PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 006/2022
PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 006/2022
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação nº 006/2022, conforme condições especificadas a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais líquidos com locação e/ou comodato do tanque de oxigênio e gasoso com locação e/ou comodato dos cilindros para atender as necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG e da Rede Estadual de Hemocentros - Rede Hemo, para atender as necessidades dos Contratos de Gestão nº 024/2012 e 070/2018, firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no Termo de Referência deste Edital;
1.2 Referência: Autos nº. 2022000875;
1.3 A execução será nos prazos constantes da minuta contratual;
1.4 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser alterado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 As Documentações/Propostas deverão ser entregues em envelopes separados e lacrados na sede do IDTECH até a data e horário estipulado, ou seja, até o dia 08/06/2022 as 18:00h.
2.2 No dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital, a Comissão Especial de Compras e Contratações e equipe de apoio irão abrir a documentação de proposta de preço, em seguida a licitante que ofertou o menor preço terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para entregar os documentos relativos à habilitação constantes no item 8 do Edital.
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação no site do IDTECH, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
2.5 O certame será realizado no dia 09/06/2022 as 09:00h na Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx- XX - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH; podendo ser acompanhado através do link da plataforma de vídeo conferências Zoom:
xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxxXXXxx0XXxX0XXxXx00xX0XxxXXxXX00 ID da reunião: 852 1056 1251
Senha de acesso: 368398
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentações das propostas, qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame.
3.1.1 Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
3.1.2 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação poderão ser encaminhados por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX ou através do e-mail de licitações xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx;
3.1.3 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
As empresas participantes desta Cotação se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital independente de transcrição.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.1 Não poderão participar desta cotação as empresas:
4.1.2 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
4.1.3 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
4.1.4 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
4.1.5 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
4.1.6 Estrangeira que não funcione no País.
4.1.7 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.1.8 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços poderão ser encaminhados da seguinte forma:
1 E-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; contendo como assunto do e-mail “PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 006/2022, devendo obrigatoriamente enviar até as 18:00 horas do dia anterior à licitação e confirmando o recebimento do e-mail através do número 62 - 3209-9700.
2 Correio ou apresentados presencialmente na sede do IDTECH,
4.2 Os documentos de habilitação e a proposta de preço poderão ser enviados por e-mail, desde que digitalizados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
4.3 Os documentos de habilitação e a proposta de preço que forem apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em envelopes devidamente fechados e identificados, e na seqüência de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 5.1
4.4 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços apresentados presencialmente ou por correio, deverão constar em envelopes separados (podendo ser enviados por correio em um único envelope), devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres estacados com, no mínimo, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 006/2022- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 006/2022- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
4.5 Os documentos de habilitação e as propostas de preços entregues fisicamente deverão estar sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital.
4.6 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.7 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão Especial de Compras e Contratações poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
4.8 Só serão consideradas as propostas enviadas pelo correio que chegarem ao IDTECH até o horário de início da sessão de abertura, conforme critérios mencionados nos itens 2.1 e 4.4;
4.9 As empresas interessadas ao participarem da presente cotação obrigam-se ao cumprimento do Regulamento de Compras e Contratações para Unidades Públicas do IDTECH, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (xxx.xxxxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste Edital e ao apresentarem suas propostas as empresas declaram ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de
direito, comprometendo-se, ainda, a empresa que for escolhida para ser contratada, a implementar um programa próprio de integridade.
5 – DAS PROPOSTAS
5.1 A(s) proposta(s) dever(ão) ser(em) entregues no Setor de Licitações e Contratos do IDTECH, ou enviadas através do endereço de email xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
5.3 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3.1 A equipe do Setor de Licitações e Contratos (Comissão Especial de Compras e Contratações – Portaria nº. 0499/2022 - SUPER), auxiliada pelo solicitante, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.4 As proponentes dever(ão) cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.6 As proponentes deverá(ão) enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.7 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição, respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
5.8 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.9 Após encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
5.10 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6 – DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Após, encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
6.6 A Comissão de Compras e Contratações auxiliada pelo solicitante verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica será aberto a fase de negociação junto as proponentes na busca de preços mais vantajosos;
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH, podendo participar da fase de lances todas as propostas que atenderem ao Edital;
7.2.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR XXXX, para prestação dos serviços e/ou execução de obras, nas condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas na fase da disputa de lances/desconto prevalecerá aquela que apresentar o menor preço mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio na presença dos interessados;
7.3.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço para o lote tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
7.3.2. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.4 Caso os interessados não estejam presentes do dia e horário previsto para abertura das propostas após a análise técnica e classificação das propostas a Comissão de Compras e Contratações poderá marcar uma nova data para abertura da disputa de lances/descontos entre as classificadas ou fazer contato direto com as proponentes na busca de melhores preços;
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 Apresentar a Proposta de Preço (Anexo II), em conforme conformidade com todas exigências constante no (Anexo I – Termo de Referencia), deverá ser entregue dentro do (envelope 01), a Documentação de Habilitação (item-8), deverão ser entregues dentro do (envelope 02):
7.6.1 Para efeitos de Credenciamento, fora do envelope deverá ser apresentado apenas:
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante; e
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório).
- OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais.
7.7 O envelope deverá estar fechado e lacrado contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais. No caso das documentações enviadas por meio eletrônico, ou copia simples via correio, a comissão poderá exigir a apresentação de documentos originais ou autenticados para certificações.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO), conferindo – lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
8.2.1 Qualificação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 Qualificação Fiscal:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo
website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido pelo website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx?xxxxxxxxxxx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais da sede da Contratada, bem como do Estado de Goiás, (em caso do estado de Goiás, poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.2.4- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.5- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxx o=1);
8.2.2.6- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.2.3 Qualificação Econômico – Financeira
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 8.2.3, letra c, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
8.2.4 Qualificação Técnica
8.2.4.1 A apresentação do Atestado de Vistoria da Unidade Hospitalar, serão fornecidas às licitantes devendo o mesmo ser apresentado dentro do (envelope nº. 02);
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração relativo à área de saúde, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado ou entidade de classe, comprovando que a empresa forneceu satisfatoriamente serviços compatíveis com o objeto desta cotação.
b) A apresentação do Atestado de Vistoria da Unidade Hospitalar, serão fornecidas às licitantes antes da realização do Pedido de Cotação nº 006/2022, devendo o mesmo ser apresentado durante dentro do (envelopes nº. 02).
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar do documento solicitado acima, a
Declaração de Renuncia de Vistoria (ANEXO – VII). Devendo a proponente estar ciente, que o fato de não realizar a vistoria não exime a empresa de assumir todas as responsabilidades previstas neste edital e não será motivo de reclamações futuras.
d) A vistoria será realizada no local da execução dos serviços, Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, e deverá ser previamente agendada durante o horário comercial, através do telefone: (000) 0000-0000 - Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
8.2.4.2 Caso a participação na presente cotação seja da empresa matriz, com possibilidade de que a execução do objeto por filial, ou vice-versa, a prova da regularidade fiscal deverá ser de ambas.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas ou cópia acompanhada dos originais para a Comissão verificar a veracidade da documentação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra decisões do (a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, registrando a síntese das suas razões em campo própria Ata.
9.2 - Declarado o vencedor o (a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH “acolhimento de recursos”
por um período de 24 (vinte e quatro) horas para que a licitante faça sua manifestação.
9.3 - As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido ao(à) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 3.1.2.
9.4 - Não será admitida apresentação das razões de recursos por intermédio de cópia não autenticada, fac-símile ou via e-mail.
9.5 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contra-razões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.3, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.6 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da contratação pelo (a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.1 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.7.2 Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais.
9.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatado a regularidade dos atos praticados, o(a) Presidente(a)/ Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.1.1 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item 13.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.2 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.4 Para assinatura do contrato será exigido a prestação de garantia no valor de 2% (dois por cento) do valor total anual do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária;
III - Seguro-garantia;
10.5 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme índices praticados em poupança bancária;
10.6 Poderá ser realizado acréscimos ou supressões de acordo com a demanda, de acordo com as normas regulamentares do IDTECH.
10.7 E determinado que na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada forneça as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pelo Contrate, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.2.2 – Qualificação Fiscal.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A Contratada poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A Contratada ficará do direito de contratar com o IDTECH, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor
total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A Contratada estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de serviço continuado, e a aplicação de multas. Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Pedido de Cotação nº 006/2022, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas em Contrato conforme minuta do ANEXO IV.
11.2 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, por prazo não superior a 03 (três) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.3 As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão Especial de Compras e Contratações;
11.4 Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 8% (oito por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IDTECH, independente de demais sanções legais.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DA FONTE DO RECURSO
12.1 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo IDTECH;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, quanto as suas especificações, e deverão serem faturadas através do CNPJ Nº. 07.966.540/0004- 16 (FILIAL HGG) e CNPJ nº. 07.966.540/0006-88 (FILIAL REDE HEMO).
Obs: A nota fiscal deverá ser devidamente preenchida com os dados do IDTECH (razão social, endereço, inscrição Municipal, CNPJ Nº 07.966.540/0004-16 – Filial - Contrato de Gestão n° 24/2012 – HGG/SES/AGR / CNPJ nº. 07.966.540/0006-88 (FILIAL REDE HEMO – Contrato de Gestão nº. 070/2018 – SES/IDTECH), contendo a descrição dos produtos/serviços.
12.5. Estabelecer relação falta (quantitativo/mês) a desconto no contrato;
12.6 A(s) despesa(s) decorrente(s) da presente aquisição correrá(ão) à conta dos Contratos de Gestão nº acima
reportados, firmados entre o IDTECH e a Secretaria Estadual de Saúde de Goiás.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste procedimento de contratação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente contratação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.11 Está vedado a licitante vencedora, transferir total ou parcialmente o objeto adjudicado decorrente deste Edital, ficando obrigada, perante o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, salvo com anuência deste Instituto, mediante solicitação formal oriunda da empresa ADJUDICATÁRIA, que, poderá ser acatada ou não pelo IDTECH;
13.12 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.13 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.14 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.15 O contratado poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no instrumento convocatório (que estipulará os limites, bem como vedação à possibilidade de subcontratação total do objeto), no respectivo contrato e mediante prévia autorização do IDTECH, observando-se que, quando concedida autorização para subcontratação a terceiros, o subcontratado deverá ter inteira obediência aos termos do contrato original e sob a inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, sendo vedada a subcontratação com fornecedor que tenha participado do mesmo procedimento de compras, contratações de serviços diversos, reformas, serviços comuns de engenharia e arquitetura, e obras;
13.16 - Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.17 – As signatárias ajustam, ainda, que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação dos Contratos de Gestão nº 024/2012 (Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi, e nº 070/2018 - Rede Estadual de Hemocentros (Rede Hemo) com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.18 – Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA.
ANEXO - III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. ANEXO - IV - MODELO ATESTADO DE VISTORIA.
ANEXO - V - MINUTA CONTRATUAL.
ANEXO - VI - MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. ANEXO - VII - DECLARAÇÃO DE RENUNCIA DE VISTORIA
Goiânia, 25 de maio de 2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Comissão Especial de Compras e Contratações
ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS E LOCAÇÃO DO TANQUE DE OXIGÊNIO LÍQUIDO E DE CILINDROS TAMBÉM PARA GASES MEDICINAIS
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais líquidos com locação e/ou comodato do tanque de oxigênio e gasoso com locação e/ou comodato dos cilindros para atender as necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG e da Rede Estadual de Hemocentros - Rede Hemo, para atender as necessidades dos Contratos de Gestão nº 024/2012 e 070/2018, firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, conforme quadro demonstrativo abaixo:
LOTE 01: Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi – HGG QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE GASES MEDICINAIS POR MÊS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. MENSAL ESTIMADA M³ / KG | UNID. | VALOR UNIT. M³ / KG | VALOR MENSAL |
1 | Oxigênio Líquido, com locação do tanque. | 15.000 | m³ | ||
2 | Oxigênio gasoso em cilindros de 1 m³ (PPU), com fornecimento de cilindros em regime Locação | 220 | m³ | ||
3 | Oxigênio gasoso em cilindros de 7,0 a 10 m³, com fornecimento de cilindros em regime Locação dos cilindros. | 180 | m³ | ||
4 | Nitrogênio gasoso em cilindros 7,0 a 10 m³, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 120 | m³ | ||
5 | Ar comprimido em cilindros 7,0 a 10 m³ com fornecimento de cilindros em regime Locação. Deve ser fornecido pela empresa contratada, no início da vigência do contrato, 16 cilindros que ficarão fixos na central de ar comprimido do HGG. | 150 | m³ | ||
6 | Dióxido de carbono 4 kg, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 24 | kg |
7 | Dióxido de carbono 28 kg, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 336 | kg | ||
8 | Gás argônio 1,0 ou 1,5 m³, extra puro, com grau de pureza mínimo de 99,99%, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 12 | m³ | ||
9 | Oxigênio gasoso em cilindros de 2 m³, com fornecimento de cilindros em regime Locação | 8 | m³ |
QUANTIDADE ESTIMADA DE LOCAÇÃO DE CILINDROS /TANQUE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE GÁS | QUANT MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Locação do tanque dimensionado, para | |||||
fornecimento do Oxigênio Líquido. Deve ser | |||||
apresentado estudo técnico que será | |||||
validado pela Engenharia Clínica do HGG. O | |||||
tanque criogênico para oxigênio líquido ser | |||||
de 11.000 litros, instalação centralizada de | |||||
interligação entre tanque, vaporizador e | |||||
tubulação e vaporizador de 50m3/h e demais | |||||
acessórios e ou equipamentos para o | |||||
funcionamento do tanque e distribuição do | |||||
10 | oxigênio. Central de reserva compatível com a demanda do hospital em caso de pane no | Oxigênio | 1 | Cilindro /mês | |
tanque (capacidade para 12 cilindros que | |||||
consigam armazenar no mínimo 120m3), | |||||
essa central deve atender a um período | |||||
mínimo necessário para o fornecedor fazer | |||||
os reparos no tanque. Esse tempo de | |||||
manutenção deve ser estipulado na | |||||
proposta. Assistência técnica especializada. | |||||
O tanque criogênico para armazenamento | |||||
de oxigênio líquido deverá, | |||||
obrigatoriamente, atender a Norma |
Regulamentadora Nº 13 - NR13; especialmente o item 13.5 desta, que versa sobre a documentação devidamente atualizada. Obs.: As empresas interessadas deverão realizar a vistoria no local para melhor apuração dos itens, peculiaridades e características envolvidas no local onde deverá ser instalado o tanque / cilindro. Croqui do local: | |||||
11 | Cilindro 1 m³ | Oxigênio | 60 | Cilindro /mês | |
12 | Cilindro de 7 a 10 m³ | Oxigênio | 35 | Cilindro /mês | |
13 | Cilindro de 7 a 10 m³ | Nitrogênio | 10 | Cilindro /mês | |
14 | Cilindro 7 a 10m3 | Ar - comprimido | 27 | Cilindro /mês | |
15 | Cilindro de 4 kg | Dióxido Carbônico | 2 | Cilindro /mês | |
16 | Cilindro de 28 kg | Dióxido Carbônico | 8 | Cilindro /mês | |
17 | Cilindro de 1 a 1,5 m³ | Argônio | 3 | Cilindro /mês |
OBSERVAÇÕES – LOTE 01 |
A quantidade de gases medicinais a ser fornecida mensalmente e a de cilindros cedidos em regime de locação é estimativa. No início da prestação de serviços a contratante informará o quantitativo de cilindros necessários para atender à demanda e o fornecimento de gases de acordo com cronograma apresentado pela contratada desde que atenda às necessidades do Hospital. Os cilindros de oxigênio gasoso de 1 m3 e de argônio de 1 ou 1,5 m3, precisam ser obrigatoriamente destes tamanhos, sendo que os demais podem variar de acordo com o padrão do fornecedor desde que atendam a todas as normas vigentes e às necessidades do CONTRATANTE. Os cilindros de O² do item 2.2 se destinam ao Hemocentro Coordenador de Goiânia, que possui cilindros próprios e deverão ser reabastecidos conforme demanda da unidade. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: A Contratada responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento parcelado dos gases medicinais líquidos e gasosos devendo: Apresentar o documento de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento; Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa fabricante e envasadoras de gases medicinais emitida pela ANVISA, em conformidade com a RDC 32/2011 e RDC 16/2014; Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades necessárias para atender as necessidades do hospital e de acordo com cronograma estabelecido em conjunto com a CONTRATANTE; Atender às chamadas para fornecimento não previstas inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, no prazo máximo de 3 (três) horas a partir do registro comprovado do chamado junto à CONTRATADA, bem como pelas possíveis variações de demanda, em conformidade com o prazo de entrega estabelecido pelo CONTRATANTE; Manter a disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais solicitações de entrega; Responsabilizar-se pelo transporte dos gases medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil; Responsabilizar-se pelo transporte e pela carga e descarga dos cilindros de sua propriedade no local da prestação dos serviços, obedecendo toda legislação vigente e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas; Realizar a manutenção técnica preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, dos cilindros, do tanque de oxigênio líquido e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o |
fornecimento e a troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente;
Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, dos cilindros, do tanque de oxigênio líquido e dos equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas, e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores;
Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos ao CONTRATANTE, a Contratada deve efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE, inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
Identificar equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificando o grau de risco e as medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
Entregar os gases medicinais com identificação da data de envase;
Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos cedidos e eventuais equipamentos/materiais suplementares, de vendo estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
Conforme a Resolução ANVISA RDC nº 51/11, manter um responsável técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho de Classe competente;
Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela Contratada, e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus profissionais, em especial durante o transporte e a descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;
Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, das normas disciplinares e de segurança determinadas pelo CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantem a segurança dos mesmos;
Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante;
Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço, preposto(s) que tenha(m) poder para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência, bem como a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;
Assegurar a qualidade do gás medicinal fornecido ao CONTRATANTE, entregando, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstre tal qualidade por meio da emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
Responsabilizar-se por todo ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou civis resultantes da execução do contrato;
Estar ciente de que não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da Contratada a outros;
Realizar testes de segurança de seus tanques e cilindros, apresentando os respectivos laudos, sempre que solicitado pela Contratante;
Manter a limpeza/higienização do tanque de oxigênio líquido.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
Fornecer à Contratada a primeira requisição de fornecimento e/ou documento equivalente, acompanhada do cronograma de abastecimento, em conformidade com o disposto no termo de contrato;
Fornecer as informações sobre o local e os horários para abastecimento;
Designar a área responsável pela gestão do contrato e pelo acompanhamento da execução dos serviços e entrega dos produtos;
Utilizar e manter em perfeitas condições de asseio e segurança os cilindros, zelando pelo seu perfeito funcionamento e conservação;
Usar os cilindros exclusivamente para acondicionamento de gases medicinais fornecidos pela Contratada, sob a pena de responder por perdas e danos na forma da lei;
Devolver à Contratada os cilindros cedidos por ocasião do término da vigência do contrato; Não permitir a intervenção de estranhos nas instalações dos equipamentos da CONTRATADA. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A empresa contratada deve obedecer às normas NBR nº 12.176 (cilindros para gases – identificação do
conteúdo), nº 12.188 (Sistemas Centralizados de Suprimentos Gases Medicinais) em conjunto com as NBRs 11.906, 13164 e 13206, RDC entre outras normas vigentes que trate de gases medicinais e regulem o fornecimento destes e a instalação de tanques. Toda e qualquer manutenção a ser realizada nos equipamentos da CONTRATADA instalados no HGG deve ser acompanhada pela Engenharia Clínica do CONTRATANTE. | ||||
LOTE 02: Rede Estadual de Hemocentros - Rede Hemo QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE GASES MEDICINAIS POR MÊS | ||||
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. MENSAL ESTIMADA M³ / KG | UNID. | VALOR UNIT. M³ / KG | VALOR MENSAL |
Oxigênio gasoso em cilindros de 1 m³ (PPU), (cilindros próprios) – REDE HEMO | 30 (total estim. de 30m³/ano) | m³ | ||
Observações relativas e específicas ao Lote 2 (Rede Hemo): | ||||
1. OBJETO Aquisição de cilindros de OXIGÊNIO para atender as necessidades das unidades de saúde, pertencentes a Rede Hemo. 2. O Hemocentro Coordenador é uma unidade saúde que coordena a hemoterapia do estado de Goiás, segundo os postulados do Sistema Único de Saúde – SUS. Faz-se necessário a contratação de fornecedor de oxigênio medicinal para os carrinhos de emergência que compõem a sala de recuperação do doador. Os mesmos são itens que se fazem necessário para garantir a segurança do doador em caso de uma emergência. ESPECIFICAÇÃO DOS INSUMOS Quantidade para Doze Item Especificação UNID Meses 30 M³ (sob demanda / 01 FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL M³ estimado) 3. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO: Justificamos a necessidade de abertura de processo para aquisição de oxigênio medicinal, sendo que cada cilindro tem capacidade de 1m³ (Cilindros próprios), para atender as necessidades das unidades de saúde pertencentes à Rede Hemo. 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 Prova de capacidade técnica, mediante a apresentação do Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução pela empresa licitante. 4.2 Registro de Declaração da Conformidade do Fornecedor – Empresa de Serviços deverá apresentar registro junto a ANVISA. |
5. CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 Os materiais estarão sujeitos à aceitação pela Rede Hemo, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja(m) de acordo com o especificado;
5.2 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
5.3 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos materiais.
6. DA GARANTIA
6.1 A CONTRATADA deverá substituir os objetos/itens que apresentarem prazo de validade vencida, violação de lacre e incompatibilidade com o objeto cotado, sempre às suas expensas, quando solicitados pelo CONTRATANTE.
6. LOCAL DE ENTREGA: Os materiais serão entregues no Hemocentro Coordenador: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000
7. PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega dos materiais será de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da solicitação do material via demanda.
8. FORMA DE PAGAMENTO:
8.1 Até o 15º dia após a entrega dos materiais, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de validade do contrato será 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Atender às determinações da fiscalização da Rede Hemo e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização;
10.2 Manter entendimento com a Rede Hemo objetivando evitar interrupções ou paralisações da entrega dos materiais;
10.3 Executar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Rede Hemo;
10.4 - Atender os pedidos com as descrições publicadas e manter os preços irreajustáveis, conforme proposta publicada na plataforma eletrônica de compra (ID do BIONEXO);
10.5 - Atender os pedidos de acordo a demanda;
10.6 - Os pedidos deverão ser entregues no HEMOCENTRO COORDENADOR, das 08:00 às 18:00 horas, tendo em vista que os pedidos deverão ser entregues com 03 (três) dias corridos;
10.7 - O FORNECEDOR deverá disponibilizar na nota fiscal os dados bancários para realização de pagamento;
10.8 - Não serão aceitos itens em desacordo com as especificações exigidas, com defeito ou avariados, ficando ao encargo da contratada a substituição.
10.9 - O FORNECEDOR deverá apresentar JUNTO COM A NF sob pena de não liquidação das faturas as seguintes certidões com regularidade: - Cartão CNPJ; - Certidão Negativa de Débitos Estaduais; - Certidão FGTS; - Certidão de Tributos Federais; - Certidão trabalhista; - Certidão municipal; - Credenciamento do bombeiro e - Registro junto ANVISA.
10.10 - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
10.11 - Responsabilizar-se pela procedência, qualidade dos materiais.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
11.2 Acompanhar a entrega dos materiais e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
11.3 Cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
11.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;
11.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos materiais.
ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA
AO
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx / XX
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 006/2022 – IDTECH – Autos nº 2022000875.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gases medicinais líquidos com locação e/ou comodato do tanque de oxigênio e gasoso com locação e/ou comodato dos cilindros para atender as necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG e da Rede Estadual de Hemocentros - Rede Hemo, para atender as necessidades do Contratos de Gestão nº 024/2012 e 070/2018, firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no Edital e seus anexos.
Razão Social da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Telefone(s) para contato: ( ) e-mail: |
Nome do representante: |
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01 QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE GASES MEDICINAIS POR MÊS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. MENSAL ESTIMADA M³ / KG | UNID. | VALOR UNIT. M³ / KG | VALOR MENSAL |
1 | Oxigênio Líquido, com locação do tanque. | 15.000 | m³ | ||
2 | Oxigênio gasoso em cilindros de 1 m³ (PPU), com fornecimento de cilindros em regime Locação – HOSPITAL HGG | 220 | m³ | ||
3 | Oxigênio gasoso em cilindros de 7,0 a 10 m³, com fornecimento de cilindros em regime Locação dos cilindros. | 180 | m³ | ||
4 | Nitrogênio gasoso em cilindros 7,0 a 10 m³, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 120 | m³ | ||
5 | Ar comprimido em cilindros 7,0 a 10 m³ com fornecimento de cilindros em regime Locação. Deve ser fornecido pela empresa contratada, no início da vigência do contrato, 16 cilindros que ficarão fixos na central de ar comprimido do HGG. | 150 | m³ | ||
6 | Dióxido de carbono 4 kg, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 24 | kg | ||
7 | Dióxido de carbono 28 kg, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 224 | kg | ||
8 | Gás argônio 1,0 ou 1,5 m³, extra puro, com grau de pureza mínimo de 99,99%, com fornecimento de cilindros em regime Locação. | 4,5 | m³ |
QUANTIDADE ESTIMADA DE LOCAÇÃO DE CILINDROS /TANQUE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE GÁS | QUANT MENSAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
9 | Locação do tanque dimensionado, para fornecimento do Oxigênio Líquido. Deve ser apresentado estudo técnico que será validado pela Engenharia Clínica do HGG. O tanque criogênico para oxigênio líquido ser de 11.000 litros, instalação centralizada de interligação entre tanque, vaporizador e tubulação e vaporizador de 50m3/h e demais acessórios e ou equipamentos para o funcionamento do tanque e distribuição do oxigênio. Central de reserva compatível com a demanda do hospital em caso de pane no tanque (capacidade para 12 cilindros que consigam armazenar no mínimo 120m3), essa central deve atender a um período mínimo necessário para o fornecedor fazer os reparos no tanque. Esse tempo de manutenção deve ser estipulado na proposta. Assistência técnica especializada. O tanque criogênico para armazenamento de oxigênio líquido deverá, obrigatoriamente, atender a Norma Regulamentadora Nº 13 - NR13; especialmente o item 13.5 desta, que versa sobre a documentação devidamente atualizada. | Oxigênio | 1 | ||
10 | Cilindro 1 m³ | Oxigênio | 60 | ||
11 | Cilindro de 7 a 10 m³ | Oxigênio | 35 | ||
12 | Cilindro de 7 a 10 m³ | Nitrogênio | 10 | ||
13 | Cilindro 7 a 10m3 | Ar - comprimido | 27 | ||
14 | Cilindro de 4 kg | Dióxido | 2 |
Carbônico | |||||
15 | Cilindro de 28 kg | Dióxido Carbônico | 8 | ||
16 | Cilindro de 1 a 1,5 m³ | Argônio | 3 | ||
VALOR TOTAL ANUAL – LOTE 01: | |||||
SUBTOTAL 2 - VALOR TOTAL GERAL PARA 60 MESES – LOTE 01: |
LOTE 02 QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE GASES MEDICINAIS POR MÊS | ||||
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QUANT. MENSAL ESTIMADA M³ / KG | UNID. | VALOR UNIT. M³ / KG | VALOR MENSAL |
Oxigênio gasoso em cilindros de 1 m³ (PPU), (cilindros próprios) – REDE HEMO | 30 (total estim. de 30m³/ano) | m³ | ||
VALOR TOTAL MENSAL – LOTE 02: | ||||
SUBTOTAL 2 - VALOR TOTAL GERAL PARA 12 MESES – LOTE 02: |
VALOR TOTAL GERAL ANUAL (SUBTOTAL 1 + 2): | R$ |
VALOR TOTAL GERAL PARA O PERÍODO DE 60 MESES (SUBTOTAL 1 + 2): | R$ |
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão-de-obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Cotação, conforme o caso; |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do respectivo envelope; |
Temos conhecimento de que a empresa vencedora será aquela que apresentar o menor preço global, estando desde já, a mesma intimada para, em até 48 horas após a realização da Cotação, apresentar NOVA PROPOSTA assinada e com os valores atualizados, caso hajam lances/descontos. |
Goiânia/GO, aos dias do mês de de .
(assinatura do responsável) _(nome da empresa)_
*Este documento deverá ser entregue dentro do envelope (1) – PROPOSTA DE XXXXX.
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. Ref.: Pedido de Cotação Nº 006/2022.
Prezados Senhores,
Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar) , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada.
Outrossim, declara que:
− Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital;
− A nacionalidade da Empresa proponente é (indicar a nacionalidade) ;
− Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
− Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988;
− A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
MODELO
Atestado de Visita e Vistoria do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx - HGG
Ref.: Pedido de Cotação Nº 006/2022
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
a
inscrita sob
empresa
o CNPJ Nº
, por meio do seu representante, o(a) Sr(a).
CPF , e- mail telefone; ( )
,compareceu nesta data no Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, momento em que foi dada ciência e esclarecidas dúvidas sobre a contratação dos serviços solicitados, Termo de Referência, bem como à respeito do:
- Fluxo/Demanda de pessoas;
- Normas e Rotinas de Funcionamento;
- Condições dos equipamentos e Instalações;
Nota: O presente Xxxxxxxx deverá ser juntado no envelope contendo a documentação e proposta da empresa.
A vistoria deverá ser previamente agendada, sendo que a empresa que não realizar a presente vistoria será automaticamente desclassificada.
Goiânia, de de .
Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG
Assinatura
Visto do Representante da empresa
Assinatura
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
ANEXO – V MINUTAS CONTRATUAIS
CONTRATO Nº XX/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2022000875.
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz), CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0004-16 (Filial), com sede na Cidade de Goiânia- Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xxx. 00/00, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente, de CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede , neste ato representado por , de agora em diante denominada de CONTRATADA/COMODANTE.
II – DO OBJETO
01- Auto nº 2022000875, que versa sobre o fornecimento de gases medicinais líquidos com locação e/ou comodato do tanque de oxigênio, e gasosos com locação e/ou comodato dos cilindros, pelo período de 60 (sessenta) meses, para atender as necessidades do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG, para atender as necessidades dos Contratos de Gestão nº 024/2012 firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para os devidos fins de direito.
Parágrafo único – Pelo objeto deste Pedido de Cotação nº 006/2022, a Comissão Especial de Compras e Contratações da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, apurou perante a CONTRATADA/COMODANTE, valor global, total, fixo e estimado de R$ ( reais), pelo período de 12 (doze) meses, cujas especificações, quantidades e preços individualizados encontram-se pormenorizados no Anexo I – Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para os devidos fins de direito.
III – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA/COMODANTE, nesta data e por estes termos, compromete-se a fornecer os produtos/executar os serviços avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os produtos/serviços, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos/executados conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I, que deste Instrumento passa a fazer parte integrante.
03- Caso haja a recusa da CONTRATANTE/COMODATÁRIA na aceitação do(s) produto(s) fornecido(s)/serviços executados pela CONTRATADA/COMODANTE, esta deverá efetuar, sem a incidência de qualquer ônus ao Instituto, a substituição do(s) objetos(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou de má qualidade.
04- A conferência, nos moldes especificados anteriormente, não exime a CONTRATADA/COMODANTE de processar a substituição da(s) mercadoria(s) que não atender(am) às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar quaisquer defeitos ou vícios.
Parágrafo único – A CONTRATADA/COMODANTE promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA, a substituição do produto danificado/má qualidade ou que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05 - Obriga-se a CONTRATADA/COMODANTE em manter serviço emergencial que garanta os prazos de entrega dos produtos constantes da Cláusula II, destes termos.
06 - A CONTRATANTE/COMODATÁRIA, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou defeitos nos produtos/serviços adquiridos da CONTRATADA/COMODANTE.
07- A CONTRATANTE/COMODATÁRIA designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos/execução dos serviços, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas ao contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
08 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE/COMODATÁRIA para a adoção das medidas convenientes.
09 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA/COMODANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10 - A CONTRATADA/COMODANTE assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE/COMODATÁRIA por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante o fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, objeto deste contrato.
11 – A CONTRATADA/COMODANTE obriga-se ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s aos seus colaboradores e prestadores de serviços, bem como, também, ao cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras (NR’s) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia, relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE/COMODATÁRIA compromete-se a efetuar à CONTRATADA/COMODANTE o pagamento do objeto do Pedido de Cotação nº 006/2022, após a execução dos serviços / fornecimento dos produtos e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED);
b) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA/COMODANTE a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Xxxxxx Xxxxxxxx sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
c) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA/COMODANTE, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
d) A CONTRATADA/COMODANTE declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pela(s) aquisição(ões) / prestação do(s) serviço(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA/COMODANTE executar o serviço/fornecer os produtos, objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único” da “Cláusula II” são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE/COMODATÁRIA a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização da execução do serviço/entrega do produto, conforme avençado nas especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços/produtos, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA/COMODANTE, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, está pagará, ainda, à CONTRATADA/COMODANTE, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão
ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0004-16, constando e seu corpo, razão social, endereço, inscrição Municipal, mês de referência da prestação dos serviços e os seguintes dizeres - (CONTRATO DE GESTÃO N° 24/2012 – HGG/SES/AGR).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA/COMODANTE, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE/COMODATÁRIA, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
-- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA/COMODANTE;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de Goiás;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados/produtos entregues, deverá a CONTRATADA/COMODANTE, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA/COMODANTE tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Cotação, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE/COMODATÁRIA nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de produtos/serviços constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE/COMODATÁRIA quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA/COMODANTE, a CONTRATANTE/COMODATÁRIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA/COMODANTE multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA/COMODANTE não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação nº 006/2022, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, poderá ocorrer a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última amigavelmente e mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA/COMODANTE, a CONTRATANTE/COMODATÁRIA sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 03 (três) anos.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E ENCARGOS SOCIAIS
01- Caberão à CONTRATADA/COMODANTE todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e demais pessoas envolvidas na execução do contrato, vinculadas direta ou indiretamente à CONTRATADA/COMODANTE.
02- As despesas decorrentes de indenizações e/ou ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes de seus funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA/COMODANTE.
03- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA/COMODANTE, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
04- A relação entre a CONTRATANTE/COMODATÁRIA e os funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso) da CONTRATADA/COMODANTE, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que estes empregados, prepostos ou terceirizados encontram-se sujeitos e condicionados ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA/COMODANTE, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
05- A CONTRATADA/COMODANTE compromete-se a enviar à CONTRATANTE/COMODATÁRIA, sempre que por esta solicitada em prazo indicado, e quando vinculados ao objeto do Contrato, sob pena de infração contratual, os seguintes documentos e informações de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:
- Cópia do registro do empregado;
- Cópia da CTPS;
- Cópia(s) do(s) Exame(s) Admissional(is), Periódico(s) e Demissional(is).
06- A CONTRATADA/COMODANTE compromete-se, ainda, quando vinculados ao objeto do Contrato, a enviar à CONTRATANTE/COMODATÁRIA quando da apresentação da fatura / Nota fiscal e/ou sempre que solicitado por esta em prazo indicado, por meio do endereço eletrônico a ser indicado, cópias das guias de recolhimento do FGTS e recolhimento previdenciário (INSS), bem como cópias dos comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fundiárias do empregados envolvidos na prestação dos serviços, tais como, mas não se limitando a, (i) recibos de pagamento de salários, (ii) comprovantes de férias e pagamento das respectivas, (iii) comprovante de pagamento dos 13º salários, (iv) comprovante de pagamento das horas extras eventualmente praticadas, sob pena de não o fazendo incorrer em infração contratual e
suspensão do pagamento pelos serviços, até o efetivo cumprimento da cláusula. A CONTRATANTE/COMODATÁRIA reserva-se o direito de requerer à CONTRATADA/COMODANTE o fornecimento destes documentos para eventuais profissionais subcontratados, desde que tal possibilidade tenha sido expressamente admitida pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
07- Na hipótese da CONTRATANTE/COMODATÁRIA vir a ser citada em qualquer ação, processo, demanda, reclamação trabalhista ou reivindicação perante qualquer Autoridade Governamental, ou qualquer outro processo legal administrativo, arbitragem, investigativo ou qualquer outro procedimento de resolução alternativa de litígios envolvendo uma parte ou as partes, bem como de qualquer natureza envolvendo empregados e/ou prepostos contratados em função deste contrato, ou mesmo notificação do Ministério do Trabalho, inclusive os relativos a acidente do trabalho e doença ocupacional, promovido por empregados ou pessoas envolvidas na execução do contrato (“procedimento”), caberá à CONTRATADA/COMODANTE:
- Tomar medidas para requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE/COMODATÁRIA do procedimento judicial e/ou extrajudicial; e
- Assumir o polo passivo e todos os custos decorrentes do procedimento judicial e/ou extrajudicial, sem qualquer limitação.
08- Em não sendo deferida, na primeira oportunidade procedimental, a exclusão da CONTRATANTE/COMODATÁRIA do polo passivo do procedimento judicial e/ou extrajudicial, poderá esta reter, glosar, deduzir ou compensar das faturas emitidas pela CONTRATADA/COMODANTE em favor da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, sem prévia comunicação ou autorização da CONTRATADA/COMODANTE, eventuais valores exigidos na demanda judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de os valores faturados pela CONTRATADA/COMODANTE e retidos, glosados, deduzidos ou compensados pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA serem insuficientes para cobrirem os custos de uma eventual condenação da CONTRATANTE/COMODATÁRIA em procedimento judicial e/ou extrajudicial que a CONTRATADA/COMODANTE vier a dar causa, a CONTRATADA/COMODANTE compromete-se a pagar à CONTRATANTE/COMODATÁRIA o valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da respectiva notificação de compensação ou de dedução.
Parágrafo segundo - Em sendo a CONTRATANTE/COMODATÁRIA condenada ao pagamento de qualquer tipo de condenação e/ou indenização decorrentes da condenação judicial e/ou administrativa, relativas às demandas trabalhistas ou de qualquer outra natureza envolvendo a CONTRATADA/COMODANTE, fica esta obrigada a pagar e/ou reembolsar a CONTRATANTE/COMODATÁRIA todo o valor pago ou, se for o caso, a diferença na hipótese de ter havido retenções, glosas, deduções ou compensações, inclusive, mas não se limitando às custas e despesas processuais, multas, condenações e honorários advocatícios e/ou periciais dos profissionais contratados pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA, a seu único e exclusivo critério para a defesa de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação neste sentido.
09- Concluído o procedimento judicial e/ou extrajudicial sem que a CONTRATANTE/COMODATÁRIA tenha feito uso dos valores retidos, seja porque a CONTRATADA/COMODANTE pagou eventual condenação diretamente, ou porque firmou acordo / transação com a parte adversa que originou o procedimento judicial e/ou extrajudicial, ou porque o valor da execução foi menor que o retido, a CONTRATANTE/COMODATÁRIA devolverá o valor remanescente à CONTRATADA/COMODANTE em até 30 (trinta) dias da conclusão do referido procedimento, sem qualquer tipo de juros ou correção monetária.
IX – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
01- A CONTRATADA/COMODANTE, por si, seus sócios/acionistas, dirigentes, funcionários e eventuais subcontratados, obriga-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da CONTRATANTE/COMODATÁRIA e de qualquer unidade de saúde por esta gerida que venha a tomar conhecimento, a qualquer título e independentemente de conterem indicação de sigilo e/ou confidencialidade, durante a vigência do presente Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do término deste, por qualquer motivo que este ocorra, somente podendo divulgá-los mediante a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, sob pena de responsabilização criminal e civil (perdas e danos diretos e indiretos).
02- Somente será admitido como legítimo motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade e sigilo, a ocorrência do descumprimento nas seguintes hipóteses:
- As informações e dados que já eram comprovadamente conhecidas pela CONTRATADA/COMODANTE anteriormente às tratativas de contratação;
- Haja prévia e expressa anuência da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, por intermédio de seus representantes legais, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
- A informação foi comprovadamente conhecida através de outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; ou
- Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações ou dados, desde que notificada a CONTRATANTE/COMODATÁRIA previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
03- A CONTRATADA/COMODANTE compromete-se a entregar à CONTRATANTE/COMODATÁRIA toda a documentação por ela obtida e/ou gerada em razão do presente contrato, após o seu término ou rescisão antecipada, por qualquer motivo que este ocorra, ou mediante solicitação da CONTRATANTE/COMODATÁRIA ainda que durante a vigência deste instrumento. A documentação aqui mencionada inclui, mas não se limita, às eventuais cópias reprográficas, totais ou parciais.
04- É expressamente vedado o uso, pela CONTRATADA/COMODANTE, do nome, logotipo, marcas, sinais distintivos da CONTRATANTE/COMODATÁRIA e de qualquer unidade de saúde por esta gerida, sem a prévia e expressa anuência por escrito do titular, sob pena de responsabilização pelas respectivas perdas e danos (diretos e indiretos) daí decorrentes.
05- Compromete-se a CONTRATADA/COMODANTE a cuidar para que as pessoas naturais e/ou jurídicas a elas vinculadas a qualquer título não divulguem as informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, assim como em publicações de resultados finais ou parciais, seja para fins de divulgação científica ou de intuito econômico, antes da formalização da proteção dos resultados/informações, considerando que toda e qualquer divulgação deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
06- A CONTRATADA/COMODANTE está obrigada a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações comerciais/profissionais que manterá com a CONTRATANTE/COMODATÁRIA, devendo assegurar-se de que os seus empregados, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento de dados pessoais, também cumpram com as disposições aqui previstas.
07- As partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
X – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
Parágrafo primeiro - As partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo segundo - As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente
(i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem
de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
Parágrafo terceiro - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso.
Parágrafo quarto - O não cumprimento, por qualquer das partes, das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo quinto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente as partes e/ou seus negócios.
Parágrafo sexto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo sétimo - As partes declaram e garantem que (i) os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, resultará automaticamente na rescisão deste contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
Parágrafo oitavo - As partes notificarão prontamente, uma à outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
XI– DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelos Correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente.
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no artigo 32 do Regulamento de Compras e Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH da CONTRATANTE/COMODATÁRIA.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA/COMODANTE deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pedido de Cotação, constante dos Autos em tela, atualizando todas as certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião da prestação do(s) serviço(s).
06- O não cumprimento pela CONTRATADA/COMODANTE de qualquer das obrigações contratuais aqui dispostas, concederá à CONTRATANTE/COMODATÁRIA o direito, a seu exclusivo critério, de (i) suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA/COMODANTE, até a plena regularização das obrigações inadimplidas; e/ou (ii) rescindir o presente contrato por inadimplemento contratual imputável à CONTRATADA/COMODANTE, caso em que a CONTRATANTE/COMODATÁRIA poderá, ainda, reter valores pendentes de pagamento à CONTRATADA/COMODANTE a fim de mitigar eventual dano potencial à CONTRATANTE/COMODATÁRIA, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato; e, (iii) ser indenizada quaisquer perdas e danos cabíveis nos termos deste Contrato.
07- A CONTRATADA/COMODANTE ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete e/ou transporte para a execução dos serviços/entrega dos produtos, objeto deste instrumento, bem como os encargos de eventuais seguros (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA/COMODANTE.
10- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após este período, nos limites estabelecidos no parágrafo segundo, do artigo 20 e no artigo 24, ambos do Regulamento de Compras e Contratações para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo primeiro - A solicitação de eventual reajuste de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA/COMODANTE, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE/COMODATÁRIA para deliberação.
Parágrafo segundo - Poderá o presente contrato ter suas cláusulas e condições revisadas / alteradas, à exclusivo critério do CONTRATANTE/COMODATÁRIA, na hipótese de ocorrência de declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás.
Parágrafo terceiro - Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE/COMODATÁRIA, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA/COMODANTE, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo quarto - Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE/COMODATÁRIA poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA/COMODANTE, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo quinto - Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE/COMODATÁRIA, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA/COMODANTE obriga-se ao cumprimento do Regulamento de Compra e Contratações para Unidades Públicas do IDTECH, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (xxx.xxxxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste contrato e do qual declara a CONTRATADA/COMODANTE ter tido acesso e conhecimento
para todos os fins de direito, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA/COMODANTE a implementar um programa próprio de integridade.
11- O presente instrumento terá sua vigência iniciando-se em / /2022 e findando-se em / /2023, surtindo seus efeitos após assinatura das partes signatárias.
12- As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, aos dias do mês de de 2022.
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO - IDTECH XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE/COMODATÁRIA
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
CONTRATADA/COMODANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
CONTRATO Nº XX/2022
INSTRUMENTO PARTICULAR DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 2022000875.
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz), CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0006-88 (Filial), com sede na Cidade de Goiânia- Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xxx. 00/00, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente, de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede , neste ato representado por , de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO
01- Auto nº 2022000875, que versa sobre o fornecimento de gases medicinais líquidos com locação e/ou comodato do tanque de oxigênio e gasoso com locação e/ou comodato dos cilindros, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Rede Estadual de Hemocentros – Rede HEMO, visando promover a execução do Processo nº 201600010020610, Contrato de Gestão nº 070/2018, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para os devidos fins de direito.
Parágrafo único – Pelo objeto deste Pedido de Cotação nº 006/2022, a Comissão Especial de Compras e Contratações da CONTRATANTE, apurou perante a CONTRATADA, valor global, total, fixo e estimado de R$
( reais), pelo período de 12 (doze) meses, cujas especificações, quantidades e preços individualizados encontram-se pormenorizados no Anexo I – Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para os devidos fins de direito.
III – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a fornecer os produtos/executar os serviços avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os produtos/serviços, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos/executados conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I, que deste Instrumento passa a fazer parte integrante.
03- Caso haja a recusa da CONTRATANTE na aceitação do(s) produto(s) fornecido(s)/serviços executados pela CONTRATADA, esta deverá efetuar, sem a incidência de qualquer ônus ao Instituto, a substituição do(s) objetos(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou de má qualidade.
04- A conferência, nos moldes especificados anteriormente, não exime a CONTRATADA de processar a substituição da(s) mercadoria(s) que não atender(am) às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar quaisquer defeitos ou vícios.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a substituição do produto danificado/má qualidade ou que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05 - Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de entrega dos produtos constantes da Cláusula II, destes termos.
06 - A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou defeitos nos produtos/serviços adquiridos da CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos/execução dos serviços, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas ao contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
08 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10 - A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante o fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, objeto deste contrato.
11 – A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s aos seus colaboradores e prestadores de serviços, bem como, também, ao cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras (NR’s) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia, relativas à segurança e saúde dos trabalhadores.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do Pedido de Cotação nº 006/2022, após a execução dos serviços / fornecimento dos produtos e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Obedecendo aos seguintes critérios:
e) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED);
f) Sob pena de arcar com os prejuízos daí decorrentes, é terminantemente proibida à CONTRATADA a emissão de Xxxxxx Xxxxxxxx, Duplicata Mercantil ou qualquer outra espécie de cobrança bancária em nome da CONTRATANTE, independente do valor da compra ou contratação realizada, sendo aceito, apenas, a apresentação de Boleto Bancário sem datas máximas estipuladas para o pagamento e sem o comando de ordem de protesto;
g) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Edital/Termo de Referência;
h) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pela(s) aquisição(ões) / prestação do(s) serviço(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA executar o serviço/fornecer os produtos, objeto deste contrato, e que as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único” da “Cláusula II” são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização da execução do serviço/entrega do produto, conforme avençado nas especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços/produtos, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto –As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0006-88, constando e seu corpo, razão social, endereço, inscrição Municipal, mês de referência da prestação dos serviços e os seguintes dizeres - (CONTRATO DE GESTÃO N° 070/2018 – Rede Estadual de Hemocentros (Rede HEMO) - IDTECH).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
-- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de Goiás;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados/produtos entregues, deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, e cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não recebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo nono - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Cotação, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de produtos/serviços constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão
ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação nº 006/2022, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, poderá ocorrer a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última amigavelmente e mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 03 (três) anos.
VIII - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E ENCARGOS SOCIAIS
01- Caberão à CONTRATADA todas as responsabilidades trabalhistas, securitárias, civis, previdenciárias, fiscais e adicionais legais, inclusive aquelas decorrentes de modificações na legislação em vigor, relativamente aos seus empregados e demais pessoas envolvidas na execução do contrato, vinculadas direta ou indiretamente à CONTRATADA.
02- As despesas decorrentes de indenizações e/ou ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes de seus funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
03- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
04- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários, prepostos ou terceirizados (se for o caso) da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que estes empregados, prepostos ou terceirizados encontram-se sujeitos e condicionados ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
05- A CONTRATADA compromete-se a enviar à CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada em prazo indicado, e quando vinculados ao objeto do Contrato, sob pena de infração contratual, os seguintes documentos e informações de seus empregados envolvidos na prestação dos serviços:
- Cópia do registro do empregado;
- Cópia da CTPS;
- Cópia(s) do(s) Exame(s) Admissional(is), Periódico(s) e Demissional(is).
06- A CONTRATADA compromete-se, ainda, quando vinculados ao objeto do Contrato, a enviar à CONTRATANTE quando da apresentação da fatura / Nota fiscal e/ou sempre que solicitado por esta em prazo indicado, por meio do endereço eletrônico a ser indicado, cópias das guias de recolhimento do FGTS e recolhimento previdenciário (INSS), bem como cópias dos comprovantes de quitação de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias e fundiárias do empregados envolvidos na prestação dos serviços, tais como, mas não se limitando a, (i) recibos de pagamento de salários, (ii) comprovantes de férias e pagamento das respectivas, (iii) comprovante de pagamento dos 13º salários, (iv) comprovante de pagamento das horas extras eventualmente praticadas, sob pena de não o fazendo incorrer em infração contratual e suspensão do pagamento pelos serviços, até o efetivo cumprimento da cláusula. A CONTRATANTE reserva-se o direito de requerer à CONTRATADA o fornecimento destes documentos para eventuais profissionais subcontratados, desde que tal possibilidade tenha sido expressamente admitida pela CONTRATANTE.
07- Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser citada em qualquer ação, processo, demanda, reclamação trabalhista ou reivindicação perante qualquer Autoridade Governamental, ou qualquer outro processo legal administrativo, arbitragem, investigativo ou qualquer outro procedimento de resolução alternativa de litígios envolvendo uma parte ou as partes, bem como de qualquer natureza envolvendo empregados e/ou prepostos contratados em função deste contrato, ou mesmo notificação do Ministério do Trabalho, inclusive os relativos a acidente do trabalho e doença ocupacional, promovido por empregados ou pessoas envolvidas na execução do contrato (“procedimento”), caberá à CONTRATADA:
- Tomar medidas para requerer a imediata exclusão da CONTRATANTE do procedimento judicial e/ou extrajudicial; e
- Assumir o polo passivo e todos os custos decorrentes do procedimento judicial e/ou extrajudicial, sem qualquer limitação.
08- Em não sendo deferida, na primeira oportunidade procedimental, a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo do procedimento judicial e/ou extrajudicial, poderá esta reter, glosar, deduzir ou compensar das faturas emitidas pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, sem prévia comunicação ou autorização da CONTRATADA, eventuais valores exigidos na demanda judicial e/ou extrajudicial.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de os valores faturados pela CONTRATADA e retidos, glosados, deduzidos ou compensados pela CONTRATANTE serem insuficientes para cobrirem os custos de uma eventual condenação da CONTRATANTE em procedimento judicial e/ou extrajudicial que a CONTRATADA vier a dar causa, a CONTRATADA compromete-se a pagar à CONTRATANTE o valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da respectiva notificação de compensação ou de dedução.
Parágrafo segundo - Em sendo a CONTRATANTE condenada ao pagamento de qualquer tipo de condenação e/ou indenização decorrentes da condenação judicial e/ou administrativa, relativas às demandas trabalhistas ou de qualquer outra natureza envolvendo a CONTRATADA, fica esta obrigada a pagar e/ou reembolsar a CONTRATANTE todo o valor pago ou, se for o caso, a diferença na hipótese de ter havido retenções, glosas, deduções ou compensações, inclusive, mas não se limitando às custas e despesas processuais, multas, condenações e honorários advocatícios e/ou periciais dos profissionais contratados pela CONTRATANTE, a seu único e exclusivo critério para a defesa de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação neste sentido.
09- Concluído o procedimento judicial e/ou extrajudicial sem que a CONTRATANTE tenha feito uso dos valores retidos, seja porque a CONTRATADA pagou eventual condenação diretamente, ou porque firmou acordo / transação com a parte adversa que originou o procedimento judicial e/ou extrajudicial, ou porque o valor da execução foi menor que o retido, a CONTRATANTE devolverá o valor remanescente à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da conclusão do referido procedimento, sem qualquer tipo de juros ou correção monetária.
IX – DO SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
01- A CONTRATADA, por si, seus sócios/acionistas, dirigentes, funcionários e eventuais subcontratados, obriga- se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações e dados da CONTRATANTE e de qualquer unidade de saúde por esta gerida que venha a tomar conhecimento, a qualquer título e independentemente de conterem indicação de sigilo e/ou confidencialidade, durante a vigência do presente Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir do término deste, por qualquer motivo que este ocorra, somente podendo divulgá-los mediante a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de responsabilização criminal e civil (perdas e danos diretos e indiretos).
02- Somente será admitido como legítimo motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade e sigilo, a ocorrência do descumprimento nas seguintes hipóteses:
- As informações e dados que já eram comprovadamente conhecidas pela CONTRATADA anteriormente às tratativas de contratação;
- Haja prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, por intermédio de seus representantes legais, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
- A informação foi comprovadamente conhecida através de outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente contrato; ou
- Determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações ou dados, desde que notificada a CONTRATANTE previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
03- A CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE toda a documentação por ela obtida e/ou gerada em razão do presente contrato, após o seu término ou rescisão antecipada, por qualquer motivo que este ocorra, ou mediante solicitação da CONTRATANTE ainda que durante a vigência deste instrumento. A documentação aqui mencionada inclui, mas não se limita, às eventuais cópias reprográficas, totais ou parciais.
04- É expressamente vedado o uso, pela CONTRATADA, do nome, logotipo, marcas, sinais distintivos da CONTRATANTE e de qualquer unidade de saúde por esta gerida, sem a prévia e expressa anuência por escrito do titular, sob pena de responsabilização pelas respectivas perdas e danos (diretos e indiretos) daí decorrentes.
05- Compromete-se a CONTRATADA a cuidar para que as pessoas naturais e/ou jurídicas a elas vinculadas a qualquer título não divulguem as informações confidenciais na mídia ou em trabalhos acadêmicos, assim como em publicações de resultados finais ou parciais, seja para fins de divulgação científica ou de intuito econômico, antes da formalização da proteção dos resultados/informações, considerando que toda e qualquer divulgação deverá ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
06- A CONTRATADA está obrigada a um dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações comerciais/profissionais que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus empregados, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento de dados pessoais, também cumpram com as disposições aqui previstas.
07- As partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
X – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
Parágrafo primeiro - As partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo segundo - As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente
(i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
Parágrafo terceiro - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados, conforme o caso.
Parágrafo quarto - O não cumprimento, por qualquer das partes, das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo quinto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente as partes e/ou seus negócios.
Parágrafo sexto - As partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou
de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo sétimo - As partes declaram e garantem que (i) os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, resultará automaticamente na rescisão deste contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
Parágrafo oitavo - As partes notificarão prontamente, uma à outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
XI– DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidas pelos Correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente.
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no artigo 32 do Regulamento de Compras e Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH da CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pedido de Cotação, constante dos
Autos em tela, atualizando todas as certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião da prestação do(s) serviço(s).
06- O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das obrigações contratuais aqui dispostas, concederá à CONTRATANTE o direito, a seu exclusivo critério, de (i) suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até a plena regularização das obrigações inadimplidas; e/ou (ii) rescindir o presente contrato por inadimplemento contratual imputável à CONTRATADA, caso em que a CONTRATANTE poderá, ainda, reter valores pendentes de pagamento à CONTRATADA a fim de mitigar eventual dano potencial à CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da multa prevista neste contrato; e, (iii) ser indenizada quaisquer perdas e danos cabíveis nos termos deste Contrato.
07- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete e/ou transporte para a execução dos serviços/entrega dos produtos, objeto deste instrumento, bem como os encargos de eventuais seguros (se for o caso), serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
10- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após este período, nos limites estabelecidos no parágrafo segundo, do artigo 20 e no artigo 24, ambos do Regulamento de Compras e Contratações para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo primeiro - A solicitação de eventual reajuste de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
Parágrafo segundo - Poderá o presente contrato ter suas cláusulas e condições revisadas / alteradas, à exclusivo critério do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de declaração de situação de emergência em saúde pública no Estado de Goiás.
Parágrafo terceiro - Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo quarto - Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo quinto - Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento do Regulamento de Compra e Contratações para Unidades Públicas do IDTECH, bem como da Política de Avaliação de Fornecedores, Código de Conduta ética e Políticas de Compliance, todos disponíveis no sitio eletrônico do IDTECH – Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (xxx.xxxxxx.xxx.xx - opção “Transparência”), fazendo parte indissociável deste contrato e do qual declara a CONTRATADA ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito, comprometendo- se, ainda, a CONTRATADA a implementar um programa próprio de integridade.
11- O presente instrumento terá sua vigência iniciando-se em / /2022 e findando-se em / /2023, surtindo seus efeitos após assinatura das partes signatárias.
12- As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, as partes justas e combinadas, firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, aos dias do mês de de 2022.
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO E HUMANO XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
(Deverá ser apresentado na fase de Credenciamento)
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do
Pedido de Cotação nº 006/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de de .
(assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato: Carimbo com número do CNPJ:
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Nome da empresa: CNPJ nº
Endereço: Fone:
E-mail:
Declaro que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nosso proposto ao presente processo licitatório, Pedido de Cotação nº 006/2022, informo ainda que tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços/produtos, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial em nome da empresa que represento.
Goiânia-Go, ...... de de 2022.
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Nome da empresa:
Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).