PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Nº 001/2022 - PREFEITURA DE MAFRA
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Nº 001/2022 - PREFEITURA DE MAFRA
O MUNICÍPIO DE MAFRA (SC), por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, representada pelo Secretário de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 202 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 108/2001, Lei Complementar nº. 109/2001, Lei Complementar Municipal n° 78/2021 e em observância a Nota Técnica da ATRICON nº 01/2021 e ao Guia da Previdência Complementar elaborado pela Secretaria de Previdência, torna público aos interessados a abertura do Processo de Seleção nº 001/2022, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de Plano de Benefícios Previdenciários, estruturado na modalidade de contribuição definida, destinado aos servidores públicos de cargo efetivo da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Mafra e de suas autarquias e fundações.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderão participar deste instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadram no conceito de Entidade Fechada de Previdência Complementar, que já administre ou que possa administrar planos de previdência para servidores públicos de cargo efetivo e que estejam devidamente autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e categorizadas como em “situação normal” no CadPrevic.
3. DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx jurídicas cuja natureza social de seus objetivos não esteja relacionada ao
objetodeste Edital de Processo de Seleção;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal;
c) Pessoas Jurídicas que estiverem em processo de intervenção ou liquidação extrajudicial;
d) Xxxxxxx jurídicas que não estejam em situação regular quanto aos tributos federais, estaduais ou municipais, consideradas a sede ou principal estabelecimento da proponente;
e) Entidades que não integram a qualidade de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC).
4. DAS NORMAS E DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
4.1. O presente edital ficará disponível no Portal (sítio eletrônico) da Prefeitura Municipal de Mafra, a partir do primeiro dia útil seguinte a sua publicação.
4.2. A seleção pública será conduzida pela Comissão nomeada, na forma do item 9;
4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre este edital de seleção pública poderão ser encaminhados a Comissão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste edital;
4.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados por meio de correspondência eletrônica (e-mail) endereçada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte descrição no assunto: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2021 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTO”;
4.4.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas em até 01 (um) dia útil após o final do prazo do item 4.3 e ficarão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Mafra.
4.4.2. O envio do pedido de esclarecimentos não implicará na renovação do prazo para apresentação da proposta técnica e dos demais documentos;
4.5 As EFPC poderão requerer a disponibilização de informações adicionais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste edital;
4.6 Os requerimentos de que tratam o item 4.5 deverão ser enviados por meio de correspondência eletrônica endereçada ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte descrição no assunto: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 01/2021 – DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS”;
4.6 A disponibilização de informações adicionais de que trata o item 4.5 ficará a critério exclusivo da Administração Pública Municipal e, em caso de disponibilização das informações adicionais, será assegurado acesso a todos os interessados, em observância ao princípio da isonomia, no site oficial da Prefeitura de Mafra;
4.7 O recebimento das propostas e os casos omissos ficarão a cargo e serão resolvidos pela Comissãoo de Análise do Processo de Selecao Pública para a Contratacao de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Os interessados deverão apresentar a documentação relacionada a seguir:
5.1.1. Quanto à Regularidade Jurídica:
a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
b) Comprovante de inscrição e de situação cadastral perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
5.1.2. Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal, expedido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”;
b) Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa aos Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive quanto às contribuições sociais, expedida pela Receita Federal;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, no domicílio ou sede da proponente;
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual de Santa Catarina, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual de Santa Catarina;
e) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura da sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.1.3. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Portaria de aprovação da constituição e autorização do funcionamento da entidade junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar –Previc;
b) Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios;
c) Apresentar-se em condição normal de funcionamento (CadPrevic);
d) Apresentar o Regulamento do Plano de Benefícios para Entes Federados aprovado pela Previc;
5.1.4. Quanto à Proposta:
a) Carta de Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, contendo a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, a Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra como responsável para recebimento das propostas, indicando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta e que a Entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial;
b) Proposta Técnica (Anexo I), contendo as informações e as respostas solicitadas, conforme o Anexo I integrante deste edital, sempre que possível, indicar o local onde as informações estão publicadas e poderão ser acessadas;
5.2. Não serão aceitas quaisquer certidões ou documentos de que trata este edital, incompletos, rasurados, emendados, obscuros ou com qualquer outra omissão ou imperfeição que impeçam sua leitura, a aferição de sua autenticidade ou de sua validade, sendo a documentação de inteira responsabilidade do interessado;
5.3. Para fins de análise da documentação apresentada, os documentos que não possuírem prazo 5 de validade deverão possuir data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência (dies ad quem ou termo final) a data final para recebimento da documentação pela Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra
5.3.1. Não se enquadram no subitem 5.3 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade;
5.4. Os documentos exigidos deste edital deverão ser digitalizados e encaminhados em formato PDF (Portable Document Format), devendo a EFPC encaminhar os respectivos originais ou cópia autenticada caso sejam solicitados pela Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra
6. DO LOCAL, DATA, HORÁRIO E FORMA DE ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas e respectivos documentos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no período de 16/02/2022 até 17/03/2022 não sendo permitida a emenda ou substituição pela EFPC após a entrega, salvo nas hipóteses de diligências solicitadas pela Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra, nos termos do Edital;
6.2. Cada interessado deverá apresentar uma única proposta, nos termos do modelo constante no Anexo I deste edital, observando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 78/2021 e demais normativos correlatos ao tema;
6.2.1. A proposta deverá contemplar todas as informações e respostas solicitadas, conforme Anexo I;
6.2.1.2 A não prestação da informação e a não marcação da resposta em qualquer das questões pontuáveis ou a marcação em duplicidade será entendida como aquela que confere pontuação “0” (zero);
6.2.2 A não prestação da informação atinentes ao Item 3, Informações Complementares, acarretará na eliminação da EFPC do certame.
6.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas, com todos os campos do modelo constante no Anexo I preenchidos e facilmente identificáveis, datada e assinada por representante legal;
6.4. A abertura das propostas ocorrerá no primeiro dia útil após encerramento da data de recebimento dos documentos determinada no item 6.1 e será realizada, perante a presença dos membros da Comissão responsável pela seleção e com registro em ata que será disponibilizada no site oficial da Prefeitura de Mafra;
6.5. A Comissão responsável pelo processo de seleção poderá solicitar à proponente informações complementares, esclarecimentos acerca da documentação e da proposta, quando entender necessário;
6.6. As informações e esclarecimentos a que se refere o item 6.5. serão solicitados por correspondência eletrônica, encaminhadas aos e-mails que remeteram as propostas;
6.7. O prazo para resposta, pela proponente, do pedido de informação e esclarecimentos, será de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao envio;
6.8. As propostas e documentos recebidos serão disponibilizados no site da Prefeitura de Mafra, em até 10 (dez) dias corridos após finalização da data estipulada no item 6.1.
7. DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O julgamento será composto por três fases:
7.1.1. Na primeira fase, a Comissão responsável pela seleção examinará os documentos e serão considerados habilitados para a fase seguinte os proponentes que satisfizerem às exigências constantes do item 5 deste edital;
7.1.2. Será considerado inabilitado para segunda fase o proponente que deixar de enviar qualquer um dos documentos constantes no item 5, bem como a proposta (Anexo I deste Edital) e a carta de apresentação;
7.2 Na segunda fase, a Comissão responsável promoverá a aferição dos pontos referentes a cada item pontuado no Anexo I e a classificação das propostas, mediante somatório dos pontos obtidos por cada proponente.
7.2.1 Será eliminada do processo seletivo, na segunda fase, a Entidade que não obtiver, no mínimo:
- Item 1 - Experiência da Entidade: Mínimo de 55 pontos;
- Item 2 - Características e Gestão do Plano: Mínimo de 55 pontos
7.2.2 A Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra publicará o resultado da análise das propostas, bem como a pontuação atribuída, classificando em ordem decrescente de pontos os proponentes; 7.2.3 Estarão habilitadas à terceira fase – as 05 (cinco) EFPC proponentes melhores classificadas, sendo que, no caso de empate da última melhor classificada, todas EFPC empatadas nesta posição serão admitidas à terceira fase.
7.3 Na terceira fase, as proponentes habilitadas, terão a oportunidade de melhorar a oferta do plano no que se refere à taxa de administração (item 2.2.2-Anexo I), carregamento (item 2.2.1- Anexo I) e/ou aporte inicial (item 2.3-Anexo I).
7.3.1 A apresentação de melhoria da proposta deverá ser encaminhada, em até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final da FASE 2, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
7.4 A análise da documentação e das melhorias propostas da terceira fase será realizada pela Comissão responsável pela seleção, sendo lavrado parecer técnico conclusivo que será anexado à ata da reunião;
7.4.1 A prestação das informações complementares do item 3 do Anexo I objetiva a verificação de conformidade da EFPC com as leis federais 108 e 109, de 2001, lei
municipal 913, de 2021, com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores, e com adequada gestão e prestação dos serviços, a subsidiarem o parecer técnico conclusivo da Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra.
7.4.1.1 A constatação pela Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra de inconformidade com a legislação federal ou municipal ou com as normas dos órgãos reguladores, ou, ainda, identificada inadequada gestão ou prestação dos serviços pela EFPC, constituem motivos para o afastamento da escolha, devidamente justificado no parecer técnico conclusivo previsto no item 7.6, independentemente da pontuação obtida.
7.4.2 Todas as informações e propostas prestadas pelas proponentes são auditáveis pela Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra, para verificação da sua idoneidade e validade, cabendo inclusive a desconsideração da informação ou sua revisão de ofício.
7.5 É facultado à Comissão a promoção de diligência (s) destinada (s) a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou documentação exigida no item 5, admitindo 8 a inclusão de qualquer outro documento solicitado pela Comissão que sirva como complemento necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou, até mesmo, veracidade dos documentos já apresentados;
7.6 Atendidas as exigências previstas neste edital, a classificação das propostas das entidades habilitadas à terceira fase será pelo critério de maior pontuação total, sendo vencedora deste processo de seleção pública a entidade em conformidade legal e com adequada gestão e prestação de serviço que obtiver a maior pontuação na soma de todos os itens pontuados no Anexo I, e que assim for declarada no parecer técnico conclusivo da Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra.
7.6.1 Se houver empate que impossibilite a identificação da classificação, serão consideradas melhores classificadas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente e até que haja o desempate, nos seguintes itens do Anexo I:
a) 2.2.2 - Pontuação referente à Taxa de Administração;
b) 1.1 - Rentabilidade da Carteira de Investimento da EFPC em relação aos planos de contribuição definida geridos nos últimos 5 (cinco) anos;
c) 1.6. Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida.
7.6.2 Persistindo o empate será feito sorteio público, a ser realizado em sessão ou em ato público marcado pela Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra, cuja data será divulgada no site da Prefeitura de Mafra;
7.7 O resultado do julgamento com a classificação das propostas será publicado no site da Prefeitura de Mafra.
8. DOS RECURSOS
8.1 Será concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões de recursos, contados da publicação dos resultados das Fases 1, 2 e 3;
8.2 Os demais participantes da seleção ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a ser contados da publicação das razões recursais no site da Prefeitura de Mafra, sendo-lhes assegurada vista imediata ao documento.
8.3 Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados, em formato digital, no padrão PDF (Portable Document Format), para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
8.4 Compete à Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra a análise e julgamento dos recursos nas fases 1 e 2.
8.5 Na fase 3, a Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra emitirá parecer opinativo prévio sobre os recursos, com posterior análise jurídica pela
Procuradoria-Geral do Município, seguindo então para julgamento pelo Prefeito Municipal.
8.6 O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM) e será disponibilizado no site da Prefeitura de Mafra.
9. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE MAFRA
9.1 Os membros da Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra, responsáveis pelo processamento, seleção e julgamento das propostas do EFPC são aqueles designados pela Portaria nº 046/2022.
10. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1 Após a decisão dos recursos eventualmente impetrados, será homologado o processo de Seleção Pública e firmado o Convênio de Adesão com a entidade vencedora (Xxxxx XX);
10.2 A recusa de aprovação do Convênio de Adesão e do Regulamento do Plano de Benefícios por parte da Previc implicará em rescisão imediata do Convênio de Adesão, sendo facultado à Administração convocar demais participantes do processo seletivo, na ordem de classificação.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A participação da entidade implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Edital, não sendo aceitas, de nenhuma forma, alegações de seu desconhecimento;
11.2 Fica designado o foro da cidade de Mafra/SC, para julgamento de eventuais questionamentos resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja;
11.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a apresentação das propostas;
11.4 As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sob pena de aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis;
11.5 A presente seleção pública não importa necessariamente em assinatura do Convênio de Adesão, podendo a Administração Pública revogá-la, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente justificado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba ao participante direito à indenização.
A Administração Pública poderá ainda prorrogar a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE EFPC
ATIVIDADE | DATA PREVISTA |
Publicação do edital | 08/02/2022 |
Último dia para pedidos de esclarecimentos e solicitação de informações adicionais | 14/02/2022 |
Período de recebimento das propostas | 16/02/2022 a 17/03/2022 |
Abertura das propostas | 18/03/2022 |
Disponibilização das propostas e documentos recebidos | 28/03/2022 |
Resultado julgamento da Fase 1 | 29/03/2022 |
Prazo para interposição de razões – Fase 1 | 02 dias úteis após publicação do resultado fase 1 |
Prazo para interposição de contrarrazões – Fase 1 | 02 dias úteis após publicação das razões fase 1 |
Publicação do Resultado Final da primeira fase e da | 04 dias úteis após |
análise dos recursos - Fase 1 | encerramento prazo contrarrazões fase 1 |
Resultado da análise das propostas com pontuação atribuída e classificação da Fase 2 | 03 dias úteis após resultado recurso fase 1 |
Prazo para interposição de razões – Fase 2 | 02 dias úteis após publicação resultado fase 2 |
Prazo para interposição de contrarrazões | 02 dias úteis após publicação das razões fase 2 |
Publicação do Resultado Final da segunda fase e da análise dos recursos - Fase 2 | 04 dias úteis após encerrado prazo contrarrazões fase 2 |
Prazo para apresentação de melhoria das propostas - Fase 3 | 03 dias úteis após publicação do resultado final da fase 2 |
Resultado da análise das propostas de melhoria | 02 dias úteis após encerrado o prazo para apresentação de melhoria das propostas – fase 3 |
Prazo para interposição de razões | 02 dias úteis após publicação resultado fase 3 |
Prazo para interposição de contrarrazões | 02 dias úteis após publicação das razões fase 3 |
Resultado da análise de recursos Fase 3 e publicação do Resultado Definitivo do processo seletivo | Até 10 dias úteis após encerrado o prazo de contrarrazões – fase 3 |
13. DA MASSA ATUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
13.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA | |
Quantidade de servidores | 756 |
Remuneração média | R$ 1.908,69 |
Quantidade de servidores com remuneração acima do teto do RGPS | 17 |
13.2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAFRA
SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAFRA | |
Quantidade de servidores | 7 |
Remuneração média | R$ 5.708,27 |
Quantidade de servidores com remuneração acima do teto do RGPS | 1 |
13.3 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA
SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA | |
Quantidade de servidores | 4 |
Remuneração média | R$ 2.984,05 |
Quantidade de servidores com remuneração acima do teto do RGPS | zero |
13.4 PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MAFRA
SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MAFRA | |
Quantidade de servidores | 6 |
Remuneração média | R$ 3.035,45 |
Quantidade de servidores com remuneração acima do teto do RGPS | zero |
Mafra, 07 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Visto e aprovado pelo Procurador Geral Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/PR 89.863
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAFRA
À Comissão de Análise do Processo de Seleção Pública para a Contratação de Empresa de Previdência Complementar do Município de Mafra
Prezados (as),
(NOME DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA), estabelecida em , vem por meio desta, apresentar proposta para atuar como gestora do Plano de Benefícios dos servidores públicos efetivos do Município de Mafra/SC.
Cumpre-nos informar que examinamos atentamente o instrumento convocatório e seu anexo, inteirando-nos de todas as condições para a elaboração da presente proposta, como segue.
1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE
1.1 Rentabilidade da Carteira de Investimento da EFPC em relação aos planos de contribuição definida geridos nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 a 2021):
Ano | Rentabilidade Anual (%) | Meta | Segmento de maior rentabilidade |
2021 | |||
2020 | |||
2019 | |||
2018 | |||
2017 |
Pontuação referente ao histórico de rentabilidade (referência dos exercícios 2017-2021) | Pontuação |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em todos os exercícios de 2017 a 2021 | 25 pontos |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em pelo menos 4 anos, entre os exercícios de 2017 a 2021 | 20 pontos |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em pelo menos 3 anos, entre os exercícios de 2017 a 2021 | 15 pontos |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em pelo menos 2 anos, entre os exercícios de 2017 a 2021 | 10 pontos |
Atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em pelo menos 1 ano, entre os exercícios de 2017 a 2021 | 5 pontos |
Não atingiu a rentabilidade estimada no Consolidado Estatístico da ABRAPP 06/2021 – Planos de Contribuição Definida – em nenhum dos exercícios de 2017 a 2021 | 0 pontos |
(Referência Consolidado ABRAPP 06/2021: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Consolidado-Estatistico_06.2021-I.pdf)
1.2 Patrimônio dos Planos de Contribuição Definida da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 a 2021):
Ano | Patrimônio Líquido sob gestão em R$ milhões – Planos de Contribuição Definida |
2021 | |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 |
Pontuação referente à média aritmética dos ativos sob gestão dos Planos de Contribuição Definida (referência dos exercícios 2017 - 2021) | Pontuação |
Até R$ 100 milhões nos últimos 05 anos | 2,5 pontos |
Acima de R$ 100 milhões até R$ 500 milhões nos últimos 05 anos | 5 pontos |
Acima de R$ 500 milhões até R$ 2 bilhões nos últimos 05 anos | 7,5 pontos |
Acima de R$ 2 bilhões até R$ 5 bilhões nos últimos 05 anos | 10 pontos |
Acima de R$ 5 bilhões nos últimos 05 anos | 12,5 pontos |
1.3 Patrimônio total sob gestão da EFPC (em milhões de R$) nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 a 2021):
Ano | Patrimônio total sob gestão em R$ milhões |
2021 | |
2020 | |
2019 | |
2018 | |
2017 |
Pontuação referente ao Patrimônio Total sob gestão | Pontuação |
Até R$ 500 milhões nos últimos 05 anos | 2,5 pontos |
Acima de R$ 500 milhões até R$ 2 bilhões nos últimos 05 anos | 5 pontos |
Acima de R$ 2 bilhões até R$ 5 bilhões nos últimos 05 anos | 7,5 pontos |
Acima de R$ 5 bilhões até R$ 10 bilhões nos últimos 05 anos | 10 pontos |
Acima de R$ 10 bilhões nos últimos 05 anos | 12,5 pontos |
1.4 Quantitativo de participantes, patrocinadores e planos da EFPC nos últimos 5 (cinco) anos (período de referência: exercícios de 2017 à 2021):
Ano | Quantidade de Planos CD para servidor efetivo | Quantidade de Participantes dos Planos CD para servidor efetivo | Quantidade de outros Panos (BD e CV) para celetistas | Quantidade de participantes de outros planos (BD e CV) para celetistas |
2021 | ||||
2020 | ||||
2019 |
2018 | ||||
2017 |
Pontuação referente ao crescimento de participantes em planos CD para servidor efetivo comparativo 2017 a 2021 | Pontuação |
Redução de participantes | 0 pontos |
Manutenção de participantes | 5 pontos |
Crescimento de até 25% no número de participantes | 10 pontos |
Crescimento de 25% até 50% no número de participantes | 15 pontos |
Crescimento acima de 50% no número de participantes | 20 pontos |
1.5. A EFPC administra Plano que tenha como patrocinador Ente Público? ( ) SIM ( ) NÃO
Patrocinador | Pontuação |
Patrocinado por Ente Público | 10 pontos |
Não administra plano patrocinado por Ente Público | 0 pontos |
1.6. Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida (identificar e descrever dados específicos de cada um dos planos CD, tais como: data de aprovação na Previc, patrocinadores e público-alvo);
Pontuação referente à experiência da entidade em Planos de Contribuição Definida | Pontuação |
Até 2 anos | 5 pontos |
Acima de 2 anos até 4 anos | 10 pontos |
Acima de 4 anos até 6 anos | 15 pontos |
Acima de 6 anos até 8 anos | 20 pontos |
Acima de 8 anos | 25 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL NO ITEM 1: 105 PONTOS
2 CARACTERÍSTICAS E GESTÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
2.1. Informar a existência de Comitê Gestor para o Plano de Benefícios proposto pela EFPC para o Município, indicando a composição, atribuições e número de assentos.
2.1.1 A EFPC garante Comitê Gestor específico ao Plano ofertado? ( ) SIM Pontuação = 10 pontos
( ) NÃO Pontuação = 0 pontos
2.2. Informar a forma de custeio para a administração do Plano por meio de taxa de administração e taxa de carregamento, cobradas dos participantes sobre as contribuições e/ou saldo de conta.
Os valores apresentados nesta proposta devem ser expressos em percentual ao ano, com duas casas decimais.
TAXA DE CARREGAMENTO (%) | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%) |
2.2.1 Pontuação referente à Taxa de Carregamento
Pontuação referente à Taxa de Carregamento | Pontuação |
Entre 0 e 1,2% | 50 pontos |
Acima de 1,2% a 2,4% | 40 pontos |
Acima de 2,4% a 3,6% | 30 pontos |
Acima de 3,6% a 4,8% | 20 pontos |
Acima de 4,8% a 6% | 10 pontos |
Acima de 6% | 0 pontos |
2.2.2 Pontuação referente à Taxa de Administração
Pontuação referente à Taxa de Administração | Pontuação |
Entre 0 e 0,2% | 25 pontos |
Acima de 0,2% a 0,4% | 20 pontos |
Acima de 0,4% a 0,6% | 15 pontos |
Acima de 0,6% a 0,8% | 10 pontos |
Acima de 0,8% a 1% | 5 pontos |
Acima de 1% | 0 pontos |
2.3 Necessidade de aporte inicial pelo Patrocinador:
Necessidade de Aporte Inicial | Valor | À título de adiantamento de contribuições? |
( ) Sim ( ) Não | R$ (valor por extenso) | ( ) Sim, será compensado/devolvido. ( ) Não. |
Pontuação referente ao aporte inicial | Pontuação |
Não necessita de aporte inicial | 5 pontos |
Aporte inicial até R$ 5 mil | 4 pontos |
Aporte inicial até R$ 10 mil | 3 pontos |
Aporte inicial até R$ 15 mil | 2 pontos |
Aporte inicial até R$ 20 mil | 1 pontos |
Aporte inicial de R$ 25 mil a R$ 30 mil | 0 pontos |
2.4 O tempo médio de experiência (somatório do tempo de experiência de cada membro dividido pelo número de membros), em Previdência Complementar, dos atuais membros da Diretoria Executiva é maior que 10 (dez) anos:
( ) Sim – Pontuação: 05 pontos ( ) Não – Pontuação: 0 pontos
2.5 Informar se a EFPC possui auditoria interna, ouvidoria, canal de denúncias, manual de governança corporativa, selo de autorregulação.
Pontuação ao item 2.5 | Pontuação |
Respondeu “SIM” em todos os itens | 5 pontos |
Respondeu “SIM” em 4 itens | 4 pontos |
Respondeu “SIM” em 3 itens | 3 pontos |
Respondeu “SIM” em 2 itens | 2 pontos |
Respondeu “SIM” em menos de 2 itens | 0 pontos |
2.6 A EFPC oferece o benefício fiscal ao servidor público participante do RPC, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.532/97 e alterações da Lei nº 13.043/14?
( ) Sim – Pontuação: 05 pontos ( ) Não – Pontuação: 0 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL NO ITEM 2: 105 PONTOS
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Informar a Política de Investimentos da EFPC, a existência de perfis de investimento, a existência de contratos de gestão com gestores internos e externos; se a gestão dos investimentos é terceirizada. Caso a gestão de investimentos seja terceirizada, informar a existência de relatório circunstanciado dos gastos, acompanhamento da qualidade com metas ou descumprimento de cláusulas contratuais, além de avaliação dos custos diretos e indiretos dos serviços terceirizados.
3.2. Informar quais os órgãos que fiscalizam a EFPC.
3.3. Informar se possui Manual de Conduta e Ética e as práticas para a Mitigação de Conflitos de Interesse.
3.4. Informar se a EFPC divulga os valores gastos com serviços de terceiros: administradores de carteira, assessoria jurídica, atuários, auditoria independente, consultorias, contadores e outros considerados relevantes.
3.5. Informar se a EFPC divulga a remuneração dos conselheiros, dirigentes e administradores consolidada ou individualmente, de forma separada dos demais encargos e salários.
3.6. Informar se a EFPC já passou por processos de retiradas de patrocínio e/ou transferência de gerenciamento de plano?
Teve retiradas de patrocínio? | Teve transferência de gerenciamento de plano? |
( ) Sim ( ) Não | ( ) Sim ( ) Não |
De qual (is) patrocinador (es)? | De qual (is) patrocinador (es)? |
Motivo: | Motivo: |
3.7. Informar a Estrutura de Governança (Composição dos Órgãos Estatutários, Existência de Comitês, Processo de Gestão de Riscos e Controles Internos, além da experiência da entidade na administração de planos de contribuição definida).
3.8. Informar a forma de escolha dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva e Comitê de Investimento (Informar se há exigência dos membros dos conselhos serem participantes dos planos de benefícios da EFPC).
Membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal (nomes) | Cargo/função no patrocinador | Formação acadêmica |
3.9. Informar os canais e meios fornecidos aos patrocinadores e participantes para prestação de informações.
3.10. Informar se a Entidade já respondeu processo administrativo passível de lavratura de auto de infração para apuração de crime de responsabilidade. Informar ainda, se já teve intervenção nos termos da Lei Complementar nº 109/2001 ou se já assinou Termo de Ajustamento de Conduta conforme Instrução MPS/PREVIC nº 03, de 29 de junho de 2010.
3.11. Informar o valor das despesas administrativas por ativo e por participante:
Ano | Despesa Administrativa/Ativo | Despesa Administrativa/Participant e |
2021 |
Observações: .
3.12. Informar se existe previsão no Regulamento do Plano de alíquota mínima a ser vertida pelo participante e o respectivo percentual:
Participante | Alíquota mínima em regulamento? (sim/não) | % da alíquota mínima prevista |
3.13. Informar se existe previsão no Regulamento do Plano de alíquota mínima a ser vertida pelo participante e o respectivo percentual;
3.14. Informar as etapas para Implementação do Plano, bem como se possui material de apoio ao Município, tais como normativos e cartilhas;
3.15. Informar as estratégias de divulgação, os canais e recursos ofertados para a implantação do plano e para o atingimento do público-alvo, além de listar os canais de comunicação e atendimento dos participantes;
3.16. Detalhar os Benefícios de Risco que serão oferecidos pelo Plano e informar quanto à cobertura dos referidos benefícios;
3.17. Informar se há Plano de Educação Previdenciária: Ações de educação financeira e previdenciária, os canais e ações que serão desenvolvidas pela EFPC para atender ao plano de benefícios, além dos canais e ações em curso na EFPC.
3.18. Informar se a EFPC promoveu nos 05 (cinco) últimos exercícios sociais consecutivos auditoria independente.
Se ‘ SIM”, quantas auditorias, em quais os exercícios e quais os nomes dos técnicos envolvidos nos trabalhos da auditoria independente ou do Comitê de Auditoria, se for o caso, em cada exercício?
DADOS DA PROPONENTE NOME:
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONES:
E-MAIL:
VALIDADE DA PROPOSTA:
Local e data:
Assinatura do representante legal:
Nome: Cargo:
ANEXO II
XXXXXXXX XX XXXXXX CONVÊNIO DE ADESÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAFRA E (NOME DA ENTIDADE)
.........................................................................
....................., NA FORMA ABAIXO:
DAS PARTES
De um lado, o MUNICÍPIO DE MAFRA, CNPJ/MF sob o nº 83.102.509/0001-72,
pessoa jurídica de direito público, representado pelo Chefe do Poder Executivo, Sr.
........, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Identidade RG nº ...., e CPF nº...., com domicílio no endereço......... na cidade ............... , (UF), CEP nº ,
no uso de suas competências, doravante denominado PATROCINADOR, e, de outro lado, a (NOME DA ENTIDADE) , entidade fechada de previdência complementar, com sede no endereço ..... , na cidade ....... (UF), CEP nº .....CNPJ/MF sob o nº....................., neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo Sr.(a). (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Identidade
RG nº ...., e CPF nº...., doravante denominada (sigla da ENTIDADE), ou simplesmente ENTIDADE;
Celebram o presente Xxxxxxxx xx Xxxxxx ou simplesmente Xxxxxxxx, objeto da seleção pública, Edital nº 01/2022, com respaldo no art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 78, de 08 de novembro de 2021 e art.13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE, na forma aqui ajustada.
1.2. O PLANO, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar, na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
2.1. São obrigações do PATROCINADOR:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e demais documentos a este vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no PLANO aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento do PLANO, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento do PLANO e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas características;
c) recepcionar e encaminhar à ENTIDADE as propostas de inscrição dos interessados em participar do PLANO, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à ENTIDADE, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
e) comunicar à ENTIDADE a perda da condição de servidor, se participante do PLANO;
f) colaborar, quando requerido pela ENTIDADE, com o recadastramento de participante e de beneficiários do PLANO;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio as contribuições por eles devidas ao PLANO, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos juntamente com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do PLANO e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à ENTIDADE, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades
competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela ENTIDADE em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da ENTIDADE, do regulamento do PLANO, e do Plano de Custeio;
i) enviar à ENTIDADE arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vincularem ao PLANO;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as PARTES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
3.1. São obrigações da ENTIDADE:
a) atuar como administradora do PLANO no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao PLANO, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referido PLANO;
c) receber, do PATROCINADOR, as contribuições e demais prestações que forem devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao PLANO, conforme a legislação aplicável, o estatuto da ENTIDADE, o regulamento do PLANO, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do PLANO, preferencialmente por meio eletrônico;
e) estabelecer, juntamente com o PATROCINADOR, um calendário para a transmissão de informações entre as PARTES, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o PATROCINADOR no formato acordado entre as PARTES, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à ENTIDADE, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao PATROCINADOR, relativos ao desempenho do PLANO, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência, ao PATROCINADOR, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do PLANO;
i) denunciar o presente Xxxxxxxx em caso de inadimplemento contratual;
j) manter a independência patrimonial do PLANO em relação aos demais planos sob a administração da ENTIDADE, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do PATROCINADOR;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do PLANO nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do PLANO; e
l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa especializada e credenciada pelo PATROCINADOR, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As PARTES convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações; e
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as PARTES.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela ENTIDADE em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CUSTEIO DO PLANO E DA SOLIDARIEDADE
5.1. A responsabilidade do PATROCINADOR no custeio do PLANO dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do PLANO e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o PATROCINADOR e quaisquer outros patrocinadores do PLANO; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do PLANO.
5.3. O PATROCINADOR do PLANO não responde pelas obrigações assumidas pela ENTIDADE em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
5.3.1. A ENTIDADE manterá escrituração própria dos recursos destinados ao PLANO, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
6.1. O PATROCINADOR poderá, a qualquer momento e, justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx, observadas as disposições estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 6.2 e
6.3 desta Cláusula.
6.2. A manifestação do PATROCINADOR, no caso de requerimento de sua retirada do PLANO, será encaminhada, nos termos estatutários, ao Conselho Deliberativo da ENTIDADE, assim como ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, para a sua prévia aprovação.
6.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da ENTIDADE e dos participantes e assistidos.
6.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 O PATROCINADOR fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da ENTIDADE e pelo regulamento do PLANO no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
CLÁUSULA OITAVA - DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS
8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
CLÁUSULA NONA - DA DURAÇÃO DO CONVÊNIO
9.1 O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado e teve a sua expressa autorização a partir da emissão do protocolo de sistema informatizado, com aplicação imediata, podendo ser revisto a qualquer tempo por acordo entre as partes, desde que obedecidas as disposições do estatuto e do regulamento, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE QUESTÕES
10.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da cidade de Mafra/SC, para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx, renunciando, as PARTES, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as PARTES, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mafra, ………………………
EMERSON MASS
Prefeito Municipal de Mafra
Representante legal da ENTIDADE
TESTEMUNHAS:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF: