ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 071/2020
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 071/2020
Data MÁXIMA para resposta: 07 de outubro de 2020
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, cumulado com o fornecimento de peças, cargas de fluidos refrigerantes e de filtros, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, cumulado com o fornecimento de peças, cargas de fluidos refrigerantes e de filtros, inclusive para substituições de peças naturalmente desgastadas ou que apresentem defeitos técnicos, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital de Urgência, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, unidades que integram o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão realizar visita técnica e após encaminhar proposta técnica e comercial, incluindo a descrição detalhada do serviço proposto.
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.1.2. Além das propostas, deverão ser entregues os atestados de vistoria por unidade hospitalar, devidamente assinados pelo (s) representante (s) da CONTRATANTE que acompanharam a vistoria em cada unidade.
2.1.3. O agendamento da visita deverá ser solicitado através dos seguintes e-mails e telefone: xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, (000) 0000-0000.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas conforme disposição de valores constantes na Cláusula 12.1 da Minuta de Contrato, contendo o valor unitário que será cobrado para a prestação de serviço em cada modelo de equipamento e relação de quadro de profissionais para cada unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas. Será desclassificada a proposta que apresentar a composição de valores divergente do solicitado.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação.
2.4. A empresa habilitada e classificada conforme julgamento constante no item 4 deste ato convocatório, antes da assinatura do contrato, deverá apresentar em 2 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, a documentação dos profissionais exigidas conforme Anexo II.
2.4.1. A consolidação/assinatura do contrato ficará condicionada ao cumprimento do Anexo II em sua integralidade.
2.5. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos.
2.6. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.7. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas juntamente com os atestados de vistoria assinados, exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 07 de outubro de 2020.
3.1.1. A entrega da proposta e atestados de vistoria deverão ocorrer pessoalmente no Setor de Compras e Contratos do CHMSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao setor de Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso necessário, lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão da Diretoria do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos termos regimentais.
4.3. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor valor global”, que serão julgados de acordo com os critérios constantes no presente instrumento.
4.4. A comissão procederá à classificação das empresas por preço, do menor para o maior.
4.5. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
4.6. Será considerada vencedora a empresa que tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os produtos estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
4.7. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio, após os critérios de classificação.
4.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.8.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.8.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.8.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.9. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas, a critério da Comissão de Análise e Julgamento poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas comerciais.
4.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade dos participantes o acompanhamento.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DO PRESENTE PROCESSO
5.1. A empresa classificada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigidas no item 5.2 em envelope lacrado, objetivando obter desse modo a qualificação documental.
5.1.1. Caso as documentações não sejam apresentadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo.
5.1.2. A entrega da documentação deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Compras e Contratos do CHMSBC, 5º andar, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001
– Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
5.2. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
5.2.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
5.2.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
5.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
5.2.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11;
5.2.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas. Serão aceitas propostas de empresas em recuperação judicial, mediante apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste ato convocatório;
5.2.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
5.2.10. Atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pela entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da proponente, comprovando ter a empresa fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis, com parque de equipamentos equivalente a no mínimo 50 %(cinquenta por cento) do presente ato convocatório. Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o (s)
atestado (s) deverá (ã) fazer menção a serviços de manutenção preventiva e corretiva em unidades hospitalares compatíveis com o presente objeto e 02(anos) anos experiência comprovada.
5.2.11. A empresa deverá apresentar registro nos conselhos competentes nos ramos de Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica (CREA); comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto do presente instrumento;
5.2.12. Atestado de Vistoria Assinado (Anexo VI);
5.2.13. Declaração de ciência (Anexo IV).
5.3. Documentação obrigatória para consolidação/assinatura do contrato conforme Xxxxx XX, exigidos da empresa vencedora do certame.
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão objeto de análise da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC, que responderá em até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para entrega de propostas.
6.3. O departamento responsável enviará Ata da Comissão de Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta (apresentação de propostas), devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
7.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará Ata contendo a decisão da Comissão para cada empresa.
7.3. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como por envio via e-mail para cada um dos participantes da Ata com o resultado do julgamento das propostas.
7.3.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
7.3.2. Eventual interposição de recurso não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
7.4. Eventuais impugnações ou recursos deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados fisicamente no Departamento de Compras da Fundação do ABC - Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, nos prazos estipulados nas cláusulas 7.1 e 7.3.
7.5. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
7.6. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8. DAS VISTAS AO PROCESSO
8.1. Será franqueada vistas ao processo a todos interessados a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, Publicação da Ata da Comissão de Análise e Julgamento quanto a análise final da documentação da empresa vencedora do certame, ocasião em que também será aberto prazo para Recursos, nos termos da Cláusula 7.3.
8.2. Havendo pedido de vistas, que deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa e protocolado fisicamente no Departamento de Compras, o prazo para Recurso será suspenso somente aos interessados que requereram vistas, até a efetiva análise do processo, considerando a necessidade de agendamento de data e horário.
9. DO CONTRATO
9.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico.
9.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 7.3, e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado (s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
9.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer fornecimento insatisfatório dos produtos ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
10.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
10.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2 da Minuta de Contrato;
10.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
10.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
10.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
10.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
10.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos produtos contratados.
11. DOS PAGAMENTOS
11.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos produtos fornecidos, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário.
11.2. O pagamento dos produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês do fornecimento, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos produtos fornecidos ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
11.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
11.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão.
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. de Xxxxxxx e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.x,r xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
12.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I - Minuta de Contrato;
b) Anexo II - Documentações obrigatórias para a consolidação do contrato;
c) Anexo III - Itens mínimos a serem considerados manutenção preventiva;
d) Anexo IV - Relação de ferramentas;
e) Anexo V - Materiais para estoque CHMSBC
f) Anexo VI - Atestado de vistoria;
g) Anexo VII – Requisitos Básicos de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) Anexo VIII – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo/SP, 30 de setembro de 2020.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2020
Processo nº 071/2020
EMENTA: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, cumulado com o fornecimento de peças, cargas de fluidos refrigerantes e de filtros, para o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrita no CNPJ-MF nº 57.571.275/0017-60, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa , com
sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº e do
CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo
nº 071/2020, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, cumulado com o fornecimento de peças, cargas de fluidos refrigerantes e de filtros, inclusive para substituições de peças naturalmente desgastadas ou que apresentem defeitos técnicos, para atendimento do Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital de Urgência, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, conforme especificações técnicas exigidas no presente instrumento e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços na seguinte unidade e endereço:
Unidade | Endereço |
HC | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Alvarenga– São Bernardo do Campo – SP. |
HA | Rua Silva Jardim, 470 – Centro – São Bernardo do Campo – SP. |
HU | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 380, Centro – São Bernardo do Campo – SP. |
HPSC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HMU | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo/SP. |
CAISM | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx/SP. |
2.2. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, cargas de fluidos refrigerantes, filtros e correias, inclusive para substituições de peças naturalmente desgastadas, ou que apresentarem defeitos técnicos para os equipamentos de ar condicionado, sem ônus adicional à CONTRATANTE, dos equipamentos listados no quadro abaixo:
Classificação Equipamentos | Quantidade |
MSS - Mini Split System | 235 |
ACJ - Aparelho Janela | 12 |
Self Contained | 04 |
Chiller | 08 |
Fancoil | 96 |
Fancolete | 161 |
Exaustor | 85 |
Ventilador Industrial | 32 |
Ventilador Pressurização | 10 |
Cortinas de Ar | 05 |
Câmara Morgue | 04 |
Câmara Frigorífica | 06 |
Máquina de gelo | 01 |
Pinguino | 01 |
Motobomba (água gelada) | 15 |
Lavador de gases | 02 |
Total | 677 |
2.3. A CONTRATADA deverá realizar as manutenções nos equipamentos, nos locais indicados pela CONTRATANTE, deixando em perfeitas condições de uso, atendendo as especificações técnicas de acordo com os respectivos fabricantes e solicitadas pela CONTRATANTE.
2.4. Para a realização das manutenções preventivas e corretivas, a CONTRATADA deve direcionar-se ao setor de Manutenção Predial de cada unidade hospitalar da CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA será responsável por toda manutenção na linha de água gelada como: vazamentos de água, adequação de isolamentos, troca de registros, troca de válvula de balanceamento. Em caso de esvaziamento da linha, ou congelamento em casos pontuais, deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicionais a CONTRATANTE.
2.6. A CONTRATANTE deverá executar e fornecer material para limpeza dos equipamentos e casas de maquinas, afim de manter o ambiente conservado, organizado e limpo.
2.7. Caso identifique-se a necessidade de substituição de peças para o funcionamento dos equipamentos de ar condicionado, a CONTRATADA fará sem custo adicional à CONTRATANTE e no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos com o equipamento em funcionamento, contados da data da identificação da necessidade de troca, com garantia de no mínimo 12 (doze) meses do ato da execução do serviço, devendo esta arcar com todos os custos, e se caso o equipamento de ar condicionado estiver parado e/ou quebrado aguardando a substituição de peça, o prazo será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do chamado.
2.8. Ocorrendo problemas com os equipamentos de ar condicionado, que os impeçam de funcionar, a CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA por telefone, e-mail ou notificação, para que providencie o devido reparo nos equipamentos.
2.8.1. Caso o equipamento de ar condicionado não esteja em condições de uso para a CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da intercorrência, seja de forma verbal (contato telefônico) ou via e-mail, apenas serão pagos os dias em que o mesmo esteve em pleno funcionamento, proporcionalmente ao valor mensal do contrato correspondente ao equipamento que não estiver em uso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
2.8.2. Em casos de substituição de peças, se a empresa informar que o prazo de entrega irá ultrapassar os prazos previstos acima, será responsabilidade da CONTRATADA efetuar a locação de um equipamento compatível, que será instalado no local necessário, até completo reparo no equipamento danificado, sem qualquer ônus a CONTRATANTE.
2.9. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção das câmaras frigoríficas (cozinha), sendo responsável pelo fornecimento das seguintes peças: compressores, pressostatos, linha frigorífica, condensadores, evaporadores, filtros, controladores e carga de fluido, sem ônus adicional a CONTRATANTE.
2.9.1. O fornecimento de portas, dobradiças, puxadores, cortinas e outros itens/acessórios pertencentes a parte interna da câmara serão de responsabilidade da equipe de nutrição (terceirizada).
2.10. Ocorrendo problemas com os equipamentos de ar condicionado, que os impeçam de funcionar, a CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar a CONTRATADA por telefone, e-mail ou notificação, para que providencie o devido reparo nos equipamentos.
2.11. A instalação/substituição da peça é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, cabendo a esta fazer a manutenção diretamente no equipamento.
2.12. Em casos de peças eletromecânicas interligadas ao sistema de automação do ar condicionado, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA: pressostatos, termostatos de aquecimento, válvulas de 2 vias, resistências e sistema de umidificação.
2.12.1. A necessidade de substituição das peças será identificada a partir de relatório técnico comprovando perfeitas condições do sistema de automação emitido pela empresa responsável e fornecido pela CONTRATANTE.
2.13. A CONTRADADA não será responsável pela parte lógica do equipamento como controladoras, gerenciadora, software e demais componentes instalados dentro dos quadros de automação.
2.14. Para descontos em pagamento, serão seguidos os valores unitários de cada máquina (considerando a quantidade de dias parados) e também a planilha de pontuação x desconto em nota fiscal em relação ao valor total da nota fiscal do mês vigente, conforme tabela abaixo.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO - AR CONDICIONADO | |
OCORRÊNCIAS TIPO I | PONTUAÇÃO |
Ausência de uniforme, identificação, equipamento, máquina ou utensílio de uso obrigatório | 1 ponto |
Não cumprimento do cronograma de manutenção informado pela CONTRATANTE (exceto motivos atípicos) | |
Ausência de relatórios técnicos referentes ao mês anterior até o 5º dia útil | |
Ausência de equipamento de proteção individual e coletiva | |
OCORRÊNCIAS TIPO II | |
Falta de peças, conforme solicitação técnica | 2 pontos |
Ausência de equipe técnica (sem substituição de colaborador) | |
Equipamento inoperante (até 2 dias úteis) pontuação por equipamento parado | |
OCORRÊNCIAS TIPO III | |
Falta de peças e ferramentas, conforme solicitação técnica | 3 pontos |
Equipamento inoperante (até 2 dias úteis) pontuação por equipamento parado | |
Sistema QR Code inoperante após 3(três) meses de período Contratual | |
Falta de documentação atualizada dos colaboradores durante período Contratual | |
Manutenção de máquinas paradas, equipamento inacessível com a ciência da Gerencia de Engenharia |
SOMATÓRIA DE PONTOS X DESCONTO EM NOTA FISCAL | |
Até 5 pontos | - |
Entre 6 e 14 pontos | 5% |
Entre 15 e 24 pontos | 10% |
A partir de 25 pontos | 20% |
2.14.1. Caso a CONTRATADA descumpra a mesma infração (TIPO I, TIPO II E TIPO III) por 2 (dois) meses seguidos com infrações recorrentes, implicará na soma dessa pontuação no mês seguinte, somando-se as demais pontuações em caso de novas penalidades.
2.14.2. Os pontos serão somados e/ou multiplicados de acordo com cada item descumprido.
2.15. A CONTRATADA deverá efetuar a Manutenção Preventiva de todos os equipamentos deste termo e de acordo com cronograma mensal, seguindo todos os serviços descritos no Anexo I e II deste Contrato.
2.16. A CONTRATADA, sempre que necessário e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, deverá promover a substituição de peças, filtros, cargas de fluido refrigerantes e correias que estejam desgastadas, referentes à manutenção preventiva. Referente à carga de fluido, a CONTRATADA deverá deixar disponível em cada unidade o gás para a carga imediata (FLUÍDO REFRIGERANTE R-22).
2.17. O acesso às máquinas, tubulações e acessórios para manutenções, desinstalação e instalação deverá ser responsabilidade da CONTRATADA (que deverá seguir todas as normas de Segurança do Trabalho). Deverão estar inclusos: andaimes, plataformas, cordas, talhas, correntes, escadas e qualquer outro equipamento necessário para execução das atividades, bem como o transporte de todos os itens.
2.18. Deverá ser considerado um estoque mínimo de peças para manutenções, conforme anexo V, a fim de evitar transtornos e grandes prazos para manutenções corretivas. O fornecimento deve ocorrer conforme periodicidade e quantidades informadas no anexo V. O fornecimento deverá ser ininterrupto, mesmo sem a utilização total do material no período solicitado.
2.19. A CONTRATADA deverá promover a verificação e limpeza periódica dos drenos dos aparelhos de ar- condicionado, por conta da manutenção preventiva.
2.20. CONTRATADA deverá manter equipamentos e ferramentas conforme solicitado em anexo IV, cabendo a CONTRATADA promover a troca sempre que danificadas.
2.21. A CONTRATADA deverá emitir relatórios mensais deverão ser enviados, até o 5º dia útil do mês subsequente, contemplando os seguintes itens: Dados informativos (seguir planilha enviada pela Engenharia Predial do CHMSBC); Fotos (troca de filtro, lavagem de equipamentos, medição de dados elétricos, troca de peças); Relatório técnico geral (resumo do período com detalhamento das peças trocadas, faltas e substituições de colaboradores, serviços não realizados e todo resumo das atividades realizadas) assinado pelo Supervisor. Os relatórios deverão ser enviados via digital em formato Excel e PDF, sendo um relatório para cada unidade hospitalar (SOMENTE a engenharia de infraestrutura) para os e-mails fornecidos pela CONTRATANTE.
2.21.1. Os relatórios deverão ser enviados via digital em formato Excel e PDF, sendo um relatório para cada unidade hospitalar para os e-mails fornecidos pela CONTRATANTE.
2.21.2. Indicadores (seguindo o modelo de relatório da contratante contemplando: números de ordens de serviço total. Tipos de ordens de serviço (preventiva, corretiva, chamado e etc.), número de ordens de serviço por criticidade, número de ordem de serviço por setor, horas trabalhadas por colaborador, produtividade, entre outros parâmetros.
2.22. A CONTRATADA deverá entregar para assinatura do responsável da Engenharia Predial, todas as ações de ordem técnica para as manutenções, através de uma Ficha de Serviço Diário (FSD) onde constará o tipo de atividade, TAG do equipamento e a descrição do serviço com a assinatura do solicitante, data e horário do atendimento. A FSD deverá ser digital (através de sistema mobile) e deverão ser enviadas automaticamente via e-mail.
2.23. A CONTRATADA deverá implantar sistema com QR Code nas TAGs dos equipamentos para verificação imediata das manutenções realizadas através da leitura do código, sem ônus adicional a CONTRATANTE.
2.23.1. A empresa terá 3 (três) meses para adequação do sistema digital, sendo: 1º (primeiro) mês para apresentação do projeto e 2º (segundo) e 3º (terceiro) mês para implantação.
2.24. A CONTRATADA deverá promover a troca de todos os filtros, sejam eles estéreis ou não, periodicamente, conforme especificação: filtro cartela ou manta (periodicidade mensal); filtro bolsa (periodicidade semestral); filtro HEPA absoluto (periodicidade anual) ou de acordo com o diferencial de pressão desde que não ultrapasse os requisitos mínimos exigidos.
2.25. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de comunicação via rádio ou celular para à equipe para comunicação com sua supervisão e/ou a CONTRATANTE.
2.26. A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preferencialmente no local de instalação de cada um dos equipamentos de ar-condicionado. Sempre que a manutenção do equipamento exigir que os serviços ocorram exclusivamente em oficina externa à unidade hospitalar, tal procedimento deverá ser previamente autorizado pela CONTRATANTE, sendo que nesta hipótese o transporte correrá por conta da CONTRATADA.
2.26.1. Para a retirada/saída de qualquer equipamento da unidade deverá ser identificado o número de patrimônio e apresentado a Engenharia da CONTRATANTE juntamente com a autorização de saída de equipamentos/materiais.
2.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes profissionais:
FUNÇÃO | PLANTÃO | PERÍODO | QUANT. |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 6h às 14h – segunda a sexta-feira Sábado 8h as 12h | 2 |
Meio Oficial Mecânico | Diurno | 6h às 18h | 4 |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 14h às 22h – segunda a sexta-feira Sábado 12h as 16h | 2 |
Meio Oficial Mecânico | Noturno | 18h as 6h | 4 |
Supervisor (Engenheiro Mecânico) | Diarista | 8h as 17h48 - segunda a sexta-Feira | 1 |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 8h as 17h48 - segunda a sexta-Feira | 4 |
Ajudante / Meio Oficial Mecânico | Diarista | 8h as 17h48 - segunda a sexta-Feira | 4 |
2.28. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo os seguintes profissionais:
2.28.1. 06 (seis) profissionais para o Hospital de Clínicas Municipal, sendo 4 (quatro) meio oficial mecânico e 2 (dois) técnicos mecânicos de refrigeração.
2.28.2. 02 (dois) profissionais para o Hospital Pronto Socorro Central, sendo 1 (um) técnico mecânico de refrigeração e 1 (um) ajudante/meio oficial mecânico;
2.28.3. 06 (seis) profissionais para o Hospital de Urgência, sendo 2 (dois) técnico mecânico de refrigeração e 04 (quatro) meio oficial mecânico;
2.28.4. 02 (dois) profissionais para o Hospital Municipal Universitário, sendo 1 (um) técnico mecânico de refrigeração e 1 (um) ajudante/meio oficial;
2.28.5. 02 (dois) profissionais para o Hospital Anchieta, sendo 1 (um) técnico mecânico de refrigeração e 1 (um) ajudante/meio oficia mecânico;
2.28.6. 03 (três) profissionais volantes, sendo 01 (um) técnico mecânico de refrigeração, 01(um) auxiliar/meio oficial e 01(um) supervisor (Engenheiro Mecânico) para revezar entre HMU, CAISM, HPSC e HA. Sendo que a equipe deverá revezar entre as unidades, cumprindo o cronograma pré-estabelecido pela CONTRATANTE no início do contrato.
2.29. Os profissionais disponibilizados pela CONTRATADA ficarão alocados na unidade respectiva, inclusive a equipe volante, e cumprirão a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.29.1. Os plantonistas diurno e noturno cumprirão a escala 12/36. No caso do Hospital de Clínicas e Hospital de Urgência, os mecânicos deverão trabalhar aos sábados a fim de cumprir a carga horária estipulada que é de 44 horas semanais, conforme disposto na cláusula 2.31.
2.29.2. Caso a CONTRATANTE solicite a manutenção em equipamentos aos sábados por tratar de áreas críticas, a equipe volante poderá ser acionada para serviços pontuais e previamente programados, não ultrapassando as 40 (quarenta horas semanais).
2.30. A CONTRATADA deverá manter o quadro de equipe completo, substituindo imediatamente o funcionário ausente (seja por falta, férias, afastamento e etc.) por outro profissional de qualificação equivalente, sem prejuízo a CONTRATANTE, o disponibilizando no próximo dia útil.
2.31. A CONTRATADA deverá alocar os profissionais citados acima conforme formação técnica exigida no anexo II.
2.32. A CONTRATADA prestará os serviços permanentemente de acordo com as especificações e condições definidas, observando as normas preconizadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais instruções normativas, portarias, decretos de órgãos municipais, estaduais e federais, Segurança e Higiene do Trabalho, sempre sob a supervisão e orientação da Coordenação de Manutenção Predial da CONTRATANTE, a qual deverá ser consultada, previamente à tomada de decisões que saiam das rotinas preestabelecidas, ressalvados os casos que ofereçam riscos imediatos de vida para outrem ou afetem o patrimônio da CONTRATANTE, devendo tais casos serem imediatamente comunicados à referida Coordenação
2.33. A CONTRATADA obriga-se a inspecionar todos os aparelhos de ar-condicionado, mensalmente, compreendendo as seguintes atividades por conta da manutenção preventiva: realização de desmontagem e reinstalação, lavagem completa, inspeção do visor de líquidos, verificação de existência de vazamento de gás refrigerador, limpeza de grelhas, lubrificação, testes elétricos, verificação da presença de ferrugem, verificação dos filtros e ajustes de funcionamento. A CONTRATADA obriga-se a inspecionar a casa de máquinas das unidades no que tange a parte de limpeza.
2.34. A CONTRATADA se responsabilizará, por todos os materiais e serviços necessários exceto ponto de elétrica, sem nenhum custo adicional à CONTRATANTE, pela desinstalação, bem como a reinstalação dos equipamentos de ar-condicionado em virtude da eventual necessidade da CONTRATANTE, em remanejamentos no que tange a necessidade de alteração do local da instalação.
2.34.1. O remanejamento deverá ser agendado pela CONTRATANTE na solicitação do serviço e a quantidade estabelecida não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total dos equipamentos fixados no contrato, não devendo ultrapassar 07 dias para a finalização da instalação a partir da solicitação.
2.34.2. O acesso no que se refere (andaimes, plataformas, cordas, talhas, correntes e escadas) a manutenção dos equipamentos de ar condicionado, bem como para a reinstalação e desinstalação deverá ser por conta da CONTRATADA.
2.35. A CONTRATADA deverá emitir relatório fotográfico mensal, com “check list”, referente aos serviços realizados na manutenção corretiva e preventiva, para cada aparelho de ar-condicionado. E deverá emitir e entregar à CONTRATANTE relatório técnico mensal assinado de todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas, apontando eventuais peças que foram substituídas.
2.36. As peças e componentes fornecidos pela CONTRATADA deverão ser originais e de 1ª (primeira) linha não descaracterizando o equipamento. Se houver necessidade de aquisição de itens distintos e/ou inferiores ao original, os mesmos deverão ser aprovados pela Engenharia Predial do CONTRATANTE antes da instalação.
2.37. A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preferencialmente no local de instalação de cada um dos equipamentos de ar-condicionado. Sempre que a manutenção do equipamento exigir que os serviços ocorram exclusivamente em oficina externa à unidade hospitalar, tal procedimento deverá ser previamente autorizado pela CONTRATANTE, sendo que nesta hipótese o transporte correrá por conta da CONTRATADA. Para a retirada/saída de qualquer equipamento da unidade deverá ser identificado o número de patrimônio e apresentado a Engenharia juntamente com a autorização de saída de equipamentos/materiais.
2.38. A CONTRATADA receberá o laudo de controle de qualidade do ar feita pela CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá apresentar plano de ação imediatamente se o laudo estiver fora das normas estabelecidas.
2.38.1. O plano de ação deverá ser entregue e realizado em até 5 (cinco) dias úteis a partir do envio do laudo.
2.39. A CONTRATADA deverá criar uma rotina de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), conforme Portaria nº 3.523 / 1998 do Ministério da Saúde, disponibilizando tal documentação para vistas da CONTRATANTE, sempre que solicitado.
2.40. A CONTRATADA, deverá emitir a A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos equipamentos de ar condicionado, antes do início da vigência do contrato, devidamente assinado pelo profissional competente, ou seja, pelo Engenheiro, a cada rotina cumprida, conforme o Plano de manutenção, Operação e Controle (PMOC) ou, quando for o caso, por solicitação do CONTRATANTE. Sendo assim será feita pela CONTRATANTE, juntamente com a CONTRATADA, uma inspeção preliminar nos equipamentos, a fim de atestar suas condições de uso. A CONTRATADA se responsabiliza por eventuais vícios ocultos nos equipamentos, que não puderem ser constatados de imediato. A inspeção será agendada na primeira semana da vigência do contrato com os responsáveis pela Engenharia de Manutenção Predial de cada unidade.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá substituir ou sanar às suas expensas, no total ou em parte, os serviços/peças em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte da equipe técnica, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução do serviço.
3.3. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.5. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.5.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.6. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.7. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.8. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.9. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.9.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.10. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.11. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.12. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
3.13. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), com exceção aos itens constantes no item 5.6 do anexo VII, bem como fiscalizando o seu uso.
3.13.1. A CONTRATADA instruirá seu preposto quanto à necessidade de cumprir as determinações pactuadas com a Gerência de Infraestrutura da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.14. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.15. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.16. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.17. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.18. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
3.19. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.20. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.21. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde.
3.22. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
3.23. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
3.24. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.25. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
3.26. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
3.27. Fica vetado à CONTRATADA utilizar na prestação dos serviços, profissionais que sejam funcionários da CONTRATANTE, bem como ex colaboradores que tenham trabalhado para a CONTRATANTE nos últimos 18 (dezoito) meses que anteceder a prestação de serviços objeto do presente contrato, conforme artigo 5º-D da Lei 6.019/74.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura;
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato.
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços efetivamente prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
4.4. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços.
4.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços.
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento.
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato.
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
4.14. Para serviços classificados como “contínuos”, a CONTRATANTE permitirá a utilização pela CONTRATADA de seu refeitório para alimentação dos funcionários e prestadores de serviços vinculados ao objeto do Contrato, desde que o valor integral correspondente às refeições consumidas sejam devidamente pagos mensalmente.
4.14.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá encaminhar relação dos funcionários que utilizarão tal benefício para o gestor do contrato, e, mantê-la atualizada.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer fornecimento insatisfatório dos produtos ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA a seguinte sanção de multa:
5.2.1. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução parcial ou total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, nos termos da cláusula 8.2;
5.2.2. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação.
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena.
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços efetivamente prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/18 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do fornecimento não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado, mediante negociação entre as partes, a cada período de 12 (doze) meses, conforme o Índice IPCA/IBGE acumulado no período.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
QUADRO A | ||||||||||
Classificação Equipamentos | HA | HC | HU | HPSC | HMU | CAISM | Total Geral | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
MSS - Mini Split System | 61 | 28 | 63 | 61 | 05 | 218 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
MSS – Mini Split System Radioterapia Anchieta | 17* | 17* | R$ | |||||||
ACJ - Aparelho Janela | 03 | - | 02 | 07 | - | 12 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
Self Contained | - | 02 | 02 | - | - | 04 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
Chiller | 2* | 03 | 03 | - | - | - | 08 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Fancoil | 1* | 53 | 42 | - | - | - | 96 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Fancolete | - | 63 | 98 | - | - | - | 161 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Exaustor | 2 | 32 | 41 | - | 10 | - | 85 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Ventilador Industrial | - | 12 | 20 | - | - | - | 32 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Ventilador de Pressurização | - | 06 | 4 | - | - | - | 10 | R$ | ||
Cortinas de Ar | - | - | 05 | - | - | 05 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
Câmara Morgue | - | 01 | 3 | - | - | - | 04 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Câmara Frigorífica | - | 6 | - | 06 | ||||||
Máquina Gelo | - | 01 | - | - | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | ||
Pinguino | - | - | 01 | - | - | 01 | R$ ... | R$ ... | R$ ... | |
Motobomba (água gelada) | - | 06 | 9 | - | - | - | 15 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
Xxxxxxx xx xxxxx | - | - | 0 | - | - | - | 02 | R$ | ||
TOTAL | 86 | 207 | 228 | 73 | 78 | 05 | 677 | R$ | R$ ... | R$ ... |
12.1.1. *Os equipamentos tipo chiller/split system e fancoil da unidade do Hospital Anchieta deverão ser instalados e cobrados apenas quando o serviço de radioterapia estiver em funcionamento. A CONTRATANTE comunicará com (...) dias de antecedência a CONTRATADA a data de início das atividades de manutenção.
QUADRO B | ||||||
HOSPITAL DE CLÍNICAS | ||||||
Função | Plantão | Período | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 6h às 14h – Segunda a sexta-feira Sábado 8h as 12h | 1 | |||
Meio Oficial Mecânico | Diurno | 6h às 18h | 2 | |||
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 14h às 22h – Segunda a sexta-feira Sábado 12h as 16h | 1 | |||
Meio Oficial Mecânico | Noturno | 18:00 às 06:00 | 2 | |||
HOSPITAL DE URGÊNCIA | ||||||
Função | Plantão | Período | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 6h às 14h – Segunda a sexta-feira Sábado 8h as 12h | 1 | |||
Meio Oficial Mecânico | Diurno | 6h às 18h | 2 | |||
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 14h às 22h – Segunda a sexta-feira Sábado 12h as 16h | 1 | |||
Meio Oficial Mecânico | Noturno | 18h as 6h | 2 | |||
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL | ||||||
Função | Plantão | Período | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 8:00 às 17:48 | 1 | |||
Ajudante/Meio Oficial | Diarista | 8:00 às 17:48 | 1 | |||
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO | ||||||
Função | Plantão | Período | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 8h as 17h48 - Segunda a sexta-Feira | 1 | |||
Ajudante / Meio Oficial | Diarista | 8h as 17h48 - Segunda a sexta-Feira | 1 | |||
HOSPITAL ANCHIETA | ||||||
Função | Plantão | Período | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 8h as 17h48 – Segunda a sexta-Feira | 1 | |||
Ajudante / Meio Oficial | Diarista | 8h as 17h48 – Segunda a sexta-Feira | 1 | |||
VOLANTE | ||||||
Função | Plantão | Período | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Anual |
Mecânico de Refrigeração | Diarista | 8h as 17h48 - Segunda a sexta-Feira | 1 | |||
Ajudante / Meio Oficial | Diarista | 8h as 17h48 - Segunda a sexta-Feira | 1 | |||
Supervisor (Eng. Mecânico) | Diarista | 8h as 17h48 - Segunda a sexta-Feira | 1 |
12.1.2. O valor mensal atribuído para a prestação de serviço em cada unidade conforme disposto acima, será obtido através da multiplicação dos valores unitários da coluna de classificação de equipamentos pela quantidade de equipamento em cada Hospital e posterior somatória do total.
12.1.3. O valor de composição mensal para faturamento/Nota Fiscal, deverá ser composto pela somatória total mensal dos quadros A e B.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de 2020
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Diretora Geral |
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO |
... |
... |
... |
Testemunhas:
1- Nome: CPF.: Ass.:
2- Nome: CPF.: Ass.:
DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO
A empresa habilitada e classificada antes da assinatura do contrato, deverá apresentar em 2 (dois) dias úteis após publicação do vencedor, a documentação dos profissionais conforme segue;
MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO | |
Formação acadêmica | Ensino médio completo; |
Curso técnico de refrigeração e climatização ou curso especifica de refrigeração e climatização com carga horária mínima de 240 horas; (SENAI OU ESCOLA CERTIFICADA) | |
Curso de elétrica com carga horária mínima de 160 horas; (SENAI OU ESCOLA CERTIFICADA) | |
Curso de NR-10 e NR-35; | |
Experiências | Experiência mínima de 05 (cinco) anos atuando como mecânico de refrigeração, tendo atuado com manutenção preventiva, corretiva e instalações de equipamentos de pequeno, médio e grande porte; |
A empresa deverá apresentar os certificados dos cursos acima. | |
MEIO OFICIAL MECÂNICO | |
Ensino médio completo; | |
Curso técnico de refrigeração e climatização ou curso especifica de refrigeração e climatização com carga horária mínima de 160 horas; (SENAI OU ESCOLA CERTIFICADA) | |
Curso de NR-10 e NR-35; | |
Experiência mínima de 01 (um) ano atuando como meio oficial mecânico de refrigeração, tendo atuado com manutenção preventiva, corretiva e instalações de equipamentos de pequeno, médio e grande porte; | |
A empresa deverá apresentar os certificados dos cursos acima assim como o registro comprovando a experiência. | |
ENGENHEIRO MECÂNICO | |
Ensino superior completo (Engenharia Mecânica); | |
Curso de NR-10 e NR-35; | |
Experiência mínima de 02 (dois) anos atuando como Supervisor de Manutenção, tendo atuado com manutenção preventiva, corretiva e instalações de equipamentos de ar condicionado de pequeno, médio e grande porte; | |
A empresa deverá apresentar os certificados dos cursos acima assim como o registro comprovando a experiência. |
ITENS MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |
DESCRIÇÃO | PERIODICIDADE |
1. Limpeza/troca dos filtros de ar tipo cartela e manta; | MENSAL |
2. Verificações do sistema elétrico e consumo (tensão, corrente, etc.) | |
3. Verificação das serpentinas; | |
4. Verificação de possíveis entupimentos na mangueira do dreno; | |
5. Verificação do isolamento térmico; | |
6. Medição da pressão de equilíbrio do gás refrigerante; | |
7. Limpeza das bandejas coletoras de água; | |
8. Verificação da parte elétrica e eletrônica; | |
9. Verificação e testes dos dispositivos de segurança dos equipamentos; | |
10. Verificação do funcionamento dos controles, termostatos, válvulas de água gelada, lâmpadas, etc.; | |
11. Verificação da atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, com as devidas correções, necessárias ao perfeito funcionamento do equipamento; | |
12. Verificação das correias; | |
13. Aplicação de produto bactericida, fungicida e germicida; | |
14. Medir temperatura ambiente; | |
15. Limpeza geral do equipamento; | |
16. Limpeza geral das casas de maquinas; | |
17. Limpeza das serpentinas; | SEMESTRAL |
18. Troca dos filtros de ar tipo bolsa | |
19. Lubrificação dos rolamentos; | |
20. Revisão e reaperto dos contatos elétricos dos quadros; | |
21. Limpeza geral dos quadros elétricos; | |
22. Teste geral dos quadros elétricos (lâmpadas de sinalizações, botoeiras de emergência, etc.); | |
23. Limpeza geral do sistema de drenagem; | |
24. Testes e revisão dos sistemas de segurança; | |
25. Aperto geral dos parafusos dos gabinetes; | |
26. Testes dos capacitores; | |
27. Ajustes e verificações de hélices e turbinas. | |
28. Lubrificação dos rolamentos; | |
29. Troca dos filtros de ar tipo absolutos; | ANUAL |
30. Aplicação de produto para limpeza química; |
RELAÇÃO DE FERRAMENTAS
EQUIPE RESIDENTE:
CHAVE DE FENDA 1/4X6 |
CHAVE DE FENDA 5/16X6 |
CHAVE DE FENDA COTOCO 3/16X1. ½ |
CHAVE DE FENDA COTOCO ¼X1. ½ |
CHAVE DE FENDA 1/8X4 |
CHAVE PHILIPS 1/4X6 |
CHAVE PHILIPS COTOCO 1/4 |
CHAVE PHILIPS 3/16X5 |
ALICATE DE BICO MEIA CANA 6 POL. |
ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6,5 POL. |
ALICATE UNIVERSAL 8 POL. |
ALICATE DE PRESSÃO 10 POL. |
ALICATE BOMBA D AGUA 10 POL. |
ARCO DE SERRA FIXA 12 POL |
MINI ARCO DE SERRA 10 POL |
JOGO DE CHAVE ALLEN EM POL. |
JOGO DE CHAVE ALLEN EM MM |
CHAVE CANHÃO 1/4 X 125 |
CHAVE CANHÃO 5/16 X 125 |
CHAVE CAHNHÃO 10 MM |
JOGO DE CHAVE COMBINADA 8 A 24 MM |
MARTELO DE UNHA 23 MM CABO DE MADEIRA |
MARTELO DE BORRACHA 800g COM CABO DE MADEIRA |
REBITADOR MANUAL TIPO ALICATE |
CHAVE INGLESA 6 POL. |
CHAVE INGLESA 8 POL. |
CHAVE INGLESA 10 POL. |
JOGO DE SOQUETES COM CATRACA 8 A 32mm |
CHAVE L BIELA 13 mm |
CHAVE L BIELA 10 mm |
CHAVE DE GRIFO 10 POL. |
CHAVE DE GRIFO 12 POL. |
CANETA MAGNETICA TELESCOPICA 2 LIBRAS |
MINI ESPELHO TELESCOPICO ARTICULADO |
ESTILETE INDUSTRIAL COM LAMINA RETRATIL |
TERMOMETRO DIGITAL TIPO ESPETO |
CONJUNTO MANIFOLD COM MANGUEIRAS |
CHAVE CATRACA DE REFRIGERAÇÃO DE ¼ A 5/16 |
ESCARIADOR REBARBADOR MANUAL |
KIT FLANGEADOR COM ALARGADOR E CORTA TUBO |
PENTE PARA ALETAS 6 PONTAS |
ALICATE AMPERIMETRO DIGITAL |
CAPACIMETRO DIGITAL |
MAÇARICO PORTATIL 1800°C AUTOIGNIÇÃO |
PARAFUSADEIRA COM IMPACTO ½ COM BATERIA DE 20V |
KIT SERRA COPO DE FERRO |
CAIXA DE FERRAMENTAS DE FERRO SANFONADA |
CADEADO PARA MALETA |
ESPATULA DE 1.1/2 INOX |
LIMA CHATA |
APLICADOR DE SILICONE |
JOGO DE BROCAS COMPLETO (AÇO RÁPIDO); JOGO DE BROCAS COMPLETO (MADEIRA); JOGO DE BROCAS COMPLETO (VÍDEA). |
TRENA 8 METROS |
NÍVEL DE ALUMÍNIO PERFIL “I” |
ESCADA DE FIBRA 6 DEGRAUS |
ESCADA DE FIBRA 8 DEGRAUS |
BOLSA / MOCHILA DE FERRAMENTAS PORTÁTIL |
XXX XXXXXXX PARA LIMPEZA DE AR CONDICIONADO COM PULVERIZADOR DE PRESSÃO MANUAL |
LANTERNA COM LUZ DE LED |
MANGUEIRA DE JARDIM COM 20 METROS |
EXTENSÃO ELÉTRICA DE 20 METROS COM PLUGUES MACHO E FEMEA 2P+T CONFORME NR-10 |
EQUIPE VOLANTE:
Contemplar as ferramentas da equipe residente (tabela acima) e somar as ferramentas seguintes:
CONJUNTO OXIACETILENO COM MANGUEIRAS, DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, CANETA, BICO, REGULADOR, MANÔMENTROS E CARRINHO PARA TRANSPORTE |
BOMBA DE VACUO DE 12 CFM |
BALANÇA DIGITAL |
KIT CURVADOR DE TUBOS |
GARRAFA INJETORA PARA FLUIDO 141-B |
VACUOMETRO |
CILINDRO DE NITROGENIO COM CARRINHO |
REGULADOR DE NITROGENIO ALTA PRESSÃO 700 PSI |
LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 2,2KW- PRESSÃO DE 1600 -220V |
BOMBA MANUAL DE GRAXA |
SACA POLIA 3 GARRAS 12 POL E 6 POL |
SACA POLIA 2 GARRAS 12 POL E 6 POL |
ANEXO V
MATERIAS PARA ESTOQUE CHMSBC
MATERIAIS | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PERIODICIDADE |
ROLAMENTO | GRA204V22+ER | 4 | MENSAL |
ROLAMENTO | 6204ZZ | 4 | MENSAL |
GRAXA | GRAXA AZUL | 2 | BIMESTRAL |
CORREIA | AX-35 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-38 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-32 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-65 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-46 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-42 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-79 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-49 | 2 | MENSAL |
CORREIA | BX-101 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-26 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-28 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-30 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-32 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-38 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-40 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-42 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-50 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-52 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-54 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-56 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-60 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-66 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-71 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-73 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-79 | 2 | MENSAL |
CORREIA | AX-87 | 2 | MENSAL |
VALVULA DE AGUA GELADA | AX2004ALN-24V +- 10% 3VA 2N | 1 | MENSAL |
VALVULA DE AGUA GELADA | AX2010ALN-24V +- 10% 6VA 4N | 1 | MENSAL |
VALVULA DE AGUA GELADA | AME 110 NL 082H8057 | 1 | MENSAL |
VALVULA DE AGUA GELADA | AME 435 QM | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 600x300x25 | 55 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 600x600x25 | 41 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 288X592X292 | 6 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 288X592X630 | 6 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 381X204X25 | 8 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 434X599X25 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 439X549X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 450X390X45 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 465X204X25 | 85 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 476X599X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 490X470X25 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 490X470X50 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 500X365X25 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 500X490X45 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 510X365X50 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 510X370X25 | 17 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 510X370X50 | 17 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 530X368X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 550X380X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 590X280X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 590X285X25 | 3 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 590X590X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 595X545X50 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 600X320X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 600X320X50 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 600X650X50 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 610X365X50 | 1 | |
FILTRO CARTELA | 632X204X25 | 8 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 640X400X45 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 650X390X50 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 660X320X25 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 660X320X50 | 1 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 660X368X25 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 660X620X50 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 670X310X25 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 675X330X25 | 2 | MENSAL |
FILTRO CARTELA | 675X330X50 | 1 | MENSAL |
FILTRO BOLSA | 592x592x630 | 11 | SEMESTRAL |
FILTRO BOLSA | 288x592x630 | 1 | SEMESTRAL |
FILTRO BOLSA | 592x592x530 | 6 | SEMESTRAL |
FILTRO ABSOLUTO | 288x592x292 | 1 | ANUAL |
FILTRO ABSOLUTO | 610x610x292 | 1 | ANUAL |
FILTRO ABSOLUTO | 592x592x292 | 16 | ANUAL |
FILTRO BOLSA | 595x595x560 | 5 | MENSAL |
FILTRO BOLSA | 595x295x560 | 5 | MENSAL |
FILTRO MANTA | G3 | 2 ROLOS | MENSAL |
FILTRO ABSOLUTO | 610x610x292 | 2 | MENSAL |
DESENGRIPANTE SPRAY | OLEO DE BASE SINTÉTICA BIODEGRADAVÉL | 7 | MENSAL |
LIXA DE FERRO | 120 | 100 | MENSAL |
LIXA DE FERRO | 100 | 100 | MENSAL |
FITA ISOLANTE | PVC ANTI CHAMA | 7 | MENSAL |
FITA ISOLANTE | ALTA FUSÃO | 2 | MENSAL |
FITA MULTI USO (SILVER TAPE) | 25 METROS | 3 | MENSAL |
FITA ELASTOMÉRICA | 20MM/4MM/10 mt | 2 | MENSAL |
PILHA ALCALINA | AAA | 6 | MENSAL |
SACO DE PANO | SACO ALVEJADO | 10 | MENSAL |
DESINCRUSTRANTE ÁCIDO | BIODEGRADAVÉL | 2 | MENSAL |
BACTERICIDA | 5 LITROS | 4 | MENSAL |
LIMPA CONTATO SPRAY | AEROSOL | 2 | MENSAL |
DOBRADIÇA DE PORTA CAMÂRA MORGUE | INOX | 2 | MENSAL |
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a empresa representada pelo Tec. esteve na Unidade do Hospital
em São Bernardo do Campo, na data de / / afim de realizar vistoria referente aos serviços de
.
Nome:
Assinatura (representante da Contratante):
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-7 e NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC) e dupla adulto (difteria e tétano – DT) e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos funcionários e quando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deverá
enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4. Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes, com exceção aos itens constantes no item 5.6, que serão fornecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1. A seleção e adequação do EPI deverão seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2. Ser de boa qualidade;
5.1.3. Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3. A CONTRATADA deverá ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4. A CONTRATADA deverá manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6. A CONTRATANTE deixará a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços a CONTRATADA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3. A CONTRATADA deverá enviar atualização dos nomes de funcionários sempre que houver mudanças.
8.4. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado nos itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32.
8.8. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1. Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.5. A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 222/2018 da ANVISA e RDC 358/2005 do CONAMA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 071/2020, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar condicionado, cumulado com o fornecimento de peças, cargas de fluidos refrigerantes e de filtros, inclusive para substituições de peças naturalmente desgastadas ou que apresentem defeitos técnicos, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo nº 071/2020 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.