AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
SONAE SIERRA BRASIL S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 05.878.397/0001-32 - NIRE 35.220.984.319
Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx - XX
Código ISIN: BRSSBRACNOR1
Código de Negociação na BM&FBOVESPA: SSBR3
SSBR3
A SONAE SIERRA BRASIL S.A. (“Companhia”), sob a coordenação do BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. (“Credit Suisse” ou “Coordenador Líder”), do BANCO ITAÚ BBA S.A. (“Itaú BBA”), e do BANCO J.P. MORGAN S.A. (“J.P. Morgan” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Itaú BBA, “Coordenadores”) comunica, nos termos do artigo 53 da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), que foi requerido à CVM, em 6 de dezembro de 2010, o registro da oferta pública de distribuição primária de, inicialmente, 21.739.130 ações ordinárias de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Ações”), a ser realizada no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, nos termos da Instrução CVM 400, sob coordenação dos Coordenadores e com a participação do BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO, e do BANCO CAIXA GERAL - BRASIL S.A., na qualidade de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição (“Coordenadores Contratados”) e instituições intermediárias autorizadas a operar na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Corretoras” e “BM&FBOVESPA”, respectivamente, sendo que se define as Corretoras em conjunto com os Coordenadores e os Coordenadores Contratados como “Instituições Participantes da Oferta”) e, simultaneamente, com esforços de colocação das Ações no exterior pelo Credit Suisse Securities (USA), LLC, Itau BBA USA Securities Inc., J.P.Morgan Securities LLC, Banco Português de Investimento, S.A., Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., e Caixa - Banco de Investimento, S.A. (em conjunto, “Agentes de Colocação Internacional”) e por determinadas instituições financeiras contratadas, exclusivamente junto a investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) residentes e domiciliados nos Estados Unidos da América, conforme definidos na Regra 144A do Securities Act of 1933 dos Estados Unidos da América (“Regra 000X” x “Xxxxxxxxxx Xxx”, respectivamente), em operações isentas de registro previstas no Securities Act, e a investidores nos demais países, exceto no Brasil e nos Estados Unidos da América, em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento S do Securities Act (“Regulamento S”), observada a legislação aplicável no país de domicílio de cada investidor e, em qualquer caso, por meio dos mecanismos de investimento regulamentados pela legislação brasileira aplicável (“Oferta”). Não foi e nem será realizado nenhum registro da Oferta ou das Ações na Securities and Exchange Commission (“SEC”) ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto no Brasil.
1. A OFERTA
Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade total de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais, conforme definido abaixo) poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até 3.260.869 Ações, nas mesmas condições e no mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações do Lote Suplementar”), conforme opção outorgada pela Companhia ao Coordenador Líder, as quais serão destinadas a atender um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta (“Opção de Lote Suplementar”). O Coordenador Líder terá o direito exclusivo, a partir da data de assinatura do Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de Emissão Sonae Sierra Brasil S.A. (“Contrato de Distribuição”) e por um período de até 30 (trinta) dias, inclusive, da data de início de negociação das ações na BM&FBOVESPA, de exercer a Opção de Lote Suplementar, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores, desde que a decisão de sobrealocação das Ações no momento da precificação da Oferta tenha sido tomada em comum acordo entre os Coordenadores. Nos termos do artigo 14, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, até a data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, a quantidade total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações do Lote Suplementar) poderá, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores, ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 4.347.826 de ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”). As Ações que forem objeto de esforços de colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional junto a investidores estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil, em moeda corrente nacional, junto aos Coordenadores, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada.
2. PROCEDIMENTOS DA OFERTA
2.1. Plano e Regime de Distribuição: Os Coordenadores, com a expressa anuência da Companhia, elaborarão plano de distribuição das Ações, nos termos do §3º do art. 33 da Instrução CVM 400, o qual levará em conta as relações dos Coordenadores com seus clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica, sendo que os Coordenadores deverão assegurar (i) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes; (ii) o tratamento justo e equitativo aos investidores, em conformidade com o artigo 21 da Instrução CVM 400; e (iii) que as Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplar do prospecto para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoa designada pelo Coordenador Líder. De acordo com o Contrato de Distribuição e após a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) e a disponibilização do Prospecto Definitivo de Distribuição Pública Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia e Formulário de Referência (“Prospecto Definitivo”) aos investidores, as Ações serão distribuídas no Brasil, em mercado de balcão não-organizado, em regime de garantia firme de liquidação, nas respectivas proporções de garantias individuais e não solidárias prestadas por cada um dos Coordenadores, conforme limites indicados no Contrato de Distribuição. Tal garantia firme é vinculante a partir da celebração do Contrato de Distribuição.
2.2. Público-Alvo: A Oferta será direcionada (i) na Oferta de Varejo (conforme definido abaixo), aos Investidores Não-Institucionais; e (ii) na Oferta Institucional, aos Investidores Institucionais (conforme definidos abaixo). A Oferta de Varejo será destinada a investidores residentes e domiciliadas no Brasil que realizarem pedidos de investimento mediante o preenchimento de formulário específico (“Pedido de Reserva”), para a subscrição de Ações no âmbito da Oferta, observado o valor mínimo de investimento de R$3.000,00 e o valor máximo de investimento de R$300.000,00 por Investidor Não-Institucional (“Investidor Não-Institucional” e “Oferta de Varejo”, respectivamente). Recomenda-se aos Investidores Não-Institucionais interessados na realização de Pedidos de Reserva que leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da Oferta e as informações constantes dos Prospectos, e que verifiquem com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa, a seu exclusivo critério, exigirá a manutenção de recursos em conta investimento nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva. A Oferta Institucional (“Oferta Institucional”) será destinada a investidores residentes e domiciliados no Brasil que não sejam Investidores Não-Institucionais e determinados investidores estrangeiros que invistam no Brasil em conformidade com as regras de investimento externo de portfólio nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, conforme alterada, (“Resolução CMN 2.689”), e da Instrução CVM nº 325, de 27 janeiro de 2000, conforme alterada (“Instrução CVM 325”), ou, ainda, nos termos das normas de investimento externo direto da Lei nº 4.131, de 27 de setembro de 1962, conforme alterada (“Lei 4.131”) (“Investidores Institucionais”).
2.3. Cronograma: Encontra-se abaixo um cronograma estimado das etapas da Oferta, informando seus principais eventos a partir da publicação deste Aviso ao Mercado:
Ordem dos
Eventos Eventos Data prevista(1)
1. • Publicação do Aviso ao Mercado (sem os logos das Corretoras)
• Disponibilização do Prospecto Preliminar
• Início do Roadshow
• Início do Procedimento de Bookbuilding 17/01/2011
2. • Republicação do Aviso ao Mercado (com os logos das Corretoras)
• Início do Período de Reserva 24/01/2011
3. • Encerramento do Período de Reserva 31/01/2011
4. • Encerramento do Roadshow
• Encerramento do Procedimento de Bookbuilding
• Fixação do Preço por Ação
• Reunião do Conselho de Administração da Companhia
para fixação do Preço por Ação e aumento de capital 01/02/2011
5. • Concessão do Registro da Oferta pela CVM
• Publicação do Anúncio de Início
• Disponibilização do Prospecto Definitivo 02/02/2011
6. • Início de Negociação das Ações objeto da Oferta na BM&FBOVESPA
• Início do prazo para o exercício da Opção de Lote Suplementar 03/02/2011
7. • Data de Liquidação 07/02/2011
8. • Fim do prazo para o exercício da Opção de Lote Suplementar 04/03/2011
9. • Data Máxima para a Liquidação das Ações do Lote Suplementar 11/03/2011
10. • Data de Publicação do Anúncio de Encerramento 12/03/2011
(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações e adiamentos.
Caso a Oferta seja suspensa nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400 e/ou modificada nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, será publicado comunicado ao mercado, nos mesmos veículos de publicação deste Aviso ao Mercado, informando acerca da suspensão ou modificação da Oferta.
2.4. Procedimentos da Oferta: Após o encerramento do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro da Oferta pela CVM, a publicação do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo, as Instituições Participantes da Oferta efetuarão a distribuição pública das Ações aos acionistas, aos Investidores Não-Institucionais e aos Investidores Institucionais, nos termos da Instrução CVM 400, e observado o esforço de dispersão acionária previsto no regulamento de listagem do novo mercado (“Regulamento de Listagem do Novo Mercado”) e o disposto abaixo.
2.4.1. Oferta de Varejo
2.4.1.1. Período de Reserva: Será concedido aos Investidores Não-Institucionais o prazo a ser iniciado em 24 de janeiro de 2011 e encerrado em 31 de janeiro de 2011, inclusive (“Período de Reserva”), para a realização dos respectivos Pedidos de Reserva.
2.4.1.2. Procedimento da Oferta de Varejo: O montante de no mínimo 10% e no máximo 15% das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), será destinado a Investidores Não-Institucionais que realizarem seus Pedidos de Reserva, durante o Período de Reserva, de maneira irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (e) e (f) abaixo e no item 2.4.3 abaixo, nas condições a seguir:
(a) cada Investidor Não-Institucional poderá efetuar Pedido de Reserva junto a uma única Corretora, de forma irrevogável e irretratável, exceto pelo disposto nos itens (e) e (f) e no item 2.4.3 abaixo, observado o valor mínimo de pedido de R$3.000,00 e o valor máximo de pedido de R$300.000,00 por Investidor Não-Institucional, sendo que tais Investidores Não-Institucionais poderão estipular no Pedido de Reserva, como condição de sua eficácia, um preço máximo por Ação, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 45 da Instrução CVM 400. Os Pedidos de Reserva realizados pelos Investidores Não-Institucionais que estipularem, como condição de sua eficácia, um preço máximo por Ação inferior ao Preço por Ação serão automaticamente cancelados. As Corretoras somente atenderão Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais titulares de conta nelas aberta ou mantida pelo respectivo investidor. As Corretoras poderão, a seu exclusivo critério, exigir a manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para garantia do Pedido de Reserva. Dessa forma, os Coordenadores recomendam aos Investidores Não-Institucionais interessados na realização de Pedidos de Reserva que leiam cuidadosamente os termos e condições estipulados no Pedido de Reserva, especialmente os procedimentos relativos à liquidação da oferta, e as informações constantes dos Prospectos, e que verifiquem com a Corretora de sua preferência, antes de realizar seu Pedido de Reserva, a necessidade de manutenção de recursos em conta nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva; (b) os Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) deverão, necessariamente, indicar no Pedido de Reserva a sua condição de Pessoa Vinculada, sendo que, havendo excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), será vedada a colocação, pelas Corretoras, de Ações junto a Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas. Os Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) serão automaticamente cancelados; (c) cada Corretora deverá informar a Data de Liquidação, a quantidade de Ações a ser subscrita (ajustada, se for o caso, conforme descrito no item (g) abaixo, em decorrência do rateio) e o correspondente valor do investimento ao Investidor Não-Institucional que com ela tenha realizado Pedido de Reserva, até as 16:00 horas do dia útil seguinte à data de publicação do Anúncio de Início, por meio de seu endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, sendo o pagamento limitado ao valor do Pedido de Reserva; (d) até as 10:30 horas da Data de Liquidação, cada Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor indicado, conforme previsto no item (c) acima, junto à Xxxxxxxxx na qual efetuar seu respectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, sob pena de, em não o fazendo, ter seu Pedido de Reserva automaticamente cancelado; (e) após as 16:00 horas da Data de Liquidação, a BM&FBOVESPA, em nome de cada uma das Corretoras junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, entregará a cada Investidor Não-Institucional, em nome de cada uma das Corretoras junto à qual o Pedido de Reserva tenha sido realizado, o número de Ações correspondente à relação entre o valor do investimento pretendido constante do Pedido de Reserva e o Preço por Ação, ressalvadas as possibilidades de desistência e cancelamento previstas nos itens (e) e (f) e no item 2.4.3 abaixo, respectivamente, e a possibilidade de rateio prevista no item (g) abaixo. Caso tal relação resulte em fração de Ação, o valor do investimento será limitado ao valor correspondente ao maior número inteiro de Ações; (f) caso a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais seja igual ou inferior ao montante destinado à Oferta de Varejo, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar, não haverá rateio, sendo todos os Investidores Não-Institucionais integralmente atendidos em suas reservas, e as eventuais sobras no lote ofertado aos Investidores Não-Institucionais serão destinadas a Investidores Institucionais; (g) se a totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não-Institucionais for superior à quantidade de Ações destinadas à Oferta de Varejo, sem considerar as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar, será realizado rateio das Ações, da seguinte forma:
(i) a divisão igualitária e sucessiva das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva, desconsiderando-se as frações de Ações, até o limite de R$5.000,00 por Investidor Não-Institucional; e (ii) uma vez atendido o critério de rateio descrito no subitem (i) acima, será efetuado o rateio proporcional das Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais remanescentes entre todos os Investidores Não-Institucionais, observando-se o valor individual de cada Pedido de Reserva e desconsiderando-se as frações de Ações. Opcionalmente, a critério dos Coordenadores e da Companhia, a quantidade de Ações destinadas a Investidores Não-Institucionais poderá ser aumentada para que os pedidos excedentes dos Investidores Não-Institucionais possam ser total ou parcialmente atendidos, sendo que, no caso de atendimento parcial, será observado o critério de rateio descrito neste item; (h) o Investidor Não-Institucional somente poderá desistir do seu Pedido de Reserva caso (i) seja verificada divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que altere substancialmente o risco assumido pelos Investidores Não-Institucionais ou a sua decisão de investimento; (ii) a Oferta seja suspensa nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; e/ou (iii) a Oferta seja modificada nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, devendo, para tanto, informar sua decisão à Xxxxxxxxx que tenha recebido o Pedido de Reserva (a) até as 16:00 horas do quinto dia útil subsequente à data de disponibilização do Prospecto Definitivo, no caso da alínea (i) acima; e (b) até as 16:00 horas do quinto dia útil subsequente à data em que for publicado comunicado ao mercado, nos mesmos veículos de publicação deste Aviso ao Mercado, informando acerca da suspensão ou modificação da Oferta, no caso dos subitens (ii) e (iii) acima. Caso o Investidor Não-Institucional não informe sua decisão de desistência do Pedido de Reserva nos termos deste inciso, o Pedido de Reserva será considerado válido e o Investidor Não-Institucional deverá efetuar o pagamento do valor do investimento; (i) na hipótese de (i) não haver a conclusão da Oferta; (ii) resilição do Contrato de Distribuição; (iii) cancelamento da Oferta; ou (iv) revogação da Oferta, todos os Pedidos de Reserva serão automaticamente cancelados e cada Corretora comunicará referido cancelamento, inclusive por meio de publicação de comunicado ao mercado nos mesmos veículos de publicação deste Aviso ao Mercado, aos Investidores Não-Institucionais que houverem efetuado Pedido de Reserva junto a tal Corretora; (j) na hipótese exclusiva de modificação da Oferta, as Instituições Participantes da Oferta deverão acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o Investidor Não-Institucional está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Caso o Investidor Não-Institucional já tenha aderido à Oferta, as Instituições Participantes da Oferta deverão comunicá-lo diretamente a respeito da modificação efetuada e, caso o Investidor Não-Institucional não informe por escrito a Instituição Participante da Oferta de sua desistência do Pedido de Reserva no prazo estipulado no item (e) acima, será presumido que tal Investidor Não-Institucional manteve o seu Pedido de Reserva e, portanto, tal investidor deverá efetuar o pagamento em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva; e (k) caso o Investidor Não-Institucional já tenha efetuado o pagamento nos termos do item (a) acima e ocorram as hipóteses previstas no item (f) acima ou no item 2.4.3 abaixo, ou caso o investidor venha a desistir do Pedido de Reserva, nos termos do item (e) acima, os valores eventualmente depositados serão devolvidos sem remuneração ou correção monetária, com dedução, se aplicável, dos valores relativos a tributos incidentes, no prazo de até cinco dias úteis contados a partir do pedido de cancelamento do Pedido de Reserva ou do cancelamento da Oferta e/ou Pedido de Reserva, conforme o caso.
2.4.2. Oferta Institucional: As Ações objeto da Oferta que não forem colocadas na Oferta de Varejo serão destinadas à Oferta Institucional, a Investidores Institucionais, de acordo com o seguinte procedimento: (a) os Investidores Institucionais interessados em participar da Oferta deverão apresentar suas intenções de investimento durante o Procedimento de Bookbuilding, não sendo admitidas reservas antecipadas por meio de pedido de reserva, tampouco limites mínimos ou máximos de investimento; (b) caso o número de Ações objeto da ordem de investimento recebida dos Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding, na forma do artigo 44 da Instrução CVM 400, venha a exceder o total de Ações remanescentes após o atendimento dos Pedidos de Reserva dos Investidores Não-Institucionais, terão prioridade no atendimento de suas respectivas ordens os Investidores Institucionais que, a critério dos Coordenadores e da Companhia, melhor atendam ao objetivo da Oferta de criar uma base diversificada de acionistas, formada por investidores com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas, ao longo do tempo, da Companhia, seu setor de atuação e a conjuntura macro-econômica brasileira e internacional, observado o disposto no plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores, com expressa anuência da Companhia, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, o qual leva em conta as suas relações com os clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica; (c) até as 12:00 horas do 1º dia útil subsequente à data de publicação do Anúncio de Início, os Investidores Institucionais serão informados, por meio do seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou fac-símile, da Data de Liquidação, da quantidade de Ações alocadas e do Preço por Ação; (d) a entrega das Ações deverá ser efetivada na Data de Liquidação, mediante o pagamento em moeda corrente nacional, à vista e em recursos imediatamente disponíveis, do Preço por Ação multiplicado pela quantidade de Ações alocadas, de acordo com os procedimentos previstos no Anúncio de Início;
(e) a subscrição das Ações será formalizada mediante assinatura de boletim de subscrição cujos modelos finais tenham sido previamente apresentados à CVM e que informem o investidor claramente sobre a entrega das Ações; e (f) será aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding, até o limite máximo de 15% do valor da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), será vedada a colocação de Ações aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realizados para proteção (hedge) de operações com derivativos, incluindo operações de total return swap realizadas no Brasil ou no exterior, não serão considerados investimentos efetuados por Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) para fins da presente Oferta. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) poderá promover redução de liquidez das Ações no mercado secundário.
2.4.3. Violações de Normas: Caso haja descumprimento, por qualquer das Instituições Participantes da Oferta, de qualquer das obrigações previstas no respectivo termo de adesão ao Contrato de Distribuição ou em qualquer contrato celebrado no âmbito da Oferta, ou ainda, de qualquer das normas de conduta previstas na regulamentação aplicável à Oferta, incluindo, sem limitação, aquelas previstas na Instrução CVM 400, e, especificamente, na hipótese de manifestação indevida na mídia durante o período de silêncio, conforme previsto no artigo 48 da Instrução CVM 400, tal Instituição Participante da Oferta (i) deixará de integrar o grupo de instituições responsáveis pela colocação das Ações no âmbito da Oferta, a critério exclusivo dos Coordenadores, devendo cancelar todos os Pedidos de Reserva ou Boletins de Subscrição que tenha recebido e informar imediatamente os investidores que com ela tenham realizado Pedido de Reserva ou ordens para a coleta de investimentos, conforme o caso, sobre o referido cancelamento; e (ii) poderá ser suspensa, por um período de até 6 (seis) meses contados da data da comunicação da violação, de atuar como Instituição Participante da Oferta em ofertas de distribuição pública coordenadas pelos Coordenadores.
2.4.4. Pessoas Vinculadas: Para os fins da presente Oferta e nos termos do artigo 55, da Instrução CVM 400, serão consideradas pessoas vinculadas à Oferta os investidores que sejam controladores ou administradores das instituições intermediárias e da Companhia ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º grau (“Pessoas Vinculadas”).
2.5. Prazo de Distribuição: A data de início da Oferta será divulgada mediante a publicação de Anúncio de Início, em conformidade com o previsto no artigo 52 da Instrução CVM 400. O Prazo de Distribuição das Ações (conforme definido abaixo) é de até seis meses contados da data de publicação do Anúncio de Início, inclusive, nos termos do artigo 18 da Instrução CVM 400, ou até a data da publicação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Prazo de Distribuição”). A liquidação física e financeira da Oferta, observado o disposto abaixo, deverá ser realizada dentro do prazo de até três dias úteis, contados da data de publicação do Anúncio de Início (“Data de Liquidação”), de acordo com os procedimentos previstos no Contrato de Distribuição. A liquidação física e financeira das Ações do Lote Suplementar deverá ser realizada até o terceiro dia útil seguinte à data de exercício da Opção de Lote Suplementar (“Data de Liquidação das Ações do Lote Suplementar”), de acordo com o disposto no Contrato de Distribuição. O término da Oferta e seu resultado serão anunciados mediante publicação de Anúncio de Encerramento, em conformidade com o artigo 29 da Instrução CVM 400.
2.6. Informações sobre a Garantia Firme de Liquidação: Caso as Ações da Oferta que tenham sido subscritas por investidores não sejam integralizadas até a Data de Liquidação, os Coordenadores subscreverão e integralizarão, na Data de Liquidação, a totalidade do saldo resultante da diferença entre o número de Ações da Oferta objeto da garantia firme de liquidação (excluídas as Ações Suplementares) prestada por cada Coordenador nos termos do Contrato de Distribuição e o número de Ações efetivamente colocadas junto aos investidores e liquidadas no mercado, pelo Preço por Ação (conforme abaixo definido) constante do Prospecto Definitivo. Em caso de exercício da garantia firme e posterior revenda das Ações junto ao público pelos Coordenadores durante o Prazo de Distribuição, ou até a data de publicação do Anúncio de Encerramento, o que ocorrer primeiro, o preço de revenda das Ações será o preço de mercado das Ações, até o limite máximo do Preço por Ação, ressalvadas as atividades de estabilização, previstas no item 2.8 abaixo.
2.7. Preço por Ação: O Preço por Ação será fixado com base no resultado do Procedimento de Bookbuilding a ser conduzido no Brasil pelos Coordenadores junto a Investidores Institucionais, em conformidade com o artigo 23, parágrafo 1º, e o artigo 44 da Instrução CVM 400. Os Investidores Não-Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding, e, portanto, não participarão da fixação do Preço por Ação. No contexto desta Oferta, estima-se que o Preço por Ação estará situado entre R$21,50 e R$26,50, ressalvado, no entanto, que o Preço por Ação poderá ser fixado fora desta faixa indicativa. Será aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destas no Procedimento de Bookbuilding até o limite máximo de 15% do valor da Oferta. Caso seja verificado excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Ações inicialmente ofertadas (excluídas as Ações Adicionais e as Ações do Lote Suplementar), será vedada a colocação de Ações para Pessoas Vinculadas, sendo as intenções de investimento realizadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas. Os investimentos realizados para proteção (hedge) de operações com derivativos, incluindo operações de total return swap realizadas no Brasil ou no exterior, não serão considerados investimentos efetuados por Pessoas Vinculadas para fins da presente Oferta. A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução de liquidez das Ações no mercado secundário.
2.8. Estabilização do Preço das Ações: O Coordenador Líder poderá, a seu exclusivo critério, realizar atividades de estabilização de preço das ações ordinárias de emissão da Companhia, por um período de até 30 dias a contar da data de início das negociações das Ações no Novo Mercado, inclusive, por meio de operações de compra e venda de ações ordinárias de emissão da Companhia, observadas as disposições legais aplicáveis e o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Estabilização de Preço das Ações Ordinárias de Emissão da Sonae Sierra Brasil S.A. (“Contrato de Estabilização”), o qual deverá ser previamente aprovado pela BM&FBOVESPA e pela CVM,
nos termos do artigo 23, parágrafo 3º, da Instrução CVM 400, e do item II da Deliberação da CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005. O Coordenador Xxxxx não estará obrigado a realizar as operações de estabilização previstas no Contrato de Estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento.
2.9. Direitos, Vantagens e Restrições das Ações: As Ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:
(a) direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia, sendo que cada ação corresponderá a um voto;
(b) direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”);
(c) direito de alienação das ações nas mesmas condições asseguradas ao acionista controlador alienante, em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso, do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação como por meio de operações sucessivas (100% tag along); (d) direito ao recebimento integral de dividendos e demais proventos de qualquer natureza que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data de emissão das ações; (e) direito de alienação de suas ações em oferta pública a ser efetivada pelo acionista controlador, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta ou de cancelamento de listagem das ações de emissão da Companhia no Novo Mercado, segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA, pelo seu valor econômico, apurado mediante laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e independente; e (f) todos os demais direitos assegurados às ações, nos termos previstos no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, no estatuto social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações.
2.10. Restrições à transferência de Ações (Lock-up): A Companhia, seus administradores e seus atuais Acionistas Controladores (em conjunto, “Sujeitos às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários”) celebrarão acordos de restrição à venda de ações de emissão da Companhia (lock-ups), por meio dos quais se comprometerão, bem como se comprometer-se-ão a não permitir que suas controladas o façam, conforme aplicável, sujeitos a determinadas exceções, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação do Anúncio de Início, inclusive (“Período Restritivo”), a: (i) não emitir, ofertar, vender, contratar a venda, dar em garantia, emprestar, conceder qualquer opção de compra, empenhar ou de qualquer outra forma, direta ou indiretamente dispor ou conceder quaisquer direitos, registrar documento nos termos do Securities Act ou das leis brasileiras, em todos os casos relacionados a, qualquer ação ou qualquer opção ou warrant de compra de qualquer ação ou qualquer valor mobiliário conversível em, ou permutável por, ou que represente o direito de receber ações de emissão da Companhia; (ii) não celebrar qualquer contrato de swap ou qualquer acordo que transfira à outra parte, no todo ou em parte, qualquer valor econômico decorrente da titularidade das ações ou de qualquer valor mobiliário conversível, passível de exercício ou permutável por ações de emissão da Companhia, ou de warrants ou outro direito de compra de ações de emissão da Companhia, independentemente se tal operação seja realizada pela entrega das ações ou de qualquer valor mobiliário de emissão da Companhia, por dinheiro ou outra forma; e (iii) a não publicar anúncio com a intenção de efetuar qualquer operação acima descrita. As disposições de restrição de venda de ações de emissão da Companhia se aplicam a ações e a valores mobiliários conversíveis em, permutáveis por, ou que admitam pagamento mediante entrega de ações de emissão da Companhia, exceto transferências realizadas para fins de estabilização do preço das Ações, com o consentimento dos Coordenadores, no contexto da realização de atividades de formador de mercado para a Oferta, de acordo com a Instrução CVM 384 e com o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividades Conveniadas. Nenhuma autorização será necessária caso as atividades de formador de mercado sejam realizadas por corretoras pertencentes ao grupo econômico dos Coordenadores. Não obstante as operações vedadas durante o Período Restritivo, as seguintes transferências de valores mobiliários da Companhia são permitidas (“Transferências Permitidas” ou, se referidas individualmente, “Transferência Permitida”): (i) a transferência, direta ou indireta, por Sujeitos às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários para quaisquer de seus respectivos acionistas, controladores, controladas ou coligadas; (ii) a transferência, direta ou indireta, de valores mobiliários entre acionistas, controladoras, controladas ou coligadas de Sujeitos às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários; (iii) a transferência por Sujeitos às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários para uma ou mais pessoas físicas com o propósito de torná-las elegíveis para cargos no Conselho de Administração da Companhia, quando aplicável; (iv) a transferência do valor mobiliário detido por representante de Sujeitos às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários que ocupe cargo no Conselho de Administração da Companhia para Sujeitos às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários ou para outra pessoa física por eles designada com o propósito de torná-la elegível para cargo no Conselho de Administração da Companhia, quando aplicável, na hipótese do referido representante de Sujeitos às Restrições de Transferência de Valores Mobiliários ser destituído do referido cargo ou, por qualquer razão, deixá-lo; e (v) transferências no âmbito de planos de opção de compra de ações existentes ou que vierem a ser aprovados pela Companhia, desde que as ações subjacentes às opções não possam ser transferidas a terceiros durante o Período Restritivo. Adicionalmente, nos termos do Regulamento do Novo Mercado, nos 6 (seis) meses subsequentes à data da publicação do Anúncio de Início, o Controlador (conforme definido no Regulamento do Novo Mercado), os membros do Conselho de Administração e Diretores da Companhia não poderão vender e/ou ofertar à venda quaisquer das ações e Derivativos (conforme definido no Regulamento do Novo Mercado) da Companhia de que eram titulares imediatamente após a efetivação da Oferta. Após esse período inicial de seis meses, o Controlador, os membros do Conselho de Administração e Diretores da Companhia não poderão, por mais seis meses, vender e/ou ofertar à venda mais do que 40% das ações e Derivativos da Companhia de que eram titulares imediatamente após a efetivação da Oferta.
3. APROVAÇÕES SOCIETÁRIAS
A realização da Oferta foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 7 de janeiro de 2010, cuja ata foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal “Empresas e Negócios” em 4 de março de 2010. O efetivo aumento do capital da Companhia, realizado dentro de seu capital autorizado, com exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas na subscrição de Ações objeto da Oferta, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e o Preço por Ação, serão aprovados em Reunião do Conselho de Administração da Companhia a ser realizada após a precificação da Oferta e antes da concessão do registro da Oferta pela CVM, cuja ata também será publicada no jornal “Valor Econômico” na data de publicação do Anúncio de Início e no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia seguinte.
4. INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA
As ações ordinárias de emissão da Companhia são negociadas na BM&FBOVESPA sob o código “SSBR3”. As Ações objeto da Oferta serão negociadas na BM&FBOVESPA no dia útil seguinte à data de publicação do Anúncio de Início no segmento especial de listagem do Novo Mercado, conforme Contrato de Participação no Novo Mercado celebrado em 17 de janeiro de 2011. Para mais informações sobre a negociação das Ações na BM&FBOVESPA, consulte uma sociedade corretora de valores mobiliários autorizada a operar na BM&FBOVESPA.
Para mais informações sobre a Companhia, incluindo seu setor de atuação, suas atividades e situação econômica e financeira, leia o Prospecto Preliminar de Distribuição Pública Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia e Formulário de Referência (“Prospecto Preliminar”).
5. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS AÇÕES
A instituição financeira contratada para prestação de serviços de escrituração das Ações é a Itaú Corretora de Valores S.A.
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não será realizado qualquer registro da Oferta ou das Ações na SEC ou em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país, exceto a CVM, no Brasil.
É recomendada aos investidores, antes da tomada de qualquer decisão de investimento, a leitura do Prospecto Preliminar. Este Aviso ao Mercado será republicado em 24 de janeiro de 2011, data do início do Período de Reserva (inclusive para Pessoas Vinculadas), nos mesmos jornais em que está sendo publicado este Aviso ao Mercado, com o objetivo de apresentar uma relação completa das Instituições Participantes da Oferta, incluindo as Corretoras.
Os investidores que desejarem obter mais informações sobre a Oferta, bem como exemplar do Prospecto Preliminar, deverão dirigir-se aos endereços ou dependências dos Coordenadores ou dos Coordenadores Contratados, conforme indicados abaixo, ou das Corretoras. Informações adicionais sobre as Corretoras poderão ser obtidas no website da BM&FBOVESPA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os endereços e os websites das Instituições Participantes da Oferta aos quais os investidores deverão dirigir-se a fim de obter informações adicionais acerca da Oferta e o exemplar do Prospecto Preliminar são os seguintes:
Coordenadores
• Coordenador Líder
BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A.
Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.064, 00x, 00x x 00x xxxxxxx (xxxxx), Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Tel.: x00 (00) 0000-0000 - Fax: x00 (00) 0000-0000
xx.xxxxxx-xxxxxx.xxx/xxxxxxx (o investidor deverá clicar em “Sonae Sierra Brasil S.A.”, e, em seguida, “Prospecto Preliminar”)
• Coordenador BANCO ITAÚ BBA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tel.: x00 (00) 0000-0000 - Fax: x00 (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx (o investidor deverá clicar em “Oferta de Ações da Sonae Sierra Brasil S.A. - Prospecto Preliminar”)
• Coordenador
BANCO J.P. MORGAN S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Tel.: x00 (00) 0000-0000 - Fax: x00 (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx (o investidor deverá clicar em “Sonae Sierra Brasil - Prospecto Brasileiro - Preliminar”)
• Coordenadores Contratados
BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. - BANCO DE INVESTIMENTO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxx
Tel.: x00 (00) 0000-0000 - Fax: x00 (00) 0000-0000
xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx (o investidor deverá clicar em “Mercado de Capitais”, e, em seguida, “Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx”)
XXXXX XXXXX XXXXX - XXXXXX S.A.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX
At.: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx
Tel.: x00 (00) 0000-0000 - Fax: x00 (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (o investidor deverá clicar em “Divulgação de informações” e em seguida em “Ofertas Públicas de Distribuição”, aonde encontrará o arquivo “Sonae Sierra Brasil - Prospecto de Oferta Pública”)
• Corretoras
Dependências das corretoras de títulos e valores mobiliários credenciadas junto à BM&FBOVESPA para participar na Oferta.
O Prospecto Preliminar também está disponível na sede e no endereço eletrônico (i) da CVM, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, ou em xxx.xxx.xxx.xx (em tal página acessar “Prospecto Preliminares” na seção “Acesso Rápido”, após, no item Primárias, “Ações” e acessar o link referente à “Sonae Sierra Brasil S.A”, posteriormente clicar em “Prospecto Preliminar”); (ii) da BM&FBOVESPA, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx - XX, ou em xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br (em tal página acessar “Empresas Listadas” no alto da página, após digitar “Sonae”, posteriormente acessar “Sonae Sierra Brasil S.A.” - “Informações Relevantes” - “Prospecto de Distribuição Pública”; e (iii) da Companhia, na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, nº 1.184, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx.
A Companhia e os Coordenadores realizarão apresentações aos investidores (roadshows) no Brasil e no exterior no período compreendido entre a data de publicação deste Aviso ao Mercado e a data em que for fixado o Preço por Ação.
O Prospecto Preliminar contém informações adicionais e complementares a este Aviso ao Mercado e sua leitura possibilita uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes.
É admissível o recebimento de reservas, a partir da data indicada neste Aviso ao Mercado, para subscrição (ou aquisição, conforme o caso), as quais somente serão confirmadas pelo subscritor (ou adquirente) após o início do período de distribuição.
“LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR ANTES DE ACEITAR A OFERTA.”
Os investidores devem ler a Seção “4. Fatores de Risco” e “5. Riscos de Mercado” constante do Formulário de Referência, e a seção “Fatores de Risco” constante do Prospecto Preliminar, para uma descrição de certos fatores de risco que devem ser considerados em relação à subscrição das Ações.
Os Coordenadores recomendam que os Investidores Não-Institucionais interessados na realização do Pedido de Reserva leiam, atenta e cuidadosamente, os termos e condições estipulados nos respectivos Pedidos de Reserva, especialmente os procedimentos relativos ao pagamento do Preço por Ação e à liquidação da Oferta, incluindo a entrega de Ações, bem como as informações constantes do Prospecto Preliminar.
Este Aviso ao Mercado não constitui uma oferta de venda das Ações nos Estados Unidos da América. As Ações não poderão ser ofertadas ou vendidas nos Estados Unidos da América sem que haja o registro ou a isenção de registro nos termos do Securities Act. Exceto pelo registro da Oferta perante a CVM, a Companhia não pretende registrar a Oferta ou as Ações nos Estados Unidos da América e nem em qualquer agência ou órgão do mercado de capitais de qualquer outro país.
Como todo e qualquer investimento em ações, a subscrição das Ações apresenta certos riscos, como aqueles relacionados à volatilidade do mercado de capitais, à liquidez das Ações e à oscilação de sua cotação em bolsa, e possibilidade de perdas patrimoniais, que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. A presente Oferta não é adequada a investidores avessos aos riscos, inerentes a investimentos em ações.
“O registro da presente Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as Ações a serem distribuídas.”
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários, atendendo, assim, a(o) presente oferta pública (programa), aos padrões mínimos de informação exigidos pela ANBIMA, não cabendo à ANBIMA qualquer responsabilidade pelas referidas informações, pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das Instituições Participantes e dos valores mobiliários objeto da(o) oferta pública (programa). Este selo não implica recomendação de investimento. O registro ou análise prévia da presente distribuição não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos.
COORDENADORES