Município de Santa Maria de Jetibá
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de julho de 2019.
PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2019 SRP
O Municipio de Santa Maria de Jetibá, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 165/2018, de 20 de fevereiro de 2018, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Modalidade | |
1.2 – Processo Administrativo | 6082/2019 |
1.3 – Tipo de Licitação: | Menor Preço por Lote. |
1.4 – Objeto: | Registro de Preços para contratação futura de serviços de locação de impressoras monocromáticas e coloridas (mensurados pelo custo de página impressa) e plotter (mensurado pelo custo do metro linear impresso), todos os serviços com insumos, conforme descrição contida no “Anexo 03” deste edital. |
1.5 – O presente certame será regido de acordo com a pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994, e alterações posteriores.
1.6 – Este órgão se reserva no direito de adquirir parte do objeto desta licitação, ou rejeitar toda proposta, desde que haja conveniência para o mesmo.
1.7 – Os valores estão descritos no Anexo 03 do edital. Para efeito de balizamento estima-se que a quantidade mínima a ser contratada pela Administração é de um serviço e a máxima encontra-se no descritivo do Anexo 03.
1.8 – É vedada a participação no presente certame, de empresas que em cujo quadro social figurem servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
1.9 – A ata de registro, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
1.10 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.11 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.12 – As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.13 – Ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços oriunda do presente certame, compete a cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.14 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da ata de registro de preços.
1.15 – Regulamenta as condições do presente Registro de Preços o Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações posteriores (Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 9.488/2018) além do Decreto Municipal nº 361/2014.
1.16 – O(s) serviços(s) a serem ofertados deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
1.17 – Será recusado qualquer serviço fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de deste edital.
1.18 – Se verificada a inadequação do serviço, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
2.1 – Até o dia 23 de julho de 2019 às 8h00m, os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesse município. Sua abertura se dará no mesmo dia, às 8h30m, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no mesmo endereço.
2.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Protocolo, devendo estar lacrados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X. 000, XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX-XX
CEP: 29645-000
“PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2019”
2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo 05) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (Anexo 04), respondendo o mesmo pela representada.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 8h30m.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público, juntamente com documento que o credencie (Anexo 04), que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou instrumento procuratório público, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente, acompanhado de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem da empresa ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ, devidamente atualizado, onde se possa aferir o porte da empresa (ME, EPP, etc...).
3.2.3 – Caso o representante presente faça parte do quadro social da empresa licitante, o mesmo deverá apresentar cópia do contrato social da empresa para fins de verificação do fato, acompanhado de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado de origem da empresa ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ, devidamente atualizado, onde se possa aferir o porte da empresa (ME, EPP, etc...).
3.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – Às 8h30m do dia 23 de julho de 2019 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada no endereço supra citado, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 05).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
4.1.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.1.3 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
Município de Santa Maria de Jetibá Pregão Presencial nº 070/2019 Envelope Declaração
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 – Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
5.3 – Não será admitida à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos Art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5.4 – Os lotes de número 02 e 03 destinam-se exclusivamente à participação de empresas enquadradas como microempresa ou de pequeno porte para atender o previsto no Art. 48, Inc. III da Lei Complementar nº 123/2006, exceto nas condições previstas no Art. 49, Inc. II e III da mesma lei.
6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, sendo que na parte externa deverão atender o prescrito no item 2.1.2 do presente edital.
6.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
6.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor público da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados.
7 – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
7.1 – O prazo de validade das propostas será sessenta dias corridos a contar de sua apresentação.
8 – ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá conter a identificação da empresa licitante (nome, CPF ou CNPJ), sendo datada e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no “Anexo 03”;
b) Os preços ofertados deverão ser cotados em Reais com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo- se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto, podendo ser reajustados conforme as variações de mercado visando manter o equilíbrio financeiro do contrato.
8.2 – O preço unitário e o preço total deverão ser apresentados em algarismos.
8.3 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem, baseada nas propostas de outros licitantes ou não previstas no edital.
8.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9 – ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os interessados deverão apresentar a documentação requerida no “Anexo 02” do presente edital.
10 – PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar DECLARAÇÃO (Anexo 05) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo 05) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.4.1 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.2 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4.3 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, bem como os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar serem necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
10.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR VALOR DO LOTE o objeto do certame, caso não ocorra à manifestação de recurso.
10.13 – A adjudicação será feita a apenas um licitante por lote.
10.14 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.15 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.16 – Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 – RECURSOS
11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Prefeito Municipal.
11.2 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, sendo que fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.3 – Não serão considerados recursos encaminhados através de E-Mail.
12 – ADJUDICAÇÃO
12.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 – A classificação das propostas, o julgamento das mesmas e a habilitação, serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, sempre que seja interposto recurso.
12.3 – O licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
13.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidades dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.2 – Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até cinco dias úteis.
13.3 – Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação no certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
13.4 – A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 13.2, por igual período, nos termos do Art. 64, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
14 – DA QUANTIDADE DE FORNECEDORES A SEREM REGISTRADOS
14.1 – Caso o primeiro colocado não disponha de condições de atender integralmente a necessidade da Administração, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o lote. Em todo caso, a convocação desses licitantes remanescentes dependerá de sua expressa anuência em fornecer os materiais ao mesmo preço proposto pelo primeiro colocado.
14.2 – Quando da realização da contratação deverá ser respeitada a ordem de classificação dos fornecedores constantes da ata.
14.3 – Os órgãos participantes e não participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de fornecimento, solicitar ao órgão gerenciador que indique o fornecedor a ser contratado.
15 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1 – O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de um ano, contado da data de sua publicação na imprensa oficial, vedada sua prorrogação.
15.2 – O prazo de vigência do contrato será de doze meses e terá inicio imediatamente após a sua assinatura pela Contratada, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 – Os produtos/serviços serão entregues no órgão solicitante.
15.4 – Os equipamentos devem ser entregues a Administração num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF). Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, nas dependências da Superintendência de Informática, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx. Os equipamentos serão recebidos por servidores lotados na Superintendência de Informática.
15.5 – O prazo máximo para inicio das instalações é de 03 (três) dias úteis contados da data de entrega dos equipamentos no local indicado no item anterior. A finalização da instalação deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis da data de entrega dos equipamentos.
15.6 – A instalação deverá proporcionar total operacionalidade dos subsistemas dentro dos ambientes existentes. Deverão ser realizados testes de funcionalidade de toda a instalação, e ao final, todo o ambiente existente deverá continuar em produção.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – As despesas inerentes a este Pregão correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
17 – PAGAMENTO
17.1 – Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pela secretaria municipal beneficiada pelo fornecimento, quinze dias corridos a contar da liquidação da mesma.
17.2 – Não será permitida a liquidação sem que haja relatório do fiscal do contrato atestando a execução do objeto.
18 – PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a) Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos;
b) O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do objeto, sujeitará a contratada, a aplicação de multa de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os produtos não forem entregues na data prevista, sem justificativa aprovada pelo contratante
18.2 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada.
18.3 – A aplicação da penalidade contida no item 18.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 18.1.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
19.2 – A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
19.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
19.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal.
19.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios de publicidade, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
19.7 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
19.8 – Informações complementares inerentes a este pregão, poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 7h30min as 11h00min e 12h30min às 17h00min.O edital completo está disponível no site do município (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), bem como no mural da sede da Prefeitura Municipal.
19.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
19.10 – Dúvidas pertinentes ao objeto do certame devem ser esclarecidas através do telefone 00-0000-0000 (Superintendência de Informática).
19.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: Anexo 01 – Modelo de proposta;
Anexo 02 – Documentação para habilitação; Anexo 03 – Descrição do objeto;
Anexo 04 – Modelo de credenciamento; Anexo 05 – Modelo de declaração; Anexo 06 – Minuta Contratual;
Anexo 07 – Minuta da Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
Pregoeiro |
ANEXO 01
MODELO DE CARTA RESUMO DA PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ENDEREÇO:..................................................................................
CEP:................................................................ .................................
REF.: Pregão Presencial N.º ,
cujo objeto trata
...............................................................
...............................................................
...............................................................
...............................................................
................................................ ...............
Prezados Senhores,
Pela Presente, submetemos a apreciação de X.X.xx, a nossa proposta, relativo às Condições do Edital em epígrafe, assumindo inteiramente a responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificadas na apresentação da mesma, e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos d o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º ........./.....
Nosso preço e o que segue:................................................................................................... ...............
A validade desta proposta e de .....( ) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o item 17 do Edital de Pregão Presencial n.º ............/...........
Utilizaremos os equipamentos e equipe técnica que forem necessárias a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, s ubstituir ou aumentar a qualidade/quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente
Responsável pela Empresa
Nome do Proponente
ANEXO 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Cédula de Identidade e CPF do sócio administrador da empresa;
2. Ato constitutivo registrado no órgão competente; quando não consolidado também suas alterações;
3. Inscrição no CNPJ;
4. Prova de Inscrição Estadual, se houver;
5. Prova de Inscrição Municipal;
6. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por órgão público ou empresa privada;
7. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2018, (vedada substituição por balancete/balanço provisório); o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar autenticadas pela Junta Comercial do estado de origem da empresa;
8. Declaração de atendimento ao Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
9. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS);
11. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (ISS);
12. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
14. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, emitido pelo Fórum da Comarca da sede (será considerada a validade de 60 dias a partir da data de sua expedição quando a mesma não estiver expressa no corpo da certidão);
Os documentos apresentados em cópias poderão ser autenticados por servidor público municipal, vinculado à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO 03
ANEXO 03
Lote 00001
Descrição do Objeto
Item(*) | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Médio | Valor Total |
00001 | 00001839 | SERVIÇO DE LOCAÇAO DE IMPRESSORAMONOCROMATICA: MENSURADO PELO CUSTO DEPAGINA IMPRESSA DE - 3.500.004 DE PAGINAS PORANO, APROXIMADAMENTE 291.667 PAGINAS PORMES; QUANTIDADE MINIMA DE 78 IMPRESSORAS,PODENDO CHEGAR POR DEMANDA A 150IMPRESSORAS PARA ATENDER TODOS OS SETORESDA ADMINISTRAÇAO PUBLICA ESPALHADOS PORTODO O TERRITORIO DO MUNICIPIO DE SANTAMARIA DE JETIBA-ES; EQUIPAMENTOS COM ASSEGUINTES DESCRIÇOES:TECNOLOGIA DEIMPRESSAO: LASER ELETROFOTOGRAFICO;DISPLAY LCD (TIPO/TAMANHO): TOUCHSCREENCOLORIDO DE 3,7; TAMANHO DO PAPEL ATE 21,6 X35,6 CM (OFICIO); VELOCIDADE DE IMPRESSAO ATE42/40 PPM; RESOLUÇAO DE IMPRESSAO ATE 0000 X0000 DPI; MEMORIA 512 MB / 512 MB; DUPLEXAUTOMATICO PARA IMPRESSAO E PARACOPIA/DIGITALIZAÇAO/FAX EM UMA UNICAPASSAGEM; CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL:BANDEJA COM CAPACIDADE ATE 250 FOLHAS EUMA BANDEJA MULTI USO COM CAPACIDADE DE 50FOLHAS; CAPACIDADE DE SAIDA: 150 FOLHAS(FACE PARA BAIXO), 1 FOLHA (FACE PARA CIMA);ALIMENTADOR AUTOMATICO DE DOCUMENTOS(ADF) ATE 70 FOLHAS; INTERFACES PADRAO:ETHERNET GIGABIT, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE;HOST USB; VELOCIDADE DE COPIA/RESOLUÇAO DECOPIA ATE 42/40 CPM, ATE 1200 X 600 DPI; OPÇOESDE COPIA: ORDENADAS, N EM 1, COPIAS MULTIPLAS(ATE 99), IDENTIDADES (RG), REDUÇAO/AMPLIAÇAO25 - 400% EM INCREMENTOS DE 1%; VELOCIDADEDE DIGITALIZAÇAO: SIMPLEX (SOMENTE FRENTE):ATE 28 IPM (PRETO) / 20 IPM (COLORIDO), DUPLEX(FRENTE E VERSO): ATÉ 56 IPM (PRETO) / 34 IPM(COLORIDO); TAMANHO DO VIDRO DEDOCUMENTOS: 21,6 X 35,6 CM; RESOLUÇAO DEDIGITALIZAÇAO: ÓTICA: ATE 1200 X 1200 DPI (DOVIDRO DE DOCUMENTOS) INTERPOLADA: ATE 19200X 19200 DPI; FUNÇAO DIGITALIZAR PARA: ARQUIVO,IMAGEM, E-MAIL, OCR, FTP, SERVIDOR SSH (SFTP),USB, SHAREPOINT®, NUVEM (WEB CONNECT),SERVIDOR DE E-MAIL, PASTA DE REDE (CIFS);SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATIVEIS - WINDOWS®: XP HOME / XP PROFESSIONAL / XPPROFESSIONAL X64 EDITION / WINDOWS VISTA®/WINDOWS® 7, 8, 8.1, 10 / WINDOWS SERVER® 2003/ 2003 R2 (32/64 BITS) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012R2, MAC® OS X® V10.8.5, 10.9.X, 10.10.X E LINUX;FUNÇOES DE SEGURANÇA: SECURE FUNCTIONLOCK, ACTIVE DIRECTORY, ENTERPRISE SECURITY(802.1X), BLOQUEIO DE SLOT, IMPRESSAO SEGURA,SSL/TLS, IPSEC; ENERGIA ELETRICA: 120V A 127V;INCLUINDO INSUMOS COMO: TONER, ALEM DEMANUTENÇAO E CAPACITAÇAO ON SITE. | PG | 3.500.004 | 0,10 |
Lote 00002
Item(*) | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Médio | Valor Total |
00002 | 00001841 | SERVIÇO DE LOCAÇAO DE IMPRESSORACOLORIDA: MENSURADO PELO CUSTO DE PAGINAS | FL | 7.250 | 1,42 |
IMPRESSA DE 87.000 - PAGINAS POR ANO,APROXIMADAMENTE 7.250 PAGINAS POR MES;QUANTIDADE MINIMA DE 04 IMPRESSORAS,PODENDO CHEGAR POR DEMANDA A 08IMPRESSORAS; EQUIPAMENTOS COM AS SEGUINTESDESCRIÇOES:PROCESSO DE IMPRESSAO: METODO DE 4CILINDROS;VELOCIDADE DE SAIDA: 30PPM PB E COR (CARTA /A4); RESOLUÇAO DE COPIA: 600 DPI; ALIMENTADORRECIRCULADOR: CAPACIDADE DE ORIGINAIS: 50FOLHAS; CAPACIDADE DE PAPEL: PADRAO : 2 X 550FOLHAS + BANDEJA DE ALIMENTAÇAO MANUAL DE100 FOLHAS; TIPOS DE PAPEL: PAPELCOMUM/RECICLADO, TRANSPARENCIASQUALIFICADAS PARA IMPRESSORA LASER,ETIQUETAS, ENVELOPES; DUPLEX AUTOMATICO:CAPACIDADE DE SAIDA, PADRAO (TODAS): 500FOLHAS, FACE P/ BAIXO MAXIMO: MP C3002/C3502:1.625 FOLHAS (C/UNID. DE XXXXXXXXXX XX 0.000XXXXXX x XXXXXXX XX 0 XXXXXXXXX); ZOOM: 25%- 400% EM INCREMENTOS DE 1%; ENERGIAELETRICA: 120V A 127V, 60HZ; MEMORIA: 1,5 GBRAM PADRAO; RESOLUÇAO DE IMPRESSAO: 0000 X0000 DPI; INTERFACES DE REDE: PADRAO: ETHERNET10BASET/100BASE-TX (RJ-45), INTERFACE HOSTUSB 2.0, USB 2.0 ALTA VELOCIDADE ( PARACONEXAO DIRETA A PC/MAC, ENTRADA FRONTALPARA INTERF. USB 2.0/ CARTAO SD OPCIONAL:ETHERNET GIGABIT (1000BASE-T) INTERFACE SEMFIO IEEE 802.11A/B/G, INTERFACE PARALELA IEEE1284/ECP, BLUETOOTH; PROTOCOLOS DE REDESUPORTADOS: TCP/IP (IPV4, IPV6), IPX/SPX; S.O. DEREDE: WINDOWS XP/VISTA/7/SERVER 2003/SERVER2008/SERVER 2008R2, MAC OS X 10.2 OUPOSTERIOR, NOVELL NETWARE 6.5, SUN SOLARIS,HP-UX, SCO OPENSERVER, REDHAT LINUX, E IBMAIX, SAP R/3 , IBM ISERIES – AS/400 USING OS/400HOST PRINT; RESOLUÇAO DO SCANNER:DIGITALIZAÇAO EM PB E CORES A 000 - 000 XXX,XXX 0000 DPI PARA DIGITALIZAÇAO TWAINRESOLUÇAO PADRAO DE DIGITALIZAÇAO: 200 DPI;VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇAO: 200 DPI: 51 IPM(A4) PB/CORES; 300 DPI: 47 IPM PB/41 IPM CORES;AREA DE DIGITALIZAÇAO: 297 X 432 MM;FORMATOS DE ARQUIVO SUPORTADOS: TIFFPAGINA UNICA/MULTIPAGINA, JPEG PAGINA UNICA,PDF PAGINA UNICA/MULTIPAGINA, PDFA; MODOS DEDIGITALIZAÇAO: DIGITALIZAÇAO-PARA- EMAIL (COMSUPORTE A LDAP) DIGITALIZAÇAO- PARA-PASTA(SMB/FTP/NCP) DIGITALIZAÇAO- PARA-URLDIGITALIZAÇAO-PARA-MIDIA (USB/CARTAO SD)DIGITALIZAÇAO TWAIN EM REDE; SEGURANÇA:DATAOVERWRITESECURITY SYSTEM (DOSS),CRIPTOGRAFIA DO HD, CODIGOS DE USUARIO,SUPORTE A SNMP V3, CRIPTOGRAFIA, LOCKEDPRINT, AUTENTICAÇAO DE USUARIO,AUTENTICAÇAO DE 802.1.X CABEADA , W PA/WPA2(SUPORTE A PROTEÇAO DE ACESSO WI-FI ), PDFCOM ASSINATURA DIGITALETC; IMPRESSÃO A3(QUANDO A IMPRESSAO FOR A3, COBRA-SE ODOBRO DA IMPRESSÃO A4); INCLUINDO INSUMOSCOMO: TONER PRETO, CIANO, MAGENTA EAMARELO, ALEM DE MANUTENÇAO ECAPACITAÇAO ON SITE. |
Lote 00003
Item(*) | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Médio | Valor Total |
00003 | 00001840 | SERVIÇO DE LOCAÇAO DE IMPRESSORA PLOTTER:MENSURADO PELO CUSTO DO METRO LINEARIMPRESSO DE - 2.040 METROS POR ANO,APROXIMADAMENTE 170 METROS POR MES;QUANTIDADE MINIMA DE UMA IMPRESSORA,PODENDO CHEGAR POR DEMANDA A 02IMPRESSORAS; EQUIPAMENTOS COM AS SEGUINTESDESCRIÇOES:IMPRESSAO A0; DESENHOS DE LINHA 35SEG./PAGINAEM A1; 70 IMPRESSOES A1 POR HORA; RESOLUÇAODE IMPRESSAO ATE 2400 X 1200 PPP OPTIMIZADOS;MARGENS ROLLO: 5 X 5 X 5 X 5 MM FOLHA: 5 X 5 X5 X 5 MM; IMPRESSORA COM ROLLO TRASEIRO;TIPOS DE TINTA À BASE DE TINTA (C, M, Y); A BASEDE PIGMENTO (K); TINTEIROS 4 (TURQUESA,MAGENTA, AMARELO, PRETO); GOTA DE TINTA 5.5PL (C, M, Y); 12 PL (K); CABEÇAS DE IMPRESSAO 1(CIANO, MAGENTA, AMARELO E PRETO); PRECISAODE LINHA ±0,1%²; LARGURA MINIMA DE LINHA 0,02MM; PROCESSAMENTO ALIMENTAÇAO DE FOLHAS;ALIMENTAÇAO POR ROLO; TABULEIRO DEENTRADA; CESTO DE SUPORTES; SISTEMA DECORTE AUTOMATICO; FOLHAS DE 210 A 914 MM DELARGURA; XXXXX XX 000 X 000 XX; TABULEIRO DEENTRADA: A4, A3; ALIMENTAÇAO MANUAL: A2, A1,A0 FOLHAS PADRAO; MEMORIA 1 GB; INTERFACES(PADRAO) FAST ETHERNET (100BASE-T); PORTAUSB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE CERTIFICADA; WI-FI;TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO 5 ATA 40 ºC;TENSAO DE ENTRADA (SELEÇAO AUTOMATICA DEESCALA): 100 A 240 V (±10%), 50/60 HZ (±3 HZ),1200 MA (MÁXIMO); ALEM DE MANUTENÇAO ECAPACITAÇAO ON SITE. | MT | 2.040 | 17,49 | ||
Valor Total Geral |
ANEXO 04
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Santa Maria Jetibá-ES, de de 2019.
Ao
Pregoeiro do Município de Santa Maria de Jetibá
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº _/2019.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ
sob o nº vem pela presente, informar a
V.Sª, que o(a) Srº.(ª) , Carteira de Identidade nº (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2019.
Ao
Pregoeiro do Município de Santa Maria de Jetibá
Assunto: Declaração de atendimento à habilitação para participação no Pregão nº /2019
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 06 MINUTA CONTRATUAL
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CONTRATO Nº ----------------
Contrato que entre si celebram o Município de Santa Maria de Jetibá e a empresa ---------
---------------------------------------------------------
-------------------------------------.
O Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá-ES, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no C.P.F com o número xxx.xxx.xxx-xx, daqui por diante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita
junto ao C.N.P.J sob o número neste ato representada por
, situada à
,
, daqui por diante
denominada de CONTRATADA, celebram o presente contrato, referente ao processo licitatório na modalidade de -----------
--------------------, oriundo do processo administrativo número --. As condições do edital licitatório acima citado
desde já fazem partem deste instrumento contratual, ainda que não transcritas, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA. O presente contrato, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela a Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de -----------------------------------------------------------------
------------------------------------------, conforme descrição contida no “Anexo 03” e demais condições do Edital de Pregão Presencial nº 070/2019 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente instrumento, limita-se a um prazo de 12 (doze) meses e terá inicio imediatamente após a sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ (
).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante a apresentação de documento fiscal hábil, devidamente atestado pela secretaria municipal beneficiada pelo fornecimento, quinze dias corridos após a liquidação do mesmo conforme condições descritas no item 17 do edital de Pregão Presencial nº 070/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente contrato, proverão das dotações orçamentárias das fichas XXX.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A contratada se sujeita à fiscalização do órgão contratante quanto a qualidade dos serviços, exigências contratuais e outras instruções fornecidas pelo mesmo.
6.2 A fiscalização de que trata o item anterior será realizada pelos servidores designados pelo órgão contratante.
6.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações técnicas.
6.4 O recebimento provisório do serviço não implica a aceitação do mesmo.
6.5 O recebimento definitivo ocorrerá em até dez dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do serviço recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo fiscal do contrato.
6.6 Os custos de retirada e devolução dos objetos recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 É obrigação da contratada, prestar os serviços, objeto deste instrumento, obedecendo às especificações, itens, subitens e demais elementos que integram o Edital de Pregão Presencial nº 070/2019, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o contrato para todos os efeitos, ainda que nele não transcritos.
7.2 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer serviços poderá ser feita sem a prévia autorização por escrito desta Prefeitura.
7.3 O pessoal alocado pela contratada para prover os serviços deverá ser adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
7.4 A Contratada, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
7.5 A Contratada será a única responsável pelo fornecimento dos serviços de que trata este instrumento e responderá pela qualidade dos mesmos.
7.6 A Contratada deverá entregar os equipamentos a Administração num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF). Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, nas dependências da Superintendência de Informática, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx. Os equipamentos serão recebidos por servidores lotados na Superintendência de Informática.
7.7 A Contratada deverá dar inicio as instalações num prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de entrega dos equipamentos no local indicado acima. A finalização da instalação deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos equipamentos.
7.8 A Contratada no ato da assinatura do presente instrumento deverá apresentar comprovação de que o fabricante, distribuidor ou o próprio licitante, possui programa de destinação ambientalmente correta, a todos recipientes e resíduos de toner. A comprovação deverá ser feita através de declaração direcionada a este instrumento e apresentação dos certificados das empresas responsáveis pelo processo de coleta e destinação. O documento deve ser assinado por representante legal ou procurador e com firma reconhecida em cartório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A recusa por parte da contratada em assinar o presente Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a contratada as penalidades previstas no item 8.3, letras “a”, “b” e “c”.
8.2 O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Edital e no Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
8.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se as obras não forem iniciadas na data prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo contratante;
c) Multa combinatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
9.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nas funções previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no Art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava desse instrumento.
9.1.2 Amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
9.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4 O Termo de Rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE).
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 Caberá a contratante a publicação no órgão de imprensa oficial do extrato do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2019.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO 07
Minuta de Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019 – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 070/2019.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá-ES, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001- 38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no C.P.F nº xxx.xxx.xxx-xx, considerando o julgamento do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial, número de ordem 070/2019 – Processo nº 6082/2019 e a homologação do mesmo na data de XX/XX/XXXX, RESOLVE registrar os preços da
empresa ---------------------------------------------------, CNPJ: , de acordo com o relatório de
julgamento, atendendo as condições previstas no edital convocatório e as demais contidas na presente Ata. O presente instrumento, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela Lei 10520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 361/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação futura de , conforme condições do Edital de Pregão Presencial nº 070/2019.
1.2 A existência do presente registro de preços não obriga a Administração Municipal a firmar contratações que dele poderão advir. É facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta, devidamente fundamentada nos casos previsto na Lei Federal nº 8666/93, assegurando-se ao beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento e igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços se limitará a um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na proposta vencedora e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados setor competente do órgão contratante, mediante apresentação de nota fiscal, atestada pela secretaria municipal beneficiada pelo fornecimento, 15 (quinze) dias corridos após a liquidação da mesma.
4.2 Não será permitida a liquidação sem que haja relatório do fiscal do contrato a ser celebrado, atestando a execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de vigência do contrato oriundo do presente instrumento será de 12 (doze) meses e terá inicio imediatamente após a sua assinatura.
5.2 O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
5.3 O recebimento definitivo ocorrerá em até dez dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do produto recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo fiscal do contrato.
5.4 Os custos de retirada e devolução dos objetos recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Pela Administração Municipal, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor incorrer nos atos a seguir relacionados:
- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não atender a convocação para assinatura de contrato oriundo do registro de preços no prazo estabelecido;
- Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato acima citado.
b) Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento ás exigências contidas no instrumento convocatório, bem como as condições da presente ata de registro de preços.
6.2 Em caso de cancelamento do registro de preços por parte da Administração Municipal, será assegurado a ampla defesa e o contraditório, sendo formalizado por decisão da autoridade competente
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO
7.1 A contratada se sujeita à fiscalização do órgão contratante, quanto aos prazos de entrega, qualidade dos produtos, exigências contratuais e outras instruções fornecidas pela Contratante.
7.2 A fiscalização de que trata o item anterior será realizada pelos servidores designados pelo órgão contratante.
7.3 Os objetos serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações técnicas.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 É obrigação da contratada, prestar os serviços, objeto deste instrumento, obedecendo às especificações, itens, subitens e demais elementos que integram o Edital de Pregão Presencial nº 070/2019, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o contrato para todos os efeitos, ainda que nele não transcritos.
8.2 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer serviços poderá ser feita sem a prévia autorização por escrito desta Prefeitura.
8.3 O pessoal alocado pela contratada para prover os serviços deverá ser adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
8.4 A Contratada, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
8.5 A Contratada será a única responsável pelo fornecimento dos serviços de que trata este instrumento e responderá pela qualidade dos mesmos.
8.6 A Contratada deverá entregar os equipamentos a Administração num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF). Os equipamentos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, nas dependências da Superintendência de Informática, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx. Os equipamentos serão recebidos por servidores lotados na Superintendência de Informática.
8.7 A Contratada deverá dar inicio as instalações num prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de entrega dos equipamentos no local indicado acima. A finalização da instalação deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A recusa por parte da contratada em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a contratada as penalidades previstas no item 9.3, letras “a”, “b” e “c”.
9.2 O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os produtos não forem entregues no prazo determinado, sem justificativa aprovada pelo contratante;
c) Multa combinatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão da presente Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8666/93, no que couberem, com aplicação do Artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, xx de xxxxx de 2019.
MUNICÌPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
-------------------------------------------------------------
Fornecedor
TESTEMUNHAS