ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE
SEPLAG No /20_
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATUAR COMO VERIFICADOR INDEPENDENTE NA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE DA CONCESSIONÁRIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E A EMPRESA .
PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, com sede na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada à Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº – Xxxxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.461.142/0001-70, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, brasileira, separada judicialmente, portadora da cédula de identidade nº. MG 1.524.110, expedida pela SSP/MG e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa , sediada em , na Xxx
, xx , xxxxxx , XXX , inscrita no CNPJ sob o nº
, I.E. nº , por seu representante legal
, brasileiro (a), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado (a) em , na , nº , bairro , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pela / e CPF nº
, doravante denominada simplesmente VERIFICADOR INDEPENDENTE ou CONTRATADO.
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO para a aferição do desempenho e da qualidade da concessionária do contrato de concessão administrativa das Unidades de Atendimento Integrado, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), com suas alterações e demais normas que regem a matéria, que se regulará pelo disposto no EDITAL de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 1501122000167/2012 – SEPLAG e pelas
cláusulas e condições fixadas neste instrumento, abaixo transcritas:
SUMÁRIO
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 4
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES 4
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO 4
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO 4
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO 5
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 5
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 5
CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS 7
CLÁUSULA IX – DO PREÇO 7
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO 9
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10
CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE 10
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE 11
CLÁUSULA XV – DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE 12
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO 12
CLÁUSULA XVII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 12
CLÁUSULA XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES 13
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13
CLÁUSULA XX – DA NOVAÇÃO 13
CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13
CLÁUSULA XXII – DA RESCISÃO 14
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15
CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
1. 1 Integra o presente CONTRATO, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS
b) ANEXO II – Proposta Técnica
c) ANEXO III – Proposta Comercial
CLÁUSULA II – DAS DEFINIÇÕES
2. 1 As expressões gravadas em caixa alta no presente CONTRATO encontram-se definidas no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS.
XXXXXXXX XXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO
3. 1 O presente CONTRATO está sujeito às leis vigentes no Brasil, com expressa renúncia à aplicação de qualquer outra legislação.
3. 2 O presente CONTRATO rege-se pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 13.994, de 2001 e do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012, pelas normas técnicas e instruções normativas pertinentes, e pelo ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA IV – DA INTERPRETAÇÃO
4. 1 Na interpretação, integração ou aplicação de qualquer disposição do CONTRATO, deverão ser consideradas as cláusulas contratuais e, depois, as disposições dos ANEXOS que nele se consideram integrados, conforme indicado na CLÁUSULA I – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO.
4. 2 Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
4.2. 1 As definições do CONTRATO serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural, masculina e feminina;
4.2. 2 As referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir em eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES; e
4.2. 3 As referências a diplomas legais devem ser interpretadas de acordo com tais diplomas legais e alterações posteriores, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
4. 3 No caso de divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições dos ANEXOS que o integram, prevalecerão as disposições do CONTRATO.
4. 4 Quaisquer custos relativos à interpretação do presente CONTRATO e de orientações e determinações oriundas da CONTRATANTE ao VERIFICADOR INDEPENDENTE correrão às expensas deste último.
4. 5 As referências às normas aplicáveis ao CONTRATO deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substitua ou modifique.
4. 6 Este CONTRATO regula-se pelas suas disposições e pelos preceitos de direito público, sendo- lhe aplicáveis, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO
5. 1 É objeto do presente CONTRATO a prestação, em regime de empreitada por preço global, dos serviços de aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO E QUALIDADE da CONCESSIONÁRIA constantes no CONTRATO DE CONCESSÃO, na modalidade administrativa, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e a CONCESSIONÁRIA Minas Cidadão Centrais de Atendimento S.A., para a implantação, operação, manutenção e gestão de UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO em 6 (seis) Municípios no Estado de Minas Gerais, na forma da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS.
CLÁUSULA VI – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6. 1 A execução do objeto deste CONTRATO descrito na CLÁUSULA V – DO OBJETO DO CONTRATO, implicará na entrega total dos produtos e serviços descritos nas atividades explicitadas no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá obedecer às condições descritas neste CONTRATO para perfeito cumprimento do objeto, conforme estipulado no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré-determinados para cada atividade.
7. 2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá iniciar os trabalhos em até 10 (dez) dias após a assinatura do presente CONTRATO.
7. 3 Para executar as atividades do trabalho dando cumprimento ao programa, O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá constituir sua EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO com o GERENTE DE PROJETO, atuante como RESPONSÁVEL TÉCNICO e comercial do CONTRATO e pelos demais profissionais com os quais recebeu pontuação que a consagrou como vencedora do certame de que é originário o presente CONTRATO.
7.3. 1 A substituição do GERENTE DE PROJETO e dos demais profissionais da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE somente poderá ocorrer por
motivo de força maior e/ou caso fortuito, previamente reconhecido pela CONTRATANTE. Eventual substituição deverá ser feita considerando profissionais substitutos com formação e experiência equivalente ou superior e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
7. 4 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá entregar até o quinto dia útil do mês subsequente ao da data marcada para a finalização da prestação do serviço (em cronograma a ser firmado entre as partes em consonância ao ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS) os produtos e relatórios pertinentes à execução da atividade correspondente, devidamente assinados pelo GERENTE DE PROJETO, para aceite provisório pela CONTRATANTE e posterior avaliação.
7. 5 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e emitir o aceite definitivo.
7.5. 1 Em caso de não aceitação dos produtos ou relatórios entregues pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONTRATANTE convocará o GERENTE DE PROJETO para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada continuidade na execução dos trabalhos desta até que estejam concluídos.
7.5. 2 Enquanto aguarda a efetivação do aceite definitivo, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá manter a continuidade da execução dos trabalhos seguindo-se a sequência das atividades e o cronograma de projeto aprovado pela CONTRATANTE, sem alteração dos prazos firmados.
7.6 Não obstante o aceite provisório, previsto no item 7.4, uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE.
7. 7 Os produtos e serviços descritos no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS, serão realizados tendo em vista as condições que se seguem:
7.7. 1 Os produtos e serviços objeto do ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS, serão desenvolvidos e prestados nas dependências do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá estabelecer escritório em Belo Horizonte, sem prejuízo das visitas técnicas que deverão ser realizadas nas Unidades de Atendimento Integrado, onde, a critério da CONTRATANTE, poderá ser disponibilizada uma sala de apoio.
7.7. 2 Não constitui objeto do escopo deste CONTRATO a disponibilização, à equipe técnica do VERIFICADOR INDEPENDENTE, de instalações físicas, ramais telefônicos, pontos de rede, acesso à internet e materiais consumíveis referentes aos trabalhos, tais como papel, impressão e material de escritório, bem como meios de transporte e locomoção da equipe técnica.
7.7. 3 Cabe ao VERIFICADOR INDEPENDENTE realizar visitas técnicas, quando estas forem necessárias para a boa execução do OBJETO do CONTRATO ficando os custos com deslocamentos (passagens, diárias e outras despesas correlatas) dos profissionais a cargo do CONTRATADO .
7.7. 4 As verificações em campo serão realizadas em horário a ser definido pela CONTRATANTE.
7.7. 5 Em decorrência de eventos alheios às vontades das partes, a remarcação da verificação em campo deverá ser acordada entre as partes.
7.7. 6 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a Palmtops, máquinas fotográficas, smartphones, GPS e softwares específicos desde que previamente aprovados pela CONTRATANTE, para a correta prestação do serviço, para cada um dos profissionais a serem alocados.
CLÁUSULA VIII – DOS PRAZOS
8. 1 O presente CONTRATO terá prazo de vigência de 3 (três) anos contados a partir da data da sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8.1. 1 O prazo de vigência do presente CONTRATO poderá ser prorrogado por até 2 (dois) anos, desde que vantajoso para a CONTRATANTE, respeitando os limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8. 2 Os prazos para execução das fases e etapas objeto deste CONTRATO devem ter duração conforme especificado no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS.
CLÁUSULA IX – DO PREÇO
9. 1 A CONTRATANTE pagará ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, pela prestação dos serviços ora contratados, o preço global de R$ ( ), sendo R$ ( ) referente ao Produto 1 da Atividade I, Produtos 3 a 6 da Atividade II, os Produtos 8 a 12 Atividade III e Produto 16 da Atividade V, R$ ( ) referente aos Produtos 2 da Atividade II e 7 da Atividade III, R$ ( ) referente aos produtos 13 e 14 da Atividade IV, e R$ ( ) referente ao Produto 15 da Atividade IV e Produtos 17 e 18 da Atividade V e Produtos 19 e 20 da Atividade VI, conforme PROPOSTA COMERCIAL apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS.
9. 2 Os preços contratuais incluem todos os custos, diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais e constitui a única remuneração pela execução dos trabalhos OBJETO deste CONTRATO, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10. 1 O pagamento do valor de cada atividade será efetuado a partir da verificação da entrega de cada produto determinado em cada uma das atividades descritas no Termo de Referência, presente no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS, e discriminadas no item 10.8. O pagamento dar-se-á em até 30 dias após o aceite definitivo pela CONTRATANTE, de todos os produtos de cada atividade.
10. 2 Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional conforme item 10.8, por meio de depósito em conta corrente em um dos bancos pertencentes ao sistema de compensação do Banco Central.
10. 3 Para fazer jus ao recebimento do pagamento, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:
10.3. 1 Comprovação da quitação das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.3. 2 Listagem contendo nomes dos membros da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que atuou na execução da etapa do projeto a que se refere à realização do pagamento, respectivos demonstrativos de vínculo de trabalho e comprovação das cargas horária trabalhada por cada membro da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO referente ao serviço executado, contendo assinatura de cada membro.
10.3. 3 A Nota Fiscal deverá conter o número deste CONTRATO, e a descrição do produto/serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais.
10. 4 A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente, juntamente com os documentos citados no item 10.3 deverão ser entregues no endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, à rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/ nº - Prédio Gerais, 2º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx/XX XXX 00.000-000, destinado à Unidade Setorial de Parcerias Público Privadas, no horário de 09:00 às 17:00 horas.
10.4. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá informar o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento.
10. 5 Caso a emissão das Notas Fiscais seja feita em desacordo com os termos do CONTRATO, poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela gestão do CONTRATO, aguardando a chegada da documentação em ordem.
10.5. 1 Na ocorrência do item 10.5, o prazo para realização do pagamento pela CONTRATANTE será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
10. 6 Sendo necessárias providências complementares por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será contado a partir da regularização da documentação pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
10. 7 Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente.
10. 8 Os pagamentos ao VERIFICADOR INDEPENDENTE serão condicionados à entrega e aceite definitivo pela CONTRATANTE de forma única dos Produtos 1 da Atividade I, dos Produtos 3 a 6 da Atividade II, dos Produtos 8 a 12 da Atividade III, dos Produtos 13 e 14 da Atividade IV, dos Produtos 15, 16, 17, 18 e 19 da Atividade IV e do Produto 21 da Atividade V; realizado de forma trimestral dos Produtos 2 da Atividade II e 7 da Atividade III; e realizado de forma mensal do Produto 20 da Atividade IV, dos Produtos 22 e 23 da Atividade V e dos Produtos 24 e 25 da
Atividade VI; explicitadas neste CONTRATO, observando-se o prazo de execução de cada atividade, sendo que:
a) Um pagamento de 10% (dez por cento) do valor total após a conclusão do Produto 1 da Atividade I, dos Produtos 3 a 6 da Atividade II, dos Produtos 8 a 12 da Atividade III, dos Produtos 13 e 14 da Atividade IV, e do Produto 21 da Atividade V;
b) Um pagamento de 5% (cinco por cento) do valor total após a entrega definitiva dos Produtos 15 e 16 da Atividade IV;
c) Um pagamento de 5% (cinco por cento) do valor total após a entrega definitiva dos Produtos 17, 18 e 19 da Atividade IV;
d) 12 (doze) pagamentos trimestrais de igual valor, cuja soma representa 5% (cinco por cento) do valor total, vinculados a entrega dos Produtos 2 da Atividade II e 7 da Atividade III;
e) 34 (trinta e quatro) pagamentos mensais de igual valor, cuja soma representa 75% (setenta e cinco por cento) do valor total, vinculados a entrega do Produto 20 da Atividade IV, Produtos 22 e 23 da Atividade V e Produtos 24 e 25 da Atividade VI.
10. 9 O valor total corresponde ao constante no ANEXO III – Proposta Comercial e item 9.1 deste CONTRATO.
10. 10 O valor do pagamento único que trata o item 10.8, “a”, “b” e “c”, refere-se a 10% (dez por cento) do valor apresentado no ANEXO III – Proposta Comercial dividido por 12.
10. 11 Mesmo que o Produto 1 da Atividade I tenha sido entregue 30 (trinta) dias antes da entrega dos demais produtos relacionados no item 10.8, “a”, o pagamento será único após o aceite da CONTRATANTE de todos os produtos elencados nesse item.
10. 12 O valor do pagamento trimestral que trata o item 10.8, “d” refere-se a 5% (cinco por cento) do valor apresentado no ANEXO III – Proposta Comercial dividido por 12.
10. 13 O valor do pagamento mensal que trata o item 10.8, “e” refere-se a 75% (setenta e cinco por cento) do valor apresentado no ANEXO III – Proposta Comercial dividido por 34.
10. 14 Apesar da entrega quinzenal do Produto 20 da Atividade IV, o pagamento previsto no item 10.8, “e”, será mensal, após o aceite da CONTRATANTE de todos os produtos elencados nesse item.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO
11. 1 Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, a contar da data base da PROPOSTA COMERCIAL. Após este período, o valor poderá ser reajustado mediante solicitação e justificativa formais do VERIFICADOR INDEPENDENTE, adotando-se para o reajuste, quando concedido, o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou, na hipótese de sua extinção, o índice que vier a substituí-lo por determinação legal e computará o prazo de que trata o Item 8.
CLÁUSULA XII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12. 1 As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária 1501.04.122.013.1280.0001.33.90.39.1.10.1 e as despesas dos exercícios subsequentes pelas dotações correspondentes a serem fixadas.
CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE
14. 1 São obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE, além das demais estabelecidas neste CONTRATO e na legislação:
14.1. 1 Manter-se nas mesmas condições da habilitação e da qualificação durante toda a vigência do CONTRATO.
14.1. 2 Informar ao representante nomeado pela CONTRATANTE como gestor deste CONTRATO, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão do serviço dentro do prazo previsto no cronograma, sugerindo as medidas adequadas.
14.1. 3 Desenvolver todas as atividades inerentes ao CONTRATO, executando as atividades constantes no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS.
14.1. 4 Garantir a confidencialidade das informações recebidas, produzidas ou utilizadas, vinculadas, direta ou indiretamente, ao objeto deste CONTRATO, indefinidamente, salvo se expressamente estipulado pela CONTRATANTE, conforme Termo de Confidencialidade, deste CONTRATO.
14.1. 5 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ele causados a CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços ora contratados.
14.1. 6 Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste CONTRATO, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo, regularmente, as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ou solidariedade por parte da CONTRATANTE.
14.1. 7 Estabelecer, caso ainda não possua, e manter representação em Belo Horizonte/MG durante o prazo de execução do CONTRATO.
14.1. 8 Programar, quando necessário à execução do objeto deste CONTRATO, visitas ao local de execução dos serviços em conjunto com a fiscalização da CONTRATANTE.
14.1. 9 Manter durante toda a execução do CONTRATO, a EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO determinada no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS, composta pelos profissionais apresentados durante a fase de habilitação e de pontuação da PROPOSTA TÉCNICA, ressalvada a possibilidade de substituição prevista no item 7.3.1.
14.1. 10 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata retirada ou substituição de qualquer profissional, atendendo a solicitação por escrito da CONTRATANTE, que esteja dificultando a ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente e inoportuna, mediante justificativa expressa, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
14.1. 11 Providenciar tempestivamente e sem prejuízo das atividades contratadas, a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente em virtude de razões legais admitidas pela legislação trabalhista e que esteja em processo de desligamento do emprego, por outro capacitado e treinado para as atividades a cargo do substituído.
14.1. 12 A substituição de profissional da EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1. 13 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizados, do CONTRATO, conforme §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1. 14 É obrigação do VERIFICADOR INDEPENDENTE cumprir as demais obrigações previstas no ANEXO deste CONTRATO, no que lhe couber.
14.1. 15 Compete, ainda, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE disponibilizar todas as informações, dados, documentos e registros ao CONTRATANTE, sendo este o soberano exclusivo, podendo solicitar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE a disponibilização a qualquer momento, quando necessário.
CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE
15. 1 A CONTRATANTE deverá:
15.1. 1 Pagar, após aceite definitivo dos produtos e relatórios, as Notas Fiscais apresentadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, correspondentes aos serviços prestados.
15.1. 2 Notificar o VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto aos erros e irregularidades identificadas nos serviços prestados, fixando-lhe prazo para saná-las.
15.1. 3 Prestar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE todas as informações necessárias à execução do objeto deste CONTRATO.
15.1. 4 Designar um representante para acompanhamento e fiscalização das atividades, o qual atuará como gestor deste CONTRATO, sendo interlocutor privilegiado entre a CONTRATANTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, a fim de assegurar a realização do serviço contratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.
15.1. 5 Comunicar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE quaisquer alterações interna estrutural, de processo ou organizacional – que possam influir no desenvolvimento do projeto.
15.1. 6 Garantir acesso facilitado aos empregados do VERIFICADOR INDEPENDENTE às instalações de Unidade de Atendimento Integrado para o desenvolvimento das atividades referente à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA XV – DAS PRERROGATIVAS DA PARTE CONTRATANTE
16. 1 São prerrogativas da CONTRATANTE:
16.1. 1 Modificar, unilateralmente, este CONTRATO, respeitando todos os direitos do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os limites estabelecidos no §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
16.1. 2 Rescindir, unilateralmente, este CONTRATO, para melhor adequação às finalidades do interesse público.
16.1. 3 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO.
16.1. 4 Fiscalizar a execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVI – DA FISCALIZAÇÃO
17. 1 A fiscalização da execução deste CONTRATO será exercida pela servidora Fernanda Valadares Xxxxx Xxxxx, MASP nº M377066-4, Coordenadora da Coordenadoria Especial de Gestão das UAI, do órgão encarregado pela CONTRATANTE, competindo-lhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem como determinar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos da lei de normas internas da CONTRATANTE.
17.1. 1 A fiscalização de que trata esta cláusula e o item não exclui e nem reduz a responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, cuja ocorrência não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
17.1. 2 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados se considerados em desacordo ou insuficientes conforme termos discriminados no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS, ANEXO II – Proposta Técnica e ANEXO III – Proposta Comercial deste CONTRATO.
CLÁUSULA XVII – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
18. 1 Os originais dos produtos, bem como outros documentos preparados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE para execução dos serviços determinados neste CONTRATO serão de propriedade da CONTRATANTE. Fica entendido, todavia, que o VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos, desde que observadas as disposições da CLÁUSULA XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES.
18. 2 A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVIII – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
19. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá firmar e cumprir Termo de Confidencialidade observando-se o conteúdo disposto no modelo constante no ANEXO I – Edital de CONCORRÊNCIA nº. 1501122000167/2012 e todos os seus ANEXOS, referente a todas as informações que, por força do trabalho, tiver acesso durante e após o prazo de vigência do CONTRATO, bem como dos trabalhos desenvolvidos e seus resultados.
CLÁUSULA XIX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
20. 1 O presente CONTRATO poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
20. 2 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e considerada após aprovação pela CONTRATANTE, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
CLÁUSULA XX – DA NOVAÇÃO
21. 1 Toda e qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente CONTRATO, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. 1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do VERIFICADOR INDEPENDENTE, sujeitando-o às seguintes penalidades:
II Multa, observados os seguintes limites máximos:
i. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
ii. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
V Rescisão unilateral do CONTRATO, sujeitando-se o VERIFICADOR INDEPENDENTE ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos, observados os dispositivos legais pertinentes;
22. 2 As sanções previstas nos incisos I, III, e IV no item poderão ser aplicadas cumulativamente com a pena de multa, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a qual deverá ser endereçada a CONTRATANTE.
22. 3 A sanção estabelecida no inciso IV no item 21.1 é de competência exclusiva da autoridade signatária da CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE, no respectivo processo, sempre oportunizar ampla defesa e contraditório, em qualquer hipótese, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, antes da aplicação de qualquer sanção, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22. 4 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
22. 5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária da CONTRATANTE deste CONTRATO.
22. 6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido a CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo, ainda, ser descontado das Notas Fiscais, por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA XXII – DA RESCISÃO
23. 1 A rescisão deste CONTRATO poderá ocorrer:
23.1. 1 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE devendo o interesse ser manifestado por escrito.
23.1. 2 Por inexecução total ou parcial do CONTRATO.
23.1. 3 Na hipótese de rescisão prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 ser procedida por culpa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na CLÁUSULA XXI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. 4 Determinação por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, quando o interesse público assim o justificar, nos seguintes casos:
I Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
XX Xxxx não atendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste CONTRATO;
III Por prática reiterada de faltas na execução, anotadas pela CONTRATANTE;
IV Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este CONTRATO;
V Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
23.1. 5 Além dos casos de rescisão nesta cláusula indicados, também constituem motivo para rescisão do CONTRATO todas as demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
23.1. 6 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados, que, se aceitos pela fiscalização, serão pagos pela CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
23.1. 7 A CONTRATANTE poderá valer-se das prerrogativas instituídas pelo artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo da aplicação de qualquer das sanções previstas neste CONTRATO e na legislação aplicável.
CLÁUSULA XXIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24. 1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos a CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, o relatório final dos trabalhos.
24. 2 As comunicações entre as PARTES serão efetuadas por escrito e remetidas: I Em mãos, desde que comprovadas por protocolo;
II Por fax, desde que comprovada a recepção;
III Por correio registrado, com aviso de recebimento; ou
IV Por correio eletrônico, desde que comprovada a recepção.
24. 3 Consideram-se, para os efeitos de remessa das comunicações, os seguintes endereços e números de fax:
I CONTRATANTE:
II VERIFICADOR INDEPENDENTE:
24. 4 Qualquer das PARTES poderá modificar o seu endereço e número de fax, mediante comunicação à outra PARTE, nos moldes ora preconizados.
24. 5 Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do CONTRATO.
24. 6 Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas.
24. 7 O VERIFICADOR INDEPENDENTE declara que o CONTRATO e os seus anexos constituem a totalidade dos acordos que regulam a CONCESSÃO.
24. 8 O não exercício ou o exercício intempestivo ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das partes, ao abrigo do CONTRATO não importa a renúncia desse direito, não impede seu exercício posterior, nem constitui moratória ou novação da respectiva obrigação.
24. 9 O prazo de vigência do presente CONTRATO será prorrogado por decisão exclusiva da CONTRATANTE.
24. 10 A execução deste CONTRATO e os casos omissos serão regidos em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e sua legislação complementar.
24. 11 Será permitida a subcontratação do serviço da solução de TI (desenvolvimento do software web) a profissional autônomo, empresário individual civil ou comercial, ou sociedade simples ou empresária, para o atendimento referente ao escopo principal do OBJETO dessa LICITAÇÃO.
24. 12 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste CONTRATO no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93.
24. 13 As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente CONTRATO será registrado e arquivado nos órgãos competentes e na CONTRATANTE, que providenciará, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a publicação de seu extrato no DOE.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
CONTRATANTE
Representante legal do VERIFICADOR INDEPENDENTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: