CONTRATO Nº 265/2014
CONTRATO Nº 265/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2014
Contratação de empresa para execução
de muro
em de
alvenaria estrutural,
execução
vedação
em alvenaria
estrutural no barracão de destinação de objetos e guarita no ecoponto.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa PAVILUCAS PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LTDA.
ME, inscrita no CNPJ sob o n. 05.035.815/0001-20, com sede na Av. Ângelo Xxxxxxx Xxxx Xxxx nº 146-S, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXXX XXXXXXXXXX KETZER, brasileira, empresária, portadora do RG nº 1051230322 SJ/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, nº 146-S, Bairro Jardim das Palmeiras, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, resolvem doravante designada “CONTRATADA”. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Execução de mão de obra, com base no Processo de Pregão nº 79/2014 que se regerá pelos termos da Lei 8.666/93 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DA FINALIDADE
1.1. O presente contrato tem como OBJETO a contratação de empresa para execução de muro em alvenaria estrutural, execução de vedação em alvenaria estrutural no barracão de destinação de objetos e guarita no ecoponto, conforme, Termo de Referencia, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro constante no Processo Licitatório Pregão nº 079/2014.
TEM | QT | UN | COD | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
1.1 | 342 | M² | Execução de muro em alvenaria com utilização de bloco de concreto estrutural com dimensões de 14,00cm x 19,00cm x 39,00cm. espessura da parede 14 cm, juntas de 12mm com argamassa mista de cimento, arenoso e areia (traço 1:3:8), incluindo estaca, sapata, viga baldrame, viga cinta, pilares a cada 3,0m, viga superior , com extensão de 171,00m e altura de 2,00m acima do solo. Será executado viga baldrame com bloco de concreto estrutural tipo canaleta, armado com treliça de ferro H8, concreto Fck 20 Mpa virado na obra e impermeabilizada com tinta betuminosa. Será executado estacas escavada | R$ 25,73 | R$ 8.799,66 |
manualmente com diâmetro de 25cm e profundidade de 1,5m, armadas com treliça de ferro H8 e concreto Fck 20Mpa com vãos entre estacas menores que 3,00m. As colunas serão confeccionadas em blocos de concreto estrutural, com vãos entre pilares menores que 2,00m, sem utilização de forma de madeiras, armadas com ferro 8 e concreto Fck 20Mpa, os pilares terão comprimento de 2,00m. Execução de cinta respaldo, também com bloco de concreto estrutural tipo canaleta, sem utilização de forma de madeira, armado com treliça de ferro H8, concreto Fck 20 Mpa, virado na obra. Todas as cotas, dimensões, armaduras, detalhamentos, quantidades, travamentos, notas gerais, notas de concretagem, resistência e cura do concreto, escoramento e plantas, estão descritos no projeto estrutural anexo. Obs: Muro possui 2 Portoes de 6m, detalhes em projeto. | ||||||
1.2 | 450 | M² | Execução de vedação em alvenaria no Barração de Destinação de Objetos com utilização de bloco de concreto estrutural com dimensões de 14,00cm x 19,00cm x 39,00cm. espessura da parede 14 cm, juntas de 12mm com argamassa mista de cimento, arenoso e areia (traço 1:3:8), viga baldrame, viga cinta, pilares a cada 3,0m, viga superior , com extensão de 75,00m e altura de 3,00m acima do contra-piso. Será executado cinta baldrame com bloco de concreto estrutural tipo canaleta, armado com treliça de ferro H8, concreto Fck 20 Mpa. . As paredes serão amarradas com ferro 08 confeccionadas em loco, atravessando os pilares, com transpasse de 50cm em ambos os lados; conforme Projeto. Execução de cinta respaldo, também com bloco de concreto estrutural tipo canaleta, sem utilização de forma de madeira, armado com treliça de ferro H8, concreto Fck 20 Mpa, virado na obra. Todas as cotas, dimensões, armaduras, detalhamentos, quantidades, travamentos, notas gerais, notas de concretagem, resistência e cura do concreto, escoramento e plantas, estão descritos no projeto estrutural anexo. | R$ 23,39 | R$ 10.525,50 | |
1.3 | M² | Execução de uma Guarita para Balança, em |
9 | alvenaria com utilização de bloco de concreto estrutural com dimensões de 14,00cm x 19,00cm x 39,00cm, espessura da parede 14 cm, assentado com argamassa mista de cimento (1:3:8), reboco e contra- ´piso desempenado com 6cm; laje com placa de concreto com 5cm, com projeção de beiral de laje de 60cm em todos os lados. Guarita nas dimensões de 3,0x3,0m com pé direito de 2,80m. Todas as cotas, dimensões, armaduras, detalhamentos, quantidades, travamentos, notas gerais, notas de concretagem, vãos, aberturas, fundações, escoramento e plantas, estão descritos no projeto estrutural anexo. | R$ 257,39 | R$ 2.316,51 | |||
1.4 | 801 | M² | Limpeza geral da edificação | R$ 2,32 | R$ 1.858,33 | |
Total | 23.500,00 |
1.2. Com a finalidade de proporcionar melhor atendimento aos munícipes de Xxxxx do Rio Verde, o objeto deste contrato visa suprir a necessidade de destinar local apropriado para o depósito de resíduos sólidos, objetos sem utilização, regularizando a destinação final e promovendo o incentivo da reciclagem de materiais variados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto do presente contrato será executado em regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 O valor total do presente instrumento contratual é de R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais), referente a todos os serviços, conforme demonstrado no Memorial Descritivo, Termo de Referência, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Projeto.
3.2. O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, 08 (oito) dias após medição, conforme especificado no cronograma anexo II do edital.
3.3. Os pagamentos dos serviços prestados, objeto do presente contrato serão efetuados mediante ordem bancária: Agência nº 3383, Conta nº 897-0, Caixa Econômica Federal, com a apresentação de demonstrativo especificado dos serviços executados e mediante apresentação de fatura mensal apresentada pela CONTRATADA atestada e vistada pelo fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.
3.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
3.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
3.5.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
3.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
3.5.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
3.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
3.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
3.9. O Contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta feita pela CONTRATADA.
3.10. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos:
3.10.1. Execução incorreta ocorrida nos serviços;
3.10.2. Existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogáveis no interesse das partes até o máximo da vigência permitida em Lei.
4.2. O prazo de execução da obra 60 (sessenta) dias a partir da emissão da ordem de inicio de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
05.001.001.51.220.505.2166.44.90.51.00.00.03.00000000
CLÁUSULA SÉXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Constituem obrigações da Contratante:
6.1.1. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação.
6.1.2. Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
6.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora.
6.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste
Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
6.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. São obrigações da Contratada:
6.2.1. Recebida a Ordem de Serviço, iniciar a execução dos serviços de acordo com os prazos definidos neste contrato, no croqui e no cronograma físico e financeiro.
6.2.2. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
6.2.3. Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.2.4. Responsabilizar-se por dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante.
6.2.5. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA – MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura - CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante.
6.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução da obra.
6.2.7. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível.
6.2.8. Promover as suas expensas, a sinalização do local dos serviços, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo.
6.2.9. Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução dos serviços objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo.
6.2.10. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela Contratante e pessoal auxiliares disponíveis para sua normal e correta execução.
6.2.11. Manter no canteiro de obra os equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato.
6.2.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e no cronograma físico e financeiro.
6.2.13. Não promover nenhuma alteração no memorial descritivo, ou nos serviços, equipamentos e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso.
6.2.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
6.2.15. Manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS.
6.2.16. Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
6.2.17. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
6.2.18. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
6.2.19. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
6.2.20. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados pelo município, efetuando manutenção periódica os que sofrerem eventualmente danos.
6.2.21. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
6.2.22. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE e ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
6.2.23. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
6.2.24. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
6.2.25. Manter Livro Diário de Registro de Obra, apto a receber as anotações de ocorrências relativas a obra, as reivindicações da fiscalização e a soluções encontradas para os questionamentos feitos pelo representante do Contratante.
6.2.26. Empregar boa técnica para execução da obra, conforme especificados no termo de referencia e planilha orçamentária;
6.2.27. Responsabilizar-se objetivamente pela solidez e segurança do trabalho realizado pelo prazo de 05 anos, conforme determina o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
6.2.28. Não subcontratar os serviços, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
7.1.1. Advertência verbal ou escrita.
7.1.2. Multas.
7.1.3. Declaração de inidoneidade e,
7.1.4. Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações.
7.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
7.3.1. de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
7.3.2. de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e pela recusa da assinatura do contrato;
7.3.3. de 15% (quinze por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
7.3.4. suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura do Município de Lucas do Rio Verde-MT, por prazo não superior a dois anos;
7.3.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
7.3.6. perda da garantia contratual, quando for o caso.
7.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6 A multa definida na alínea “a”, “c”, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7 A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
8.1.1. A CONTRATADA não iniciar os trabalhos imediatamente da data do recebimento da “Ordem de Serviço” ou interrompê-los por mais de cinco dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
8.1.2. A CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte;
8.2.2. A CONTRATADA não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou ainda por imperícia;
8.2.3. As multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato;
8.2.4. A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
8.2.5. Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
8.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
8.3.1. Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
8.3.2. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
8.3.3. Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS:
9.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93, suas alterações e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:
10.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por funcionário indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica coo responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
11.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
11.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
12.2 A CONTRATADA somente poderá subcontratar parcialmente a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável pelos serviços executados pelo subcontratado e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ele imputáveis.
12.3 As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
12.4 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde/MT, 01 de julho de 2014.
Município de Lucas do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
Pavilucas Pavimentação Asfáltica Ltda ME
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00