA | |||
134 | 12 | % | ENROLADINHO DE PRESUNTO E MUSSARELA | |||
135 | 60 | PCT | BISCOITO C/ SAL SABOR PIZZA | |||
136 | 60 | PCT | BISCOITO C/ SAL SABOR QUEIJO | |||
137 | 3 | UN | PISCA PISCA DE NATAL COM 100 LAMPADAS COLORIDAS | |||
138 | 2 | UN | ELASTICO LATEX N. 18 | |||
139 | 100 | UN | GIZ DE CERA | |||
140 | 2 | PCT | SACO DE PAPEL KRAFT | |||
141 | 200 | PCT | BISCOITO DOCE WAFER SABOR MORANGO | |||
142 | 20 | CX | CANETA MARCA TEXTO AMARELA | |||
143 | 24 | UN | DESINFETANTE LYSOFORM 5 LTS | |||
144 | 12 | UN | DESODORIZADOR DE AMBIENTE | |||
145 | 1 | CX | MINI GELEIA FRUTA, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 15 GRS | |||
146 | 2 | CX | MINI MANTEIGA COM SAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 10 GRS | |||
147 | 4 | UN | PEGADOR DE MASSA EM AÇO INOX | |||
148 | 6 | UN | REFIL PARA RODO | |||
149 | 6 | UN | XXXX XX XXXXXXXX 00 CM | |||
150 | 10 | UN | SABAO EM PO | |||
151 | 300 | UN | ACHOCOLATADO LIQUIDO | |||
152 | 3 | PCT | ARGOLA PARA XXXXXXXX | |||
153 | 150 | UN | CAIXINHA DE MDF COM TAMPA | |||
154 | 2 | UN | CORDAO RABO DE RATO | |||
155 | 10 | UN | ROLO DE ESPUMA | |||
156 | 10 | UN | COLA PARA TECIDO | |||
157 | 5 | UN | FESTAO METALIZADO VERDE ESCURO | |||
158 | 30 | PCT | FITA DE CETIM PARA AVIAMENTO Nº 1 OU 7 MM | |||
159 | 20 | PCT | FITA DE CETIM PARA AVIAMENTO Nº 3 OU 15MM | |||
160 | 10 | UN | GORRO NATALINO | |||
161 | 3 | UN | AMACIANTE DE ROUPA | |||
162 | 12 | UN | DETERGENTE | |||
163 | 5 | UN | FLOTADOR | |||
164 | 2 | UN | LIMPA ALUMINIO | |||
165 | 5 | UN | LIMPA PEDRA | |||
166 | 2 | UN | PA DE LIXO | |||
167 | 12 | UN | PANO MULTIUSO | |||
168 | 6 | UN | RODO DE MADEIRA 60CM | |||
169 | 10 | UN | SABONETE LIQUIDO GALAO | |||
170 | 5 | UN | TAPETE | |||
171 | 6 | UN | VASSOURA POLIPROPILENO | |||
172 | 120 | UN | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL | |||
173 | 120 | UN | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA | |||
174 | 50 | UN | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA | |||
175 | 20 | UN | CARTOLINA COLORIDA | |||
176 | 4 | UN | CLIPE DE PAPELARIA NR 2 | |||
177 | 1 | UN | CLIPE DE PAPELARIA NR 6 | |||
178 | 1 | UN | CLIPE DE PAPELARIA NR 8 | |||
179 | 5 | UN | CORRETIVO LIQUIDO | |||
180 | 12 | UN | FOLHA SULFITE COLORIDA |
181 | 100 | UN | FOLHA SULFITE | |||
182 | 5 | UN | GRAMPEDOR DE MESA | |||
183 | 80 | UN | CANETA HIDROGRAFICA 12 CORES | |||
184 | 2 | UN | GRAMPEADOR PARA TAPECEIRO | |||
185 | 5 | CX | GRAMPO 26/06 | |||
186 | 4 | UN | LIVRO PONTO | |||
187 | 2 | PCT | PAPEL PARA IMPRESSAO DE FOTOS | |||
188 | 100 | UN | PAPEL SEDA | |||
189 | 50 | UN | PAPEL CREPOM | |||
190 | 40 | UN | PAPEL KRAFT PURO | |||
191 | 30 | UN | PASTA EM L | |||
192 | 10 | UN | PINCEL NYLON Nº 22 | |||
193 | 250 | UN | PLACA DE XXX COM FELPUDO | |||
194 | 400 | UN | PLACA DE XXX XXXX | |||
195 | 10 | UN | REGUA DE USO ESCOLAR | |||
196 | 10 | UN | TESOURA PARA COSTURA | |||
197 | 200 | UN | PALITO DE UNHA | |||
198 | 6 | MT | TECIDO VISCOLINO ESTAMPA FEMININA | |||
199 | 10 | UN | COLHER DE COZINHA DE MESA EM ACO | |||
200 | 1 | UN | CONJUNTO DE FACAS PARA COZINHA, LAMINAS EM AÇO INOX | |||
201 | 4 | UN | FORMA DE GELO | |||
202 | 5 | UN | PILHA ALCALINA AA | |||
203 | 5 | UN | PILHA ALCALINA AAA | |||
204 | 2 | UN | PIPOQUEIRA | |||
Razão Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço de residência:
Cidade:
Profissão:
Escolaridade:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura Carimbo
Local/ Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão Eletrônico n.º 104/2022 Edital n.º 171/2022
Processo n.º 15.775/2022
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...., com sede na cidade de ...., estado de ,
na Av./Rua ...., n.º ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) , portador(a) do documento de RG n º
... e CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA
ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico n.º .../. , realizado pela Prefeitura DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS
/SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO N.º ..... /........ - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS E A FIRMA
......................................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS , Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.780.609/0001-04, neste ato representada por ....................................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa ...................... com sede na , na cidade de
..........., Estado de ..........., inscrita no CGC sob o n.º ................... e neste ato representada pelo Sr. .........., ...., ....., , residente e
domiciliado na ............., na cidade de .................., Estado de ............., portador do doc. R.G. .......... SSP/SP e CPF , daqui por
diante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 Aquisição de material de consumo para execução do Programa Primeira Infância – Criança Feliz – Proteção Social Básica, com recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social - FEAS, conforme Planilha Orçamentária Básica em anexo ao Pregão Eletrônico n.º 104/2022, Edital n.º 171/2022.
Inserir planilha com especificações
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA entregará os produtos, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora do Pregão Eletrônico n.º 104/2022, instaurado em 19/10/2022 pelo processo administrativo n.º 15.775/2022 o qual em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993 e alterações, passam a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 O preço unitário ofertado pela contratada e aceito pela Contratante é de:
Inserir planilha
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
4.2 As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
4.4 Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
5.1 Os preços propostos pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA
1.1 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues até 05 (cinco) dias corridos após solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social através da Ordem de Compras, no endereço: Rua 12, n.º 781, entre Avenidas 15x17, Bairro Centro, no horário compreendido entre às 08h00min e 15h30min.
1.2 O contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado previsto na Lei n.º 8.666/1993.
1.3 Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
1.4 Provisoriamente a fim de verificar o atendimento das especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias a Contratada deverá substituir ou complementar o material em questão no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1.5 Definitivamente após a vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do Edital.
1.6 Nos casos em que não houver especificação do prazo de garantia do material entregue não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 7ª – DA DOTAÇÃO
7.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta despesa e está de acordo com a lei Orçamentária n.º de
....... para o exercício de ....., conforme reserva de saldo n. ...
CLÁUSULA 8ª – DO VALOR CONTRATUAL
1.7 Para todos os fins de direito, o valor deste Contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato.
9.1.2 Obriga-se a substituir as suas expensas no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com o solicitado ou em situação inaceitável.
9.1.3 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que verificarem-se falhas na entrega, sendo que a fiscalização designada pela CONTRATANTE não diminui ou exclui esta responsabilidade.
9.1.4 Entregar o objeto deste contrato, dentro do prazo estabelecido.
9.1.5 Atender as solicitações da CONTRATANTE, em qualquer horário com presteza, atenção e zelo.
9.1.6 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.7 Apresentar a qualquer tempo, qualquer documento solicitado pela Contratante.
9.1.8 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e preposto, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.1.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25%.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Direito de rejeitar quaisquer produtos de não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
9.2.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato.
9.2.3 A entrega dos produtos, objeto deste contrato, será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
CLÁUSULA 10ª - DAS ALTERAÇÕES
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total do LOTE não entregue, no caso de o mesmo não ser mantido ou se ocorrer a recusa da entrega, sem prejuízo das demais sanções;
12.2 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a Prefeitura, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
12.3 Caracterizar-se-á formal recusa no fornecimento pela empresa vencedora, a Prefeitura, a seu exclusivo juízo, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento ou revogar o ITEM correspondente.
12.4 A licitante que, notificada dentro do prazo de sua proposta, não manifestar interesse, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, ensejar o retardamento da entrega, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas de 20% (vinte por cento) previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
12.6 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12.7 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Compras, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Público em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presente.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS - São Paulo, ... de .......... de ........
.........
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Á
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BARRETOS – SP Pregão Eletrônico n.º ................: Objeto: ........................................
(Nome do Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço de domicilio), (bairro), (cidade – (UF), abaixo assinado, declaro que sou o representante legal da empresa: (Razão Social), (endereço), (bairro), (cidade – (UF), inscrito no CNPJ sob n.º .........., que firmarei o termo contratual com esta Municipalidade, referente ao Pregão Eletrônico n.º .../. , conforme Minuta –
Anexo VIII, deste Edital n.º .../..........
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Data/ Local
Assinatura do Representante Legal RG ....... SSP/...
CPF...........
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão Eletrônico n.º 104/2022 Processo n.º 15.775/2022
Prezados Senhores:
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA
O presente termo de referência destina-se à aquisição de Material de Consumo que serão utilizados na execução do Programa Primeira Infância –Criança Feliz - Proteção Social Básica.
A CONTRATADA efetuará a entrega após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, recebida a ordem de fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para a entrega do material.
Local de Entrega:
Rua 12 – Avenida 15X17 Nº781 CEP: 14780-030 - Centro
Barretos S/P Segunda a Sexta
Horário: 08:00 às 15:30 hrs.
Condições e Prazo de Garantia:
O material será recebido nas seguintes condições:
Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias a Contratada deverá substituir ou complementar o material em questão no prazo de 15 dias corridos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | ||
PRODUTO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL |
Achocolatado em pó solúvel/instantâneo. Embalados em sacos atóxicos, hermeticamente fechados e contendo 400 gr cada. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 20 |
Achocolatado Liquido: Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em pó, cacau em pó, gordura vegetal hidrogenada, extrato de malte, sal, vitamina (C,PP,E,B6,B2,B1 e A), espessante: goma guar e carragena, estabilizantes: mono e diglicerídios, citrato de sódio e lecitina de soja, aromaltizante. 200ml | UND | 300 |
Açúcar cristal de cor clara, sem sujidades, embalado em pacotes de polietileno de 05 Kg cada. Validade mínima de 6 meses da data de entrega. | PCT | 30 |
Agua mineral sem gás: embalagem primaria garrafa pet vedada com tampa de rosca; com validade mínima de 9 meses na data da entrega; contendo 500ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega. | UND | 400 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 34
Biscoito C/sal sabor original; Tipo Lanche ; Composto de Farinha de Trigo Enriquecida Com Ferro e Acido Folico, Gordura Vegetal, Acucar, Acucar Invertido ; Sal, Fermentos Quimicos e Outros Ingredientes Permitidos ; Embalagem Individual e Externa Hermeticamente Fechada, Atoxica e de Material Plastico ; Pacote Contendo 6 Embalagens Individuais Com Peso Minimo de 26 Gr Cada ; Com Validade Minima de 5 Meses Na Data Da Entrega. | PCT | 60 |
Biscoito C/sal sabor Queijo; Tipo Lanche ; Composto de Farinha de Trigo Enriquecida Com Ferro e Acido Folico, Gordura Vegetal, Acucar, Acucar Invertido ; Sal, Fermentos Quimicos e Outros Ingredientes Permitidos ; Embalagem Individual e Externa Hermeticamente Fechada, Atoxica e de Material Plastico ; Pacote Contendo 6 Embalagens Individuais Com Peso Minimo de 26 Gr Cada ; Com Validade Minima de 5 Meses Na Data Da Entrega. | PCT | 60 |
Biscoito C/sal sabor pizza; Tipo Lanche ; Composto de Farinha de Trigo Enriquecida Com Ferro e Acido Folico, Gordura Vegetal, Acucar, Acucar Invertido ; Sal, Fermentos Quimicos e Outros Ingredientes Permitidos ; Embalagem Individual e Externa Hermeticamente Fechada, Atoxica e de Material Plastico ; Pacote Contendo 6 Embalagens Individuais Com Peso Minimo de 24 Gr Cada ; Com Validade Minima de 5 Meses Na Data Da Entrega. | PCT | 60 |
Biscoito de maisena, embaladas em pacotes contendo aproximadamente 400gr. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega | PCT | 120 |
Biscoito doce c/recheio; sabor chocolate; composicao basica farinha de trigo,gordura vegetal; acucar e outras substancias permitidas; valid. Minima 5 meses a contar da entrega,emb.em filme bopp; pesando 140 gramas (embalagem individual); | PCT | 200 |
Biscoito doce c/recheio; sabor morango; composicao basica farinha de trigo,gordura vegetal; acucar e outras substancias permitidas; valid. Minima 5 meses a contar da entrega,emb.em filme bopp; pesando 140 gramas (embalagem individual); | PCT | 200 |
Biscoito doce wafer; com recheio sabor de chocolate; composicao basica farinha de trigo,gordura vegetal hidrogenada; acucar e outras substancias permitidas; validade minima 05 meses a contar data entrega embalagem filme bopp; 165 gramas; | PCT | 120 |
Biscoito doce wafer; com recheio sabor de morango; composicao basica farinha de trigo,gordura vegetal hidrogenada; acucar e outras substancias permitidas; validade minima 05 meses a contar data entrega embalagem filme bopp; 165 gramas; | PCT | 200 |
Biscoito salgado tipo Agua e Sal, embaladas em pacotes contendo aproximadamente 400 gr, Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega | PCT | 60 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 35
Café em Pó, pacote 500 gramas - Cafe tradicional; torrado e moido, constituido de cafe ate tipo 8 na classificacao oficial brasileira -cob; bebida variando de mole a rio,excluindo-se o gosto riozona; com um maximo de 20% de defeitos pretos,verdes e ardidos,e ausencia; de graos pretos-verdes e fermentados, admitindo-se graos de; safras passadas,robusta conillon; desde que o gosto nao seja pronunciado e preponderante; ponto de torra moderadamente escuro a medio claro; com qualidade global aceitavel minima de 4,5 pontos na escala sensorial de 0 a 10 do lote entregue; impurezas cascas e paus), em g/100g maxima de 1%; e umidade em g/100g maxima de 5%; obedecendo resolucao saa 19, de 05/04/2010; com embalagem almofada ou atmosfera inerte (sem vacuo) de 500 gramas; rotulagem impressa no pacote; nao sendo tolerada a presenca de etiqueta auto adesiva com adescricao do produto; validade minima na data da entrega de (02) dois meses. | PCT | 60 |
Chá-mate natural, tostado. Ingredientes: folhas e talos tostados de erva mate (Ilex paraguaiensis). Embalado em caixinhas de 250g. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 20 |
Extrato de tomate natural, simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes, sem conservantes, isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor e odor característicos, de consistência pastosa, embalado em latas, bag ou tetrapak com 300 gr, conforme solicitação. O produto deverá estar de acordo com a NTA. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 20 |
Farinha de Trigo especial enriquecida com ferro e ácido fólico, sem fermento. Produto obtido pela moagem exclusiva do grão de trigo são, limpo, isento de terra. Embalada em pacotes de 1 Kg. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | PCT | 10 |
Fermento em Pó Quimico, obtido pela homogeneização de matérias primas de qualidade. Odor, cor e aspectos próprios. Embalagens de 100g. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 5 |
Gelatina em pó diversos sabores. Embalada em sacos de polietileno contendo 12 gr, leitoso, atóxico, hermeticamente fechados. Validade mínima de 06 meses a contar da entrega | UND | 35 |
Leite condensado - composto de leite integral,acucar e lactose (tradicional); de consistencia cremosa e textura homogenea; acondicionado em lata contendo 395gr, com validade minima de 10 meses na data da entrega | UND | 20 |
Leite em pó integral instantâneo. Composição: Leite integral, vitaminas (C, A e D), pirofosfato férrico e emulsificante lecitina de soja. Embalado em pacotes de 400 g, com teor de matéria gorda maior ou igual a 26 % e outras especificações de acordo com a Portaria nº 146 de 07 de março de 1996 do Ministério de Agricultura. Acondicionamento: deverão ser envasados em recipientes de um único uso, herméticos, adequados para armazenamento. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 50 |
Maionese - emulsao cremosa obtida com ovos e oleos vegetais; com adicao de condimentos; substancias comestiveis e sem corantes; de consistencia cremosa; na cor amarelo claro; com cheiro e sabor proprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservacao; acondicionada em vidro, contendo 500gramas; validade minima 04 meses a contar da entrega. | UND | 20 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 36
Milho de pipoca - de primeira qualidade,beneficiado,polido,limpo; isento de sujidades,parasitas e larvas; admitindo umidade maxima de 14% por peso; acondicionado em saco filme bopp, 500gr, com validade minima de 04 meses acontar da data da entrega; | PCT | 20 |
Óleo de soja, obtido de espécie vegetal não transgênica, isento de ranço e substâncias estranhas, em embalagem plástica ou lata de 900 ml, devendo estar de acordo com a NTA 50 (Decreto 12486 de 20/10/79). Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 10 |
Pescado em conserva; atum - preparados com pescado fresco,limpo,viscerado; apresentacao: solido; conservado em oleo comestivel; com aspecto cor cheiro e sabor proprio; isento de ferrugem e danificacao nas embalagens sujidades,parasitos e larvas; validade min.24 meses,fabric.max.60dias devidamente clara na rotulagem da lata; pesando 170 gramas. | UND | 20 |
Refrigerante de guaraná; composto de extrato natural de guarana, agua gaseificada; sendo permitido corante caramelo,sacarina; isento de corantes artificiais,com validade minima 02 mesesa contar da fabricacao; livre de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em embalagem pet de 2 litros | UND | 100 |
Sal refinado, iodado de mesa, com no mínimo 96.95 % de cloreto de sódio e sais de iodo, embalado em pacotes de 01 Kg, resistente e vedado, com validade mínima de 10 meses a contar da data de entrega e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 28 de 28/03/00. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega | PCT | 3 |
Suco concentrado - Concentrado Líquido para o preparo de suco de Caju. O produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Isento de corantes artificiais. O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. As embalagens primarias devem conter 500ml do produto. O rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. O rendimento deverá ser de, no mínimo, 5 litros de suco para cada 500 ml de suco concentrado. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 40 |
SUCO CONCENTRADO MARACUJA - Concentrado Líquido para o preparo de suco de Maracujá. O produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Isento de corantes artificiais. O produto deverá ser submetido a um tratamento que assegure a sua apresentação e conservação em um prazo de no mínimo 04 meses a contar da data de entrega. As embalagens primarias devem conter 500ml do produto. O rótulo deverá conter todas as informações, de acordo com a legislação vigente, deverá estar de forma clara de indelével, o sabor correspondente, data de fabricação e validade, temperatura de armazenamento. A embalagem deverá estar lacrada. O rendimento deverá ser de, no mínimo, 5 litros de suco para cada 500 ml de suco concentrado. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. | UND | 40 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 37
Suco de néctar da fruta; sabores variados; simples; composto liquido de polpa concentrada de fruta, agua potável, açúcar, podendo ser adicionado de ácidos; possuindo no mínimo 50% da polpa da fruta; apresentando sabor, aroma e cor característicos; com validade mínima de 180 dias da data de fabricação e mínimo de 140 dias na data da entrega; com embalagem primaria caixa cartonada aluminizada; contendo 200ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega. | UND | 300 |
Argola para Chaveiro; em aço batido, medindo 22mm de diametro, com corrente de 1,5 mm, pacote aproximadamente 96 unidades | PCT | 3 |
Caixinha de mdf com tampa 10x10 | UND | 150 |
Cordao rabo de rato preto 310 c/50m. 2,5mm - NYBC | UND | 2 |
Rolo de espuma para artesanato, 40 mm, referencia 1340 | UND | 10 |
Cola para Tecido, contendo 100 gramas | UND | 10 |
Festão - Metalizado, verde escuro, 10cmx2m | UND | 5 |
Fita de cetim para aviamento nº 0 ou 4mm, face simples; 100% poliester, pacote 10 metros | PCT | 10 |
Fita de cetim para aviamento nº 1 ou 7mm, face simples; 100% poliester pacote 10 metros, cor a escolher no pedido. | PCT | 30 |
Fita de cetim para aviamento nº 3 ou 15mm, face simples; 100% poliester, pacote 10 metros (10 cor vermelho 10 cor rosa) | PCT | 20 |
Guardanapo para Decoupage - com 12 unidades 33x33cm. Motivos diversos | PCT | 150 |
Meia pérola 6mm, pacote 50 gramas | UND | 10 |
Primer para artesanto, a base de água para proteção contra corrosão em alumínio, ferro e superfícies galvanizadas, utilizado também como base para Pet e Vidro, podendo ser pintado posteriormente com tintas acrilicas, contendo 100 ml | UND | 20 |
BONECA MENINA VINIL - Especificação: boneca menina vinil, cor da pele branca e negra, possui um lacinho na cabeça não removível e sua roupinha e um vestido decorado. Composições: policloreto de vinil, polietileno, polipropileno e tecido. Certificado pelo inmetro, ideal para as crianças a partir dos 3 anos. (75 bonecas bonecas negras e 75 bonecas brancas) | UND | 120 |
Bola dente de leite; de borracha vulcanizada; medindo aproximadamente 20 cm | UND | 50 |
Gorro Natalino. Confeccionado em poliéster, é macio, confortável, seguro, não poluindo, durável e leve. Cor vermelho com barrado branco. Tamanho Adulto | UND | 10 |
Brinquedo, tipo CARRO com quatro rodas, cores vivas, produzido em plástico resistente, diversos modelos. Dimensões c 18,5 x I 6,5 a.7,0 cm no mínimo. Recomendado a partir de 2 anos. Embalagem caixa ou encartelado, aprovado pelo INMETRO. | UND | 50 |
Toalha de Mesa - retangular, medindo 3,00x1,40 metros | UND | 2 |
Balão de latex formato de coração, nº 10, pacote com 25 unidades. | PCT | 5 |
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Balão de latex formato palito (tipo são roque, pic pic, balloontech ou de melhor qualidade), pacote 50 unidades (10 pacotes, sendo: 1 branco, 2 vermelho, 1 rosa, 2 amarelo, 2 azul, e 2 verde) | PCT | 10 |
Copo descartável; polipropileno; com capacidade mínima para 180ml, na cor cristal (transparente); acondicionado em mangas com 100 unidades cada, e massa de cada copo pesando no mínimo 1,62gramas; as mangas não podem estar violadas; devera constar impresso na manga a capacidade total de massa dos copos e quantidade; e o peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material p/ reciclagem conforme nbr 13230/2008 e alterações posteriores; os copos deverão estar em conformidade com certificação compulsória inmetro nbr 14865 vigente; caixa contendo 25 mangas, perfazendo um total de 2.500 unidades. | CAIXA | 8 |
Fitilho - para embalagem; de polipropileno; para decoracao; apresentado em rolo; medindo 50 metros; em cores sortidas; embalado em papel celofane | UND | 10 |
Guardanapo de papel; tipo tv, medindo (14x14)cm; em folha simples; tipo liso; cor branca; alvura superior a 70%,conforme norma iso; impureza máxima 15mm2/m2,conforme norma tappi t437 om-90; | PCT | 50 |
Prato descartável para sobremesa; de poliestireno, redondo, raso, de sobremesa; com diâmetro mínimo de 180 mm; e profundidade mínima de 5 mm; na cor branca; sem divisão, sem tampa; acondicionado em embalagem que garanta a integridade do produto; pacote com 10 unidade. | PCT | 20 |
Saco de papel kraft, com capacidade de 3 kg, pacote com 500 unidades | PCT | 2 |
Saco Plástico para cachorro quente - medida 26x11 cms, pacote com 500 unidades. | PCT | 5 |
Sacos Poli 20cm x 29cm Transparente pacote com 100 unidades | UND | 3 |
Arvore de natal; no formato de pinheiro, com no mínimo 350 galhos verdes em pvc, cerne em ferro; altura de no mínimo 1,80m, c/base ou pés que sustentem firmemente tronco, galhos e adereços; | UND | 1 |
kit bolas de natal vermelha ou dourada 30 unidades | UND | 1 |
Pisca-pisca de natal - com 100 lampadas de led; colorido | UND | 3 |
Bombom; recheado com creme de amendoim e castanha de caju e coberto com chocolate ao leite; composto de açúcar, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico; soro de leite em pó, gordura vegetal, massa de cacau, cacau, farinha de soja, castanha de caju; óleo vegetal, amendoim, gordura de manteiga, manteiga de cacau, emulsificantes e aromatizantes; embalado individualmente em filme bopp contendo, no mínimo, 20 gramas; embalagem secundaria plástica hermeticamente fechada; contendo 1kg, com validade mínima de com validade mínima de 6 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 265/05, rdc 12/01, rdc 259/02, rdc 360/03, rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. Determinados pela ANVISA; | PCT | 20 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 39
Bombom; recheado com creme de avela e coberto com chocolate branco; composto de açúcar, gordura vegetal hidrogenada, farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico; soro de leite em pó, gordura vegetal, massa de cacau, cacau, farinha de soja, castanha de caju; óleo vegetal, avela, gordura de manteiga, manteiga de cacau, emulsificantes e aromatizantes; embalado individualmente em filme bopp contendo, no mínimo, 20 gramas; embalagem secundaria plástica hermeticamente fechada; contendo 1kg, com validade mínima de 6 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 265/05, rdc 12/01, rdc 259/02, rdc 360/03, rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. Determinados pela ANVISA; | PCT | 20 |
Doce de banana cristalizado, compsto de polpa de banana, açúcar, açúcar Invertido, corante artificial e acidulante ácido cítrico; com consistência firme para corte, cor, sabor e odor característicos; sem sujidades e outros materiais estranhos; embalagem primaria plástica hermeticamente fechada e atóxica, embalagem secundaria pote plástico contendo 20 unidades, pesando aproximadamente 1,2 kg; com validade de 72 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05, rdc 259/02, rdc 360/03 e rdc 14/14 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA | UND | 6 |
Doce de corte; sabor abobora; composto de abobora, açúcar, espessante e outros ingredientes permitidos; com consistência firme para corte, cor alaranjada, sabor e odor característicos; sem sujidades e materiais estranhos; embalagem primaria hermeticamente fechada e atóxica; embalagem secundaria pote plástico contendo 20 unidades, pesando aproximadamente 1,2 kg; com validade de 12 meses na data da fabricação e 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05, rdc 259/02, rdc 360/03 e rdc 14/14 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinados pela ANVISA; | UND | 6 |
Doce de corte; sabor batata doce; composto de batata doce, açúcar, glicose de milho, essência, corante e conservantes; com consistência firme para corte, cor, sabor e odor característicos; sem sujidades e outros materiais estranhos; embalagem primaria plástica hermeticamente fechada e atóxica, embalagem secundaria pote plástico contendo 22 unidades, pesando aproximadamente 1,1 kg; com validade de 72 dias na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272/05, rdc 259/02, rdc 360/03 e rdc 14/14 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA; | UND | 6 |
Doce de leite em pasta; simples; composto de leite, açúcar e outros ingredientes permitidos; apresentando consistência pastosa, cor castanho caramelado e sabor doce característico; isento de sabores e odores estranhos; embalagem primaria apropriada, lacrada, contendo 400 gramas; com validade mínima de 9 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 354/97 (mapa), rdc 12/01, rdc 259/02, rdc 360/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos 3proced. Adm. Determinados pelo mapa e ANVISA; | UND | 12 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 40
Paçoca; tradicional; composta de açúcar, amendoim torrado e moído, sal e outros ingredientes permitidos; pesando no mínimo 20 gramas cada; embalagem primaria plástica atóxica e lacrada, embalagem individual; embalagem secundaria pote plástico; contendo 50 unidades, com validade mínima de 5 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a rdc 12/01, rdc 259/02, rdc 360/03, rdc 172/03, rdc 14/14 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinados pela ANVISA; | POTE | 3 |
Pipoca doce; composta de milho canjicado, agua e açúcar; isenta de mofo, sujidades e materiais estranhos; com validade mínima de 10 meses na data da entrega; embalagem primaria plástica hermeticamente fechada e atóxica; pesando no mínimo 15 gramas cada, embalagem secundaria fardo com 50 unidades, e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 273/05, rdc 12/01, rdc 259/02, rdc 360/03 e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos admin. Determinados pela ANVISA; | FARDO | 6 |
Pirulito Psicodélico, sabor tuti fruti, composto de Açúcar, xarope de glucose, corante artificial Amarelo tartrazina, vermelho n°40 e azulbrilhante, pacote c/ 50 unidades aproximadamento 600 gramas. | PCT | 10 |
Margarina vegetal, com sal, teor de lipídios de forma precisa na embalagem igual ou superior a 80%, podendo conter vitaminas e outras substancias permitidas, aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalada em potes de 500 g. Deve estar de acordo com a NTA - 50 (Decreto 12486 de 20/10/78) e Portaria nº 372 de 04/09/97. Deve apresentar prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega | UND | 24 |
Salsicha; tipo hot-dog; composta de carne bovina; fresca c/condimentos triturados,misturados,cozidos; acondicionada em embalagens plasticas flexiveis,atoxicas,termosselada a vacuo, pesando aproximadamente 50 g cada unidade,com validade minima de 20 dias a contar da data da entrega; e suas condicoes deverao estar de acordo com a nta-5 (decreto 12486 de 20/10/78) e (ma-2244/97); instrucao normativa n° 4,de 31 de marco de 2000; resolucao anvisa n 259 de 20 de setembro de 2002 | KG | 12 |
Filtro De Linha Metalico Regua Padrao Profissional Extensão 5 Tomadas Upsai | UND | 2 |
Mouse; confeccionado em plástico, na cor preta, tamanho normal; optico; com 02 botões; com botão de rolagem scroll; compatível com plug and play; com conector usb; resolução de 1000 dpi; garantia de 12 meses; | UND | 3 |
Teclado para microcomputador; padrão abnt2, em plástico preto de alta resistência com letras em baixo relevo em branco; teclas de função na posição teclado em posição vertical; disposição das teclas padrão disposição padrão; grau de aumento em relação ao teclado normal com ampliação mínimo de 4x em relação ao teclado comum; conector ps/2 com no mínimo 1,75m sem emendas; certificado de garantia em português para 12 meses; | UND | 3 |
Agua Sanitária 5 litros - Solução Aquosa a base de hipoclorito de sódio ou cálcio, com validade de 6 meses, teor de cloro ativo de 2% pp a 2,5% pp, registro do fabricante, acondicionada em galão de 5 litros, rotulagem contendo nome, marca do fabricante, data de fabricação, peso, composição, técnico responsável. prazo de validade do produto, sujeito a verificação no ato da entrega ao procedimentos da ANVISA. | UND | 24 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 41
Álcool Gel Asséptico 1 litro - Higienizador; em gel; neutro; composto de álcool antisséptico 70% de amplo espectro de ação microbicida sob forma gelatinosa; ação antisséptica, instantânea e sem enxague, pronto uso, hipoalérgico, atóxico, secagem rápida; isento de resíduos contaminantes ou nocivos, ph balanceados; indicado para higiene de peles delicadas; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela Anvisa. Acondicionado em frasco plástico de 1 litro. | UND | 30 |
Álcool Gel Asséptico 5 litros - Higienizador; em gel; neutro; composto de álcool antisséptico 70% de amplo espectro de ação microbicida sob forma gelatinosa; ação antisséptica, instantânea e sem enxague, pronto uso, hipoalérgico, atóxico, secagem rápida; isento de resíduos contaminantes ou nocivos, ph balanceados; indicado para higiene de peles delicadas; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela Anvisa. Acondicionado em frasco plástico de 5 litro. | UND | 12 |
Álcool para Limpeza - Álcool etílico para limpeza; com teor alcoólico 70% inpm, temperatura a 20 grs, p/limpeza e desinfecção, estar de acordo com nbr 5992; embalado em litro, tampa c/rosca, batoque e lacre, validade mínima 2 anos da data de entrega, possuir selo inmetro. Acondicionado em frasco plástico de 1 litro. | UND | 24 |
Alvejante sem cloro, Alquil Benzeno Sulfonato de Sódio, Álcool Graxo Etoxilado, Peróxido de Hidrogênio, Sequestrante, Antiespumante, Corante, Fragrância e Água, embalagem contendo 1 litro. | UND | 5 |
Amaciante de Roupa 2 litros - Amaciante; principio ativo principio ativo liquido viscoso, concentrado, branco; composição básica cloreto de diestearil dimetil amônio; corante quaternariode amônia; teor de não voláteis dimetil amônio; teor de ativos catiônico cloreto de diestearil; acondicionamento em frascos de 2 litros; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela Anvisa. | UND | 3 |
Desengordurante de cozinha - composição de Lauril éter sulfato de sódio, coadjuvantes, água e fragrância. 500 ml. | UND | 10 |
Desinfetante uso Geral - Para uso geral, com ação bactericida e germicida, perfume de lavanda, acqua marine, talco, eu calipto, limão ou pinho, composição básica: Cloreto de lauril, minitil, dimentibenzil amônio, embalado em galão de 5 litros. | UND | 24 |
Desodorizador ambiental; aerosol; fragancia manhã do Campo; antioxidante: cas 7632-00-0 solvente: cas 64-17-5propelente (propano butano);; acondicionado de forma adequada; produto sujeito a verificacao no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela anvisa conteudo 360 ml. | UND | 12 |
Detergente Liquido; principio ativo linear alquil benzeno,sulfonato de sodio,teor minimo de 6%; composicao basica tensoativos:anionicos,nao ionicos,coadjuvante; preservantes,sequestrante,espessante,fragancias e outras substancias quimicas permitidas; valor do ph entre 6,0 e 8,0,solucao a 1% p/p; composicao aromatica neutro,incolor,com validade 3 anos; acondicionado em galão 5 litros; produto sujeito a verificacao no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela anvisa | UND | 12 |
Dispenser p/copo; de aço inox em formato tubular; tipo vertical de parede com abas para fixação, acompanham parafusos e buchas; com capacidade mínima para 100 copos de 200 ml; medindo no mínimo (43 x 7,5 )cm (axd); | UND | 2 |
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Esponja de Aço - La de aço; composto de aço carbono; acondicionado em saco plástico; embalado de forma adequada. Pacote de 60 g com 8 unidades. | PCT | 5 |
Esponja de Limpeza - Dupla Face - Esponja para limpeza; tipo dupla face; uma face macia e outra áspera, espuma/fibra sintética, abrasividade alta / mínima aplicação em limpeza em geral. Com formato retangular. | UND | 24 |
Flanela para Limpeza - Flanela; 100% algodão; medindo (56x38)cm; percentual variando de (2x3) cm; na cor laranja; lisa. | UND | 24 |
Flotador- líquido flotador concentrado para limpeza interna com 5 litros. | UND | 5 |
Inseticida Aerosol - Inseticida domestico; aerosol (mata moscas, pernilongos, mosquito da dengue e suas larvas; composto de transflutrina 0.03%; ciflutrina 0.025%; emulsificantes, agua; solventes e propelente; principio ativo transflutrina; embalado em frasco metálico de 300 ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela Anvisa | UND | 12 |
Limpa aluminio (tipo multishine ou de melhor qualidade), contendo 500 ml | UND | 2 |
limpa forno, composição: soda caústica, coadjuvante, veículo e perfume, contendo 250 ml | UND | 1 |
Limpa pedra - Detergente desincrustante ácido, limpador e clareador. Ideal para limpar e desencardir pedras rústicas com sujidades impregnadas e pesadas. O melhor da categoria. Especialmente indicado para pedra carranca, mineira, são tomé, luminária, miracema, portuguesa e entre outras. Limpa todas as sujeiras incrustadas. galão com 5 litros. | UND | 5 |
Lixeira de copos 2 tubos água e café, | UND | 2 |
Lustra moveis; emulsão aquosa cremosa; perfumado; para superfície em geral (exceto piso); composto de cera, silicone, solvente, emulsificante, conservante; sequestrante, perfume e agua; embalado em frasco contendo 200ml; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela ANVISA; | UND | 6 |
Maço de Fósforo - Acendedor; tipo fosforo; de madeira; composto de vegetal e minério; apresentado na forma de palito; com ponta de pólvora; caixa com 40 palitos; médio; com certificação compulsória inmetro; pacote com 10 caixas. | PCT | 5 |
Pa de lixo; chapa de ferro galvanizada; medindo (21compx21larg)cm; cabo de madeira; com (80)cm | UND | 2 |
Pano de Copa / Cozinha / Prato - Pano de copa, cozinha e prato; composto de 100% algodão; alvejado; medindo (lxc) (40 x 66) cm, com bainha; variação máxima de medida 10%; na cor clara; liso; etiqueta resolução da conmetro n. 02/2008 | UND | 20 |
Pano de Limpeza, omposto de 100% algodão; tipo saco alvejado; medindo 74 x 45 cm; urdume de 16 fios e trama com 12 fios; peso aproximado: 170 g; com variação de 10% de oscilação nas medidas; sem bainha; na cor branca. | UND | 24 |
Pano multiuso; 70% de fibras virgens e 30% de poliéster; medindo 50cm de comprimento e largura de no mínimo 30cm; na cor verde; acondicionado em pacote contendo 5 unidades; | UND | 12 |
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Papel Higiênico Folha Dupla - Papel higiênico - folha dupla; classe 01, neutro; na cor branca; alvura iso maior que 80%; índice de maciez igual ou menor que 5,5 nm/g; resistência a tração ponderada igual ou maior que 90 n/m; quantidade de pintas igual ou menor que 20 mm2/m2; tempo de absorção de agua igual ou menor que 5 s; conforme norma abnt nbr 15464-2 e 15134; características complementares: matéria prima 100% fibra celulósica; comprimento do rolo de 30 m - com tolerância de 2%; com largura de 10 cm - com tolerância de 2%; diâmetro no máximo de 11,7 cm; largura do tubete 10 cm - com tolerância de 2%; diâmetro interno do tubete maior que 4 cm; acabamento gofrado, em relevo; picotado; fragrância neutra; rotulagem contendo: c/identificação da classe, marca, quantidade de rolos; aroma, metragem do papel; nome do fabricante e fantasia, CNPJ; e-mail, telefone do sac; embalagem com boa visibilidade do produto. Pacote com 4 unidades. | PCT | 30 |
Papel Toalha Interfolha - Fabricado 100% celulose virgem, cor branca, com 2 dobras, próprio para uso em toalheiro interfolhas, medindo 20 cm x 23 cm (cariação de até 1 cm acima da medida proposta), absorção mínima de 70% pacote com 1000 unidades, acondicionadas em embalagens apropriadas com a praxe do fabricante, mantendo sua integridade absoluta até o momento de uso. | PCT | 12 |
Querosene para limpeza; iluminante,ponto minimo de fulgor 40 graus; de acordo c/regulamento tecnico cnp11/82,acompanha fispq - nbr - 14725; registro e laudo analitico do fabricante; produto sujeito a verificacao no ato da entrega; aos procedimentos adm. Determinados pela anvisa frasco de 900ml | UND | 6 |
Refil para rodo; com base de alumínio , refil de borracha natural medindo 40 cm. | 6 | |
Rodo Borracha 40 cm, base de alumínio, com 2 borrachas, base medindo 40 cm, com cabo de alumínio medindo 120 cm | 6 | |
Rodo de Madeira (60 cm) - Rodo; com cepa de madeira; cepa medindo 60 cm; borracha: natural; simples; cabo de madeira; 120 cm. | UND | 6 |
Sabão em Pó 5 quilos - Sabão alvejante; em pó; para remoção de manchas em tecidos; em maquinas industriais de lavanderia; composto de alquil benzeno, sulfonato, tripolifosfato,silicatoe carbonato de sódio, carboxilmetilcelulose sódica; eliminador bactericida de germes, fungos e vírus; com pigmento azul 4,4' bis (2 sulfoestiril bifenil dissodico) acido 4,4' diameno estilbeno 2,2' dissulfonico; na cor azul, polímeros acrílico, enzimas, perfume e agua; acondicionado em saco plástico resistente, contendo 5 Kg; rotulo com n. Do lote, formula, data de fabricação e validade. Pacotes de 5 Kg. | UND | 10 |
Sabonete Liquido (Galão) - Apresentação em galão de 5 litros, com propriedades emolientes, hidratantes e antimicrobianas, com agente de largo espectro bactericida efetivo contra bactérias gram negativas e gram positivas pertinentes. Principio ativo (bactericida) irgasan DP 300 (tricolasan) indicado para higiene e limpeza e anti-sepsia das mãos. | UND | 10 |
Saco de lixo (200 LITROS) p/uso domestico, reforcado, fardo com 100 unidades | FARDO | 1 |
Saco de Lixo (50 litros) p/uso domestico, reforcado, fardo com 100 unidades | FARDO | 2 |
Tapete; tipo felpudo; em tecido, antiderrapante; medindo no minimo (0,60x0,35)m; espessura de 8 mm; | UND | 5 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – XXXXX X.x 00
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx; tipo domestica, modelo em leque, base de madeira revestida de latão; propriedades mínimas: cepa em madeira; medindo no mínimo 25 cm; com cerdas de piaçava; tipo lisa; cabo de madeira medindo aprox. 120 cm de comprimento; rosca em madeira. | UND | 6 |
Vassoura Uso Doméstico Pelo - Vassoura; domestico; propriedades mínimas: cepa em madeira; medindo 30 cm; com cerdas de pelo animal; cabo de madeira medindo aprox. 120 cm. | UND | 6 |
Vassoura Uso Doméstico Polipropileno - Vassoura; uso domestico; propriedades mínimas: cepa em polipropileno, com sistema de rosca para fixação do cabo; mínimo de 20cm; com mínimo de 50 tufos; com cerdas de nylon; tipo pontas plumadas; cabo de madeira c/ rosca para fixação na base e revestimento em polipropileno; com gancho de polipropileno. | UND | 6 |
Vassourinha Sanitária - Escova para limpeza; sanitária; tipo lavatina (vassourinha); base de polipropileno; base com diâmetro de 7cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça; cabo em polipropileno; medindo 28cm; na cor cinza; mínimo de 15 cerdas por tufos. | UND | 5 |
Lâmpada fluorescente compacta integrada; potencia 65w; tensão 110/127 volts; temperatura de cor 6400k; irc índice de reprodução de cor (irc)>80; fluxo luminoso 3360lm; bulbo 4u; base e27; vida útil mínima 6000 horas; alto fluxo; conforme nbr 14539 e nbr14538; com etiqueta compulsória do inmetro; | UND | 8 |
Biscoito de polvilho; azedo, gordura vegetal hidrogenada,ovos, sal refinado, leite em po e farinha de soja; nao contem glutem; saco plastico atoxico transparente com lacre bopp; e suas condicoes deverao estar de acordo com a a nta-48(decreto lei 12486, de 20/10/78); com validade minima de 90 dias a partir da data da entrega | KG | 8 |
Bolo de cenoura composto por farinha de trigo, ovos, óleo, açucar,cenoura,fermento em pó e cobertura de calda de chocolate | KG | 12 |
Bolo de chocolate - composto de farinha de trigo, chocolate em pó, fermento em pó, ovos, margarina, açucar e cobertura de chocolate | KG | 12 |
Bolo de coco- composto de farinha de trigo, ovos,açucar, fermento em pó, margarina, leite, coco ralado e cobertura de calda com coco | KG | 12 |
Coxinha; salgado frito; pesando aproximadamente, 25 gr por unidade,constituido a base de farinha de trigo, leite, manteiga e condimentos, recheado com peito de frango desfiado e especiarias; com aspecto, cor,cheiro e sabor proprio; livre de sujidades,larvas e parasitas; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.administrativos determinados pela sec.agr | CENTO | 12 |
Enroladinho de Presunto e Mussarela; salgado assado; pesando aproximadamente, 25 gr por unidade,constituido a base de farinha de trigo, leite, ovos, fermento, açucar e condimentos, recheado com presunto, mussarela e especiarias; com aspecto, cor,cheiro e sabor proprio; livre de sujidades,larvas e parasitas; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.administrativos determinados pela sec.agr | CENTO | 12 |
Enroladinho de Salsicha; salgado assado; pesando aproximadamente, 25 gr por unidade,constituido a base de farinha de trigo, leite, ovos, fermento, açucar e condimentos, recheado com salsicha e especiarias; com aspecto, cor,cheiro e sabor proprio; livre de sujidades,larvas e parasitas; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.administrativos determinados pela sec.agr | CENTO | 12 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 45
Esfirra; salgado assado; pesando aproximadamente, 25 gr por unidade,constituido a base de farinha de trigo, leite, ovos, fermento, açucar e condimentos, recheado com carne moida e especiarias; com aspecto, cor,cheiro e sabor proprio; livre de sujidades,larvas e parasitas; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.administrativos determinados pela sec.agr | CENTO | 12 |
Panetone (500 gramas); sabor frutas cristalizadas,uva passa; composto de farinha de trigo,gordura vegetal; manteiga,gema de ovo,leite em po integral; extrato de malte,sal,estabilizante mono; diglicerideos de acidos graxos,aromatizantes; contem gluten e conservadores propinato de calcio,acido sorbico,prazo de validade minima 24 dias da data de entrega; acondicionado em caixa,contendo 500 gramas; e suas condicoes deverao estar de acordo com a portaria 263 de 22 de setembro de 2005 e sduas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela anvisa | UND | 250 |
Pão de hot-dog; alongado,superficie macia,lisa,brilhante,com miolo consistente e sedoso; composicao minima da massa 35,50g de farinha de trigo,3,60g de acucar; 2,8g de gordura vegetal,0,70g de leite em po; 0,70g de sal,0,70g de reforcador,19,50ml de agua; 1,8g de fermento biologico,0,05g de antimofo; pesando 50g por unidade,validade minima 06 dias a contar da data de entrega; embalado em saco plastico e transportado em engradado de pvc; e suas condicoes deverao estar de acordo com o (dec.3.029,de 16/04/99) e (port.593,de 25/08/99); portaria 263 de 22 de setembro de 2005 e suas alteracoes posteriores; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela anvisa | CENTO | 5 |
Quibe; de carne bovina,(com sal), frito; pesando aproximadamente, 25g por unidade; constituido a base de carne moida bovina; trigo e condimentos; com aspecto, cor,cheiro e sabor proprio; livre de sujidades,larvas e parasitas; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.administrativos determinados pela sec.agr | CENTO | 12 |
Risoles; salgado frito; pesando aproximadamente, 25 gr por unidade,constituido a base de farinha de trigo, leite, manteiga e condimentos, recheado com presunto e mussarela e especiarias; com aspecto, cor,cheiro e sabor proprio; livre de sujidades,larvas e parasitas; produto sujeito a verificacao no ato da entrega aos proced.administrativos determinados pela sec.agr | CENTO | 12 |
Caderno espiral; de arame galvanizado; espessura de (0,9mm a 1,1)mm; no formato universitário (200 x 275)mm, pautado; com capa em 4 cores, capa dura, com 1,3mm espessura(+/-); com 96 folhas, não serrilhadas; gramatura da folha 56g/m2; | UND | 20 |
Caderno espiral; de arame galvanizado; espessura de 0,9 a 1,1mm; no formato universitário; com capa dura em 4 cores, pesando 250g/m2; com 200 folhas com divisões; gramatura da folha 56g/m2; | UND | 10 |
Caneta Esferográfica Azul; corpo em resina termoplástica; formato do corpo hexagonal; modelo descartável; corpo transparente; ponta em carbureto de tungstênio; com esfera de tungstênio, esfera perfeita; espessura de 1,0 mm; rendimento mínimo de escrita de: 1800 metros; na cor azul; com tampa protetora removível antiasfixiante na cor da tinta; topo removível na cor da tinta; validade mínima de 12 meses a contar da entrega; | UND | 120 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 46
Caneta Esferográfica Preta; corpo em resina termoplástica; formato do corpo hexagonal; modelo descartável; corpo transparente; ponta em carbureto de tungstênio; com esfera de tungstênio, esfera perfeita; espessura de 1,0 mm; rendimento mínimo de escrita de: 1800 metros; na cor preta; com tampa protetora removível antiasfixiante na cor da tinta; protetora removível na cor da tinta; validade mínima de 12 meses a contar da entrega; | UND | 120 |
Caneta Esferográfica Vermelha; corpo em resina termoplástica; formato do corpo hexagonal; modelo descartável; corpo transparente; ponta em carbureto de tungstênio; com esfera de tungstênio, esfera perfeita; espessura de 1,0 mm; rendimento mínimo de escrita de: 1800 metros; na cor vermelha; com tampa protetora removível antiasfixiante, na cor da tinta; protetora removível na cor da tinta; validade mínima de 12 meses a contar da entrega; | UND | 50 |
Caneta hidrografica 12 cores (tipo faber castell ou de melhor qualidade) | UND | 80 |
Caneta marca texto; corpo de polipropileno opaco; ponta 3 a 5mm; amarela; | UND | 20 |
Cartolina Colorida, cores vibrantes, medindo 50x66cm; cores diversas | UND | 20 |
Clipe de papelaria; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 2, caixa contendo 500 gramas | CAIXA | 4 |
Clipe de papelaria; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 6, caixa contendo 500 gramas | CAIXA | 1 |
Clipe de papelaria; de aço; formato paralelo; niquelado; nr. 8, caixa contendo 500 gramas | CAIXA | 1 |
Cola de papelaria 1kg; liquida; para uso escolar, isopor, tecido e papel; acetato de polivinila; lavável, não toxica; secagem normal; acondicionada em frasco; pesando 1000gramas; branca; em embalagem plástica, com bico econômico; com validade mínima de com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; deverão estar de acordo c/norma abnt-15236/2012,certificacoes compulsória inmetro e atualizações; | UND | 20 |
Cola de papelaria; bastão; para uso diversos; a base de éter de poliglucosideo; atóxica; acondicionada em tubo bastão; pesando 10 gramas, branca; com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega; com selo do inmetro na embalagem do produto; | UND | 20 |
Cola para EVA, pesando 90 gramas | UND | 15 |
Corretivo de papelaria; liquido, multiuso; para correção de qualquer escrita; apresentado em frasco contendo 18ml; e suas condições deverão estar de acordo com as normas nbr-11786 e nbr-15236; com certificação compulsória inmetro, e as atualizações posteriores; | UND | 5 |
Elástico Latex nº 18, pacote com 500g. | PCT | 2 |
Envelope de papelaria; em papel Kraft; pesando 80 g/m2; tipo saco; sem impressão rpc do correio; medindo (240x340)mm (larg x alt); na cor parda; | UND | 100 |
Estilete fino; cabo em acrílico resistente; tipo guilhotina manual; lamina de aço carbono; lamina com angulo de 45 graus; compatível com a lamina mcb-01; medindo 2 cm de altura e 0,3 mm de espessura; | UND | 10 |
Estilete Grande (tipo cis, bic ou de melhor qualidade) lamina de 19 mm | UND | 10 |
Extrator de grampos; em aço inox; tipo espátula; | UND | 5 |
Fita adesiva colorida 12mmx10m; de polipropileno biorientado (bopp), adesivo a base de agua, sensível a pressão; medindo (12mmx30m); uso geral, como no papel e pequenas embalagens; | UND | 8 |
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Fita Adesiva incolor 48mmx45m, de polipropileno biorientado (bopp), adesivo a base de agua, sensível a pressão ; medindo (48mm x 45m) ; na cor transparente ; uso geral, como no papel e pequenas embalagens ; | UND | 30 |
Fita Crepe branca 18mmx50m, para uso geral e proteção para pintura; | UND | 10 |
Folha Sulfite Colorida formato A4; gramatura 75g/m2; opacidade mínima de 87%; umidade mínima 3,5%, conforme norma tappi; xxxxx xxxxxxxx, xx xxxxxxxx xxx (xxxx, xxxx, xxxxxxx, xxxxx); embalagem revestida em bopp ; contendo 100 folhas. | UND | 12 |
Folha Sulfite, formato A4; gramatura 75g/m2; alvura mínima de 90%, conforme norma iso; opacidade mínima de 87%; umidade mínima 3,5%, conforme norma tappi; corte rotativo, ph alcalino cor branco ; embalagem revestida em bopp ; contendo 500 folhas. | UND | 100 |
Giz de cera JUMBO (tipo faber castell, acrilex, ou de melhor qualidade)caixa com 12 unidades | UND | 100 |
Grampeador; de mesa; estrutura em aço e pintura eletrostática de alta resistência; base de apoio em plástico; medindo mínimo 12cm de base; na cor preto; grampo 26/6; com capacidade mínima para grampear 20 folhas e alfinetar 5 folhas (papel 75g/m2); | UND | 5 |
Grampeador para Tapeceiro (tipo western, stanley, starfer ou de melhor qualidade) para grampo 106/6 | UND | 2 |
Grampo para grampeador de tapeçaria; em aço galvanizado ; tamanho 106/06; caixa com 3.500 unidades. | CAIXA | 1 |
Grampo para grampeador; em aço galvanizado ; tamanho 26/06; caixa com 5.000 unidades. | CAIXA | 5 |
Lapis 2B (tipo faber castell, staedtler ou de melhor qualidade) | UND | 100 |
Lapis de cor 12 cores, jumbo (tipo faber castell, bic, maped ou de melhor qualidade) | UND | 30 |
Livro ata de papelaria; medindo no mínimo (205x297)mm vertical; capa pesando 1250g/m2; revestida com papel Kraft, pesando 80g/m2; na cor preta; com 100 fls (numeradas); papel offset, pesando 56g/m2; | UND | 4 |
Livro ponto; mensal; medindo (220x320)mm; capa pesando 1250g/m2; revestida com 90g/m2; folhas em papel offset, com 100fls; | UND | 4 |
Massa de modelar 6 cores (tipo faber castell, acrilex, maped ou de melhor qualidade) | CAIXA | 50 |
Papel Cartão, medindo 66x96cm,cores diversas a decidir no pedido (25 folhas vermelhas, 25 folhas rosas e 100 folhas pretas) | UND | 150 |
Papel Crepom, medindo 0,48cmx2,00m, cores diversas | UND | 50 |
Papel kraft puro, gramatura 80g/m2, medindo 80 x 120 cm, na cor parda | UND | 40 |
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Papel para impressão de fotos; tipo gloss, dupla face; gramatura 180 g/m2; formato A4; medindo (210 x 297)mm; com acabamento brilhante; na cor branca; embalado em condições adequadas ao produto; pacote contendo 20 folhas. | PCT | 2 |
Papel Seda, gramatura 20g/m², medindo 50x70cm cores diversas | UND | 100 |
Pasta AZ (tipo frama, chies, ACP ou de melhor qualidade) lombo largo | UND | 10 |
Pasta em L; de polipropileno; tamanho com espessura mínima de 0,20 micras,a4 (210x297)mm; na cor cristal; | UND | 30 |
Pasta suspensa; de cartão tríplex revestida com filme colorido plastificado; com gramatura de 300g/m2; na cor parda; no tamanho oficio (240 x 360)mm; haste de polipropileno(pp); ponteiras de polipropileno(pp); com grampo interno de polipropileno(pp); modelo normal; visor em acetato transparente e etiqueta branca; | UND | 120 |
Perfurador de Papel 70 folhas, 100% mecanismo e barra de metal, Sistema de trava da alavanca, Escotilha para esvaziar resíduos, com 2 vazadores | UND | 2 |
Pincel nylon nº 22, ref 151/917, cabo longo, cerda branca, formato língua de gato, para técnica em tecido, virola de alumínio | UND | 10 |
Pistola aplicadora de cola quente; de termoplástico (corpo), com suporte de apoio retrátil de aço carbono e resistência de ptc; medindo 150 mm aproximadamente (p/ bastões de 11 e 12 mm de diâmetro), com gatilho longo; para tensão de bivolt. Tensão de 110v / 240v; para potencia de potencia de 100w; cor azul; | UND | 5 |
Placa de EVA com felpudo, medindo 40x60x5 mm, densidade 35 a 40 | UND | 250 |
Placa de EVA lisa, medindo 40x60x5 mm, densidade 35 a 40, cores a decidir no pedido. | UND | 400 |
Refil Grosso Cola Quente (tipo gramp line, BRW, rendcolla ou de melhor qualidade) espessura Grossa 11,2mm x 300mm | UND | 100 |
Régua de uso escolar/escritório; reta; em poliestireno (ps); medindo 30cm; espessura 3mm; escala milimétrica; na cor cristal transparente; e suas condições deverão estar de acordo c/normasnbr-15236; com certificação compulsória inmetro e as atualizações posteriores; | UND | 10 |
Saco para presente metalizado, medindo 20x30cm, com estampas e cores sortidas | UND | 250 |
Tesoura para costura; em para uso geral, em aço inoxidável; medindo 22 cm e lamina de 7"; cabo de em abs, formato ergonômico; para destros e canhotos; lamina reta; com rebite; garantia contra defeito de fabricação de 5 anos; | UND | 10 |
Tinta PVA Fosca (tipo acrilex, corfix ou de melhor qualidade) contendo 100ml, (10 cor branco, 20 cor rosa) | UND | 10 |
Umedecedor de dedos; suporte de plástico, contendo 20g; tipo creme; composto de acido graxo, glicóis, corante alimentício e essência aromática; | UND | 2 |
Esmalte cremoso; de nitrocelulose; para pintar unhas, contendo no mínimo 8ml; cores diversas da moda conforme obeservações no pedido. | UND | 150 |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 104/2022 - EDITAL N.º 171/2022 – PROCESSO N.º 15.775/2022 – FOLHA N.º 49
Lixa para unhas, medindo aproximadamente 13 cm no mínimo; madeira e revestida com papel, grãos abrasivos e adesivos pva anti-mofo; dois tipos de grana, grossa para desbaste e fina para acabamento; | UND | 150 |
Palito de unha, p/manicure e pedicure, madeira de pinus, med.(125x3,5)mm | UND | 200 |
Protetor solar 120 g | UND | 25 |
Tecido viscolino estampa feminina (floral); largura de 1,50m; | MT | 6 |
Cadeado (tipo pado, papaiz ou de melhor qualidade) medindo 30x28x30mm | UND | 12 |
Colher de cozinha; de arroz; em aço aisi 430; medindo no mínimo 90 mm de comprimento e 60 mm de largura; espessura mínima de 2 mm; com cabo de no mínimo 24,5 cm; aproximadamente | UND | 2 |
Colher de cozinha; de mesa; em aço inox aisi 430; medindo no mínimo (190)mm; espessura mínima de (1,60)mm; com cabo de aço inox; sem decoração; | UND | 10 |
Conjunto de facas para cozinha, laminas em aço inox, com 6 pecas (1 faca de carne 8",1 faca de pao 8",1 faca de lardear 8",1 faca de cozinha 5"; 1 faca de legume 3,5" e 1 garfo 6") | UND | 1 |
Conjunto pote plastico incolor 5 peças ( 1 grande, 2medio, 2 pequeno) | UND | 2 |
Extensão elétrica (tipo fame, elgin ou de melhor qualidade) tripla de 5 metros. | UND | 3 |
Faca de cozinha; de mesa; em aço inox aisi 420; medindo no mínimo corpo (212mm), cabo (104mm); espessura mínima de (3,00)mm; com cabo de aço inox; sem decoração; | UND | 10 |
Faca de serra para pão, "8", lamina em aço inox, cabo em Polipropileno | UND | 2 |
Forma de Gelo Silicone Retangular Branca | UND | 4 |
Garrafa térmica; de pressão; com capacidade de 1 litro; corpo em aço inox; ampola em inox; com tampa em polipropileno; com alça; sem decoração; cor da garrafa prata inox, com tampa e alça preta; | UND | 4 |
Jarra; de vidro; capacidade mínima para 1,5 litros; com diâmetro mínimo de abertura de 6 cm; altura mínima de 24 cm; incolor; com tampa em resina termoplástica rosqueavel e bico dosador; | UND | 6 |
Pegador de Massas formato pinça | UND | 4 |
Pilha Alcalina AA , cartela com 4 unidades | UND | 5 |
Pilha Alcalina AAA, cartela com 2 unidades | UND | 5 |
Pipoqueira de aluminio capacidade 4,5 litros | UND | 2 |
Porta detergente para cozinha; em polipropileno (pp); formato retangular; medindo minimo (25 x 14 x 3,5)cm (comp.x larg.x alt.); com 3 compartimentos: 1 redondo e 2 retangulares (detergente, esponja, sabao); de pia, sem fixacao | UND | 2 |
Porta mantimento de plastico 3 litros (tipo sanremo, plasutil ou de melhor qualidade) tampa com fechamento de rosca; transparente | UND | 4 |
Mini Geleia fruta, embalagem individual de 15 g. Contendo 144 unidades na caixa. Sabor morango e gioaba. | CX | 1 |
Mini Manteiga com sal; extra, livre de colesterol e gorduras trans; embalagem individual 10g; Contendo 96 unidades na caixa. transportada e conservada a uma temperatura nao superior a 10°c; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 146/96 (mapa), rdc 12/01, rdc 259/02, rdc 360/03. | CX | 2 |