Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 0008/2018/SAD Nº Cadastral: 11030 Processo: 55/000.812/2018
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO E ASSISTÊNCIA À ESCOLA DE MEDICINA E CIRURGIA DO RIO DE JANEIRO e ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE (FUNRIO)
Objeto: 1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo alterar a Cláusula Décima Primeira
– Da Vigência do Contrato nº 008/2018.
Ordenador de Despesas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo de Vigência: 2.1. O prazo de vigência desse contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 03 de outubro de 2019 a 02 de outubro de 2020.
Data da Assinatura: 03/10/2019
Assinam: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Extrato do Contrato Nº 0004/2019 Nº Cadastral 12594 Processo: 55/001.094/2019
Partes: O Estado Mato Grosso do Sul de por intermédio do(a) Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização e N. P. CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisas de preços visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação, ou seja, banco de preço de dados diariamente atualizados, sistematizado por regiões, Estado e Munícipio, sendo alimentado com preços obtidos em licitações praticados pela administração pública, denominada Banco de Preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, pelo Poder Público.
Ordenador de Despesas: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Dotação Orçamentária: Item despesa: 33903901, Programa de trabalho/Plano: 04122006461630002, Fonte de Recurso: 0100000000.
Valor: R$ 26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais)
Amparo Legal: Em decorrência do resultado de licitação fundamentado no inciso I do art. 25 da Lei Federal de Licitação n. 8.666/93, e o Decreto Estadual n. 11.393/2013, posteriores alterações, tendo em vista que consta da Inexigibilidade de Licitação por Exclusividade de Fornecedor.
Do Prazo de vigência: 12 meses, de 13/09/2019 à 13/09/2020
Data da Assinatura: 13/09/2019
Assinam: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
Secretaria de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO N. 048/SES/MS XXXXX XXXXXX 00 XX XXXXXXX XX 0000.
Aprova o Regulamento Técnico para a implantação e implementação do Programa de Incentivo Estadual para as ações de Saúde do Trabalhador em Mato Grosso do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 198 da Constituição Federal de 1988, os preceitos da Lei Orgânica de Saúde 8080 de 19 de setembro de 1990, a Portaria de Consolidação n°5, de 28 de setembro de 2017, Título lll, Capítulo lll, Seção lll, artigo n° 422, anexo LXXlX (Origem: PRT MS/GM 3120/1998, Anexo 1) que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS;
Considerando a necessidade de articular, no âmbito do SUS, a implantação e implementação da Saúde do Trabalhador nos municípios, com ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e tipo de inserção no mercado de trabalho;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo X, Capítulo l (Origem: PRT MS/GM 1679/2002) que trata da consolidação das normas sobre as redes do SUS, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, a ser desenvolvida de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Capítulo l do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 204/2016) que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, e Capítulo Xlll do Anexo XLlll da Portaria de Consolidação n°5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 205/2016) que define a lista nacional de doenças e agravos a serem monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes;
Considerando a Resolução 068/SES/MS, de 05 de novembro de 2008, aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite Estadual que dispõe sobre a aprovação do Incentivo Estadual em Saúde do Trabalhador para os municípios de Campo Grande, Três Lagoas, Aquidauana, Nova Andradina e Ponta Porã, visando fortalecer a RENAST;
Considerando o Decreto n.º 12.958 de 09 de abril de 2010, que acresce dispositivo ao Decreto n° 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n°2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XV (Origem: PRT MS/ GM 1823/2012) que trata da Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
Considerando a Portaria de Consolidação n°6, de 28 de setembro de 2017, Título Vlll, Capítulo V (Origem: PRT MS/GM 2728/2009), que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS,
Considerando a Resolução n° 052/SES/MS de 26 de outubro de 2017, que regulamenta a adesão da fortalecimento regional;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para a implantação e implementação do Programa de Incentivo Estadual para as ações de Saúde do Trabalhador em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Saúde repassará diretamente do Fundo Especial de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, recursos financeiros destinados ao Programa de Incentivo Estadual para as ações de Saúde do Trabalhador em Mato Grosso do Sul.
Art. 3º A habilitação dos Serviços de Saúde do Trabalhador dos municípios sede de microrregião fica condicionada a:
I - adesão do município ao Programa que será homologada pela CIB e encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde;
II- assinatura do Termo de Compromisso, conforme Anexo I, desta Resolução;
III - comprovação de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde através de ofício do Secretário Municipal de Saúde com a ata da última reunião em anexo;
IV – aprovação do pedido de implantação do Programa pelo respectivo Conselho Municipal de Saúde;
V - composição de equipe mínima necessária ao desenvolvimento das ações, no Serviço de Saúde do Trabalhador composta conforme quadro abaixo:
F a i x a Populacional | Composição mínima da equipe | |
Até 100.000 habitantes | Dois profissionais de saúde de nível superior com experiência e/ou especialização em Saúde do Trabalhador Um Técnico de nível médio especializado na área | Obs. Dentro da composição da equipe de profissionais de nível superior designar um coordenador do serviço. |
Acima de 1 0 0 . 0 0 0 habitantes | Três profissionais de saúde de nível superior com experiência e/ou especialização em Saúde do Trabalhador Um Técnico de nível médio especializado na área |
VI – nomeação e alterações da equipe mínima que deverão ser publicadas em Diário Oficial do município e encaminhadas à Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador – CVIST/CEREST – Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador;
VII – apresentação do Projeto de Implantação do Programa de Saúde do Trabalhador do município contendo as seguintes informações: Perfil econômico e produtivo do município; composição da equipe; plano de ação e planilha de gastos. Esse projeto será avaliado e aprovado pela Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador- CVIST/CEREST- Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador;
VIII – inserção no Plano Municipal de Saúde as Diretrizes de Saúde do Trabalhador para o município contendo ações para a microrregião, bem como a elaboração e encaminhamento à CVIST/CEREST do Plano de Ação de saúde do trabalhador do ano subsequente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde que deverá ser entregue no mês de dezembro de cada ano para aplicação do recurso financeiro do Programa em conformidade com o Plano Estadual de Saúde do Trabalhador;
IX - inserção do Serviço de Saúde do Trabalhador no organograma da Secretaria Municipal de Saúde, ligado à Vigilância em Saúde, desenvolvendo de forma descentralizada e hierarquizada as ações de Assistência e Vigilância em Saúde do Trabalhador, fortalecendo a Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador - RENAST, integrada às demais redes de serviços do SUS.
Art. 4º Os Municípios deverão cumprir as seguintes metas:
I - mapear o parque produtivo do município, quantificando as atividades econômicas e seu trabalhador independente do vínculo empregatício que deverá ser entregue a cada dois anos junto com o relatório de monitoramento do 1º quadrimestre;
II – implantar, implementar e monitorar as notificações dos agravos à Saúde do Trabalhador de acordo com as legislações em saúde vigentes e identificar a atividade ocupacional de maior risco para a saúde e realizar ações de prevenção e promoção;
III - investigar todos os Acidentes de Trabalho Grave e Fatal ocorridos no município, utilizando diversas fontes de informação (mídia, boletins de ocorrência, Sistema de Informação de Mortalidade, dentre outros), bem como encaminhar cópia do relatório de investigação para a CVIST/CEREST;
IV- implantar a Vigilância em Saúde do Trabalhador através de inspeções nos ambientes e processos de trabalho com encaminhamento de relatório de fiscalização para a CVIST/CEREST;
V- organizar capacitações para profissionais de saúde e áreas afins sobre a saúde do trabalhador e dos agravos de notificação dispostos nas legislações em saúde do trabalhador vigentes, bem como, fornecer suporte técnico à microrregião na execução destas atividades;
VI- fomentar junto aos Conselhos Municipais de Saúde a criação e/ou o fortalecimento das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador Municipais (CIST).
§ 1º Os municípios sede de microrregião com Serviços de Saúde do Trabalhador habilitados deverão solicitar referência(s) técnica(s) em saúde do trabalhador dos municípios de sua microrregião de acordo com Resolução N°122/SES/MS/15 de 24 de novembro de 2015 (Plano Diretor de Regionalização de Mato Grosso do Sul).
§ 2º Os gestores municipais indicarão a(s) referência(s) técnica(s) para desenvolver ações de saúde do trabalhador no seu município.
Art. 5º Para o cumprimento das metas de Saúde do Trabalhador estabelecidas no art. 4° desta Resolução serão repassados, a título de incentivo financeiro anual, R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) oriundos da fonte 100, assim distribuídos:
MUNICÍPIO | FONTE 100 |
1- Aquidauana | R$ 63.000,00 anual |
2- Coxim | R$ 60.000,00 anual |
3- Jardim | R$ 60.000,00 anual |
4- Naviraí | R$ 63.000,00 anual |
5- Nova Andradina | R$ 63.000,00 anual |
6- Paranaíba | R$ 60.000,00 anual |
7- Ponta Porã | R$ 65.500,00 anual |
8- Três Lagoas | R$ 65.500,00 anual |
Total | R$ 500.000,00 |
§1º Os recursos financeiros da fonte 100 que trata o “caput” deste artigo serão repassados a cada quadrimestre sendo três parcelas durante o ano.
§2° O município habilitado pelo Ministério da Saúde com Implantação de CEREST Regional terá suspenso automaticamente o repasse financeiro do incentivo estadual e o saldo remanescente deverá ser aplicado em conformidade com esta Resolução, até o seu término.
§3° Os repasses ficam condicionados ao cumprimento do art. 4° desta Resolução e o monitoramento se dará através do envio de relatórios quadrimestrais das atividades e prestação de contas financeiras do referido quadrimestre devidamente comprovadas conforme modelo (ANEXOS II e III) desta Resolução.
Art. 6º O repasse dos recursos financeiros ao município será efetuado mediante crédito nas respectivas contas especificas do Fundo Municipal de Saúde, no Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único. A regularidade da aplicação dos recursos repassados será apreciada em consonância com os resultados apurados mediante avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Incentivo Estadual para as Ações de Saúde do Trabalhador em Mato Grosso do Sul de acordo com os principais objetivos, do referido programa.
Art. 7º Os recursos transferidos do Fundo Especial de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde serão movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos
órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 8° Os recursos financeiros previstos nesta Resolução não serão repassados, implicando na perda do incentivo do referido quadrimestre, quando o Município:
I - não comprovar o cumprimento das ações previstas no art 4º desta Resolução;
II - não comprovar a aplicação dos recursos do art 5º adequadamente destinados as ações de Saúde do Trabalhador;
III – estiver com o Serviço de Saúde do Trabalhador em desacordo com o previsto no inciso VI do artigo 3° desta Resolução;
IV – não cumprir qualquer uma das metas estabelecidas nessa Resolução.
Parágrafo único. Os relatórios quadrimestrais deverão ser encaminhados até 15 dias após o término de cada quadrimestre com exceção do relatório do terceiro quadrimestre que deverá ser entregue até o dia 20 de dezembro. A CVIST/CEREST deverá, no prazo de até 30 dias, analisar e elaborar parecer técnico para encaminhamento aos setores responsáveis pela execução do repasse financeiro do referido quadrimestre. Caso o Município não tenha cumprido um ou mais itens do artigo 4º e do §3º do artigo 5º terá 15 dias a partir do recebimento da notificação para as devidas correções. Após as devidas providências a CVIST/CEREST emitirá novo parecer conclusivo.
Art. 9º Os casos omissos surgidos na aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador submetido à Diretoria Geral de Vigilância e Saúde.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Resolução n° 02/SES/MS de 30 de março de 2016 e demais disposições em contrário.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Saúde ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Fone:
Ofício n°:
Local:
À Diretoria Geral de Vigilância em Saúde/DGVS/SES/MS Parque dos Poderes, bloco 07 – 1º andar
Campo Grande – MS 00000-000 Tel. (67) 3318 –1722
Senhor(a) Diretor(a) Geral,
Formalizo a adesão ao Programa de Incentivo Estadual de Saúde do Trabalhador
Instituição | CNPJ | CNES | Responsável pelo Serviço de Saúde do Trabalhador | Assinatura | |
1 | |||||
2 |
Encaminho, anexa, a documentação necessária à etapa de adesão ao Programa – Projeto de Implantação do Serviço de Saúde do Trabalhador, anuência do Conselho Municipal de Saúde à adesão - e homologação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, conforme exigências constantes no Decreto Estadual n° 10.500, de 28 de setembro de 2001 .
Atenciosamente, (GESTOR / SUS)
ANEXO II
RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DAS AÇÕES EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Quadrimestre: Ano: