TERMOS APLICÁVEIS AO CLIENTE DA HP
TERMOS APLICÁVEIS AO CLIENTE DA HP
1. Partes. Os presentes termos constituem o acordo (“Acordo”) que regula a aquisição, pela entidade do Cliente adiante identificada (“Cliente”), de serviços e licenças de produtos de software à entidade da HP Inc. identificada na secção de assinatura (“HP”).
2. Encomendas. Por “Encomenda” entende-se a encomenda aceite, incluindo os materiais de suporte que as partes identifiquem como fazendo parte da mesma, quer por anexo ou por referência (“Material de Suporte”). Material de Suporte poderá incluir (por exemplo) listas de produtos de software, especificações de software, descrições de serviços standard ou negociadas, fichas de dados e os respetivos suplementos e cadernos de encargos (statement of work), garantias publicadas e acordos sobre níveis de serviço, podendo ser disponibilizado ao Cliente em papel ou através do acesso a um website determinado pela HP.
3. Âmbito e Pedido de Encomenda. Os presentes termos poderão ser utilizados pelo Cliente em relação a uma única Encomenda ou como base para diversas Encomendas. Acresce ainda que, os presentes termos poderão ser utilizados globalmente pelas “Afiliadas” das partes, entendendo-se como tal qualquer entidade que seja controlada por, que controle, ou que se encontre sob o controle da mesma entidade que controle uma das partes. As partes poderão confirmar a sua aceitação dos presentes termos mediante a aposição da respetiva assinatura no local indicado no final do presente documento ou fazendo referência aos presentes termos nas Encomendas. As Afiliadas encontram-se abrangidas pelos presentes termos ao apresentar pedidos de encomenda nos quais seja indicado que o serviço é prestado ou que o produto de software é entregue no mesmo país da Afiliada da HP que aceite a Encomenda, fazendo referência aos presentes termos e indicando termos adicionais ou alterações que sejam necessários para fazer refletir a legislação ou práticas comerciais locais.
4. Processo de Encomenda. O Cliente poderá apresentar pedidos de encomenda à HP através do website HP, do portal para clientes da HP ou, ainda, por carta, fax ou e-mail. Quando aplicável, as Encomendas deverão indicar uma data para a prestação do serviço. Caso o Cliente prorrogue a data de prestação do serviço prevista numa Encomenda já existente por mais de 90 (noventa) dias, considerar-se-á como tendo sido efetuada uma nova Encomenda.
5. Preços e Impostos. Os preços serão aqueles que forem indicados por escrito pela HP ou, na ausência de uma indicação escrita, serão os que estiverem indicados no portal de clientes na Web ou na tabela de preços publicada pela HP à data em seja efetuado um pedido de encomenda à HP. Os preços não incluirão impostos, pagamentos aduaneiros e taxas (incluindo de instalação, transporte e manuseamento), salvo orçamentação em contrário. Caso a legislação obrigue à retenção de imposto na fonte deverá ser contactado o representante de encomendas da HP a fim de ser acordado o procedimento a seguir. A HP
cobrará em separado as despesas correntes razoáveis, tais como despesas de viagem incorridas na prestação de serviços profissionais.
6. Faturação e Pagamento. O Cliente compromete-se a pagar todos os montantes faturados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da fatura da HP. A HP poderá suspender ou cancelar a prestação dos serviços ou o cumprimento das Encomendas pendentes caso o Cliente não efetue os pagamentos na data de vencimento.
7. Título. O risco de perda ou dano/perecimento dos produtos de hardware, e a titularidade dos mesmos transfere-se, com a entrega, para o Cliente ou para quem este indique. Nos casos em que a lei o permita, a HP manterá uma reserva de propriedade sobre os produtos vendidos até que seja recebida a totalidade do pagamento.
8. Entrega. A HP envidará todos os esforços comercialmente razoáveis para proceder à entrega atempada dos produtos. A HP poderá optar por entregar o software e a informação de licença/produto por transmissão eletrónica ou por download.
9. Instalação. Caso a HP se encontre a prestar serviços de instalação com a compra do produto, as diretrizes da HP aplicáveis às suas instalações (disponíveis mediante solicitação) descreverão os requisitos aplicáveis ao Cliente. A HP realizará os seus procedimentos de instalação e de ensaio normais para confirmar a conclusão.
10. Serviços de Suporte. Os serviços de suporte da HP serão descritos no respetivo Material de Suporte, que incluirá a descrição da oferta da HP, requisitos de elegibilidade, limitações do serviço e responsabilidades do Cliente, bem como os sistemas do Cliente abrangidos pelos serviços de suporte.
11. Elegibilidade. Os compromissos da HP referentes a serviço, suporte e garantia não abrangem as reclamações resultantes das seguintes situações:
1. uso impróprio, preparação inadequada das instalações ou condições ambientais inadequadas, ou outras situações de incumprimento do Material de Suporte aplicável;
2. modificações, manutenções inadequadas do sistema ou calibragens que não sejam executadas pela HP ou autorizadas pela HP;
3. falhas ou limitações funcionais de qualquer produto ou software não HP que afectem os sistemas que recebam o suporte ou serviço HP;
4. software maligno (por ex., vírus, worms, etc.) que não seja introduzido pela HP; ou,
5. abuso, negligência, acidentes, danos causados por fogo ou água, perturbações elétricas, transporte pelo Cliente ou outras causas que se encontrem para além do controlo da HP.
12. Serviços profissionais. A HP prestará os serviços de consultoria de tecnologias de informação encomendados, formação ou outros serviços que se encontrem descritos no Material de Suporte aplicável.
13. Aceitação dos Serviços Profissionais. O processo de aceitação (caso este exista) será descrito no Material de Suporte aplicável, apenas será aplicável aos entregáveis (deliverables) especificados e não será aplicável a outros produtos ou serviços a prestar pela HP.
14. Condições. A capacidade de a HP prestar os serviços dependerá da cooperação razoável e atempada por parte do Cliente e da exatidão e integralidade da informação do Cliente necessária à prestação dos serviços.
15. Ordens de Alteração. As partes comprometem-se a nomear um representante do projeto para servir como principal interlocutor na gestão da prestação dos serviços e no tratamento dos problemas que possam surgir. Os pedidos de alteração do âmbito dos serviços ou dos entregáveis (deliverables) carecem de uma ordem de alteração assinada por ambas as partes.
16. Desempenho dos Produtos. Todos os produtos de hardware de marca HP encontam-se abrangidos pelas declarações de garantia limitada da HP que serão fornecidas com os produtos ou que serão disponibilizadas por outros meios. As garantias de hardware têm início na data da entrega ou, se aplicável, com a conclusão da instalação pela HP, ou (nos casos em que o Cliente atrase a instalação pela HP) o mais tardar 30 (trinta) dias a contar da data de entrega. Os produtos de marca não HP encontram-se sujeitos à garantia que é prestada pelo terceiro fornecedor em questão.
17. Desempenho do Software. A HP garante que os produtos de software de marca HP serão substancialmente conformes às suas especificações e estarão livres de software maligno na data de entrega. As garantias prestadas pela HP para produtos de software terão início na data de entrega e, salvo determinação em contrário constante do Material de Suporte, vigorarão por 90 (noventa) dias. A HP não garante que o funcionamento dos produtos de software se encontra livre de interrupções ou de erros, ou que os produtos de software funcionarão em combinações de hardware e software diferentes das autorizadas pela HP no Material de Suporte.
18. Prestação dos Serviços. Os serviços são prestados empregando padrões e práticas comerciais geralmente reconhecidos. O Cliente compromete-se a comunicar com prontidão todas as preocupações relativas à prestação do referido serviço comprometendo-se a HP a prestar, de novo, os serviços que não observem os critérios acima referidos.
19. Serviços com Entregáveis. Caso se encontrem previstos nos Materiais de Suporte para serviços determinados entregáveis esses entregáveis estarão em conformidade com os requisitos expressos por um período de 30 (trinta) dias após a entrega. Caso o Cliente informe a HP de uma não conformidade no decurso do período de 30 (trinta) dias a HP solucionará o problema com o entregável ou devolverá ao Cliente o valor pago por este pelos entregáveis mediante devolução dos mesmos à HP.
20. Reclamações de Produto ao Abrigo da Garantia. Quando a HP receba uma reclamação válida ao abrigo da garantia, apresentada em relação a um produto de hardware ou software HP, a HP procederá à reparação do defeito em questão ou substituirá o produto. Caso não seja possível à HP concluir a reparação nem seja possível substituir o produto em prazo razoável, o Cliente terá direito ao reembolso total, mediante a devolução, com prontidão, do produto à HP (caso se trate de hardware), ou mediante a confirmação escrita, pelo Cliente, de que o produto de software em questão foi destruído ou permanentemente desativado. A HP pagará o transporte dos produtos reparados ou substituídos para o Cliente, sendo o Cliente responsável pelas despesas de transporte com a devolução do produto à HP.
21. Direitos. O presente Acordo fixa todos os direitos relativamente às reclamações ao abrigo da garantia. Tanto quanto a lei o permitir, a HP recusa todas as demais garantias.
22. Direitos de Propriedade Intelectual. Não haverá qualquer transmissão de direitos de propriedade intelectual ao abrigo do presente Acordo. O Cliente concederá à HP uma licença e direito não exclusivos, mundiais e gratuitos sobre todos os direitos de propriedade intelectual que sejam necessários para permitir à HP, e a quem esta venha a designar, prestar os serviços encomendados. Caso a HP crie entregáveis (deliverables) especificamente para o Cliente, que sejam como tal identificados no Material de Suporte, a HP desde já concede ao Cliente uma licença mundial, não exclusiva, integralmente paga e gratuita para reproduzir e utilizar cópias dos entregáveis (deliverables) internamente.
23. Violação de Direitos de Propriedade Intelectual. A HP exercerá a defesa e/ou celebrará acordos no âmbito de ações intentadas contra o Cliente onde se alegue que um serviço ou produto de marca HP, fornecido nos termos do presente Acordo, viola direitos de propriedade intelectual de um terceiro. A HP confiará na pronta notificação proposição da ação pelo Cliente e na cooperação, por parte do Cliente, no exercício da defesa pela HP. A HP poderá modificar o produto ou serviço para que, não obstante continuando a ser substancialmente equivalente, deixe de violar direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou poderá procurar obter uma licença. Na eventualidade de não ser possível o recurso às sobreditas opções, a HP reembolsará ao Cliente o montante pago por este, no primeiro ano, pelo produto afetado ou, após esse período, o valor depreciado ou, no caso de serviços de suporte, o remanescente do montante que tenha sido pago antecipadamente
ou, no caso de serviços profissionais, o montante pago. A HP não será responsável pelas reclamações resultantes de utilização não autorizada dos produtos ou serviços. O presente ponto será aplicável a entregáveis que sejam identificados como tal no respectivo Material de Suporte, sendo que para todas as outras situações a HP não é responsável por reclamações decorrentes do conteúdo ou desenho de entregáveis indicados pelo Cliente.
24. Concessão da Licença. A HP concederá ao Cliente uma licença não exclusiva para a utilização da versão ou versão release do software de marca HP indicado na Encomenda. Apenas é autorizada a utilização para fins internos da empresa (e não para nova comercialização), ficando essa utilização sujeita às informações específicas sobre licença que estiverem contidas no produto de software ou no respetivo Material de Suporte. Relativamente ao software que não seja de marca HP, a sua utilização será regulada pelos termos de licenciamento de terceiros.
25. Atualizações. O Cliente poderá encomendar novas versões de software, versões release ou atualizações de manutenção (“Atualizações”), caso estas se encontrem disponíveis, em separado ou através de um contrato de suporte de software da HP. Poderão ser aplicáveis licenças ou taxas adicionais pelas referidas Atualizações ou pela utilização do software num ambiente atualizado. As Atualizações estão sujeitas aos termos de licenciamento que estiverem em vigor à data em que a HP disponibilize as mesmas ao Cliente.
26. Restrições às Licenças. A HP poderá monitorizar remotamente as restrições à utilização/licença e, caso a HP disponibilize um programa de gestão de licenças, o Cliente compromete-se a, dentro de um prazo razoável, instalá-lo e a utilizá-lo. O Cliente poderá efetuar uma cópia ou uma adaptação de um produto de software licenciado exclusivamente para fins de arquivo ou caso tal constitua um passo essencial na utilização autorizada do software. O Cliente apenas poderá utilizar a referida cópia de arquivo sem pagar uma licença adicional nos casos em que o sistema primário não se encontre operacional. O Cliente não poderá copiar software licenciado em qualquer rede de distribuição externa pública ou disponibilizá-lo numa rede dessa natureza. As licenças que permitam a utilização na intranet do Cliente exigem que o acesso apenas seja efetuado por pessoas autorizadas. O Cliente não poderá igualmente modificar, efetuar engenharia inversa, desmontar, desencriptar, descompilar ou realizar obras derivadas de qualquer software licenciado ao Cliente nos termos do presente Acordo, salvo se tal for permitido por lei, caso em que o Cliente prestará à HP as informações razoavelmente detalhadas sobre as referidas atividades.
27. Prazo e Cessação da Licença. Salvo estipulação em contrário, qualquer licença é concedida perpetuamente; contudo, caso o Cliente não cumpra os termos do presente Acordo, a HP poderá fazer cessar a licença mediante notificação escrita. Imediatamente após a cessação ou, no caso de uma licença com prazo limitado, após a caducidade, o Cliente destruirá todas
as cópias do software ou procederá à sua devolução à HP, podendo, porém, conservar uma cópia exclusivamente para arquivo.
28. Transmissão da Licença. O Cliente não poderá sublicenciar, ceder, transmitir, alugar ou locar o software ou a licença de software, salvo nos termos em que seja autorizado pela HP. As licenças de software de marca HP são geralmente transmissíveis com a prévia autorização por escrito da HP e após o pagamento à HP das taxas aplicáveis. Com a transmissão, cessam os direitos do Cliente, devendo o Cliente transferir todas as cópias do software para o transmissário. O transmissário deverá acordar por escrito a sua vinculação aos termos de licenciamento de software aplicáveis. O Cliente apenas poderá transferir o firmware com a transmissão do hardware associado.
29. Cumprimento dos Termos de Licenciamento. A HP poderá auditar o cumprimento dos termos de licenciamento pelo Cliente. Mediante aviso prévio, com uma antecedência razoável, a HP poderá realizar uma auditoria, durante o horário normal de expediente (sendo a HP responsável pelos custos da auditoria). Caso o resultado da auditoria revele terem ocorrido défices nos pagamentos, o Cliente pagará à HP esses défices. Caso os défices nos pagamentos apurados excedam 5% (cinco por cento) do preço contratual, o Cliente pagará à HP os custos da auditoria.
30. Confidencialidade. As informações trocadas nos ao abrigo do presente Acordo serão tratadas como confidenciais caso sejam identificadas como tal no momento da divulgação ou se as circunstâncias da divulgação indicarem, segundo critérios de razoabilidade, a necessidade desse tratamento. As informações confidenciais apenas poderão ser utilizadas com vista ao cumprimento de obrigações ou ao exercício de direitos decorrentes do presente Acordo, e apenas poderão ser partilhadas com os trabalhadores, mandatários ou prestadores de serviços que tenham necessidade de conhecer essas informações em apoio a esse objetivo. As informações confidenciais serão protegidas empregando um grau de cuidado razoável para impedir a utilização ou divulgação não autorizada pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de receção ou (se superior) pelo período em que a informação permanecer confidencial. As referidas obrigações não abrangem as informações: i) que fossem conhecidas ou passem a ser conhecidas pela parte recetora sem qualquer obrigação de confidencialidade; ii) que sejam desenvolvidas de forma independente pela parte recetora; ou iii) cuja divulgação seja exigida por lei ou por uma entidade governamental.
31. Dados Pessoais. Cada parte cumprirá com suas respectivas obrigações de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis de privacidade e proteção de dados. Na medida em que a HP estiver tratando quaisquer dados pessoais aos quais tenha acesso em nome do Cliente, será aplicado a Adenda ao Tratamento de Dados do Cliente. Esta Adenda está disponível em xxx.xx.xxx/xxxxxxx ou mediante pedido.
32. Utilização pelo Governo Federal dos EUA. Caso o software seja licenciado ao Cliente para ser utilizado no cumprimento de um contrato, ainda que por subcontratação, com o Governo dos Estados Unidos da América, o Cliente acorda que, nos termos do constante nas disposições FAR 12.211 e 12.212, o software comercial, a documentação e os dados técnicos referentes a itens comerciais são licenciados nos termos da licença comercial standard da HP.
33. Cumprimento da Regulamentação Global de Caráter Comercial. Os serviços e produtos de software fornecidos nos termos do presente Acordo destinam-se à utilização interna do Cliente e não à sua posterior comercialização. Caso o Cliente exporte, importe ou transfira produtos de software e/ou entregáveis (deliverables) fornecidos ao abrigo do presente Acordo, o Cliente será responsável pelo cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e pela obtenção de todas as autorizações à exportação ou importação que forem exigidas. A HP poderá suspender o cumprimento do presente Acordo na medida em que o exija a legislação aplicável a qualquer uma das partes.
34. Limitação da Responsabilidade. A responsabilidade da HP perante o Cliente ao abrigo do presente Acordo encontra-se limitada a $1.000.000,00 (um milhão de dólares norte americanos) ou ao montante que for devido à HP pela Encomenda em questão, consoante o valor que for superior. Nem o Cliente nem a HP serão responsáveis pela perda de receitas ou lucros, pelos custos decorrentes do tempo de inatividade, pela perda ou danos de/em dados ou pelos custos ou obrigações de indemnização por danos indirectos, especiais ou consequenciais. A presente disposição não limita a responsabilidade de nenhuma das partes quanto à utilização não autorizada de direitos de propriedade industrial, morte ou lesões corporais que sejam causadas por negligência; por fraude; deliberada recusa à aplicação do presente Acordo; ou qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela lei aplicável.
35. Litígios. Caso o Cliente esteja descontente com quaisquer serviços adquiridos em conformidade com o presente Acordo e discorde da resolução proposta pela HP, as partes convencionam reportar prontamente a questão a um Vice-Presidente (ou a um titular de cargo executivo equivalente) das suas respetivas organizações com vista à resolução amigável, sem prejuízo do direito de, posteriormente, acionar um meio de resolução legal.
36. Força Maior. Nenhuma das partes será, excetuando as obrigações de pagamento, responsável pelas situações de mora ou de incumprimento cujas causas estejam, segundo critérios de razoabilidade, fora do seu controlo.
37. Cessação. Qualquer uma das partes poderá pôr termo ao presente Acordo mediante notificação escrita caso a outra parte não cumpra qualquer obrigação substancial e não proceda à sanação do incumprimento em prazo razoável após ser notificada por escrito dos detalhes. Caso qualquer uma das partes se torne insolvente, incapaz de pagar as dívidas na
data de vencimento ou requerer ou ficar sujeita a falência, administração judicial ou cessão dos ativos, a outra parte pode pôr termo ao presente Acordo e poderá cancelar as obrigações que não tenham sido cumpridas. Todas as disposições do presente Acordo que, pela sua natureza, devam permanecer em vigor após a caducidade ou cessação antecipada do presente Acordo permanecerão em vigor até serem cumpridas, sendo aplicáveis aos respetivos sucessores e cessionários autorizados de ambas as partes.
38. Disposições Gerais. O presente Xxxxxx representa o acordo integral das partes com respeito ao seu objeto, revogando todas as anteriores comunicações ou acordos que possam existir. O presente Acordo apenas poderá ser alterado por adenda escrita assinada por ambas as partes. O Acordo será regulado pelas leis do país da HP ou da Afiliada da HP que aceitar a Encomenda, sendo competentes os tribunais desse local. A HP ou a sua Afiliada poderão, todavia, exigir judicialmente o pagamento no país onde estiver situada a Afiliada do Cliente que tiver efetuado o pedido de Encomenda. O Cliente e a HP acordam que a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável. As ações emergentes ou intentadas nos Estados Unidos da América serão reguladas pelas leis do Estado de Califórnia, excluindo as normas sobre escolha ou conflito de leis.
As partes confirmam a sua aceitação dos presentes termos através da referência aos mesmos na Encomenda em questão ou da aposição da sua assinatura abaixo.
Assinado em nome da HP: | …………………………………………………………………………………………… [Inserir assinatura] |
Representada por: | …………………………………………………………………………………………… [Inserir nome] |
Cargo: | …………………………………………………………………………………………… [Inserir cargo do signatário] |
Entidade da HP: | …………………………………………………………………………………………… |
Data: | …………………………………………………………………………………………… [Inserir data] |
Assinado em nome do Cliente: | …………………………………………………………………………………………… [Inserir assinatura] |
Representada por: | …………………………………………………………………………………………… |
[Inserir nome]
Cargo: | …………………………………………………………………………………………… [Inserir cargo do signatário] |
Entidade do Cliente: | …………………………………………………………………………………………… |
Data: | …………………………………………………………………………………………… [Inserir data] |