CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº001/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº001/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRA A CAMARA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, CNPJ: 01.776.009/0001-51 E A EMPRESA: KLLECIA KALHIANE MOTA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 30.700.402/0001-60, PARA A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA OU PROFISSIONAL PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA, EXERCÍCIO 2023, CONFORME CLAUSULAS ABAIXO ESPECIFICADAS;
Pelo presente instrumento público, Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como CONTRATANTE a CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA, pessoa Jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.˚ 01.776.009/0001-51, nesse ato representada por sua presidente, Xxxxxxxxx XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 8226004 - 2ª VIA SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Horlando Mendonça SNº - Centro - Floresta do Araguaia – PA, CEP: 68.543-000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a pessoa Jurídica: KLLÉCIA KALHIANE MOTA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 30.700.402/0001-60, situada na Av. Brasil, 369 –
Térreo 08-09 – Tonnys Galeria – Núcleo Urbano – Redenção – PA, CEP: 68.549-000, representada neste ato pela Sra KLLÉCIA KALHIANE MOTA COSTA, brasileira, casada, Inscrito na ordem dos Advogados do Brasil, seção do Estado do Pará, sob o nº OAB – PA, 19301-A e OAB – TO 4.303 e no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Brasil nº369 - Térreo 08-09 – Tonnys Galeria – Núcleo Urbano – Redenção – PA, CEP: 68.549-000, daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem de comum acordo, firmar o presente contrato, sob as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES E BASE LEGAL.
O presente contrato rege-se em todos os seus aspectos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO.
O contrato decorre do processo de inexigibilidade fundamentado no artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93 por tratar-se da contratação de serviços técnicos de natureza singular, com empresa de notóriaespecialização, nos moldes e termos contidos no artigo 13, III, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO.
A CONTRATANTE, neste ato, contrata os serviços da CONTRATADA, para prestar Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para a Câmara Municipal de Floresta do Araguaia – PA, exercício 2023, “in loco”, sem obrigação de cumprimento de horário, compreendendo as seguintes atividades:
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA
• Assessoria e Consultoria na relação entre Órgão/Legislativo e Órgão/Tribunais de Contas;
• Pareceres, defesas, consultas e orientações Jurídicos dos processos julgados pelos Tribunais de Contas;
• Pareceres em Processos Licitatórios;
• Defesas na esfera administrativa e judicial, incluindo as instâncias superiores;
• Assessoria na recrutarem e treinamentos de recursos humanos;
• Elaboração de Propostas de Leis, Decretos Legislativos, Portarias, Resoluções, Requerimentos, etc.;
• Assessoria em Plenário quando das Sessões Ordinárias e Extraordinárias a se realizarem na Sede ou em Distritos do Município;
• Defesas judiciais e administrativas aos vereadores da Câmara Municipal de Floresta do Araguaia – PA, decorrentes do exercício
do mandato, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal;
• Defesas judiciais e administrativas aos ex-vereadores da Câmara Municipal de Floresta do Araguaia – PA, decorrentes do exercício
do mandato, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
A) Para a consecução das atividades do objeto descrito na cláusula terceira, compromete-se a seguir e operacionalizar as orientações e recomendações técnicas formuladas e/ou expedidas pelo CONTRATADO.
B) Xxxxxxx, tempestivamente, à disposição do CONTRATADO, a documentação necessária ao desempenho do seu serviço profissional bem como, de igual modo, atender pedidos de informação e material complementar quando solicitado.
C) Colocar à disposição do CONTRATADO, para o desempenho do seu serviço profissional, o pessoal responsável e/ou envolvido nas áreas Jurídica.
D) Proporcionar ao CONTRATADO instalações físicas condignas e material técnicode qualidade ao desempenho de seu serviço profissional.
E) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de deslocamentos, viagens e estadias, alimentação necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato emlocais que não seja a sede do município, quando designado pelo gestor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO.
A) Compromete-se a executar as atividades do objeto descrito na cláusula terceira, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, e obedecendo a legislação pertinente e em especial, aquelas emanadas dos órgãos de controle externo,
B) Compromete-se a comparecer no recinto da Câmara Municipal de Floresta do Araguaia – PA, para atender as solicitações e orientações em dia útil.
CLÁUSULA SEXTA – DOS HONORÁRIOS, REAJUSTAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO.
A Contratante pela execução das atividades descritas, na cláusula terceira, pagará ao Contratado o valor mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o valor total de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO.
O prazo do presente Contrato será a partir de sua assinatura, cuja vigência retroagira ao dia 01 de Janeiro de 2023 até 31 de Dezembro de 2023, podendo este Contrato ser rescindido ou prorrogado nos termos a que se refere o artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO
Em havendo a rescisão antecipada do presente instrumento, sem que haja culpa da CONTRATADA, além das garantias a que se refere o §2º e incisos do artigo 79 da Lei 8.666/93, deverá a CONTRATANTE suportar o ônus, a título de indenização, do saldo remanescente do contrato, ou seja, o valor do lucro que auferiria se o contrato fosse cumprido à sua integralidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO
Fica expressamente estipulado entre as partes que não há e não haverá qualquer vínculo empregatício, correndo por conta do Contrato, em decorrência dos seus serviços profissionais, os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários quando houver.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS.
Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato a Contratante comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu Orçamento vigente, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:
Unidade Gestora: 11 – Câmara Municipal de Floresta do Araguaia Unidade Orçamentária: 11 – Câmara Municipal de Floresta do Araguaia
01.031. 2-001 – Manutenção das Ações do Poder Legislativo Elemento de Despesas: 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO.
Para dirimir questões suscitadas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Conceição do Araguaia – PA, como único e exclusivo, renunciando as partes a qualquer outro,por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS GENERALIDADES.
Fica excluído da responsabilidade da Contratada a execução de serviços técnicos especializados de elaboração, detalhamento e sistematização de Projetos que versem sobre Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos Anuais e Plurianuais, podendo no entanto, executá-lo mediante a combinação prévia de honorários.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais.
Floresta do Araguaia – PA, 27 de Janeiro de 2023.
PEDRA FERREIRA DOS SANTOS:92352324149
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:92352324149
---------------------------------------------D-a-d-o-s-:-2-0-2-3-.0-1-.2-7-1-0-:-2-8-:1-9---0-3-'0-0-' ----------------
CÂMARA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA CNPJ: 01 776.009/0001-51
KLLECIA KALHIANE MOTA COSTA SOCIEDADE
Assinado de forma digital por KLLECIA KALHIANE MOTA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL:30700402000160
INDIVIDUAL:30700402000160 Dados: 2023.01.27 14:26:47 -03'00'
-----------------------------------------------------------------------
KLLECIA KALHIANE MOTA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 30.700.402/0001-60
TESTEMUNHAS:
1ª .
2ª .