ORDEM DE SERVIÇO N° 023/2024
ORDEM DE SERVIÇO N° 023/2024
Processo Administrativo n° 42/2021 Dispensa de Licitação 24/2021 Terceiro Termo Aditivo de Prazo
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de software para 100 usuários que
permita a apuração do ponto dos colaboradores CROBA na nuvem. utilizando conceito de SAAS
(SOFTWARE AS A SERVICE), o sistema deverá dispensar a instalação e o armazenamento de
informações em computadores locais, pois todos os dados terão que ser acessados através de um
navegador ou utilizando aplicativo proprietário para dispositivos eletrônicos (tablets, smartfones,
computador e etc.), visando atender as necessidades do conselho regional de odontologia (CRO/BA).
1. REFERÊNCIA: Proposta nº 2905202401
Item | Descrição | QTD | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 | Software WPE (REP-P) até 100 FuncionariosSistema em nuvem Acesso via Tablet, Pc ou Smartphone Registro de ponto com FOTO Registro de ponto OFF-Line (sincronização ao acessar a internet) Portal do colaborador (Interação entre RH e funcionario) Interface do tipo Desktop Compativel com qualquer Relogio de ponto omologado. | 01 | R$ 389,34/mês | R$ 4.672,08 |
Valor Total: R$ 4.672,08 (quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos). |
2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados do dia 08/07/2024 até 07/07/2025;
2.1 É responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA a entrega do serviço contratado em condições satisfatórias para o uso imediato;
2. 2 A EMPRESA CONTRATADA se obriga a dirimir com presteza as dúvidas que,por ventura existirem junto ao CRO/BA;
2.3 A EMPRESA CONTRATADA é responsável pela entrega do serviço de licença software contratado, na forma estipulada, inclusive quanto ao envio, entrega, implantação, recomendações, boas práticas e tudo que necessite para o bom funcionamento da solução de atendimento automatizado;
2.4 É responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA a comunicação ao CRO/BA,por escrito, inclusive meio eletrônico, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
2.5 A EMPRESA CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitados pelo CRO/BA, inclusive formalmente sobre o serviço fornecido, através do seu representante legal, ou representante indicado por ele para esclarecimento de dúvidas;
2.6 A partir deste Termo Aditivo será aplicado o índice de reajuste IPCA – Acumulado
Esse documento efoinaosssinaaddiotipvoor Ms asrecogsuVininticeisu,s ddaenSitlrvoa SdaonstosliemTiatmesareEsdtuaabrdeoleCcoiudtoosViepieral.aPlaerai v8a.l6id6ar6o/1d9oc9u3m,epntoodeendo
suas assinaturassaecresrseenhottvpsa:d//pooratanl.uwaelsmigne.ncotme .abrt/évaolidlaitme/Li8teZUm3-áFxXiZmCGo-AqFuXeA5p-e9rNfVa8ç7ao total de 60(sessenta) meses conforme o disposto ano art. 57, II, da lei 8.666/1993.
2.7 O acompanhamento, gestão e fiscalização da execução do presente Contrato será de responsabilidade do funcionário designada em fls. dos autos do Processo Administrativo de n° 042/2021, de acordo com o estabelecido no artigo 58, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos Administrativo, bem como na Portaria nº 038/2023 do CRO-BA.
2.8 A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD);
2.10 Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6°, LGPD);
2.11 A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD);
2.12 Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).
2.13 As cláusulas neste termo de renovação deverão ser obedecidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Pela presente Ordem de Serviço, AUTORIZAMOS e RENOVAMOS a contratação da empresa SUPORPONTO E ACESSO EIRELI, CNPJ 22.043.322/0001-50, no valor de R$
4.672,08 (quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos), o serviço, objeto do Processo Administrativo nº 42/2021, acima epigrafado, celebrado entre o Conselho Regional de Odontologia da Bahia e a empresa acima identificada.
Salvador/BA, 07 de junho de 2024.
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.723.385-**
Data: 10/06/2024 11:58:57 -03:00
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA
CNPJ: 15.246.655/0001-11
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX // Presidente
CRO: 5006 // RG : 3255963-10 – SSP BA // CPF nº 000.000.000-00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: ***.720.465-**
Data: 10/06/2024 11:53:54 -03:00
CONTRATADO:SUPORPONTO E ACESSO EIRELI
CNPJ: 22.043.322/0001-50
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Esse documCenPtoFf:oi0a0s9si.n7a2do0.p4o6r M5-a0rc0os//VRiniGciu:s0d9a2S7ilv2a8S4a1n3to8s e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XX0-XXXXX-XXXX0-0XX00
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CPF ***.723.385-**) em 10/06/2024 11:58 - Assinado eletronicamente
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Não disponível
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