CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
Por este instrumento público de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, neste ato representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SPOLJARIC COMERCIAL DO BRASIL EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.902.434/0001-94, e Inscrição Estadual sob o n.º 536.065.890.119, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Bairro Rosário, na cidade de Pirassununga -SP, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) da cédula de identidade n.º 422836- COMAER e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADO , têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 63/2015:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a aquisição de produtos alimentícios destinados a Merenda Escolar do município para o ano de 2016, conforme descrito abaixo:
Item | Qtde | Und. | Produtos | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
9 | 1000 | Quilo | Filé de tilápia sem pele congelado (até -18 c). Ausência de espinhas. Ausência de peles. Produto IQF (congelado individualmente). Ausência total de off-flavor (“sabor de terra”.). Embalagem: 1 kg, saco plástico de pead com zíper. Constando nome/ marca/ peso líquido/ carimbo do SIF do estabelecimento volume bruto e líquido do produto. Validade: 12 meses. Não contém glúten. (com amostra). | Brazilian FISH SIF: 1607 | 28,00 | 28.000,00 |
1.2. A CONTRATANTE não está obrigada a adquirir a totalidade dos produtos acima descritos, caso não haja necessidade da secretaria solicitante.
1.3. O CONTRATADO se obriga a entregar os produtos solicitados no seguinte endereço: ”Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx. 18.900-000, no horário compreendido das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30 horas”, após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação – Merenda Escolar, em até 03 dias úteis após o recebimento do Pedido de Compra. A entrega dos produtos alimentícios licitados será parcelada, conforme as necessidades do Município.
1.4. Todos os produtos resfriados ou congelados deverão ser entregues através de veículos refrigerados ou em caixas térmicas que garantam que suas temperaturas próprias não sejam alteradas, ensejará a recusa do produto e a imposição das sanções contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência contado a partir da assinatura do mesmo, encerrando-se com a entrega total dos produtos, a qual deverá ocorrer até ........ de de 2016,
podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
2.3. Os pagamentos serão efetuados em 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos, acompanhados pela competente nota fiscal, que deverá estar devidamente assinada pelo Secretario Municipal de Educação ou por servidor legalmente designado, comprovando a efetiva entrega dos mesmos.
2.4. O pagamento por meio de conta bancária somente será realizado desde que o nome da conta seja igual ao nome da empresa no cadastro da Receita Federal.
• As empresas licitantes vencedoras deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica NF-e, independentemente de sua atividade econômica exercida, se assim estiverem obrigada segundo o que dispõe a cláusula 2, inciso I do Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009.
2.5. No caso de entrega fracionada do objeto do presente contrato, o pagamento devido será referente somente à quantidade entregada, e o pagamento será nos moldes do item 2.3.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O CONTRATADO se responsabiliza pela boa qualidade dos produtos entregues, se comprometendo de imediato restituir ou substituir aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto entregue.
3.2. O CONTRATADO fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fundiários, fiscais e outros decorrentes da presente contratação e sua execução, em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal;
3.3. O CONTRATADO se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pela Constituição Federal;
3.4. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias à entrega do objeto ora licitado;
3.5. O CONTRATADO se obriga a entregar os produtos em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.6. O CONTRATADO deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, na decorrência da execução do objeto licitado.
3.7. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do CONTRATADO e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo CONTRATADO, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
3.8. Decorridos 12 meses do contrato, havendo necessidade e comprovação, para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº
8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e previstas em lei, e em especial nos incisos do artigo 78 da lei nº 8.666/93.
4.4. O Contratado se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII.
4.5. O CONTRATADO que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
multas aplicáveis e previstas:
4.6. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento)
sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1%(um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5%(meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
outras.
4.8. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.9. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O CONTRATADO se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde que justificados;
5.2. O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie como por exemplo, o Código Civil Brasileiro, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, não cabendo ao CONTRATADO pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária, social e/ou fundiária;
5.4. O CONTRATADO fica obrigado a observar todas as clausulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.05.00 – Secretaria de Educação.
02.05.02 – Merenda Escolar 12.306.0104.2.031
3.3.90.30.00 – Material de consumo Recurso 1 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de consumo Recurso 2 – Estado
3.3.90.30.00 – Material de consumo Recurso 5 - Federal
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratos, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Cruz do Rio Pardo, ........... de de 2016.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Xxxxx/SP CONTRATADO: SPOLJARIC COMERCIAL
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis DO BRASIL EIRELI ME
Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx Spoljaric
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO: aquisição de produtos alimentícios destinados a Merenda Escolar do município para o ano de 2016
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, .......... de de 2016.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: prefeito@ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinatura: ...............................................................
CONTRATADA: Spoljaric Comercial do Brasil Eireli ME
Nome e cargo: Xxxxxxxxx Xxxxxx Spoljaric - Proprietário E-mail institucional: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinatura: ...............................................................
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.