CONTRATO DE ADESÃO ARPE Nº 03/2011
CONTRATO DE ADESÃO ARPE Nº 03/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
– ARPE E A EMPRESA INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/11, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 040/2010, PROMOVIDO PELA AGÊNCIAS ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI.
Por este instrumento de Contrato de Adesão, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Pernambuco - Arpe, autarquia estadual criada pela Lei Nº 12.524 de 30/12/2003, regulamentada através do Decreto Estadual Nº. 30.200 de 09/02/2007, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 03.906.407/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx xx 000- Xxxxxxx- Xxxxxx- XX, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Dr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado no município do Recife, Estado de Pernambuco, portador do CPF/MF no 000.000.000-00, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pela Lei Estadual no.12.524, de 30 de Dezembro de 2003 e com base na Lei Federal no.8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, daqui por diante designada simplesmente Arpe ou CONTRATANTE e a empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.579.387/0001-45,
estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo SR. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, representante comercial, inscrito no CPF/MF sob Nº 835.681.057-20, portador do RG Nº 056.787.484, expedida pela DICRJ, residente na cidade do Rio de Janeiro, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, com fulcro nas normas gerais de que trata a Lei Federal de Licitações e Contratos, demais normas atinentes à matéria, celebra o presente CONTRATO DE ADESÃO a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/11, datada de 26 de agosto de 2011, advinda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2010, Processo de Licitação Nº 040/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e estabelecem, bem como considerando a autorização contida no Ofício da ATI - Agência Estadual de Tecnologia da Informação Nº 478/2011, datado de 04 de outubro de 2011, promotora do mencionado Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital, compreendendo logística, instalação e manutenção de 50 (cinqüenta) Estações de Trabalho III – microcomputador avançado com Windows, para atendimento a esta Agência de Regulação – Arpe.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados de acordo com o estipulado neste contrato, no Pregão Eletrônico Nº 020/2010 e seus anexos, e na Ata de Registro de Preços Nº 001/11.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
E parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2010, PROCESSO Nº 040/2010 e todos os seus anexos, sendo que, independentemente das transcrições, fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagara a CONTRATADA o valor estabelecido na Ata de Registro de Preços Nº 001/11, que equivale às seguintes quantias:
Item | Qtd | Vl Unit. Mês | Vl. Total Mês | Vl. Anual | Vl. 36 Meses |
Estação de Trabalho III -Microcomputador Avançado com Windows | 50 | 51,64 | 2.582,00 | 30.984,00 | 92.952,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os valores decorrentes da prestação do serviço somente começarão a serem faturados apos a aceitação definitiva dos equipamentos, conforme item 17, Recebimento do Objeto, do Termo de Referencia.
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente, em ate 15 (quinze) dias apos a apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada pelo Gestor do Contrato e autorizado pelo ordenador de despesas.
4.3. O valor da prestação de serviços objeto deste edital poderá ser ajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme prescreve a lei 12.525/2003.
4.4. Para agilizar o pagamento, solicita-se que o CONTRATADO realize cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco), no sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR.
4.5 O pagamento só será efetuado, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste Contrato, prestara no ato da sua assinatura, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 3% (três por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §1º, da Lei no 8.666/93, podendo a
CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Não será concedido reajuste ou correção monetária sobre o valor da Ata, durante o prazo de sua vigência;
6.2 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata, na ocorrência de fato superveniente que implique na inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 A vigência do presente Termo de Adesão será de 12 (doze), jungidos aos créditos Orçamentários descritos no Plano Plurianual e terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por mais um período de 12 (doze) meses de acordo com o Artigo 57, Inciso I da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da Arpe, no Programa de Trabalho nº 04.122.0306.1006.0000, Natureza da Despesa 3.3.90.39 e Fonte 0241, Nota de Empenho nº 2011NE000306, no valor total de R$ 7.746,00(sete mil, setecentos e quarenta e seis reais) para os meses de outubro a dezembro de 2011.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A Contratada e responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda quaisquer outros tributos resultantes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1 Estabelecer contratação, a partir da Ata de Registro de Preços, conforme sua necessidade, para cada Região, não sendo possível a mudança ou transferência de equipamentos para outras Regiões;
2 Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
3 Designar preposto responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, que devera ser o elemento de ligação entre as partes;
4 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
5 Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, utilizando o Acordo de Nível de Serviço para isso;
6 Fornecer pontos de energia elétrica conforme padrão definido pela norma NBR 5410;
7 Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante;
8 Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constante no Termo de Referencia;
9 Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de equipamentos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
10 Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
11 Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
12 Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
13 Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado a Arpe o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
14 Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
15 Estimular a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a preservação do meio ambiente;
16 Devolver ao final da Ata de Registro de Preços os equipamentos em perfeito estado de funcionamento; e
17 Ressarcir a CONTRATADA os prejuízos em caso de danos em equipamentos causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligencia do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Obrigações gerais
1 Fornecer os equipamentos conforme configuração respectiva, nos municípios abrangidos pela Região na qual foi vencedora do Certame, não podendo, sob pena de anulação do seu registro na Ata de Registro de Preços, o fornecimento para outra Região que tenha outro Provedor.
2 Obter todas as licenças e autorizações necessárias a execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
3 Designar encarregado responsável para representá-la na execução da Ata de Registro de Preços, que devera ser o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE;
4 Utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que devera obedecer as normas internas do Contratante;
5 Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço a boa execução deste instrumento, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito para com os funcionários da Arpe ou de terceiros;
6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos materiais e pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos em decorrência da execução deste instrumento, assegurado o direito de defesa;
7 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vitimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente instrumento;
8 Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto da Ata de Registro de Preços;
9 Utilizar materiais, maquinas e equipamentos próprios necessários a perfeita e completa execução deste instrumento;
10 Corrigir, substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções;
11 Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
12 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento;
13 Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias a entrega e retirada dos equipamentos;
14 A CONTRATADA se responsabilizara civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou forca maior.
11.2 Dos equipamentos a serem entregues pela contratada
1 Os equipamentos a serem entregues deverão seguir as especificações constantes no Termo de Referencia;
2 Todos os equipamentos deverão ser idênticos entre si, formados por componentes aparentes (monitor, teclado, mouse, etc.) e internos (placa-mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc.) do mesmo fabricante e modelo;
3 Os componentes utilizados devem ser compatíveis com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7, Windows Vista, Windows XP e GNU/Linux Ubuntu;
4 Os componentes dos equipamentos deverão ser originais de fabrica. Não serão aceitos componentes recondicionados;
5 Devera ser apresentado documento para cada configuração proposta atestando a comprovação do índice de desempenho medido pelo software BAPCO Sysmark 2007 Preview, inclusive quando da substituição de componentes tais como: placa mãe, processador, memória, disco rígido, que possam de alguma forma descaracterizar o equipamento já fornecido;
6 A CONTRATADA fica obrigada a realizar a reprodução dos testes de benchmark com o software Sysmark no site do Cliente, caso solicitado por este, para verificação e comprovação da pontuação mínima exigida no Termo de Referencia.
11.3 Da assistência técnica
1 Durante o período de locação, a CONTRATADA prestara serviços de assistência técnica aos equipamentos, através de manutenção preventiva e corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE;
2 Entende-se por manutenção preventiva a serie de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para os equipamentos;
3 Entende-se por manutenção corretiva a serie de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de pecas, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para os equipamentos;
4 Apos cada atendimento a CONTRATADA devera apresentar ao setor de manutenção a CONTRATANTE um relatório descrevendo os problemas, defeitos e procedimentos tomados para a realização dos reparos. No relatório devem constar também informações de data, Cliente, Local, Ponto Cliente Digital, Usuário e funcionário que atendeu ao chamado, alem das informações de SLA do serviço;
5 Durante o período da locação, a CONTRATADA devera dar suporte técnico “on- site” atendendo as seguintes condições:
5.1 Manutenção Corretiva
5.1.1 A manutenção corretiva será realizada mediante a solicitação da
CONTRATANTE;
5.1.2 O inicio do atendimento não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Tabela 1, contado a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE. Entende- se por inicio do atendimento a hora da chegada do técnico ao local onde estão instalados os equipamentos;
5.1.3 O termino do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Tabela 1, contado a partir do inicio do atendimento, caso contrario devera ser providenciada pela CONTRATADA a substituição do equipamento defeituoso por outro igual ou com características técnicas superiores, como “backup”, ate que seja sanado o defeito do equipamento em reparo. Entende-se como reparo concluído o conserto em definitivo, restabelecendo-se o funcionamento do equipamento;
5.1.4 Remover total ou parcialmente o equipamento para manutenção em laboratório externo, caso haja necessidade, comunicando previamente a CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade as despesas de deslocamento de técnicos, de transporte e seguro do equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE;
5.1.5 Todas as pecas e componentes destinados a reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, salvo nos casos fundamentados e aceitos pela CONTRATANTE, e atender rigorosamente as Normas Técnicas aplicáveis.
Item | Atividade ou Serviço | Tipo de Serviço | Métricas | R1 | R2 | R3 |
1 | Atendimento de chamados de manutenção corretiva de qualquer equipamento pertencente à solução, iniciando a manutenção. | Manutenção Corretiva | Prazo: Número de dias/horas úteis após abertura do chamado | 4 horas | 1 dia | 2 dia |
2 | Restabelecimento das perfeitas condições de funcionamento do equipamentos em manutenção corretiva, ou substituição do equipamento. | Manutenção Corretiva | Prazo: Número de dias/horas úteis após abertura do chamado | 1 dia | 2 dia | 4 dia |
Tabela 1: Atividades ou Serviços de Manutenção Corretiva de Equipamentos
5.2 Manutenção Preventiva
5.2.1 A Manutenção Preventiva poderá ser realizada pela CONTRATADA periodicamente, e esta periodicidade devera ser planejada pela CONTRATADA e informada a CONTRATANTE;
5.2.2 Poderá ser aproveitada a oportunidade de manutenção corretiva para a realização de manutenção preventiva;
5.2.3 Devera ser realizada manutenção preventiva nos equipamentos removidos para manutenção corretiva em laboratório externo;
5.2.4 Recomenda-se realizar pelo menos uma vez ao ano a manutenção preventiva dos equipamentos, que pode incluir entre outras ações: a limpeza do gabinete, limpeza de contatos das placas, remoção e limpeza do cooler, remoção de poeira da fonte, limpeza do teclado, bem como a limpeza de driver de CD, DVD, verificação da memória, processador, vídeo e desempenho geral através de software;
5.3 Substituição de Equipamento sem Capacidade Plena
5.3.1 A CONTRATADA devera promover a substituição de qualquer equipamento considerado sem capacidade plena de funcionamento por outro que atenda aos requisitos deste Termo de Referencia, de acordo com a Tabela 2. O equipamento substituto deve ser entregue em perfeito estado de funcionamento;
5.3.2 A Substituição do Equipamento devera ser realizada quando este apresentar falhas em seu funcionamento e visa garantir a continuidade dos trabalhos nos Pontos Cliente Digital. Neste caso, compete a CONTRATADA a instalação dos softwares: básico e aplicativos, alem da migração dos dados pre-existentes, quando possível.
Item | Atividade ou Serviço | Tipo de Serviço | Métricas | R1 | R2 | R3 |
1 | Substituição de equipamento sem capacidade plena de funcionamento por outro com características semelhantes ou superiores e em perfeito estado de funcionamento. | Substituição | Quantidade de manutenções corretivas | Superior a 2 (duas) vezes em intervalos de 30 (trinta) dias corridos |
Tabela 2: Atividades ou Serviços de Substituição de Equipamentos
11.4 Da documentação técnica e manuais
1 A CONTRATADA deverá fornecer manuais de usuário dos equipamentos e documentação de especificação, instalação e configuração dos componentes;
2 A quantidade de manuais a serem fornecidos devera corresponder a 5% (cinco por cento) do numero de computadores locados.
11.5 Da retirada dos equipamentos
1 A CONTRATADA se responsabilizara pela retirada dos equipamentos das instalações da CONTRATANTE, nos mesmos locais em que forem entregues, nos seguintes casos:
1.1 Ao termino da vigência deste instrumento;
1.2 Rescisão contratual.
2 A retirada acima prevista se dará sem custo para a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA retirar os equipamentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da comunicação formal pela CONTRATANTE.
3 Em caso de descumprimento do prazo acima, a CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA multa mensal correspondente ao valor de locação dos equipamentos não retirados.
11.6 Relatórios e estudos
1 É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão de relatórios dos serviços realizados;
2 A realização de estudos e emissão de relatórios e dados estatísticos são de suma importância para administração do contrato, para a avaliação do serviço e para a tomada de decisões. Com base nos dados pode-se atestar o nível do serviço, avaliando se as exigências deste acordo de nível de serviço são condizentes com a qualidade de serviço desejada. Os relatórios devem ser construídos de acordo com a freqüência estipulada neste SLA ou apos solicitação da CONTRATANTE. A Tabela abaixo lista as atividades ou serviços e suas respectivas métricas.
Item | Atividade ou Serviço | Métricas | R1 | R2 | R3 |
1 | Emissão de relatórios sobre manutenções realizadas, com | Freqüência | Mensalmente, até o quinto dia útil do |
informações de data, equipamento, problema encontrado, tipo de manutenção, peças trocadas, tempo de atendimento ao chamado, procedimentos adotados, tempo para resolução do problema, etc. Além de informações do Cliente, Xxxxx, Usuário e técnico que atendeu o chamado. | mês subseqüente. | ||
2 | Emissão de relatórios a respeito do acompanhamento das métricas que formam este nível de serviço. | Freqüência | Mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente. |
3 | Emissão de relatórios diversos, com quaisquer outras informações requisitadas pela CONTRATANTE, relacionadas com o serviço prestado. | Prazo de entrega | 10 dias úteis |
Tabela 3: Atividades de Serviços de Relatórios e Estudos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficara impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.
12.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
12.2 Em caso de não cumprimento dos serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita as sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.
12.3 A CONTRATANTE poderá aplicar a contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal no 8.666/93, alem de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.
12.4 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda devera ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a ma prestação do serviço tenha causado.
12.5 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitara a Contratada a multa de mora, na forma prevista a seguir:
12.5.1. Para cada chamado técnico atendido com prazo acima do prazo estipulado no Item 13 do Anexo I poderá ser cobrada multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso;
12.5.2. Pelo não cumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pela alínea anterior será aplicada multa a razão de 1% (um por cento) do valor total estimado do contrato, para cada evento;
12.6 Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado a contratada o direito a ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito a contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou forca maior. Os motivos de caso fortuito ou forca maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo Maximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.
12.7 O valor das multas aplicadas devera ser recolhido pela Contratada no prazo de 5 dias úteis a contar da data da notificação da sansão.
12.8 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejara a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal no 8.666/93;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal no 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão administrativa ou amigável devera ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras inclusas no PREGÃO ELETRÔNICO No 020/2010, PROCESSO LICITATÓRIO No 040/2010, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO
O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, devera ser registrado em livro próprio da CONTRATADA, conforme estabelece o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal no 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, 18 de outubro de 2011.
ROLDÃO XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Presidente da Arpe
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Representante da CONTRATDA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF
CPF/MF
ct Adesão 03 2011 investiplan