E D I T A L
E D I T A L
Modalidade: Pregão Presencial nº 02/2022
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por três ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Recebimento das Propostas de Preços, do Documento de Habilitação e Sessão Pública do Pregão:
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/07/2022 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h:30min
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP.
*Edital nos termos da Lei 12.440/2011 e art. 29 da Lei 8.666/93.
1. Preâmbulo
2. Objeto
3. Vigência do Contrato
4. Condições e restrições de participação
5. Caderno de Licitação
6. Informações
7. Impugnações ao edital
8. Credenciamento
9. Proposta de Preços – Envelope nº 1
10. Habilitação – Envelope nº 2
11. Sessão Pública de Abertura do Pregão
12. Recursos
13. Assinatura do Contrato
14. Das Penalidades
15. Disposições Finais
ÍNDICE
ANEXOS INTEGRANTES AO EDITAL
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II - Proposta de Preço (Modelo Referencial); Anexo III - Minuta do Contrato;
Anexo IV - Modelo de Declaração Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República; Anexo V - Folha de dados para elaboração do Contrato;
Anexo VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. Anexo VII - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VIII - Termo de Ciência e de Notificação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
E D I T A L
PREGÃO Nº 02/2022 PROTOCOLO Nº 081-52/2022
INTERESSADO: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por três ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/07/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09h:30min
LOCAL DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP.
1. PREÂMBULO:
1.1. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX, fundação pública municipal com sede nesta cidade de Campinas/SP, inscrita no CNPJ Nº 52.350.980/0001-56, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o regime de empreitada por preço global, pelo critério de julgamento de menor preço por lote objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por três ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, conforme condições e especificações constantes dos ANEXO I.
1.2. A SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA do certame terá início às 09h:30min do dia 20/07/2022, será realizada no Auditório da Sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de apoio, designados nos autos do protocolo administrativo nº 081-52/2022.
1.3. Os documentos referentes ao credenciamento, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, e os envelopes, contendo as propostas de preços e os
documentos de habilitação, deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro no momento de abertura da sessão.
1.4. A licitação será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos Municipais nos 14.218, de 30 de janeiro de 2003, 14.602, de
05 de fevereiro de 2004 e 16.187, de 01 de abril de 2008, bem como pelas deste edital e de seus anexos.
1.5. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A FJPO APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO O PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NO ART. 10 DO DECRETO Nº 14.218/03.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por três ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, conforme descrições do Anexo I deste Edital, as quais deverão ser rigorosamente obedecidas.
2.2. No Anexo I e na minuta do contrato (Anexo III) estão fixadas as condições da Prestação de Serviço.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. A vigência do Contrato a ser firmado com a Proponente Vencedora será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite admitido pela Lei nº 8.666/1993 conforme Minuta constante do Anexo III, de acordo com a legislação vigente.
3.2. O valor estimado da contratação é de R$ 1.021.833,60 (um milhão, vinte e um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
4. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. DAS CONDIÇÕES:
4.1.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
a) Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
b) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
4.2. DAS RESTRIÇÕES:
4.2.1. Será vedada a participação de empresas quando:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, conforme previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, Súmula 51 do TCESP1 e não reabilitadas;
b) Sob processo de recuperação judicial e extrajudicial, falência, insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega do envelope. No caso de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo2.
c) Suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Municipal de Campinas e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Reunidas em consórcio e/ou cooperativas;
e) Empregarem servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
x) Xxxxxx em sua constituição, administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou vereador;
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
g) Direta ou Indiretamente suspensas temporariamente de licitar e/ou impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 7º da Lei Federal nº10.520/02(Sumula 51 do TCESP).
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
4.3. A participação neste Pregão implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece,
atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas nos Decretos Municipais n.os 14.218, de 30 de janeiro de 2003, 14.602,
de 05 de fevereiro de 2004 e 16.187, de 01 de abril de 2008, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
5. CADERNO DE LICITAÇÃO:
5.1. O Caderno de Licitação composto de Edital e Anexos poderão ser consultado na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, no endereço constante do preâmbulo, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame; poderá ser obtido em formato eletrônico, na extensão “PDF” (Edital e Anexos), solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou feito download no site da FJPO, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicando no link “Licitações”), em caso de dificuldades para acessar o Edital através do link, podem os interessados ligar nos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
5.2 Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei; e ainda, comunicados, esclarecimentos e eventuais alterações ficarão disponíveis para consulta e download, durante o período de publicidade da licitação, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (clicando no link “Licitações”) ficando as licitantes interessadas, responsáveis pela verificação.
6. INFORMAÇÕES:
6.1. As questões técnicas ou jurídicas relativas ao presente certame deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, formuladas por escrito, identificando claramente esta licitação e firmadas pelo representante legal com poderes para tal e devem ser entregues, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 10h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, ou através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx devendo ser enviada e
scaneada com assinatura do representante legal, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das propostas.
6.1.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente formal, através dos números (00) 0000-0000 Ramal 14, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 – Departamento Administrativo Financeiro.
7. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL:
7.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a FJPO, quem não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/03 e do Art. 1º do Decreto Municipal nº 15.750/07.
7.1.1. As impugnações ao edital deverão ser realizadas por meio de petição fundamentada, dirigida ao Subscritor deste Edital e protocoladas no Expediente da FJPO, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP, das 09h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h00min.
7.1.2. A impugnação deverá ser decidida no prazo de 02 (dois) dias úteis e antes da abertura do certame.
7.1.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8. CREDENCIAMENTO:
8.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, as Proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar de todos os atos deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração, por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprove os poderes do mandante para a outorga.
8.3. No ato do credenciamento a licitante deverá, ainda, apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo Anexo VI.
8.4. Os documentos para o credenciamento e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI, deverão ser entregues juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14, conforme modelo do Anexo VII e apresentada fora dos envelopes n° 1 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 “HABILITAÇÃO”.
8.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante a etapa de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.8. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados no original ou por cópia autenticada, e serão retidos pela equipe deste Pregão para oportuna juntada aos autos do respectivo processo.
8.9. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo se houver autorização expressa do Pregoeiro.
8.10 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
8.11 Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
9. PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1:
9.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
Pregão nº 02/2022 Razão Social:
Endereço:
A Proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, preferencialmente, conforme modelo referencial do Anexo II (podendo ser inclusive utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, na última folha, por seu representante legal/procurador, devendo conter:
9.1.1. Nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, números de RG e CPF, e ainda, cargo de seu representante legal ou procurador;
9.1.2. Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, número da agência e cidade;
9.1.3. Cotação do preço, expressa em reais (R$), em algarismos, com duas casas decimais, e por extenso, representando oferta firme e precisa, sem possibilidade de qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.1.3.1. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso e/ou divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o valor unitário.
9.1.3.2. Os preços cotados devem ser equivalentes aos praticados no mercado.
9.1.3.3. Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
9.1.4. Declaração expressa, sob as penas da lei de que:
9.1.4.1. Por ser de seu conhecimento, a licitante atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02,
Decretos Municipais nos 14.218/03, 14.602/04 e 16.187/08 que integrarão
o ajuste correspondente.
9.1.4.2. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
9.1.5. Validade da proposta não poderá ter prazo inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame.
9.2. A Proponente deverá anexar à sua proposta a “folha de dados para elaboração do Contrato”, devidamente preenchida conforme o Anexo V deste Edital.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que:
9.3.1. Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
9.3.2. Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
9.3.3. Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento;
9.4. Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo II, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
9.5. Havendo propostas com valores considerados inexequíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de prestação dos serviços, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
9.6. Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
10. HABILITAÇÃO – Envelope n.º 2:
10.1. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, dentro de envelope preferencialmente opaco, devidamente lacrado e identificado:
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - XXXX
Pregão nº 02/2022 Razão Social:
Endereço:
No envelope Nº 2 "HABILITAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
10.1.1. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
10.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
10.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
10.1.1.5. Os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
10.1.2. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.1.2.1. Certidão Negativa de Pedido de processo de recuperação judicial e extrajudicial, falência, insolvência civil, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para entrega do envelope. No caso de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo3.
10.1.2.1.1. A FJPO poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
10.1.2.1.2. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou
3 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.1.3. DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
10.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
10.1.3.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (que deve abranger inclusive as contribuições sociais) emitida – se a Proponente assim o preferir – através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
10.1.3.3.2 A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
10.1.3.3.3 A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação da Certidão Negativa ou Positiva
com efeito de Negativa (Tributos Mobiliários) do domicilio ou sede da Licitante.
10.1.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida - se a Proponente assim o preferir - através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.1.3.5. Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/11, emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, podendo ser obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx; ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.1.3.6. A licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos. Exceção aos casos de recolhimento centralizado dos tributos.
10.1.3.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição, além de um dos seguintes documentos:
a) Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Certidão expedida pela Junta Comercial; ou
b) Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
10.1.3.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da FJPO, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
10.1.3.7.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.1.3.7.3. A comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
10.1.3.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas.
10.1.4. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
10.1.4.1. Declaração em papel timbrado da empresa, firmada pelo responsável legal/procurador, com indicação do nome, cargo e R.G., atestando, sob as penalidades cabíveis, que atende às exigências do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV.
10.2. Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações.
10.3. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.4. Os documentos apresentados serão oportunamente anexados ao processo relativo a presente licitação.
10.5. Os documentos referidos no item 10.1.1., poderão ser suprimidos se já apresentados por ocasião do credenciamento.
10.6. As empresas cadastradas na FJPO ou qualquer outro órgão público no município de Campinas, no ramo de atividade a que se refere o objeto desta licitação, poderão apresentar, em substituição aos documentos exigidos, o C.R.C. (Certificado de Registro Cadastral), desde que o mesmo comprove as mesmas exigências feitas aos licitantes, dentro do prazo de validade nele atestado, permanecendo a necessidade de apresentação dos demais documentos.
10.7. As certidões de regularidade cuja autenticidade depende de comprovação pela internet serão, durante a sessão da licitação, consultadas nos respectivos sítios eletrônicos.
10.8. Durante a sessão, complementarmente a análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanções administrativas.
11. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO:
11.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para abertura dos envelopes nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 - “HABILITAÇÃO”.
11.2. Aberta a sessão, será realizada a identificação dos proponentes, com o respectivo credenciamento de seus representantes por um dos meios descritos no item 8 deste Edital, devendo-se nesta ocasião, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
11.2.1. No ato do credenciamento a licitante deverá ainda apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VI.
11.2.2. Após a abertura do primeiro envelope, estará encerrado o credenciamento e não será admitida a participação de novas empresas proponentes, nem a desistência de propostas.
11.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, os quais deverão estar em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.4. Em seguida identificará a proposta de menor preço por lote cujo conteúdo atenda as especificações do edital.
11.5. As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço por lote serão classificadas em ordem crescente.
11.6. O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
11.7. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 11.4. e 11.5., serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.8. Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
11.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço por lote.
11.9.1. Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
11.9.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.10. O Pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por lote e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
11.10.1. Encerrada a etapa de lances do pregão (o sistema “trava”), o pregoeiro examinará a aceitabilidade das propostas apuradas na condição de empate “ficto” na forma da LC nº 123/06, concedendo o direito de preferência à ME ou à EPP, se for o caso.
11.11. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor de até 5% (cinco por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as ME e EPP, será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
11.11.1. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as ME ou EPP exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada;
11.11.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.11, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.11.3. Entende-se por equivalência de valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
11.11.4. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.12. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.12.2. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.13. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas.
11.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre as três propostas escritas de menor preço por lote e o valor estimado para a licitação.
11.14.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
11.15. Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
11.16. Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11.17. Considerada aceitável a proposta de menor preço por lote obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o Envelope nº 2 “HABILITAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 10.1.
11.17.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em invólucro separado, indevassável, lacrado e rubricado no fecho.
11.18. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor na ordem de classificação.
11.19. Se a oferta não for aceitável, ou se a Proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos do edital, caso em que será declarado vencedor.
11.20. Nas situações previstas nos itens 11.14., 11.15., 11.16. e 11.19., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
11.21. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
11.22. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão de julgamento do envelope 2, com registro em ata da síntese das suas razões.
11.22.1. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
11.22.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.22.3. A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência ao direito de recurso.
11.23. Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro lhe adjudicará o objeto do certame, encaminhando o processo, em seguida, à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
11.24. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
11.25. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11.26. O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, durante a sessão pública.
11.27. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com a Comissão, até ulterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação com a proponente adjudicatária.
11.28. Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á Ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
11.29. A empresa vencedora da licitação terá 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de que trata o subitem 1.2 deste Edital ou da data em que for conhecido o nome do licitante vencedor, para apresentar nova Planilha de Preços com os valores ajustados aos valores finais ofertados na fase de lances/negociação da licitação. Na nova planilha deverão ser apresentados os novos valores unitários e totais, de modo que o desconto ofertado esteja contemplado.
11.30. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
11.31. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas.
12. RECURSOS:
12.1. Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata que se refere o item
11.27 deste Edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo das recorrentes, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos do processo administrativo.
12.1.1. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, CEP: 13082-755, Campinas–SP, nos dias úteis, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.
13. ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na Minuta do Contrato (Anexo III), a qual fica fazendo parte integrante deste edital.
13.2. Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à FJPO para firmar o Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data em que for convocada para tal.
13.3. A convocação será feita através de comunicação via correio ou por e-mail.
13.3.1. Juntamente com o contrato deverá ser assinado o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII).
14. DAS PENALIDADES:
14.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, a Proponente vencedora que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e do art. 10 do Decreto Municipal 14.218/03.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a equipe de apoio da FJPO.
15.2. As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.3. A FJPO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos Arts. 48 e 49 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
15.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5. As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
15.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas desde que sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.9. Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 60 (sessenta) dias.
15.10. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições do Contrato em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FJPO.
15.12. Possibilidade da apresentação dos documentos contendo assinaturas digitais, sua possibilidade e validade jurídica está estabelecida na Medida Provisória n° 2.200/2001 e desde que seja possível verificar a autenticidade da assinatura. Os documentos eletrônicos assinados digitalmente têm validade jurídica no Brasil como pode ser observado na Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
15.13. Fica eleito o foro de Campinas/SP com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
Campinas,
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E SUPERVISÃO GERAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por três ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
A empresa a ser contratada disponibilizará mão de obra qualificada temporária e equipamentos para realizar atividades que envolvem: atividades de plantios de mudas, atividades de jardinagem, atividades de restauração e manejo de área degradadas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, sob supervisão da equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
A atividade a ser contratada objetivará:
• Realização das atividades do viveiro de mudas, que envolve: coleta de sementes, preparo de substrato, atividades de produção de mudas, controle de mato-competição, adubação, etc.
• Manutenção dos jardins, que envolve: manutenção do paisagismo dos jardins, plantio de mudas, controle de mato-competição.
• A implantação do projeto de restauração que envolve: 1. Manejo de espécies-problemas; 2. Revolvimento do solo; 3. Abertura das linhas de plantio e cova; 4. Plantio de espécies nativas; 5. Condução de regeneração natural; 6. Corte da biomassa excedente; 7. Retirada de resíduos e lixos dispostos inadequadamente nas áreas.
• A manutenção das áreas em processo de restauração florestal, envolvendo a coroa das mudas, replantio, roçada, condução da regeneração natural, corte de bambu para estaqueamento, etc.
Tais atividades abrangem:
2.1.Equipe
A equipe, conforme Justificativa Técnica apresentada, deverá ser composta por:
1. Três (3) ajudantes operacionais habilitados legalmente para operar roçadeira e motosserra, sendo: um
(1) habilitado legalmente com carteira de motorista; um (1) com a função de encarregado; para realizarem as atividades descritas no “item 2.3” sob supervisão da equipe técnica da FJPO em um período de 60 meses (carga horária: segunda-feira a sábado, 8 horas diárias, com 1 hora de almoço, totalizando 44 horas semanais, eventualmente as horas de sábado poderão ser compensadas durante a semana conforme previsto no artigo 59 da CLT);
2.2. Equipamentos
A empresa contratada será responsável por fornecer os equipamentos necessários para o manejo e equipamentos de segurança, assim como a manutenção de tais equipamentos:
2.2.1. Equipamentos necessários para o manejo com o quantitativo: roçadeira costal (3), facão (3), foice (3), escavadeira (3), enxada (3), enxadão (3), perfurador de solo (1), gasolina, óleo, lâmina para roçadeira de qualidade com garantia “não quebra” (lâmina faca, disco e fio de nylon), motopoda (1), lima, (2) tesoura de poda, (2) motosserras, dentre outros equipamentos necessários para a execução das atividades.
Equipamentos de segurança com CA: boné com proteção lateral tipo árabe, óculos de proteção, máscara de proteção facial, avental de couro, botas de borracha com bico e palmilha de aço, luvas (adequadas para usar os equipamentos como roçadeira e facão, como luva de vaqueta e luva de malha com pigmento de borracha), perneira, protetor auricular, protetor solar, repelente, camisa de manga longa, calça de campo, sapato de segurança, tenda de plástico com proteção lateral (para abrigar os funcionários em campo), dentre outros equipamentos de segurança necessários para a execução das atividades conforme determina a NR 12.
Manutenção dos equipamentos: todos os equipamentos deverão estar em boas condições de uso, e qualquer problema em seu funcionamento deverá ser solucionado (trocados ou consertados) em um prazo máximo de 12 horas sob responsabilidade da empresa contratada.
A FJPO não se responsabilizará por danos, perdas, furtos, etc. caso a contratada opte por deixar/guardar quaisquer equipamentos nas dependências da Fundação.
2.3. Atividades de campo
2.3.1. Manejo de espécies-problemas
Gramíneas forrageiras
Os trechos cobertos por gramíneas forrageiras deverão ser roçados, com roçadeiras costais, e/ou arrancadas pela raiz a fim de diminuir a massa vegetal. Após esta operação, deverão ser abertas as linhas de plantio, com cerca de 1 metro de largura, através do uso de enxadas. O material resultante da abertura das linhas de plantio poderá ser empilhado nas entrelinhas. Não é permitido o uso de herbicida no interior da área.
Corte de indivíduos arbóreos
Os indivíduos arbóreos que caírem nas vias de acesso deverão ser cortados visando a desobstrução das áreas, além dos indivíduos pertencentes a espécies exóticas invasoras de porte arbóreo/arbustivo deverão ser suprimidos (corte raso). A classificação como exótica invasora deverá ser feita de acordo com a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras, I3N Brasil, disponibilizada pelo Instituto Hórus de
Desenvolvimento e Conservação Ambiental (2013).
Controle de bambus
Os bambus deverão ser cortados e as touceiras raleadas em sua volta, para minimizar a sua propagação e permitir o estabelecimento das espécies arbóreas regenerantes que irão sombrear a
área. Nas áreas em que é possível a entrada de maquinário adequado, os bambus deverão ser arrancados pela raiz. No caso da retirada do bambu pela raiz, o material residual de bambu em excesso deverá ser retirado da área de restauração.
Trepadeiras (cipó)
Nas áreas onde há média/alta densidade de indivíduos arbóreos dominados por trepadeiras em hiperabundância deverá haver o corte restrito das trepadeiras de modo a desobstruir as árvores. O corte restrito de trepadeiras consiste no corte manual/semi mecanizado das trepadeiras que comprometem o crescimento normal das árvores no local, utilizando facão, foice, motopoda, roçadeira e outras ferramentas, sendo cortadas rente ao solo e a 2 metros de altura, não devendo ser retiradas de cima da copa dos indivíduos arbóreos de modo a evitar danos graves às árvores preservadas.
Nos trechos sem regeneração natural significativa e dominados por trepadeiras e arbustos escandentes hiperabundantes a operação de limpeza inicial das trepadeiras poderá ser feita com o uso de roçadeiras.
2.3.2. Revolvimento do Solo
Após o manejo das espécies-problema deverá ser realizado em parte da área manejada, o revolvimento do solo para estimular o banco de sementes do local. Esse revolvimento deverá ser feito manualmente - com enxada ou outras ferramentas não mecanizadas - revolvendo o solo a ao menos 10 cm de profundidade.
2.3.3. Abertura das linhas de plantio e cova
As covas deverão ter aproximadamente 40 cm de diâmetro e 40 cm de profundidade;
2.3.4. Plantio de espécies nativas – Adensamento e enriquecimento
O manejo e plantio da área degradada resultam em uma área de recuperação muito heterogênea, diferente dos plantios convencionais de reflorestamento constantes e lineares. Portanto o plantio
deve manter-se o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mudas ou indivíduos existentes no local, em uma densidade de 1000 (mil) mudas por hectare, já nas áreas mais abertas o plantio poderá ter maior densidade.
As mudas e os insumos necessários para a implantação do projeto serão disponibilizados pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e respeitarão o disposto no Plano de Manejo da ARIE MSG.
2.3.5. Condução da regeneração Natural
Durante as operações de manejo de espécies problema e plantios, deverão ser preservados todos os indivíduos arbóreos nativos regenerantes no local maiores que 1 (um) metro de altura. Eventualmente, plântulas e mudas pequenas nas áreas dominadas por trepadeiras e arbustos serão suprimidas, no entanto, deve haver uma inspeção prévia nas áreas com o fim de identificar, marcar e coroar plantas regenerantes antes do manejo.
2.3.6. Corte da biomassa excedente
A biomassa excedente do manejo deverá ser cortada para facilitar a regeneração das áreas.
2.3.7. Atividades do viveiro de mudas
O trabalho envolve todas as ações necessárias para a manutenção do viveiro de mudas, além das atividades descritas abaixo:
• Coleta e beneficiamento de sementes
As sementes poderão ser coletadas no solo ou na própria árvore dependendo das características do fruto e da semente. Para o beneficiamento das sementes são aplicadas diversas técnicas de acordo com o tipo de fruto e da semente para facilitar a germinação.
• Preparo de substrato
Preparo do substrato adequados para serem utilizados em tubetes e saquinhos.
• Semeadura
A semeadura será realizada nas sementeiras e posteriormente será passado para os tubetes ou saquinhos.
• Repicagem
As mudas na sementeira, ao germinar e atingirem um tamanho aceitável - em geral, 3 a 7 cm e com 2 a 4 pares de folhas - passam pelo processo de repicagem. A repicagem consiste no procedimento cuidadoso de transferência das mudas mais saudáveis da sementeira para os tubetes ou saquinhos plásticos nos quais as mudas passarão pela fase de crescimento.
• Adubação das mudas
A adubação das mudas será realizada no substrato e nas folhas (de base e de cobertura).
2.3.8. Manutenção dos jardins da sede e do borboletário
Realizar todas as atividades necessárias para a manutenção dos jardins situados na sede e no borboletário da FJPO.
2.3.9. Manutenção de cercas de plantios
Realizar as atividades necessárias para a manutenção do cercamento das áreas de plantio.
3. PERFIL DA EQUIPE A SER CONTRATADA
3. 1. Para a execução do serviço, a empresa deverá disponibilizar uma equipe formada por profissionais qualificados com experiência nas atividades correlatas ao presente termo de referência, envolvendo, mais especificamente, em projetos de restauração florestal em áreas florestais.
3. 2. O funcionário com a função de encarregado deverá ter o perfil de liderança sob a equipe em campo, e além de administrar as atividades em tempo integral no campo, também irá realizar as atividades descritas no item “2.3”.
3. 3. A equipe contratada deverá ter um rendimento adequado para o trabalho executado;
3. 4. No caso de dias chuvosos ou que o clima inviabilize a atividade de campo, os funcionários deverão realizar atividades alternativas correlatas que apoiam o objeto deste termo de referência, como limpeza de equipamentos, de EPI’s, etc.
3.5. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas e por fornecer os equipamentos necessários para o manejo e equipamentos de segurança, assim como a manutenção de tais equipamentos, além das licenças necessárias e certificados pertinentes a execução dos serviços.
4.PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo para a execução do serviço é de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite admitido pela Lei nº 8.666/1993.
5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária a ser utilizada no contrato está descrita abaixo:
Unidade Orçamentária: 61401 - Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Programas:
Ação: Ações em unidades de conservações, áreas especialmente protegidas e áreas verdes Elemento econômico: Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 339039
Ação: Manejo de Proteção – Conservação da ARIE Mata de Santa Genebra
Elemento econômico: Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 339039
6.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades descritas no item “2.3” sob coordenação da CONTRATANTE.
6. 2. A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas e por fornecer os equipamentos necessários para o manejo e equipamentos de segurança todos em boa condição de uso.
6. 3. No caso de apresentar problema no funcionamento de algum equipamento este deverá ser solucionado (trocados ou consertados) em um prazo máximo de 12 horas sob responsabilidade da CONTRATADA.
6. 4. Todos os equipamentos descritos no item “2.2” estarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
6.5. As atividades serão realizadas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Zona de Amortecimento (ZA) e em áreas verdes externas dentro do município de Campinas.
6.6.Todos os equipamentos descritos no item “2.2” deverão estar legalmente cadastrados e regularizados pelo órgão competente, quando pertinente, atendendo a NR-12 e demais dispositivos legais vigentes.
6.7. A CONTRATADA deverá prever toda a logística necessária para que não falte combustível, óleo, equipamentos para a execução do objeto deste Termo de Referência;
6.8. A CONTRATADA deverá apresentar o Certificado que habilita o operador de roçadeira e motosserra para exercer tal atividade, conforme NR-12.
6.9. A CONTRATADA deverá apresentar a CNH que habilita o funcionário a dirigir o veículo fornecido pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
6.10. Na execução do serviço objeto do presente Termo de Referência, a licitante vencedora deverá observar rigorosamente as seguintes condições:
6.10.1. Prestar os serviços objeto do CONTRATO a ser firmado, sob sua integral e exclusiva responsabilidade, de acordo com as exigências dos governos municipais, estaduais e federais, atendendo a todas as especificações, documentos e demais condições fornecidas pela CONTRATANTE;
6.10.2. Responsabilizar-se pela prestação do serviço objeto do CONTRATO;
6.10.3. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer discrepâncias, omissões ou erros constatados nos documentos acima relacionados, inclusive transgressões às normas técnicas, para que sejam sanadas;
6.10.4. Efetuar os pagamentos e arcar com todos os ônus de empregadora, em especial, por eventuais ações ou reclamações trabalhistas que venham a ser interpostas pelos seus empregados e subcontratados, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE, que não manterá vínculo trabalhista de qualquer natureza com os empregados da CONTRATADA;
6.10.5. Indicar e manter, desde o início até o término da vigência do CONTRATO, na supervisão técnico/administrativa dos serviços, profissional investido de poderes para representar a CONTRATADA em todos os atos que se relacionarem com a prestação do(s) serviço(s) contratado(s), o qual deverá comparecer na sede da FJPO a cada 15 dias no início ou final do expediente (entre às 8h e 9h ou 16h e 17h), para realização de reunião com os funcionários para acompanhamento das atividades;
6.11. A CONTRATADA deverá substituir, de imediato, seu representante ou empregado(s) em caso de falta ou cuja conduta, a juízo da CONTRATANTE, se mostre inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços;
6.12. A CONTRATADA responderá por danos e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos, a terceiros ou a próprio, desde que fique comprovada sua responsabilidade;
6.13. Caberá, ainda, à CONTRATADA manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei;
6.14. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados, encaminhamento mensalmente, Guia de Recolhimento do FGTS – GRE e
Guia da Previdência Social– GBS/INSS. Relação do(s) funcionário(s) que se encontram prestando serviços junto à FJPO e TRCT
– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – sempre que for o caso, Folha de Pagamento, apresentando-as por ocasião da entrega das Notas Fiscais;
6.15. Quando da assinatura do contrato e, se for o caso anualmente, deverá a contratada apresentar seu Programa de Controle Médico e Saúde Operacional – PCMSO, conforme disciplina a NR 7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como o seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9 da mesma Secretaria;
6.16. Deverá a contratada apresentar Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho – LTCAT, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97.
6.17. O PCMSO, PPRA e LTCAT deverão contemplar especificamente o local de execução do serviço objeto deste Termo de Referência (in situ);
6.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada sem prévia anuência da Administração.
6.19. A contratada deverá contatar seguro de vida para cada colaborador, nos termos da convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo, caso a convenção ou acordo não preveja referido hipótese, mesmo assim a contatada deverá contratar o seguro de vida para cada colaborador.
6.20. Quadro demonstrativo:
Salarios, Beneficios e Obrigaçoes Trabalhistas. (O gestor/fiscal do contrato avaliarão a necessidade mensal de entrega de cada documento) | Compravação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA segundo o contrato | ||||
Documentos | Inicio da Prestação | Alteração quadro de empregados | Comprovação anual | Compravação mensal | |
Contato de Trabalho | x | x | |||
Convenção Acordo Sentenças Normativas | x | X | |||
Registro empregado (livrocom numero do registro eda CTPS) | X | x | |||
RAIS | X | X | |||
Folha de pagamento(férias, 13º salário,recolhimento previdenciário, salário- família,vale transporte,vale- refeição, cestabásica, assistência médicae hospitalar, adicional derisco, auxílio- funeral,seguro de vida contribuição sindical) | x | x |
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob o contrato, esubstituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregadocujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
• Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho quando o trabalhador estiver prestando serviço na CONTRATADA, nas instalações da FJPO.
• Documento de concessão de Xxxxx Xxxxxx trabalhado ou indenizado;
• Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de SeguroDesemprego;
• Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que consteo recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado;
• Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional
7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE será responsável por coordenar e auxiliar tecnicamente as atividades descritas no item “2.3”;
7.2. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento das mudas e insumos necessários às atividades de plantio.
8.DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após aceite da Nota Fiscal/Fatura.
8.2. A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com os termos dessa contratação.
XXXXX XX – PROPOSTA DE PREÇO (MODELO REFERENCIAL)
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
PREGÃO Nº 02/2022 PROTOCOLO Nº 081-52/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone: e-mail:
CNPJ/MF n.º:
Banco: Agência: Conta Corrente: Cidade:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | (A) QTDE. | VALOR UNIT. (B) | VALOR MÊS (C=A*B) | VALOR ANUAL (D=C*12) | VALOR 60 MESES (E=D*5) |
1 | Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por 03 (três) ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | 3 | ||||
TOTAL |
1. Conforme estipulado no item 9 e seus subitens do Edital e especificações constantes do Anexo – I, propomos:
Valor Total dos serviços R$ (por extenso)
2. Declaramos, sob as penas da lei, que:
a) Nos preços propostos estão inclusos todos os custos, despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre os materiais solicitados no Anexo I e sua retenção quando for o caso.
b) Esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do Art. 43, § 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
c) Por ser de nosso conhecimento, atendemos e nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital, relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04, que integrarão o presente ajuste.
d) O fornecimento atenderá integralmente às especificações do objeto descritas no Anexo I do Edital.
03. Prazo de validade da presente proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Data: / / Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PREGÃO Nº 02/2022 PROTOCOLO Nº 081-52/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
VIGÊNCIA 60 (sessenta) MESES
VALOR TOTAL R$ ( )
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–SP, CEP: 13082-755, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG. nº 53.222.532-6 e do CPF. nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, , com sede à – CEP , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG n.º
e do CPF n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do Protocolo n.º 081-52/2022, conforme publicação no Diário Oficial de Campinas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 02/2022, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por três ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite admitido pela Lei nº 8.666/1993, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.3. 3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 1.021.833,60 (um milhão, vinte e um mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE) ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IPC-FIPE) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IPC-FIPE) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IPC-FIPE sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Nos casos exclusivos de Mão de Obra: Os preços contratuais referentes a Mão de Obra poderão ser reajustados após o período de doze meses do mês de início de execução, pelo último Índice do Dissídio Coletivo da Categoria ocorrido, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal nº 9.069/95 e suas alterações;
P = Po x I
Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice do Dissídio Coletivo da Categoria
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Rua Mata Atlântica, nº 447, Bosque de Barão, Campinas–SP, CEP: 13082-755.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 081-52/2022;
d) Contrato nº /2022.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se
o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados conforme as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para prestação dos serviços;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
6.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, atender plenamente a
legislação do e-social, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados, encaminhando mensalmente, Guia de Recolhimento do FGTS- GRE e Guia da Previdência Social – GPS/INSS. Relação do(s) funcionários que encontram-se prestando serviços junto à FJPO e TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – sempre que for o caso, Folha de Pagamento, apresentando-as por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
6.6. Quando da assinatura do contrato e, se for o caso anualmente, deverá a contratada apresentar seu Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional- PCMSO, conforme disciplina a NR 7 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, nos termos da NR 9 da mesma Secretaria.
6.7. Deverá a contratada ainda, apresentar Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho – LTCAT, nos termos do art. 58 da Lei 8213/91, com redação dada pela Lei 9528/97.
6.8. A Contratada deverá observar a Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) na execução dos serviços para FJPO, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do serviço.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do serviço.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FJPO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no serviço, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
9.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do serviço por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato;
10.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários próprios da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04, Lei Municipal nº 14.666/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados e pelas partes anuentes.
15.2. Cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste Acordo um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
15.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambos os Partícipes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Acordo e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
(I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
15.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta Cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Acordo, sem prejuízo da cobrança da reparação de danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
PREGÃO Nº 02/2022 PROTOCOLO Nº 081-52/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa ................................., inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ........................, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................ e do CPF n.º ................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Data: / / Assinatura:
Nome: RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO V - FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
PREGÃO Nº 02/2022 PROTOCOLO Nº 081-52/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: FONE: FAX: NOME DA PESSOA PARA CONTATOS: TELEFONE: E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG Nº.:
CPF Nº.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do Contrato.
Campinas,
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do Contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará na inabilitação da Proponente.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO Nº 02/2022 PROTOCOLO Nº 081-52/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
A empresa , com sede a , inscrita no CNPJ. sob o n.º , neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, declara, sob as penas da lei e para fins do disposto no Inciso VII do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Campinas, de de 2022.
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
Telefone: Email:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
PREGÃO Nº 02/2022 PROTOCOLO Nº 081-52/2022
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa , CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar.
Campinas,
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
Telefone: Email:
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 01/2020 Resolução nº 11/2021 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO:
CONTRATO Nº: /2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra qualificada temporária, composta por três ajudantes operacionais (operadores de roçadeira e motosserra), para auxiliar ações de manejo florestal e plantio de mudas na ARIE Mata de Santa Genebra, sua Xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx x xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, a ser coordenado pela equipe técnica da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas,