PREGÃO ELETRÔNICO - 010/2016
PREGÃO ELETRÔNICO - 010/2016
EDITAL
OBJETO: Prestação de serviço de link dedicado ao acesso à Internet, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
IMPORTANTE:
Recebimento das propostas até:
Data limite: 01/11/2016. Hora:10h
Abertura das propostas:
01/11/2016 às 10h.
Início da Disputa de Preços:
01/11/2016 às 15h.
Formalização de Consultas:
Pregão eletrônico nº 010/2016
Licitação: 650791
e-mail: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Fone (00) 0000-0000 ramal 127- fax: (00) 0000-0000 ramal 153
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. DOS RECURSOS
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
2.1. Anexo I - Termo de Referência;
2.2. Anexo II - Relação dos documentos de habilitação;
2.3. Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
2.4. Anexo IV - Declaração Padrão modelo PRODESAN;
2.5. Anexo V - Modelo de Declaração;
2.6. Anexo VI – Minuta de Contrato;
2.7. Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
SEÇÃO I
A PRODESAN, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação - INTERNET, torna público que, de acordo com as Leis Federais nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 5.636, de 21 de julho de 2010, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e os termos deste Edital, realizará processo licitatório na forma abaixo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na INTERNET, utilizando-se de chave de criptografia de 128 bits.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PRODESAN, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO
Prestação de serviço de link dedicado ao acesso à Internet, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, pelo e-mail: comissao- xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do pregão.
NOTA: Não serão conhecidas impugnações ou recursos apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inserção da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa, conforme previsto na folha de rosto.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
SEÇÃO II
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações previstas no artigo 38 da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e ainda:
7.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
7.2.2. tenha(m) como sócio(s) dirigente(s) ou membros de Comissão de Licitação da Administração Municipal;
7.2.3. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela PRODESAN;
7.2.4. estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial.
7.2.4.1. No caso da empresa interessada estar em recuperação judicial ou extrajudicial, será permitida a sua participação, se for apresentada a certidão positiva, acompanhada da decisão homologada pelo juízo.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir sobre as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela elaboração do edital;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicar o objeto.
- CREDENCIAMENTO/PARTICIPAÇÃO
8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão fazer o seu pré-cadastramento junto ao Banco do Brasil, podendo fazê-lo no sistema “Licitações”, ou diretamente numa agência do banco. Para fazer o pré-cadastramento utilizando o sistema “Licitações”, deverá acessar o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx clicando na opção “Solicitação de credenciamento no licitações-e” e preenchendo os formulários constantes do mesmo, imprimindo o Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação do Representante, que deverão ser assinados e entregues em qualquer agência do Banco do Brasil.
8.3. Os licitantes interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitacoes-e.
8.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PRODESAN a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- ABERTURA -
8.12. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema, observados as datas e os horários limites previstos no Item 6, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.12.1. Ao enviar sua proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
8.12.2. O licitante deverá informar, obrigatoriamente, no campo “Informações Adicionais” do Formulário Eletrônico da Proposta (tal formulário é disponibilizado para os fornecedores quando efetuam o “acesso identificado” no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), a descrição da solução ofertada, de acordo com o Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.
8.12.3. Quando o espaço disponível no campo “Informações Adicionais” não for suficiente para a explicitação das características do produto/solução ofertada, o licitante deverá ratificar e/ou complementar as informações, anexando arquivo em formato texto na opção “Anexos da Proposta”.
8.12.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.13. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.15. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
8.16. Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento eminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.21. O tempo randômico é gerado pelo sistema, não sendo possível ao Pregoeiro sua administração.
8.22. Qualquer lance enviado em desacordo com o objeto licitado (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) será cancelado pelo pregoeiro, mediante aviso lançado no sistema aos participantes, com a apresentação de justificativa, na sequência.
8.23. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.24. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.25. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.25.1. No caso de não haver lances na “Sessão Pública”, serão considerados os valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas”.
8.26. A proposta comercial contendo a solução apresentada, bem como a planilha de serviços e preços e o cronograma físico-financeiro, quando exigidos, observado o modelo constante do Anexo deste edital, e os documentos relativos à habilitação (Anexo II) deverão ser apresentados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital.
8.26.1. O vencedor da disputa de lances poderá enviar cópia dos documentos pessoalmente ou via fax, devendo apresentá-los em original ou por cópia autenticada, no prazo fixado neste item.
8.26.2. Os documentos originais ou fotocópias autenticadas preferencialmente por Xxxxxxxx deverão ser entregues na Comissão de Licitação – Pregão, no endereço Praça dos Expedicionários nº 10 – 1º andar – CEP 11.065-922 - Gonzaga – Santos – SP.
8.27. Nos casos de descumprimento do item anterior, pela ausência de entrega dos documentos ou de cumprimento do prazo fixado, de não aceitação da proposta ou de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, podendo negociar a obtenção de preço melhor.
8.28. O Pregoeiro, observando-se o motivo do desatendimento das exigências habilitatórias, aplicará as penalidades previstas neste Edital.
8.29. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
8.30. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este edital poderão ser consultados, preferencialmente no endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no aplicativo “Licitações”.
8.31. O resultado deste certame, compreendendo a sua homologação, será comunicado aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial de Xxxxxx.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL por lote, observadas as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital.
9.2. Será aplicado tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar nº 127, de 14.08.2007 e Lei Complementar nº 147/2014.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.3. O encaminhamento de memorial e contrarrazões de recurso poderá ser feito através do endereço eletrônico na internet xxxxxxxx-xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou fax (000)0000- 0000 ramal 153, com posterior remessa do original à Praça dos Expedicionários nº 10 - 1º andar – Gonzaga – Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, no prazo fixado no item 10.1.
10.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PRODESAN, por período não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
11.2. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de:
a) 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
b) 1% (um por cento), ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento imotivado dos serviços estabelecidos, sem prejuízo do disposto no item 6.6 do Anexo I –Termo de Referência do Edital.
11.2.1. As multas poderão ser descontadas de eventuais créditos da Contratada/Fornecedora.
11.2.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não exime a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa.
11.2.4. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.2.5. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.2.6. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
11.3. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações que não acarretem prejuízos para à PRODESAN;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
11.4. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à PRODESAN serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
11.5. A CONTRATADA desde logo autoriza a PRODESAN a descontar dos valores por ela devidos, o montante das multas a ela aplicadas.
11.6. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) inexecução total do contrato;
c) reincidência no atraso das entregas dos produtos/serviços;
d) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que ensejem o cancelamento ou suspensão do Contrato;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato;
i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o licitante idoneidade para contratar com a PRODESAN.
11.7. Na hipótese do licitante vencedor deixar de entregar a planilha de preços ou documentação de habilitação, no prazo fixado no item 8.26 deste Edital, será aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar com a PRODESAN pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Decorrido o prazo para recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor e o procedimento licitatório será homologado pela autoridade competente.
12.2. Em seguida, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação.
12.3. A recusa injustificada à assinatura do contrato, quando efetivada a convocação dentro do prazo de validade de sua proposta, sujeita o licitante vencedor à multa de 1/3 (um terço) do valor total do contrato e, ainda, à penalidade de suspensão temporária de contratar e de licitar com a PRODESAN, pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.3.1. Na sequência, o Pregoeiro poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos editalícios e habilitatórios e feita a negociação, declará-lo vencedor.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo VI).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. No julgamento das propostas e da documentação de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.2. A presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
Xxxxxx, 20 de outubro de 2016.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação - Pregão
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
1. TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa prestadora de serviço de link dedicado ao acesso à internet, com velocidade mínima de 20 (vinte) Mpbs, com cobertura: 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano, e que atenda as especificações técnicas mínimas solicitadas:
1.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
a) Não serão aceitas soluções baseadas em acessos compartilhados (última milha), como, por exemplo, Cable Modem e acessos ADSL.
b) O serviço inclui o fornecimento, manutenção e gestão de todos os elementos envolvidos no provisionamento do serviço, ou seja, link, roteadores, modens e qualquer ativo que seja necessário.
c) Todos os equipamentos necessários ao funcionamento da solução deverão ser disponibilizados pelo prestador do serviço em regime de comodato e deverão ser equipamentos novos e de “mercado”, isto é, equipamentos que atendam aos padrões regulamentados pelos órgãos competentes, testados em outras instalações e amplamente utilizados como solução de comunicação de dados.
d) A velocidade do acesso deverá ser de no mínimo 20 (vinte) Mbps, sendo simétrica com garantia de banda em 100% de download e upload, com conectividade diretamente ao backbone internet do prestador do serviço.
e) A solução deverá garantir a viabilidade técnica de upgrade de velocidade para no mínimo o dobro contratado.
f) A solução deverá disponibilizar acesso bidirecional e totalmente transparente no tráfego de protocolos, sem qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso. Bem como, não deverá existir nenhum proxy de serviços, filtros de serviços e conteúdos, limitadores do número de conexões ou pela blocagem fornecida.
g) Deverá ser fornecido conjunto, com no mínimo 12 (doze) endereços IP (V4) válidos para internet roteáveis classe C, não dinâmicos. Também deverá fornecer serviços de DNS (Primário e secundário). O prestador também deverá permitir a adição de novos IPs na solução quando solicitado pela PRODESAN, bem como, efetuar as configurações necessárias para estes novos IPs em seus equipamentos, sem custo adicional.
h) A conexão com os equipamentos da PRODESAN deverá ser feita através da interface RJ45.
i) O local onde serão realizados os serviços poderá ser vistoriado pelo interessado, com o objetivo de inteirar-se das condições de grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário, junto ao Departamento da Tecnologia da Informação DINF -TI, pelo telefone (00)0000-0000 – ramal 223, até o dia 31/10/2016. A vistoria será acompanhada por representante da PRODESAN que emitirá a declaração comprobatória da vistoria efetuada.
NOTA: A NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO ARGUMENTO POSTERIOR PARA ALTERAÇÃO DO PREÇO PROPOSTO, EM FACE DE EVENTUAIS DIFICULDADES TÉCNICAS OU DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS.
2. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
2.1. Deverá ser inserida, no sistema licitações-e, a proposta contemplando o VALOR TOTAL DO LOTE para o período de 36 (trinta e seis) meses.
2.1.1. O licitante vencedor deverá apresentar a sua proposta escrita, contemplando detalhadamente a solução ofertada, incluindo a descrição e modelos dos equipamentos que serão utilizados, tipos de conexões e os valores mensais e total.
2.2. No preço apresentado deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços prestados.
3. DA ENTREGA / INÍCIO DOS SERVIÇOS
O início dos serviços contratado deverá ser imediato, considerando a previsão do período de implantação, para que sua disponibilização / operacionalização se inicie no prazo de até 45 (quarenta e cinco dias), a contar da data da assinatura do contrato.
4. LOCAIS DE ENTREGA E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO
4.1. O prestador do serviço deverá instalar os equipamentos necessários nos armários (racks) da sala dos servidores da PRODESAN – Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx 00 – 0x xxxxx.
4.2. Os equipamentos necessários, bem como a implantação e a operacionalização dos serviços serão recebidos e acompanhados pelos funcionários abaixo, designados pelo Departamento de Tecnologia da Informação – DINF:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - registro 13.158-1
Xxxxxxx Xxxxxxx - registro 19.491-0
Xxxxxx Xxxxx - registro 19.365-6
5. DO NÍVEL ATENDIMENTO DE SERVIÇO (SLA) E ACIONAMENTO DA CONTRATADA
5.1. A abertura de chamado, suporte e atendimento deverá ter cobertura: 24 horas x 7 dias da semana x 365 dias ao ano.
5.2. O serviço deverá estar disponível, operacionalmente, no mínimo 99,5% ao mês do tempo contratado.
5.3. Tempo de atendimento e solução: em até 04 (quatro) horas após abertura do chamado.
6. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. Os serviços deverão ser faturados no último dia útil de cada mês.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente ao serviço até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente da prestação dos mesmos.
6.3. O pagamento será efetuado na sede da PRODESAN, ou em estabelecimento bancário por esta indicado, em até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com a aceitação da Unidade Requisitante, que encaminhará ao setor competente para as devidas providências.
6.4. O prazo para pagamento de documentos de cobrança apresentados de forma irregular será contado a partir da reapresentação do documento livre de irregularidades.
6.5. Os valores referentes à instalação deverão ser diluídos no valor das parcelas mensais.
6.6. Serão descontadas do valor faturado, as horas em que o serviço permanecer parado por defeito mecânico, a partir da 4a. hora da abertura do chamado inicial. Para esse fim, adotar-se-á como valor hora o resultado do valor mensal contratado dividido por 720 (24 horas/dia x 30 dias) X 5 (fator de prejuízo para as atividades da corporação).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem–se obrigações da CONTRATADA:
7.1. Disponibilizar Centro de Atendimento único que deverá receber os chamados de manutenção técnica, com chamadas por telefone gratuitas através de 0800 ou equivalente, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem limitações na quantidade de abertura de chamados.
7.2. Prestar o atendimento “on-site” por profissional técnico capacitado para o serviço.
7.3. Realizar o atendimento, com o acompanhamento dos funcionários da área técnica ou manutenção da PRODESAN.
7.4. O atendimento deverá ocorrer inclusive fora do horário de expediente (2a. a 6a. Feira – das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00), sábados, domingos e feriados onde o prestador do serviço deverá realizar obrigatoriamente prévio agendamento com a área técnica da PRODESAN.
7.5. Emitir, para todo atendimento, relatório técnico descrevendo todas as atividades realizadas, que deverão ser avaliadas pela área técnica da PRODESAN. Este documento deverá ser entregue no término da prestação do serviço ou no prazo máximo de 24 horas, devendo ainda ser validado por um funcionário área técnica da PRODESAN, que ficará de posse deste, podendo o prestador do serviço reter também uma cópia do referido relatório.
7.6. No caso de necessidade de interrupção do serviço, esta parada deverá ser devidamente planejada e ser acordada com antecedência mínima de 72 horas junto a área técnica da PRODESAN, que deverá ser comunicada através de mensagem eletrônica ou telefone.
7.7.. Na eventual necessidade de substituição de peças (hardware) e/ou software, os mesmos serão de inteira responsabilidade do prestador do serviço, sem ônus para a PRODESAN e deverão ser novos, sem uso anterior.
7.8. No caso de substituição de equipamentos ou componentes, a mesma deverá ser realizada no prazo máximo de até 4 (quatro) horas a contar do horário de abertura do chamado técnico. Após este prazo, serão contabilizadas como horas indisponíveis. Os novos equipamentos de substituição deverão ser equivalentes ou superiores aos atuais.
7.9. O prestador do serviço deverá fornecer a relação dos equipamentos fornecidos contendo todas as informações necessárias para sua identificação e fiscalização, devendo ser atualizada, se for o caso, a cada substituição.
7.10. O prestador do serviço deverá disponibilizar ferramenta web de monitoramento online própria, possibilitando a validação do fornecimento devido do que está sendo contratado (ex. utilização média e máxima por interface, em Kbps, medida diária e mensalmente, do tráfego de entrada e saída). A ferramenta deverá prover recursos para geração de gráficos e históricos.
7.11. O prestador do serviço deverá utilizar mão de obra uniformizada e identificada com o logótipo de sua empresa e/ou de empresas subcontratadas, além de todos os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários à execução dos serviços.
7.12. O prestador do serviço deverá apresentar os seguintes documentos em cumprimento às Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NR 7, NR 9 e NR 35: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO), assim como Atestado de Saúde Ocupacional(ASO) e Certificado de Conclusão de Curso de NR 35 dos colaboradores que realizarão os serviços. Os documentos serão avaliados pela área de segurança do trabalho da PRODESAN.
7.13. O prestador do serviço é responsável por toda infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos do serviço de acesso à internet, sem qualquer ônus a PRODESAN.
7.14. Não será permitida a subcontratação ou utilização de fibras, cabos, dutos ou qualquer outra infraestrutura de rede de terceiros.
7.15. O prestador do serviço deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço ao longo da vigência do contrato.
7.16. Todas as despesas de suporte, manutenção e garantia, serão de responsabilidade do prestador do serviço, exceto quando comprovado que o problema foi provocado por culpa da PRODESAN, devidamente apurada.
7.17. Quando o serviço estiver interrompido em decorrência da interferência de terceiros, caberá ao prestador do serviço o contato e negociação com os mesmos para restabelecimento do serviço, sendo contabilizadas como horas indisponíveis.
7.18 O contratado deverá, após o término da instalação do serviço, entregar documentação da topologia e informações gerais para a gestão do serviço.
7.19. A PRODESAN deverá ser comunicada com antecedência (no mínimo de 24 horas) de todas as interrupções programadas dos serviços de comunicação de dados.
7.20. No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional da PRODESAN em decorrência da manutenção a ser efetuada, esta parada deverá ser devidamente planejada e ser acordada com antecedência (no mínimo de 24 horas) junto a área técnica da PRODESAN.
7.21. É de responsabilidade do prestador do serviço todo e qualquer dano causado aos sistemas, recursos e equipamentos da PRODESAN.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA PRODESAN
8.1. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento.
8.2. Atestar a Nota Fiscal/ Fatura, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
8.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, diminuir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
8.4 Fiscalizar a execução do ajuste, solicitando por escrito a documentação referida no subitem 7.6, quando julgado necessário.
9. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1. Compete à unidade requisitante a fiscalização dos serviços, podendo rejeitá-lo quando este não atender à especificação, como também atestar a Nota Fiscal/Fatura de acordo com as medições efetuadas, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando- a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
9.2. O gerenciamento do contrato será exercido diretamente pela Unidade Requisitante, (DINF-TI) quanto ao cumprimento dos prazos e controle de qualidade dos equipamentos entregues pela contratada.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
11. DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
Não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem prévia e expressa autorização da PRODESAN.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
1 - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1.1. O licitante vencedor da disputa de lances deverá encaminhar a seguinte documentação:
1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2. Registro empresarial, no caso de empresa individual.
1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.1.4. Prova de inscrição no CNPJ.
1.1.5. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx (Certificados do
I.N.S.S. e do F.G.T.S.).
1.1.5.1. No caso de CND/INSS e CRF/CEF emitidos por meio de sistema eletrônico, a aceitação fica condicionada à verificação de autenticidade pela Internet.
1.1.6. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, composta de Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Finanças do Município, ou outro meio equivalente admitido por lei.
1.1.7. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, composta de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado, ou outro meio equivalente admitido por lei.
1.1.8. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos e à Dívida Ativa Da União, ou Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (Dívida Ativa), ou outro meio equivalente admitido por lei.
1.1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa, emitida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07/07/11 e Resolução Administrativa nº 1.470, de 24/08/11).
1.1.10. Declaração expressa do licitante, conforme Modelo de Declaração padrão PRODESAN – Anexo IV.
1.1.11. Declaração conforme Anexo V.
1.1.12. Declaração expressa do licitante, conforme Modelo de Declaração padrão PRODESAN – Anexo VII.
1.1.13. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física ou da firma individual, cuja data de emissão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação.
1.1.14. No caso de empresa em recuperação judicial, apresentar certidão positiva, acompanhada da decisão homologada pelo juízo.
2. No caso de isenção ou não incidência de tributos, o licitante deverá apresentar documento(s) comprobatório(s) da isenção, expedido(s) pelo(s) órgão(s) competente(s).
3. A documentação de que trata este Anexo poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial.
4. Nos documentos em que não houver prazo de validade assinalado, serão considerados válidos os emitidos até 90 (noventa) dias corridos, antes da data de abertura desta licitação, exceção feita ao item 1.1.12 deste Anexo.
5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
6. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, esses estarão imediatamente inabilitados no presente procedimento licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no Edital e na legislação pertinente.
7. Todos os documentos deverão se reportar à sede ou à filial que participou da licitação e que executará o Contrato.
7.1. No caso da licitante desejar que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) que do ato constitutivo da licitante (matriz) conste expressamente a filial;
b) que a licitante informe que o objeto será executado pela sua filial, quando então deverá ser comprovada a regularidade fiscal de ambos os estabelecimentos, com a apresentação das certidões necessárias.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor: CNPJ: Endereço: | Inscrição Estadual: | Bairro: |
CEP: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | Fax: | |
e-mail: |
Pela presente formulamos proposta comercial para prestação de serviços de link dedicado ao acesso à Internet, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, com o qual acordamos nos seguintes termos:
Lote 1
Item | Descrição | Preço mensal | Preço Total |
1.1 | (a descrição é fornecida pelo licitante) |
Total do Lote 1 (36 meses) : R$..............................
Validade da Proposta: 60 dias, contados da data da sessão pública do pregão.
Data
(Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
DECLARAÇÃO - MINUTA PADRÃO PRODESAN
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de ser habilitado na presente licitação que (nome ou razão social da licitante):
a) não se encontra, a qualquer título, suspenso no seu direito de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público, na esfera municipal;
b) não foi declarada inidônea por qualquer órgão público da administração Federal, Estadual ou Municipal;
c) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do edital da presente licitação, impedido de se habilitar regularmente na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
d) tem conhecimento e aceita integralmente todas as condições e termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2016
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(Cidade) , ...... de de 2016
(assinatura do representante legal)
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2016
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ
n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................................ e do CPF n.º ...................................... DECLARA, para fins do que se
observa nos preceitos proibitivos contidos no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( . ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DEDICADO AO ACESSO À INTERNET, QUE ENTRE SI FAZEM A PRODESAN - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A. E A FIRMA
.....................................................
Pelo presente instrumento particular, a PRODESAN - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE SANTOS S.A., sociedade de economia mista, constituída nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº 3.133, de 02 de julho de 1965, com inscrição no CNPJ sob nº 58.131.582/0001-25, com sede nesta Cidade, na Praça Expedicionários nº 10, e representada por seus diretores, na forma do seu Estatuto Social, denominada simplesmente PRODESAN e a firma , inscrita no CNPJ sob
o nº .................., com sede em ..........., na ........................., neste ato denominada simplesmente CONTRATADA e representada pelo Sr...................., e, por esta última, na forma de sua representação, foi dito que tendo sido aceita a proposta que apresentara para prestação de serviço de link dedicado ao acesso à Internet, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital e especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico 010/2016, Processo nº 995/2016, da PRODESAN, cujo teor declara expressamente conhecer e aceitar e, sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto, assina o presente instrumento, na qualidade de CONTRATADA, concordando com os termos e condições pelos quais desde já se obriga.
CLÁUSULA I
OBJETO - Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de link dedicado ao acesso à internet, conforme proposta da CONTRATADA, datada de ..../..../ , parte integrante deste contrato.
§ 1º - A CONTRATADA deverá atender as especificações mínimas constantes no Termo de Referência, parte integrante do presente contrato.
§ 2º - Toda infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos do serviço de acesso à internet, é de atribuição exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus a PRODESAN;
§ 3º - Os serviços serão prestados à Praça dos Expedicionários, nº 10 – 1º andar, Gonzaga, Santos/SP.
§ 4º - A implantação e operacionalização dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura do contrato;
CLÁUSULA II
DO NÍVEL ATENDIMENTO DE SERVIÇO (SLA) E ACIONAMENTO DA CONTRATADA - A CONTRATADA deverá:
a) disponibilizar este serviço, operacionalmente, 99,5% ao mês do tempo contratado;
b) disponibilizar o atendimento/suporte “On-Site” 24x7x365 (24 horas por dia, 07 dias da semana e 365 dias ao ano), e deverá ser feito em, no máximo 04 (quatro) horas após a abertura do chamado, com a respectiva resolução do problema, cobrindo toda a estrutura e equipamentos necessários para a prestação dos serviços sem custo adicional de manutenção, incluindo troca e reparo quando necessário.
CLÁUSULA III
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO – Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula I, a PRODESAN pagará à CONTRATADA, o valor mensal de R$ ..... ...( ).
§ 1º – No preço referido no “caput” desta Cláusula estão inclusas todas as despesas que incidem sobre o objeto do presente contrato tais como peças, suporte de atendimento, manutenção, taxas, tributos de qualquer natureza, mão de obra de operação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, seguros e outros.
§ 2º - A CONTRATADA deverá apresentar o relatório dos serviços prestados junto à fatura respectiva, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços.
§ 3º - Os custos de instalação deverão ser diluídos no valor das 36 (trinta e seis) mensalidades iguais.
§ 4º - O pagamento será efetuado na sede da PRODESAN, ou em estabelecimento bancário por esta indicado, em até 10 (dez) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com a aceitação da Unidade Requisitante, que encaminhará ao setor competente para as devidas providências.
§ 5º - O prazo para pagamento de documentos de cobrança apresentados de forma irregular, será contado a partir da reapresentação do documento livre de irregularidades.
§ 6º - Serão descontadas do valor faturado, as horas em que o serviço permanecer parado por defeito mecânico, a partir da 4a. hora da abertura do chamado inicial. Para esse fim, adotar-se-á como valor hora o resultado do valor mensal contratado dividido por 720 (24 horas/dia x 30 dias) X 5 (fator de prejuízo para as atividades da corporação).
§ 7º - O valor total estimado do presente instrumento é de R$ ..............................( ).
CLÁUSULA IV
DO PRAZO – O prazo do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA V
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA – Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados, nos termos das disposições previstas em suas Cláusulas e no Termo de Referência, parte integrante do presente contrato.
b) Cumprir o(s) prazo(s) e condições estipulados.
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem prévia e expressa anuência da PRODESAN.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Arcar com todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratual, até o término de sua vigência, tais como: mão de obra, encargos sociais, locomoção, transporte, seguros, impostos, taxas e outras.
f) Apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do registro dos materiais fornecidos e/ou do recolhimento dos encargos devidos.
g) Substituir no prazo de 24 horas, após notificação, todo empregado ou preposto da Contratada que, a critério da PRODESAN, tiver conduta inconveniente.
h) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estadual e Federal que interfiram na execução do contrato.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
CLÁUSULA VI
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
PRODESAN – Em cumprimento às suas obrigações, caberá à PRODESAN:
a) assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, livre acesso aos equipamentos, prestando-lhes os esclarecimentos eventualmente solicitados;
b) acompanhar, através da equipe técnica do Departamento de Tecnologia da Informação – DINF, os serviços realizados pela CONTRATADA, atestando os relatórios técnicos apresentados;
c) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA VII
DA RESPONSABILIDADE CIVIL- A CONTRATADA
reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à PRODESAN, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros em decorrência da má execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PRODESAN, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
CLÁUSULA VIII
DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO - A
CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem prévia e expressa autorização da PRODESAN.
CLÁUSULA IX
SANÇÕES - Garantida a defesa prévia, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PRODESAN, por período não superior a 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação;
§ 1º - A PRODESAN poderá aplicar à CONTRATADA
multa de:
a) 1/3 (um terço) do valor contratado, por inexecução total;
b) 1% (um por cento), ao dia, calculado sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento imotivado dos serviços estabelecidos, sem prejuízo do disposto no item 6.6 do Termo de Referência.
§ 2º - A multa aplicada será descontada do valor devido à CONTRATADA ou, na impossibilidade, cobrada judicialmente.
§ 3º - Da sanção aplicada, a CONTRATADA poderá recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação da penalidade.
§ 4º º - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não exime a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA X
RETENÇÃO DE PAGAMENTO - A PRODESAN poderá
reter total ou parcialmente, o pagamento de qualquer fatura ou duplicata, nos seguintes casos:
a) imperfeição dos serviços executados;
b) obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a PRODESAN;
c) débitos da CONTRATADA para com a PRODESAN, quer provenham da execução deste contrato, quer resultem de quaisquer outras obrigações.
CLÁUSULA XI
DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização dos serviços deste Contrato, pela PRODESAN, não exonera nem diminui a responsabilidade e obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XII
RESCISÃO - Observadas as formalidades legais, a
rescisão do contrato poderá ser:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
b) judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA XIII
FORO - Elegem de comum acordo o foro da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir e julgar as questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e combinados assinam o presente, que foi lavrado em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Santos,
PRODESAN-Progresso e Desenv. xx Xxxxxx S.A. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro
A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(NOME DA EMPRESA) CNPJ
nº (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no
art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(MEI);
b) a receita bruta anual auferida não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME), II (EPP) do art. 3º, e o disposto no § 1ª do artigo 18-A (MEI) da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante