PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/SEBRAE-PE/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/SEBRAE-PE/2022
S
DA CONVOCAÇÃO
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria
DIREX nº 13/2020, de 25/05/2020, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO - REPRESENTADO PELA MENOR
MÉDIA GERAL - VALOR EM DISPUTA, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES e de CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela
Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 - Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do Aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablete etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início da sessão pública (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
a. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
IV. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado, aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pela CPL.
V. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VI. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VII. A sessão pública será gravada pelo Aplicativo Teams da Microsoft e todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e declaração de porte da empresa, deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, quando solicitados.
VIII. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos os presentes.
ESSA LICITAÇÃO SERÁ REALIZADA ONLINE, ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS DA MICROSOFT.
DATA DA ABERTURA: 10 de maio de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X , terão que enviar e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa comprovadamente especializada em serviços de produção de design (design gráfico, texto e conteúdo, fotografia editorial e mídia eletrônica), para a prestação desses serviços ao SEBRAE-PE, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital, ao qual se vincula como se nele estivesse inteiramente transcrito.
1.2. O objetivo da contratação é o de recepcionar, com qualidade e precisão de prazos, demandas de produção de conteúdo, por serviços de design gráfico, texto, fotografia, editorial e mídia eletrônica, para atender às necessidades de comunicação, capacitação, eventos e relacionamento do SEBRAE/PE, otimizando resultados.
1.3. Todos os serviços de produção de design (design gráfico, texto e conteúdo, fotografia editorial e mídia eletrônica) deverão ter como origem e base para execução um briefing a ser elaborado pela Coordenação de Marketing e Comunicação Digital.
1.4. A empresa a ser contratada deverá acompanhar toda a produção gráfica das peças criadas até a entrega do material final pela gráfica ou fornecedor de sinalização contratados pelo SEBRAE/PE.
1.5. A aprovação técnica da prova da gráfica deverá ser feita pela empresa contratada, com a responsabilidade por qualquer problema ocorrido no processo de editoração (especificamente na diagramação e na revisão de texto), arcando com as despesas de reimpressão, caso seja identificada alguma irregularidade que assim a justifique.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE: 2.2.1.Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de
suas respectivas unidades federativas;
2.2.2.Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3.Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex- empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e- mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3.1.Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo máximo de 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes.
3.1.1.1. Esses documentos deverão ser enviados durante a sessão pública e quando solicitados pelo pregoeiro para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1.Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, endereço eletrônico.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
4.3.1.O OBJETO da proposta e sua descrição conforme Termo de Referência, Anexo I do presente edital;
4.3.2.PREÇOS:
4.3.2.1. Constam do Termo de Referência duas Planilhas de Valores Para Licitação de Empresa de Produção de Design – Planilha 01 – Itens Avulsos - Planilha 02 - Especificações Fechadas para Produtos de Editoração elaboradas em Word. Através do link xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxxxx- sebraepe-2022, serão obtidas essas mesmas planilhas em Excel com as devidas fórmulas, objetivando facilitar o preenchimento dos preços, somas e cálculo de médias que o edital exige para conclusão do valor em disputa que orienta a escolha da licitante vencedora desse processo de licitação.
4.3.2.2. O preenchimento dessas planilhas exige muita atenção para não ser deixada nenhuma célula sem a sua devida precificação.
4.3.2.3. Os preços deverão ser expressos em reais, incluindo todos os custos diretos e indiretos, a exemplo de: impostos, taxas ou despesas operacionais e gerais que porventura venham a incidir sobre os fornecimentos.
4.3.3.PRAZOS:
4.3.3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses.
4.3.3.2. As planilhas citadas no subitem 4.3.2.1, são compostas por 19 (dezenove) itens e 159 (células) preços.
4.3.3.3. Os prazos de entrega de cada um dos produtos, constam das planilhas na coluna prazos para entrega.
0.0.0.XX FATURAMENTO: Para o pagamento dos produtos entregues devidamente aprovados pela Unidade de controle, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
4.3.5.PAGAMENTO: o pagamento será efetuado, após o fornecimento do produto, em até 10 (dez) dias úteis, depois da apresentação de Nota Fiscal (válida), mediante sua conferência e atesto pela unidade de controle preferencialmente, através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, exclusivamente nas quartas e sextas-feiras;
4.3.5.1. O SEBRAE-PE só receberá notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos após o dia 22 do mês em curso, só poderão ser faturados após o 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.5.2. Todas as Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da comprovação da Regularidade Fiscal perante o INSS (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.6.VALIDADE DA PROPOSTA: Não inferior a 60 dias, contados a partir da data da abertura da licitação. Caso este prazo não esteja indicado, esse ficará subentendido.
4.3.7.DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as atividades que serão desenvolvidas, pelas quais se responsabiliza integralmente, assim também dos termos deste Edital e de que nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas referentes ao fornecimento dos produtos.
4.3.8.Serão desclassificadas as propostas que:
4.3.8.1. Não atendam as condições deste edital;
4.3.8.2. Estabeleçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
4.3.8.3. Possuam mais de 01(uma) opção, sob pena de desclassificação.
4.3.8.4. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados é de responsabilidade do autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação;
4.3.8.5. Caso conste da proposta condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de julgamento das ofertas, mas obrigarão o proponente a cumpri-las durante a execução contratual.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o XXXXX XX deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo:
5.3.1.Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.3.2.Regularidade Fiscal:
5.3.2.1. Prova de inscrição no:
5.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.2.2. Prova de regularidade para com:
5.3.2.2.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Estadual da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.3.2.2.2. A Fazenda Municipal - Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.3.2.2.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.3.2.2.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.3.1. Apresentar atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (CLIENTES), para fins de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5.3.3.1.1. Nos atestados a serem apresentados deverá estar patenteado que a empresa forneceu o objeto desta licitação com a qualidade esperada, de conformidade com as descrições do Termo de Referência, anexo I, deste edital, dentro dos prazos convencionados em contrato;
5.3.3.1.2. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e ser apresentados em papel timbrado do declarante.
5.3.3.1.3. O SEBRAE-PE se reserva o direito de diligenciar sobre a veracidade das informações contidas nos Atestados de que trata o subitem anterior;
5.3.3.2. SOMENTE PARA A VENCEDORA DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
5.3.3.2.1. Apresentar equipe técnica, informando possuir, pelo menos, os seguintes profissionais: 01(um) atendimento, 01 (um) redator e 01 (um) designer, no seu quadro de funcionários com a devida comprovação com as anotações na Carteira de Trabalho ou comprovação que já foram contratados por pelo menos 03 (três) Jobs no modelo freelancer para a referida empresa;
5.3.3.2.1.1. O atendimento deverá acompanhar a rotina dos trabalhos contratados pelo SEBRAE/PE, organizando os briefings e informações de conteúdo para a criação das peças, acompanhando os prazos de execução dos trabalhos e informando ao solicitante do SEBRAE/PE sobre o andamento do trabalho.
5.3.3.2.1.2. O redator desenvolverá os textos solicitados. 5.3.3.2.1.3. O designer desenvolverá a criação das peças.
5.3.3.2.2. Deverá apresentar portfólio com as comprovações de criação de materiais similares aos solicitados neste Termo de Referência.
5.3.3.2.3. A empresa deverá informar ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO, as seguintes informações:
5.3.3.2.3.1. De que possui estrutura física com os seguintes equipamentos: Equipamentos Macintosh, Mac OS X, utilizando InDesign, Ilustrator e Photoshop, para editoração, Adobe After Effects e Final Cut para animação;
5.3.3.2.3.2. De que possuirá um quadro de colaboradores contratados ou temporários de modo a atender os serviços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
5.3.3.2.3.3. De que deverá ser uma agenciadora dos profissionais responsáveis pelas entregas dos itens descritos nesse Termo de Referência, arcando com os custos e negociação de contratação dos referidos profissionais, esses valores deverão estar inclusos nos valores propostos na planilha de preços do termo de Referência.
5.3.3.2.3.4. De que para cada solicitação deverá ser montada uma equipe de redator e designer responsável que tenham condições de atender aos prazos pactuados para cada solicitação.
5.3.3.2.3.5. De que deverá ter disponível um estúdio fotográfico, com flashs, hazes, snoot, fotômetro, fundos infinitos, equipamentos digitais de 22 megapixel, drone com sensor de 1 polegada, câmeras de médio formato e scanner de slide de alta resolução. O Estúdio fotográfico poderá ser subcontratado, devendo ser indicado: nome da empresa, endereço, telefone, e-mail e nome do responsável, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, os efeitos do contrato com terceiros.
5.4. A EMPRESA deverá enviar para o e-mail da CPL durante a sessão pública de licitação e quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Tudo em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88.
5.5. Todos os documentos compartilhados deverão estar em nome da licitante com mesmo número de CNPJ e respectivo endereço.
0.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis.
5.7. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
0.0.0.Xx falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.8. Os documentos obtidos através da Internet em momento oportuno, a CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, através de consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx ou outro para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.9. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º, § 1º;
5.9.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.9.2.A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através de e-mail endereçado à xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx referenciando o nº deste pregão.
5.9.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.9.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.9.4.A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.9.5.Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem 5.9.2 será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação, que acontecerá online e será gravada através do Aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso, pelas interessadas, ocorrerá através de link solicitado e fornecido pela CPL.
6.1.1.Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa, documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelado o conteúdo de uma delas, nenhuma proposta mais poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL da Declaração de Porte da Empresa;
6.3.2.Recebimento através do e-mail da CPL (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) das propostas;
6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.3.1. Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.4.Registro dos preços das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE.
6.3.5.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa, e daquelas que não excedam a 15 % (quinze por cento) de seu valor;
6.3.5.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas, na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.5.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço, não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
6.3.5.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.5 e
6.3.5.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.5.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
6.3.5.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.5.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
6.3.5.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço;
6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.5.2.A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.5.3.Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.6. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 da Resolução CDN nº 294/2018;
6.7. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa.
6.7.1.A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.9. Para efeito do disposto no subitem 6.8 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.1.A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço,
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.9.2.Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.9.1, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.0.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.0.0.Xx hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.9.5.O disposto no subitem 6.9.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.9.6.Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.9.7.A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação do pregoeiro, durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.9.8.Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DO JULGAMENTO
7.1. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará a proposta incompleta, ou seja, a proposta que deixar de contemplar qualquer um dos itens, assim também, as propostas cujos serviços oferecidos não correspondam às especificações contidas neste Edital;
7.2. O preço a ser considerado para efeito de julgamento (disputa) será representado pelo VALOR EM DISPUTA, conforme TR.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser entregue diretamente na UABS – Unidade de Aquisição de Bens e Serviços – Licitações;
8.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
8.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
8.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de imediata a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
9.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
9.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
9.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
9.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada, aos interessados, na Unidade de Aquisição de Bens e Serviços - Licitações, na sede do SEBRAE-PE;
9.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE os quais serão informados por ocasião da demanda através do Briefing a ser elaborado pela Unidade de Controle.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Declarada a licitante vencedora, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE/PE a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
12. DA EXECUÇÃO
12.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
12.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
12.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
12.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
12.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
12.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
12.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
13. DAS PENALIDADES
13.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
13.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir |
pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. | |
Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o | |
valor contratual, por dia de mora. | |
Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o | |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena |
de suspensão de licitar ou contratar | |
com o Sistema SEBRAE pelo prazo de | |
até 02 (dois) anos | |
Cancelamento do contrato e | |
e) No caso de inadimplemento total | suspensão do direito de licitar ou |
das obrigações. | contratar com o Sistema SEBRAE pelo |
prazo de até 02 (dois) anos. |
13.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
13.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
13.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
13.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
13.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
13.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
13.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
13.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
13.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
13.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil
derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso de qualquer indenização;
14.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de fax ou e-mail;
14.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
14.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma;
14.7. Fica assegurado ao SEBRAE / PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
14.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
Recife, 24 de março de 2022.
A O Castro
Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE DESIGN (DESIGN GRÁFICO, TEXTO, FOTOGRAFIA, EDITORIAIS E MÍDIA ELETRÔNICA)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é o de estabelecer as condições mínimas para contratação de empresa comprovadamente especializada em serviços de produção de design (design gráfico, texto e conteúdo, fotografia editorial e mídia eletrônica), para a prestação desses serviços ao SEBRAE-PE, conforme especificações constantes deste documento.
1.2. O objetivo da contratação é o de recepcionar, com qualidade e precisão de prazos, demandas de produção de conteúdo, por serviços de design gráfico, texto, fotografia, editorial e mídia eletrônica, para atender às necessidades de comunicação, capacitação, eventos e relacionamento do SEBRAE/PE, otimizando resultados.
2. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços solicitados neste Termo de Referência estão divididos em lotes/Itens que englobam: Identidade Visual, Peças gráficas, Sinalização, Editorial, Criação de texto/conteúdo, Fotografia editorial e Mídia Eletrônica.
2.2. Todos os itens descritos neste termo que forem criados pela empresa contratada poderão ser refeitos, sem custo para a contratante, até a aprovação final dos trabalhos.
2.3. Todos os trabalhos criados pela empresa contratada terão os direitos patrimoniais cedidos à contratante.
2.4. Todas as fotografias produzidas pela contratada deverão ser encaminhadas à contratante com o termo de autorização de uso de imagem do autor da imagem e dos personagens retratados. Este termo será fornecido pelo SEBRAE- PE à empresa contratada.
2.5. A empresa contratada compromete-se a cumprir os prazos estabelecidos neste Termo de Referência
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. IDENTIDADE VISUAL
3.1.1.A empresa contratada deverá apresentar, no item, criação de identidade visual, os valores referentes à entrega de manual de identidade visual com memorial descritivo, elementos de composição da marca, versões de cores, redução, aplicação sobre fundos.
3.1.2.Podemos considerar as seguintes aplicações:
3.1.2.1. Projeto simples: cards para feed, card para storie, banner miniatura para loja SEBRAE/PE;
3.1.2.2. Projeto intermediário: cards para feed, card para storie, banner miniatura para loja SEBRAE/PE, imagem fundo de palco, backdrop;
3.1.2.3. Projeto complexo: cards para feed, card para storie, banner miniatura para loja SEBRAE-PE, imagem fundo de palco, backdrop, animação para painel de Led e outras aplicações necessárias.
3.1.2.4. Esse manual deve ser entregue em arquivos abertos e finalizados em pdf. A empresa deverá gerar um arquivo padrão para o registro da marca no INPI.CRIAÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS
3.2.1. O desenvolvimento de peças gráficas compreende definição de formato, material de impressão (papel ou sign), margens, espaçamentos, tipologia, cores, produção fotográfica, criação de ilustrações, produção e revisão de texto.
3.2.2. Todos os projetos deverão obedecer ao padrão visual definido em brieffing pelo SEBRAE/PE. Estão previstas criação paras seguintes peças: Bloco, Camiseta, Cartaz, Cartão postal, crachá, envelope, etiqueta, folheto/lâmina, folder, formulário, ilustração, mapas, formulário, gráfico, infográfico, organograma/fluxograma, tabela simples, ilustração, anotação visual.
3.2.3. As ilustrações deverão utilizar várias técnicas, tais como aquarela, carvão, lápis, colagem, modelagem, vetores etc.
3.2.4. Todas as ilustrações desenvolvidas deverão ser inéditas e exclusivas de cada publicação, com cessão permanente do direito patrimonial ao SEBRAE/PE.
3.2.5. O preço a ser proposto para o desenvolvimento das peças gráficas deverá englobar os valores correspondentes descritos na planilha anexada a este Termo de Referência.
3.2.6. No item anotação visual, a empresa poderá fazer a subcontratação de ilustrador para atender o brieffing com as necessidades do SEBRAE/PE.
3.3. SINALIZAÇÃO
3.3.1. O desenvolvimento da sinalização compreende sua classificação em interna, externa ou de frota, e envolve criação de projeto gráfico, elaboração de ilustrações e/ou fotografias, quantidade de placas e de finalizações, definição das especificações técnicas, além do acompanhamento da produção.
3.3.2. Todos os projetos deverão obedecer ao padrão visual definido em brieffing pelo SEBRAE/PE. Estão previstas criação paras seguintes peças: banner, display, faixa, painel, pórtico, sinalização de frota, sinalização padrão placa indicativa, sinalização padrão placa de porta, sinalização externa, totem.
3.3.2.1. Em se tratando de sinalização interna e externa, os valores deverão ser orçados por placa.
3.3.3. O preço a ser proposto para o desenvolvimento das peças gráficas deverá englobar os valores correspondentes descritos na planilha anexada a este termo de referência.
3.4. EDITORIAL
3.4.1. Este item refere-se à criação de projetos gráficos para editorial que compreende definição de formato, papel, margens, espaçamentos, tipologia, fólio, estudo de capa, cores, abertura de capítulos, diagramação de páginas, composição de tabelas e infográficos, organogramas, fluxogramas, ilustrações e fotografias.
3.4.1.1. Todos os projetos deverão obedecer às normas da ABNT, mantendo o padrão editorial e de qualidade das demais publicações do SEBRAE/PE.
3.4.2. A normatização deverá ser feita por um bibliotecário, com experiência comprovada no mercado.
3.4.3. Ficará sob a responsabilidade da empresa contratada, cadastrar a obra, solicitar e adquirir o ISBN ou ISSN de cada publicação – e seus respectivos códigos de barra, assim como elaborar a ficha catalográfica e todas as referências bibliográficas.
3.4.4. Todas as informações sobre o processo de Normalização, incluindo senhas, devem ser informadas ao contratante. Os custos deverão ser contabilizados por obra.
3.4.5. O projeto gráfico e suas justificativas, juntamente com um leiaute impresso, deverão ser apresentados previamente à equipe responsável pela publicação, para aprovação.
3.4.6. Em não sendo aprovado, o projeto gráfico, a empresa se compromete a apresentar nova proposta ao solicitante do serviço.
3.4.7. Todos os projetos deverão obedecer ao padrão visual definido em brieffing pelo SEBRAE/PE.
3.4.8. Estão previstas criação projeto gráfico e diagramação de apostilas, cartilhas, jornal, livro, manual, revista e catalogo.
3.4.9. Cada publicação deverá conter uma só técnica de ilustração, em harmonia com a linha editorial proposta pela contratante.
3.4.10. Cabe à empresa a ser contratada, a responsabilidade de sugerir, produzir e finalizar, as artes de todas as publicações por ela apresentada, ao solicitante do serviço.
3.4.11. O preço a ser proposto para o desenvolvimento das peças gráficas de editorial deverá englobar os valores correspondentes descritos na planilha anexada a este termo de referência.
3.4.12. Entende-se por itens diversos de editoração todas as tabelas, infográficos, organogramas e fluxogramas com seus respectivos títulos, subtítulos, colunas, linhas e padrão cromático, os quais deverão ter a mesma identidade visual e harmonia da publicação a ser criada, além disso também são considerados itens diversos a criação de texto, revisão estilística e tradução de texto.
3.4.13. A empresa a ser contratada será responsável pela releitura gráfica das tabelas, infográficos, organogramas e fluxogramas. As tabelas serão elaboradas em formato de editores de texto e planilhas de cálculo (ex. Word e Excel), e passarão por um processo de rediagramação em softwares específicos, para posterior publicação (ex: inDesign e Ilustrator).
3.4.14. Os infográficos deverão conter ilustrações, gráficos de barra e de pizza, ou a ferramenta que melhor apresentar a informação da forma visual, sem comprometer a legibilidade e compreensão dos dados.
3.4.15. Os organogramas e fluxogramas com formato de imagem terão que ser redesenhados dentro do projeto gráfico.
3.4.16. Os custos serão individuais – por tabela, infográfico, organograma e fluxograma
3.4.17. A empresa deve apresentar os valores dos itens avulsos pra o projeto gráfico editorial na tabela da planilha 01 do Termo de Referência e assim como apresentar os valores para os itens fechados e pré definidos na planilha 02, deste Termo de Referência.
3.5. CRIAÇÃO DE TEXTOS E CONTEÚDOS
3.5.1. A revisão ortográfica e gramatical compreende a observância da ortografia, ou seja, o conjunto de regras estabelecidas pela gramática normativa vigente que ensina a grafia correta das palavras, o uso de sinais gráficos, os processos fonológicos como a crase, os sinais de pontuação, esclarecedores das funções sintáticas da língua e motivadas por tais funções;
3.5.2. A revisão estilística compreende, por sua vez, a arte de escrever de forma apurada, elegante, analisando, para tanto, a sua função expressiva, os processos fônicos, sintáticos e de criação de significados que individualizam o texto.
3.5.3. As revisões ortográfica, gramatical e estilística deverão ser feitas por um profissional especializado e com referências comprovadas no mercado nacional.
3.5.4. A revisão de conteúdo inclui a checagem, a partir de outras fontes, de informações pertinentes ao documento, e deverá ser acompanhada por um técnico especializado no assunto abordado em cada publicação.
3.5.5. Os custos da revisão deverão ser apresentados considerando a quantidade de páginas da publicação - formato A4, fonte Times, corpo 12, espaçamento simples, com margens: superior e esquerda: 3 cm, e inferior e direita: 2 cm.
3.5.6. Para a elaboração e adaptação de textos por meio de entrevistas, pesquisas, fontes (por vezes fornecidas pelo cliente) e recursos necessários para perfilar o segmento de atuação e o público-alvo para o qual a publicação é dirigida.
3.5.7. Os textos deverão ser entregues revisados pela empresa contratada, respeitados os valores discriminados no item correspondente.
3.5.8. Os custos desta atividade deverão ser apresentados considerando a quantidade de páginas - formato A4, fonte Times, corpo 12, espaçamento simples, com margens: superior e esquerda: 3 cm, e inferior e direita: 2 cm.
3.5.9. As traduções deverão ser feitas por profissionais juramentados e indicados por seus respectivos consulados.
3.5.10. Os idiomas utilizados são: o inglês, espanhol, francês, italiano e alemão.
3.5.11. Os custos deverão ser apresentados considerando a quantidade de páginas – formato A4, fonte Times, corpo 12, espaçamento simples, com margens: superior e esquerda: 3 cm, e inferior e direita: 2 cm.
3.5.12. A criação de textos publicitários e de roteiro serão feitas a partir de brieffing enviados pelo SEBRAE/PE e serão utilizados nas peças previstas neste Termo de Referência.
3.6. FOTOGRAFIAS
3.6.1. As fotografias deverão ser produzidas em equipamento digital de no mínimo 22 megapixels, e enviados por meio de transferência eletrônica na nuvem sempre em dois formatos - RAW e JPG.
3.6.2. As fotografias se dividem em estúdio e externas.
3.6.3. As fotografias em estúdio deverão ser produzidas com iluminação adequada, utilizando flashes, sombrinhas, hazes, snoots, bandeiras, colmeias, fundos infinitos de diversas cores dentre outros acessórios.
3.6.4. As fotografias em estúdio serão de produtos ou pessoas.
3.6.5. Todos os custos de produção (objetos, modelos, maquiagem, produtor, transporte, hospedagem, alimentação) serão de responsabilidade da empresa a ser contratada.
3.6.6. A empresa a ser contratada deverá comprovar trabalhos de fotografia creditados e realizados anteriormente.
3.6.7. Fotografias externas poderão ser realizadas na Região Metropolitana de Recife ou nas demais cidades do Estado de Pernambuco. Todas as fotografias produzidas, serão de uso exclusivo do SEBRAE/PE, e poderão ser utilizadas por tempo indeterminado em qualquer mídia, sem custo adicional.
3.6.8. Nas fotografias externas está previsto o uso de drone para fotos aéreas, para isso a empresa deverá possuir ou locar o equipamento quando for necessário.
3.6.9. Saídas para fotografias: Para suprir as despesas que forem efetivamente realizadas com alimentação, hospedagem e transporte da equipe que realizará os trabalhos (externas), a empresa a ser contratada, apresentará, para estudo dos procedimentos a serem adotados, para reembolso dessas despesas, o valor que adota a título de diária para seus empregados, quando em viagem, assim também sua política de concessão, para fins de negociação.
3.6.10. Todas as imagens das publicações deverão ser tratadas (cores, formato, resolução, cortes e correções) e aplicadas na peça final. As imagens já deverão estar tratadas quando a publicação for entregue à gráfica (arte finalizada). A gráfica não tratará nenhuma imagem.
3.6.11. A empresa deverá criar banco de imagens – sob demanda da contratante fotografias de banco de imagens (em alta resolução) dos setores trabalhados pelo SEBRAE/PE.
3.6.12. As fotos deverão ter toda liberação do uso da imagem por tempo indeterminado, para serem utilizadas em qualquer mídia impressa ou eletrônica. Deve ser fornecido - pela contratada - custo por foto.
3.6.13. A empresa a ser contratada poderá terceirizar, com empresas de fotografia, a produção para este banco de imagens.
3.6.14. As imagens de pessoas devem ser acompanhadas da autorização o uso de cessão de imagem devidamente assinados.
3.7. MÍDIA ELETRÔNICA
3.7.1. Apresentação: A empresa a ser contratada deverá desenvolver apresentações em Power Point e Flash, com a utilização de recursos hipermídia, no que diz respeito à interação de texto, imagem, som e vídeo (animação), sem necessariamente estarem em uma navegação linear.
3.7.2. Outros itens multimídia: criação de ícones ou botões, gifs, banners para sites, filtros para redes sociais e stickers.
3.7.3. Criação de Hot Site: criação, desenvolvimento e implementação de hotsite personalizado e responsivo para divulgação de conteúdo do SEBRAE/PE. Deverá ter links básicos como: página inicial, histórico, tema do evento, programação, fale conosco, downloads, notícias, inscrições, uploads de arquivos, etc.
3.7.4. O site criado deverá ser implementado pela empresa contratada, assim como a aquisição de domínio do site, one page ou até 10 páginas (home
+ internas)
3.7.5. Criação, desenvolvimento e implantação de hotsite personalizado e responsivo para a divulgação da realização de conteúdo do SEBRAE/PE com objetivo específico, etc.
3.7.6. A empresa contratada deverá desenvolver o leiaute a partir do key visual criado para a divulgação do evento ou do brieffing a ser entregue pela contratante. O site deve permitir o gerenciamento de conteúdo de modo que possibilite, a qualquer momento, a inserção e exclusão de imagens tanto de cabeçalhos quanto de banners e de conteúdo, esse gerenciamento será realizado pelo SEBRAE/PE, que alimentará as informações do site, que será publicado por no máximo 1 ano.
3.7.7. O hot site deve Leiaute Personalizado - One Page ou Até 10 páginas (home
+ internas), Painel para Gestão de Conteúdo, Design Responsivo, Site Seguro (https://), Botão Flutuante WhatsApp, Domínio xxxxxxxx.xxx.xx (bônus grátis por um ano, Hospedagem do Site, Integração com Redes Sociais.
3.8. TABELA COM ESPECIFICAÇÕES FECHADAS EM PRODUTOS DE EDITORAÇÃO
3.8.1. A empresa deve apresentar os valores para itens de editoração com especificações fechadas e definidas segundo a descrição apresentada na planilha 02 em anexo neste Termo de Referência.
3.8.2. O SEBRAE/PE poderá optar por contratar os itens da planilha 01 ou da planilha 02.
3.9. FINALIZAÇÃO
3.9.1. Todas as publicações deverão ser entregues abertas, em DVD-ROM, com seus respectivos links e arquivos (imagens, tabelas, textos, gráficos etc.), obrigatoriamente, em um destes softwares editoriais (inDesign e/ou Ilustrator, Corel Draw).
3.9.2. As publicações também deverão ser entregues fechadas, em dois arquivos PDFs distintos - um de alta resolução e outro de baixa resolução.
3.10. ACOMPANHAMENTO DA PRODUÇÃO GRÁFICA
3.10.1. A empresa contratada deverá acompanhar toda a produção gráfica das peças criadas até a entrega do material final pela gráfica ou fornecedor de sinalização contratados pelo SEBRAE/PE.
3.10.2. A aprovação técnica da prova da gráfica deverá ser feita pela empresa contratada, com a responsabilidade por qualquer problema ocorrido no processo de editoração (especificamente na diagramação e na revisão de texto), arcando com as despesas de reimpressão, caso seja identificada alguma irregularidade que assim a justifique.
4. DOS PRAZOS
4.1. A empresa contratada deverá cumprir os prazos de criação e apresentação dos trabalhos, a partir do recebimento completo dos itens solicitados, constantes deste Termo de Referência.
4.1.1.O cronograma está estabelecido, de acordo com a complexidade das atividades, como seguem:
4.1.1.1. PARA TRABALHOS DE BAIXA COMPLEXIDADE:
4.1.1.1.1. Xxxxxxx (leiaute) – 03 (três) dias úteis a contar da entrega do briefing detalhado pelo SEBRAE/PE para apresentação de leiaute inicial;
4.1.1.1.2. Redação (elaboração de texto) – 03 (três) dias úteis a contar da entrega do briefing detalhado pelo SEBRAE/PE para apresentação de texto inicial;
4.1.1.1.3. Revisão de texto – 01 (um) dia útil a contar da entrega do texto pelo SEBRAE/PE;
4.1.1.1.4. Criação (leiaute e texto) – 05 (cinco) dias úteis a contar da entrega do briefing detalhado pelo SEBRAE/PE para apresentação de peças iniciais;
4.1.1.1.5. Apresentação de orçamentos de terceiros – 03 (três) dias úteis a contar do dia da solicitação por e-mail; e
4.1.1.1.6. Refações de leiaute e/ou texto – 02(duas) horas para ajustes simples ou 01 (um) dia útil para trabalhos intermediários, a contar da solicitação por e-mail.
4.1.1.1.7. Os prazos para cada item estão indicados na Planilha de Preços deste Termo de Referência
4.1.2.Observação: Os prazos para solicitações de média e alta complexidade serão pactuados caso a caso de acordo com briefing que será entregue via e-mail no momento do pedido.
4.1.2.1. PARA TRABALHOS DE ALTA COMPLEXIDADE:
4.1.2.1.1. Livro; Revista; Catálogo; Publicação Digital; Publicação Digital Interativa; Sinalização (frota, externa, interna); Animação; Produção de Vídeo para e-book Interativo; Produção de Áudio para e-book Interativo; Criação de Identidade Visual; Cartilha (textos, tabelas, gráficos, ilustrações, fotos); Apostila (textos, tabelas, gráficos, ilustração, fotos); CD Rom (textos, tabelas,
ilustrações, fotos); Fotografia Externa, aérea com Drone, e Georreferenciada (Agreste e Sertão).
4.1.2.2. PARA TRABALHOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
4.1.2.2.1. Apostila (apenas textos); Cartilha (apenas textos); Jornal (textos, fotos e tabelas); Apresentação (textos, tabelas, gráficos, ilustrações, fotos); Folder (textos, tabelas, gráficos, ilustrações, fotos); Lâmina (textos, tabelas, gráficos, ilustrações, fotos); CD Rom (apenas textos); Criação de Logotipo de Projetos Institucionais; Fotografia Externa, Aérea com Drone, e Georreferenciada (Zona da Mata Norte e Zona da Mata Sul); Fotografia em Estúdio; Tratamento de Imagem;
4.1.2.3. PARA TRABALHOS DE BAIXA COMPLEXIDADE:
4.1.2.3.1. Apresentação (apenas textos); Folder (apenas textos); Lâmina (apenas textos); Fotografia externa, aérea com Drone, e Georreferenciada (Recife e Região Metropolitana); Banco de Imagem (utilização).
5. ESTRUTURA DA EMPRESA
5.1. A empresa deverá informar a estrutura física, devendo possuir no mínimo a seguinte estrutura:
5.1.1.Equipamentos Macintosh, Mac OS X, utilizando InDesign, Ilustrator e Photoshop, para editoração, Adobe After Effects e Final Cut para animação; 5.1.2.Dispor de pelo menos 01(um) atendimento, 01 (um) redator e 01 (um) designer, no seu quadro de funcionários com a devida comprovação com
as anotações na Carteira de Trabalho ou comprovação que já foram contratados por pelo menos 03 (três) Jobs no modelo freelancer para a referida empresa;
5.1.2.1. O atendimento deverá acompanhar a rotina dos trabalhos contratados pelo SEBRAE/PE, organizando os briefings e informações de conteúdos para a criação das peças, acompanhando os prazos de execução dos trabalhos e informando ao solicitante do SEBRAE/PE sobre o andamento do trabalho.
5.1.2.2. O redator desenvolverá os textos solicitados.
5.1.2.3. O designer desenvolverá a criação das peças.
5.1.3.A empresa deverá ter um quadro de colaboradores contratados ou temporários de modo a atender os serviços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
5.1.4.A empresa deverá ser uma agenciadora dos profissionais responsáveis pelas entregas dos itens descritos nesse Termo de Referência, arcando com os custos e negociação de contratação dos referidos profissionais, esses valores deverão estar inclusos nos valores propostos na planilha de preços do termo de Referência.
5.1.5.Para cada solicitação deverá ser montada uma equipe de redator e designer responsável que tenham condições de atender aos prazos pactuados para cada solicitação.
5.1.6.A empresa deverá ter disponível um estúdio fotográfico, com flashs, hazes, snoot, fotômetro, fundos infinitos, equipamentos digitais de 22 megapixel, drone com sensor de 1 polegada, câmeras de médio formato e scanner de slide de alta resolução.
5.1.6.1. O Estúdio fotográfico poderá ser subcontratado, devendo ser indicado: nome da empresa, endereço, telefone, e-mail e nome do responsável, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada, os efeitos do contrato com terceiros.
5.1.7.A empresa concorrente para ser declarada vencedora do certame licitatório, deverá apresentar portfólio com as comprovações de criação de materiais similares aos solicitados neste Termo de Referência.
PLANILHA 01 - ESPECIFICAÇÕES FECHADAS PARA PRODUTOS DE EDITORAÇÃO
01.IDENTIDADE VISUAL | ||||||
ITEM | PEÇA | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA ENTREGA | VALOR R$ | ||
01.1 | PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL SIMPLES | Desenvolvimento de marca, assinatura ou lettering para a identificação de programas, processos, treinamentos, eventos entre outros, com manual de uso da marca (03 aplicações). | 5 (cinco) dias uteis | 1. | ||
01.2 | PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL INTERMEDIARIO | Desenvolvimento de marca, assinatura ou lettering para a identificação de programas, processos, treinamentos, eventos entre outros, com manual de uso da marca (05 aplicações). | 7 (sete) dias uteis | 2. | ||
01.3 | PROJETO DE IDENTIDADE VISUAL COMPLEXO | Desenvolvimento de marca, assinatura ou lettering para a identificação de programas, processos, treinamentos, eventos entre outros, com manual de uso da marca (08 aplicações). | 10 (dez) dias uteis | 3. | ||
SOMA DO ITEM | ||||||
VALOR MÉDIO DO ITEM 1. IDENTIDADE VISUAL | ||||||
* Podemos considerar as seguintes aplicações: Projeto simples - cards para feed, card para storie, banner miniatura para loja Sebrae, Projeto intermediário: cards para feed, card para storie, banner miniatura para loja Sebrae, imagem fundo de palco, backdrop. Projeto complexo: cards para feed, card para storie, banner miniatura para loja Sebrae, imagem fundo de palco, backdrop, animação para painel de Led (com até 10 telas) e outras aplicações necessárias. ** Este item será utilizado para a criação de identidade visual e peças para os Eventos. | ||||||
02.PEÇAS GRÁFICAS* | ||||||
ITEM | PEÇA | DESCRIÇÃO | PPRAZO PARA ENTREGA | VALOR R$ | ||
02.1 | BLOCO | Projeto gráfico da capa, contracapa e miolo, com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 4. | ||
02.2 | CAMISETA | Projeto gráfico incluindo frente, costas e mangas. Com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 5. | ||
02.3 | CARTAZ | Com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 6. | ||
02.4 | CARTÃO POSTAL | Com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 7. | ||
02.5 | CRACHÁ | Com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 8. | ||
02.6 | ENVELOPE | Aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 9. | ||
02.7 | ETIQUETA | Aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 10. | ||
02.8 | FOLHETO/LÂMINA Com até 03 (três) imagens (fotos de banco de imagem ou ilustrações), criação e revisão de texto. | 2.8.1 | FOLHETO/LÂMINA 1 FACE | 3 (três) dias uteis | 11. | |
2.8.2 | FOLHETO/LÂMINA 2 FACES (FRENTE E VERSO) | 3 (três) dias uteis | 12. |
02.9 | FOLDER- Com até 03 (três) imagens (fotos de banco de imagem ou ilustrações, criação e revisão de texto. | 2.9.1 | FOLDER 1 DOBRA | 3 (três) dias uteis | 13. | |
2.9.2 | FOLDER 2 DOBRAS | 3 (três) dias uteis | 14. | |||
2.9.3 | FOLDER 3 DOBRAS | 3 (três) dias uteis | 15. | |||
02.10 | FOLDER ACIMA DE 3 A 8 DOBRAS | Com até 10 imagens (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 5 (cinco) dias uteis | 16. | ||
02.11 | PASTA | Criação de pasta com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 17. | ||
02.12 | MAPA SIMPLES | Criação de mapa detalhado com imagens e indicações de localidade. Criação e revisão de texto, folder de 6 a 8 dobras. | 8 (oito) dias uteis | 18. | ||
02.13 | MAPA COMPLEXO | Criação de mapa detalhado com ilustrações, fotos e indicações de localidade. Criação e revisão de texto, folder de 6 a 8 dobras. | 12 (doze) dias uteis | 19. | ||
02.14 | FORMULÁRIO | Diagramação de formulário, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 20. | ||
02.15 | GRÁFICO | Criação de gráfico, com revisão de texto | 3 (três) dias uteis | 21. | ||
02.16 | INFOGRÁFICO | Criação de infográfico, com revisão de texto | 3 (três) dias uteis | 22. | ||
02.17 | ORGANOGRAMA / FLUXOGRAMA | Criação de organograma/fluxograma, com revisão de texto | 3 (três) dias uteis | 23. | ||
02.18 | TABELA SIMPLES | 2.18.1. TABELA SIMPLES | Criação de tabela simples, com revisão de texto | 3 (três) dias uteis | 24. | |
2.18.2. TABELA COMPLEXA | Criação de tabela complexa, com revisão de texto | 5 (cinco) dias uteis | 25. | |||
02.19 | ILUSTRAÇÃO | 2.19.1 ILUSTRAÇÃO SIMPLES - | Criação de ilustração de acordo com temática solicitada pelo briefing da contratante. A imagem deve ser entregue em alta resolução em jpg. | 8 (oito) dias uteis | 26. | |
2.19.2 ILUSTRAÇÃO VETORIZADA | Criação de ilustração de acordo com temática solicitada pelo briefing da contratante. A imagem deve ser entregue em vetor com alta resolução em pdf ou AI. | 04 (quatro) dias uteis | 27. | |||
02.20 | ANOTAÇÃO VISUAL | 2.20.1 RESUMO DE TEXTO | Criação de ilustração a partir de um texto ou fala que represente o conteúdo a ser apresentado. Entrega em jpg, pdf ou AI. Valor por ilustração. | 5 (cinco) dias uteis | 28. | |
2.20.2 RESUMO DE APRESENTAÇÃO NUM EVENTO | Criação de ilustração a partir de uma apresentação em evento presencial ou on-line que represente o conteúdo apresentado. Entrega em jpg, pdf ou AI. Valor por diária em participação em evento, com produção de 1 a 5 ilustrações. A empresa enviará para o evento um ilustrador para realizar essa ilustração. Contratação por diária. | na hora | 29. | |||
SOMA DO ITEM | ||||||
VALOR MÉDIO DO ITEM 02. PEÇAS GRÁFICAS | ||||||
*O valor da criação destes itens leva em consideração a revisão ortográfica, tratamento de imagens e finalização | ||||||
** Foto banco de imagem para uso exclusivo do SEBRAE-PE. | ||||||
03.SINALIZAÇÃO | ||||||
ITEM | PEÇA | DESCRIÇÃO | PPRAZO PARA ENTREGA | VALOR R$ | ||
03.1 | BANNER | Criação de banner com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 30. |
03.2 | DISPLAY | Criação de display com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 31. | ||||
03.3 | FAIXA | Criação de faixa com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 32. | ||||
03.4 | PAINEL | Painel com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração), criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 33. | ||||
03.5 | PÓRTICO | Criação de pórtico com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração) e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 34. | ||||
03.6 | SINALIZAÇÃO FROTA | Criação de sinalização de frota com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração) Apresentação de memorial descritivo com as especificações técnicas da sinalização e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 35. | ||||
03.7 | SINALIZAÇÃO PADRÃO PLACA INDICATIVA | Criação de sinalização com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração) e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. Apresentação de memorial descritivo com as especificações técnicas da sinalização e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 36. | ||||
03.8 | SINALIZAÇÃO PADRÃO PLACA DE PORTA | Criação de sinalização com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração) e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. Apresentação de memorial descritivo com as especificações técnicas da sinalização e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 37. | ||||
03.9 | SINALIZAÇAO EXTERNA | Criação de sinalização com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração) e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. Apresentação de memorial descritivo com as especificações técnicas da sinalização e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 38. | ||||
03.10 | TOTEM | Criação de pórtico com uma imagem (foto de banco de imagem ou ilustração) e/ou aplicação de marcas, criação e revisão de texto. Apresentação de memorial descritivo com as especificações técnicas da sinalização e/ou aplicação de marca, criação e revisão de texto. | 3 (três) dias uteis | 39. | ||||
SOMA DO ITEM | ||||||||
VALOR MÉDIO DO ITEM 03. SINALIZAÇÃO | ||||||||
*Para projetos de sinalização com mais de 3 (três) itens o prazo de entrega pode variar de 05 a 8 dias. | ||||||||
04.EDITORIAL | ||||||||
ITEM | PEÇA | DESCRIÇÃO | PPRAZO PARA ENTREGA | VALOR R$ | ||||
04.1 | APOSTILA | 4.1.1 | PROJETO GRÁFICO*, LEIAUTE E FINALIZAÇÃO | 08 (oito) dias uteis | 40. | |||
4.1.2 | DIAGRAMAÇÃO ATÉ 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 08 (oito) dias uteis | 41. | |||||
4.1.3 | DIAGRAMAÇÃO ACIMA (VALOR POR PÁGINA) | DE | 50 | PÁGINAS | 08 (oito) dias uteis | 42. | ||
04.2 | CARTILHA/EBOO K | 4.2.1 | PROJETO GRÁFICO*, LEIAUTE E FINALIZAÇÃO | 08 (oito) dias uteis | 43. | |||
4.2.2 | DIAGRAMAÇÃO ATÉ 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 08 (oito) dias uteis | 44. | |||||
4.2.3. | DIAGRAMAÇÃO ACIMA (VALOR POR PÁGINA) | DE | 50 | PÁGINAS | 10 (dez) dias uteis | 45. | ||
04.3 | JORNAL | 4.3.1 | PROJETO GRÁFICO*, LEIAUTE E FINALIZAÇÃO | 08 (oito) dias uteis | 46. | |||
4.3.2 | DIAGRAMAÇÃO ATÉ 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 08 (oito) dias uteis | 47. | |||||
4.3.3 | DIAGRAMAÇÃO ACIMA (VALOR POR PÁGINA) | DE | 50 | PÁGINAS | 10 (dez) dias uteis | 48. | ||
04.4 | LIVRO | 4.4.1 | PROJETO GRÁFICO*, LEIAUTE E FINALIZAÇÃO | 08 (oito) dias uteis | 49. | |||
4.4.2 | DIAGRAMAÇÃO ATÉ 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 08 (oito) dias uteis | 50. | |||||
4.4.3. | DIAGRAMAÇÃO ACIMA (VALOR POR PÁGINA) | DE | 50 | PÁGINAS | 10 (dez) dias uteis | 51. | ||
04.5 | MANUAL | 4.5.1 | PROJETO GRÁFICO*, LEIAUTE E FINALIZAÇÃO | 08 (oito) dias uteis | 52. |
4.5.2 | DIAGRAMAÇÃO ATÉ 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 08 (oito) dias uteis | 53. | ||
4.5.3. | DIAGRAMAÇÃO ACIMA DE 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 10 (dez) dias uteis | 54. |
04.6 | REVISTA | 4.6.1 | PROJETO GRÁFICO*, LEIAUTE E FINALIZAÇÃO | 08 (oito) dias uteis | 55. |
4.6.2 | DIAGRAMAÇÃO ATÉ 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 08 (oito) dias uteis | 56. | ||
4.6.3 | DIAGRAMAÇÃO ACIMA DE 50 PÁGINAS (VALOR POR PÁGINA) | 10 (dez) dias uteis | 57. | ||
SOMA DO ITEM | |||||
VALOR MÉDIO DO ITEM 04. EDITORIAL | |||||
*O item projeto gráfico já prevê os custos com: Normatização ficha catalográfica e bibliografia - Aquisição de ISBN ou ISSN (caso necessário) Impressão de leiaute em alta definição - Geração de PDF indexado. Acompanhamento de produção gráfica - Criação de capa. **A partir de 100 páginas, o valor da editoração por página passa a ser 50% do valor descrito na tabela. O projeto prevê a entrega de arquivo em PDF interativo com links para mais informações de acordo com indicado pela empresa contratante. |
05. CRIAÇÃO DE TEXTO/CONTEÚDO | ||||
ITEM | PEÇA | DESCRIÇÃO | PPRAZO PARA ENTREGA | VALOR R$ |
05.1 | CRIAÇÃO DE TEXTO PUBLICITÁRIO | Criação de texto publicitário de acordo com briefing enviado pela contratante. Considerar valor por lauda. | 05 (cinco) dias uteis | 58. |
05.2 | CRIAÇÃO DE TEXTO TÉCNICO | Criação de texto técnico para cartilhas, artigos e e-books a partir de temáticas e referências enviadas pela contratante. Considerar valor por lauda | 05 (cinco) dias uteis | 59. |
05.3 | CRIAÇÃO DE TEXTO PARA ROTEIRO | Criação de texto para roteiro de vídeo e áudio. Considerar por minuto | 05 (cinco) dias uteis | 60. |
05.4 | REVISÃO ESTILISTICA | Texto de revisão estilística a partir de texto enviado pela contratante. Considerar valor por lauda. | 05 (cinco) dias uteis | 61. |
05.5 | REVISÃO ORTOGRÁFICA | Revisão ortográfica e gramatical de acordo com a gramática vigente. Considerar valor por lauda. | 05 (cinco) dias uteis | 62. |
05.5 | TRADUÇÃO TEXTO (LAUDA) | Tradução de texto para vários idiomas de acordo com especificado pelo briefing da contratante. Considerar valor por lauda. | 05 (cinco) dias uteis | 63. |
SOMA DO ITEM | ||||
VALOR MÉDIO DO ITEM 05. CRIAÇÃO DE TEXTO | ||||
*Os textos/conteúdos serão criados pela empresa contratada a partir de briefing enviado pelo SEBRAE-PE e definido em reunião. | ||||
06. FOTOGRAFIA EDITORIAL | ||||
ITEM | PEÇA | DESCRIÇÃO | PRAZO PARA ENTREGA | VALOR R$ |
06.1 | DIARIA DE FOTOGRAFIA* NA ZONA DA MATA | Considerar diária de 8h, com despesas de viagem de responsabilidade da empresa contratada | 03 (três) dias uteis | 64. |
06.2 | DIARIA DE FOTOGRAFIA* NO AGRESTE | Considerar diária de 8h, com despesas de viagem de responsabilidade da empresa contratada | 05 (cinco) dias uteis | 65. |
06.3 | DIARIA DE FOTOGRAFIA NO SERTÃO | Considerar diária de 8h, com despesas de viagem de responsabilidade da empresa contratada | 05 (cinco) dias uteis | 66. |
06.4 | FOTOGRAFIA* COM XXXXXXXXX | Pacote com 10 fotos em alta resolução e tratamento de imagem | 03 (três) dias uteis | 67. |
06.5 | FOTOGRAFIA* AÉREA COM DRONE | Pacote com 10 fotos em alta resolução e tratamento de imagem | 03 (três) dias uteis | 68. |
06.6 | FOTOGRAFIA* ESTUDIO | Pacote com 10 fotos em alta resolução e tratamento de imagem | 03 (três) dias uteis | 69. |
06.7 | FOTOGRAFIA* EXTERNA | Pacote com 10 fotos em alta resolução e tratamento de imagem | 03 (três) dias uteis | 70. |
06.8 | FOTOGRAFIA* GEOREFERENCIADA | Valor unitário da fotografia em alta resolução e tratamento de imagem | 03 (três) dias uteis | 71. |
06.9 | FOTOJORNALISMO (SAÍDA 3H) | Valor unitário da fotografia em alta resolução e tratamento de imagem | imediato ou em até 2 (duas) horas após a foto | 72. | |
06.10 | TRATAMENTO DE IMAGEM | Tratamento especial de imagem, de acordo com sua utilização e com solicitação indicada no briefing enviado pela contratante. Valor unitário. | 03 (três) dias uteis | 73. | |
06.11 | BANCO DE IMAGEM | Imagem de banco de imagem próprio ou terceirizado, com imagens de paisagens, produtos e personagens do Estado de Pernambuco que possam ser utilizadas nos trabalhos de editoração descritos neste termo de referência. Valor unitário por imagem a ser utilizada | 02 (dois) dias uteis | 74. | |
SOMA DO ITEM | |||||
VALOR MÉDIO DO ITEM 06. FOTOGRAFIA EDITORIAL | |||||
* A Fotografia deve estar em alta resolução, em jpg ou tiff, para ser utilizada nos trabalhos de editoração descritos neste termo de referência. Será de propriedade de empresa contratante, exceto as adquiridas do banco de imagem da contratada, que deve sempre indicar os créditos do fotografo ao utilizar as imagens em seus materiais de divulgação. As imagens de personagens produzidas para este contrato deverão ter a autorização do uso de imagem dos personagens retratados e dos fotógrafos autores das fotos. | |||||
07. MULTIMIDIA, MÍDIA ELETRÔNICA | |||||
07.1 | APRESENTAÇÃO EM PPT | 07.1.1 APRESENTAÇÃO SIMPLES | Projeto gráfico e Design de slides (por tela) com Texto e imagem (fotos ou desenhos). Valor por tela | 03 (três) dias uteis | 75. |
07.1.2 APRESENTAÇÃO COMPLEXA | Projeto gráfico e design de slides (por tela) Texto, imagem, gráfico e/ou tabela, com hiperlinks para filmes e animação. Valor por tela | 06 (seis) dias uteis | 76. | ||
07.2 | VINHETAS | Criação e produção de vinhetas gráficas, de acordo com briefing enviado pela contratante. | 05 (cinco) dias uteis | 77. | |
07.3 | ICONES OU BOTÕES | Desenvolvimento de ícones ou botões simples para a identificação de serviços ou projetos publicados em intranet, hotsite, redes sociais internas quando essa demanda for solicitada isoladamente. | 05 (cinco) dias uteis | 78. | |
07.4 | GIFS | Criação e produção de gifs animados de acordo com briefing enviado pela contratante. | 02 (dois) dias uteis | 79. | |
07.5 | BANNERS PARA SITES | Criação de banners para sites de acordo com briefing enviado pela contratante. | 02 (dois) dias uteis | 80. | |
07.6 | FILTRO PARA REDES SOCIAIS | 07.6.1. BAIXA COMPLEXIDADE | Criação de filtro com imagens estáticas, sem nenhuma interatividade. | 02 (dois) dias uteis | 81. |
07.6.2. MÉDIA COMPLEXIDADE | Criação de filtro máscaras e imagens com movimento sem interatividade. | 05 (cinco) dias uteis | 82. | ||
07.6.3. ALTA COMPLEXIDADE | Criação de filtro imagens e máscaras com movimento e com interatividade, realidade virtual, elementos 3D. | 08 (oito) dias uteis | 83. | ||
07.7 | STICKERS | Criação e produção de stickers de acordo com briefing enviado pela contratante. | 02 (dois) dias uteis | 84. |
07.8 | HOT SITE | Criação, desenvolvimento e implantação de hotsite personalizado e responsivo para a divulgação da realização de conteúdo do SEBRAE/PE com objetivo específico. Deverá ter links básicos como: página inicial, histórico, tema do evento, programação, fale conosco, downloads, notícias, inscrições, upload de arquivos etc. A empresa contratada deverá desenvolver o LEIAUTE a partir do key visual criado para a divulgação do evento ou do briefing a ser entregue pela contratante. O hot site deverá possibilitar, a qualquer momento, a inserção e exclusão de imagens tanto de cabeçalhos quanto de banners e de conteúdo, esse gerenciamento será realizado pelo Sebrae, que alimentará as informações do site. O site criado deve ser implementado pela empresa contratada, assim como a aquisição do domínio do site. LEIAUTE Personalizado - One Page ou Até 10 páginas (home + internas), Painel para Gestão de Conteúdo, Design Responsivo, Site Seguro (https://), Botão Flutuante WhatsApp, Domínio xxxxxxxx.xxx.xx (bônus grátis por um ano) , Hospedagem do Site, Integração com Redes Sociais. O período de publicação do hot site será por no máximo 01 (um) ano. | 10 (dez) dias uteis | 85. |
SOMA DO ITEM | ||||
VALOR MÉDIO DO ITEM 07. SERVIÇOS AUDIOVISUAIS - MULTIMIDIA, MÍDIAS INTERATIVAS | ||||
* Os conteúdos serão criados pela empresa contratada a partir de briefing enviado pelo SEBRAE-PE e definido em reunião de pré- produção. |
PLANILHA 02 - ESPECIFICAÇÕES FECHADAS PARA PRODUTOS DE EDITORAÇÃO
1.1.CARTILHA COM ILUSTRAÇÃO * (ORIGINAIS E EXCLUSIVAS COM DIREITO DE USO CEDIDO AO SEBRAE) | |||
ITEM | QUANTIDADE DE PÁGINAS | QUANTIDADE DE ILUSTRAÇÃO | VALOR |
1.1.1 | ATÉ 50 PÁGINAS | Até 10 | 86. |
1.1.2 | DE 51 A 100 | Até 30 | 87. |
1.1.3 | DE 101 A 200 | Até 40 | 88. |
SOMA DO ITEM | |||
VALOR MÉDIO DOS ITENS | |||
1.2. CARTILHA COM GRÁFICOS E OU TABELAS (CONSIDERAR UMA MÉDIA PARA OS DOIS ITENS, POIS O PROJETO PODE TER OS DOIS COMBINADOS OU SEPARADOS) | ||||
ITEM | QUANTIDADE DEPÁGINAS | QUANTIDADE DE GRÁFICOS E OU TABELAS | VALOR | |
1.2.1 | ATÉ 50 PÁGINAS | Até 30 | 89. | |
1.2.2 | DE 51 A 100 | Até 60 | 90. | |
1.2.3 | DE 101 A 200 | Até 100 | 91. | |
SOMA DO ITEM | ||||
VALOR MÉDIOS DOS ITENS | ||||
1.3. CARTILHA COM ILUSTRAÇÃO + GRÁFICO/TABELA | ||||
ITEM | QUANTIDADE DE PÁGINAS | QUANTIDADE DE ILUSTRAÇÃO + GRÁFICOS /TABELAS | VALOR | |
1.3.1 | ATÉ 50 PÁGINAS | Até 15 ILUSTRAÇÕES + ATÉ 15 GRÁFICOS /TABELA | 92. | |
1.3.2 | DE 51 A 100 | De 15 a 30 ILUSTRAÇÕES + ATÉ 30 GRÁFICOS /TABELA | 93. | |
1.3.3 | DE 101 A 200 | De 30 a 50 ILUSTRAÇÕES + ATÉ 50 GRÁFICOS /TABELA | 94. | |
SOMA DO ITEM | ||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS |
PROJETO GRÁFICO - O item projeto gráfico já prevê os custos com:
- Normatização ficha catalográfica e bibliografia
- Aquisição de ISBN ou ISSN (caso necessário)
- Impressão de LEIAUTE em alta definição
- Geração de PDF indexado
- Revisão ortográfica
- Criação de capa
-Diagramação de páginas
- Acompanhamento de produção gráfica
- NO QUADRO ABAIXO SERÁ CONSIDERADO O VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + CRIAÇÃO DE PÁGINAS COM TABELAS, GRÁFICOS E ILUSTRAÇÕES.
2.1 . LIVRO COM GRÁFICOS E OU TABELAS | |||
(CONSIDERAR UMA MÉDIA PARA OS DOIS ITENS, POIS O PROJETO PODE TER OS DOIS COMBINADOS OU SEPARADOS) | |||
ITE M | NUMERO DE PÁGINAS | QUANTIDADE DE GRÁFICOS E OU TABELAS | VALOR |
2.1.1. | DE 51 A 100 | Até 60 | 95. |
2.1.2. | DE 101 A 200 | Até 100 | 96. |
2.1.3. | DE 201 A 300 | Até 200 | 97. |
SOMA DO ITEM | |||
VALOR MÉDIO DOS ITENS |
2.2. LI | VRO COM ILUSTRAÇÃO + GRÁFICO/TABELA | ||
ITEM | NUMERO DE PÁGINAS | QUANTIDADE DE ILUSTRAÇÃO + GRÁFICOS /TABELAS | VALOR |
2.2.1. | ATÉ 50 PÁGINAS | Até 10 ILUSTRAÇÕES + ATÉ 30 GRÁFICOS /TABELAS | 98. |
2.2.2. | DE 51 A 200 | Até 20ILUSTRAÇÕES + ATÉ 100 GRÁFICOS /TABELAS | 99. |
2.2.3. | DE 201 A 300 | Até 50 ILUSTRAÇÕES + ATÉ 120 GRÁFICOS /TABELAS | 100. |
SOMA DO ITEM | |||
VALOR MÉDIO DOS ITENS | |||
3.CRIAÇÃO DE CATALOGOS |
PROJETO GRÁFICO - O item projeto gráfico já prevê os custos com:
- Normatização ficha catalográfica e bibliografia
- Aquisição de ISBN ou ISSN (caso necessário)
- Impressão de LEIAUTE em alta definição
- Geração de pdf indexado
- Revisão ortográfica
- Criação de capa
-Diagramação de páginas
- Acompanhamento de produção gráfica
NO QUADRO ABAIXO SERÁ CONSIDERADO O VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + CRIAÇÃO DE PÁGINAS COM TABELAS, GRÁFICOS E ILUSTRAÇÕES. | ||||||
3.1.CATALOGO COM FOTOS | ||||||
Produção de fotografias dos produtos em estúdio com fundo infinito + tratamento das imagens | ||||||
ITEM | NÚMERO DEPÁGINAS | QUANTIDADE DE FOTOS | VALOR | ITE M | QUANTIDADE DE FOTOS | VALOR |
3.1.1. | ATÉ 50 PÁGINAS | Até 50 | 101. | 3.1.2. | De 51 Até 100 | 102. |
3.1.4. | DE 51 A 100 | Até 100 | 103. | 3.1.5. | De 101 Até 200 | 104. |
3.1.7. | DE 101 A 200 | Até 200 | 105. | 3.1.8. | De 201 Até 400 | 106. |
3.1.1 0 | DE 201 A 300 | Até 300 | 107. | 3.1.11. | De 301 Até 600 | 108. |
SOMA DO ITEM | ||||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS |
3.2.CATALOGO COM FOTOS + TABELAS
Produ | ção de fotografias dos produt | os em estúdio com fund | o infinito + tratam | ento das im | agens + criação de tabe | las |
ITEM | NÚMERO DEPÁGINAS | QUANTIDADE DE FOTOS +TABELAS | VALOR | ITEM | QUANTIDADE DE FOTOS +TABELAS | VALOR |
3.2.1. | ATÉ 50 PÁGINAS | Até 50 FOTOS + 50 TABELAS | 109. | 3.2.2. | Até 100 FOTOS + 100 TABELAS | 110. |
3.2.4. | DE 51 A 100 | Até 100 FOTOS + 100 TABELAS | 111. | 3.2.5. | Até 200 FOTOS + 200 TABELAS | 112. |
3.2.7. | DE 101 A 200 | Até 200 FOTOS + 200 TABELAS | 113. | 3.2.8. | Até 400 FOTOS + 400TABELAS | 114. |
3.2.9. | DE 201 A 300 | Até 300 FOTOS + 300 TABELAS | 115. | 3.2.10. | Até 600 FOTOS + 600 TABELAS | 116. |
SOMA DO ITEM | ||||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS |
4.CRIAÇÃO DE REVISTAS | |||||
PROJETO GRÁFICO - O item projeto gráfico já prevê os custos com: - Normatização ficha catalográfica e bibliografica - Aquisição de ISBN ou ISSN (caso necessário) - Impressão de LEIAUTE em alta definição - Geração de pdf indexado - Revisão ortográfica - Criação de capa - Diagramação de páginas - Acompanhamento de produção gráfica -Produção de Fotos na região Metropolitana do recife prevendo diárias e saídas para fotos - Tratamento de Imagens - Criação de tabelas - Criação de Infográficos | |||||
NO QUADRO ABAIXO SERÁ CONSIDERADO O VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + CRIAÇÃO DE PÁGINAS COM TABELAS, GRÁFICOS E ILUSTRAÇÕES. | |||||
ITEM | NÚMERO DE PÁGINAS | PRODUÇÃO DE FOTOS NA RMR | TABELAS | INFOGRÁFICOS | VALOR |
4.1 | 28 | 15 FOTOS | ATÉ 5 TABELAS | ATÉ 5 INFOG. | 117. |
4.2 | 32 | 18 FOTOS | ATÉ 8 TABELAS | ATÉ 8 INFOG. | 118. |
4.3 | 40 | 20 FOTOS | ATÉ 10 TABELAS | ATÉ 10 INFOG. | 119. |
4.4 | 60 | 30 FOTOS | ATÉ 20 TABELAS | ATÉ 20 INFOG. | 120. |
4.5 | 82 | 40 FOTOS | ATÉ 30 TABELAS | ATÉ 30 INFOG. | 121. |
4.6 | 120 | 50 FOTOS | ATÉ 40 TABELAS | ATÉ 40 INFOG. | 122. |
SOMA DO ITEM | |||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS |
AS FOTOGRAFIAS TERÃO CESSÃO DE USO DO DIREITO PATRIMONIAL DA IMAGEM POR TEMPO INDETERMINADO.
5.CRIAÇÃO DE GUIA DE BOLSO
PROJETO GRÁFICO - O item projeto gráfico já prevê os custos com:
- Normatização ficha catalográfica e bibliografia
- Aquisição de ISBN ou ISSN (caso necessário)
- Impressão de LEIAUTE em alta definição
- Geração de pdf indexado
- Revisão ortográfica
- Criação de capa
Diagramação de páginas e criação de tabelas
- Acompanhamento de produção gráfica
NO QUADRO ABAIXO SERÁ CONSIDERADO O VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + PRODUÇÃO DE FOTOS E CRIAÇÃO DE TABELAS. | |||||||
ITEM | NÚMERO DE PÁGINAS | QUANTIDADE DE FOTOS +TABELAS | VALOR | ITENS | NUMERO DE PÁGINAS EM PORTUGUES + INGLÊS | UANTIDADE DE FOTOS + TABELAS | VALOR |
5.1 | 16 | 16 (dezesseis) fotos + 16 (dezesseis) tabelas | 123. | 5.2. | 16 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 16 PÁGINASEM INGLÊS | 16 (dezesse is) fotos + 16 (dezesse is) tabelas | 124. |
5.3 | 24 | 24 (vinte e quatro) fotos + 24(vinte e quatro) tabelas | 125. | 5.4 | 24 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 24 PÁGINAS EM INGLÊS | 24 (vinte e quatro) fotos + 24 (vinte e quatro tabelas | 126. |
5.5 | 32 | 32 (trinta e duas) fotos +32 (trinta e duas) tabelas | 127. | 5.6 | 32 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 32 PÁGINAS EM INGLÊS | 32 (trinta e duas) fotos +32 (trinta e duas) tabelas | 128. |
5.7 | 40 | 40 (quarenta) fotos + 40 (quarenta) tabelas | 129. | 5.8 | 40 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 40 PÁGINAS EM INGLÊS | 40 (quarent a) fotos + 40 (quarent a) tabelas | 130. |
5.9 | 48 | 48 (quarenta e oito) fotos + 48(quarenta e oito) tabelas | 131. | 5.10 | 48 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 48 PÁGINAS EM INGLÊS | 48 (quarenta e oito) fotos + 48 (quarenta e oito) tabelas | 132. |
5.11 | 56 | 56 (cinquenta e seis) fotos + 56(cinquenta e seis) tabelas | 133. | 5.12 | 56 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 56 PÁGINAS EM INGLÊS | 56 (cinquen ta e seis) fotos + 56 (cinquen ta e seis) tabelas | 134. |
5.13 | 64 | 64 (sessenta e quatro) fotos + 64 (sessenta e quatro) tabelas | 135. | 5.14 | 64 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 64 PÁGINAS EM INGLÊS | 64 (sessent a e quatro) fotos + 64 (sessent a e quatro) tabelas | 136. |
5.15 | 80 | 80 (oitenta) fotos + 80 (oitenta) tabelas | 137. | 5.16 | 80 PÁGINAS EM PORTUGUÊS + 80 PÁGINAS EM INGLÊS | 80 (oitenta) fotos + 80 (oitenta) tabelas | 138. |
SOMA DO ITEM | |||||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS | |||||||
6.CRIAÇÃO DE JORNAL TABLOIDE PROJETO GRÁFICO - O item projeto gráfico já prevê os custos com: - Impressão de Leiaute em alta definição - Geração de pdf indexado - Revisão ortográfica - Produção de fotografia em studio ou locação na RMR - Criação de capa - Diagramação de páginas - Acompanhamento de produção gráfica - Tratamento de imagens |
NO QUADRO ABAIXO SERÁ CONSIDERADO O VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + CRIAÇÃO DE PÁGINAS COM PRODUÇÃO DE FOTOS + TABELAS + GRÁFICOS + INFOGRÁFICOS. | ||||||
NÚMERO DE PÁGINAS | ITEM | QUANTIDADE DE FOTOS + TABELAS + INFOGRAFICOS | VALOR | ITEM | QUANTIDADE DE FOTOS + TABELAS + INFOGRAFICOS | VALOR |
4 | 6.1 | 01 (uma) foto + 02 (duas) tabelas+ 01 (um) infográfico | 139. | 6.2 | 04 (quatros) fotos + 4 (quatro) tabelas+ 2 (dois) infográficos + | 140. |
8 | 6.3 | 02 (duas) fotos + 03 (três) tabelas + 02 (dois) infográficos | 141. | 6.4 | 03 (três) fotos + 05 (cinco) tabelas + 03 (três) infográficos | 142. |
12 | 6.5 | 04 (quatro) fotos + 04 (quatro) tabelas + 03 (três) infográficos | 143. | 6.6 | 06 (seis) fotos + 08 (oito) tabelas + 05 (cinco) infográficos | 144. |
16 | 6.7 | 05 (cinco) tabelas + 02 (dois) infográficos + produção 3 (três) fotos | 145. | 6.8 | 10 (dez) tabelas + 05 (cinco) infográficos +produção de 8 (oito) fotos | 146. |
20 | 6.9 | 08 (oito) fotos + 10 (dez) tabelas + 05 (cinco) infográficos | 147. | 6.10 | 10 (dez) fotos + 10 (dez) tabelas + 07 (sete) infográficos | 148. |
SOMA DO ITEM | ||||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS | ||||||
7. CRIAÇÃO DE APOSTILAS DE CURSO | ||||||
PROJETO GRÁFICO - O item projeto gráfico já prevê os custos com: - Impressão de LEIAUTE em alta definição - Geração de pdf indexado - Revisão ortográfica - Criação de capa - Diagramação de páginas - Acompanhamento de produção gráfica - Tratamento de imagens | ||||||
ITENS | NUMERO DE PÁGINAS | QUANTIDADE DETABELAS + INFOGRAFICOS | VALOR | |||
7.1 | Até 50 | até 4 (quatro) tabelas+ 02 (dois) infográfico | 149. | |||
7.3 | De 51 a 100 | até 05 (cinco) tabelas+ 02 (dois) infográficos | 150. | |||
7.5 | De 101 a 200 | até 08 (oito) tabelas + 05 (um) infográfico | 151. | |||
SOMA DO ITEM | ||||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS | ||||||
8. CRIAÇÃO DE CATALOGO BILINGUE PROJETO GRÁFICO - O item projeto gráfico já prevê os custos com: - Impressão de LEIAUTE em alta definição - Geração de pdf indexado - Revisão ortográfica - Criação de capa - Diagramação de páginas - Acompanhamento de produção gráfica - Tratamento de imagens - Fechamento de arquivo; - Geração de arquivo PDF. - Criação e adaptação de texto - Tradução de texto - Diagramação de páginas; - Revisão ortográfica e gramatical - Criação de ilustrações de mapas de localização; |
ITENS | NUMERO DE PÁGINAS EM PORTUGUES | QUANTIDADE DE FOTOS + TABELAS + INFOGRAFICOS | VALOR | ITENS | NUMERO DE PÁGINAS PORTUGUES COM TRADUÇÃO PARA | QUANTIDADE DE FOTOS + TABELAS + INFOGRAFICOS | VALOR |
8.1 | Até 50 | Até 50 (cinquenta) fotos + até 30 (trinta) tabelas+ até 10 (dez) infográficos | 152. | 8.2 | Até 50 EM PORTUGUÊS + 50 EM INGLÊS | Até 50 (cinquenta) fotos + até 30 (trinta) tabelas+ até 10 (dez) infográficos | 153. |
8.3 | De 51 a 100 | Até 100 (cem) fotos + até 50 (cinquenta) tabelas+ até 20 (dez) infográficos | 154. | 8.4 | De 51 a 100 EM PORTUGUÊS + DE 51 A 100 EM INGLÊS | Até 100 (cem) fotos + até 50 (cinquenta) tabelas+ até 20 (dez) infográficos | 155. |
INGLÊS
8.5 | De 101 a 200 | Até 200 (duzentas) fotos + até 60 (sessenta) tabelas+ até 20 (vinte) infográficos | 156. | 8.6 | De 101 a 200 EM PORTUGUÊS + DE 101 A 200 EM INGLÊS | Até 200 (duzentas) fotos + até 60 (sessenta) tabelas+ até 20 (vinte) infográficos | 157. |
8.7 | De 201 a 300 | Até 300 (trezentas) fotos + até 80 (oitenta) tabelas+ até 30 (trinta) infográficos | 158. | 8.8 | De 101 a 200 EM PORTUGUÊS + DE 101 A 200 EM INGLÊS | Até 300 (trezentas) fotos + até 80 (oitenta) tabelas+ até 30 (trinta) infográficos | 159. |
SOMA DO ITEM | |||||||
VALOR MÉDIO DOS ITENS |
MÉDIAS | ||
PLANILHA 1 - VALOR MÉDIO DO ITEM 1. IDENTIDADE VISUAL | 1. | |
PLANILHA 1 - VALOR MÉDIO DO ITEM 02. PEÇAS GRÁFICAS | 2. | |
PLANILHA 1 - VALOR MÉDIO DO ITEM 03. SINALIZAÇÃO | 3. | |
PLANILHA 1 - VALOR MÉDIO DO ITEM 04. EDITORIAL | 4. | |
PLANILHA 1 - VALOR MÉDIO DO ITEM 05. CRIAÇÃO DE TEXTO | 5. | |
PLANILHA 1 - VALOR MÉDIO DO ITEM 06. FOTOGRAFIA EDITORIAL | 6. | |
PLANILHA 1 - VALOR MÉDIO DO ITEM 07. SERVIÇOS AUDIOVISUAIS - MULTIMIDIA, MÍDIAS INTERATIVAS | 7. | |
PLANILHA 2 – 1.1. CARTILHA COM ILUSTRAÇÃO | 8. | |
PLANILHA 2 – 1.2. CARTILHA COM GRÁFICOS E OU TABELAS | 9. | |
PLANILHA 2 - 1.3. CARTILHA COM ILUSTRAÇÃO + GRÁFICO/TABELA | 10. | |
PLANILHA 2 - 2.1. LIVRO COM GRÁFICOS E OU TABELAS | 11. | |
PLANILHA 2 - 2.2. LIVRO COM ILUSTRAÇÃO + GRÁFICO/TABELA | 12. | |
PLANILHA 2 - 3.1. CATÁLOGO COM FOTOS | 13. | |
PLANILHA 2 - 3.2. CATALOGO COM FOTOS + TABELAS | 14. | |
PLANILHA 2 - VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + CRIAÇÃO DE PÁGINAS COM TABELAS, GRÁFICOS E ILUSTRAÇÕES (VALOR MÉDIO DOS ITENS 4.1 a 4.6) | 15. | |
PLANILHA 2 - VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + PRODUÇÃO DE FOTOS E CRIAÇÃO DE TABELAS (VALOR MÉDIO DOS ITENS 5.1 a 5.16) | 16. | |
PLANILHA 2 - VALOR DO PROJETO GRÁFICO + A DIAGRAMAÇÃO DAS PÁGINAS INDICADAS NA TABELA + CRIAÇÃO DE PÁGINAS COM PRODUÇÃO DE FOTOS + TABELAS + GRÁFICOS + INFOGRÁFICOS (VALOR MÉDIO DOS ITENS 6.1 a 6.10) | 17. | |
PLANILHA 2 - 7. CRIAÇÃO DE APOSTILAS DE CURSO (VALOR MÉDIO DOS ITENS 7.1 a 7.5) | 18. | |
XXXXXXXX 0 - 0. XXXXXXX XX XXXXXXXX BILINGUE – (VALOR MÉDIO DOS ITENS 8.1 a 8.8) | 19. | |
SOMA DAS 19 (DEZENOVE) MÉDIAS DAS PLANILHAS 1 E 2 | R$. | |
MÉDIA GERAL (SOMA DAS MÉDIAS DAS PLANILHAS 1 e 2 / 19) – VALOR EM DISPUTA | R$ |
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL 024/SEBRAE-PE /2022 – MINUTA DO CONTRATO –
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO - SEBRAE/PE, E, DE OUTRO, .
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,
,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora Administrativo-Financeiro, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço
, no Bairro , Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, , portador do documento de identidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, consolidado pela Resolução CDN nº 391, e as cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação da empresa para a prestação dos serviços de produção de design (design gráfico, texto e conteúdo, fotografia editorial e mídia eletrônica), ao SEBRAE-PE, conforme especificações constantes do Termo de referência anexo I, do edital de pregão presencial nº 024/SEBRAE-PE/2022, que se vincula ao presente contrato, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
Parágrafo Primeiro
O objetivo da contratação é o de recepcionar, com qualidade e precisão de prazos, demandas de produção de conteúdo, por serviços de design gráfico, texto, fotografia, editorial e mídia eletrônica, para atender às necessidades de comunicação, capacitação, eventos e relacionamento do SEBRAE/PE, otimizando resultados.
Parágrafo Segundo
Todos os serviços de produção de design (design gráfico, texto e conteúdo, fotografia editorial e mídia eletrônica) deverão ter como origem e base para execução um briefing a ser elaborado pela Coordenação de Marketing e Comunicação Digital.
Parágrafo Terceiro
A Contratada acompanhará toda a produção gráfica das peças criadas até a entrega do material final pela gráfica ou fornecedor de sinalização contratados pelo SEBRAE/PE. Parágrafo Quarto
A aprovação técnica da prova da gráfica deverá ser feita pela Contratada, com a responsabilidade por qualquer problema ocorrido no processo de editoração (especificamente na diagramação e na revisão de texto), arcando com as despesas de reimpressão, caso seja identificada alguma irregularidade que assim a justifique.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
Constituem obrigações do SEBRAE-PE:
1. Exercer a fiscalização deste contrato através de empregado designado para esse fim, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
2. Efetuar o pagamento dos fornecimentos prestados dentro das condições estabelecidas no contrato.
3. Solicitar ao Contratado todas as providências necessárias ao bom andamento das entregas.
4. Informar ao Contratado qualquer anormalidade constatada na execução do contrato.
5. Rejeitar, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com as respectivas especificações.
6. Permitir o livre acesso dos empregados do Contratado designados para a execução do presente contrato, às dependências do Contratante quando necessário.
7. Solicitar a substituição de empregados do Contratado que não estejam executando os fornecimentos de acordo com as exigências deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se em obrigações da Contratada:
QUALIDADE
1. Realizar o objeto do contrato em estrita observância ao expresso e previamente autorizado pelo SEBRAE-PE;
2. Respeitar as normas e políticas de segurança da informação do SEBRAE/PE;
3. Cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes no documento pertinente ou descrição do objeto, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução das atividades inerentes ao objeto contratado;
4. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato às reclamações;
5. Cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a execução do contrato;
6. Apresentar toda a documentação e informações necessárias à assinatura do contrato;
7. Designar por escrito, no ato do recebimento deste contrato, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a sua execução.
SUPORTE
8. Manter entendimento com o SEBRAE/PE, objetivando evitar transtornos nos atendimentos, mantendo sempre a Instituição informada sobre os dados relevantes relacionados com o contrato;
9. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/PE, sem expressa autorização;
10. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, em especial a sua regularidade fiscal, através da apresentação das respectivas certidões, quais sejam: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao SEBRAE/PE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, exceto em casos fortuitos ou de força maior contemplados no Código Civil Brasileiro, isentando em qualquer caso o CONTRATANTE em toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência de prejuízo;
SUSTENTABILIDADE
12. Responsabilizar-se pelas despesas com o cumprimento das obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas, decorrentes da execução total deste contrato, correndo todas por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE para com estas obrigações;
13. Arcar com todas as despesas referentes à mão de obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual, inclusive quanto à criação de novos encargos, ficando o SEBRAE/PE excluído de qualquer solidariedade e responsabilidade civil, penal, fiscal, tributária ou trabalhista;
14. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SEBRAE/PE, reparando às suas custas os mesmos, durante ou após a execução dos serviços contratados sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Contratante;
15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos fornecimentos executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/PE;
15.1. Caso o SEBRAE/PE seja demandado como réu ou reclamado, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução do contrato a ser celebrado, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica essa, obrigada a reembolsar ao SEBRAE/PE, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e demais custas, com juros e atualização monetária.
16. Responder civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso;
17. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao SEBRAE/PE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
18. Na hipótese de o SEBRAE/PE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá a CONTRATADA ressarcir ao SEBRAE-PE os valores pagos a estes títulos;
19. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/PE, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. Manter sigilo total não divulgando quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do SEBRAE/PE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
20. Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência do objeto desta contratação;
21. Sob nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do conteúdo objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
22. Prestar informações e esclarecimentos ao SEBRAE/PE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
23. Responder por quaisquer danos causados ao SEBRAE/PE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato; a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pelo SEBRAE/PE não reduzirão ou excluirão a responsabilidade da CONTRATADA;
24. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista, tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA;
25. Alterar quantas vezes for necessário o trabalho executado, até que o mesmo esteja aprovado;
26. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo SEBRAE/PE, atendendo de imediato as reclamações;
27. Cumprir as atividades inerentes com profissionais especializados, assumindo total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação aplicável ao serviço de que trata o presente instrumento;
28. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade, os produtos necessários à realização do objeto deste edital;
29. Deverá a CONTRATADA, no âmbito de suas responsabilidades, atuar em conformidade com a LGPD - Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou a seu preposto indicado, as informações que lhe sejam solicitadas sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
A Coordenação de Marketing e Comunicação Digital do SEBRAE-PE, acompanhará a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe decidir pela aceitação dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo:
A fiscalização do SEBRAE-PE não diminui nem substitui a responsabilidade da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas, e será exercida pela analista da Coordenação de Marketing e Comunicação Digital .
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado, se em desacordo com o Contrato, e o pagamento só será realizado após o aceite do serviço.
Parágrafo Quarto:
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. Parágrafo Quinto:
Competirá ao gestor do contrato notificar à contratada, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços para que sejam adotas as medidas corretivas.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do objeto desta contratação foi estimado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem utilizados sob demanda, conforme definido pelo processo de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/SEBRAE-PE/2022 e proposta acatada da contratada.
Parágrafo Primeiro
Para o pagamento do objeto do presente contrato, o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE só receberá as notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Os fornecimentos que não possam ser faturados até esta data deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro
As Notas Fiscais referentes aos fornecimentos previstos nesse contrato deverão vir acompanhadas do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF-FGTS) e da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais.
Parágrafo Quarto
Os pagamentos serão quitados em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega das notas fiscais. O pagamento será efetuado preferencialmente através de cobrança bancária ou depósito em conta corrente do Banco do Brasil, conforme indicado na proposta o nome do banco / agência / número da conta corrente bancária e praça de pagamento;
Parágrafo Quinto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
Parágrafo Sétimo
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Oitavo
As despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá duração de 12 meses, com início em e término em , podendo ser renovado até o prazo de 60 meses, conforme determinações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
Fica assegurada à Contratada, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de um dos seguintes dispositivos:
1. Revisão – quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para aplicação. Exemplo: alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei etc. Não será concedida a revisão por mudança de regime de tributação da Empresa.
2. Reajuste – Tem como objetivo repor os efeitos da inflação sobre os valores estabelecidos corrigindo-os pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou outro índice reconhecido pelo Governo Federal, acumulado dos últimos 12 (doze meses) contados da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro
Quando da solicitação do reajuste este somente será concedido se requerido pela contratada até a data do aniversário do contrato, levando-se em consideração a vigência contratual e mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A disponibilidade orçamentária da Unidade contratante.
Parágrafo Segundo
O reajuste dos valores utilizará o índice do IPCA-E ou outro índice reconhecido pelo Governo federal, e será aplicado somente depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta e será aplicada a partir do aniversário do contrato.
Parágrafo Terceiro
Ultrapassado o prazo do parágrafo primeiro e não solicitado o reajuste, será considerada a preclusão ao direito E somente será aceita nova solicitação no aniversário seguinte da vigência contratual, e reportando-se ao índice de correção dos últimos doze meses, contados da data da solicitação.
Parágrafo Quarto
O reajuste concedido será registrado por simples apostilamento na pasta do contrato, desnecessária a assinatura de termo aditivo. A Unidade de Suporte Jurídico – USJ responsabilizar-se-á pela sua elaboração e publicação aos interessados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço/entrega dos materiais. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE- PE.
Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seu critério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o SEBRAE/PE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
Parágrafo Nono
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do SEBRAE-PE, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Dez
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme
definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de conselheiros, diretores, assessores, empregados, estagiários e empregados de outros SEBRAE/UF, cedidos ao SEBRAE/PE, credenciados, e terceirizados, entre si e com o seu público-alvo, fornecedores, parceiros e sociedade, em estrito cumprimento do Código de Ética – do SEBRAE-PE.
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato, a analista .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ANEXOS
Este contrato está vinculado ao processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/SEBRAE- PE /2022, e seus anexos; aos documentos relacionados com a fase de habilitação, à proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório, com obrigação de serem cumpridas todas as condições ali estabelecidas.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas nos documentos referidos no subitem anterior, de natureza técnica, e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência dessa contratação correrão por conta dos recursos orçamentários do SEBRAE-PE os quais serão informados por ocasião da demanda através do Briefing a ser elaborado pela Coordenação de Marketing e Comunicação Digital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condição legal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese de violação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, além do dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade fiscalizadora ou agência governamental de proteção de dados, no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Recife,
SEBRAE/PE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/SEBRAE-PE/2022 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa , com sede
inscrita no CNPJ / MF sob o nº representada pelo(s) seu(s) sócio(s) acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador residente e domiciliado portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF / MF sob o nº ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, Empresas de Economia Mista, Empresas constituídas sob a forma de Serviço Social Autônomo, pertencente ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/ SEBRAE-PE /2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento desse Instrumento de procuração.
Recife,
Outorgante
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 024/SEBRAE-PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimento de firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/ SEBRAE-PE /2022
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de R$
4.800.000,00 e/ou atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
024-2022 - PRODUÇÃO DE DESIGN - VERSÃO FINAL (2)
O documento acima foi proposto para assinatura digital através da plataforma de assinaturas do SEBRAE. Para verificar a autenticidade das assinaturas clique neste link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx?xxxxxxxXX-0X-00-00-00-0X-00-00-00-00- C9-BC-F2-E4-3D-DF-7F-29-77-6B acesse o site
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx e digite o código abaixo:
CÓDIGO: BE-4F-94-92-70-5F-81-42-59-28-C9-BC-F2-E4-3D-DF-7F-29-77-6B
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status é(são):