PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
Objeto: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de fogos de artifícios, mediante Sistema de Registro de Preço, para atendimento de eventos oficiais, no que couber, que serão promovidas pelo Município, por meio de suas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses.
RECIBO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
(Devolução obrigatória no conhecimento do Edital)
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Representante/Pessoa para Contato: CPF: RG
Obtivemos, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital da Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022/SRP
, de de 2022.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, através do tele: 00 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa do recibo exime a CPL - Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Milagres– BA, 18 de agosto de 2022.
Aira Pryscila Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
PARTE A – PREÂMBULO
I - Regência Legal |
Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 (alterações posteriores); Lei Complementar nº 123/2006 (alterações posteriores), Decreto Municipal n.º 060/2009 e 450/2013 |
II - Órgão/Repartição interessada e setor: |
Secretaria Municipal de Administração |
III - Número de ordem: | IV - Tipo de licitação: | ||
( X ) | Pregão Presencial de Menor Preço por lote | N.º 027/2022 | (X) Registro de Preço |
V - FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: |
Objeto: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de fogos de artifícios, mediante Sistema de Registro de Preço, para atendimento de eventos oficiais, no que couber, que serão promovidas pelo Município, por meio de suas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses. |
VI- Processo administrativo | VII – Regime de Execução | VIII – Prazo |
151/2022 | Parcelado | 12 meses |
IX- LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: | |||
Endereço: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx | ||
Data: | 31 de agosto de 2022 | Horário: | 14h30min |
X – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO | |
a | Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital |
b | Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta. |
c | Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante. |
d | Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas. |
XI - AQUISIÇÃO, LOCAL, HORÁRIO E RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE INSTRUMENTO: | |||
O Edital poderá ser consultado e/ou adquirido pelo Diário Oficial do Município, Site: email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Milagres – BA, neste caso o licitante deverá trazer uma mídia para recebimento do edital. | |||
Horário: | 08.00 as 12:00 horas | Telefone: | (00) 0000-0000 |
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Designado através do Decreto n.º 065 de 1 de abril de 2022 | ||
Endereço: | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – Milagres – BA |
XII.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Em se tratando de sociedades empresárias, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | No caso de sociedades simples, ato constitutivo, com suas eventuais alterações superveniente, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XII.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
d) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
e) | Prova de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
f) | Para participação nesta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta contenha alguma restrição, tendo em vista, que a elas restará assegurado o direito decorrente do art. 43 da LC nº. 123/2006. |
XII. 3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado (s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. |
b) | Licença de funcionamento expedido pela sede do licitante (alvará) |
XII. 4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante. |
b) | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa por meio do índice de endividamento global, o qual não poderá ser menor que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. Balancete de verificação encerrado em forma de balanço se decorrido mais de 06 (seis) meses de fechamento do balanço apresentado. |
c) | Certidão da JUCEB |
XII.5 - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento, na Habilitação. |
XIII. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Não se faz necessário por se tratar de Registro de Preço |
PARTE B – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no anexo I deste Instrumento.
1.2 O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, está indicado no item VIII do preâmbulo.
1.3 O tipo da licitação está indicado no item IV do preâmbulo deste Edital.
1.4 A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições do edital e do instrumento de contrato constante do anexo VII deste Edital.
1.5 É vedada a sub-contratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.7 DA JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
Apesar da determinação legal contida no art. 1º, § 1º do Decreto Federal n.º 5.504/2005, que estabelece que nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados a título de aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar, o Município de Milagres deixa de adotar o pregão na sua forma eletrônico, haja vistas tratar-se de um município pequeno que não permite à Prefeitura dispor de tecnologia suficiente capaz de suportar um pregão eletrônico no que diz respeito à plena utilização dos recursos da Internet, à adequação dos programas de computação e à operacionalização do procedimento.
Por esta razão, a administração ampliará a forma de divulgação da convocação, inicialmente estabelecida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicando nos Diários Oficiais (Municipal, Estadual e Federal), além de jornal de grande circulação.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, as declaradas inidôneas.
2.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93 (alterações posteriores); Lei Complementar nº 123/2006 (alterações posteriores), Decreto Municipal n.º 060/2009 e Decreto Municipal n.º 450/2013.
3.2 Esta licitação terá como órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O representante legal do licitante, deverá se apresentar para credenciamento junto à pregoeira e Equipe de Apoio, no horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, munido de documento de identificação. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação dos atos constitutivos e suas alterações, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do anexo III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer ato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste edital, apresentada na credencial.
4.5 Declaração de microempresa ou empresa de pequena porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste edital, apresentada na credencial.
4.6 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.7 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada, pela CPL.
4.8 Os documentos aludidos para o credenciamento deverão estar FORA dos envelopes “A” e “B”.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1 Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente:
ENVELOPE A PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PREGOEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
5.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada
pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário.
5.1.3 A presente proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame.
5.1.4 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.5 Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Prefeitura Municipal de Milagres.
5.2 PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do anexo I, em consonância com o modelo do anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.3 HABILITAÇÃO
5.3.1 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no item XII do preâmbulo.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 FASE INICIAL
6.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.3 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira.
6.1.4 A pregoeira procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.5 A pregoeira, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, até o máximo de 03 (três).
6.1.6 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a pregoeira classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais e ocorrendo empate nas propostas que não permita mais lance, a licitação será decidida por sorteio.
6.1.8 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
6.1.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante, não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.2.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4 Encerrada a etapa de lances, caso o menor preço tiver sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 4.5 deste Edital, esta será declarada vencedora;
6.2.5 Caso a proposta de menor preço tiver sido ofertada por empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que não tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no item 4.5 deste Edital, a pregoeira analisará as propostas de preços com valores até 5% (cinco por cento) superiores à de menor preço e:
6.2.6 Não havendo, dentro desse intervalo, proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada vencedora a empresa que ofertou a proposta de menor preço;
6.2.7 Havendo, dentro desse intervalo, proposta(s) apresentada(s) por microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, a pregoeira procederá da seguinte forma:
6.2.8 Dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente uma última oferta, de valor obrigatoriamente inferior ao da proposta de menor preço;
6.2.9 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma do item anterior, efetivar nova oferta de preço, será, então, declarada vencedora;
6.2.10 Caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.10.1 Caso a vencedora seja uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de participante, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, a esta será concedida o prazo de cinco dias úteis (redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014), podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, para regularização das pendências verificadas, sendo que, a ausência da regularização no prazo ora assinalado implicará na decadência do seu direito de ser contratada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar a licitação.
6.2.11 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.13 Sendo aceitável a proposta de menor preço, a pregoeira dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.15 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.16 Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.17 A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
7. RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.
7.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2 Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
8.3 O objeto deste Pregão será adjudicado, por preço global, à licitante vencedora, após decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
9- DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme o Decreto Municipal n.º 450/2013.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
10.2 O pagamento será realizado por credito em conta a ser informada pela contratada por meio de ordem bancaria e/ou transferência.
10.3 O contratante descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na entrega dos fornecimentos ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
10.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos fornecimentos.
10.5 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
10.5.1 Antes da apresentação e da aceitação do documento de cobrança, de atestada a conformidade do fornecimento dos materiais pelo setor competente da contratante.
10.5.2 Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal.
10.5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
10.5.4 A Entidade poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
10.5.5 As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
11. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DA PROPOSTA/REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
11.2 Em consonância com a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a
documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preço, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12. RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, fica designado o Servidor Municipal: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o fim especifico de acompanhar a execução e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preços, de modo que o referido Servidor deverá informar sobre o andamento do objeto ao setor de contratos a partir do inicio da prestação do serviço.
12.2 Os serviços serão recebidos em conformidade com as características contidas no Termo de Referência. Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada pela contratada, e sua consequente aceitação, o agente credenciado pela autoridade competente, especialmente para este fim, emitirá termo de recebimento e aceitação dos serviços nos quantitativos solicitados em cada requisição.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A Contratada obriga-se a:
13.1.1 Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta da empresa vencedora, acompanhado da respectiva nota fiscal.
13.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
13.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas que antecede a data a prestação de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.1.4 Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
13.1.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da Ata de Registro de Preço.
13.1.7 Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da contratante.
13.1.8 Assumir inteira responsabilidade quanto a qualidade dos serviços prestados, reservando à contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 A contratante obriga-se a:
14.1.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação.
14.1.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidor especialmente designado.
14.1.3 Efetuar o pagamento à contratada mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada pelo setor responsável, por meio de crédito em conta corrente bancária.
14.1.4 Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências previstas neste termo.
14.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada viabilizando a boa execução do objeto contratado.
14.1.6 Proporcionar à contratada as condições para que possa prestar os serviços dentro das normas estabelecidas.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a contratada que, no decorrer da contratação:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal;
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem cima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Milagres, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal e descredenciamento no cadastro de fornecedores pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura Municipal, ou deduzidos de faturas a receber pelo Contratado, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site oficial do Município.
15.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
16- DAS SANÇÕES
16.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou sua inexecução total ou parcial sujeita o contratado às seguintes sanções:
- multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso injustificado, de até 30 dias, a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento;
- multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado da Ata, pelo atraso superior a 30 dias ou pelo não fornecimento dos produtos solicitados;
- As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, tais como:
advertência por escrito;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de MILAGRES/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
rescisão da Ata de Registro de Preços;
o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
– Rescindida a Ata, ficará a contratada sujeita a multa e, ainda, às sanções estabelecidas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. O prazo de vigência da Ata será de doze meses.
17.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contratar no âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos;
17.2.1.1. Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), em nome da empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
17.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
18 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1 O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
- a pedido quando:
comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento.
- por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
18.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao Proponente a nova ordem de registro.
18.3 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente: por decurso do prazo de vigência;
quando não restarem fornecedores registrados.
19. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
19.1 No interesse da Prefeitura Municipal, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993.
19.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
19.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta Cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
- DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, porórgão.
Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 06 (SEIS) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do Decreto Municipal nº 450/2013.
A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de MILAGRES/BA para negociação do valor registrado em Ata.
Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal de MILAGRES/BA poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2 A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.3 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
21.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com observância da legislação em vigor.
21.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital prevalecerá o Foro da Comarca de Milagres –
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. MEDIDAS ACAUTELADORAS
22.1 Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
23. IMPUGNAÇÕES
23.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de um (01) dia útil.
23.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
24. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
24.1 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados no item XI do preâmbulo.
25. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
I. Termo Referencial;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Conhecimento;
VI. Modelo de declaração de habilitação preliminar – ME/EPP;
VII. Modelo de Minuta de Ata de Registro de Preço.
VIII. Modelo de Minuta de Contrato.
Milagres – BA, 18 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
1. OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de fogos de artifícios, mediante Sistema de Registro de Preço, para atendimento de eventos oficiais, no que couber, que serão promovidas pelo Município, por meio de suas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Fogos | Quantidade |
01 | Girândola 468 | 70 und |
02 | Girândola de cores 468 | 40 und |
03 | Girândola 1080 tiros | 10 und |
04 | Girândola 3600 tiros | 10 und |
05 | Foguete 12 x1 - tiros | 14 cx |
3. JUSTIFICATIVA
Abrilhantar os eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Milagres, tais como as festas populares e tradicionais do Município de Milagres/BA, que compõem o calendário de eventos oficiais.
4. CONDIÇÕES BÁSICAS
a) O início da prestação de serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, ocorrerá imediatamente após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de serviços emitida pelo CONTRATANTE.
b) Descrição do serviço ofertado;
c) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente for solicitado;
d) O critério de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por global por lote.
5. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal correspondente.
6.2.O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador, e terá entre outras, as seguintes incumbências:
a. Verificar a qualidade dos serviços prestados;
b. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados.
c. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às clausulas contratuais.
8.DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1- A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Administração se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas no Edital, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
8.2- A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Edital.
8.3- Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados do Órgão licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por parte das proponentes.
8.4- Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 8.5- Os casos omissos no Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
8.6– É competente o Foro da situação do Município de Milagres/BA, para discussões de litígios decorrentes do presente procedimento, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiados.
Milagres (BA), 18 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx XxxxxxXxxxxxxxxx Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2022 |
OBJETO: Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de fogos de artifícios, mediante Sistema de Registro de Preço, para atendimento de eventos oficiais, no que couber, que serão promovidas pelo Município, por meio de suas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses.
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social -
1.2. – End :
1.3. - C.N.P.J. –
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Exemplo:
2.1. –
NÚMERO DO LOTE | ||||||
Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
01 | ||||||
02 | ||||||
Valor total do lote R$ |
Devendo estar incluso todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 A presente proposta tem validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da abertura do certame.
4 - PRAZO DE ENTREGA
4.1 – A entrega do(s) produtos(s) objeto do presente Pregão, deverá(ão) ser realizada(s) toda vez que se fizer necessário, mediante emissão de Autorização de Compra devidamente autorizada pelo Xxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da entrega da “A.C”.
5 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Concordamos com os prazos previstos no edital e na Minuta do Contrato.
6 - DECLARAÇÃO
6.1 - Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhista, as contribuições fiscais, transporte/frete e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução no fornecimento.
7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
7.1 Nome: Cargo: RG nº. CPF nº.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2022 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ........................., expedido pela
.........................................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ............................................................, nº ..................., bairro cidade
de...................Estado da. como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).
Milagres, de de 2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2022 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos.
Cidade ,de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2022 |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos que temos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como Atendimento ás Exigências de Habilitação.
Declaramos ainda, sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8.666/93, que até a data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa a participar da presente licitação.
Cidade de de de 2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ME/EPP
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 027/2022 |
HABILITAÇÃO PRELIMINAR PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob n.°
, com sede na Rua/Av. , em
/ , declara que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3ª da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.
Declara, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei 123/2006.
Declara, ainda, na forma e sob as penas da Lei 10.520/2002 e alterações posteriores, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação, ressalvada, no que se refere à regularidade fiscal, a seguinte situação: <indicar a certidão que estiver com restrição, ver item XIV.2 do edital, ou indicar ‘sem ressalva’>.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
, de de 2022
IDENTIFICAÇÃO / ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ OU PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 151/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 027/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
XXXXX XXX – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO | Número 027/2022 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º XXX/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 0XX/2022
O MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador de RG nº ......................., inscrito no CPF sob o nº ,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa [nome da empresa], CNPJ...., representada pelo [representante legal da empresa], com sede na [endereço completo], simplesmente denominada CONTRATADA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo n.º XXX/2022, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 0XX/2022 para a Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de fogos de artifícios, mediante Sistema de Registro de Preço, para atendimento de eventos oficiais, no que couber, que serão promovidas pelo Município, por meio de suas Secretarias, nos termos da Lei nº 8.666/93 (21/06/1993), da Lei Federal nº 10.520/02 (17/06/2002) e do Decreto Federal nº 78925/2013 (23/01/2013) e do Decreto Municipal nº 450/2013, 009/2013 e demais normas legais aplicáveis consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO.
1.1 Constitui-se objeto desta Ata de Registro de Preços a Seleção das melhores propostas para Contratação de empresa para futura e eventual aquisição de fogos de artifícios, mediante Sistema de Registro de Preço, para atendimento de eventos oficiais, no que couber, que serão promovidas pelo Município, por meio de suas Secretarias, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Os itens que estão em tabela anexo especificados foram adjudicados, no valor global de R$...( ), referente aos itens ....
Item | Fogos | Quantidade |
01 | Girândola 468 | 70 und |
02 | Girândola de cores 468 | 40 und |
03 | Girândola 1080 tiros | 10 und |
04 | Girândola 3600 tiros | 10 und |
05 | Foguete 12 x1 - tiros | 14 cx |
2. DO PREÇO.
2.1. O preço de cada item está especificado na proposta vencedora deste certame.
2.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais,
administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
3. DO REAJUSTE.
3.1. Os preços constantes do registro de preços não serão reajustados.
3.2. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador Secretária Municipal de Planejamento e Administração desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
3.5. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6. Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial.
4. DOS PRAZOS.
4.1. A CONTRATADA poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar da convocação expedida pelo MUNICÍPIO, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
4.2. O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses, contado da assinatura da presente ata.
5. DOS PAGAMENTOS.
5.1. O pagamento de cada compra será efetuado 15 (quinze) dias após a apresentação do documento fiscal.
5.2. O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO.
6.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
6.2. O MUNICÍPIO poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Na hipótese da CONTRATADA primeira classificada ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelo Setor de Xxxxxxx em relação à Administração Direta.
7. DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO.
7.1. Os serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração para esse fim.
7.1.2. Atendendo ao quanto disposto na Lei Federal de nº 12.486/2013, fica designado o Servidor Municipal: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e CPF nº 000.000.000-00, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para o fim especifico de acompanhar a execução e fiscalização do objeto da presente Ata de Registro de Preços, de modo que o referido Servidor, deverá emitir relatórios mensais, informando sobre o andamento do objeto da Ata de Registro de Preços, que deverão ser encaminhados para o setor de contratos a partir do primeiro mês de iniciada a prestação do serviço contratado.
7.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
7.3. O prazo para a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será de até 3 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório.
7.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens nos locais determinados na Autorização de Compra.
7.6. As entregas deverão ser realizadas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento do pedido.
7.7. O prazo estabelecido no item 7.6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro.
8.2. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do pedido.
8.3. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido.
8.4. Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,7% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso após o trigésimo dia, sobre o valor total do pedido
8.5. No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº 8.666/93.
9.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra
integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 06 de julho de 1994.
II - pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no inciso I do item 10.1., será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Milagres, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
11. DO FORO.
Fica eleito o foro da cidade de Milagres/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Milagres,..... de. de 2022
Prefeitura Municipal de Milagres