EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO (ZELADORAS/ SERVIÇOS GERAIS) DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS PARA ATENDIMENTO AOS PROTOCOLOS DO COVID.
O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO NORTE o uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que devem nortear a administração pública, faz saber que, estão abertas inscrições para Zeladoras (Limpeza geral) (Pessoa Jurídica) para o período de 20/04/2021 a 31/12/2021, na Secretaria Municipal de Administração de Ponte Alta do Norte.
1. OBJETO
1.1 O Presente Edital visa o credenciamento de profissionais interessados em prestar serviços para a municipalidade de Ponte Alta do Norte/SC como zelador de prédios públicos para o ano de 2021.
DOS SERVIÇOS | |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ZELADORAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERAIS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO NOS PRÓPRIOS PÚBLICO | 8 Horas diárias Segunda a sexta feira |
O credenciamento não implica em contratação, a qual ocorrerá conforme necessidade, desde que exista disponibilidade orçamentária.
2 - DA JUSTIFICATIVA
É exclusivamente destinado aos profissionais nas funções onde não possuem servidores efetivos, bem como, para substituir os servidores efetivos, quando em afastamento, licenças, ou outros impedimentos.
Tal contratação faz-se necessário para a correta limpeza de mesas, maçanetas, telefones, computadores e espaços públicos, para prevenir diretamente a contaminação por contato com a superfície desses objetos e dos espaços públicos. Uma vez que a limpeza e saúde são fatores indissociáveis. “A limpeza profissional pode ser uma importante barreira para esse grande desafio de conter a epidemia
Durante a pandemia que enfrentamos, a atuação das equipes de limpeza tem ganhado ainda mais relevância dentro das repartições públicas. O trabalho dos profissionais é fundamental para garantir que o coronavírus (Covid-19) não se prolifere nos ambientes comuns, os profissionais de limpeza e desinfecção, que já realizavam um trabalho minucioso, precisaram redobrar os cuidados com a higiene.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Executar tarefas manuais de caráter simples que exijam esforços físicos, certos conhecimentos e habilidades elementares; executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e outros locais, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente e coleta o lixo.
Executar trabalho rotineiro de limpeza de área externa e interna em edifícios, prédios, dependências, escolas, postos de saúde e outros locais, espanando, varrendo, lavando, encerando dependências, móveis, utensílios e instalações;
Os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e com equipamento de proteção individual (EPIs)
Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;
Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, pelo menos 01 (uma) vez ao dia;
Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos de madeira, vinílicos, de mármore, cerâmicos, cimento queimado, de marmorite e emborrachados;
Retirar o pó dos telefones, ventiladores, computadores (conjunto completo) e outros aparelhos com flanela e produtos adequados;
Limpar os corrimãos;
Limpar semanalmente atrás dos móveis, armários e arquivos;
Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados;
Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro, plástico ou tecido em assentos e poltronas;
Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; Limpar os espelhos;
Sinalizar através de placas de advertência, quando o local onde estiver sendo feita a limpeza, estiver molhado ou escorregadio;
Remover manchas das paredes.
3.1 - As frentes de serviços serão organizadas de acordo com as necessidades das Secretarias.
3.2 - Os dias e horários dos serviços serão definidos no momento da contratação, portanto o CONTRATADO deve estar ciente da necessidade de disponibilidade de horários para atender as necessidades dos Serviços.
3.3 - As frentes de serviços serão realizadas em local e horário designado pela Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do Serviço.
4. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
Serão admitidos a participar da presente seleção os candidatos que apresentarem:
4.1 - Perfil compatível para trabalho;
4.2 - Comprovada qualificação e ou experiência na área para desenvolvimento das atividades em questão
4.3 - Não pertencer ao quadro de funcionários da Prefeitura do Município de Ponte Alta do Norte.
4.4 - Tempo de registro na atividade fim.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estarão abertas nos dias 15/04/2021 à 31/12/2021 das 08:30 h as 12:00h e das 13:00 h as 17:00h na Secretaria de Administração, mediante a entrega no ato da inscrição dos documentos elencados abaixo:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato; Xxxxx X deste edital.
b) Cartão do CNPJ atualizado;
c) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (consolidado ou original acompanhado por todas as alterações), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa.
g) Comprovante de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 (art. 29, V, da Lei 8.666/93 alterada).
i) Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
j) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
k) Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento e possível seleção para integrar o credenciamento não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida;
l) Declaração sob as penas da Lei - do proponente de que não é funcionário publico do Município de Ponte Alta do Norte/SC
m) Os profissionais devem apresentar propostas e comprovar experiência na função.
6 - DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1 - À Comissão de credenciamento caberá a análise dos documentos apresentados pelos interessados, por meio de participação nas reuniões promovidas para estes fins, sem, entretanto, atribuir qualquer colocação ou preferência.
6.2 - A Comissão de credenciamento será composta por três membros, todos funcionários das SECRETARIA MUNICIPAIS.
6.3 - Nenhum membro da Comissão de credenciamento poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
6.4 - A Comissão de credenciamento é soberana quanto ao mérito das decisões.
6.5 - A Comissão avaliará e credenciará os interessados inscritos considerando as exigências especificadas neste Edital de acordo com os seguintes critérios:
a) Maior tempo de registro na atividade;
b) Preferencialmente empresas com sede no município de Ponte Alta do Norte.
c) A não observância de qualquer um dos critérios levará o interessado á eliminação da participação do processo.
6.6 - Após análise a Comissão de credenciamento encaminhará o resultado para Homologação e publicação da lista de todos os credenciados no átrio da Prefeitura Municipal.
6.7 - Os credenciados serão chamados por ordem de inscrição.
6.8 - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
1º) Candidato com maior tempo de registro na atividade fim; 2º) Candidato com maior quantidade de filhos;
3º) Sorteio.
7 DOS RECURSOS
7.1 - No prazo de 03 (Três) dias úteis da publicação dos resultados, poderão ser encaminhados recursos dirigidos a Comissão de Credenciamento que deverá ser devidamente protocolado no endereço da Prefeitura Municipal sito a Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx/XX - CEP 89.535-000
7.2 - Não serão aceitos recursos enviados pelo Correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
8 - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1 - Os candidatos selecionados por este edital integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade até 08 meses a contar da publicação dos resultados.
8.2 - A Secretaria Municipal de Administração, segundo as necessidades e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação sempre respeitando os critérios de credenciamento.
As contratações poderão ser feitas como (MEI) Microempresa Individual. 9 DA REMUNERAÇÃO
9.1 - Os interessados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados o
pagamento de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) por posto de trabalho.
8.2 - O valor é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei, e abrange todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas na realização da oficina, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.
10 DAS PENALIDADES
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará à aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93
I - Advertência
II - Pela inexecução Parcial: Multa de 20% do Valor da parcela não executada do contrato; III - Pela inexecução Total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV - Para cada falta injustificada multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto da hora não trabalhada. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
V - As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc) serão limitadas a duas (02) durante todo o período da
contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato e incidência de multa prevista no item II.
10.2 - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvidas as áreas competentes.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos a contratação que poderão advir deste credenciamento serão pagos pelos recursos de diversas origens da Secretaria Municipal de Administração, devendo entretanto ser pagos com recursos próprios os descontos previstos em Lei.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 de abril de 2021.
ARI ALVES WOLINGER
PREFEITO MUNICIPAL
ASSESSOR JURÍDICO
O presente edital cumpre as exigências legais estando em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo que de acordo com o artigo 38 Parágrafo único da referida lei, e dou como aprovado.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Assessor OAB/SC 10947
Anexo I
Ficha de Inscrição
CNPJ: Razão Social
Endereço: Rua: N:
Bairro:
Fone:
Email:
Assinatura do Candidato
Ponte Alta do Norte, / / .
Anexo II
Declaração
Declaro para os devidos fins de que meu credenciamento não gera direito subjetivo para efetiva contratação e que não exerço cargo ou função publica municipal na cidade de Ponte Alta do Norte.
Assinatura do Candidato
Ponte Alta do Norte, / / .
Anexo III
DECLARAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
A empresa ..............................................., CNPJ/MF n.º ............................, sediada
(endereço completo), referente ao Processo de Credenciamento n.º /2021, declara que NÃO possui em seu quadro, funcionários diretores, gerentes, sócios ou empregados que sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal de Ponte Alta do Norte/SC.
Representante Legal
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Ref.: Processo de Credencimento nº ............... (nome da empresa). , inscrito no
CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no. e
do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data) :
(Representante legal):
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO V
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) _, CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data:
(a):
Nome e Número da Identidade do representante legal