ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
Especificações do Objeto/Custo Estimado
1. –DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinaram à contratação do artista musical ZE VAQUEIRO para abrilhantar as festividades tradicionais de São Sebastião, a ser realizado no dia 01 de fevereiro de 2023, na Praça de Eventos, na Sede do Município, com início a partir das 00:00 (zero horas);
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1.2 - Os shows contratado irá compor as festividades tradicionais de São Sebastião do Município de canhotinho, caracterizando-se pela execução de musicas para o público presente no evento, segundo o repertório formatado pela os cantores/banda em questão.
1.3 - A presente contratação é celebrada em caráter intuitu personae, só podendo ser executado pelo artista.
2.0 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - Justificativa de Inexigibilidade de Licitação acerca da contratação do artista musical ZE VAQUEIRO para abrilhantar as festividades tradicionais de São Sebastião, a ser realizado no dia 01 de fevereiro de 2023, na Praça de Eventos, na Sede do Município. Fundamentado no Art.25, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
2.2 - A programação alusiva das festividades de São Sebastião é uma tradição no calendário de eventos do Município, trazendo à população lazer e entretenimento, necessários à uma boa qualidade de vida, proporcionando a comunidade a oportunidade de comemorar os festejos para os Canhotinhenses. Portanto, faz se necessário à contratação do cantor, om repertórios diversificados para animação do público presente, o que garantirá a qualidade do evento. Cumpre ressaltar que, tradicionalmente, todos os anos, nesse período do ano, nós celebramos a festa acima destacada, ocasião em que o Município oferece uma grande festa para a população, com muita alegria e diversão.
2.3 - Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até porque canhotinho, se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento.
2.4 - Solicito a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, por se tratar de shows artísticos que poderá ser diferente das demais formas de licitação, e embasado no Inciso III, do Artigo da Lei Federal nº 8.666/93 prevê que:
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Artigo 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: ... III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2.5 - Ademais, a própria Constituição Federal prescreve ao Estado e Municípios o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer.
2.6 - Desta forma, a realização de eventos custeados com recursos públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante.
3.0 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Item | CANTOR | Und | Quant, | Valor unitá | Preço Total |
01 | Contratação do artista musical ZE VAQUEIRO para abrilhantar as festividades tradicionais de São Sebastião, a ser realizado no dia 01 de fevereiro de 2023, na Praça de Eventos, na Sede do Município para a partir das 00:00 (zero horas), com duração de 1H 30 minutos. | Serviços | 01 Apresent ação | 250.000,00 | 250.000,00 |
VALOR GLOBAL | 250.000,00 |
3.1 - O valor para a presente contratação do referido artista para a realização dos shows artísticos apresentado conforme a planilha acima, está dentro dos preços praticados no mercado. Isto porque, à primeira vista, pelo notório conhecimento dos cantores/banda no mercado artístico e musical, como pode-se observar nas notas fiscais apresentadas de shows anteriores realizado em outros Municípios vizinhos, ou do mesmo porte, que o valor é igual ou menor que o contratado neste Termo de Referência.
4.0 - LOCAL DE APRESENTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os Shows artísticos objeto deste Termo de Referência deverá atender as seguintes condições:
a) Local do evento "PÁTIO DE EVENTOS “
b) Data dos Shows: 01.02.2023.
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c) Inicio a partir das 00:00 (zero horas)
d) Duração do show no mínimo: 01:30hs (uma hora e trinta minutos) duração.
5.0 - RAZÕES DA ESCOLHA
5.1 - Por se tratar de contratação direta com artista por meio empresário exclusivo no evento pretendido nesse município, conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 8.666/93, inclusive com apresentação de artistas renomados nacionalmente e dos eventos do interesse desta municipalidade.
A) Artistas Consagrados:
Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular.
Assim, o Cantor de renome nacional, “ZE VAQUEIRO”, é bastante conhecido em nosso município e reconhecido por sua capacidade em animar multidões, possuindo larga experiência na condução de shows artísticos para grandes platéias, sobretudo em praças públicas, agradando todo o público. Apresentada pela a empresa exclusiva do artista, aqui representada pela a empresa, ZE VAQUEIRO ORIGINAL MUSIC LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.415.957/0001-34, com sede na XXXXXXX XXX XXXX Xx 000 – XXXX 00 – XXXXXXX – XXXXXXXXX /XX.
O preço praticado pela empresa exclusiva acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes que não fossem diretamente com o artista.
I) - A escolha do artista, sob análise, decorre da sua consagração perante a crítica especializada e, principalmente, opinião pública.
II) - Os artistas são conhecidos por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica.
III) - A ótima qualidade dos serviços prestados pelos artistas, além de ser reconhecida pelo mercado, já foi testada e aprovada em outros festejos.
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IV) - O Show terá duração mínima de 01:30 (UMA HORA E TRINTA MINUTOS), com repertório variado.
V) – A empresa acima é detentora exclusiva dos shows da banda conforme documentos em anexo aos autos, por serem exclusiva do artista.
VI - O valor proposto global é de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) para o show do cantor e/ou banda acima citada;
B) Diretamente ou empresário exclusivo:
O outro requisito exigido na lei impõe que a contratação seja realizada diretamente com os artistas ou com empresário exclusivo. Pretendeu o legislador, acertadamente, impedir que terceiros aufiram ganhos desproporcionais às custas dos artistas.
Não se pode deixar de observar, no entanto, que no meio artístico existem ramos, como, por exemplo, o relativo à música popular, em que os artistas se valem dos serviços de empresário, especialmente em face do volume de compromissos que assumem, uma vez que se lhes fosse atribuído gerenciar os contratos, inevitavelmente descurariam da arte.
Assim, o próprio artistas indica a empresa exclusiva acima citada, como empresário exclusivo para tratar da formalização e gerenciamento do contrato, atendendo a exigência legal.
No que concerne à escolha da atração em questão, o Termo de Referência fundamenta de forma translúcida, objetiva e coerente a referida contratação por inexigibilidade, conquanto demonstra ser a atração escolhida aquela que melhor se coadunam com preferência popular para cumprimento do objeto.
Desta forma, nos termos do art. 25, III, da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
6. 0 - JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS.
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6.1 O valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) pela apresentação do show artístico de renome nacional: “ZÉ VAQUEIRO”, a ser realizada no dia 01 de fevereiro de 2023 na Sede do Município de Canhotinho, em decorrência das realizações das festividades tradicionais de São Sebastião, é condizente com o praticado no mercado nacional.
6.2 - Demais disso, o preço de qualquer serviço ou produto é determinado em razão da Lei da oferta e da procura e o município conseguiu proposta com condições e preço extremamente vantajosos, após muita negociação, sobretudo por se tratar de bandas musicais reconhecidas pelo mercado.
6.3 - Em relação ao preço do contrato para a atração elencada neste termo de referência sob comentário, afigura-se-nos dentro dos praticados no mercado, fato comprovado pelas cópias de notas fiscais de serviços prestados em outras localidades, anexa.
6.4 - Ademais, deve-se também considerar que os operadores das músicas têm seu preço atribuído em função de algumas variáveis como data, dia da semana e local onde se apresentam, tornando-os diferenciados, inclusive nesse aspecto, o que, pela agenda do cantor, possibilitou redução significativa do preço para a administração municipal.
6.5 - Sendo assim, justificada a razão da escolha do executante, bem como o valor do serviço proposto, atendido encontram-se os requisitos previstos no Parágrafo único do Art. 26 da Lei 8.666/93.
6.6 - Isto posto, pugnamos pela concretude da contratação, considerando a conjugação do interesse público e a perfeita adequação legal do procedimento.
7.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e DA VIGENCIA DO CONTRATO:
7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos Recursos Próprios do Município na seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2023:
6000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE.
6001 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
2.32 – PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE FSTIVIDADES CÍVICAS, FOLCLORICAS, ARTISTICAS E MANIFESTAÇÕES CUTURAIS, INCLUSIVE MISSA DO VAQUEIRO
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
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7.2 - O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogada, mediante termos aditivos por iguais e sucessivos períodos;
8.0 DA HABILITAÇÃO
8.1 PARA HABILITAÇÃO DE LICITANTE PESSOA FÍSICA, SERÃO EXIGIDOS, EXCLUSIVAMENTE, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência atualizado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
h) Contrato de exclusividade artística;
i) Prova da consagração do artista e/ou da opinião pública;
8.2. A HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO:
8.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
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b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, e deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005).
c) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
8.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Município ou Estado, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada por meio da Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as Contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.;
e) Certidão de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF- FGTS);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
9.0 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA OU PESSOA FISICA CONTRATADA.
I - Executar os serviços objeto do contrato dentro dos prazos e horários previstos no referido Contrato;
II - Responsabilizar-se pela apresentação dos shows musicais que ocorrerá nas datas e horários estabelecidos pelo Município;
III – Responsabilizar-se pelas despesas com estadia e alimentação da equipe de apoio e dos músicos que estarão se apresentando no evento;
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IV - Respeitar e atender as leis federais e municipais aplicáveis a aludida prestação de serviço avençada, bem como a satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução dos serviços:
V - Arcar com multas e penalidades sob sua responsabilidade, originadas do presente Contrato:
VI - Se for o caso, disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da situação de regularidade.
VII - Dar ciência ao administrador responsável pelo presente contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade, ilicitude ou problema que tomar conhecimento;
VIII - Tratar, por meio dos seus sócios, proposto ou funcionários, com respeito e urbanidade o quadro funcional da CONTRATANTE, bem como os visitantes de demais prestadores de serviços contratados;
IX - Fornecer previamente rider técnico de som, iluminação e de camarim;
X - Passar e testar som e iluminação em até 08(oito) horas antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
XI - Respeitar a ordem seqüencial da grade de programação;
XII - Responsabilizar - se pelas despesas que envolvam deslocamentos (passagens, translados, etc.), e estadias (diárias, alimentação, etc.) dos artistas e equipes:
XIII - Permitir, desde que comunicado previamente pela CONTRATANTE, a presença de autoridades no palco durante a realização do show;
IX - Permitir a transmissão simultânea do show a 03(três) telões localizados nas laterais do palco;
X - Permitir o registro audiovisual da apresentação para eventual prestação de contas, não sendo permitida a vinculação do material sem prévio acordo entre as partes;
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA.
I - Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
II - Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
III - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
IV - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
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V - Montar em tempo toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarins, de acordo com o rider técnico previamente fornecida pelo artista, observadas todas as exigências técnicas de segurança, afim de restar salvaguarda a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
VI - Comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo habil, todas as modificações que forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
VII - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusula deste contrato.
VIII - Contratar equipe de segurança, em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local, para a guarda e segurança do evento como um todo, inclusive dos equipamentos e instrumentos de palco:
IX - Disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos acesso às dependências do local do evento, afim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos:
§1º Entende - se por rider técnico a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados na apresentação, exemplificativamente: microfones, pedestais, caixas de som, mesa de som, camarim, iluminação, etc.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento deverá ser efetuado, ao termino da apresentação, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, no valor correspondente aos quantitativos comprovadamente executada.
11.2- A empresa Contratada emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços.
11.3 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
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11.4 - A empresa que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
11.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
11.6- A empresa que vier a ser contratada deverá apresentar a Secretaria Municipal de Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
11.7- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
11.8- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS FISCAIS, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
11.9- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS
TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
11.10- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
11.11- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.12- O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
11.13 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1- Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
12.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMC-PE.
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12.4 - As penalidades previstas no presente Termo de Referencia e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
12.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de CANHOTNHO através de Guia de Recolhimento fornecida pelo Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMC/PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
12.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem realizar os serviços.
12.7 - Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.8 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMC/PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1- A fiscalização do Contrato será exercida pelo Secretário de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, o Sr, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, ao qual competirá dirimir as
dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
13.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 - Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais.
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14.2 As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do contrato.
14.3 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 - Qualquer alterações do presente Termo de Referência, que se fizer necessários, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Desporto e Lazer, deste Município.
14.5 - Fica Eleito o Foro da Comarca de Canhotinho- PE, para dirimir as dúvidas referente a presente contratação que não sejam resolvidas internamente.
Canhotinho, 31 de janeiro de 2023.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx França
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Turismo, Desporto e Juventude